{"id":5724,"date":"2015-05-19T19:28:10","date_gmt":"2015-05-19T19:28:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5724"},"modified":"2016-07-08T15:16:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:42","slug":"edicao-no-1120-de-19-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5724","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1120 de 19 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1120-de-19-de-maio-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 161\/2015-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 30.4.2015,\n \n\nR E S O L V E:\n\n\nI- EXCLUIR o servidor SAULO COELHO LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.146-0B, da Portaria n.\u00ba 144\/2015-GPDRH, datada de 22.4.2015, \n\nII \u2013 DESIGNAR a servidora SHEILA DA NOBREGA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.634-9A, para visita T\u00e9cnica no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos dias 4 e 5.5.2015, na cidade de Belo Horizonte\/MG;\n\nIII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 162\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 94\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 29.4.2015, constante do Processo n.\u00ba 1303\/2015, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI- RECONHECER o direito da servidora RAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.327-1A , ao abono de perman\u00eancia, com base no artigo 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da EC n.\u00ba 41\/2003, a contar de 24.3.2015; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 7 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 163\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando Ouvidoria n.\u00ba 28\/2015, datado de 27.3.2015,\n\n\n R E S O L V E :\n\n\n I \u2013 DESIGNAR para cumprimento das metas de trabalho de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria, os servidores relacionados abaixo, nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tManacapuru\t\n\t\tIranduba\t7.5.2015\n\t\tNovo Air\u00e3o\t\n\t\tTef\u00e9\t8 a 9.5.2015\n\t\tAlvar\u00e3es\t\n\t\tTabatinga\t10 a 11.5.2015\n\t\tItacoatiara\t12.5.2015\n\t\tRio Preto da Eva\t\n\t\tNovo Air\u00e3o\t13.5.2015\n\t\tCareiro Castanho\t13.5.2015\n\t\tManaquiri\t\n\t\tParintins\t14 a 16.5.2015\n\t\tNhamund\u00e1\t\nJonas de Sousa Silva\t0010138A\tManacapuru\t7.5.2015\n\t\tIranduba\t\n\t\tNovo Air\u00e3o\t\n\t\tItacoatiara\t12.5.2015\n\t\tRio Preto da Eva\t\n\t\tNovo Air\u00e3o\t\n\t\tCareiro Castanho\t13.5.2015\n\t\tManaquiri\t\n\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\n     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 164\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 102\/2015, datado de 7.5.2015, subscrito pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Coari, o Senhor Raimundo Nonato de A. Magalh\u00e3es,  \n\n R E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.384-0A, HOLGA NAITO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001656-0A e PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.048-5A, para no per\u00edodo de 12 a 15.5.2015, avaliar os atos administrativos praticados pelo gestor Municipal de Coari, no per\u00edodo de janeiro a 15 de abril;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 165\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, no Memorando n.\u00ba 16\/2015-MP - RMAM, datado de 10.4.2015, \n\n\nR E S O L V E :\nI \u2013 AUTORIZAR o Senhor Procurador RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 001.050-2A, a participar do \u201c20\u00ba Congresso Brasileiro de Direito Ambiental\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 25 a 27.5.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 166\/2015-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 12\/2015 - CGSI, datado de 22.4.2015, subscrito pelo Presidente da CGSI, Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n.\u00ba 001.251-3A, para participar do curso de \u201cCapacita\u00e7\u00e3o em Seguran\u00e7a Institucional com Contraintelig\u00eancia, Gest\u00e3o de Riscos e Seguran\u00e7a de Dignit\u00e1rios\u201d, no per\u00edodo de  10 a 15.8.2015, na cidade de Belo Horizonte\/MG;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 167\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI- LOTAR a servidora ANA L\u00daCIA DE AZEVEDO DO ESP\u00cdRITO SANTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.494-4A, na Diretoria do Departamento Jur\u00eddico - DIJUR, a contar de 4.5.2015;\n\nII- REVOGAR lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 168\/2015-GPDRH\n\n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER a servidora ANA L\u00daCIA DE AZEVEDO DO ESP\u00cdRITO SANTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.494-4A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 5.5.