{"id":5687,"date":"2015-05-04T18:34:52","date_gmt":"2015-05-04T18:34:52","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5687"},"modified":"2016-07-08T15:17:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:01","slug":"edicao-no-1109-de-04-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5687","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1109 de 04 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1109-de-04-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--  P O R T A R I A  N\u00ba  102\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1830\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.461-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  103\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1793\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  104\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 85\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 15.4.2015, constante do Processo n.\u00ba 1212\/2015,  R E S O L V E: RECONHECER o direito \u00e0 servidora SILVIA FERNANDA VIANA LEIT\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.113-9A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, 90 (noventa) dias, completados em 16.3.2009, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  105\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da Lei n. 1762\/86: R E S O L V E: 1.  JOS\u00c9 ROBERTTO FERNANDES DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.077-9A, 05 (cinco,) dias de licen\u00e7a m\u00e9dica, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 31145\/2015, no per\u00edodo de 12 a 16.3.2015;  2. VLA\u00cdS MONTEIRO PEREIRA,  matr\u00edcula n\u00ba 001.891-0A, 61 (sessenta e um) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 28488\/2015, no per\u00edodo de 13.02 a 14.4.2015; .  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                                     P O R T A R I A  N.\u00ba  106\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;  CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 33\/DIAS, datado de 22.4.2015, subscrito pela Sra. \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social desta Corte de Contas;   R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora RAYLENE ALVARENGA DA SILVA, matr\u00edcula n. 001.274-2B, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Atestado M\u00e9dico, em conformidade com o que disp\u00f5e a Lei n\u00b0 11.770\/2008, no per\u00edodo de 16.4.2015 a 15.10.2015.                                                                          D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                                    GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  107\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1855\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor da servidora LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.427-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  108\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 87\/2015- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 15.4.2015, constante do Processo n.\u00ba 5203\/2014,  R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n.\u00ba 002.072-9A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.981 (mil novecentos e oitenta e um) dias, que correspondem a 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, referente aos per\u00edodos de 07.04.2008 a 27.8.2012, 04.09.2012 a 16.12.2013.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  109\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1856\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.808-2A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.   GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  110\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1. IN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.470-7A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 31843\/2015, no per\u00edodo de 16 a 30.3.2015; 2. LUIS CARLOS SANTOS DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.846-5A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 31887\/2015, no per\u00edodo de 14 a 28.4.2015; 3. MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.097-3A, 39 (trinta e nove) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 31337\/2015, no per\u00edodo de 09.3 a 16.4.2015;                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 08 DE ABRIL DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 11159\/2014 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o com efeitos Infringentes do Sr. Jos\u00e9 Fontes Beleza contra Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 006\/2015-TCE- Prefeitura Municipal de Barcelos\/AM.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, CONHECER dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e REJEIT\u00c1-LOS, mantendo inc\u00f3lume os termos do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 006\/2015-TCE. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                                   Complementa\u00e7\u00e3o 1 da  16\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  06\/05\/2015,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR  :  ERICO DESTERRO E SILVA (com vista a Cons. Yara Lins dos Santos) 1) PROCESSO N\u00ba  4251\/2015 ( apenso 4056\/2012, 70005\/1995) Obj.: Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo 4056\/2012  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Eirunep\u00e9 Recorrente: Maria do Socorro Faustino Serr\u00e3o  Procurador:    Ruy Marcelo A. Mendon\u00e7a Manaus,  04 de   Maio   de   2015 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 1424\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, em face da Decis\u00e3o 1995\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2349\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1763\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. MARIA L\u00daCIA SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, Servidora P\u00fablica Aposentada, em face da Decis\u00e3o 1896\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 798\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1238\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. PEDRO DUARTE GUEDES, em face da Decis\u00e3o 1977\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 657\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015.  PROCESSO N. 12.596\/2014 -  Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 969\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11.583\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015. PROCESSO N. 1683\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. JANET ROCHA DA COSTA, Funcion\u00e1ria P\u00fablica Aposentada, em face da Decis\u00e3o 2175\/2010 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3113\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015. PROCESSO N. 1783\/2015 -  Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 152\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2099\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015. PROCESSO N. 1352\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ORLANDO AUGUSTO VIEIRA MATTOS JUNIOR, em face da Decis\u00e3o 231\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2574\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO: NATUREZA: ESP\u00c9CIE: REPRESENTANTE: REPRESENTADO: OBJETO: IMPEDIDO(S) REPRESENTANTE MINISTERIAL: RELATOR:\t617\/2015 (5 volumes) REPRESENTA\u00c7\u00c3O MEDIDA CAUTELAR JOBAST Produ\u00e7\u00f5es Cinematogr\u00e1ficas Ltda. Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, Sr. Rossieli Soares da Silva, empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S\/A, S\u00f3cio Presidente, Sr. Eduardo Patr\u00edcio Giraldez Pedido de suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n\u00ba 003\/2015 \u2013 CGL, em raz\u00e3o de graves ilegalidades ocorridas no instrumento licitat\u00f3rio N\u00e3o h\u00e1 A ser distribu\u00eddo   Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO DESPACHO Senhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno: 1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pela empresa JOBAST Produ\u00e7\u00f5es Cinematogr\u00e1ficas Ltda., em face do procedimento licitat\u00f3rio da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL - Processo de Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2015 \u2013 CGL, tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o, de pessoa jur\u00eddica para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados para operacionaliza\u00e7\u00e3o dos projetos de ensino com media\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da SEDUC\/AM, incluindo servi\u00e7os de produ\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o das aulas via sat\u00e9lite, para atender os alunos da rede p\u00fablica estadual do amazonas, com vistas \u00e0 apurar poss\u00edvel ilegalidade e nulidade do edital. 2.\tDe posse da presente demanda, entendi, considerando o receio de les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico, bem como o risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o merit\u00f3ria, conceder a medida cautelar pleiteada pelo Representante.  3.\tEm aten\u00e7\u00e3o, a Secretaria do Tribunal Pleno providenciou os Of\u00edcios de fls.341\/343, ao Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 SEDUC.   4.\tNa data de 24\/02\/2015 e 25\/02\/2015, os Respons\u00e1veis acima citados apresentaram defesa ante aos fatos narrados na presente Representa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, cabe registrar que a empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A, vencedora do certame, apresentou argumentos \u00e1s fls.351\/357, no intuito fornecer esclarecimentos a esta Corte de Contas e contribuir para a instru\u00e7\u00e3o processual da presente Representa\u00e7\u00e3o. 5.\tNaquela oportunidade, entendendo este relator que a defesa inicialmente apresentada pela SEDUC e a CGL n\u00e3o lograram \u00eaxito, no sentido deste relator rever a Decis\u00e3o anteriormente exarada na concess\u00e3o da cautelar, encaminhei a demanda aos setores do Tribunal, para submet\u00ea-los \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente quanto aos fundamentos e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da cautelar, nos termos do \u00a76\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012. 