{"id":5696,"date":"2015-05-07T18:41:03","date_gmt":"2015-05-07T18:41:03","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5696"},"modified":"2016-07-08T15:16:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:43","slug":"edicao-no-112-de-07-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5696","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1112 de 07 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1112-de-07-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N.\u00ba 32\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e, CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir o senhor Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.612-2A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 5 a 9.5.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 156\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E: I- TORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 122\/2015, datada de 6.4.2015, que cessou a Comiss\u00e3o da Copa; II- CONCEDER o prazo at\u00e9 o dia 31.5.2015, para a conclus\u00e3o dos trabalhos e t\u00e9rmino da referida Comiss\u00e3o, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 294\/2014 - GPDRH, datada de 26.8.2014. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro - Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 157\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 4.5.2015,  R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR o Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.903-2A, a participar do \u201cIX Congresso Mineiro de Direito Administrativo, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, no per\u00edodo de 11 a 13.5.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 158\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 61\/2015\/2015-MPC\/PG, datado de 30.5.2015,  R E S O L V E: LOTAR o servidor KLEILSON FROTA SALES MOTA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.235-7A, no Gabinete da Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, a contar de 29.4.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A  N.\u00ba 159\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER ao servidor KLEILSON FROTA SALES MOTA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.235-7A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 29.4.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A  N.\u00ba 160\/2015-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER ao servidor RICARDO OLIVEIRA FRAN\u00c7A ROCHA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.060-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 27.4.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N. 066\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014.  R E S O L V E:  I \u2013 DESIGNAR os servidores ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n. 001.803-1A e LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 001.814-7A, para, no per\u00edodo de 18 a 22\/5\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao SPA DANILO CORR\u00caA, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2014;  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno);  IV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;  V \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;  VI \u2013 ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de maio de 2015.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 1769\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo FUNDO PREVIDENCI\u00c1RIO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o 1813\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2665\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, assegurando-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1760\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA J\u00daNIOR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 229\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5205\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1804\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NAZARENO GOMES PL\u00c1CIDO, em face da Decis\u00e3o 1953\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1252\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 04 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1755\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 145\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 144\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1802\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 1630\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3190\/2010. DESPACHO: ADMITO O Presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1022\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO COSTA PAES, Diretor Administrativo da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o 078\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 7637\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1892\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. OT\u00c1VIO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 553\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1391\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.596\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o 969\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 11.589\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1717\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. MARLY HONDA DE SOUZA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 417\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5740\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015. PROCESSO N\u00ba. 1853\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 259\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6084\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO PROCESSO N\u00ba 1831\/2015 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1110, PAG. 04, DE 06 de MAIO DE 2015 PROCESSO N\u00ba 675\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo MANAUSPREV (Autarquia Integrante DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL INDIRETA), em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1369\/2014 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3641\/2014.  