{"id":5660,"date":"2015-04-22T19:57:47","date_gmt":"2015-04-22T19:57:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5660"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1102-de-22-de-abril-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5660","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1102 de 22 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1102-de-22-abril-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N.\u00ba 31\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir o senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.644-0A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 22.4.2015 a 01.5.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 121\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n.\u00ba 57\/2015 - GPDRH, datada de 24.2.2015, designando o servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.48-5A, para atuar como coordenador da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho para o Marco de Medi\u00e7\u00e3o de Desempenho - Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD \u2013 QATC).\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 141\/2015 -GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n\u00ba 18\/2015-PUBLICA FAPEAM\/TCE, datada de 8.4.2015, subscrito pelo Presidente do Projeto Publica, Josetito Dutra Lindoso, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor JOSETITO DUTRA LINDOSO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.524-5A, para visita T\u00e9cnica \u00e0s depend\u00eancias da Gr\u00e1fica do Senado, no per\u00edodo de 24 a 25.4.2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 142\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E:\n\nTORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 118\/2015 - GPDRH, datada de 31.3.2015, que designou a Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.297-6A e a servidora MARIA CAROLINA LINS GUIMAR\u00c3ES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.9984-B, para participarem do Semin\u00e1rio de Contribui\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos da Portaria do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia n.\u00ba 154\/08, em conson\u00e2ncia com as Emendas Constitucionais n.\u00ba 20\/98, 41\/03, 47\/05 e 70\/12, no per\u00edodo de 22 a 24.4.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\nPortaria FC\/SG n\u00b0 23\/2015, de 22 de abril de 2015\n\nDesigna a servidora MERISA MONTEIRO MENDES, para atuar como fiscal dos Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, firmados entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, em conjunto com outros \u00f3rg\u00e3os, do programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora MERISA MONTEIRO MENDES, Chefe do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, matr\u00edcula 000502-9A, para atuar, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como fiscal dos Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica referentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, em conjunto com outros \u00f3rg\u00e3os, do programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio - Geral \n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 40\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos dos itens V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 09\/2015\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/02\/2015.\n\n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A, LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A e JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, para, no per\u00edodo de 03 a 09\/05\/2015, sob a presid\u00eancia do primeiro, iniciarem Auditoria Operacional Ambiental no Sistema de Abastecimento P\u00fablico de \u00c1guas, administrados pela COSAMA, nos Munic\u00edpios de Tabatinga e Benjamin Constant e, pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, no Munic\u00edpio de Atalaia do Norte;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores acima citados;\n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 42\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos dos itens V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 09\/2015\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/02\/2015.