6.\tOcorre que, a CGL (fls.424\/428, vol.3) e SEDUC (fls.459\/675, vol.3\/4), encaminharam documentos complementares para an\u00e1lise, afim de obter nova manifesta\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, a qual autoriza a medida cautelar ser revista de of\u00edcio ou a requerimento da parte, in verbis: Art.1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias: (...) \u00a75\u00ba A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. 7.\t\u00c0 vista disso, passo a tecer coment\u00e1rios sobre os pontos irregulares que motivaram a concess\u00e3o da cautelar. A saber: a)\tinteresse p\u00fablico e econ\u00f4mico da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em utilizar o software IP.TV para o objeto da licita\u00e7\u00e3o, assim como exigir disponibiliza\u00e7\u00e3o de 200 (duzentas) licen\u00e7as adicionais do software (item 4.6.5 do Projeto B\u00e1sico); b)\tatribuir pontua\u00e7\u00e3o muito superior no momento em que passa de um item aos demais previstos no instrumento convocat\u00f3rio, conforme se atesta nos itens \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do crit\u00e9rio 1 do Anexo I do Projeto B\u00e1sico, referente a Experi\u00eancia Empresarial (fls.103\/104, vol.1); c)\tExperi\u00eancia em Servi\u00e7o de Telecomunica\u00e7\u00e3o e Termo de Outorga da ANATEL, conforme item \u201ce\u201d do Crit\u00e9rio de Experi\u00eancia Empresarial, fls.104 vol.1, e item \u201cd\u201d do Crit\u00e9rio de Qualidade, fls.106, vol.1. 8.\tQuanto ao primeiro questionamento suscitado na cautelar, a respeito do interesse p\u00fablico e econ\u00f4mico da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em utilizar o software IP.TV para o objeto da licita\u00e7\u00e3o, assim como exigir disponibiliza\u00e7\u00e3o de 200 (duzentas) licen\u00e7as adicionais do software (item 4.6.5 do Projeto B\u00e1sico, fls.98, vol.1) a SEDUC e CGL alegaram que a utiliza\u00e7\u00e3o da plataforma IP.TV deu-se em raz\u00e3o da necessidade de implementar uma estrutura de transmiss\u00e3o de aulas ao vivo para todo o Estado que atendesse ao projeto de ensino via media\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, o que inicialmente n\u00e3o foi pr\u00e9-fixado marca\/modelo, no entanto, o software foi uma solu\u00e7\u00e3o que desde o in\u00edcio do projeto (2006) atendeu adequadamente a necessidade desta modalidade de ensino. Al\u00e9m disso, ressaltou que operacionalizar uma troca no software significa um novo investimento, com instala\u00e7\u00e3o, treinamento e manuten\u00e7\u00e3o. Considerando que, o ano escolar j\u00e1 havia iniciado, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade da administra\u00e7\u00e3o realizar teste em pleno andamento das aulas e p\u00f4r em risco o ano letivo para mais de 30.00 alunos em 2.290 turmas. 9.\tQuanto \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de duzentas licen\u00e7as adicionais, a SEDUC salientou que o requisito se coaduna com o princ\u00edpio da economicidade, pois caso fosse viabilizado outro sistema sem a devida compatibilidade, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estaria desperdi\u00e7ando todo o tempo e recursos p\u00fablicos empreendidos ao longo de todo o projeto. 10.\tAdemais, no Edital do certame, a marca constante das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do objeto da licita\u00e7\u00e3o, \u00e9 apenas simples marca de refer\u00eancia, admitindo-se apresenta\u00e7\u00e3o de similar, desde que seja compat\u00edvel com plataforma operacional j\u00e1 disponibilizada. Tal afirma\u00e7\u00e3o resta consubstanciada na Sess\u00e3o 22 \u2013 disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Finais, n\u00famero 15 (fls.67, vol.1) conforme transcrevemos: 15 \u2013 qualquer alus\u00e3o \u00e0 marca constante das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do objeto desta licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser considerada simples marca de refer\u00eancia, admitindo-se apresenta\u00e7\u00e3o de similar. 11.\tDas raz\u00f5es expostas, percebo que a eventual anula\u00e7\u00e3o do certame poderia acarretar preju\u00edzos dispens\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, considerando-se a possibilidade de ela ter de recorrer a contrato emergencial e, portanto, sem licita\u00e7\u00e3o, pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 conclus\u00e3o de novo procedimento de aquisi\u00e7\u00e3o de tecnologia, modificando toda uma estrutura consolidada desde 2006. Al\u00e9m disso, temos a aus\u00eancia de garantia de que este \u00faltimo viesse a resultar em pre\u00e7o equivalente ou melhor do que aquele j\u00e1 obtido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para o servi\u00e7o de produ\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o das aulas via sat\u00e9lite.  12.