{"id":5684,"date":"2015-04-30T19:11:12","date_gmt":"2015-04-30T19:11:12","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5684"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1108-de-30-de-abril-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5684","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1108 de 30 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1108-de-30-abril-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--PROCESSO N.: 1888\/2015  NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA \u2013 SSP  RESPONS\u00c1VEL: SENHOR EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL  REPRESENTANTE: TCAR SERVI\u00c7OS LTDA -EPP. OBJETO: SUSPENS\u00c3O DOS EFEITOS DA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA QUE ADJUDICOU O PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 2300\/2014 \u2013 CGL, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, TIPO VIATURAS POLICIAIS, DESCARACTERIZADAS (STATION WAGON, SEDAN E PICK UP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE RENOVA\u00c7\u00c3O DA FROTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA \u2013 SSP, A FIM DE OBSTAR FUTURA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O E EVENTUAL CONTRATA\u00c7\u00c3O DO OBJETO EM TELA, DIANTE DE POSS\u00cdVEIS ILEGALIDADES. DESPACHO \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda - EPP., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de suspender os efeitos da decis\u00e3o administrativa que adjudicou o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por Item, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas (Station Wagon, Sedan e Pick UP), para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP, a fim de obstar futura homologa\u00e7\u00e3o e eventual contrata\u00e7\u00e3o do objeto em tela diante de poss\u00edveis ilegalidades. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 164\/165), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 Art. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. Como \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que os advogados que subscreveram a presente Representa\u00e7\u00e3o anexaram Procura\u00e7\u00e3o aos autos \u00e0 fl. 26, com a devida outorga de Poderes em nome da empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda., demonstrando assim, que possuem legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o.  Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. Ultrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar.  O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d Ao tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma: \u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. Em sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. (...) Com efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. Entendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Isso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d Assim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar.  A inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que, inicialmente, a empresa Representante ofertou propostas de pre\u00e7os para concorrer nos 03 (tr\u00eas) itens, sendo considerada detentora das melhores propostas de pre\u00e7os para os tr\u00eas itens, sendo classificada e habilitada para o envio da documenta\u00e7\u00e3o correspondente. Ocorre que, segundo a empresa Representante, mesmo havendo o envio da documenta\u00e7\u00e3o de forma tempestiva, o pregoeiro respons\u00e1vel pelo certame inabilitou a presente empresa alegando que os documentos foram enviados em 03 (tr\u00eas) arquivos ao inv\u00e9s de 02 (dois) arquivos e que o envio passou de 8 (oito) megabytes cada, supostamente, violando o disposto no Of\u00edcio-Circular n. 191\/2015-GP\/CGL. A empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda \u2013 EPP alega que o sobredito Of\u00edcio-Circular foi criado com o intuito de restringir a competitividade do certame, e que, a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Representante em raz\u00e3o da quantidade de arquivos encaminhados e por superar o n\u00famero de megabytes, configuraria excesso de formalismo. Contudo, segundo os argumentos apresentados pela empresa Representante, os fundamentos utilizados para a sua inabilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o merecem prosperar, uma vez que a mesma detinha a melhor proposta de pre\u00e7o para os 03 itens licitados e, que o envio da documenta\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) arquivos e excedendo 8 megabytes configuraria excesso de formalismo e restringiria a competitividade do certame. Pelos fatos expostos e, debru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o, posto que, se de fato houve uma inabilita\u00e7\u00e3o indevida da empresa Representante, tal equ\u00edvoco deve ser reparado o mais breve poss\u00edvel sob pena de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio uma vez que deixou de prosseguir com a participa\u00e7\u00e3o de uma empresa que poderia ser detentora do menor valor. Ressalta-se que a concess\u00e3o da medida cautelar, consiste na necessidade de suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300 \u2013 CGL, no exato status em que se encontra, suspendendo a adjudica\u00e7\u00e3o do certame e\/ou obstando futura homologa\u00e7\u00e3o e eventual contrata\u00e7\u00e3o do objeto em tela diante de poss\u00edveis ilegalidades. Se esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de determinar a suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio em refer\u00eancia h\u00e1 a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que outra empresa poder\u00e1 ser sagrada como vencedora, sem, necessariamente, ser a empresa detentora do menor pre\u00e7o. Tendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja determinado a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, n\u00e3o haver\u00e1 danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico.  A concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: (...) II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; Ademais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo da Representa\u00e7\u00e3o e deste Despacho. Por todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: I)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUSPENS\u00c3O DOS EFEITOS DA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA QUE ADJUDICOU O PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 2300\/2014 \u2013 CGL, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por Item, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas (Station Wagon, Sedan e Pick UP), para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP, a fim de obstar futura homologa\u00e7\u00e3o e eventual contrata\u00e7\u00e3o do objeto em tela diante de poss\u00edveis ilegalidades; II)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: a)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; c)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: d.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, inclusive, demonstrando a esta Corte, caso haja uma diverg\u00eancia entre a documenta\u00e7\u00e3o apresentada para a CGL com a documenta\u00e7\u00e3o apresentada neste Tribunal de Contas; d.2) Com o fito de subsidiar a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e\/ou defesa, faz-se necess\u00e1ria a remessa da c\u00f3pia integral da presente Representa\u00e7\u00e3o (Processo n. 1888\/2015), de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); d.3) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). d)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, e)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro-Substituto PROCESSO: NATUREZA: ESP\u00c9CIE: REPRESENTANTE: REPRESENTADO: OBJETO: IMPEDIDO(S) REPRESENTANTE MINISTERIAL: SUBSTITUIDO: RELATOR:\t1923\/2015  REPRESENTA\u00c7\u00c3O MEDIDA CAUTELAR M. DO S. ALBUQUERQUE CHAVES \u2013 EIRELI - ME Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania -SEAS, Sra. Regina Fernandes do Nascimento  Pedido de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL, em raz\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidades ocorridas no instrumento licitat\u00f3rio N\u00e3o h\u00e1 A ser distribu\u00eddo   Conselheiro Raimundo Michiles Conselheiro Convocado AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro Raimundo Michiles DESPACHO Senhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno: 1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pela empresa M. DO S. ALBUQUERQUE CHAVES \u2013 EIRELI - ME, em face do procedimento licitat\u00f3rio da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL \u2013 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para aquisi\u00e7\u00e3o, tipo menor pre\u00e7o, de material para os kits de treinamento para o curso de depila\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada, destinados aos CECI Aparecida, CECF Padre Vignolia, CECF Teonizia Lobo, CECF 31 de mar\u00e7o e CECF M\u00ba de Miranda Le\u00e3o \u2013 Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS. 2.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 29\/4\/2015, o Conselheiro Presidente deste Tribunal, Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, conforme despacho \u00e0s fls.60\/61, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia necess\u00e1ria, uma vez que a Concorr\u00eancia seria realizado no dia 30\/04\/2015.  3.\tAto cont\u00ednuo, foi procedida a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Conselheiro Substituto, em raz\u00e3o de Substitui\u00e7\u00e3o regimental do titular da pasta, Sr. Conselheiro Raimundo Michiles, conforme se verifica atrav\u00e9s do Ato 31\/2015, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, em 22 de abril de 2015.  4.\tPois bem. Os presentes autos trazem ao nosso conhecimento alguns pontos que merecem ser esclarecidos por retratarem poss\u00edveis v\u00edcios durante o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL, permitindo a atua\u00e7\u00e3o deste Tribunal, nos termos do inciso X do art. 71 da CF\/88.  5.\tDiante disso, considerando o receio de les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico, bem como o risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o merit\u00f3ria, adoto a medida cautelar no sentido de suspender os procedimentos originados do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL. Ato cont\u00ednuo, determino: 5.1 oficiar a Sra. Regina Fernandes do Nascimento e Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Secret\u00e1ria de Estado da Assist\u00eancia Social-SEAS e Presidente da CGL, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, informando a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL, proibindo a assinatura do contrato com eventuais vencedores, assim como a Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do objeto licitado; 5.2 informar no corpo dos supracitados Of\u00edcios que, tendo em vista o disposto no \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pelo Representante; 5.3 Ademais, solicito que sejam encaminhadas, anexas aos Of\u00edcios citados no item anterior, c\u00f3pias das fls. 2 a 10 dos autos; 5.4 dar ci\u00eancia ao Representante informando a suspens\u00e3o dos efeitos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 342\/2015 \u2013 CGL. 5.5 adotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM. Manaus, 30 de abril de 2015. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Convocado PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 06 DE MAIO DE  2015.  