\n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A e JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, para, no per\u00edodo de 18 a 21\/05\/2015, sob a presid\u00eancia do primeiro, iniciarem Auditoria Operacional Ambiental no Sistema de Abastecimento P\u00fablico de \u00c1guas, gerido pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, no Munic\u00edpio de Humait\u00e1;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 04 (quatro) di\u00e1rias aos servidores acima citados;\n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor da servidora JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 41\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos dos itens V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 09\/2015\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/02\/2015.\n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR as servidoras ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.603-9A e LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, para, no per\u00edodo de 12 a 16\/05\/2015, sob a presid\u00eancia da primeira, iniciarem Auditoria Operacional Ambiental no Sistema de Abastecimento P\u00fablico de \u00c1guas, geridos pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, nos Munic\u00edpios de Anori e Beruri;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias as servidoras acima citadas;\n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor da servidora LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 43\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos dos itens V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 09\/2015\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/02\/2015.\n\n\nRESOLVE: \n\n\nI \u2013 DESIGNAR as servidoras ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.603-9A e LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, para, no per\u00edodo de 25 a 30\/05\/2015, sob a presid\u00eancia da primeira, iniciarem Auditoria Operacional Ambiental no Sistema de Abastecimento P\u00fablico de \u00c1guas, geridos pelo SAAE e Administra\u00e7\u00e3o Municipal, nos Munic\u00edpios de Parintins e Nhamund\u00e1, respectivamente;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 06 (seis) di\u00e1rias as servidoras acima citadas;\n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor da servidora LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 1687\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 177\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 20 e 21;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 18 a 22\/05\/2015, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa VIANNA E CONSULTORES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 58.170.994\/0001-74. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.550,00 (tr\u00eas mil e quinhentos e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante \u00e0s fls. 04 do Processo Administrativo n\u00ba 1451\/2015;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98; referente ao curso de CONTROLE PATRIMONIAL, no valor total de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 40 (quarenta) servidores, no evento em refer\u00eancia, nos dias 27 e 28\/04\/2015;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores inscritos;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42;\n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42; o valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), relativo a contrata\u00e7\u00e3o da supramencionada empresa para realiza\u00e7\u00e3o do curso Rela\u00e7\u00e3o Interpessoal e Gest\u00e3o de Conflitos.\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \nConselheiro-Presidente\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1520\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. ISABEL DA COSTA ALVES, em face da Decis\u00e3o 1411\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2854\/2011. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4881\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 023\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5056\/2010.