DESPACHO: ADMITO a presente Recurso concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. . GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.  ONDE SE L\u00ca: Processo n\u00ba 1831\/2015 (ANEXO: 1252\/2012) LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 1831\/2015 (ANEXOS: 3461\/2014, 3464\/2014). SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO N.: 1888\/2015  NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL  RESPONS\u00c1VEL: SR. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL REPRESENTANTE: TCAR SERVI\u00c7OS LTDA -EPP OBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DOS EFEITOS DA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA QUE ADJUDICOU O PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 2300\/2014 \u2013 CGL, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, TIPO VIATURAS POLICIAIS, DESCARACTERIZADAS (STATION WAGON, SEDAN E PICK UP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE RENOVA\u00c7\u00c3O DA FROTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA \u2013 SSP, A FIM DE OBSTAR FUTURA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O E EVENTUAL CONTRATA\u00c7\u00c3O DO OBJETO EM TELA, DIANTE DE POSS\u00cdVEIS ILEGALIDADE. DESPACHO \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda - EPP., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de suspender os efeitos da decis\u00e3o administrativa que adjudicou o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por Item, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas (Station Wagon, Sedan e Pick UP), para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP, a fim de obstar futura homologa\u00e7\u00e3o e eventual contrata\u00e7\u00e3o do objeto em tela diante de poss\u00edveis ilegalidades. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 164\/165), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.  Vieram os autos conclusos a este Relator, para sua primeira manifesta\u00e7\u00e3o, oportunidade em que, considerando apenas as alega\u00e7\u00f5es da Representante, e com intuito de resguardar qualquer possibilidade de dano irrepar\u00e1vel, despachei pela Concess\u00e3o da Medida Cautelar 'inaudita altera parte', no sentido de determinar a imediata Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por Item, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas (Station Wagon, Sedan e Pick UP), para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM (fls.44\/48-v). Tendo sido publicado o Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1108, do dia 30 de abril de 2015, pg. 01\/04, a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, apresentou justificativas com intuito de demonstrar que a condu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 \u2013 CGL ocorreu de forma l\u00edcita (fls.173\/209). Na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, constata-se que os argumentos utilizados pela empresa Representante referem-se, em suma, a dois aspectos:  1)\tCria\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio-Circular n. 191\/2015-GP\/CGL, ap\u00f3s a vig\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o do edital e seus anexos, com o \u00fanico intuito de criar situa\u00e7\u00f5es de restri\u00e7\u00f5es a competitividade, que comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo;  2)\tQuantidade de arquivos para envio da documenta\u00e7\u00e3o, bem como, observ\u00e2ncia do tamanho dos mesmos. Ponderando detalhadamente os aspectos carreados aos autos pela empresa Representante, e, fazendo um apanhado das justificativas trazidas pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o por meio do Of\u00edcio n. 2177\/2015 \u2013 GP\/CGL (fl.173) acerca dos fatos alegados, hei de tecer algumas considera\u00e7\u00f5es. 1) Cria\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio-Circular n. 191\/2015-GP\/CGL, ap\u00f3s a vig\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o do edital e seus anexos, com o \u00fanico intuito de criar situa\u00e7\u00f5es de restri\u00e7\u00f5es a competitividade, que comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo No que se refere a este ponto trazido na Representa\u00e7\u00e3o, verifico que a despeito das alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda \u2013 EPP, a CGL demonstrou cabalmente a validade do Of\u00edcio-Circular, uma vez que o mesmo foi elaborado e encaminhado aos licitantes no dia 03 de mar\u00e7o de 2015, e, o limite para recebimento das propostas e in\u00edcio da sess\u00e3o estava designado para o dia 16 de mar\u00e7o de 2015, demonstrando, assim, a observ\u00e2ncia do prazo de 08 dias \u00fateis entre a edi\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio- Circular e a abertura do Preg\u00e3o. Ressalta-se que n\u00e3o h\u00e1 nenhum \u00f3bice em expedir Of\u00edcio-Circular estabelecendo documentos que devem ser apresentados no curso do procedimento licitat\u00f3rio, desde que observado o prazo legal, restabelecendo integralmente o mesmo caso seja necess\u00e1rio, atitude esta que foi efetivamente observada pela CGL, conforme se verifica por meio da c\u00f3pia do Of\u00edcio-Circular e do chat evidenciando a data da efetiva abertura da sess\u00e3o. Ante o exposto, j\u00e1 se encontra devidamente explanada que a cria\u00e7\u00e3o de um Of\u00edcio-Circular \u201cap\u00f3s a vig\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o do edital e seus anexos\u201d em nada encontra qualquer tipo de impropriedade jur\u00eddica, uma vez que foi restabelecido o prazo legal de 08 (oito) dias entre a circula\u00e7\u00e3o deste of\u00edcio e a abertura do procedimento licitat\u00f3rio. No que tange a afirma\u00e7\u00e3o de que este documento criou situa\u00e7\u00f5es que comprometem, restringem ou frustram o car\u00e1ter competitivo, verifico pela defesa, bastante elucidativa, apresentada pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o existe nenhum argumento h\u00e1bil a sustentar tal alegado, prova disto \u00e9 que a CGL comprovou que houve a participa\u00e7\u00e3o de 13 (treze) empresas neste procedimento licitat\u00f3rio. Ademais, a CGL demonstrou que a exig\u00eancia realizada por meio do Of\u00edcio-Circular n. 191\/2015-GP\/CGL, incluindo o Anexo