{"id":5651,"date":"2015-04-15T21:14:38","date_gmt":"2015-04-15T21:14:38","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5651"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1099-de-15-de-abril-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5651","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1099 de 15 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1099-de-15-abril-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- P O R T A R I A  N.\u00ba 123\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nCESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 7\/2015 - GPDRH, datada de 19.1.2015, que trata da Comiss\u00e3o de Auditoria de Empr\u00e9stimo do BID \u2013 PROSAMIM III, a partir de maio de 2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  125\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no Of\u00edcio n\u00ba 006\/2015\/GAB\/AJMCJ, datado de 25.3.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para nos dias 9 e 10.4.2015, participar do \u201cCongresso Brasileiro de Controle Interno e Externo- CONINTER 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o\u201d, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  126\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no Requerimento, datado de 6.4.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.612-2A, para participar de reuni\u00f5es com a Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas, nos dias 9 e 10.4.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 127\/2015-GPDRH\n\nO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 AUTORIZAR o deslocamento do Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.102-9A, \u00e0 cidade do Rio de Janeiro, para participar do \u201cCongresso Nacional Brasileiro de Controle Interno e Externo - CONITER 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o\u201d, nos dias 9 e 10.4.2015;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nVice-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 130\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 30.3.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.799-4A, para participar do evento \u201cO Que Muda Nas Licita\u00e7\u00f5es e Nos Contratos Com o Novo Regime Das Microempresas\u201d, a ser realizado nos dias 27 e 28.4.2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF; \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 131\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor VICENTE DE PAULO BATISTA RODRIGUES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.939-9A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 19.3.2015.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 132\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 7.4.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, para participar do curso de \u201cLicita\u00e7\u00e3o e Contratos Administrativos\u201d, no per\u00edodo de 18 a 22.5.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 133\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nI- LOTAR a servidora CAMILA RAP\u00d4SO LINS ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.533-4A, na 2\u00aa C\u00e2mara, a contar de 1\u00ba de abril de 2015;\n\nII- REVOGAR lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 134\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n.\u00ba 002.072-9A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 6.4.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 135\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nI- TORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 129\/2015 - GPDRH, datada de 7.4.2015.\n\nII- PRORROGAR a Portaria n.\u00ba 145\/2014 - GPDRH, datada de 8.5.2014, que trata da Comiss\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es Interpessoais no Ambiente de Trabalho, at\u00e9 31 de maio de 2015.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro \u2013 Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  136\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho n.\u00ba 4\/2014, datado de 1.4.2015, constante no Processo n.\u00ba 1676\/2015, subscrito pelo Conselheiro Corregedor Geral, Julio Cabral, \n\nR E S O L V E:\n\nAUTORIZAR a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 05\/2014, de 14.1.2014, a proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, nos termos do art. 175, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86 e art. 33 \u00a7 2\u00ba 04\/2002, afim de apurar demora na Tramita\u00e7\u00e3o do Processo n.\u00ba 648\/2010 e, identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  088\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1510\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor    da  servidor   PATR\u00cdCIA  CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  089\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1553\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA  CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  090\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1552\/2015,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, Matr\u00edcula n.\u00ba 212-7A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  091\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1551\/2015,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.014-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  092\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1680\/2015,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.014-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  093\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1682\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 600,00 (seiscentos reais) como adiantamento em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.808-2A, para custear despesas no Interior do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  094\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1684\/2015,\n\nR E S O L V E:\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor FRANCISCO ANTONIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  096\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO Errata para corrigir erro material da decis\u00e3o n. 345\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante no Processo n\u00ba  3811\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n. 441\/2014-SGDRH, datada de 19.11.2014,\n\n ONDE SE L\u00ca RECONHECER  o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.504 (dois   mil quinhentos e quatro) dias, totalizando em  06 (seis) anos 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias, referente aos per\u00edodos a serem averbados de 01.12.1977 a 23.12.1977\/ 01.03.1978 a 23.03.1980\/ 02.05.1980 a 20.08.1982\/ 03.01.1983 a 04.01.1983\/ 04.04.1983 a 21.06.1983\/ 04.01.1993 a 22.03.1995.