{"id":5700,"date":"2015-05-08T17:06:19","date_gmt":"2015-05-08T17:06:19","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5700"},"modified":"2016-07-08T15:16:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:43","slug":"edicao-no-1113-de-08-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5700","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1113 de 08 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1113-de-08-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--  PAUTA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 13 DE  MAIO DE  2015.  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO (Com Vista ao Cons. Ari Moutinho Junior) 1) PROCESSO N\u00ba 10.151\/2013 Anexos: 10051\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Silves Respons\u00e1vel:  (eis)  Aristides Queiroz de Oliveira Neto Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire   CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO   ASSIS CORR\u00caA   PINHEIRO (Com Vista a Cons. Yara Lins dos Santos))  1) PROCESSO N\u00ba  1871\/2011  (11Vls) Anexos:6883\/2009 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2010 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Juru\u00e1 Respons\u00e1vel: Tabira Ramos Dias Ferreira Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA:   ( Com Vista a Cons. Yara Lins dos Santos) 1) PROCESSO N\u00ba  4251\/2014 Anexos: 4056\/2012, 70005\/1995 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 4056\/2012   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Eirunep\u00e9 Recorrente:  Maria do Socorro Faustino Serr\u00e3o Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Advogado (a)  Vitor Froz de Siqueira Cavalcanti \u2013 OAB\/Am 8.709 CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  ( Com Vista ao Cons. J\u00falio Pinheiro) 1) PROCESSO N\u00ba 1830\/2010                          Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de eventuais irregularidades  no contrato realizado pela Prefeitura de Itacoatiara com a  Empresa Adriano Castro Maciel.   \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico  de Contas TCE\/Am Representado: Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a  Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 2) PROCESSO N\u00ba  6833\/2009 (6Vls)                          Obj.:  Den\u00fancia   \u00d3rg\u00e3o:  SEMSA Denunciante :  DCAP e Ouvidoria \u2013 TCE\/AM  Denunciado:  Ira\u00fana \u00c2ngelo D\u2019urso Jacob Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  3961\/2014 Anexos:  3875\/1995, 6844\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 6844\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria  Geral do Amazonas Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba 11.085\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Ipixuna Respons\u00e1vel:  (eis)   Aguimar Silv\u00e9rio da Silva Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  466\/2013 Anexos: 277\/2011, 5436\/2009 Obj.:  Incidente de Inconstitucionalidade  \u00d3rg\u00e3o:  TCE- AM Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida 2) PROCESSO N\u00ba 11.324\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Urucurituba Respons\u00e1vel:  (eis)   Pedro Amorim Rocha Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba  12.593\/2014 Anexos: 10.260\/2014 Obj.: Recurso de  Revis\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, referente ao Processo n\u00ba 10.260\/2014 \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a   4) PROCESSO N\u00ba  12.591\/2014 Anexos: 10.260\/2014 Obj.: Recurso de  Revis\u00e3o,  referente ao Processo 10.301\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Iranduba Recorrente: Xinaik Silva de Medeiros Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho   Advogado (a) Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/AM 7.738 5) PROCESSO N\u00ba  2654\/2014 Anexos:  2146\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  2146\/2009 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Anori Recorrente: Ernesto Gomes da Rocha Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) Maiara Cristina  M. da Silva \u2013 OAB\/AM 7.738 6) PROCESSO N\u00ba 2211\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o Respons\u00e1vel:  (eis)   Sidney Robertson Oliveira de Paula Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 7) PROCESSO N\u00ba  6164\/2011 Anexos:  6286\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  6286\/2009 \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas Procurador: (a)   Fernanda C. V. Mendon\u00e7a  e Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a Advogado (a)  Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1024  e Edna Maria Mour\u00e3o Pereira Machado\u2013 OAB\/AM 2.189 CONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   1) PROCESSO N\u00ba  136\/2015 Anexos:  4522\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   4522\/2013 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Careiro da V\u00e1rzea Recorrente: Pedro Duarte Guedes Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  518\/2015 Anexos:  10.162\/2001 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  10.162\/2001 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida Advogado (a) Ivana da Cunha Leite \u2013 OAB\/AM 4.814 3) PROCESSO N\u00ba 11.079\/2014 Anexos: 11.243\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Respons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Lopes de Souza Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro 4) PROCESSO N\u00ba  201\/2015 Anexos:  1171\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   1171\/2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Recorrente: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 5) PROCESSO N\u00ba  1025\/2015 Anexos:  5256\/2009, 5596\/2011, 7592\/2012, 2219\/2010 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   5256\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  TCE\/AM Recorrente:  J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba  578\/2015 Anexos:  1692\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   1692\/2012 \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Recorrente: In\u00eas Gomes Sim\u00f5es Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba  973\/2015 Obj.:  Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTRANS Denunciado: Paulo Henrique do Nascimento Martins  Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a   3) PROCESSO N\u00ba 11.268\/2014 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Barreirinha Respons\u00e1vel:  (eis)   Maria Margarete de Melo Carneiro Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  1458\/2004 (3Vls) Anexos: 3966\/2012, 4129\/2008 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2003 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Autazes Respons\u00e1veis:   Cec\u00edlio Corr\u00eaa Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba  10.863\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 Respons\u00e1veis:   Jos\u00e9 Gouvea Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 12.204\/2014 Anexos: 10.796\/2013 Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 10.796\/2013  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tapau\u00e1 Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 2) PROCESSO N\u00ba  10.877\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru  - FUNPREVIM Respons\u00e1veis:   Robson Rog\u00e9rio Telles Bezerra Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida   3) PROCESSO N\u00ba  11.150\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: Fundo  Municipal de Previd\u00eancia  de CAAPIRANGA Respons\u00e1veis:  Mayke de Andrade Busto, no per\u00edodo de 01\/01\/2013 \u00e0 31\/06\/2013 e Francisco Adoniran Macena da Costa, no per\u00edodo de  01\/07\/2013 \u00e0 31\/12\/2013 Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida    Manaus, 08 de Maio de 2015    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 14\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO TCE n\u00ba 1508\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas: Processos n\u00ba 1285\/2014 (2 vols.), 1355\/2014 (2 vols.), 1371\/2014, 1372\/2014 e 1382\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pelos Srs. Adailson Tavares da Silva, Motorista, Jos\u00e9 Adenilton Silva dos Santos, Motorista, e Aluizio Souza Viegas, Motorista, em face da Prefeitura Municipal de Manaus atrav\u00e9s da SMTU, por meio do Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o - CEL\/SMTU, por supostas irregularidades na Concorr\u00eancia P\u00fablica N. 001\/2014 - CEL\/SMTU \u2013  DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos arts. 9\u00ba, I e 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1 - Considerar cumpridas as determina\u00e7\u00f5es contidas nas Decis\u00f5es n\u00bas 325\/2014, 329\/2014, 324\/2014, 328\/2014, 327\/2014 e 326\/2014; 9.2 - Tornar sem efeito a liminar concedida pela Decis\u00e3o n\u00ba 88\/2014 - Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 1355\/2014 e, consequentemente, tornado sem efeito as Decis\u00f5es n\u00bas 325\/2014, 329\/2014, 324\/2014, 328\/2014, 327\/2014 e 326\/2014 - Tribunal Pleno e a Decis\u00e3o n\u00ba 88\/2014 \u2013 Tribunal Pleno; 9.3 - Determinar ao SMTU a continuidade do Certame Licitat\u00f3rio (Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014-CEL-SMTU; 9.4 - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie aos Representantes e \u00e0 Representada sobre o teor desta Decis\u00e3o; 9.5 - Ap\u00f3s, determinar o arquivamento do presente Processo. PROCESSO N\u00ba 4525\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 1706\/2011-5volumes, 905\/2011-3volumes e 2459\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito Municipal de Uarini, Exerc\u00edcio de 2010 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 037\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1706\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria,  em acolher os termos do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, negando-lhe provimento, de modo a manter a  aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel, referente ao n\u00e3o encaminhamento dos dados informatizados, via ACP, dos meses de janeiro a dezembro, nos termos apresentados no Ac\u00f3rd\u00e3o 037\/2014. Vencido o Relator que votou pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, excluindo a multa constante do item 9.2.1, do Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00b0 37\/2014, permanecendo os demais itens contidos no Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 10865\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Rudolf Vasconcelos de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 1.050).  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 9.1 - \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: 9.1.1 \u2013 Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Rudolf Vasconcelos de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.2 - Determinar \u00e0 origem que: \u25cf Cumpra os seguintes dispositivos: a) Artigo 48 e 55, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar 101\/2000; b) Artigo 9\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; c) Artigo 94 e 95, da Lei 4.320\/64; d) Artigo 37, da CF\/88; e) Artigo 61, \u00a7 \u00fanico da Lei 8666\/93. \u25cf Edite lei que crie cargos e determine o n\u00famero de vagas do Quadro de Pessoal Permanente da C\u00e2mara; \u25cf Crie mecanismos espec\u00edficos de controle do almoxarifado. 9.1.3 - Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 9.2 \u2013 Por maioria, com voto de desempate da Presid\u00eancia em favor do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, aplicar multa ao Sr. Rudolf Vasconcelos de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com base no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 53 da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas, pelas  impropriedades apontadas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico. Vencido o Relator e o Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho que votaram pela inaplicabilidade da multa ao respons\u00e1vel.  PROCESSO N\u00ba 436\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 6266\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o 1405\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6266\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, CONHECER o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1405\/2014 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 01.09.2014, proferida \u00e0s fls. 83\/84 do Processo n\u00b0 6266\/2013, que julgou legal a pens\u00e3o por morte concedida \u00e0 Sra. SANDRA REGINA DE SOUZA GRAN\u00c7A, c\u00f4njuge do ex-servidor Luiz  de Melo Fran\u00e7a, e determinou a inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.  