{"id":5718,"date":"2015-05-15T17:57:24","date_gmt":"2015-05-15T17:57:24","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5718"},"modified":"2016-07-08T15:16:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:42","slug":"edicao-no-1118-de-15-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5718","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1118 de 15 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1118-de-15-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013  e, \n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 2067\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 228\/2015,  favor\u00e1vel da Diretoria Jur\u00eddica desta Corte, \u00e0s fls. 15 dos autos. \nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ANGELO EDUARDO NUNAN, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM SEGURAN\u00c7A INSTITUCIONAL COM CONTRA-INTELIG\u00caNCIA, GEST\u00c3O DE RISCOS E SEGURAN\u00c7A DE DIGNIT\u00c1RIOS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 10 a 15\/08\/2015, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, que se dar\u00e1 por meio da Associa\u00e7\u00e3o Internacional para Estudos de Seguran\u00e7a e Intelig\u00eancia (INASIS), AV. Bias Fortes, 803\/402, Lourdes, Belo Horizonte\/MG, inscrita sob CNPJ n\u00ba 20.276.516\/0001-70. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 5.334,00 (cinco mil trezentos e trinta e quatro reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201c\u201cCURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM SEGURAN\u00c7A INSTITUCIONAL COM CONTRA-INTELIG\u00caNCIA, GEST\u00c3O DE RISCOS E SEGURAN\u00c7A DE DIGNIT\u00c1RIOS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC  \n01. Data:  11\/03\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 01 (um) ano.\n05.Objeto: cess\u00e3o da servidora ROSA SUZANA BATISTA FARIAS, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, para prestar servi\u00e7os neste TCE.\n06.Processo Administrativo: 935\/2015 \n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE. e a  SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSA.\n01. Data:  11\/03\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 01 (um) ano.\n05.Objeto: cess\u00e3o da servidora WALESWSKA SIM\u00d5ES PACHECO SEVILLA, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA, para prestar servi\u00e7o no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tal cargos.\n06.Processo Administrativo: 939\/2015 \n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da SUSAM E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE.\n01. Data:  11\/03\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: At\u00e9 31\/12\/2015.\n05.Objeto: Cess\u00f5es das servidoras SANDRA MARIA XAVIER MONASSA, VERA L\u00daCIA COUTINHO BATISTA, ALINE ALVES DA SILVA e JOICE COUTINHO COLARES, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, para prestarem servi\u00e7os no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tais cargos.\n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE. e a SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE \u2013 SUSAM.\n01. Data:  11\/03\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: At\u00e9 31\/12\/2015.\n05.Objeto: O presente Conv\u00eanio tem por objeto a cess\u00e3o da servidora RICARDINA BATISTA RAMOS, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, para prestar servi\u00e7o no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tal cargo.\n06.Processo Administrativo: 934\/2015 \n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE. e a SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE \u2013 SUSAM.\n01. Data:  11\/03\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 01 (um) ano.\n05.Objeto: O presente Conv\u00eanio tem por objeto a cess\u00e3o da servidora DANIELLA DE SALLES MARTINS VIEIRA, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, para prestar servi\u00e7o no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tal cargo.\n06.Processo Administrativo: 938\/2015 \n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 17\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 13 DE MAIO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4260\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Jo\u00e3o Bosco Spener, matr\u00edcula n\u00ba 000.101-5A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente aos per\u00edodos de 1994\/1999 e 2005\/2010.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 489\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 100\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. Deferimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH, DIPREFO e DIORF. Convers\u00e3o de Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o. Indeferir per\u00edodo de 2005\/2010. Arquivamento.\nDECIS\u00c3O 106\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR,  deferir parcialmente o pedido formulado pelo Sr. Jo\u00e3o Bosco Spener, servidor deste Tribunal, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 1994\/1999;\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3.627\/2011;\n7.3- Autorizar a convers\u00e3o da referida Licen\u00e7a Especial (quinqu\u00eanio 1994\/4994) em indeniza\u00e7\u00e3o, na forma da praxe deste tribunal;\n7.4- Determinar \u00e0 DIPREFO e a DIORF que providencie, respectivamente, \u00e0 c\u00e1lculo para apura\u00e7\u00e3o do valor a ser pago a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do gozo da licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio em ep\u00edgrafe e posterior verifica\u00e7\u00e3o de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para pagamento do valor apurado.      \n7.5- Indeferir o quinqu\u00eanio 2005\/2010, em virtude de j\u00e1 ter sido usufru\u00eddo em outra oportunidade pelo pr\u00f3prio servidor, conforme documentos constantes dos autos;\n7.6- Por fim, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2794\/2003 que regula o processo Administrativo no Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2032\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento da servidora Ana L\u00facia Azevedo do Esp\u00edrito Santo, para que sejam cessados os efeitos da Portaria n\u00ba 252\/95-SG, que lhe concedeu licen\u00e7a para acompanhar c\u00f4njuge.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 543\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 212\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Interrup\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para acompanhar c\u00f4njuge. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\nDECIS\u00c3O 107\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR,  DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ANA L\u00daCIA AZEVEDO DO ESP\u00cdRITO SANTO, no sentido de:\n7.1 \u2013 Autorizar o retorno da Sra. Ana L\u00facia Azevedo do Esp\u00edrito Santo \u00e0s suas atividades funcionais, a partir de 04.05.2015, cessando os efeitos da Portaria n\u00ba 252\/95-SG;\n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro na Ficha Funcional da interessada relativo ao retorno da servidora \u00e0s suas atividades.\n7.3 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 15 DE ABRIL DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 576\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 2881\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 68\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2881\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n.\u00ba 68\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, \u00e0 fl. 90, do Processo n.\u00ba 2881\/2013, em apenso, pelos motivos no relat\u00f3rio\/voto, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 182\/2015 - Apensos: Processos n\u00bas 1856\/2014 e 2687\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 386\/2014-TCETRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1856\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 386\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, \u00e0s fls. 38\/39 do Processo n.\u00ba 1856\/2014, em apenso, pelos motivos no relat\u00f3rio\/voto, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10389\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 10580\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1090\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10580\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n.\u00ba 1090\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, \u00e0s fls. 77\/78 do Processo n.\u00ba 10580\/2014, em apenso, pelos motivos supramencionados, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10521\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Luiz Frigo, Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE); 9.2- Assinar o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n. 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, nos termos do art. 18, XIII da LC. n. 06\/1991 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n. 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n. 101\/00); 9.3- Aplicar multa, com fundamento nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 54, inciso IV, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE) c\/c art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Senhor Raimundo dos Santos Fonseca, presidente da C\u00e2mara municipal de Japur\u00e1, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n. 438\/2014-DICAMI, \u00e0 fl. 19; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 174 do Regimento Interno, para que o Senhor Raimundo dos Santos Fonseca, presidente da C\u00e2mara municipal de Japur\u00e1, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos; Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996 - LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 - Regimento Interno. 9.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.5.1- Providencie a Corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o constante na Capa do processo quanto ao nome do respons\u00e1vel, trocando \u201cSr. Luiz Frigo\u201d para \u201cSr. Raimundo dos Santos Fonseca\u201d;  9.5.