\tNo que pertine a exig\u00eancia de 200 licen\u00e7as do referido Software, entendo n\u00e3o ter violado o car\u00e1ter competitivo do certame, em raz\u00e3o do Edital do Certame acionar a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de marca similar e compat\u00edvel com a plataforma operacional j\u00e1 utilizada pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Estado. Aliado a esses fatos temos ainda que as referidas licen\u00e7as adicionais foram exigidas, em decorr\u00eancia do aumento do n\u00famero de salas de aula previstas para o ano de 2015. Diante disso, considero superada as referidas quest\u00f5es aduzidas na cautelar.  13.\tEm rela\u00e7\u00e3o aos crit\u00e9rios utilizados para se atribuir pontua\u00e7\u00e3o muito superior no momento em que passa de um item aos demais previstos no instrumento convocat\u00f3rio, conforme se atesta nos itens \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do crit\u00e9rio 1 do Anexo I do Projeto B\u00e1sico, referente a Experi\u00eancia Empresarial (fls.103\/104, vol.1), a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o argumentou que levaram em conta a possibilidade de trazer para o Estado do Amazonas experi\u00eancias comprovadas na execu\u00e7\u00e3o de relevantes projetos educacionais mediados por tecnologia de Ensino a dist\u00e2ncia, em linha com o objeto da licita\u00e7\u00e3o e realizados em territ\u00f3rio nacional. Assim, buscou-se ent\u00e3o na escala de notas incrementar 3 faixas: a primeira com pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima, uma segunda intermedi\u00e1ria e uma terceira com nota maior de pontua\u00e7\u00e3o, direcionando \u00e0 novas vis\u00f5es e perspectivas, a partir de m\u00faltiplas viv\u00eancias educacionais e tecnol\u00f3gicas oriundas de projetos similares dentro e fora do \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual.  14.\tPor sua vez, a CGL argumentou, que os crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o utilizados nos referidos itens, comprovam a experi\u00eancia e a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica necess\u00e1ria \u00e0 empresa que prestar\u00e1 o servi\u00e7o. E a pontua\u00e7\u00e3o est\u00e1 de acordo com a relev\u00e2ncia t\u00e9cnica do objeto licitado. Para a Administra\u00e7\u00e3o este crit\u00e9rio det\u00e9m sua relev\u00e2ncia em raz\u00e3o de estar contratando um servi\u00e7o para atender uma modalidade de ensino em que um de seus pilares principais \u00e9 a transmiss\u00e3o via sat\u00e9lite. A exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ir\u00e1 garantir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o que o objeto licitado realmente ser\u00e1 executado em acordo com as especifica\u00e7\u00f5es que o constitui, os qualifica a empresa detentora para a operacionaliza\u00e7\u00e3o das transmiss\u00f5es.    15.\tAnalisando o tema, \u00e9 pertinente ressaltar que ao Gestor p\u00fablico compete a faculdade e discricionariedade de atribuir as notas a cada quesito avaliativo, de acordo com as especificidade do objeto a ser licitado. Entretanto, a ele se imp\u00f5e o dever e obriga\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo de forma razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 relev\u00e2ncia e \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o individual e conjunta de cada quesito para a execu\u00e7\u00e3o contratual, de modo a n\u00e3o prejudicar a competitividade da disputa ou, ainda, sem rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia com os requisitos t\u00e9cnicos indispens\u00e1veis \u00e0 boa execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. 16.\tEssas medidas, no meu sentir foram observadas, pois estamos diante de pontua\u00e7\u00f5es proporcionais aos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos avaliados e que n\u00e3o desequilibram demasiadamente o julgamento do certame, tendo em vista que a diferen\u00e7a verificada \u00e9 justific\u00e1vel pela excepcionalidade do servi\u00e7o, a qual envolve servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado em gest\u00e3o de transmiss\u00e3o de aulas e produ\u00e7\u00e3o educativa, por via sat\u00e9lite. Ademais, trata-se de servi\u00e7o que demanda uma experi\u00eancia empresarial e profissional de qualidade para alunos que geograficamente ficam em desvantagem a outros alunos da rede p\u00fablica e privada do Estado, pela falta de professores especialistas em determinadas \u00e1reas educacionais de ensino. 17.\tDiante desse contexto, conclui-se que a sistem\u00e1tica de valora\u00e7\u00e3o das pontua\u00e7\u00e3o das propostas t\u00e9cnicas, constante do processo licitat\u00f3rio em an\u00e1lise, n\u00e3o violaram o Princ\u00edpio da Razoabilidade e Proporcionalidade, dada as pontua\u00e7\u00f5es exigirem uma qualidade t\u00e9cnica condizente com a plataforma hoje utilizada pelo Governo do Estado, na operacionaliza\u00e7\u00e3o das transmiss\u00f5es das aulas para o interior do Amazonas. 18.