{"id":5707,"date":"2015-05-12T19:56:50","date_gmt":"2015-05-12T19:56:50","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5707"},"modified":"2016-07-08T15:16:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:43","slug":"edicao-no-1115-de-12-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5707","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1115 de 12 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1115-de-12-de-maio-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N.\u00ba 169\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o L\u00facio Guimar\u00e3es de G\u00f3es, no Memorando n\u00ba 14\/2015-CPL\/TCE, datado de 5.5.2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - EXCLUIR do Item II, da Portaria n.\u00ba 630\/2013-GPDRH, datada de 30.12.2013, o nome do servidor FRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.228-3A, na qualidade de titular;\n\nII \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome do servidor GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.240-8A, na qualidade de titular, a contar de maio de 2015. \n \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 74\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A  e ANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, para, no per\u00edodo de 13 a 19\/05\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no INSTITUTO DE SA\u00daDE DA CRIAN\u00c7A - ICAM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;  \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98; o valor total de R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil e cento e cinquenta reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 35 (trinta e cinco) servidores, no evento em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa JAM JUR\u00cdDICA CNPJ n\u00b000.803.368\/0001-98; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1996\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MENDON\u00c7A, em Face do Ac\u00f3rd\u00e3o 29\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4119\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2005\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. MANUEL COSTA LEAL, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 755\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00bf 1910\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.012\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta com o escopo de averiguar poss\u00edveis irregularidades em paralisa\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas e contrata\u00e7\u00e3o de empresas de shows, atos estes praticados pela Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Tef\u00e9.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.005\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 686\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.726\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.004\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 2917\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.749\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.003\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 196\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.957\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.528\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 902\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.566\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 10.527\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1135\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.691\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12.857\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 757\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.035\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.728\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 29\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 12.287\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12828\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 540\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado no processo n. 10732\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12827\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 280\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado no processo n. 10376\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12829\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 274\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado no processo n. 10250\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 1991\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. WALD\u00cdVIA FERREIRA ALENCAR, Secret\u00e1ria de Estado, em face da Decis\u00e3o 231\/2014 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2574\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 2048\/2015 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA PELA PROCURADORA EVELYN FREIRE DE CARVALHO COM FINS DE\nAVERIGUAR A LEGALIDADE DA NOMEA\u00c7\u00c3O DO SR. JONATHAN COSTA FERREIRA PARA O CARGO\nCOMISSIONADO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA, EFETIVADA PELO\nDECRETO MUNICIPAL N\u00ba 7 GP\/PMI\/2015.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE ABRIL 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4110\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Alessandro de Souza Bezerra, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 059\/2011-GPSERH. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho (fl. 100). \n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. \n7- DECIS\u00c3O 96\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, aprovar o servidor Alessandro de Souza Bezerra em seu est\u00e1gio probat\u00f3rio e por consequ\u00eancia estabilizado no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, deste Tribunal.\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 16\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 06 DE MAIO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1897\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Conselheiro Julio Cabral, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 537\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 199\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 97\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Conselheiro Sr. ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, totalizando 90 dias; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3.627\/2011; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF para que proceda ao pagamento, conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n. 0013\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 04 dos autos; \n7.4- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 573\/2015 \u2013 3 volumes. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Objeto: Instaura\u00e7\u00e3o de Procedimento Disciplinar conforme Decis\u00e3o n\u00ba 276\/2014 \u2013 Tribunal Pleno. \n4- Comiss\u00e3o Permanente Processante: Relat\u00f3rio, \u00e0s fls. 589\/594. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 197\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Procedimento Administrativo Disciplinar. \nArquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: 101\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no posicionamento da Comiss\u00e3o e tamb\u00e9m da DIJUR, determinar o arquivamento dos presentes autos por motivos j\u00e1 delineados, com base no art. 177, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 852\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Ant\u00f4nio Carlos Souza da Rosa J\u00fanior, servidor deste Tribunal, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 437\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 154\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento do pedido de Averba\u00e7\u00e3o e de concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial. Determina\u00e7\u00e3o e \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 100\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA JUNIOR, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.347 (dois mil, trezentos e quarenta e sete) dias, que correspondem a 06 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 07 (sete) dias, referentes ao per\u00edodo de 22\/01\/2001 \u00e0 26\/06\/2007; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.3 - DEFERIR o pedido de concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial, relacionada ao quinqu\u00eanio 2001\/2006, a ser usufru\u00edda somente para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo; \n7.4 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2794\/03.