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO (Com vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba 10023\/2013 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Mau\u00e9s Representado:   Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO (Substituindo o Cons. J\u00falio Pinheiro) (Com vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba 4970\/2014 Anexos: 363\/2013, 630\/2012, 2376\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 363\/2013 \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Recorrente: Maria de F\u00e1tima Soares de Ara\u00fajo Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  2365\/2013 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \u00d3rg\u00e3o:  MANAUSMED Respons\u00e1vel:  (eis)  Jackson Chagas Saldanha  Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba  10.248\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Envira Respons\u00e1vel:  (eis)  R\u00f4mulo Barbosa Mattos Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  11.329\/2014 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Boa Vista do Ramos Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u2013 TCE\/Am  Representado: Amintas J\u00fanior  Lopes Pinheiro Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba  700\/2015 Anexos: 6034\/2001 Obj.: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 6034\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:   Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro Advogados (a) Ivana da Cunha Leite \u2013 OAB\/AM 4.814 e  Daniel F\u00e1bio Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am 3.136 3) PROCESSO N\u00ba  699\/2015 Anexos: 7948\/2001 Obj.: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 7948\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:   Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida Advogados (a) Ivana da Cunha Leite \u2013 OAB\/AM 4.814 e  Daniel F\u00e1bio Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am 3.136 4) PROCESSO N\u00ba 11.324\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Urucurituba Respons\u00e1vel:  (eis)   Pedro Amorim Rocha Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares CONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   1) PROCESSO N\u00ba  201\/2015 Anexos:  1171\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   1171\/2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Recorrente: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba  1025\/2015 Anexos:  5256\/2009, 5596\/2011, 7592\/2012, 2219\/2010 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   5256\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  TCE\/AM Recorrente:  J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba 10.811\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manicor\u00e9 Respons\u00e1vel:  (eis)   Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar  de Mendon\u00e7a CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  4458\/2014 Anexos:  5337\/2007, 4983\/2007, 4473\/2007, 2097\/2008 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2097\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Rio Preto da Eva - SAAE Recorrente:  Ev\u00e2ngelo Pinheiro Navegante Procurador: (a) Eliz\u00e3ngela L. Costa Marinho Advogado (a)   Syrslane Ferreira Navegante Santos \u2013 OAB\/AM 5.154  2) PROCESSO N\u00ba  183\/2015 Anexos:  4367\/2014, 945\/2014 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 945\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida 3) PROCESSO N\u00ba  900\/2015 Anexos:  2994\/2014 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2994\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida 4) PROCESSO N\u00ba 4893\/2014 Anexos:  4671\/2014 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4304\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manacapuru Recorrente:  Jaziel Nunes de Alencar Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 4.1) PROCESSO N\u00ba 4671\/2014 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4304\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manacapuru Recorrente:  Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 5) PROCESSO N\u00ba 4316\/2014 Anexos:  2809\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2809\/2012 \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 6) PROCESSO N\u00ba 2320\/2013  (59Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \u00d3rg\u00e3o: FES \u2013 Fundo Estadual de Sa\u00fade Respons\u00e1veis:   Wilson Duarte Alecrim e Geilane Evangelista de Oliveira Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 7) PROCESSO N\u00ba 10.933\/2014   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant - FMPS Respons\u00e1veis: Luis Carlos Lopes Garcia    Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 8) PROCESSO N\u00ba 11.237\/2014   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Tabatinga \u2013 IPRETAB Respons\u00e1veis:  Rosiane Ferreira do Nascimento  Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 9) PROCESSO N\u00ba 356\/2015 Anexos:  6317\/2008, 6200\/2011 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 6317\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  SEMASC Recorrente: Joaquim  Lucena Gomes Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Paula   \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1.024 10) PROCESSO N\u00ba 5053\/2011   Obj.: Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades em  desapropria\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias executadas pela Suhab, tendo como  desapropriado o Sr. Juarez Soares de Oliveira. \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 11) PROCESSO N\u00ba 10.166\/2013  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 Respons\u00e1veis:   Antunes Bitar Ruas Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 12) PROCESSO N\u00ba 1632\/2010 (49Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2009 \u00d3rg\u00e3o:Prefeitura de Manacapuru Respons\u00e1veis:    Edson B. Bessa Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 12.1) PROCESSO N\u00ba  3182\/2011(6Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o do Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Manacapuru Respons\u00e1veis:    