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1506\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 003\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2301\/2007.\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 63\/2009 - Comiss\u00e3o para auditar as folhas de pagamento do Tribunal de Contas do Estado, exerc\u00edcio de 2008.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4968\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MIRACY DE ALMEIDA E SILVA DE AZEVEDO, em face da Decis\u00e3o 90\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada NO AUTOS DO Processo n\u00ba 5948\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015.\nPROCESSO N\u00ba. 1459\/2015 \u2013 Consulta acerca da Legalidade das Incorpora\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Manaus.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1393\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelos Deputados JOS\u00c9 RICARDO WENDLING e LUIZ CASTRO contra a SEDUC para adotar as medidas necess\u00e1rias para o exato cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no sentido de nomear os aprovados no \u00faltimo Concurso P\u00fablico.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 1791\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com o objetivo de apurar poss\u00edveis Irregularidades no Processo de Contrata\u00e7\u00e3o Direta da Universidade Federal de Juiz de Fora pela SEDUC.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 1787\/2015 \u2013 Consulta sobre Conv\u00eanios do CIEE com Prefeituras e C\u00e2maras Municipais, para Programas de Est\u00e1gio de Estudantes.\n\nDESPACHO: N\u00c3O admito a presente consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 08 DE ABRIL DE 2015.\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 10017\/2012 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: 6.1 - CONHECER os embargos de declara\u00e7\u00e3o, situado \u00e0s fls. 1.385\/1.397, para no m\u00e9rito negar-lhes provimento, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 57\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO expresso \u00e0s fls. 1.380\/1.382; 6.2 - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea ci\u00eancia ao embargante sobre o resultado do julgamento, a fim de que este recolha os valores descritos no aresto ora mantido. \n\nPROCESSO N\u00ba 372\/2012-2volumes - Apenso: Processo 4436\/2011-3volumes - Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, atrav\u00e9s da SEMSA, mediante condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Edital n\u00ba 001\/2010-SEMSA, publicado no D.O.M. do dia 15\/03\/2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 6.1 - JULGAR ILEGAIS as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias oriundas do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, visando a contrata\u00e7\u00e3o de T\u00e9cnico Administrativo, T\u00e9cnico em Enfermagem, Agente Operacional de Sa\u00fade, Microscopista, T\u00e9cnico em Laborat\u00f3rio e Recepcionista, conforme o Edital n. 001\/2010-SEMSA publicado no D.O.M. em 15\/3\/2011, situado \u00e0s fls. 253\/255 deste caderno processual, negando-lhes registro, com fulcro no art. 261, \u00a72\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 6.2 - DETERMINAR \u00e0 Prefeitura Municipal de Humait\u00e1 que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cesse os efeitos das contrata\u00e7\u00f5es oriundas do processo seletivo em tela, encaminhando a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dentro do referido lapso temporal, com fulcro no art. 1\u00b0, XII, da Lei Estadual n. 2.423\/96; 6.3 - APLICAR MULTA individual no valor de R$ 8.768,25 aos senhores Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento (Prefeito de Humait\u00e1), Cleomar Scandolara (Presidente do PSS) e Sara dos Santos Ri\u00e7a (Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade) pelas impropriedades consubstanciadas nos itens 1, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deste voto, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; 6.4 - FIXAR PRAZO de 30 (trinta) dias para que os respons\u00e1veis