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba do RITCE; 9.5.3- C\u00f3pias deste processo sejam encaminhadas \u00e0 DICAMI para juntada \u00e0 futura Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1\/AM, exerc\u00edcio 2014, em virtude da ocorr\u00eancia registrada naquele exerc\u00edcio evitando a penaliza\u00e7\u00e3o dupla do gestor (princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem); 9.5.4- Em seguida, promova o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013, da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1\/AM, para aprecia\u00e7\u00e3o em conjunto, em virtude da ocorr\u00eancia registrada neste exerc\u00edcio evitando a penaliza\u00e7\u00e3o dupla do gestor (princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem). \n\nPROCESSO N\u00ba 2628\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, contra a Sr\u00aa Regina Fernandes do Nascimento, Secret\u00e1ria de Estado de Assist\u00eancia Social, por descumprimento da Lei Complementar 131\/2009 e Lei de Acesso 12.527\/2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento e julgar parcialmente procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE); 9.2- Recomendar \u00e0 Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social-SEAS a cria\u00e7\u00e3o de s\u00edtio pr\u00f3prio na rede mundial de computadores, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, a fim de que as informa\u00e7\u00f5es, como previsto no inciso XXXIII do art. 5\u00ba, no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 37 e no \u00a7 2\u00ba do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, sejam disponibilizadas de acordo com o disposto no art. 8\u00ba da Lei n. 12.527\/2011; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162 do RITCE; 9.3.2- C\u00f3pias deste processo sejam encaminhadas a DICAD\/AM para juntada \u00e0 futura Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Cidadania-SEAS, exerc\u00edcio 2014; 9.3.3- Promover o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013 (Processo n. 1596\/14). \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6507\/2012 - Apenso: Processo 1536\/2010-5volumes - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Edimar Vizolli, Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 814\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1536\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: 6.1 - PELO N\u00c3O CONHECIMENTO DA \u201c3\u00aa RENOVA\u00c7\u00c3O DOS EMBARGOS\u201d, face \u00e0 inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal, tanto no Regimento Interno deste Tribunal de Contas (art. 145, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), quanto na Legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil; 6.2 - Determinar o prosseguimento dos demais tr\u00e2mites processuais; 6.3 - Cientificar o Embargante sobre o teor do voto do Relator. \n\nPROCESSO N\u00ba 11719\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 10109\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Waldy Lima de Melo, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 282\/2013, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10109\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Waldy Lima de Melo para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 282\/2013-TCE-Tribunal Pleno, proferido nos autos do Processo n\u00ba 10109\/2013, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, Exerc\u00edcio 2012, com base no art. 154 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 11135\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Rosileide Aguiar Coelho, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o contra a Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, sob a responsabilidade da Sra. Rosileide Aguiar Coelho para que no m\u00e9rito julgar-lhe parcialmente procedente; 9.2- Conceder 60 dias de prazo ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da LC 101\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009; 9.3- Determinar o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2014, para servir de subs\u00eddio ao exame das restri\u00e7\u00f5es encontradas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2364\/2013 - Apenso: Processo n\u00ba 2363\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Sa\u00fade-FMS, relativa ao exerc\u00edcio de 2012, sob responsabilidade do Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2- Recomendar a atual Administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Sa\u00fade, que observe e cumpra a determina\u00e7\u00e3o contida no artigo 9\u00ba da lei 11.079\/2004; 9.3- Formar autos apartados para acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o e do gasto p\u00fablico promovido nos contratos n\u00bas 29\/12 e 30\/12; 9.4- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11857\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 10095\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, Presidente do INPREVI IRANDUBA, Exerc\u00edcio de 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 130\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, nos autos do Processo n\u00ba 10095\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 8.1 \u2013 \u00c1 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 8.1.1 - CONHECER do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de REFORMAR o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 130\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, julgando REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba - INPREVI, de responsabilidade do Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, Diretor e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II, do art. 22 c\/c o art. 24, todos da Lei n. 3.423\/96;\n8.1.2 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando c\u00f3pia do Relat\u00f3rio-Voto, para conhecimento e cumprimento; 8.1.3 - DETERMINAR, por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, o arquivamento do presente processo. 8.2 \u2013 Por maioria, acolher o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de manter a aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$ 3.288,09, prevista no item 9.3.1, em raz\u00e3o do encaminhamento a destempo dos registros cont\u00e1beis - ACP, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Novembro de 2012, e em consequ\u00eancia acolher parte do voto do relator, para excluir apenas a multa aplicada no subitem 9.3.2, no valor de R$ R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ficando mantidos os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Vencido em parte o Relator que votou pela anula\u00e7\u00e3o dos  item 9.2, 9.4 e 9.5, consequentemente excluindo as multas aplicadas. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que acompanhou integralmente o voto do Relator. \n\nPROCESSO N\u00ba 4672\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 4295\/2011 (02 Vols) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru em face da Decis\u00e3o 1249\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4295\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1249\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, de fls. 352\/353 do Processo anexo n\u00ba 4295\/2011; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Tribunal, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10787\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas por meio da Procuradora Elissandra Monteiro Freire, considerando a defici\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es na resposta da requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas acerca de poss\u00edvel ilegalidade na celebra\u00e7\u00e3o do Contrato 007\/2013, proveniente do Preg\u00e3o Presencial 007\/2013. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o contra a Sra. Arleyce R. Michiles Pedrosa, Subsecret\u00e1ria Municipal de Finan\u00e7as e Planejamento, para, no m\u00e9rito julg\u00e1-la parcialmente procedente, considerando a defici\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o na resposta \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas acerca de poss\u00edveis ilegalidades na celebra\u00e7\u00e3o do Contrato n\u00ba 007\/2013; 9.2- Determinar o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio 2013 (Processo n\u00ba 11074\/2014), para servir de subs\u00eddio ao exame das restri\u00e7\u00f5es encontradas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3256\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de den\u00fancia recebida no Gabinete do Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, acerca de supostos esquemas de corrup\u00e7\u00e3o envolvendo as Empresas S\u00edlvio Correa Tapaj\u00f3s e Fls Pompeu, em Processos Licitat\u00f3rios direcionados e Contratos Emergenciais, celebrados com a SUSAM, envolvendo inclusive a contribui\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ\/AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, Deputado Estadual, em face da Secretaria Estadual de Sa\u00fade \u2013 SUSAM, da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, da SEFAZ e das Empresas Silvio Correa Tapaj\u00f3s e FLS Pompeu; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representante, bem como, todos os Representados dando-lhes ci\u00eancia do teor da presente Decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\n PROCESSO N\u00ba 3\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o da Empresa Lincer Com. Prod. M\u00e9dicos e Odontol\u00f3gicos, Pessoa Jur\u00eddica, em face de irregularidades constantes no Edital de Licita\u00e7\u00e3o - Preg\u00e3o n\u00ba 050\/12-CPL\/AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa Lincer Com. Prod. M\u00e9dicos Odontol\u00f3gicos; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie \u00e0 Empresa Representante, bem como, \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, dando-lhes ci\u00eancia do teor desta decis\u00e3o proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 440\/2015 - Apensos: Processos n\u00bas 2689\/2014 e 6551\/2007 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o 1057\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2689\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1057\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, de 26.08.2014, proferida \u00e0s fls. 93\/94 do Processo n\u00b0 2689\/2014, que julgou legal a pens\u00e3o por morte concedida a Sra. Omar Aquino dos Santos, companheira do ex-servidor Roberval da Costa Monteiro e determinou inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2936\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 4663\/2013 e 6209\/2011 (06 Vols) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas em face da Decis\u00e3o 117\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4663\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, no sentido de anular a Decis\u00e3o n\u00ba 117\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 6209\/2011, que julgou ilegal as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, uma vez que n\u00e3o foram realizadas pela recorrente. Ato cont\u00ednuo, que se d\u00ea conhecimento \u00e0 Recorrente do teor da decis\u00e3o. 8.2- Por fim, determinar o arquivamento destes autos e dos apensos. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 370\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 4815\/2012 (02 Vols) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o 1470\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4815\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio para no m\u00e9rito julgar pelo provimento parcial, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba, do Regimento Interno desta Corte, no sentido de: 8.1- Julgar legais e conceder o respectivo registro para a admiss\u00e3o dos seguintes servidores: Ant\u00f4nio Marcos Lima Xavier, Dion Ezequiel Vieira de Lima, Joel Bentes da Silva J\u00fanior, Luciano Oliveira Bonif\u00e1cio, Goldema Francisco da Silva Oliveira, Wellington Paiva Mendon\u00e7a, Cristian Mendon\u00e7a Oliveira; 8.2- Julgar ilegal, negando o respectivo registro, a admiss\u00e3o do servidor Valney Brasil de Souza, tendo em vista a viola\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Primeira do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o presente \u00e0s fls. 08\/13 deste processo; 8.3- Recomendar \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas que observe o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Gest\u00e3o assinados, assim como o cumprimento do prazo das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 4156\/2011 - 12volumes - Representa\u00e7\u00e3o em face das Administra\u00e7\u00f5es Municipais do Amazonas, com vistas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, por consistir em verdadeira omiss\u00e3o inconstitucional. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, permanecendo na lista de demandados, os munic\u00edpios abaixo, em raz\u00e3o da n\u00e3o cria\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno no \u00e2mbito do Executivo e\/ou Legislativo: 9.1.1- Executivo: Atalaia do Norte, Beruri, Caapiranga, Fonte Boa, Ipixuna, L\u00e1brea, Mara\u00e3, Nova Olinda do Norte, Novo Air\u00e3o, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, Tapau\u00e1, Uarini e Urucurituba; 9.1.2- Legislativo: Alvar\u00e3es, Anam\u00e3, Autazes, Boca do Acre, Canutama, Coari, Guajar\u00e1, Iranduba, Juru\u00e1, Manicor\u00e9, Mara\u00e3, Nhamund\u00e1, Novo Air\u00e3o, S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Tabatinga, Tapau\u00e1, Uarini; 9.2- Notificar os Munic\u00edpios demandados, para que tomem ci\u00eancia da Decis\u00e3o deste Tribunal, e iniciem de imediato a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno encaminhando documentos comprobat\u00f3rios a esta Corte ou solicitem junto a este TCE\/AM que seja firmado termo de ajustamento de gest\u00e3o - TAG, no sentido de estabelecer um Sistema de Controle Interno, conforme determinam os artigos 31, 70, 74, e 75 da CF\/88, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa, nos termos do art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012 \u2013 TCE\/AM, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.3- Recomendar \u00e0 Escola de Contas P\u00fablicas a cria\u00e7\u00e3o de curso com a finalidade de capacitar os jurisdicionados acerca do controle interno nas municipalidades. \n\nPROCESSO N\u00ba 1935\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 3610\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2618\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3610\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida \u2013 Decis\u00e3o n\u00b0 2618\/2013-TCE-Primeira C\u00e2mara, proferida no Processo n\u00b0 3610\/2013. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1513\/2010 - 29volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Nonato da Silva, Prefeito Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, Exerc\u00edcio de 2009. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato da Silva, Prefeito Municipal, como gestor, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n.\u00ba 15\/95, art. 18, I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba I e II e 29, da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/97-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora,  em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 - GLOSAR, nos termos do artigo 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, a import\u00e2ncia de R$ 647.148,69, em raz\u00e3o dos gastos n\u00e3o realizados em favor da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; 9.2 - Considerar em d\u00e9bito o Senhor Raimundo Nonato da Silva, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, para que ele recolha o valor da glosa e do alcance aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n. 2423\/1996 e artigo 308, \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o TC 4\/2002). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.3 - Julgar IRREGULAR, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Senhor Raimundo Nonato da Silva, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.4 - Aplicar ao Senhor Raimundo Nonato da Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI, e 52 da Lei 2.423 de 10.12.1996, MULTA no valor de R$ 8.768,25, (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) de acordo com o artigo 54, II, da Lei 2.423 de 10.12.1996, c\/c o artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, (Inciso acrescentado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012), em raz\u00e3o das graves afrontas \u00e0 norma legal mencionadas no Parecer Ministerial, configuradas como ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial; 9.5 \u2013 Em concord\u00e2ncia com o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, aplicar ao Senhor Raimundo Nonato da Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca,  MULTA no valor de R$1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), para cada m\u00eas em que houve atraso na remessa de seus dados cont\u00e1beis, acrescido de um atraso bimestral na remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, totalizando R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos),  com base no artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; 9.6 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor Raimundo Nonato da Silva, recolha aos cofres da Fazenda Estadual os valores das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 10139\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Maicon Maciel Ribeiro Martins, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal do de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao exerc\u00edcio de 2012 da responsabilidade de Maicon Maciel Ribeiro Martins, na condi\u00e7\u00e3o de Vereador-Presidente e ordenador da despesa, conforme preveem os artigos 22, II c\/c artigo 24, ambos, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/1996; 9.2 - Aplicar multa no valor R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) ao respons\u00e1vel, Sr. Maicon Maciel Ribeiro Martins, na condi\u00e7\u00e3o de Vereador-Presidente e ordenador da despesa da C\u00e2mara Municipal do de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a com fulcro no art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE por inobserv\u00e2ncia de prazos legais, na remessa do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal relativo ao 2\u00ba semestre; 9.3 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres do Estado do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM; 9.4 - Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5 - Recomendar \u00e0 Origem: 9.5.1 - Maior aten\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 11\/2009; 9.5.2 - A formaliza\u00e7\u00e3o de ato nomeando o gestor respons\u00e1vel pelo controle interno da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a; 9.5.3 - Elaborar relat\u00f3rio apontando as poss\u00edveis irregularidades apresentadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Vencidos os votos-destaques do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela exclus\u00e3o da multa pelo atraso na remessa do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, bem como o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pela irregularidade das contas e outras comina\u00e7\u00f5es legais. Vencido o Conselheiro Julio Cabral, que o acompanhou. \n\nPROCESSO N\u00ba 1882\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 4515\/2012 e 4606\/2005 (03 Vols) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas, representada pelo Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Defensor P\u00fablico em face de Decis\u00e3o-TCE- exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4515\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer do recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum as Decis\u00f5es n\u00ba. 194\/2008, n\u00ba 850\/2011, ambas do Processo n\u00ba 4606\/2005 e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 021\/2013 - TCE -Tribunal Pleno, constante nos autos do Processo n\u00ba 4515\/2012.  \n\nPROCESSO N\u00ba 12173\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 12151\/2014 e 12400\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 2009\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 12151\/2014 (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 3393\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer do recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba. 2009\/2013, Processo n\u00ba 12.151\/2014. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2165\/2009 - Apensos: Processos n\u00bas 4206\/2008 e 2708\/2009 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos da Silva Amora, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, Exerc\u00edcio de 2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, no sentido de tomar conhecimento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Fernando Falabella, Prefeito e Ordenador de Despesas de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, em 1\/1\/2008 a 31\/3\/2008, mediante o Advogado Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues, para, no m\u00e9rito, dar provimento, a fim de corrigir a contradi\u00e7\u00e3o existente no Ac\u00f3rd\u00e3o 9\/2015 por meio da exclus\u00e3o t\u00e3o somente da irregularidade 2.44 do item 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2015 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, devendo o texto permanecer da seguinte forma: 9.4 Aplicar multa ao Sr. Fernando Falabella, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, no per\u00edodo 1\/1\/2008 a 31\/3\/2008, no valor de R$ 16.448,68  (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado \u00e0 \u00e9poca, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais, em raz\u00e3o das irregularidades 2.3 a 2.40, 2.42, 2.43 e 2.119 apenas quanto ao item 11 (discriminadas no Relat\u00f3rio e analisadas no Voto da Proposta de Voto). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPAUTA DA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  20 DE MAIO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n( Com Vista a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4251\/2014\nAnexos: 4056\/2012, 70005\/1995\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 4056\/2012  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Eirunep\u00e9\nRecorrente:  Maria do Socorro Faustino Serr\u00e3o\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Vitor Froz de Siqueira Cavalcanti \u2013 OAB\/Am 8.709\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  1554\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  Instituto da Mulher \u201c Dona Lindu\u201d\nRespons\u00e1vel: (eis)  Agnaldo Gomes da  Costa\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1684\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  FUPEAM\nRespons\u00e1vel: (eis)  C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1459\/2015\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  CMM \u2013 C\u00e2mara de Manaus\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva  \n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2149\/2013 (7Vls)\nAnexos: 3969\/2013 e 3140\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012   \n\u00d3rg\u00e3o:  Maternidade de Refer\u00eancia da Zona Leste de \nManaus \u201cAna Braga\u201d\nRespons\u00e1vel: Cleomirtes da Silva Sales\nProcurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1386\/2014\nAnexos: 5069\/2011\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 5069\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR\nRecorrente: Mailzon Mendes da Silva\nProcurador: (a)   Elissandra M. F. de Menezes\nAdvogado (a) Juarez  Nascimento de Oliveira Filho \u2013 OAB\/AM 7.562\n2.1) PROCESSO N\u00ba 1363\/2014\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR\nRecorrente: Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)   Elissandra M. F. de Menezes \ne Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331\n3) PROCESSO N\u00ba 1892\/2012 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011   \n\u00d3rg\u00e3o: FUNETJ\nRespons\u00e1vel:  Jo\u00e3o de Jesus Abdala Sim\u00f5es\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  466\/2013\nAnexos: 277\/2011, 5436\/2009\nObj.:  Incidente de Inconstitucionalidade \n\u00d3rg\u00e3o:  TCE- AM\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n5) PROCESSO N\u00ba 4592\/2014 \nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o, referente ao\n processo n\u00ba  4748\/2004 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPROR\nRecorrente:  Eronildo Braga Bezerra \nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro  \nAdvogado (a)  Sender Jacauna de Lima \u2013 OAB\/AM 6.292\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba 1023\/2015\nAnexos:  4184\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4184\/2013   \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\nRecorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n\n2) PROCESSO N\u00ba 5202\/2014\nAnexos:  