\tNo que se refere a quest\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o por Experi\u00eancia Empresarial e Qualidade \u00e0queles licitantes que demonstrarem Experi\u00eancia em Servi\u00e7o de Telecomunica\u00e7\u00e3o, assim como um Termo de Outorga da ANATEL, conforme item \u201ce\u201d do Crit\u00e9rio de Experi\u00eancia Empresarial, fls.104 vol.1, e item \u201cd\u201d do Crit\u00e9rio de Qualidade, fls.106, vol.1, o \u00f3rg\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas aduziu que a experi\u00eancia em servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia \u00e0 gest\u00e3o da transmiss\u00e3o, da\u00ed a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o, uma vez que no projeto b\u00e1sico (item 4.6.2) o fornecedor contratado \u00e9 respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da rede de telecomunica\u00e7\u00f5es (rede local\/IP-TV\/ gerenciamento) incluindo tamb\u00e9m a configura\u00e7\u00e3o de equipamentos ativos da rede interna e que fazem interface com a rede satelital. 19.\tNo que tange ao Termo de Outorga da ANATEL a SEDUC argumentou que no ano de 2014 experimentou reiteradas falhas de transmiss\u00e3o nas quais se revelou confusa a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o envolvidos, raz\u00e3o pela qual entendeu necess\u00e1rio que a futura empresa contratada tivesse estrutura de empresa de telecomunica\u00e7\u00f5es (outorga da ANATEL) e experi\u00eancia em servi\u00e7os correlatos compat\u00edveis com objeto da licita\u00e7\u00e3o, ou seja, aliasse de forma eficiente a estrutura operacional estendida pela ANATEL  para operar o servi\u00e7o contratado assim como a experi\u00eancia na \u00e1rea espec\u00edfica de educa\u00e7\u00e3o mediada. A partir de tal crit\u00e9rio de qualifica\u00e7\u00e3o, busca-se na nova contrata\u00e7\u00e3o minimizar as falhas de transmiss\u00e3o identificadas no passado. 20.\tNo que tange aos itens de Experi\u00eancia em Servi\u00e7o de Telecomunica\u00e7\u00e3o e Termo de Outorga da ANATEL, ressalto que a Administra\u00e7\u00e3o pode e deve formular crit\u00e9rios que avaliem as condi\u00e7\u00f5es pessoais do futuro contratado, bem como as que conduzam \u00e0 alta probabilidade de que o contrato ser\u00e1 cumprido, tudo isto com base no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujo art. 37, inciso XXI, determina que \"somente ser\u00e3o permitidas exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es\". 21.\t\u00c9 bem verdade que a Carta magna n\u00e3o fixa requisitos ou crit\u00e9rios a serem obrigatoriamente consignados no edital de licita\u00e7\u00e3o, mas apenas indica que n\u00e3o pode haver requisitos que n\u00e3o sejam pertinentes, necess\u00e1rios e indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento do futuro contrato. 22.\tNo presente caso, constatei que se mostrou pertinente e relevante para o objeto do certame a exig\u00eancia dos itens outrora mencionados, tendo em vista que busca obter uma transmiss\u00e3o de qualidade e sem defeitos para comunidades localizadas em \u00e1reas rurais dos munic\u00edpios do Estado, em outras palavras, a qualidade pedag\u00f3gica deve andar pari passu com a qualidade t\u00e9cnica para atender uma modalidade de ensino em que um de seus pilares principais \u00e9 a transmiss\u00e3o de aulas via sat\u00e9lite.   23.\tPor fim, cabe registrar que durante este per\u00edodo houve o ingresso de documenta\u00e7\u00e3o da Representante (fls.438\/456, vol.3), salientando o descumprimento da medida cautelar, por parte da SEDUC, em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter emergencial da empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02.03.2015, no valor de R$ 4.428.000,00 ( quatro milh\u00f5es quatrocentos e vinte e oito mil reais), mediante dispensa de licita\u00e7\u00e3o, publicado em 05.03.2015 no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas. 24.\tQuanto ao descumprimento da cautelar, em uma an\u00e1lise fria dessa situa\u00e7\u00e3o, percebe-se que a SEDUC n\u00e3o atendeu a sua especifica\u00e7\u00e3o inicialmente determinada, qual seja, o impedimento de efetivar qualquer contrata\u00e7\u00e3o e pagamentos advindos desses procedimento licitat\u00f3rio, entretanto \u00e9 pertinente salientar que a Lei n\u00ba 8.666\/93 prev\u00ea, em seu art.24, inciso IV, a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta, sem a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, desde que seja nos casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, quando caracterizada urg\u00eancia de atendimento de situa\u00e7\u00e3o que possa ocasionar preju\u00edzo ou comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os, equipamentos e outros bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para os bens necess\u00e1rios ao atendimento de situa\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorr\u00eancia do fato, vedada a prorroga\u00e7\u00e3o dos respectivos contratos. 25.