\n\nLEIA-SE RECONHECER, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.695 (mil seiscentos e noventa e cinco) dias, totalizando em  04 (quatro) anos 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, referente aos per\u00edodos a serem averbados de 01.12.1977 a 23.12.1977\/ 01.03.1978 a 23.03.1980\/ 02.05.1980 a 20.08.1982\/ 03.01.1983 a 04.01.1983, j\u00e1 retirado o per\u00edodo em concomit\u00e2ncia de 04.01.1983 a 22.03.1995.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nPortaria SG n\u00b0 22\/2015, de 15 de abril de 2015\n\nDesigna o Servidor ELYNDER BELARMINO DA SILVA LINS, matr\u00edcula 0003646-A, para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 02\/2015, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa ORACLE BRASIL.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor ELYNDER BELARMINO DA SILVA LINS, matr\u00edcula 0003646-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas do Contrato n\u00b0 02\/2015, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o e suporte t\u00e9cnico especializado da ferramenta OBIEE, com a empresa ORACLE BRASIL , CNPJ: 59.456.277\/0001-76.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 038\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n. 31\/2015-DICAI\/AM, de 8\/4\/2015. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO, matr\u00edcula n. 000.031-0A, JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n. 000.492-8A e a estagi\u00e1ria IVANETE DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n. 002.126-1A, para, no per\u00edodo de 13 a 17\/4\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a SUPERINTEND\u00caNCIA ESTADUAL DE NAVEGA\u00c7\u00c3O, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SNPH, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; \n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nVI \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4968\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MIRACY DE ALMEIDA E SILVA DE AZEVEDO, em face da Decis\u00e3o 90\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada NO AUTOS DO Processo n\u00ba 5948\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1459\/2015 \u2013 Consulta acerca da Legalidade das Incorpora\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Manaus.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \nPROCESSO N\u00ba 12776\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 719\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 11188\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, preliminarmente: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n.\u00ba 719\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, \u00e0s fls.84\/85, do Processo n.\u00ba 11188\/2014, em apenso, pelos motivos supramencionados, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 4258\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa Nutric\u00eautica LTDA-EPP, face \u00e0s Gestoras do ICAM Sr\u00aas Sheila Pires, Diretora Administrativa, e Christianny Costa Sena, Diretora-Geral, para apura\u00e7\u00e3o de Atos Administrativos ilegais praticados. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-destaque, proferido em sess\u00e3o, pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1 - DECLARAR REVEL a Sra. Sheila Pires, nos termos do art. 88 do RITCE\/AM; 9.2 - MULTAR \u00e0s Sras. Sheila Pires e Christianny Costa, com base no inciso IV do art. 54 da Lei n\u00ba 2423\/96, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos); 9.3 \u2013 Julgar PROCEDENTE a  Representa\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o 0412002; 9.4 - MULTAR \u00e0s Sras. Sheila Pires e Christianny Costa pelo descumprimento das Leis 8.666\/1993 e 12.527\/2011, nos termos do art. 54, incisos II e III da Lei n\u00ba 2423\/96,  no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos); 9.5 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal; 9.6 - ENCAMINHAR c\u00f3pia integral dos presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual afim de que o mesmo, dentro de sua compet\u00eancia, apure a poss\u00edvel ocorr\u00eancia de pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa, bem como de condutas criminais previstas na Lei 8.666\/93; 9.7 \u2013 DETERMINAR  \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s o transcurso da coisa julgada administrativa, providencie o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a do Amazonas \u2013 ICAM, exerc\u00edcio de 2014, que vier a dar entrada ap\u00f3s o dia 31 de mar\u00e7o corrente. Vencido o Relator, que votou pelo conhecimento e improced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que o acompanhou. Vencido o Relator, que votou pelo conhecimento e improced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que o acompanhou. \nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \nPROCESSO N\u00ba 12778\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 792\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10167\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 792\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, de 05.05.2014, do Processo n\u00ba 10167\/2014, reafirmando o direito da interessada em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10282\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 255\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2961\/2012 (autuado no SPEDE sob o N\u00ba 10.230\/2013).