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1822\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Marco Ant\u00f4nio Almeida de Oliveira, servidor deste Tribunal, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 514\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 194\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o e \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 99\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.906 (dois mil, novecentos e seis) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias, correspondentes aos seguintes per\u00edodos 01\/02\/1979 a 01\/12\/1983, 01\/01\/1985 a 30\/04\/1987 e de 01\/07\/1987 a 20\/04\/1988, conforme certid\u00e3o do Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.3 - Determinar que, ap\u00f3s cumprida a averba\u00e7\u00e3o supracitada, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 7\u00aa SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 12\/05\/2015, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro: JULIO CABRAL\n\n01) PROCESSO n\u00ba1566\/2011 \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.045\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Autazes\nRespons\u00e1vel(eis): Jo\u00e3o Ferdinando Barreto e Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho.\n\n02) PROCESSO n\u00ba4283\/2012-3 Volumes e anexos \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.39\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRespons\u00e1vel(eis): Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim e Raymundo Nonato Lopes.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n03) PROCESSO n\u00ba7148\/2012 \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati.\nRespons\u00e1vel(eis): Jo\u00e3o Medeiros Campelo e Haroldo Goes Maia\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n\nConselheiro: JULIO PINHEIRO\n\n01) PROCESSO n\u00ba3253\/2011-2 Volumes \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.05\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\nRespons\u00e1vel(eis): Edimar Vizzoli e Natazildo de Almeida Xavier.\nProcuradora: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n02) PROCESSO n\u00ba5212\/2012-3 Volumes \nObjeto: Tomada de Contas referente ao Conv\u00eanio n.50\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRespons\u00e1vel(eis): Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim e Ant\u00f4nio Ferreira Lima.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n\nConselheiro: JULIO PINHEIRO\n\n03) PROCESSO n\u00ba3857\/2004 e anexos \nObjeto: Termo de Conv\u00eanio n.24\/1999.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRespons\u00e1vel(eis): Francisco Deodato Guimar\u00e3es e Raimundo Nonato Moraes Brand\u00e3o.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\n\n04) PROCESSO n\u00ba6904\/2012-2 Volumes \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.18\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Michelle Barbosa Andrews.\nProcuradora: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n05) PROCESSO n\u00ba6810\/2013 \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme Edital n.05\/2013, de 05\/04\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Nelson da Cruz Cavalcante.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\nConselheira: YARA A. LINS R. DOS SANTOS\n\n01) PROCESSO n\u00ba6140\/2013-3 Volumes \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.01\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRespons\u00e1vel(eis): Mauro Giovanni Lippi Filho e Martha Moutinho da Costa Cruz.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n02) PROCESSO n\u00ba3198\/2012-3 Volumes \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme Edital n.06\/2012, publicado no D.O.M. de 17\/04\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru.\nRespons\u00e1vel(eis): Angelus Cruz Figueira\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n\nConselheiro: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n01) PROCESSO n\u00ba5629\/2008-2 Volumes e anexos\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.009\/2007.\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRespons\u00e1vel(eis): Marco Aur\u00e9lio de Mendon\u00e7a e Mamoud Amed Filho.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n01) PROCESSO n\u00ba4963\/2010\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n.01\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\nRespons\u00e1vel(eis): Edson Barcelos e Derli Bastos Batista.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Maio de 2015\n\n\n\nCAMILA RAPOSO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1913\/2015 -  RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ERICKSON ARLEY FERREIRA MASSULO, PREGOEIRO RESPONS\u00c1VEL PELA REALIZA\u00c7\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00b0 144\/2014 -CML\/PM EM FACE DO DECIS\u00c3O 66\/20154 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO EXARADOO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4126\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo e suspensivo. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de maio de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 11 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO O  SR. EM\u00cdDIO RODRIGUES NETO, Ex-Diretor Presidente do COARIPREV, referente aos autos do Processo n\u00ba3976\/2012 (Recurso de Revis\u00e3o), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba738\/2014-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que ao apreciar o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, Assessor Jur\u00eddico da Prefeitura de Coari, aposentado, esta Corte de Contas, decidiu, \u00e0 unanimidade, tornar sem efeito a parte da decis\u00e3o que aplicou multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), uma vez que esta encontra-se em desconformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM e aplicar-lhe multa no valor de R$4.384,12 (quatro mi, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) a Vossa Senhoria e \u00e0 Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, ex-Diretora Presidente do COAIPREV, com base no art. 54, IV da Lei Org\u00e2nica desta Corte, c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; Determinar ao COARIPREV o cumprimento dos itens 8.2 e 8.3 do Acord\u00e3o n\u00ba 965\/2012, sob pena , de nova multa, remetendo a esta Corte de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do efetivo adimplemento dos itens supramencionados dentro do prazo de 30 (trinta) dias; Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA A  SRA. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, Ex-Diretora Presidente do COARIPREV, referente aos autos do Processo n\u00ba3976\/2012 (Recurso de Revis\u00e3o), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba738\/2014-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que ao apreciar o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, Assessor Jur\u00eddico da Prefeitura de Coari, aposentado, esta Corte de Contas, decidiu, \u00e0 unanimidade, tornar sem efeito a parte da decis\u00e3o que aplicou multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), uma vez que esta encontra-se em desconformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM e aplicar-lhe multa no valor de R$4.384,12 (quatro mi, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) a Vossa Senhoria e ao Sr. EM\u00cdDIO RODRIGUES NETO, ex-Diretor Presidente do COAIPREV, com base no art. 54, IV da Lei Org\u00e2nica desta Corte, c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; Determinar ao COARIPREV o cumprimento dos itens 8.2 e 8.3 do Acord\u00e3o n\u00ba 965\/2012, sob pena , de nova multa, remetendo a esta Corte de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do efetivo adimplemento dos itens supramencionados dentro do prazo de 30 (trinta) dias; Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  17\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.198\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Sir\u00edaco Silva Gomes, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. SIR\u00cdACO SILVA GOMES, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 39.268,95 suscitados no Parecer n\u00ba 367\/2013-MP-ESB pe\u00e7a do Processo TCE n\u00ba 10.198\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n \nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCOS PAULO VIEIRA MELO, Diretor do SPA \u2013 Joventina Dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar suas raz\u00f5es de defesa ou justificativas, nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento Joventina Dias, exerc\u00edcio de 2013, objeto do Processo n.\u00ba 1.671\/2014-TCE\/AM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, Julio Cabral. \n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nMILTON BITTENCOURT CATANHEDE FILHO\nRespondendo pela DICAD\/AM\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5707","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5707","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5707"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5707\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5710,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5707\/revisions\/5710"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5707"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5707"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5707"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}