V \u2013 Instru\u00e7\u00f5es para Envio de Documenta\u00e7\u00e3o, em nada obstaculizou o car\u00e1ter competitivo do certame, em verdade a forma de envio dessa documenta\u00e7\u00e3o (sendo utilizado o e-mail como via) foi inclusive objeto de an\u00e1lise por esta Corte de Contas no ato da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013, conforme se verifica por meio do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 66\/2014 \u2013 DICAD\/AM, carreado aos autos pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o em sua defesa (fls. 203\/209). Pela leitura do sobredito Relat\u00f3rio Conclusivo pode-se verificar em seu Item 3 que o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico desta Corte provocou uma reflex\u00e3o no Gestor acerca do uso do fac-s\u00edmile para o recebimento das documenta\u00e7\u00f5es, apontando como forma mais prudente o uso de equipamentos menos obsoletos, de forma a permitir uma maior velocidade, transpar\u00eancia e confiabilidade na comunica\u00e7\u00e3o com os licitantes. Portanto, pode-se perceber pela an\u00e1lise da justificativa\/defesa da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o houve nenhuma exig\u00eancia capaz de restringir a competitividade do certame, uma vez que restou demonstrado que a exig\u00eancia do envio dos documentos pela via do e-mail n\u00e3o s\u00f3 acompanha o entendimento desta Corte no julgamento das Contas da CGL do exerc\u00edcio de 2013, como tamb\u00e9m, denota o objetivo da Comiss\u00e3o de implementar os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos trazidos pela sociedade de hoje, primando pela transpar\u00eancia e confiabilidade na comunica\u00e7\u00e3o com os licitantes. 2)\tQuantidade de arquivos para envio da documenta\u00e7\u00e3o, bem como, observ\u00e2ncia do tamanho dos mesmos No que se refere a este Item, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o apresentou \u00e0 fl. 191 expediente encaminhado pelo Departamento de Recursos da Informa\u00e7\u00e3o, explanando a forma que o sistema E-COMPRAS foi desenvolvido para o recebimento dessa documenta\u00e7\u00e3o. O setor competente esclarece que o sistema E-COMPRAS foi desenvolvido de forma a n\u00e3o permitir o recebimento de arquivos superiores a 8 Megabytes, devendo os mesmos terem o formato PDF, ou, no m\u00e1ximo, dois arquivos em PDF compactados em formato ZIP. Ressalta, ainda, que essa limita\u00e7\u00e3o em no m\u00e1ximo dois arquivos foi realizada para viabilizar o envio da documenta\u00e7\u00e3o para o Sistema. A CGL, em sua defesa, demonstrou que esta imposi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica derivada do pr\u00f3prio sistema E-COMPRAS \u00e9 uma exig\u00eancia estritamente tecnol\u00f3gica, que nada afeta a competitividade, uma vez que a exig\u00eancia \u00e9 feita de forma igualit\u00e1ria a todos os participantes, objetivando primar pela isonomia. E, com o fito de robustecer a defesa apresentada e de explanar de forma concisa que o crit\u00e9rio adotado no sistema E-COMPRAS para a quantidade e o envio de documento n\u00e3o foi um crit\u00e9rio realizado de forma impr\u00f3pria e sem nenhum par\u00e2metro t\u00e9cnico, a CGL realizou um levantamento de s\u00edtios eletr\u00f4nicos que utilizam crit\u00e9rios iguais ou semelhantes ao utilizado no sistema E-COMPRAS (fl. 182), bem como, carreou aos autos not\u00edcia retirada da p\u00e1gina eletr\u00f4nica do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, onde o CNJ afirmou que n\u00e3o h\u00e1 qualquer ilegalidade na delimita\u00e7\u00e3o do formato e do tamanho de arquivo em procedimento eletr\u00f4nico (fls. 198\/202). Portanto, ante aos aspectos aqui delineados e fartamente explanados pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, entendo que qualquer argumento no sentido de que houve a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade, n\u00e3o deve prosperar. Ante o exposto, e, como o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o refere-se aos ve\u00edculos que ser\u00e3o utilizados no Programa Ronda do Bairro, totalmente relacionado com a Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, este Relator entende que manter a mencionada licita\u00e7\u00e3o suspensa, poder\u00e1 trazer preju\u00edzos a todo a popula\u00e7\u00e3o, podendo, inclusive, ocasionar um preju\u00edzo ainda maior para toda a sociedade que ficar\u00e1 com parte de sua Seguran\u00e7a prejudicada at\u00e9 ulterior decis\u00e3o. Entendo que adotar a medida de rever a cautelar anteriormente concedida justifica-se pelos fundamentos delineados nas linhas anteriores, al\u00e9m de considerar o dever de dar continuidade ao funcionamento do Sistema da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, uma vez que o servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o pode sofrer descontinuidade, especialmente na \u00e1rea da seguran\u00e7a, o que leva a crer que tal conduta est\u00e1 acobertada, mesmo implicitamente, pelos seguintes Princ\u00edpios e Direitos Constitucionais: \uf0d8\tDIREITO SOCIAL \u00c0 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA N\u00e3o h\u00e1 como se falar em Direito Social sem que se mencione o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, motivo pelo qual se transcreve o art. 6\u00b0, caput, da CF, ambos in verbis: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 Art. 5\u00ba. S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o. (...)  (Grifo nosso). Tal fundamento decorre do direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica previsto no art. 144, inciso V e \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6 \u00ba, da CR\/88, tamb\u00e9m considerado como princ\u00edpio constitucional. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 Art. 144. A seguran\u00e7a p\u00fablica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, \u00e9 exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: (...)  