1519\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1519\/2014   \n\u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica Jo\u00e3o dos Santos Braga\nRecorrente: Edlian de Souza Barroso\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho \n\n3) PROCESSO N\u00ba 3490\/2013\nAnexos:  62\/2006\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 62\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente: Regina Fernandes do Nascimento\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n3.1) PROCESSO N\u00ba 3491\/2013\nAnexos:  61\/2006\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 61\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente: Regina Fernandes do Nascimento\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n3.2) PROCESSO N\u00ba 3492\/2013\nAnexos:  79\/2006\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 79\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente: Regina Fernandes do Nascimento\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n3.3) PROCESSO N\u00ba 3493\/2013\nAnexos:  80\/2006\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 80\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente: Regina Fernandes do Nascimento\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 5226\/2014\nAnexos:  3706\/2013, 398\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 3706\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:  PGE\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n5) PROCESSO N\u00ba 10.896\/2014\nAnexos:  11.259\/2014\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas , exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari\nRecorrente: Antonio Adenilson Menezes Bonfim\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba  725\/2015\nAnexos:  204\/2012\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 204\/2012   \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRecorrente: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)   Fernanda C. V. Mendon\u00e7a e Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nAdvogada:   F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\ne  Ta\u00edse dos Santos Justiniano \u2013 OAB\/AM 9.032\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.987\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Apu\u00ed\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Vagner da Silva Luiz da Silva\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2293\/2010 (7Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o considerando a Omiss\u00e3o do Sr. Agnaldo Gomes da Costa, \nem responder a requisi\u00e7\u00e3o deste TCE.\n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1458\/2004 (3Vls)\nAnexos: 3966\/2012, 4129\/2008\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2003\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Autazes\nRespons\u00e1veis:   Cec\u00edlio Corr\u00eaa\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.863\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1veis:   Jos\u00e9 Gouvea\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10.006\/2012  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro\nRespons\u00e1veis: Eliete da Cunha Beleza  \nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho \n\n4) PROCESSO N\u00ba  543\/2015\nAnexos:  482\/2013\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 482\/2013   \n\u00d3rg\u00e3o: FUAM\nRecorrente: Maria \u00c2ngela Alcalde\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogada: Joenilson Santos Rodrigues  \u2013 OAB\/Am 3.178\n\n5) PROCESSO N\u00ba  3787\/2014\nAnexos:  2001\/2006\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 2001\/2006   \n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo\nRecorrente: Maria Arminda Castro Mendon\u00e7a de Souza\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogada: Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n\n6) PROCESSO N\u00ba  352\/2015 (2Vls)\nAnexos:  1574\/2010\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 1574\/2010   \n\u00d3rg\u00e3o: Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Oeste\nRecorrente: Christianny Costa Sena\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho\nAdvogada: Miqu\u00e9ias Matias Fernandes \u2013 OAB\/Am 1.516\n\n7) PROCESSO N\u00ba 6166\/2013 (6Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa CSI Service Ltda e a CGL\n\u00d3rg\u00e3o: CGL\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.387\/2015\nAnexos:  10.093\/2014 e 10.655\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 10093\/2014   \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical, Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba  12.592\/2014\nAnexos:  10.594\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 10.594\/2014   \n\u00d3rg\u00e3o: SEMPAB\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n10) PROCESSO N\u00ba  12.449\/2014\nAnexos:  10.774\/2014\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 10.774\/2014   \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\nRecorrente: Francisco Jos\u00e9 de Azevedo Chagas\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogada: Renata Andrea Cabral Pestana Vieira  \u2013 OAB\/Am 3.149\n\n11) PROCESSO N\u00ba 4660\/2010\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n12) PROCESSO N\u00ba 11.237\/2014  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Tabatinga - IPRETAB\nRespons\u00e1veis: Rosiane Ferreira do Nascimento  \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. Julio Cabral)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.379\/2015\nAnexos: 11.281\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 11.281\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons.J\u00falio  Pinheiro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4882\/2014\nAnexos: 4651\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 4310\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manacapuru\nRecorrente: Jaziel  Nunes  de Alencar\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n1.1) PROCESSO N\u00ba 4651\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 4310\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manacapuru\nRecorrente:  Washington Luis R\u00e9gis da Silva\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n\n2) PROCESSO N\u00ba 60\/2015\nAnexos: 1671\/2011, 3128\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 3128\/2010\n\u00d3rg\u00e3o: SEC \u2013 Secretaria de Estado de Cultura\nRecorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida \n\n3) PROCESSO N\u00ba 4937\/2014\nAnexos: 2343\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 2343\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: Maternidade Alvorada\nRecorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 889\/2015 \nAnexos: 6557\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 6470\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nRecorrente: Evandro Alves da Silva\nProcurador: (a) Fernanda C.V. Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1883\/2011 (3Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas \nda Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\nRespons\u00e1veis:   Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba 11.171\/2014  \nAnexos: 11.273\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manaquiri\nRespons\u00e1veis:   Ewerton Esttevan de Souza\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n3.1) PROCESSO N\u00ba 11.273\/2014  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manaquiri\nRespons\u00e1veis:   Ewerton Esttevan de Souza\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1395\/2015  \nAnexos:  2764\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 2764\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Maria da Concei\u00e7\u00e3o Alves de Melo \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza  de Almeida\n2) PROCESSO N\u00ba 211\/2015\nAnexos: 2764\/2009, 2232\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 2764\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado de Cultura e Turismo\nRecorrente: Renato Conde Teles\nProcurador: (a)  Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2835\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 449\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nManaus,15 de Maio  de 2015   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 04\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 24 DE MAR\u00c7O DE  2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 204\/2013\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. URDES CECILIA FARIAS ORDONES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE ESPOSA DO EX-SERVIDOR L\u00daCIO ORDONES FRANCO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE TABATINGA\n\nProcesso: 3442\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DARCILA ALVES SERAFIM, NA FUN\u00c7\u00c3O DE PROFESSORA, MATR\u00cdCULA N\u00ba0200 DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 069-GP, DE 28.11.2011.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd\n\nProcesso: 10930\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA BATISTA LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR VDE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, MATRICULA N\u00b0 330, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR EVALDO DE SOUZA GOMES. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea\n\nProcesso: 2158\/2011\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDADA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 22\/2011-GRUEA, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO, PUBLICADO NO DOE DE 29.03.2011.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\n\nProcesso: 6107\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 004\/2009 -IDAM, DE RESPONSABILIDADE DO SR. ALCIMAR CALDAS MAGALH\u00c3ES, PRESIDENTE DA DIOCESE DO ALTO SOLIM\u00d5ES.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba04\/2009. JULGAR IRREGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\n\nProcesso: 4237\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ILSE BORGES ZANY ATRAV\u00c9S DE SUA REPRESENTANTE LEGAL ENA MARGARITA MELVILLE PAIVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. PERCIVAL ZANY, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 443\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 2751\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAYMUNDO NONATO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 71\/11, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba71\/2011. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO\n\nProcesso: 12731\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZELY GOMES DE ALMEIDA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL FUNDAMENTAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.714-0, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, DE ACORDO COM O PARECER N\u00b0 3.503\/2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 12741\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANETE DOS SANTOS PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE EM SA\u00daDE\/AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, B-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.047*7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2475\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 17 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12763\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIZABETH NOGUEIRA ALMEIDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS A-I-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.822-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA CASA MILITAR DA SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2442\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMPAB\n\nProcesso: 10154\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA RODRIGUES MORAES, NO CARGO DE T\u00c9CINICO DE N\u00cdVEL SUPERIOR,1\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.245-7F, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 5373\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO 1\u00ba TERMO ADITIVO AO CONV\u00caNIO N\u00ba 033\/2012, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA O 1\u00ba TERMO DO ADITIVO AO CONV\u00caNIO N\u00ba33\/12. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 4148\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA AFBBC - ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 33\/2012, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA O TERMO DO ADITIVO AO CONV\u00caNIO N\u00ba33\/12. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 4922\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMBA CAPRICHOSO, REFERENTE A 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DA 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 33\/2012-SEC, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA 2\u00ba PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba33\/12. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 10193\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRENIZIA VIANA DOS REIS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA 0059781A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/12\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10222\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA GLORIA NASCIMENTO CARVALHO, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 1042840B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/09\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10206\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. RAIMUNDO NONATO AMORIM DA COSTA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 0550744 DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/12\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12415\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADAMOR FREITAS SOUTO, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03\/09\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANAQUIRI.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri\nProcesso: 12052\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL CARDOSO LEITE, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 067\/2011 DE 28\/11\/2011.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAUARI.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Carauari\n\nProcesso: 10211\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO, NO CARGO DE ANALISTA T\u00c9CNICO A, CLASSE C, NIVEL II, MAT. N 000.486-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N 093\/2014 DE 22\/07\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: TCE\/AM\n\nProcesso: 10081\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. DEONICE RIBEIRO MIRANDA NASCIMENTO, NOCARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0020494A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/10\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10295\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GEOGINA MENDONCA DE SOUZA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, PNM-ANMI, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0249165A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/12\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO COM DETERMINA\u00c7\u00c3O. DAR CI\u00caNCIA AO SRA GEORGINA MENDON\u00c7A DE SOUZA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10087\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOAO DE SOUSA MIRANDA, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 0563854B DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12618\/2014\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. JEFFERSON FARIAS CALDAS, NO CARGO DE SOLDADO 1 QPPM, MATR\u00cdCULA 2045400A DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/10\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\nProcesso: 12550\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARGARIDA MARIA LITAIFF MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 40H 4-E, MATR\u00cdCULA 060.363-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01849\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 12 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10219\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAIR LIVEIRA S\u00c1, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO 20H 1-E, MAT. N\u00ba. 074+427-1E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10177\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA NONATA NERYS DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1034766D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/11\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10271\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EUNICE MOREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0187780A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/11\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5300\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. CARLOS ALBERTO C\u00c3NDIDO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA SILVA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 612\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3303\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA.THAYS LISBOA CRISPIM, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DO SR. MARIO ODRY DE MATOS CRISPIM, OCUPANTE DO CARGO DE TENENTE 2, MATRICULA N\u00ba 056053-7C, NO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/06\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOA AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12759\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. OLINDA VASCONCELOS MARINHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFERENCIA D, MAT. N 127.502-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/01\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10312\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 GERONIMO DE ANDRADE, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, PFN-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.469-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15\/12\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10064\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL GOMES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 2\u00aa CLASSE, PF20-MSC-II, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0163279A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10062\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL GOMES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-MSC-II, 2\u00aa CLASSE, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0163279B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12409\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 46\/2014 DE 12\/09\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1\n\nProcesso: 10051\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ELION ANDRADE DE MENEZES, NO CARGO DE VIGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba\nProcesso: 10186\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. STELIANO NUNES DOS SANTOS, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 0078964E DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/12\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 12738\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CECILIA DEVEZA, NO CARGO DE PA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.957-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b02549\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 30 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 10421\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELOISA HELENA REIS MOURA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, BVII- III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.646-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMMAS\n\nProcesso: 10316\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA NEVES MAIA NEVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LICV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.499-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/12\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12766\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O MARINHO CASTRO, NO CARGO DE SA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 069.137-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP, DE ACORDO COM O PORTARIA N\u00b0 2467\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 16 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 12730\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILDA BRICIO DE SA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 028.120-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/10\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10248\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA ARAUJO COLARES DA COSTA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO, CLASSE A, REFERENCIA I, MATR\u00cdCULA 0010120A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/09\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 4873\/2013\nNatureza: Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio\nObjeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONV\u00caNIO N\u00ba 022\/2008, FIRMADO ENTRE A SEDUC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba22\/08. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10361\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEIDE PINHEIRO SILVEIRA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE C, MATR\u00cdCULA FEC08\/42478, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nRelator: Cons. Yara Amazonia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 3786\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO ZACARIAS RIBEIRO, VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA EM DESFAVOR DO SR L\u00daCIO FLAVIO DO ROS\u00c1RIO. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANICOR\u00c9\n\nProcesso: 4614\/2012 \u2013 (apenso n\u00ba 4745\/2009) \nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDILSON BATISTA CANTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NI, R-II, MATR\u00cdCULA 01138-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUVA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 221\/2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA\n\nProcesso: 3408\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HILDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 10-F, MATR\u00cdCULA 060.369-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16.03.12.