Edson B. Bessa Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 12.2) PROCESSO N\u00ba 2287\/2010   Obj.:  Den\u00fancia do Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u00d3rg\u00e3o:Prefeitura  de Manacapuru Respons\u00e1veis:    Edson B. Bessa Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 12.3) PROCESSO N\u00ba 2272\/2010  Obj.:  Den\u00fancia do Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u00d3rg\u00e3o:Prefeitura  de Manacapuru Respons\u00e1veis:    Edson B. Bessa Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 12.4) PROCESSO N\u00ba 3307\/2010 (6Vls)  Obj.:  Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Manacapuru Respons\u00e1veis:    Edson B. Bessa Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  (Substituindo o Cons. Ari Moutinho J\u00fanior) 1) PROCESSO N\u00ba 570\/2015 Anexos: 4728\/2014, 951\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 951\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 1.1) PROCESSO N\u00ba 4728\/2014 Anexos:  951\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 951\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:   Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 1860\/2006 (2Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SUSAM\/Sociedade Beneficente PR\u00d3-VIDA Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas    Representado:  Francisco Deodato Guimar\u00e3es e Francisca da Silva Castro Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba 3441\/2014 Anexos: 1248\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 1248\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  EMTU Recorrente:  Hilasson Roberto Reis Vilas Boas Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares CONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  (Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior) 1) PROCESSO N\u00ba 4567\/2014 Anexos: 270\/2011 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 270\/2011  \u00d3rg\u00e3o:  SEC -  Secretaria de Estado da Cultura Recorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Braga Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro e Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 3964\/2014 Anexos: 5830\/2011 e 4207\/2007 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 5830\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida Manaus, 30  de   Abril  de    2015    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 53\/2015-Secex, de 28\/04\/2015, publicada no D.O.E., de 28\/04\/2015 (item VII). ONDE SE L\u00ca: CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um reais), em favor do servidor VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, natureza das despesas 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA. LEIA-SE: CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor do servidor VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, natureza das despesas 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 45\/2015-Secex, de 28\/04\/2015, publicada no D.O.E., de 28\/04\/2015 (item VII). ONDE SE L\u00ca: CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um reais), em favor do servidor MARIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n\u00ba 001.889-9A. LEIA-SE: CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor do servidor MARIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n\u00ba 001.889-9A. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 62\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I - RETIFICAR os itens I, II e V da Portaria n\u00ba 56\/2015-Secex, de 28\/04\/2015, publicada no DOE do dia 28\/04\/2015, excluindo o Munic\u00edpio de Uarini da primeira etapa das inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, deixando-o para pr\u00f3xima fase, bem como o per\u00edodo de 11\/05 a 04\/06\/2015, para 11 a 28\/05\/2015; II - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento somente de 18 (Dezoito) di\u00e1rias aos servidores. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.   PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 63\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR os Analistas DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A e ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, da Portaria n\u00ba 53\/2015-Secex (item I), de 28\/04\/2015, publicada no DOE de 28\/04\/2015;    II \u2013 INCLUIR o Analista \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, conforme Portaria n\u00ba 53\/2015-Secex (item I), de 28\/04\/2015, publicada no DOE de 28\/04\/2015;  III - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias ao servidor acima citado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.   PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 27\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. ACIMARA AMAZONAS DA SILVA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Produtores Rurais da Comunidade S\u00e3o Sebasti\u00e3o, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 642\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 2010\/2013 \u2013 MP\/EFC, (referente ao processo 2117\/2012), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n. 35\/2011, celebrado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Produtores Rurais da Comunidade S\u00e3o Sebasti\u00e3o, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2117\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5684","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5684","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5684"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5684\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5686,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5684\/revisions\/5686"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5684"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5684"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5684"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}