PROCESSO N\u00ba 12447\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Alcimar Pessoa de Melo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 573\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo n\u00ba 10936\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 8.1 - Preliminarmente, tomar CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Alcimar Pessoa de Melo, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2 - No m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba n\u00ba 573\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fl. 126\/127 do Processo n.\u00ba 10936\/2013), no sentido de julgar LEGAL o Ato de Aposentadoria do Sr. Alcimar Pessoa de Melo, no cargo de Escriv\u00e3o, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, determinando \u00e0 origem a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposenta\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos: a) Que o Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, retifique o Ato Aposentat\u00f3rio do Sr. Alcimar Pessoa de Melo, substituindo o fundamento da aposentadoria para o Art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 51\/1985; b) Que o Chefe do Poder Executivo Estadual, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe a este Tribunal c\u00f3pias da Guia Financeira e do Ato de Inativa\u00e7\u00e3o retificados. 8.3 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Vencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pelo conhecimento, negativa de provimento e notifica\u00e7\u00e3o ao inativado. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 10404\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o N\u00ba 968\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10912\/2014. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia  com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 968\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, de 02.06.2014, do Processo n\u00ba 10912\/2014, reafirmando o direito da interessada em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria.  PROCESSO N\u00ba 4332\/2012 - Apensos: Processos n\u00bas. 1756\/2010-07volumes e 5009\/2009 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, Exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1756\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do exmo. Sr. Conselheiro-Relator, CONHECER do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO TOTAL, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 048\/2012, de fls.1254\/1256, do Processo n\u00b0 1756\/2010, nos seguintes termos: 8.1 - Emita PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, referente ao exerc\u00edcio 2009, de responsabilidade do Sr. Antunes Bitar Ruas, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CF\/88 c\/c art. 127, da CE\/89, art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, art. 1\u00ba, I e artigo 29, III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 5\u00ba, I, e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 (Regimento Interno TCE-AM); 8.2 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, relativas ao exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Antunes Bitar Ruas, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 8.3 - EXCLUIR os itens 9.2, 9.3, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.4, 9.5, 9.7 e 9.9, constantes do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; 8.4 - MANTER as demais disposi\u00e7\u00f5es constantes do ac\u00f3rd\u00e3o mencionado; 8.5 - Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 906\/2013 - Apensos: Processos n\u00bas. 4614\/2009; 3965\/2012; 439\/2013; 495\/2013 e 3835\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 254\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3965\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, com base no art. 145, II c\/c o art. 293, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno dar ci\u00eancia aos Recorrentes; 8.3- Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo.  PROCESSO N\u00ba 495\/2013 - Apensos: Processos n\u00bas. 4614\/2009; 3965\/2012; 439\/2013; 906\/2013 e 3835\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Fazend\u00e1rios do Estado do Amazonas - SIFAM, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3965\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Fazend\u00e1rios do Estado do Amazonas, com base no art. 145, II c\/c o art. 293, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno dar ci\u00eancia aos Recorrentes; 8.3- por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo.  PROCESSO N\u00ba 439\/2013 - Apensos: Processos n\u00bas. 4614\/2009; 3965\/2012; 495\/2013; 906\/2013 e 3835\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Funcion\u00e1rios Fiscais do Estado do Amazonas - SINDIFISCO\/AM, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3965\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Funcion\u00e1rios Fiscais do Estado do Amazonas \u2013 SINDIFISCO\/AM, com base no art. 145, II c\/c o art. 293, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea ci\u00eancia ao Recorrente; 8.3- Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo.  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 559\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 5095\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Neilson da Cruz Cavalcante, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo em face da Decis\u00e3o 1388\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5095\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio para no m\u00e9rito negar provimento, mantendo-se na integralidade a Decis\u00e3o n. 1388\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba, do Regimento Interno desta Corte.  PROCESSO N\u00ba 4278\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 2389\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 2389\/2012-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2389\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 147\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, nos moldes artigo 158, \u00a73\u00ba c\/c 153, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM e artigo 1\u00ba, XXI da Lei n\u00ba 2.423\/1996; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico; 8.3- Ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o e, transitando em julgado, remeter os autos a DICREX para registro e posterior arquivamento, nos moldes do artigo 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 11265\/2014 (E SEUS ANEXOS: PROCESSOS N\u00baS. 10525\/2014 (Representa\u00e7\u00e3o) E 10901\/2013 (Representa\u00e7\u00e3o) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Sr. Ren\u00e9 Coimbra, Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 487).  PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em parcial conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS do Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Senhor REN\u00c9 COIMBRA, nos termos do art. 31, par\u00e1grafos 1.\u00ba e 2.\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91 e art. 1.\u00ba, inciso I e art. 29 da Lei n.\u00ba 2423\/96. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 \u2013 \u00c1 unanimidade: 9.1.1 - Julgar pela IRREGULARIDADE das contas da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, referentes ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do ordenador de despesa, Senhor REN\u00c9 COIMBRA, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d \u201cb\u201d \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.1.2 - Considerar em ALCANCE o ordenador de despesa, Senhor REN\u00c9 COIMBRA, no montante de R$1.220.417,50 (um milh\u00e3o, duzentos e vinte mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art.304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002 - Regimento Interno do TCE, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o apontadas no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba224\/2014-DICOP (fls.3540\/3667):  CONTRATOS  \/  CARTA-CONTRATO\tIRREGULARIDADES DETECTADAS\tD\u00c9BITO APURADO            R$\t 1\t025\/2013\t7.6.1.1 a 7.6.1.4, 7.6.2.1 a 7.6.2.6, 7.6.3.1\t48.432,68 2\t211\/2013\t7.7.1.1 a 7.7.1.6, 7.7.2.1 a 7.7.2.6, 7.7.3.1\t34.740,00 3\t158\/2013\t7.9.1.1 a 7.9.1.4, 7.9.2.1 a 7.9.2.4, 7.9.3.1\t580,00 4\t202\/2013\t7.14.1.1, 7.14.2.1 a 7.14.2.3, 7.14.3.1\t77.645,00 \t\t7.15.1.1, 7.15.2.1 a 7.15.2.3, 7.15.3.1\t71.562,50 \t\t7.16.1.1, 7.16.2.1 a 7.16.2.3, 7.16.3.1\t73.953,55 \t\t7.17.1.1, 7.17.2.1, 7.17.3.1\t47.103,50 \t\t7.18.1.1, 7.18.2.1 a 7.18.2.3, 7.18.3.1\t78.890,00 \t\t7.19.1.1, 7.19.2.3, 7.19.3.1\t787.510,27 TOTAL\tR$1.220.417,50 9.1.3 \u2013 Aplicar MULTA ao ordenador de despesa, Senhor REN\u00c9 COIMBRA: a) por ATO PRATICADO COM GRAVE INFRA\u00c7\u00c3O \u00c0 NORMA LEGAL OU REGULAMENTAR DE NATUREZA CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA, OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, com base no art. 54, inciso II, da Lei 2.423\/96 c\/c com artigo 308, inciso VI, do Regimento Interno, das restri\u00e7\u00f5es dos itens 11.2 a 11.10, no valor de R$43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos); b) por ATO DE GEST\u00c3O ILEG\u00cdTIMO OU ANTIECON\u00d4MICO DE QUE RESULTE DANO AO ER\u00c1RIO, com base no artigo 54, III, da Lei Org\u00e2nica c\/c artigo 308, V, do Regimento Interno, diante das restri\u00e7\u00f5es nos contratos de servi\u00e7os de engenharia relacionadas no quadro de fls.3709\/3710, no valor de R$21.290,64 (vinte e um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos); 9.1.4 \u2013 Fixar o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 9.1.5 -  Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.1.6 - RECOMENDAR ao Poder Executivo de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira: a) Observar com rigor os prazos para encaminhamento dos dados cont\u00e1beis por meio magn\u00e9tico, conforme previstos na Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002; b) Manter atualizada as informa\u00e7\u00f5es no Portal de Transpar\u00eancia da Municipalidade, para que n\u00e3o venha sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas na Lei; c) Cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o mantendo os recolhimentos das contribui\u00e7\u00f5es sociais em dias; d) Fazer levantamento com o objetivo de verificar se houve contrata\u00e7\u00f5es no per\u00edodo de 2009, e encaminhe os documentos encontrados a esta Corte de Contas; e) Encaminhar a legisla\u00e7\u00e3o que criou o Controle Interno, dando cumprimento aos arts. 31 caput, 74 caput, e incisos \u00a7 1\u00ba da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n\u00ba 4.320\/64; f) Encaminhar o Relat\u00f3rio de Controle Interno nos moldes dos arts. 31 caput, 74 caput, e incisos \u00a7 1\u00ba da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n\u00ba 4.320\/64; g) Remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os Conv\u00eanios Estaduais e suas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, dentro o prazo estipulado pela Resolu\u00e7\u00e3o 03\/98 \u2013 TCE; h) Cumprimento da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 11\/2012-TCE\/AM, que estabelece normas a serem observadas pelos munic\u00edpios, no cumprimento do art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e das regras introduzidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 19 de dezembro de 2006, no seu art. 1\u00b0 a referida Resolu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o referente ao FUNDEB; i) Cumprimento do que disp\u00f5e o art. 4\u00ba, inciso IV da Lei n\u00ba. 8.142\/90, quanto a remessa de documentos referente ao gasto com a sa\u00fade; j) Cumprimento do que disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.666\/93, incisos V e VI (Atas e Relat\u00f3rios e Pareceres Jur\u00eddicos, nas Cartas Convites; l) Cumprimento do que disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 38, incisos V, VI e VII, nas Aus\u00eancias das Atas e Relat\u00f3rios, do Parecer Jur\u00eddico, da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o e da sua homologa\u00e7\u00e3o nas Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o e seus respectivos contratos; m) Cumprimento do que disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.666\/93 quanto aos envelopes das propostas e da documenta\u00e7\u00e3o rubricados por todos os participantes da licita\u00e7\u00e3o e os membros da comiss\u00e3o (art.43, \u00a7 2\u00ba da 8.666\/93), das Atas e Relat\u00f3rios (art. 38, inciso V da Lei n\u00ba 8.666\/93), do Parecer Jur\u00eddico (art. 38, inciso VI da Lei n\u00ba 8.666\/93) e da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o e da sua homologa\u00e7\u00e3o (art. 38, inciso VII), nos Preg\u00f5es Presenciais e seus respectivos contratos; n) Manter a alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP atualizada para que no futuro n\u00e3o sofra as san\u00e7\u00f5es previstas em Lei; o) Encaminhar ao TCE os contratos firmados no exerc\u00edcio de 2013, atrav\u00e9s dos Editais de Processos Seletivos Simplificados de n\u00ba. 01 e 02\/2013, conforme determina o disposto no art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96 \u2013 TCE; p) Manter os registros dos bens patrimoniais no Livro Tombo atualizados; q) Manter os registros dos bens im\u00f3veis atualizados; r) Mantenha atualizado o controle de entrada e sa\u00edda dos materiais existentes no setor de almoxarifado daquela Prefeitura, para que n\u00e3o venha sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em lei; s) Manter o cumprimento do limite m\u00e1ximo de 54% da receita corrente l\u00edquida para os gastos com pessoal do poder executivo (prefeitura, fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias, empresas estatais dependentes) e o limite m\u00e1ximo de 60% da receita corrente l\u00edquida para os gastos com pessoal do munic\u00edpio (prefeitura, c\u00e2mara, fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias, empresas estatais dependentes); t) Maior aten\u00e7\u00e3o nos lan\u00e7amentos da GEFIS. 