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 10710\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DAISY PINHEIRO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO 20H 1-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 091.986-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED \n\nProcesso: 10705\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DALILA DA COSTA CUNAUA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 006.644-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.08.2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 10364\/2014\nNatureza: Aposentadoria \nObjeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. GIRLENE DE SOUZA TORRES, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 177.697-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 2642\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A KELE APARECIDA SILVA DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DO SR. JOSE CARLOS ANDRADE DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE SARGENTO, MAT. N\u00ba. 054.273-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 29\/04\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 2640\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. LUCIA DA SILVA SIQUEIRA, NA CONDI\u00c7AO DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR O SR. JOSE CARLOS ANDRADE DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE SARGENTE, MAT. N\u00ba. 054.273-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 22\/04\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 22\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. GESSICA SOARES DE PAULA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. LUIZ GONZAGA DE PAULA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO PORTARIA N\u00ba 604\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o:\u2013 FUAM\n\nProcesso: 6803\/2013 \u2013 (apensos ns\u00ba 6129\/13,6804\/13,6805\/13)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO VALDELINO R. CAVALCANTE, PRESIDENTE DA ADS-AG\u00caNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL DO AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 11\/11, FIRMADO COM A SEMED.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL A 2\u00aa PARCELA DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba11\/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 6804\/2013\u2013 (apensos ns\u00ba 6129\/13,6803\/13,6805\/13)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO VALDELINO R. CAVALCANTE, PRESIDENTE DA ADS-AG\u00caNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL DO AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 11\/11, FIRMADO COM A SEMED.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL A 3\u00aa PARCELA DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba11\/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 6129\/2013\u2013 (apensos ns\u00ba 6104\/13,6803\/13,6805\/13)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO VALDELINO R. CAVALCANTE, PRESIDENTE DA ADS-AG\u00caNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL DO AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 11\/11, FIRMADO COM A SEMED.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL A 1\u00aa PARCELA DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba11\/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 6805\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO VALDELINO R. CAVALCANTE, PRESIDENTE DA ADS-AG\u00caNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL DO AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 4\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 11\/11, FIRMADO COM A SEMED.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12500\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOSE DA SILVA LIMA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 1285661A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/09\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12567\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOAO VIEIRA DA SILVA, NOCARGO DE 2\u00ba TENENTE QOABM, MATR\u00cdCULA 1147269B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/09\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: CBMAM\n\nProcesso: 12509\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. MARIA DO CARMO DUTRA DA ROCHA, NO CARGO DE SUBTENENTE QPPM, MATR\u00cdCULA 0545945A DO QUADRO DE PESSOAL POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/09\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 10066\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLAUDIA MARIA REIS COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1028391A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/10\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10103\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ROBERTO REBOLO MANO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM CONTABILIDADE, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO INPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba\n\nProcesso: 10161\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NIZE COELHO VIEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE ENFERMEIRO, ENF-P.S.N.S, CLASSE D, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 0033960A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10025\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA JESUS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1223739A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/10\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10131\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HERMANO JOSE LIBORIO, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa CLASSE, PNF-VIG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0295167A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12775\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 VITAL CORREA MIQUILES, NO CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, MAT. FEE03\/41090, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 10258\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OCIREMA DA GAMA PESSOA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20- LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1101404D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/11\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10080\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO ALBERTO BARBOSA DE LIMA, NO CARGO DE MOTORISTA III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA 0006904B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLAN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/09\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\n\nProcesso: 10427\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA CLEIDE DE AZEVEDO VINHOTE, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 1006606D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/12\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12506\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. BETANAEL DA SILVA DANGELO, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 1612123A DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/09\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 10181\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARCI DAS GRACAS SMITH DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0121428E DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12750\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 BRAGA AMORIM, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. RAIMUNDO FREITAS DE AMORIM, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 478\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 13 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10135\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JUDITE SILVA ARAUJO, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNF-MNF-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0184888A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 4364\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO NONATO BENTES DO SANTOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS GRUPOS FOLCL\u00d3RICOS DO AMAZONAS - AGFAM, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 60\/2011, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVA O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba60\/11. JULGAR PELA IRREGULARIDADE A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 10117\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CURTARELLI LIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0295728C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/11\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5285\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. MARIO L\u00daCIO DE LAMEIDA CASTRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA DE MENDON\u00c7A CASTRO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 599\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5284\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NOURA SOFIA PEREIRA MOTA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. JOS\u00c9 JUVENCIO BRAND\u00c3O MOTA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 559\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10592\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA IN\u00caS DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL MEDIO, MATRICULA N\u00b0 009.967-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 28 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nRelator: Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\n\nProcesso: 3489\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. OTACILIO CIPRIANO DE SOUZA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba266, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 058-GP, DE 02.07.2012.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. FRANCISCO COSTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CORAUAR\u00cd. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd\n\nProcesso: 635\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO FIRMADO ENTRE A SEAS E O SERVI\u00c7O MISSION\u00c1RIO DO AMAZONAS, REFERENTE AOS TERMOS DE CONV\u00caNIO N\u00ba 60\/09, 17\/11, 79\/10, 40\/12.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\n\nProcesso: 1406\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 002\/2014-GAB\/ARFF, DOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ENTIDADE PRIVADA O DESAFIO JOVEM MANAUS\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS \n\nProcesso: 1586\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 003\/2014-GAB\/ARFF, REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O CENTRO DE TRATAMENTO EM ADIC\u00c7\u00d5ES \u00c1LCOOL E DROGAS - CENTRAD.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: DESAFIO JOVEM DE MANAUS\n\nProcesso: 788\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ELIETE DA CUNHA BELEZA, PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, REFERENTE A 1\u00aa E 2\u00aa PARCELAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 64\/2009, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba64\/09. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR GEDE\u00c3O TEM\u00d3TEO AMORIM E A SRA ELIETE CUNHA BELEZA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11950\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MORAMAY CECILIO GUEDES CAVALCANTE, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPLIV,4\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MAT. N 023.631-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/05\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12274\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUIZA JEAN AMARAL DOS SANTOS, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, MAT. N 102.694-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04\/04\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\n\nProcesso: 12160\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. ZULLENE BONATES LIMA, OCUPANTE DO CARGO DECOORDENADOR N\u00cdVEL I\/RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 069.398-7 I, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMASDH, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1702\/14, PUBLICADA NO D.O.M. DE 24\/04\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA E AO MANAUSPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH\n\nProcesso: 4074\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO NONATO DE MENEZES VEIGA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. MADALENA DA SILVA NEGREIROS, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 111\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 09 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 4058\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. AUGUSTO BARGAS DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA MONTEIRO DA SILVA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 115\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 09 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10328\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O DA SRA. ANT\u00d4NIA DA SILVA ROCHA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR SR. JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA, OCUPANTE DO CARGO DE GRADUA\u00c7\u00c3O DE SOLDADO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.792.0\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 115\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JO\u00c3O BOSCO G. DUARTE, PRESIDENTE DA COOPERATIVA AGROPECU\u00c1RIA MISTA DO CAREIRO DA V\u00c1RZEA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 20\/2010, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR IRREGULAR O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba20\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 266\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RENATO CONDE TELES, PRESIDENTE DO GRUPO RECREATIVO E FOLCLORICO GUERREIROS MURA DA LIBERDADE, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 94\/2010, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba94\/10. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 12037\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA LUCIA BORGES CONCEICAO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-303-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12062\/2014 \u2013 (apenso n\u00ba12194\/2014)\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA MARTINS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA F, MAT. N 027.415-1C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19\/05\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.   \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12230\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA L\u00daCIA VIEIRA AD\u00c3O, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DA SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA 095.048-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2252\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 20 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA A INTERESSADA E AO MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 1567\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JAIR AGUIAR SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL MANAQUIRI, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 44\/2010, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 44\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO E AO SR JAIR AGUIAR SOUTO, PREFEITO DE MANAQUIRI. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 6108\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 004\/2010, DE RESPONSABILIDADE DO SR. LU\u00cdS FAUSTINO DA COSTA NETO, PRESIDENTE DA FEDERA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE JIU-JITSU ESPORTIVO \u2013 FAJJE\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 04\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR FABRICIO SILVA LIMA E O SR LUIS FAUSTINO DA COSTA NETO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE\n\nProcesso: 2198\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. PATR\u00cdCIA M. DE AGUIAR, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SA\u00daDE SEM FRONTEIRAS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 06\/10, FIRMADO COM A SEMDEJ.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 06\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR FABRICIO SILVA LIMA E A SRA PATRICIA MENEZES DE AGUIAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE\n\nProcesso: 4915\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS GRUPOS FOLCL\u00d3RICOS DE MANAUS-AGFM, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 13\/10, FIRMADO COM A MANAUSTUR. \nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 13\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR ALINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR E AO SR MILTON FERREIRA DOS SANTOS. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR\n\nProcesso: 7103\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. HELDERLI FIDELIZ CASTRO DE S\u00c1 LE\u00c3O ALVES, PRESIDENTE DA NA\u00c7\u00c3O MESTI\u00c7A-MOVIMENTO PARDO-MESTI\u00c7O BRASILEIRO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 43\/12, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 43\/12. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA A SRA HERDELI FIDELIZ CASTRO DA S\u00c1 LE\u00c3O ALVES. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 1115\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS, PRESIDENTE DO CENTRO DE FORMA\u00c7\u00c3O VIDA ALEGRE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/11, FIRMADO COM A SEMASDH.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH\n\nProcesso: 1671\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. NUNALVA PIRES DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, N\u00daCLEO ITACOATIARA, REFERENTE \u00c0 1\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 86\/2010, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO -\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba86\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR GEDE\u00c3O T\u00cdMOTEO AMORIM. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1678\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. NUNALVA PIRES DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, N\u00daCLEO ITACOATIARA, REFERENTE \u00c0 2\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 86\/2010, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO -\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR REGULAR COM RESSALVAS. APLICAR MULTA AO SR GEDE\u00c3O T\u00cdMOTEO AMORIM. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4216\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ALEXANDRE GABRIEL PINHEIRO SOARES E DA SRA. ALEXANDRA FONSECA SOARES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS DO SR. RAIMUNDO DACIO SOARES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 411\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA AOS INTERESSADOS E AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11934\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA TUNDIS, NO CARGO DE T\u00c9CNICO, CLASSE D, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba 001.150-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA A INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11424\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. CARMEM LUCIA DA SILVA FALABELO, NO CARGO DE PRIMEIRO TENENTE QOPM, MAT. N\u00ba. 054.710-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/04\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10954\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANEIDE DA SILVA ROSALINO, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, REFERENCIA D, MATRICULA N\u00b0 016.842-4A, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SEDUC \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17 DE JULHO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 12129\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICACAO DE APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO DOS SANTOS BELCHIOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS\n\u00d3rg\u00e3o: SEFAZ\n\nProcesso: 4662\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANTONIO PINHEIRO DUARTE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 RODRIGUES DUARTE, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 362\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11542\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GERCY DOS SANTOS PENA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL I, MAT. N\u00ba FEE03\/41284, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 02\/07\/2013.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12502\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARLY HOLANDA DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS A-I-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 081.624-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1463\/14, PUBLICADA NO D.O.M. DE 03\/04\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12418\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETE BEZERRA AZEVEDO, NO CARGO PERITO LEGISTA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.592-5E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA A INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 4416\/2014\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O\nRETIFICA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IVANEIDE DA SILVA LE\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MOACIR DE LIMA LE\u00c3O, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 200\/2013, PUBLICADA NO D.O.M. DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: CMM\nProcesso: 12514\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDA MARIA GOMES DA SILVA CUNHA, NO CARGO DE AS- T\u00c9CNICO EM HIGIENE DENTAL D-06, MATR\u00cdCULA 081.576-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01934\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 19 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12692\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR ALUIZIO SOUTO SOARES, NO CARGO DE AS AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE RURAL B-06, MATR\u00cdCULA 088.296-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDESEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM. \nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12438\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLUCIA ARAUJO LEIT\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE E, MAT. FEC07\/41320, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNCIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 255 DE 29\/08\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12585\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARISETE DE SOUZA SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. FER09\/44165, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 281 DE 29\/10\/2014. \nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12597\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA NONATO DE VASCONCELOS, NO CARGO DE AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-027, MATR\u00cdCULA066.070-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2235\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 20 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12485\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GERVIZ SANTOS DE SENA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL FUNDAMENTAL, REFER\u00caNCIA 13, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00000368, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 12540\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALAIDE DUTRA FERREIRA, NO CARGO DE SA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-06, MATR\u00cdCULA 081.522-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1898\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 15 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12393\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. LUCELAINE SOCORRO MILEO BRAGA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 125.223-2A, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO, DO QUADRO DE PESSOA DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/09\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12642\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ARILSON HOLANDA RODRIGUES, NO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 2064154A DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/10\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: FVS\/AM\n\nProcesso: 12626\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAURA DA COSTA SIM\u00d5ES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. FEC07\/41243, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 284 DE 29\/10\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12656\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DIANA MARIA MATOS BENTES, NO CARGO DE PA-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO BVII- II, MATR\u00cdCULA011.515-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b02168\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 11 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 4844\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA BENIGNA SALVIANO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO JACINTO DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEP\u00c9, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 1502014\/GAPRE\/PME, PUBLICADO NO D.O.M. DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9\nProcesso: 12702\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA GALV\u00c3O CORR\u00caA, NO CARGO DE PROFESSOR AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-09, MATR\u00cdCULA 010.958-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b02101\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 03 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12655\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARCIA TEIXEIRA LOPES, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO - A TEC -I, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1030752D DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTI\u00c7A E DIREITOS HUMANOS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08\/10\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\n\nProcesso: 12465\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONCEDER APOSENTADORIA AO SR. NEY JOS\u00c9 FERREIRA DE ARA\u00daJO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR FAZEND\u00c1RIO C-II-3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.899-4 A , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1491\/14,PUBLICADA NO D.O.M. DE 07\/04\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMEF\n\nProcesso: 12657\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS PRADO XAVIER, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.213-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 21 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 4949\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. WALDIR AIMANIS DA SILVA, NO CARGO DE BRA\u00c7AL DA SECRETARIA DE OBRAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga\nProcesso: 12038\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO COIMBRA DE SENA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESO-III, REFERENCIA H, MAT. N 110.757-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4382\/2011\nNatureza:  Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\/AM, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDAS NO EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A ELETR\u00d4NICO DE 10\/02\/2011.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 4676\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. TIAGO DE SOUZA GARCIA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE IDADE DO SR. JONECI FIRMINO GARCIA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 525\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12649\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NOEME CAVALCANTE GUIMARAES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0276006A DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12658\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS CAMPOS NASCIMENTO, NO CARGO DE SA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 067.938-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 31 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 12695\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IEDA DOS SANTOS MORAIS, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MAT. N\u00ba 009.888-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 21\/08\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12111\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO COIMBRA DE SENA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE B, MAT. FEC07\/41442, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 28 DE 14\/01\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12685\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEDA LIMA RABELO, NO CARGO DE ES- FARMAC\u00caUTICO BIOQU\u00cdMICO, MATR\u00cdCULA 009.754-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01897\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 15 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 12482\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: ONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARIA LUIZA SANTA CRUZ DE MATOS, OCUPANTE DO CARGO DE PEDAGOGO 20H 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.479-1 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1469\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 04\/04\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12501\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 DA SILVA BELO, NO CARGO DE PEDREIRO DO QUADRO SUPLEMENTAR\/SEMED 12-A, MATR\u00cdCULA 005.977-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O- SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1639\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 16 DE ABRIL DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12084\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZELI ANDRADE DE ARRUDA, NO CARGO EFETIVO DE VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 012\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\n\nProcesso: 12476\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDGAR FARIAS DOS SANTOS, NO CARGO DE PA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA 004.509-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1832\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 09 DE MAIO 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 12640\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZIRA VENANCIO DE ALMEIDA, NO CARGO DE MONITOR, 2\u00ba CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA 0508900E DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E CIDADANIA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/10\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\nProcesso: 12773\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDECY ALVES LAGO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA F1, MAT. N\u00ba. 143.383-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/10\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12460\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, 1\u00ba CLASSE, PC-INV-, MAT. N\u00ba 1133233C DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/09\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10195\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCILA MARIA GOIS DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1207890D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/12\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10272\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA GORGONHA DO ESPIRITO SANTO HIPY, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1048139B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/11\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10128\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GEANA DO CARMO OTERO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 1071149B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nProcesso: 10250\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NORMA LUZ COSTA MILLER, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1207032A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/11\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nManaus, 15 de maio de 2015\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor FABRICIO SILVA LIMA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1837\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4737\/2009.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA - Ex-Prefeito Municipal de Nova Aripuan\u00e3, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Acord\u00e3o 13\/2014\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.199\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO MARCOS MACIEL FERNANDES - Ex-Prefeito Municipal de Apu\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba. 10\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata de Inadimpl\u00eancia de GEFIS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10143\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n                                 \n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO SALES BARBOSA - Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 347\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da TOMADA DE CONTAS ANUAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CANUTAMA, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10085\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n                                 \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WALDEMIR TAPAJ\u00d3S CORR\u00caA - Diretor Presidente do SAAE Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba158\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10118\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JAZIEU NUNES DE ALNECAR Prefeito de Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba158\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10118\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n                                 \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar justificativas e\/ou documentos junto a essa Corte de Contas, ao Departamento da Segunda C\u00e2mara \u2013 Deseg do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro assegurando o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, conforme art. 5\u00ba., inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente ao Processo TCE n\u00ba748\/2011.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LANNA GABRYELLE QUEIROZ DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01559\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4233\/2014 , referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. BERNADO DE AMORIM OLIVEIRA JUNIOR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b013689\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5127\/2012 \u2013 02Vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01560\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5287\/2013 \u2013 02Vol. Apenso: 2715\/1995, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18 \/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.503\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito de Nhamund\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10.503\/2015-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Maio de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5718","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5718","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5718"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5718\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5720,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5718\/revisions\/5720"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5718"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5718"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5718"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}