recolham suas respectivas san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 6.5 - AUTORIZAR, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o lll, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 6.6 - RECOMENDAR \u00e0 Prefeitura Municipal de Humait\u00e1 que observe com maior rigor a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos temas tratados nos autos, em especial as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n. 838\/2013-DICAD (fls. 287 \/288), Parecer n. 7.964\/2013 (fls. 290\/292), Informa\u00e7\u00e3o n. 440\/2014 (fls. 334\/336), Parecer n. 2.269\/2014 (fls. 337\/338), Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n. 84\/2014 (fls. 343\/344), Parecer n. 51\/2015 (fls. 345\/344) e as considera\u00e7\u00f5es realizadas neste voto; 6.7 - RECOMENDAR ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades consignadas neste caderno processual para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 114, lll, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 e art. 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM. \nPROCESSO N\u00ba 4436\/2011-3volumes - Apenso: Processo 372\/2012-2volumes - Den\u00fancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos de Humait\u00e1, contra a Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, em virtude de suposto direcionamento em Processo Seletivo para funcion\u00e1rios da Empresa Terceirizada- META. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, considerar prejudicada a an\u00e1lise da presente Den\u00fancia, com o consequente arquivamento, tendo em vista que a mat\u00e9ria \u00e9 objeto de aprecia\u00e7\u00e3o no processo n. 372\/2012 (apenso), autuado no \u00e2mbito desta Corte de Contas como contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, que j\u00e1 possui manifesta\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria da Relatoria. \n\nPROCESSO N\u00ba 11017\/2013 - Apenso: Processo n\u00ba 10195\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, em face de Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo n\u00ba 10195\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento parcial, EXCLUINDO a restri\u00e7\u00e3o n. 4 da multa aplicada ao Recorrente, contida no item 9.1.3.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 074\/2013-TCE- TRIBUNAL PLENO, mantendo, contudo, o valor da multa imputada pela impossibilidade de redu\u00e7\u00e3o, vez que fora aplicada em sua porcentagem m\u00ednima. Quanto aos demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido, que permane\u00e7am inalterados, ficando a cargo do Relator do Processo n. 10195\/2013, o cumprimento da Decis\u00e3o mantida. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 864\/2015 - Apenso: Processo 1761\/2012-9volumes - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 465\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1761\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,  em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1 - Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito NEGAR PROVIMENTO, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM c\/c artigo 1\u00ba, XXI da Lei n\u00ba 2.423\/1996; 8.2 - NOTIFICAR o Recorrente com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Voto-Destaque, e o sequente Ac\u00f3rd\u00e3o para que tome ci\u00eancia do decis\u00f3rio. Vencido o Relator, que votou pelo conhecimento e provimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 5616\/1996-60volumes - Apensos: Processos 4985\/1996; 1497\/1995; 1251\/1995; 10.510\/2001; 1448\/1995; 1241\/1996; 1242\/1996 - Relat\u00f3rio da An\u00e1lise Financeira-Or\u00e7amentaria e das Despesas do Extinto T.C.M, Exerc\u00edcios de 1986 a 1990. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda  pelo item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: 4.1 - Julgar iliquid\u00e1veis as Presta\u00e7\u00f5es de Contas, de responsabilidade dos Senhores JOS\u00c9 DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE, Conselheiro Presidente e Ordenador de Despesas do extinto Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios dos exerc\u00edcios de 1991 a 1993, ANTONIO VIN\u00cdCIUS RAPOSO DA C\u00c2MARA Conselheiro Presidente e Ordenador de Despesas, JOS\u00c9 DE ARA\u00daJO CAVALCANTE, Conselheiro Presidente e Ordenador de Despesas e FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO, Conselheiro Presidente e Ordenador de Despesas, dos exerc\u00edcios de 1986,1987,1988, 1989 e 1990, com arrimo no art. 26 da Lei n. 2423\/96 (LOTCE) c\/c o art. 188, III e \u00a71\u00ba, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE); 4.2 - Determinar o trancamento das Contas pelo prazo legal sem baixa na responsabilidade e sem quita\u00e7\u00e3o dos Ordenadores mencionados no item anterior e, posteriormente, transcorrido o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba, do art. 27 da Lei 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o \u00a7 2\u00ba do art. 191 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE) as arquive em definitivo; 4.3 - Determinar o arquivamento dos processos 4985\/1996, 1497\/1996, 1251\/1995, 10.510\/2001, 1448\/1995, 1241\/1996, 1242\/1996 e 1497\/1995. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2373\/2013-5 volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador Geral de Justi\u00e7a, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em parcial conson\u00e2ncia com os posicionamentos exarados pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial: 9.1 - JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da Procuradoria de Justi\u00e7a \u2013PGJ (U.G. 03101) - de responsabilidade do Senhor Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a, \u00e0 \u00e9poca, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, II da Lei 2423\/1996 (LOTCE) e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); 9.2 - DAR QUITA\u00c7\u00c3O ao Respons\u00e1vel, Senhor Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 24, da Lei 2423\/1996 e Art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002); 9.3 - DETERMINAR: 9.3.1 - \u00c0 dire\u00e7\u00e3o da Procuradoria de Justi\u00e7a-PGJ que: \u25cf Colha as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o (Conclusivo n. 69\/2013 \u2013 DICAD\/AM, de fls. 796\/806, ratificado pela Informa\u00e7\u00e3o n. 32\/2014-Dicad\/Am, \u00e0s fls. 966\/967) e do Parecer Ministerial (Parecer n. 8128\/2013-MP-JBS, \u00e0s fls. 808\/819, ratificado pelo Despacho n. 302\/2014-MP-JBS, \u00e0s fls. 970\/971), evitando incidir nas mesmas falhas em futuras presta\u00e7\u00f5es de contas; \u25cf Adote medidas no sentido de regularizar as pend\u00eancias banc\u00e1rias, algumas desde 2006, constantes nas concilia\u00e7\u00f5es das seguintes contas correntes: a) Banco 237, conta n. 161691, \u00e0 fl. 96; b) Banco 341, conta n. 000019, \u00e0s fls. 114\/115; c) Banco104, conta n. 578, \u00e0 fl. 128. 9.3.2 - \u00c0 Dicad-AM, a inser\u00e7\u00e3o no escopo das inspe\u00e7\u00f5es futuras, a serem realizadas por este Tribunal, para verifica\u00e7\u00e3o se as pend\u00eancias constantes nas concilia\u00e7\u00f5es foram regularizadas; 9.3.3 - \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba do RITCE. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \nPROCESSO N\u00ba 2637\/2010 - 7 volumes - Representa\u00e7\u00e3o considerando a omiss\u00e3o da Sra. Maria das Gra\u00e7as S. Prola, Secret\u00e1ria Executiva da Assist\u00eancia Social e Cidadania, em responder requisi\u00e7\u00e3o deste TCE, sobre informa\u00e7\u00f5es e documentos referentes aos Termos de Parceria n\u00ba 01\/2007, 02\/2006 e 03\/2006, celebrados entre a SEAS e o Instituto de Desenvolvimento Social Dom Adalberto Marzi. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 \u2013 \u00c1 UNANIMIDADE: 6.1.1 - JULGAR PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o; 6.1.2 - Determinar o DESENTRANHAMENTO da documenta\u00e7\u00e3o de fls. fls.977\/1337 e o seu encaminhando a DIEPRO para autua\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas pertinente e envio ao \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico para os ritos ordin\u00e1rios cab\u00edveis na an\u00e1lise de processos nesta Corte de Contas; 6.1.3 - RECOMENDAR a Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS que, ao firmar novos Termos de Parceria, realize a sele\u00e7\u00e3o da OSCIP por meio de concurso de projetos, visando atender ao interesse p\u00fablico, bem como evitar elaborar planos de trabalho gen\u00e9ricos e seguir os procedimentos previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, como a Lei n\u00ba9790\/99 e Decreto n\u00ba3100\/99; 6.1.4 - Ap\u00f3s as provid\u00eancias acima, encaminhar estes autos para APENSAMENTO a Presta\u00e7\u00e3o de Contas correspondente, de modo a servir de pe\u00e7a instrut\u00f3ria. 6.2 \u2013 POR MAIORIA: 6.2.1 - APLICAR MULTA a Senhora MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA, Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, no valor de R$2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), por n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal, com base no art.54, IV, da Lei Estadual n\u00ba2423\/96 e art.308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE; 6.2.2 - Fixar o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pela respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n.2423\/96 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 6.2.3 - Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles contr\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa \u00e0 respons\u00e1vel. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 12787\/2014 - Apenso: Processo n. 10848\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Jos\u00e9 de Oliveira de Amorim, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1293\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10848\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 8.1 - N\u00c3O CONHECER do presente Recurso de Revis\u00e3o, por in\u00e9pcia da inicial e aus\u00eancia de causa de pedir e do pedido, violando o disposto no art. 158, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 8.2 - Determinar a retomada da instru\u00e7\u00e3o do Processo n\u00ba 10848\/2013, por seu Relator, visto n\u00e3o existirem documentos relativos ao cumprimento da Decis\u00e3o n\u00ba 1293\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA; 8.3 - Determinar o desentranhamento do Memorando 172\/2014-GEPE\/GECAP e seus anexos (fls. 2\/9), devendo estes serem juntados ao processo n\u00ba 10848\/2013; 8.4 - Transitando em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 2648\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas, Secret\u00e1rio de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF, por descumprimento da Lei Complementar 131\/2009 e Lei de Acesso 12.527\/2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 - CONHECER a Representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito julg\u00e1-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fulcro nos artigos 5\u00ba, XXII e XXIV, c\/c 286, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 6.2 - CONCEDER o prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF adeque-se as determina\u00e7\u00f5es expressas na Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, que alterou a reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; assim como a Lei n\u00ba 12.527\/2011, que regula o acesso a informa\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba, XXXIII, artigo 37, \u00a73\u00ba, II e artigo 216, \u00a72\u00ba; todas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; facilitando e ampliando o acesso de TODAS as informa\u00e7\u00f5es, que sejam de interesse coletivo ou geral, quando produzidas ou por ela custodiadas; 6.3 - DETERMINAR que, ap\u00f3s o curso do prazo de 180 dias, seja efetuada a remessa ao TCE\/AM, no prazo de 15 dias, de documenta\u00e7\u00e3o suficiente para comprovar o cumprimento do item anterior, sob pena de multa prevista no artigo 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 6.4 - Notificar o interessado, Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho, do teor do Relat\u00f3rio\/Voto e da sua sequente Decis\u00e3o. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 4521\/2014 - Apenso: Processo 3734\/2009 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Manaquiri em face da Decis\u00e3o 656\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3734\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 8.1 - preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, por preencher os requisitos de admissibilidade; 8.2 - no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida - Decis\u00e3o n\u00ba 656\/2014, datada de 5\/5\/2014, proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara deste Tribunal de Contas, constante no Processo n\u00ba 3734\/2009, em apenso (fls. 518\/519). Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA, que se faz para corrigir o processo  n\u00ba 10525\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, publicado no DOE de 17\/04\/2015                 \n\nOnde-se l\u00ea, Processo n\u00ba 105258\/2014\nLeia-se  10525\/2014\n\nManaus, 22  de   Abril  de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILSON WOLTER FILHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01486\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12109\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL N. 03\/2015 \u2013 DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO FINAL.\n\nA Comiss\u00e3o de Processo Seletivo, por meio da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas \u2013 ECP\/AM, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais:\n\n1.\tInforma que os recursos interpostos quanto ao resultado da Prova Discursiva foram analisados e julgados improcedentes e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis na sede da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no per\u00edodo de 2 (dois) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital.\n\n2.\tTorna P\u00fablico o Resultado Final do Processo Seletivo de Est\u00e1gio para preenchimento de vagas e forma\u00e7\u00e3o de cadastro de reserva, atrav\u00e9s das listas constantes do Anexo \u00danico deste Edital.\n \nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n\n\nCONS. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \n\n\nANEXO \u00daNICO\nPROCESSO SELETIVO DE EST\u00c1GIO N\u00ba 01\/2015\nDIREITO\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tPAULA AMLES RIBEIRO RODRIGUES\t9,56\n2\tCAROLINE HAK MONTEIRO \t8,80\n3\tADRIELI RAIANI LIMA MARQUES CHALEGRE\t8,35\n4\tANDREW JO\u00c3O BRITO DA SILVA\t8,28\n5\tFERNANDA MARIA BITTENCOURT DE CARVALHO\t8,07\n6\tLEONARDO MARQUES TORRES\t8,00\n7\tJOSIAS TAVARES NEVES\t7,99\n8\tJARCIA MARTINS PEDROSA DIAS\t7,94\n9\tANA CECILIA FROTA DE PAULA\t7,90\n10\tRENAN RIBEIRO DE OLIVEIRA\t7,90\n11\tFRANCISCO MARCOS MALAGUETA SOARES\t7,88\n12\tCAROLINE VALENTE REIS\t7,81\n13\tREBECCA CANSANCAO PIMENTEL VIANA\t7,74\n14\tLUANA CAROLINE NASCIMENTO DAMASCENO\t7,60\n15\tALVARO GAIA NINA NETO\t7,59\n16\tKELVYN MENDES DE OLIVEIRA\t7,55\n17\tSAMANTHA DE SOUZA PENHA\t7,50\n18\tRENAN DE MELO ROSAS LUNA\t7,45\n19\tKELYANNE ISPER GUEDES GARCIA\t7,40\n20\tTATYANA VALENTE CRUZ\t7,39\n21\tISAAC TSUNEO FREIRE ISODA\t7,39\n22\tCARLOS ADRIANO LIMA DOS SANTOS\t7,38\n23\tALINE LOPES DA ENCARNACAO FERREIRA\t7,38\n24\tTAYZA REIS MEIRELES\t7,34\n25\tISADORA ALMEIDA DA CRUZ\t7,23\n26\tMAIARA BRITO DE ARA\u00daJO\t7,21\n27\tADRIANO DA SILVA CORDEIRO\t7,20\n28\tBRENDA RODRIGUES SILVA \t7,20\n29\tWESLEY KERSE LIMA LOPES\t7,18\n30\tRAVENA SOUSA CAMPOS\t7,12\n31\tCLEVER GL\u00d3RIA DE LIMA\t7,00\n32\tRAPHAEL DE ASSIS CAVALCANTE\t7,00\n33\tL\u00daCIO MATHEUS FEREIRA DO R\u00caGO\t7,00\n\t\t\nCONTABILIDADE\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tMARCOS ROBERTO SILVA PEREIRA\t8,95\n2\tMORGANA BARROZO BRAND\u00c3O\t8,79\n3\tSIMONE DE F\u00c1TIMA FRELIK PONTES\t8,73\n4\tBRUNO BRAGA RODRIGUES\t8,72\n5\tLEONARDO TOLEDO DE SIQUEIRA\t8,60\n6\tJULIANA ANITA ROMANO RIBEIRO\t8,31\n7\tSABRINA DAS GRA\u00c7AS LUCAS DE SOUZA\t8,15\n8\tMONICA CAROLINI RODRIGUES ALENCAR\t8,07\n9\tALCILENE PEREIRA CRUZ\t8,03\n10\tVANDERLEY CRISOSTIMO DA SILVA\t7,95\n11\tNATHALIA TEIXEIRA BARBOSA\t7,83\n12\tJOSE MOURA DE AZEVEDO JUNIOR\t7,78\n13\tDENISE LELES DE SOUZA\t7,53\n14\tPAULO VICTOR DE SOUZA SENA\t7,41\n15\tRITA MARIA BARBOSA TABORDA\t7,40\n16\tABRAAO LEAL DOS SANTOS\t7,30\n17\tRAISSA THAINA SILVA SOUSA\t7,24\n18\tROCHELE PEREIRA VIDAL\t7,24\n19\tBRUNA DE SOUZA