\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 255\/2012-TCE-Tribunal Pleno, proferida nos autos do Processo n\u00ba 10230\/2013, referente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o do MPC contra o Recorrente, com base no art. 154 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 12314\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 395\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10126\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 395\/2014 \u2013 TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, de 08.04.2014, do Processo n\u00ba 10126\/2014, reafirmando o direito do interessado em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria. \nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \nPROCESSO N\u00ba 676\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 532\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5467\/2001. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o; 8.2- Julgar pelo provimento do Recurso de Revis\u00e3o, exclusivamente quanto a nulidade da Decis\u00e3o n\u00ba 532\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, com base na aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio\/Voto, estando os demais quesitos prejudicados pela nulidade e devolvendo os autos originais (Processo n. 5467\/2001) \u00e0 Relatora para que elabore novo Voto. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \nPROCESSO N\u00ba 4967\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati em face da Decis\u00e3o 983\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3799\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio e: 8.1- Quanto ao m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, para modificar a  Decis\u00e3o n.\u00ba 983\/2014, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, em sess\u00e3o do dia 12\/8\/2014  que aplicou multa ao Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito de Itamarati, no que se refere a altera\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o legal do art. 308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-TCE\/AM (reda\u00e7\u00e3o conforme a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/2009-TCE\/AM) para art. 308, I \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, adotando como valor da multa R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), tendo em vista a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca. \nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \nPROCESSO N\u00ba 4140\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, Deputado Estadual, em face da Secretaria Estadual da Sa\u00fade - SUSAM, motivado por fatos apurados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 intermin\u00e1vel constru\u00e7\u00e3o do Hospital Estadual Dr. Marcos Emanuel Lemos de Souza, no Munic\u00edpio de Silves. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira - Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de julgar parcialmente procedente esta Representa\u00e7\u00e3o recomendando \u00e0 origem para que: a) Observe as regras cogentes referentes aos contratos p\u00fablicos previstas na Lei n. 8.666\/93, especialmente o artigo 57, \u00a71\u00ba e incisos I a VI, devendo as justificativas serem cabalmente demonstradas; b) Observe ao disposto no artigo 57 \u00a7 2\u00ba da Lei n. 8.666\/93, o qual exige para a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato, a justifica\u00e7\u00e3o por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste. \nPROCESSO N\u00ba 12361\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 468\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10292\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que: 8.2- No m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba. 468\/2014, Processo n\u00ba 10292\/2014. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2220\/2013 - 2volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Miguel Capobiango Neto, Coordenador da Unidade Gestora do Projeto Copa, U.G.11.117, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 unanimidade: 9.1.1 - Julgar REGULARES com RESSALVAS as Contas Anuais Unidade Gestora do Projeto Copa-UGP COPA, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Miguel Capobiango Neto, Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, II e art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE) c\/c o art. 188, II, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013RI\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es constantes nesta instru\u00e7\u00e3o; 9.1.2 - Recomendar \u00e0 origem da Unidade Gestora do Projeto Copa-UGP COPA que atente ao fiel cumprimento das normas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente ao cumprimento das Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012 que trata da Auditoria de Contas P\u00fablicas. 9.2 \u2013 Por maioiria: 9.2.1 - Aplicar MULTA ao Sr. Miguel Capobiango Neto, no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/1996\u2013LO\/TCE c\/c art.308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelas impropriedades apuradas e descritas no item 1 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 46\/2013, pelo n\u00e3o envio da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de dezembro; 9.2.2 \u2013 Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da L ei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 11354\/2014 - Den\u00fancia formulada pela Vereadora da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Nogueira da Silva, sugerindo Auditoria para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Educa\u00e7\u00e3o daquele Munic\u00edpio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de remeter os presentes autos \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o para que verifique, in loco, a proced\u00eancia do item apontado na Den\u00fancia, com a juntada destes autos ao Processo n\u00ba 11.156\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, exerc\u00edcio de 2013.  \n\nPROCESSO N\u00ba 167\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Manaquiri, em face da Decis\u00e3o 223\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 534\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM e, no m\u00e9rito; 8.2- Negar Provimento para efeito de n\u00e3o Reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 223\/2014 \u2013 TCE- Tribunal Pleno, prolatada nos autos do Processo n\u00ba. 534\/2014, mantendo-se o Julgamento em todos os seus termos. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 12789\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Solange Figueiredo Gomes, Professora em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1091\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10541\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de, preliminarmente: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Solange Figueiredo Gomes, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1091\/2014-TCE- Segunda C\u00e2mara, e: 8.3- Julgar legal e determinar o registro (art. 1\u00ba, V c\/c art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 28.6.2013, publicado no D.O.M. na mesma data, referente \u00e0 Aposentadoria por Invalidez, concedida em favor do Sra. Solange Figueiredo Gomes, ocupante do cargo de Professor NMTR1, matr\u00edcula 097.689-0A, pertencente ao Quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED; 8.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). \nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO. \nPROCESSO N\u00ba 12590\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba11460\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Ademir Pereira da Silva Freire, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 944\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo n\u00ba 11460\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria,  nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Relator, no sentido de: 8.1 - Conhecer o presente Recurso; 8.2 - NEGAR provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 944\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pelo conhecimento, provimento integral e determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Sepleno. Vencida a Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos que o acompanhou. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4936\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Cleonice Alves dos Santos, em face da Decis\u00e3o 232\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6267\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, dando-lhe provimento para: 8.1- Reformar o item 8.1 da Decis\u00e3o n\u00ba. 232\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara (fls.61 do processo apenso n\u00ba. 6267\/2013), julgando legal a pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Cleonice Alves dos Santos; 8.2- Determinar ao AMAZONPREV, com fundamento no art. 264, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/2002, que no prazo de 60 (sessenta) dias, retifique o Ato de Aposentadoria e a Guia Financeira, de modo que o percentual de 30% referente \u00e0 parcela do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o incida sobre o vencimento atualizado, qual seja R$ 2.695,00. \n\nPROCESSO N\u00ba 3695\/2014 - Apensos: Processos 1490\/2008, 5098\/2007 e 6182\/2007 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2007 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 026\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1490\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 - CONHECER o Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao mesmo, reformando o Parecer Pr\u00e9vio n. 26\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (fls.1748\/1749 do processo n. 1490\/2008) e o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 26\/2014\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO (fl.1750\/1752 do processo n\u00ba 1490\/2008) nos seguintes termos: 8.1.1 - Modificar o Parecer Pr\u00e9vio n. 26\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, recomendando a Aprova\u00e7\u00e3o, com Ressalvas, das Contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2007, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, conforme o disposto no art. 223, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c o artigo 3\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997\u2013TCE\/AM; 8.1.2 - Modificar o Item 9.1.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 26\/2014\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO, julgando pela Regularidade, com Ressalvas, das Contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2007, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 8.1.3 - Excluir totalmente o Item 9.1.2 e suas al\u00edneas e excluir as al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201cf\u201d, do Item 9.2.1, permanecendo apenas a al\u00ednea \u201ca\u201d do mencionado Item; 8.1.4 - Acrescentar ao Item 9.2.1, uma nova al\u00ednea \u201cb\u201d, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: No valor de R$ 4.468,41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), com fundamento na regra contida no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, em virtude dos gastos feitos por ocasi\u00e3o das festas dos dias dos pais e com loca\u00e7\u00e3o de \u00f4nibus para transporte escolar; 8.1.5 - Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.1.3 e os Itens 9.2.2 e 9.2.3. Vencido o voto-destaque do conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pelo conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento parcial, de forma a manter o julgamento pela irregularidade das contas, excluir as multas estipuladas para os itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.10, e reduzir o valor das multas quanto aos itens 3.1 e 3.2. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA de 01 de abril de 2015. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 4126\/2014. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representante: Kaele Ltda. \n4- Representado: Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CML-PMM. \n5- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel irregularidades praticadas no preg\u00e3o presencial n\u00ba 144\/2014-CML\/PMM. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/MA \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00b0 001\/2015 (fls. 116\/125). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 128\/2015-MP-EFC, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora de Contas (fls. 127\/128). \n8- Relator: Conselheiro Julio Cabral. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Proced\u00eancia. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 CML. Multa. Prazo. Autoriza\u00e7\u00e3o. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 CML e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n9.1- Conhecer a representa\u00e7\u00e3o formulada pela empresa Kaele Ltda. contra a Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML, da Prefeitura de Manaus, em raz\u00e3o de irregularidades relacionadas ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 144\/2014-CML\/PMM, para no m\u00e9rito julg\u00e1-la procedente, nos termos do art. 288, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; \n9.2- Anular o processo licitat\u00f3rio consubstanciado no Preg\u00e3o Presencial n. 144\/2014-CML\/PMM, em raz\u00e3o de desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio da competividade, bem como pelo descumprimento do art. 4\u00ba, IX, da Lei Federal n. 10.520\/2002; \n9.3- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente a documenta\u00e7\u00e3o correspondente ao cumprimento desta Decis\u00e3o, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n. 2.426\/96; \n9.4- Aplicar multa no valor de R$ 8.768,25 ao Sr. Erickson Arley Ferreira Massulo, Pregoeiro Respons\u00e1vel pelo Preg\u00e3o Presencial n. 144\/2014-CML\/PMM, em raz\u00e3o de desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio da competividade, bem como pelo descumprimento do art. 4\u00ba, IX, da Lei Federal n. 10.520\/2002, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; \n9.5- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; \n9.6- Autorizar, caso o valor da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; \n9.7- Recomendar \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML que observe com maior rigor a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos temas tratados nos autos, em especial as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n. 001\/2015-DICAD-MA (fls. 116\/125), Parecer n. 128\/2015-DIMP-MP-EFC (fls. 127\/128) e as considera\u00e7\u00f5es realizadas no Relat\u00f3rio\/voto; \n9.8- Recomendar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades consignadas neste caderno processual para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 114, III, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 e art. 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor GLEDSON HADSON PAULAIN MACHADO, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1131\/2010-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 299\/2008\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10024\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Raimundo Nonato da Silva, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher os valores no total de R$ 1.463.035,37 (um milh\u00e3o, quatrocentos e sessenta e tr\u00eas mil, trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) suscitados no Despacho do Relator, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 829\/2014-DICAMI e Parecer Ministerial n\u00ba 2125\/2014-MP-ESB, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10024\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 015\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 3.037\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELIVALDO HERCULINO DOS SANTOS, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, para conhecimento sobre o deferimento do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo e para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 68.774,06 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e seis centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 027\/2011(fls. 1265\/1285) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 2.848\/2014-MP-RCKS (fls. 1466\/1470),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 008\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 009\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (Advogado do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01393\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12025\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Abril de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 9\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.801\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, Propriet\u00e1ria da Empresa M. de F. da Silva Benedito. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA  a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, CEP 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 10.801\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO a Sra. JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM,( exerc\u00edcio 2010), acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1914\/2011, decidiu em converg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a respons\u00e1vel, \u00e0 \u00e9poca, para, querendo, apresente justificativas como raz\u00f5es de defesa ( art.5\u00ba , LV, da CF\/1988 c\/c os arts. 18 e 20 da Lei no pela Lei Complementar no Regimento Interno) ou recolher o valor em d\u00e9bitos apontados nos itens 12.1, 12.2, 13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 do voto do Relator. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE TRAJANO DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude - SEMINF, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5681\/2013, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b02423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls.454\/455) do Processo n\u00b0 2735\/\/2006.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANOEL SALETINO DE OLIVEIRA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 69\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 768\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2010, firmado entre a Secretaria DE Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u2013 SEPLAN  e a Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Amazonas - AMPEMAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5531\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\n de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5651","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5651","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5651"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5651\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5653,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5651\/revisions\/5653"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5651"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5651"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5651"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}