V - pol\u00edcias militares e corpos de bombeiros militares. (...) \u00a7 5\u00ba. \u00c0s pol\u00edcias militares cabem a pol\u00edcia ostensiva e a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica; aos corpos de bombeiros militares, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es definidas em lei, incumbe a execu\u00e7\u00e3o de atividades de defesa civil. \u00a7 6\u00ba. As pol\u00edcias militares e corpos de bombeiros militares, for\u00e7as auxiliares e reserva do Ex\u00e9rcito, subordinam-se, juntamente com as pol\u00edcias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios. (...) (Grifo nosso). \uf0d8\tPRINC\u00cdPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE P\u00daBLICO Tal princ\u00edpio \u00e9 tamb\u00e9m conhecido como o princ\u00edpio da finalidade p\u00fablica e est\u00e1 presente tanto no momento da elabora\u00e7\u00e3o da lei como no momento da execu\u00e7\u00e3o em concreto pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que vincula a autoridade administrativa em toda a sua atua\u00e7\u00e3o. Corroborando tal entendimento, o Professor Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho enfatiza que \u201cas atividades administrativas s\u00e3o desenvolvidas pelo Estado para benef\u00edcio da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim \u00faltimo deve ser voltado para o interesse p\u00fablico. E se, como visto, n\u00e3o estiver presente este objetivo, a atua\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inquinada de desvio de finalidade\u201d. Assim, resta claro que a seguran\u00e7a e a ordem p\u00fablica \u00e9 princ\u00edpio e direito basilar do nosso Estado, tendo este como obriga\u00e7\u00e3o prest\u00e1-las de forma ininterrupta, como se ver\u00e1 no estudo acerca do princ\u00edpio que segue abaixo. \uf0d8\tPRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO Por este princ\u00edpio Di\u00f3genes Gasparini determina que: \u201cOs servi\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o podem parar, porque n\u00e3o param os anseios da coletividade. Os desejos dos administrados s\u00e3o cont\u00ednuos. Da\u00ed dizer que a atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 ininterrupta. Assim, n\u00e3o se admite, por exemplo, a paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a p\u00fablica, de distribui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, de sa\u00fade, de transporte e de combate a inc\u00eandio. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se concebia a greve em servi\u00e7os dessa natureza e em outros considerados, por lei, como imprescind\u00edveis ao desenvolvimento e \u00e0 seguran\u00e7a da comunidade\u201d.  No caso em exame, trata-se do funcionamento do Sistema de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, uma vez que a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u00e9 extremamente necess\u00e1ria para que a popula\u00e7\u00e3o possa prosseguir com a garantia de seguran\u00e7a e ordem p\u00fablica da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas.  Assim sendo, a decis\u00e3o de manter o procedimento licitat\u00f3rio suspenso at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o do curso regular do presente processo, com manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva e merit\u00f3ria, inviabilizando, assim, a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014-CGL, causaria preju\u00edzos irrepar\u00e1veis a parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado. Por todo o exposto, este Relator entende prudente a revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar anteriormente deferida, invocado o Instituto do periculum in mora inverso, que \u00e9 utilizado quando o dano resultante da concess\u00e3o da medida for superior ao que se deseja evitar, uma vez que poder\u00e1 haver dano irrepar\u00e1vel \u00e0 parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas que poder\u00e1 ter sua seguran\u00e7a e ordem p\u00fablica prejudicadas.  Acerca deste Instituto, temos o ensinamento do Mestre Humberto Theodoro J\u00fanior , que \u00e9 taxativo ao expor que:  \u201c(...) a parte dever\u00e1 demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunst\u00e2ncias de fato favor\u00e1veis \u00e0 pr\u00f3pria tutela. E isto pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destrui\u00e7\u00e3o, desvio, deteriora\u00e7\u00e3o ou de qualquer muta\u00e7\u00e3o das pessoas, bens ou provas necess\u00e1rios para perfeita e eficaz atua\u00e7\u00e3o do provimento final do processo principal (...)\u201d (grifo nosso) Assim, dentre os requisitos expressamente exigidos para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, encontra-se a possibilidade de revers\u00e3o da medida, como condi\u00e7\u00e3o inarred\u00e1vel, como ensina o doutrinador Humberto Theodoro J\u00fanior, vejamos:  \u201cO texto do dispositivo legal em quest\u00e3o prev\u00ea que a tutela antecipada, que poder\u00e1 ser total ou parcial em rela\u00e7\u00e3o ao pedido formulado na inicial, depender\u00e1 dos seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produ\u00e7\u00e3o de prova inequ\u00edvoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o da parte; d) fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o; ou e) caracteriza\u00e7\u00e3o de abuso de direito de defesa ou manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u; e f) possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da a\u00e7\u00e3o venha a ser contr\u00e1rio \u00e0 pretens\u00e3o da parte que requereu a antecipa\u00e7\u00e3o satisfativa.\u201d (grifo nosso) Diante dos fatos aqui apresentados, e, considerando que os argumentos invertem a perspectiva da possibilidade de risco para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e para boa parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, que depende da loca\u00e7\u00e3o desses ve\u00edculos, objeto do presente Preg\u00e3o, para a renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro, entendo como plenamente configurado os argumentos para reverter a concess\u00e3o anteriormente deferida, revogando a liminar concedida. Apesar de n\u00e3o ter sido analisado o m\u00e9rito da demanda, pois resta pendente a aprecia\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, \u00e9 poss\u00edvel verificar atrav\u00e9s do que foi argumentado, que a Manuten\u00e7\u00e3o da Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 - CGL, pode ocasionar danos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que fica impedida de executar a contento o Programa Ronda no Bairro com suas atividades regulares relacionadas \u00e0 Seguran\u00e7a P\u00fablica. A concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM.  