\tExplicando a referida modalidade de contrata\u00e7\u00e3o, Maria Sylvia Di Pietro aduz que: \u201cEm raz\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a dispensa \u00e9 poss\u00edvel em certas ocasi\u00f5es em que a demora do procedimento \u00e9 incompat\u00edvel com a urg\u00eancia na celebra\u00e7\u00e3o do contrato ou quando sua realiza\u00e7\u00e3o puder, ao inv\u00e9s de favorecer, vir a contrariar o interesse p\u00fablico\u201d  26.\tNessa linha, Mar\u00e7al Justen Filho leciona que: \u201cNo caso espec\u00edfico das contrata\u00e7\u00f5es diretas, emerg\u00eancia significa necessidade de atendimento a certos interesses. Demora em realizar a presta\u00e7\u00e3o produziria risco de sacrif\u00edcio de valores tutelados pelo ordenamento jur\u00eddico. Como a licita\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e certa demora para seu tr\u00e2mite, submeter a contrata\u00e7\u00e3o ao processo licitat\u00f3rio propiciaria a concretiza\u00e7\u00e3o do sacrif\u00edcio a esses valores\u201d 27.\tTrazendo os referidos ensinamentos sob a luz do presente caso, restou claro que a interrup\u00e7\u00e3o ensejaria potenciais preju\u00edzos ou transtornos a entidade contratante e \u00e0 coletividade, in casu, os alunos da rede p\u00fablica de ensino do estado do Amazonas. Conclui-se, de igual forma, que pela natureza do servi\u00e7o a ser prestado, n\u00e3o seria poss\u00edvel para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica prover o emprego de sua m\u00e1quina administrativa sen\u00e3o na forma j\u00e1 regularmente fornecida pelo programa desenvolvido em 2006. Por essas raz\u00f5es, e, ainda, pelos acontecimentos ocorridos desde 31 de agosto de 2014, em que findou-se o servi\u00e7o fornecido pela antiga empresa contratada, bem como na presente demanda, torna-se plaus\u00edvel e ao encontro do interesse p\u00fablico a SEDUC ter se utilizado desta modalidade de contrata\u00e7\u00e3o para o fornecimento do servi\u00e7o p\u00fablico no ano escolar que se inicia.  28.\tAdemais, depreende-se pelos documentos acostados pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o (fls.676\/936, vol.4\/5) que a atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o educacional pautou-se na adequa\u00e7\u00e3o dos meios empregados com os fins da norma, consubstanciado pelos crit\u00e9rios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a torna a contrata\u00e7\u00e3o da empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A, pelo prazo de 90 (noventa) dias, perfeitamente moldada no art.24, inciso IV da Lei n\u00ba 8.666\/93.  29.\tAnte todo o racioc\u00ednio acima, entendo que todos os pontos foram solucionados, sendo poss\u00edvel neste momento a Cautelar ser revista de of\u00edcio, determinando a Vossa Senhoria adotar as seguintes medidas: 29.1 .oficiar o Sr. Rossieli Soares da Silva e Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o e Presidente da CGL, respectivamente, informando que a medida cautelar que suspendia o Procedimento de Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2015 \u2013 CGL foi tornada sem efeito e, dessa forma, o certame pode ter seu prosseguimento; 29.2 adotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho; 29.3 ap\u00f3s, encaminhar os autos \u00e0 Dicad\/AM, nos termos do inciso V do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para, seguindo o rito ordin\u00e1rio, elaborar Laudo T\u00e9cnico, no que tange aos pontos suscitados na presente cautelar, bem como a documenta\u00e7\u00e3o anexadas nos autos sobre o contrata\u00e7\u00e3o emergencial da empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A; 29.4 encaminhar c\u00f3pia deste Despacho, a empresa Representante e \u00e0 empresa VAT Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o S.A, parte interessada no feito. Manaus, 04 de maio de 2015. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto P O R T A R I A  N\u00ba 64\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria n\u00ba 60\/2015-Secex (Item II), de 28\/04\/2015, publicada no DOE de 28\/04\/2015, referente ao per\u00edodo de 11 a 27\/05\/2015, para 18\/05 a 03\/06\/2015.    PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 28\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO ALMEIDA VINHOTE, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Rural de Rosarinho, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 150\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 188\/2014 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n. 62\/2013, celebrado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o  Comunit\u00e1ria Rural de Rosarinho, nos autos do Processo TCE n\u00ba 522\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"class_list":["post-5687","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5687","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5687"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5687\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5689,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5687\/revisions\/5689"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5687"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5687"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5687"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}