{"id":5690,"date":"2015-05-05T21:23:57","date_gmt":"2015-05-05T21:23:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5690"},"modified":"2016-07-08T15:16:54","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:54","slug":"edicao-no-1110-de-05-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5690","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1110 de 05 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1110-de-05-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N. 044\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n. 52\/2015-DICAD\/MA, de 24\/4\/2015. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matr\u00edcula n. 001.476-1A, DJALMA DUTRA FILHO, matr\u00edcula n. 000.572-0A e LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n. 001.685-3A, para, no per\u00edodo de 11 a 22\/5\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto \u00e0 extinta SECRETARIA MUNICIPAL DO CENTRO \u2013 SEMC, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. GLAUCO FRANCESCO DE SOUZA LUZEIRO, Ordenador de Despesa \u00e0 \u00e9poca; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; \n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nVI \u2013 ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de maio de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 65\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A e MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A, para, no per\u00edodo de 11 a 18\/05\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio do Careiro, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2014 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.238-6A, para, no per\u00edodo de 11 a 18\/05\/2015, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio do Careiro, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2014 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor do servidor ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, natureza das despesas 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA e outro no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais) em favor do servidor FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.238-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 067\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n. 001.803-1A e LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 001.814-7A, para, no per\u00edodo de 11 a 15\/5\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; \n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nVI \u2013 ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de maio de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal Di\u00e1rio do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 8.976,00 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do jornal A CR\u00cdTICA, perante a empresa EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$8.976,00 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.,\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013  e, \n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 1986\/2015;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTE KRICHAN\u00c3 DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cIX CONGRESSO MINIERO DE DIREITO\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 11 a 13\/05\/2015, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, que se dar\u00e1 por meio do Instituto Mineiro de Direito Administrativo \u2013 IMDA, Av. \u00c1lvares Cabral, 1833 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Belo Horizonte\/MG, inscrita sob CNPJ n\u00ba 00.244.984\/0001-56. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cIX CONGRESSO MINIERO DE DIREITO\u201d\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \u00e0s fls. 05, do Processo Administrativo n\u00ba 1458\/2015;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42;\n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42; o valor total de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), relativo a contrata\u00e7\u00e3o da supramencionada empresa para realiza\u00e7\u00e3o do curso de Consultoria de Sele\u00e7\u00e3o de Instrutores do Centro de M\u00eddia - PCJAM\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa QUALYNORTE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b000.824.902\/0001-42; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1837\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, EM FACE DO Ac\u00f3rd\u00e3o 183\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3830\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1828\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 024\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1951\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1831\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela MANAUSPREV (Autarquia integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Indireta), em favor da Sra. MARILZA MENDA\u00c7A DE OLIVEIRA, em face da Decis\u00e3o 1369\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3461\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1777\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00c9RGIO RENNER VIEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 600\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2351\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\nPROCESSO N\u00ba. 1739\/2015 \u00ac\u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ED\u00c9ZIO FERREIRA DA SILVA, Ex-Prefeito de Juru\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 59\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2117\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1790\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 144\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6176\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1742\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. LUCIMAR ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, em face da Decis\u00e3o 1081\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3293\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1792\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 209\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2285\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1914\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo COOPTAF \u2013 Cooperativa de Transportes Alternativo, coletivo e Urbano do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 324\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1355\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1837\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, EM FACE DO Ac\u00f3rd\u00e3o 183\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3830\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1828\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 024\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1951\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1831\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela MANAUSPREV (Autarquia integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Indireta), em favor da Sra. MARILZA MENDA\u00c7A DE OLIVEIRA, em face da Decis\u00e3o 1369\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3461\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1777\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00c9RGIO RENNER VIEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 600\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2351\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1739\/2015 \u00ac\u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ED\u00c9ZIO FERREIRA DA SILVA, Ex-Prefeito de Juru\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 59\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2117\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1790\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 144\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6176\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1742\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. LUCIMAR ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, em face da Decis\u00e3o 1081\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3293\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1792\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 209\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2285\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 8\/2015. \nApenso: Processo 4980\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Antenor Gilberto Machado da Silva, servidor aposentado no cargo de Auditor Assistente deste Tribunal, matr\u00edcula 000099-0B, de reajuste de sua vantagem pessoal. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 93\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 93\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Vantagem Pessoal. Solicita\u00e7\u00e3o de reajuste. \nDeferimento do pedido. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIORF \n7- DECIS\u00c3O 91\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido de REAJUSTE DE VANTAGEM PESSOAL do servidor ANTENOR GILBERTO MACHADO da SILVA, matr\u00edcula n. 000099-0B, aposentado no cargo de Auditor Assistente deste Tribunal, na propor\u00e7\u00e3o de 2\/5 do valor do subs\u00eddio de Deputado Estadual; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIORF: \n7.2.1 - Que proceda ao estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n7.2.2 - Que estabele\u00e7a um cronograma de desembolso do valor quanto ao pagamento retroativo devido ao servidor. \n7.2.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tr\u00e2mites acima, encaminhem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1694\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Rafael de Oliveira Lins, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 498\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 182\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 90\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. RAFAEL DE OLIVEIRA LINS, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.2 - Reconhecer o direito da i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 7.259,347 (sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fl. 10; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n7.4 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1740\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo Estadual de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Souza Marinho de Azevedo, a contar de 13\/04\/2015, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 509\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 183\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Disposi\u00e7\u00e3o de servidor. Prorroga\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 93\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 Defira o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUZA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 000.485-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a, vinculado ao gabinete do Exmo. Deputado Adjunto Afonso, na forma estatut\u00e1ria, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 13.04.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal; \n7.2. Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: \na) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \nb) A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1757\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Moacyr Miranda Neto, matr\u00edcula n. 000.540-1A, lotado no Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o, solicitando a concess\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 511\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 192\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 95\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. MOACYR MIRANDA NETO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial dos 30 (trinta) dias restantes alusivos ao quinqu\u00eanio 2005\/2010. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento no valor de R$ 15.507,87 (quinze mil, quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0012\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 07; \n7.4- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 1514\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Ot\u00e1vio Bezerra Meireles, matr\u00edcula n. 001453-2B solicitando exonera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado de Assistente de Conselheiro. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 502\/2014. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 191\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Envio dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 92\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. OT\u00c1VIO BEZERRA MEIRELES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de reconhecer o direito do Requerente: \n7.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 13.472,21 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavo), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fl. 11; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.3- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.4- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1303\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Raimunda Am\u00e1lia Freire Albuquerque, matr\u00edcula n. 000.327-1A, lotada no Setor Odontol\u00f3gico. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 482\/2015 \u2013 DRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 168\/2015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 94\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. RAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a partir da data de 24.03.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, se houverem, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento. \n7.4- Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1740\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo Estadual de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Souza Marinho de Azevedo, a contar de 13\/04\/2015, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 509\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 183\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Disposi\u00e7\u00e3o de servidor. Prorroga\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 93\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 Defira o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUZA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 000.485-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a, vinculado ao gabinete do Exmo. Deputado Adjunto Afonso, na forma estatut\u00e1ria, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 13.04.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal; \n7.2. Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: \na) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \nb) A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1757\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Moacyr Miranda Neto, matr\u00edcula n. 000.540-1A, lotado no Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o, solicitando a concess\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 511\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 192\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 95\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. MOACYR MIRANDA NETO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial dos 30 (trinta) dias restantes alusivos ao quinqu\u00eanio 2005\/2010. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento no valor de R$ 15.507,87 (quinze mil, quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0012\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 07; \n7.4- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1514\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Ot\u00e1vio Bezerra Meireles, matr\u00edcula n. 001453-2B solicitando exonera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado de Assistente de Conselheiro. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 502\/2014. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 191\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Envio dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 92\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. OT\u00c1VIO BEZERRA MEIRELES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de reconhecer o direito do Requerente: \n7.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 13.472,21 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavo), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fl. 11; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.3- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.4- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1303\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Raimunda Am\u00e1lia Freire Albuquerque, matr\u00edcula n. 000.327-1A, lotada no Setor Odontol\u00f3gico. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 482\/2015 \u2013 DRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 168\/2015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 94\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. RAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a partir da data de 24.03.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, se houverem, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento. \n7.4- Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 15\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 29.04.2015, JULGADOS NA 4\u00aa SESS\u00c3O DA  1\u00aa  C\u00c2MARA, EM 27.04.2015. \n\n\nRelator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\n\nProcesso n\u00ba 1823\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 05\/2014-GCEXDS, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Boa Vista do Ramos, autuados sob os n\u00ba 4573\/2010, 4572\/2010, 4458\/2010, 2006\/2012, 2008\/2012, 2002\/2012, 4428\/2012, 4427\/2012, 4430\/2012, 4429\/2012 e 133\/2011.\n\nProcesso n\u00ba 1821\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 03\/2014-GCEXDS, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o Instituto Boi Bumb\u00e1 Garantido, autuados sob os n\u00ba 4708\/2010, 4710\/2010, 4711\/2010, 4712\/2010, 4085\/2012, 4086\/2012, 4731\/2012, 4950\/2012 e 4953\/2012.\n\nProcesso n\u00ba 1820\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 02\/2014-GCEXDS, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Piscicultura de Rio Preto da Eva - ACARPIS, autuados sob os n\u00ba 5284\/2012, 5281\/2012, 5313\/2012, 5318\/2012, 7189\/2012, 7186\/2012 e 3018\/2013.\n\nProcesso n\u00ba 1824\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 06\/2014-GCEXDS, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o Centro Esp\u00edrita Casa do Caminho, autuados sob os n\u00ba 2045\/2010, 5825\/2010, 2044\/2010, 2041\/2010, 4036\/2010 e 4035\/2010.\n\nProcesso n\u00ba 1822\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 04\/2014-GCEXDS, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visuais do Amazonas, autuados sob os n\u00ba 5788\/2010, 5787\/2010, 5786\/2010, 710\/2011, 4611\/2011, 4629\/2011, 4647\/2011 e 4648\/2011.\n\nRelator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n\nProcesso n\u00ba 7025\/2013, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 07\/2013, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social (FEAS), autuados sob os n\u00ba 1179\/2010, 1180\/2010, 1181\/2010, 5778\/2010, 1803\/2012, 2055\/2012, 2057\/2012, 4211\/2012, 4213\/2012, 4881\/2012, 4883\/2012, 4880\/2012, 4885\/2012, 4574\/2012, 4573\/2012, 4572\/2012, 6680\/2012, 97\/2013, 7110\/2012, 4949\/2013, 5236\/2013 e 4590\/2013.\n\nProcesso n\u00ba 2728\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 03\/2014, referente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o Centro Cultural \u00c1guia Dourada - Benjamim Constant, autuados sob os n\u00ba 5780\/2010, 259\/2011, 261\/2011, 264\/2011, 263\/2011, 3899\/2011, 3898\/2011, 3897\/2011, 3896\/2011, 4874\/2012, 4894\/2012, 4893\/2012, 4886\/2012, 6749\/2012, 6829\/2012, 7287\/2012 e 5102\/2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\t\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 15\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 29.04.2015, JULGADOS NA 2\u00aa SESS\u00c3O DA  2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 26.02.2015. \n \nCONSELHEIRO RELATOR :  JULIO PINHEIRO:\n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O RIO PRETENSE P\u00c9 DA LARANJEIRA \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.1231\/2014 (APENSOS N.5307\/2012; 5312\/2012; 5316\/2012; 5314\/2012; 6126\/2012; 6127\/2012; 6913\/2012; 952\/2013)\n\nPRELAZIA DE L\u00c1BREA - CENTRO ESPERAN\u00c7A DE PAUINI  \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.864\/2014 (APENSOS N.7667\/2007; 7668\/2007; 7669\/207; 102\/2008; 6229\/2012; 6233\/2012; 6238\/2012; 6239\/2012; 4776\/2010; 4791\/2010; 4792\/2010; 4793\/2010; 3243\/2012; 3248\/2012; 5548\/2012; 5547\/2012)\n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA A. LINS R. DOS SANTOS: \n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EMPREGO E RENDA PARA PORTADORES DE DEFICI\u00caNCIA DO AMAZONAS - ACERPAM \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.888\/2014 (APENSOS N.4089\/2012; 4090\/2012; 4870\/2012; 4873\/2012; 4875\/2012)\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2015\nSEGER\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a empresa  TRANE DO BRASIL IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS  PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA., para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 193\/2015, constante nos autos do Processo n\u00ba 7712\/2012, que trata do pagamento da empresa Trane do Brasil Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Produtos para Condicionamento de Ar Ltda., decorrente do contrato n\u00ba 02\/2008, firmado com esta Corte de Contas.\n \nSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 28\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO ALMEIDA VINHOTE, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Rural de Rosarinho, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 150\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 188\/2014 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n. 62\/2013, celebrado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o  Comunit\u00e1ria Rural de Rosarinho, nos autos do Processo TCE n\u00ba 522\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16 \/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10141\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Paulo Roberto Bandeira, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA a Sra. ALZIRA FERREIRA BARROS, vereadora do munic\u00edpio de Iranduba no exerc\u00edcio de 2012, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 18.793,00 suscitados no Relat\u00f3rio e Informa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10141\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Maio de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"class_list":["post-5690","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5690","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5690"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5690\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5692,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5690\/revisions\/5692"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5690"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5690"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5690"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}