9.1.7 - DETERMINAR que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o desta Corte observe se: a) Os Procedimentos Cont\u00e1beis Espec\u00edficos a Contabiliza\u00e7\u00e3o do FUNDEB nas Transfer\u00eancias e despesas est\u00e3o em conformidade com orienta\u00e7\u00e3o do MCASP, Parte III, 5\u00aa Edi\u00e7\u00e3o (Portaria STN n\u00ba 437\/2012); b) a contabiliza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria est\u00e3o em conformidade com orienta\u00e7\u00e3o do MCASP, Parte III, 5\u00aa Edi\u00e7\u00e3o (Portaria STN n\u00ba 437\/2012); c) os Precat\u00f3rios est\u00e3o contabilizados em conformidade com orienta\u00e7\u00e3o do MCASP, Parte III, 5\u00aa Edi\u00e7\u00e3o (Portaria STN n\u00ba 437\/2012);  d) Se foram tomadas as provid\u00eancias quanto ao registro da D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio desde o exerc\u00edcio de 2009; e) o cumprimento dos percentuais exigidos em lei, com o atendimento ao limite m\u00e1ximo de 54% da receita corrente l\u00edquida para os gastos com pessoal do poder executivo (prefeitura, fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias, empresas estatais dependentes) e o limite m\u00e1ximo de 60% da receita corrente l\u00edquida para os gastos com pessoal do munic\u00edpio (prefeitura, c\u00e2mara, fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias, empresas estatais dependentes). 9.1.8 - julgar pelo ARQUIVAMENTO das Representa\u00e7\u00f5es (Processos 10901\/13 e 10525\/14), considerando que o objeto das mesmas est\u00e3o abrangidos na presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas (restri\u00e7\u00f5es n\u00ba2 e 6 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba02\/2014-DICAMI \u2013 fls.965\/968), extinguindo os processos sem julgamento do m\u00e9rito, por perda de objeto, com fulcro no art.127 da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas c\/c o art.267, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil; 9.1.9 - Por fim, REPRESENTAR ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, de acordo com o inciso XXIV do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96, para apurar a responsabilidade e improbidade administrativa do ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, Senhor Ren\u00e9 Coimbra, Gestor e Ordenador das Despesas referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, por infring\u00eancia \u00e0s normas legais j\u00e1 mencionadas e danos ao er\u00e1rio. 9.2 \u2013 Por maioria, aplicar MULTA ao ordenador de despesa, Senhor REN\u00c9 COIMBRA, por INOBSERV\u00c2NCIA DOS PRAZOS LEGAIS PARA REMESSA AO TRIBUNAL, POR MEIO INFORMATIZADO OU DOCUMENTAL, DE BALANCETES, DEMONSTRA\u00c7\u00d5ES CONT\u00c1VEIS E DOCUMENTOS REFERENTES A RECEITA E DESPESA, diante do atraso na remessa das movimenta\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis via ACP, no valor total de R$13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente a cada m\u00eas de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhado a esta Corte (janeiro a dezembro de 2013), com base no art.308, II, do Regimento Interno. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4686\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 2406\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Li\u00e9ge de F\u00e1tima Ribeiro, Diretora e Ordenadora de Despesas da Policl\u00ednica Danilo Correa em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 184\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2406\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na \u00edntegra, todas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 184\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls. 366\/367 dos autos apensos n.\u00ba 2406\/2013); 8.2- Notificar a parte interessada acerca do desfecho concedido a estes autos.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 10093\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jarder Jorge Santos da Silva, Diretor do SAAE IRANDUBA, Exerc\u00edcio 2012. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 \u2013 JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE, de responsabilidade do Sr. Jader Jorge Santos da Silva (Diretor do SAAE de Iranduba e Ordenador de Despesas), nos termos do art. 188, \u00a71\u00ba, inciso III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 c\/c arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25 da Lei n\u00ba. 2.423\/96; 9.1.2 - APLICAR MULTA AO RESPONS\u00c1VEL, Sr. Jader Jorge Santos da Silva (Diretor do SAAE de Iranduba e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, na forma como segue: \u25cf No valor de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), por n\u00e3o terem sido encaminhados os documentos apontados como ausentes pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 03\/2013-DICAMI, como determina o art. 33 da Lei n\u00b0. 2.423\/96, com fundamento no art. 54, inc. VI da Lei n\u00ba. 2.423\/96 c\/c art. 308, inc. I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM; \u25cf No valor de R$ R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II e III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 (Lei Org\u00e2nica) e no art. 308, III e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), em virtude das graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais, que passo a elencar nesta oportunidade: a) A publica\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro em desacordo com o art. 9o, da Lei Complementar n\u00b0 06\/91 (30 de mar\u00e7o); b) N\u00e3o foi transferido o resultado da DVP para o Balan\u00e7o Patrimonial (Lei n\u00b0 4.320\/64; MCASP, 4a Edi\u00e7\u00e3o, STN); c) N\u00e3o foram relacionados todos os \"DEP\u00d3SITOS DE DIVERSAS ORIGENS\" constantes no Balan\u00e7o Patrimonial no valor de R$ 32.165,05 (trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e cinco centavos); d) Na concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, n\u00e3o consta o valor de R$ 12.250,21 (doze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) com o t\u00edtulo de \"valor a regularizar\" do Banco Bradesco, conta corrente: 4011-8, Ag\u00eancia: 3721; bem como n\u00e3o foi demonstrado, analiticamente, o que comp\u00f5e este valor; e) A soma de todos os valores dos bens constantes no livro tombo totaliza R$ 28.724,85 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos); no entanto o valor total dos bens m\u00f3veis no Balan\u00e7o Patrimonial totaliza R$ 24.370,04 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais e quatro centavos); f) Em inspe\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos bens patrimoniais, n\u00e3o foi apresentada o bem \"CPU completo\", com tombo de n\u00b0 30, no entanto, e nem comprovada por documentos a sua sa\u00edda para manuten\u00e7\u00e3o ou termos de responsabilidade do bem; g) Aus\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o e cuidado com o bens patrimoniais que j\u00e1 demonstram mal estado de conserva\u00e7\u00e3o; h) Admiss\u00e3o de servidores em cargo (Manobrista e Auxiliar Administrativo) n\u00e3o previsto em lei, conforme quadro \u00e0s fls. 362\/363; i) Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que os servidores beneficiados com a gratifica\u00e7\u00e3o de insalubridade exerceram atividades insalubres, conforme exig\u00eancia do art. 140 da Lei Municipal n\u00ba. 105\/2005; j) N\u00e3o encaminhamento dos documentos exigidos pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/1996 \u2013 TCE\/AM descumprimento do art. 31, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba. 2.423\/96; k) Pagamento de multa e juros das cotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) das compet\u00eancias relacionadas \u00e0s fls. 381; l) Aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de bens nas pastas funcionais dos servidores comissionados e dos contratados do SAAE de Iranduba e falta de controle de frequ\u00eancia eficaz dos servidores tempor\u00e1rios e comissionados (art. 13 da Lei n\u00ba 8.429\/92, Lei n\u00ba 8.730\/93 c\/c o art. 289 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002); 9.1.3 - DETERMINAR a GLOSA do valor de R$ R$ 4.688,77 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), que dever\u00e1 ser atualizado da data do dia do pagamento ao INSS at\u00e9 o dia do efetivo recolhimento (item 20 da presente Proposta de Voto), CONSIDERANDO EM ALCANCE o Sr. Jader Jorge Santos da Silva, Diretor do SAAE de Iranduba e Ordenador de Despesas, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Municipal (art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002), com fundamento no art. 54, III, da lei 2.423\/1996 e art. 304 c\/c art. 308, inc. V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM por ter sido efetuado o pagamento em atraso das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ocasionando como consequ\u00eancia multa e juros das cotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) das compet\u00eancias relacionadas \u00e0s fls. 381; 9.1.4 - DETERMINAR ao Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE, sob pena de multa, caso n\u00e3o sejam atendidas em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, que encaminhe expediente ao Chefe o Poder Executivo e ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Iranduba no sentido de dar ci\u00eancia quanto a necessidade de promover concurso p\u00fablico, para suprir as necessidades de pessoal na execu\u00e7\u00e3o das atividades da Unidade Gestora; 9.1.5 \u2013 ENCAMINHAR os autos \u00c0 DICAD para serem extra\u00eddas as c\u00f3pias dos documentos necess\u00e1rios para formaliza\u00e7\u00e3o de autos de Admiss\u00e3o de Pessoal para analisar as Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias realizadas pelo Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba \u2013 SAAE durante o exerc\u00edcio financeiro de 2012; 9.1.6 - FIXAR O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o recolhimento aos cofres estaduais e municipais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas e da glosa dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.1.7 - DETERMINAR a atualiza\u00e7\u00e3o do valor da Glosa, considerando como termo inicial as datas dos pagamentos efetuados pelo Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social - INSS e como termo final o dia do efetivo recolhimento dos valores aos cofres p\u00fablicos municipais, conforme determina os arts. 171 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.1.8 - AUTORIZAR desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02; 9.1.9 - OFICIAR \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil para que tome ci\u00eancia dos achados de auditoria em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria e fiscal e adote as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, enviando-lhe c\u00f3pias das pe\u00e7as devidas. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, APLICAR MULTA AO RESPONS\u00c1VEL, Sr. Jader Jorge Santos da Silva (Diretor do SAAE de Iranduba e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, No montante de R$ 10.960,30 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos), correspondente a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por cada m\u00eas de atraso, no encaminhamento das informa\u00e7\u00f5es via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP-TCE\/AM fora do prazo estipulado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 10\/2012 que no caso dos presentes autos refere-se aos meses de janeiro a outubro, totalizando 10 (dez) meses, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM c\/c art. 7\u00ba, inc. I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 10\/2012 \u2013 TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 11142\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia.  DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar parcialmente procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, em vista da aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na p\u00e1gina da internet \u2013 site eletr\u00f4nico da C\u00e2mara Municipal de Anori \u2013 violando os termos do artigo 8\u00ba, da Lei n. 12.527\/2011; 9.2- Determinar o prazo de 90 (noventa) dias a fim de que o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori adote as condutas necess\u00e1rias para suprir as seguintes inconsist\u00eancias, atendendo ao disposto no artigo 8\u00ba, da Lei n. 12.527\/2011: 9.2.1- N\u00e3o h\u00e1 registro das compet\u00eancias e estrutura organizacional, endere\u00e7os e telefones para contato, bem como hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico (artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, I); e; 9.2.2- N\u00e3o h\u00e1 divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias, sendo invi\u00e1vel o acompanhamento de programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e obras do \u00f3rg\u00e3o (art. 8\u00ba, \u00a71\u00ba, V); 9.3- Notificar o respons\u00e1vel acerca do teor da presente Decis\u00e3o.  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO - CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4717\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 2210\/2013-04volumes - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, Jornalista em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 237\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2210\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido em sess\u00e3o pelo Relator, em conson\u00e2ncia com o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, pela  manuten\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da multa, prevista no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba237\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (processo n\u00ba2210\/13), em raz\u00e3o do encaminhamento a destempo dos registros cont\u00e1beis - ACP, referente ao m\u00eas de outubro de 2012.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3013\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 1759\/2012-02vols - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Renner Vieira da Silva, Secret\u00e1rio da SEMAF, Exerc\u00edcio de 2011 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 230\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1759\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Renner Vieira da Silva, Secret\u00e1rio da SEMAF, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o 230\/2014, no sentido de: 8.1- Julgar Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEMAF, sob responsabilidade do Sr. S\u00e9rgio Renner Vieira da Silva - Secret\u00e1rio, nos termos do inciso II do \u00a71\u00ba do art. 188 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- Excluir a multa constante no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o 230\/2014 \u2013 TCE-Tribunal Pleno.  PROCESSO N\u00ba 1611\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 1674\/\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Sr. Antonio Roberto Moita Machado, Diretor-Presidente do FMDU, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 560901).  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Desenvolvimento Urbano \u2013 FMDU, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Roberto Moita Machado, Diretor Presidente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e inciso II do art. 22, considerando a exist\u00eancia apenas de falhas formais, dando quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel e condicionando-o ao atendimento do art. 24, c\/c o inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2 - determinar \u00e0 Origem, nos termos do \u00a72\u00ba do art.188 do Regimento Interno\/TCE-AM, que aplique regras relacionadas \u00e0s medidas compensat\u00f3rias, nos termos do Plano Diretor do Munic\u00edpio de Manaus (LC 002\/2014) e da Lei de uso e ocupa\u00e7\u00e3o de solo (Lei 1838\/2014), conforme os crit\u00e9rios objetivos para j\u00e1 vigentes o c\u00e1lculo.  PROCESSO N\u00ba 1674\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 1611\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Roberto Moita Machado, Diretor-Presidente do IMPLURB, Exerc\u00edcio de 2013. (U.G. 560.201).  AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano \u2013 Implurb, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr.  Ant\u00f4nio Roberto Moita Machado, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e inciso II do art. 22, considerando a exist\u00eancia de falhas formais, dando quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel e condicionando-o ao atendimento do art. 24, c\/c o inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2 - determinar \u00e0 Origem, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM: 9.2.1 - aperfei\u00e7oar os controles, quando da emiss\u00e3o do necess\u00e1rio parecer jur\u00eddico presente nos processos licitat\u00f3rios, de forma a contemplar todos os aspectos b\u00e1sicos essenciais e pr\u00e9vios a realiza\u00e7\u00e3o do certame (Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU); 9.2.2 - elaborar seus pareceres de forma a contemplar, conforme o caso, os aspectos jur\u00eddicos essenciais relacionados \u00e0 legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do \u00a7\u00fanico do art. 38 da lei 8.666\/93 (Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU); 9.2.3 - submeter as minutas de editais de licita\u00e7\u00e3o, de instrumentos contratuais e de seus aditivos ao pr\u00e9vio exame e aprova\u00e7\u00e3o da assessoria jur\u00eddica, conforme preceitua o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei no 8.666\/1993, incluindo o parecer devidamente assinado no processo correspondente (Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU); 9.2.4 -  devolver, devidamente fechados, os envelopes com as propostas dos licitantes inabilitados somente ap\u00f3s transcorrido o prazo de interposi\u00e7\u00e3o de recurso ou desde que tenha havido desist\u00eancia expressa dos licitantes a respeito, ou ap\u00f3s julgamento dos recursos porventura interpostos. Sendo mais segura a devolu\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a assinatura do contrato (Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU); 9.2.5 -  alimentar, de forma tempestiva, o Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 cadastrar as informa\u00e7\u00f5es referentes aos atos de pessoal dos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do Estado e dos Munic\u00edpios, com a finalidade de auxiliar o Tribunal na sua fun\u00e7\u00e3o de apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos admissionais, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 16\/2009.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. Onde se l\u00ea:  PROCESSO TC N\u00ba 1914\/2015 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO COOPTAF - COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO, COLETIVO E URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO DECIS\u00c3O 324\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO EXARADOO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1355\/2014. DESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando os efeitos devolutivo e suspensivo.    Leia-se: PROCESSO TC N\u00ba 1914\/2015 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO COOPTAF - COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO, COLETIVO E URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO DECIS\u00c3O 324\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO EXARADOO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1355\/2014. DESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando os efeitos devolutivo.    Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 04 de maio de  2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 08 de maio de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secretario do Tribunal Pleno \t PROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, JULGADOS NA 5\u00aa SESS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA, EM 14.04.2015. HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 16\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 06.05.2015.     CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL: PROCESSO N.6827\/2013 (APENSOS NS.5454\/2012; 5455\/2012; 4075\/2013; 73\/2013; 4627\/2012; 4626\/2012; 3912\/2010; 3826\/2010; 3825\/2010; 3824\/2010; 136\/2014). SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Maio  2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 30\/03\/2015 RELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 2633\/2009 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARRO PESADO B-V-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.697-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4250\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDETE DANTAS SILVA, NO CARGO DE MERENDEIRO, C\u00d3DIGO ED-NFU MATR\u00cdCULA N. 017.435-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO  Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3161\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTARATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, EM 2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BORBA Processo: 6364\/1997 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, SOB REGIME ESTATUT\u00c1RIO, ATRAV\u00c9S DE CONCURSO P\u00daBLICO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPUR\u00c1. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JAPUR\u00c1 Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA Processo: 1009\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA J\u00daLIA BRITO DE ASSIS, T\u00c9CNICA DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 192.077-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FCECON, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.09.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FCECON Processo: 4594\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA J\u00daLIA BRITO DE ASSIS, AASSISTENTE EM SA\u00daDE 01-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.574-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23\/05\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1858\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLINELZUIDE FILGUEIRA SARAIVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM A-16, MATR\u00cdCULA 075.812-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06 DE JULHO DE 2007. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4174\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO SARRAFF PEREIRA, T\u00c9CNICO EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O C-VIII-III, MATR\u00cdCULA 000.165-5-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.03.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 2627\/2008 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA SALVINA DOS SANTOS ARA\u00daJO E JONATHAN DOS SANTOS ARA\u00daJO, C\u00d4NJUGE E FILHO MENOR, DO EX-SERVIDOR, SR. FRANCISCO DE LIMA ARA\u00daJO. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4315\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O-SEMAD. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU Processo: 3163\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO, NO CARGO DE PROCURADOR DE ESTADO, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 131.109-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 22.02.2013. Procuradora: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Processo: 10883\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENEIDA MARIA RAPOSO PINHEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATRICULA N\u00b0. 005.738-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUSAM - Secretaria de Estado da Sa\u00fade Processo: 10803\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA HELENA MACHADO COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, EDADC- VI, REFERENCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 026.403-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Processo: 4722\/2010 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA HELENA SOUZA SIMAS, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.790-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2010. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 349\/2010 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JAIME DE OLIVEIRA MONTEIRO, NO CARGO DE VIGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 16 DE ABRIL DE 2009. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI Processo: 10104\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDMILSON DA COSTA BENTES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 023.751-5B, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Processo: 10157\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba 025.970-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/10\/2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Processo: 10065\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. AZIMAR DO NASCIMENTO MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 111.550-2A, DO QUADRO DO MINIST\u00c9RIO PUBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Processo: 10422\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGILDA VIEIRA CORDEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, MATR\u00cdCULA N\u00b0 006.326-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SUSAM - Secretaria de Estado da Sa\u00fade Processo: 10798\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA HELENA DE LIMA RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 030.271-6A, DO QUADROD E PESSOAL DA SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29 DE MAIO DE 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Processo: 5813\/2011 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. REYNALDO BEZERRA DE MIRANDA LE\u00c3O, TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.391-0G, DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/06\/2011. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IO Processo: 11017\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE ADELADES DA SILVA, NO CARGO DE ART\u00cdFICE, CLASSE D, REFERENCIA 2, MAT. N\u00ba. 006.341-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM , DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/07\/2013. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Processo: 5998\/2012 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MAFRA DE ARA\u00daJO TAVARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REF. A, MAT. N\u00ba 025.689-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 DE JUNHO 2012. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Processo: 10729\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. NECY PEIXOTO CAMPOS, NO CARGO DE SANITARISTA, CLASSE C, REFERENCIA 3, MAT. N\u00ba. 003.631-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/01\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Processo: 11489\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRACY BATISTA DOURADO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba. 108.560-3D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/03\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Processo: 11627\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SONIA MARIA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 1029398C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/04\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 12021\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EPIFANIO MARQUES PEREIRA, NO CARGO DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 1, MAT. N 003.674-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/05\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 11821\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUIZA CARDOSO FONSECA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1162314B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26\/05\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12150\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BATISTA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. FEC07\/41675, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 200 DE 04\/06\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 12241\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA GOMES DE CASTRO, NO CARGO DE ENFERMEIRO E 10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.046-3 A , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22.01.2014 Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 12526\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA BARROSO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.587-9 , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1670\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 22\/04\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12190\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 SILVA SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MAT. N 068.473-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29\/05\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP Processo: 12472\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIZA TRIBUZZA ARCE, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVE M\u00c9DIO, REFER\u00caNCIA 11, MATR\u00cdCULA N\u00ba572, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1392\/2014\/GP PUBLICADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Processo: 12690\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCELINA SOCORRO DO NASCIMENTO PAES, NO CARGO DE AS T\u00c9CNICO EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O D-07, MATR\u00cdCULA 064.182-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2073\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 29 DE MAIO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 12283\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA AO SR. EDISON MATHIAS NETTO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATRICULA N\u00ba 092481-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO DO D.O.M DE OUTUBRO\/2013 Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF Processo: 12474\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. POMPEU PEREIRA NETO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE N\u00cdVEL SUPERIOR, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.104-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP Processo: 12117\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO CESARIO BORGES, NO CARGO EFETIVO DE VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 014\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga Processo: 12456\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ANDR\u00c9 BULC\u00c3O DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20 H 2-A, MATR\u00cdCULA 104.651-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1530\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 11 DE ABRIL DE 2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12475\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ISVALDA DA SILVA LIMA, NO CARGO DE MONITOR, 2\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL 5, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.632-0C, DO QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E CIDADANIA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 10050\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SONIA DOS SANTOS BOTELHO, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO 20H 3-F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10019\/2015 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DOS SANTOS SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA 0254657C DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24\/09\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10091\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM F\u00c9LIX GOMES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.955-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 12559\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ALDEMARINA DE OLIVEIRA REIS, NO CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, GRUPO III, NIVEL 1, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 10110\/2015 Natureza: Reforma Objeto: REFORMA DO SR. RAIMUNDO ROSSY FREITAS SIMOES, NO CARGO DE SOLDADO QPPM, MATR\u00cdCULA 1316478A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/11\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12639\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FARID MEIRELES FLORES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1095544D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/10\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12686\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 GOMES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE SA- AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 060.987-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA- SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2231\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 20 DE MAIO DE 20 DE MAIO DE 2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP Processo: 10035\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VIVALDO MORAES TOME, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00ba CLASSE, REFERENCIA C, MATR\u00cdCULA 0087688A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/10\/2014. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 4692\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CLEOMAR FERRERIRA COSTA NA CONNDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ANTONIO PRUDENTE COSTA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba526\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Processo: 12470\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa SONIA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, NO CARGO DE PEDAGOGO, PD20-ESP-IIII, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.975-20, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12769\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARLENE SERAFIM DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1102630A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/10\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12667\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSILDA SOUZA DE ARAUJO, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00ba CLASSE, PNM-ANM-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0164372A DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/10\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12719\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARINELZA MENEZES DE JESUS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.249-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12238\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SR. S\u00cdLVIA HELENA ANDRADE DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGIST\u00c9RIO N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.881-OB, NO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 05.02.2014 Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12206\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00cdLVIA HELENA ANDRADE DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba006.881-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11\/03\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10674\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADELINA ARA\u00daJO CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATRICULA N\u00b0 011.076-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORODO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12629\/2014 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BATISTA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. FEC07\/41675, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 274 DE 14\/10\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 10071\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDMILSON FURTADO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0291854C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/10\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12284\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA AO SR. EVANDRO RAIMUNDO DE AGUIAR DOS ANJOS , OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, C-V-3, MATRICULA N\u00ba 002.990-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF , DE ACORDO COM A PORTARIA 1498\/14 E COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10\/04\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle Interno - SEMEF Processo: 10053\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA HERCULANO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1183010E DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/10\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 3672\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA FERREIRA DA ROCHA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE M\u00c3E DO SR. SEBASTI\u00c3O DA ROCHA FERREIRA, NO CARGO DE TRABALHADOR DE CAMPO DE 2\u00aa CLASSE, NIVEL 01, REF. III, MAT. N\u00ba. 0101087A, DO QUADRO DE PESSOA DA DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 14\/07\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 2630\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE WANDERSON SILVA MAGALH\u00c3ES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MAIOR INCAPAZ, DO EX-SERVIDOR O SR. ANDR\u00c9 ALVES DE MAGALH\u00c3ES, OCUPANTE DO CARGO DE CABO, MAT. N\u00ba. 052.476-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 14\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 4178\/2014 Natureza: Reforma Objeto: REFORMA POR INVALIDEZ DO SR. ANDR\u00c9 ALVES DE MAGALH\u00c3ES, MATR\u00cdCULA 052476-0-A, NA MESMA GRADUA\u00c7\u00c3O, DO QUADRO DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 11589\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALZERINA LAMAR\u00c3O RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. N\u00ba FEC08\/42393, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 02\/07\/2013. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 2450\/2013 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFISSIONAIS PARA AS SECRETARIAS DE EDUCA\u00c7\u00c3O, SA\u00daDE, PROMO\u00c7\u00c3O SOCIAL E OUTRAS ESSENCIAIS MEDIANTE NORMAS E CONDI\u00c7\u00d5ES EXPRESSAS NO EDITAL N\u00ba 001\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 25\/02\/2013. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mara\u00e3 CONSELHEIRO RELATOR: CONS. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Processo: 244\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GILSONEI RODRIGUES BALIEIRO, NO CARGO DE FISCAL DE FEIRAS E MERCADOS, MAT. N\u00ba 01599, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 02 DE 23.06.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE TABATINGA Processo: 1269\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRA\u00cdDES ALVES DE SOUZA, PROFESSORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.02.2007. Procuradora: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A Processo: 1066\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA BARBOSA MIQUILES, PROFESSORA, MATR\u00cdCULA FEC07\/41139, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO DE 05.04.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 582\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA BARBOSA MIQUILES, PROFESSORA, MATR\u00cdCULA FECO8\/41228, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DA PREFEITURA DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO DE 05.04.2010. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 2632\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. L\u00daCIA DE SOUZA REZZUTO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EXSERVIDOR O SR. ARMANDO CASTRO REZZUTO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE P\u00daBLICA, NIVEL H, REFERENCIA V, MAT. N\u00ba. 005.324-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 07\/05\/2014. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11575\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDELIZE MOREIRA REBELO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. N\u00ba. FEC07\/41862, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 14\/06\/2013. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 12420\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JEANETH DOS SANTOS MAIA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.533-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4687\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA ANIVERSINA BAPTISTA DE CARVALHO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO ANTONIO ASSIS DE CARVALHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 515\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 28 DE AGOSTO DE 2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 4689\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LANA BEATRIZ ARAUJO CARVALHO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE IDADE DO SR. ANTONIO ASSIS DE CARVALHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 484\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 4271\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NECIMARES DOS SANTOS BARBOSA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MANOEL ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 1.128\/2014-PTJ, PUBLICADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM Processo: 12729\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. RAIMUNDO SILVESTRE PINTO DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE\/ADMINISTRADOR E-01, MATR\u00cdCULA N\u00ba115.839-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1637\/14,PUBLICADA NO D.O.M. DE 16\/04\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 5276\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SEBASTI\u00c3O ROCHA MEIRELES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. LUCILA MARTINS MEIRELES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 619\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12660\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALBERTO REIS DA ROCHA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-08, MAT. N\u00ba 014.290-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13\/08\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 12740\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLENE PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE CONSULTOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.680.8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA CASA MILITAR DA PREFEITURA MUNCIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2452\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 15 DE JULHO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Casa Militar da Prefeitura Municipal de Manaus Processo: 15\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCINETE DOS SANTOS LEITE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ELIZEU DE AZEVEDO LEITE, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 577\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12700\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA DE JESUS BARBOSA GAMA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE\/AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.800-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 31 DE JULHO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 4239\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. NICOLAS ALVES SOARES ATRAV\u00c9S DE SUA GENITORA RENATA ALVES DE LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO DO SR. RAIMUNDO FONSECA SAORES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 426\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23 DE JULHO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 10196\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IREIDE PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA PC.A.ADM-I, MATR\u00cdCULA 0039543B DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/12\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 272\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AOS BENEFICI\u00c1RIOS CLECI TORQUATO SOARES, ANT\u00d4NIO JUNIOR SOARES BERNAOLA E ARIELVES GIOVANA SOARES BERNAOLA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE E FILHOS MENORES DE 21 ANOS, RESPECTIVAMENTE, DO SR. ELIAS ANT\u00d4NIO BERNAOLA CALDERON, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 630\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15 DE OUTUBRO Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 10204\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 0275530A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/12\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10059\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LIENE LIBORIO DE ARAUJO LEITAO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0239569A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10130\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DEMOCILDE FERREIRA BRITO, NO CARGO DE AUXILIAR DE CONSERVA\u00c7\u00c3O, 5\u00aa CLASSE, NIVEL A, MATR\u00cdCULA 0108316D DO QUADRO DE PESSOAL DA UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 12654\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. LINDINALVA SANTOS CARDOSO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS\/QD, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.419-1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1460\/14,PUBLICADA NO D.O.M. DE 03\/04\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10129\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALZENIRA ALBUQUERQUE ESTRELA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 0177776B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10101\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZA ROSA DE ARAUJO, NO CARGO E AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Processo: 11948\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JEANETH DOS SANTOS MAIA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N 019.533-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/05\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10122\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLUCE GAIA MOREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0237930A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10150\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TANIA MARIA ALVES DA ROCHA OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, NIVEL MEDIO, REFERENCIA 13, MATR\u00cdCULA 00000267 DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Processo: 10026\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PAULO ROBERTO IOPPI, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.521-4D, DO QUADRO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/10\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 5296\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO CARMO COELHO BULC\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. NELSON DO CARMO BULC\u00c3O, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 549\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 12758\/2014 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE TRANSFERENCIA DO SR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA OLIVEIRA, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO QPBM, MAT. N\u00ba 053.904-0B DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30\/01\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM Processo: 12720\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO C-V, MAT. N\u00ba. 006.497-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17\/07\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB Processo: 17\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FABIANO SARAIVA DE MENEZES E FABIANA SARAIVA DE MENEZES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS DO SR. RAIMUNDO TELES DE MENEZES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 612\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Processo: 10108\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSICLEIA DE SA VINHOTE, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 1137565D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4827\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DOROTEIA FREITAS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 5-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 081.652-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25 DE JANEIRO DE 2013. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4517\/2011 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JONAS TORRES CAMPELO FILHO, PRESIDENTE DO INSTITUTO UNIDOS PELA AMAZ\u00d4NIA-IUPAM, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/10, FIRMADO COM A MANAUSTUR. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR   Processo: 10060\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PAULO PEREIRA VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0235849A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10099\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH SOUZA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 10-C, MAT. N\u00ba 011.734-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10114\/2015 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. NIRCEU COELHO DA CRUZ, NO CARGO DE MAJOR QOABM, MATR\u00cdCULA 0538710B DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/11\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Processo: 4951\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00c3O N\u00ba 04 DE 03\/05\/2011, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Processo: 10306\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA COMPULS\u00d3RIA DO SR. RENATO BERNARDO NASCIMENTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURAN\u00c7A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 260, DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, CONFORME PORTARIA N\u00ba 50 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SISPREV - Presidente Figueiredo Processo: 10147\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DO ROS\u00c1RIO SANTAS MAGALH\u00c3ES, NO CARGO DE PROFESSOR II, MAT. N\u00ba. 00207-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO AMAZONAS DE 08 DE AGOSTO DE 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Processo: 10738\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALDEMIR RODRIGUES DA CRUZ, NO CARGO VIGIA,CLASSE A, GRUPO 01, REFERENCIA I, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE COARI. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 2842\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A MATIAS PEIXOTO COIMBRA E MARCELO PEIXOTO COIMBRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS DA SRA. MARIVETE DE SOUZA PEIXOTO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. N\u00ba FEC08\/45015, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/03\/2013. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 320\/2013 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS GORAYEB COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE AMIGOS DA CULTURA - AAC, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 003\/2011, FIRMADO COM A FAPEAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS 1. APLICAR MULTA a Sra. Maria Ol\u00edvia de Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidente da FAPEAM, no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c o art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pelo envio, com atraso, da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Termo de Conv\u00eanio n.