A mencionada Resolu\u00e7\u00e3o traz, ainda, a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar, como resposta a requerimento do interessado:  Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM Art. 1\u00ba. (...) (...) \u00a75\u00ba. A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado.  (grifos nossos) Considerando a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar concedida por este Relator, atrav\u00e9s de Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, bem como, em decorr\u00eancia das explica\u00e7\u00f5es prestadas, entendo que a Medida Cautelar concedida deve ser revista, pois, ao contr\u00e1rio do que foi anteriormente vislumbrado, ao analisar somente os argumentos da Representante, restou demonstrado que manter a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2300\/2014 - CGL prejudicar\u00e1 a Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, podendo, inclusive, ocasionar um preju\u00edzo ainda maior para toda a sociedade que ficar\u00e1 sem os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio da Seguran\u00e7a e da Ordem P\u00fablica.  Por todo exposto, DETERMINO:  I)\tA CASSA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', ANTERIORMENTE CONCEDIDA, REVOGANDO A SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 2300\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por Item, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas (Station Wagon, Sedan e Pick UP), para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP, com fundamento no art. 1\u00ba, \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM; II)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: a)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, para que haja: b.1) Notifica\u00e7\u00e3o do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, acerca da cassa\u00e7\u00e3o da medida cautelar inaudita altera parte anteriormente concedida; b.2) Notifica\u00e7\u00e3o do Representante, empresa TCAR Servi\u00e7os Ltda - EPP, sobre a revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar outrora concedida; b.3) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM) III)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre o m\u00e9rito da presente demanda, analisando os aspectos trazidos na Inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, bem como acerca das justificativas\/defesa apresentadas pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo; IV)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2015. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro-Substituto PORTARIA N\u00ba 03, DE 04 DE MAIO DE 2015. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/05\/2015 a 31\/07\/2015. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e artigo 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de maio de 2015 a 31 de julho de 2015: I. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, como primeiro plantonista; II. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como segundo plantonista; III. Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, como terceira plantonista. Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2015.  ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 07\/2015  (NOVA DATA) A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 03\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 22\/05\/2015 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo novo (zero km), utilit\u00e1rio\/tipo Pick-Up com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas para atender \u00e0s necessidades inerentes aos servi\u00e7os da compet\u00eancia deste Tribunal de Contas do Estado, dotados de todos os equipamentos essenciais exigidos pelo C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015. GLAUCIETE PEREIRA BRAGA Pregoeira da CPL\/TCE-AM EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00d4NICA DE SOUZA LOUREIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b013\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2386\/2011 \u2013 03vol., referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba90\/2010.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Maio de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LIMA DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2015 SEGER Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a empresa  TRANE DO BRASIL IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS  PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA., para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 193\/2015, constante nos autos do Processo n\u00ba 7712\/2012, que trata do pagamento da empresa Trane do Brasil Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Produtos para Condicionamento de Ar Ltda., decorrente do contrato n\u00ba 02\/2008, firmado com esta Corte de Contas.   SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16 \/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10141\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Paulo Roberto Bandeira, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA a Sra. ALZIRA FERREIRA BARROS, vereadora do munic\u00edpio de Iranduba no exerc\u00edcio de 2012, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 18.793,00 suscitados no Relat\u00f3rio e Informa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10141\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Maio de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5696","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5696","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5696"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5696\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5699,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5696\/revisions\/5699"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5696"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5696"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5696"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}