RAMOS\t7,21\n20\tRADHESYAM CARDOSO PEREIRA\t7,16\n21\tTAYANE NUNES DE LIMA\t7,10\n22\tGILMARA DE OLIVEIRA CAVALCANTE\t7,05\n\t\t\nADMINISTRA\u00c7\u00c3O\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tHENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS\t9,51\n2\tMAYARA SAMPAIO MIKI\t9,43\n3\tMARA NAYANA LIMA DA CRUZ\t8,98\n4\tLETICIA BRUNA SANTOS DA SILVA\t8,86\n5\tTHAIRES AGUIAR DE OLIVEIRA\t8,84\n6\tJESSICA BERTULINO BATISTA\t8,75\n7\tJ\u00c9SSICA CAROLINA SILVA PEREIRA\t8,34\n8\tDIANA DA SILVA ANTONIO\t8,28\n9\tJULIANA ALENCAR DE CARVALHO ARANHA\t8,20\n10\tYAN SAVIO GOMES DE JESUS\t8,19\n11\tARIADY FERNANDES E SILVA\t8,15\n12\tTIAGO MENDES DE OLIVEIRA \t8,10\n13\tALINE COLARES DE ALMEIDA\t8,02\n14\tNAILENA QUEIROZ ALBUQUERQUE\t7,99\n15\tSABRINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA\t7,96\n16\tTATIANA MARQUES PARENTE\t7,95\n17\tTHALES AUGUSTO FERREIRA DA SILVA\t7,94\n18\tLUNA ZAIANA RIBEIRO CAMPOS\t7,91\n19\tDAIANA DRIELE FARIAS BATISTA\t7,40\n20\tEDINILZA AMANCIO PINHEIRO ARAUJO\t7,38\n21\tMARCILENE PINTO DA SILVA\t7,20\n22\tWILSON FROTA GUIMARAES\t7,09\n23\tSUSAMARA SILVA DUARTE\t7,08\n24\tWELLINGHTON SIQUEIRA DA NOBREGA\t7,08\n25\tSADRAQUI DOS SANTOS GOMES\t7,07\n26\tLUCAS MENDON\u00c7A DOS SANTOS CRUZ\t7,06\n27\tJANAINA MENEZES DE SOUZA\t7,00\n28\tDEYDE KELREN FARIAS LIMA\t7,00\n\t\t\nENGENHARIA CIVIL\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tRAFAEL COSTA FERNANDES\t9,10\n2\tIGOR NONATO ALMEIDA PEREIRA\t8,98\n3\tEMERSON LANO PINTO MOREIRA\t8,75\n4\tLEVI D' ARA\u00daJO NOGUEIRA\t8,70\n5\tEDUARDO LIRA DOS SANTOS\t8,68\n6\tJESSICKA PAMELA DA SILVA GOMES\t8,41\n7\tJ\u00c9SSICA DE SOUZA FORTES\t8,40\n8\tELISSANDRA DA COSTA NUNES\t8,19\n9\tMICHELLE SOUZA OLIVEIRA\t8,17\n10\tJOAO NEWTON SEABRA DE SOUZA\t7,97\n11\tANDERSON MIRANDA VIANA\t7,92\n12\tFABRICIO OLIVEIRA MOTA\t7,84\n13\tCAIO AUGUSTO CRUZ DA SILVA\t7,65\n14\tJO\u00c3O PAULO COELHO DO NASCIMENTO\t7,55\n15\tMAGDIEL DA PALMA MARQUES\t7,45\n16\tROBERTO CORR\u00caA DA SILVA J\u00daNIOR\t7,37\n17\tSANDY FERREIRA DA SILVA\t7,20\n18\tGEOVANE SIM\u00c3O CORREIA\t7,19\n19\tDIEGO RODRIGUES RIBEIRO\t7,17\n20\tANDRE LOPES DE ARA\u00daJO\t7,06\n\t\t\nCOMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tTHATYANA DE AGUIAR LUSTOSA\t9,10\n2\tGABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA\t8,88\n3\tIAGO MAGNO FURTADO NOGUEIRA\t8,64\n4\tGISELLE CRISTINA NASCIMENTO DE HOLLANDA\t8,45\n5\tL\u00cdBIA DE PAULA FERREIRA DA SILVA\t8,16\n6\tROSANA CAROLINE MELO DOS SANTOS\t8,00\n7\tLIANE MARTINS DE SOUZA\t7,85\n8\tAMORA SILVA DE OLIVEIRA \t7,75\n9\tMAIARA CRISTINA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DA SILVA\t7,67\n10\tFAB\u00cdOLA FERNANDES DE SOUZA\t7,56\n11\tMARILEY PALOMA MARINHO NASCIMENTO\t7,43\n12\tDAYANE DIAS CRUZ\t7,41\n13\tTHA\u00cdS CAROLINE F\u00c9LIX TAVARES \t7,25\n\t\t\nARQUIVOLOGIA\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tLUCAS LOPES SILVA\t7,92\n\t\t\nECONOMIA\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tMATHEUS ARAUJO DUARTE\t8,53\n2\tDILMA ANDRADE DA SILVA BARROSO\t8,21\n3\tLUIZ FERNANDO ALVES GUIMARAES\t7,96\n4\tLU\u00c3 LEMOS TOSTA\t7,81\n5\tJARDEL MARCOS MAIA DE SOUZA\t7,81\n6\tB\u00c1RBARA PRISCILA FIGUEIREDO FORMOSO\t7,78\n7\tAGATHA BRANDAO DA SILVA\t7,68\n8\tRICHARDS CRISTIAN TRINDADE VERAS\t7,61\n\t\n\n\n\t\nTI: SUPORTE A SISTEMAS - MATUTINO\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tWENNDISSON DA SILVA SOUZA\t8,69\n2\tORLEY DO AMARAL FERREIRA\t8,28\n3\tPEDRO COELHO NUNES\t8,18\n4\tADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ\t8,00\n5\tEVERTON SOARES BORGES\t8,00\n6\tWILSON DOS SANTOS MARQUES NETO\t7,89\n7\tMICHEL REGIS GOMES\t7,69\n8\tDUIVILLY BRITO\t7,66\n9\tJONAS BEZERRA FARIAS\t7,51\n10\tSUZAN NELY CARDOSO OLIVEIRA\t7,38\n11\tMIGUEL FIGUEIREDO MARQUES\t7,33\n12\tFELIPE PALMA DE OLIVEIRA CUNHA\t7,30\n13\tLARISSA MAIA AYRES\t7,18\n14\tADAILTON LIMA DA SILVA\t7,01\n\t\t\nTI: SUPORTE A SISTEMAS - VESPERTINO\nN\u00ba\tNOME\tNOTA\n1\tWEIDER SERRUIA DOS SANTOS\t7,16\n2\tLEONIDAS VIANA LARANJEIRA JUNIOR\t7,00\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0Baixar 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