\u00b0 03\/2011, descrito no item 6 deste voto; 2. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Ol\u00edvia de Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; 3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, e arts. 169, II, 173, e 308, \u00a76.\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002- TCE; 4. RECOMENDAR \u00e0 Origem que: a) Atente com rigor \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de todas as informa\u00e7\u00f5es dos conv\u00eanios firmados no Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 07\/2002 e da nova Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 12\/2012; b) Elabore Relat\u00f3rio Final de acompanhamento, com maior detalhamento das atividades realizadas, com \u00edndices qualitativos e quantitativos dos recursos empregados, de modo a garantir a efic\u00e1cia na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos repassados; c) Adote procedimentos de controle que extrapolem a simples aplica\u00e7\u00e3o literal da norma e que garantam a efetividade dos recursos repassados; 5. RECOMENDAR aos convenentes que, nos pr\u00f3ximos ajustes, adotem as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 12, de 31\/05\/2012, das quais destacamos aquelas que apresentaram restri\u00e7\u00e3o no conv\u00eanio em an\u00e1lise, especialmente as restri\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es no ACP e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio Final de Acompanhamento. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM Processo: 1838\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. VALDEMIR DE SOUZA SANTANA, PRESIDENTE DA CENTRAL \u00daNICA DOS TRABALHADORES\/AM, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 001\/2010, FIRMADO COM A SETRABSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB Processo: 12318\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS, MAT. N\u00ba. 000.552-5A, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO \"A\", DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba. 033\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE\/AM Processo: 23\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA RODRIGUES DE AMORIM DE SOUSA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. THEODOTUS GON\u00c7ALVES DE SOUSA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 532\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: 1 \u2013 Conceder prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV, para que envie a esta Corte de Contas, informa\u00e7\u00f5es quanto ao ambiente de trabalho que pode ter contribu\u00eddo para a deteriora\u00e7\u00e3o do quadro de sa\u00fade do ex-servidor, que se faz necess\u00e1rio o esclarecimento da exist\u00eancia de nexo entre a causa da morte e a atividade laboral realizada, para fins de inclus\u00e3o ou n\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida nos Proventos da benefici\u00e1ria. 2 \u2013 Anexar ao tempo c\u00f3pia da Dilig\u00eancia n\u00ba 19\/2015-MPC-CASA, fl. 61, Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. 3 \u2013 Informe-se que o n\u00e3o atendimento implicar\u00e1 em aplica\u00e7\u00e3o de multa regimental e poss\u00edvel julgamento pela ilegalidade do ato. 4 \u2013 Cumpridas tais medidas, submeta o feito \u00e0 nova an\u00e1lise conclusiva do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, e, posteriormente, do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 5299\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOSE ELIZIO DA SILVA LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. JULIETA DE ALFAIA LIMA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 591\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 5283\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. PEDRO FELIPE MONTEIRO LEMOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. SIMONY FERREIRA DOS SANTOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 607\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 03 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 10092\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEONICE DA COSTA MENEZES, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.670-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 10028\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0152714B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/10\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12671\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GERALDO DE SOUSA VITAL, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO\/SEMED 10-C, MAT. N\u00ba 011.032-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 21\/08\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10283\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANSCICA MARQUES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Processo: 10314\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA DO NASCIMENTO BUZAGLO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.864-0A, DOQ UADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/12\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 321\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA.ADRIELI FARIAS DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. ANT\u00d4NIO AMARAL VIANA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 656\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 316\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RONNIVON MARINS ARA\u00daJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. ALCILENE MONTEIRO DE ARA\u00daJO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 663\/2014 PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 12537\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANGELINA DE SOUZA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-E, MATR\u00cdCULA 010.164-8E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMSA , DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1846\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 12 DE MAIO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12102\/2014 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NEUZA DOS SANTOS, MATR\u00cdCULA 1072765C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS.  Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12503\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. MADSON OLIVEIRA DA CUNHA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 1373765A DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23\/09\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12295\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: RETIFICACAO DE APOSENTADORIA DA SRA. VALRENE RIBEIRO DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PD20-ESP-III, REFERENCIA E, MAT. N\u00ba. 108.049-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10031\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALMIR CHAVES LOPES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1\u00ba CLASSE, PNFAOP-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0107832B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/10\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10127\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOSEFA MARIA NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1432095A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10187\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA BARBOSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0151360A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/12\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10261\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA DOS SANTOS XAVIER, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 0154113C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/11\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Relator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior Processo: 16\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCIANE BRITO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DO SR. FRANCISCO GOMES DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 595\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 6351\/2013 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ISAAC GOMES BENAYON, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS DO AMAZONAS - ADEFA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 009\/2012, FIRMADO COM A SEMED. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 5274\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SELMA ELIZABETH DA ENCARNA\u00c7\u00c3O MATOS GUIMAR\u00c3ES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. LUCILENO LELIS DE SOUZA GUIMAR\u00c3ES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 547\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Processo: 10145\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTAR, IVANIR FEITOSA DE ARRUDA, NO CARGO DE MEC\u00c2NICO\/ AUXILIAR OPERACIONAL, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 050.182-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12627\/2014 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. DULCIRENE MARCAL DA COSTA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 1065599D DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/09\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 10157\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ROS\u00c1RIO XIMENES HOLANDA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM-ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.708-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10147\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CLAUDIONOR DELGADO DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1462601A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/11\/2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10072\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELY MARIA GARANTIZADO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0152935A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17\/10\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10304\/2015 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. ADNELSON VIEIRA PINTO, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0528650A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17\/12\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12463\/2014 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. HUGO CARDENES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00b0 068.632-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMNIF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOM DE 29 DE JANEIRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF Processo: 12681\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SENHORA ANGELINA DE SOUZA SANTOS, NO CARGO DE PROFISSIONAL DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-E), MAT. N\u00ba. 010.164-8F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12398\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ADILSON RAMOS DA SILVA, NO CARGO DE 1\u00ba TENENTE QOABM, MATR\u00cdCULA 0541877B DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/09\/2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM RELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Processo: 5688\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEDEMA, DATADO DE 20\/07\/2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S Processo: 61\/2012 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: REVIS\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA LUZANIRA DOS SANTOS LINO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. JOS\u00c9 LINO DOS SANTOS, EX- SEGURADO INATIVO DA POLICIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 09\/05\/2011. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 10417\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL VITERBINA DE SALES BRITO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, CLASSE D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.067-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA \u201cALFREDO DA MATTA\u201d, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: FUAM - Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta Processo: 10038\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANITA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 115.267-0H, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Processo: 11109\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa. RAIMUNDA MARINHO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00b0 006.621-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Processo: 11046\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ROSARIO MELO FREIRE, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 106.791-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/06\/2013. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Processo: 10739\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JACOB FERNANDES DE MELO, NO CARGO DE PR\u00c1TICO MAR\u00cdTIMO, CLASSE A, GRUPO 04, REFERENCIA V, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE COARI. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: Julgar Ilegal a aposentadoria volunt\u00e1ria do Sr. Jacob Fernandes de Melo. ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 10741\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ETELVINA BATISTA BATALHA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRASTIVO, REFERENCIA I, CLASSE A, GRUPO 6, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE A\u00c7\u00c3O Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 11463\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA GLORIA ROCHA FRANCISCO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE D, REFERENCI 3, MAT. N\u00ba. 011.267-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31\/01\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD Processo: 4164\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O FORMULADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, QUE TRATA DA CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS DE 8 (OITO) PROFESSORES TEMPOR\u00c1RIOS. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: DEFERIMENTO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 12588\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDELUCIA MARINHO DA SILVA ANJOS, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H 2C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 085.599-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12572\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA.VALDELUCIA MARINHO DA SILVA ANJOS, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H 1G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 085.599-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 4242\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SANDRA MARIA CUVELLO DE ANDRADE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ELSON RODRIGUES DE ANDRADE, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PGE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 441\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE JULHO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE Processo: 12535\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROCINEIDE FERREIRA FILGUEIRAS, NO CARGO DE AS- AUXILIAR ADMINISTRATIVO C-08, MATR\u00cdCULA 011.170-8, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2174\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 11DE JUNHO DE 2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 10284\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Processo: 10268\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARION FREIRE PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1250728C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/11\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 270\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FERNANDO DE AMORIM CONSULE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. C\u00c9LIA MARIA MORAES BALBI, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 641\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 13\/2015 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. DAYSE BICHARRA DE FREITAS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ANT\u00d4NIO MAXIMINO FREITAS FILHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 550\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 10113\/2015 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. VALMIR PEREIRA DE VASCONCELOS, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 1110705B DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/11\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM Processo: 12727\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. JACINETE GOMES DE MENDON\u00c7A, OCUPANTE DO CARGO DE AS- T\u00c9CNICO DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA D-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.225-8 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1696\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 24\/04\/2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 10207\/2015 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. CRISTIANO DRUMOND DE LIMA, NO CARGO DE SOLDADO 01 QPPM, MATR\u00cdCULA 1558153A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/12\/2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 10246\/2015 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOSE FERREIRA MENDES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1000772B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLAN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/10\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN Processo: 12338\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARCOS LAZARO CILENO DOS SANTOS, NO CARGO DE MOTORISTA, 2\u00aa CLASSE, PCMOT-II, MAT. N 114.247-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DEACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/09\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 10126\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DIGECILA TORRES PEREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1025767A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12722\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELITE FROTA DE MENEZES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.373-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12483\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. ANTONIA DUARTE DA COSTA , OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 060.097-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED , DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1420\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 28\/03\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 10141\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANIA MARIA PINTO MOREIRA DA ROCHA, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE M\u00c9DICO I-01, MATRICULA N\u00ba 084.080-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 10106\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZUILA BRITO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1106392E DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10095\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS PINHEIRO DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. N\u00ba 766, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 10163\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANGELA MARIA BENTES DE VASCONCELOS, NO CARGO DE ASSISNTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0006882B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLAN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/11\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN Processo: 10300\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA ROSA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.669-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/12\/2014. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12704\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA.MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORTEZ, NO CARGO DE AS \u2013 AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE RURAL- B-09, MATR\u00cdCULA 010.438-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1868\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 13 DE  Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 10337\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ZILMA DOS SANTOS HENRIQUES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE D, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA 0068179A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 10079\/2015 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. IVANETE ALMEIDA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFERENCIA D, MATR\u00cdCULA 0286907A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/01\/2015. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10133\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO GUEDES BRAGA, NO CARGO DE VIGIA, PNF.VIG-I, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1037749A DO QUADRO DE PESSOALD A SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10151\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES CASSOTE DA SILVA , NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.328-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 4 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 5303\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ANT\u00d4NIA MACIEL SARAIVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. \u00c1LVARO LOPES SARAIVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 374\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10279\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PIERRE BANES DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 1121588A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/11\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Manaus, 08 de maio de 2015 ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO O  SR. EM\u00cdDIO RODRIGUES NETO, Ex-Diretor Presidente do COARIPREV, referente aos autos do Processo n\u00ba3976\/2012 (Recurso de Revis\u00e3o), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba738\/2014-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que ao apreciar o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, Assessor Jur\u00eddico da Prefeitura de Coari, aposentado, esta Corte de Contas, decidiu, \u00e0 unanimidade, tornar sem efeito a parte da decis\u00e3o que aplicou multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), uma vez que esta encontra-se em desconformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM e aplicar-lhe multa no valor de R$4.384,12 (quatro mi, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) a Vossa Senhoria e \u00e0 Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, ex-Diretora Presidente do COAIPREV, com base no art. 54, IV da Lei Org\u00e2nica desta Corte, c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; Determinar ao COARIPREV o cumprimento dos itens 8.2 e 8.3 do Acord\u00e3o n\u00ba 965\/2012, sob pena , de nova multa, remetendo a esta Corte de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do efetivo adimplemento dos itens supramencionados dentro do prazo de 30 (trinta) dias; Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA A  SRA. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, Ex-Diretora Presidente do COARIPREV, referente aos autos do Processo n\u00ba3976\/2012 (Recurso de Revis\u00e3o), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba738\/2014-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que ao apreciar o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, Assessor Jur\u00eddico da Prefeitura de Coari, aposentado, esta Corte de Contas, decidiu, \u00e0 unanimidade, tornar sem efeito a parte da decis\u00e3o que aplicou multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), uma vez que esta encontra-se em desconformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM e aplicar-lhe multa no valor de R$4.384,12 (quatro mi, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) a Vossa Senhoria e ao Sr. EM\u00cdDIO RODRIGUES NETO, ex-Diretor Presidente do COAIPREV, com base no art. 54, IV da Lei Org\u00e2nica desta Corte, c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; Determinar ao COARIPREV o cumprimento dos itens 8.2 e 8.3 do Acord\u00e3o n\u00ba 965\/2012, sob pena , de nova multa, remetendo a esta Corte de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do efetivo adimplemento dos itens supramencionados dentro do prazo de 30 (trinta) dias; Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00d4NICA DE SOUZA LOUREIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b013\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2386\/2011 \u2013 03vol., referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba90\/2010.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Maio de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LIMA DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  17\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10.198\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Sir\u00edaco Silva Gomes, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. SIR\u00cdACO SILVA GOMES, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 39.268,95 suscitados no Parecer n\u00ba 367\/2013-MP-ESB pe\u00e7a do Processo TCE n\u00ba 10.198\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5700","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5700","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5700"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5700\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5702,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5700\/revisions\/5702"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5700"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5700"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5700"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}