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 170\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de abril, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015. \n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n                                   ANEXO PROGRESS\u00c3O ABRIL\/2015\n\t\nCLASSE A II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0019496A\tANDREY WILLEN NUNES VALENTE\tS\t01\/04\/2015\n0019470A\tJOSELMAR SAMPAIO ALVES\tS\t01\/04\/2015\n0019488A\tMARCONDES GIL NOGUEIRA\tS\t01\/04\/2015\n0019500A\tRONALDO ALMEIDA DE LIMA\tS\t01\/04\/2015\n0019526A\tVINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS\tS\t01\/04\/2015\n0019518A\tWILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI\tS\t01\/04\/2015\n\t\t\t\nCLASSE A III\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0016462A\tJAIRO MOTA ARAG\u00c3O\tM\t17\/04\/2015\n\t\t\t\nCLASSE A IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0013382A\tJULIANA MEIRELES SILVA\tS\t01\/04\/2015\n0013307A\tSOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA\tS\t01\/04\/2015\n0012971B\tCARLOS ALVES DA SILVA\tS\t01\/04\/2015\n0013498A\tCL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES\tS\t01\/04\/2015\n0013641A\tJOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO\tS\t01\/04\/2015\n0013668A\tVANESSA DE QUEIROZ ROCHA\tS\t01\/04\/2015\n0013633A\tIZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA\tS\t01\/04\/2015\n0013137A\tFRANCIANE MENEZES DE CASTRO\tM\t01\/04\/2015\n0013862A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 INACIO DE SOUZA\tS\t27\/04\/2015\n0013854A\t\u00c9DER BARBOSA CORDEIRO\tS\t01\/04\/2015\n0013463A\tMARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES\tS\t01\/04\/2015\n0013650A\tVALDILSON MONTEIRO MOREIRA\tS\t01\/04\/2015\n0013579A\tRICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO\tS\t02\/04\/2015\n0013404A\tSANDELMO ALBUQUERQUE\tS\t01\/04\/2015\n0013340A\tANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA\tS\t01\/04\/2015\n0013323A\tJEANE SILVA SANTOS\tS\t03\/04\/2015\n0013552A\tLUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO\tS\t01\/042015\n0013609A\tOSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR\tS\t01\/04\/2015\n0013277A\tANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA JUNIOR\tM\t01\/04\/2015\n0013528A\tOSMANI DA SILVA SANTOS\tS\t01\/04\/2015\n0013471A\tADALBERTO SILVA DOS SANTOS\tS\t01\/04\/2015\n0013161A\tANT\u00d4NIO CARLOS DE OLIVEIRA ALVES MAGALH\u00c3ES JUNIOR\tM\t01\/04\/2015\n0013480A\tFRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES\tS\t01\/04\/2015\n0013544A\tGIULIANO YUNES\tS\t01\/04\/2015\n0013676A\tNAT\u00c3 CONSENTINS HENZEL\tS\t02\/04\/2015\n0013439A\tRODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA\tS\t01\/04\/2015\n0013218A\tHORTEN\u00c7A DA SILVA SAMPAIO\tM\t01\/04\/2015\n0013234B\tRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\tS\t05\/04\/2015\n0013617A\tJ\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA\tS\t01\/04\/2015\n0013293A\tSTANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE\tS\t01\/04\/2015\n0013390A\tM\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS\tS\t01\/04\/2015\n0013447A\tADRIANO NOLETO CARNIB\tS\t01\/04\/2015\n0013226A\tDANIELE CEC\u00cdLIA FROTA OLIVEIRA\tM\t05\/04\/2015\n0013366A\tELIAS CRUZ DA SILVA\tS\t01\/04\/2015\n0013188A\tDANIELE DE OLIVEIRA GARCIA\tM\t05\/04\/2015\n0013730A\tPRISCILA DE ALMEIDA HAYDEN\tM\t01\/04\/2015\n0013250A\tMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\tM\t01\/04\/2015\n0013757A\tYURI NOGUEIRA PINTO\tM\t01\/04\/2015\n0013765B\tMARCELLA CAVALCANTE ANTUNES\tS\t01\/04\/2015\n0013692B\tCARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR\tS\t01\/04\/2015\n0013684A\tCAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA\tM\t01\/04\/2015\n0013170A\tJEANE BENOLIEL DE FARIAS\tM\t01\/04\/2015\n\t\t\n\t\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0003590A\tD\u00cdDIA PATR\u00cdCIA CORREIA ARA\u00daJO\tS\t28\/04\/2015\n0001147A\tMARIA IVANICE MARTINS ARGUELLES\tS\t26\/04\/2015\n0001635A\tMARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O DA SILVEIRA\tM\t21\/04\/2015\n0000418A\tANA ROSA PICAN\u00c7O MACHADO\tM\t09\/04\/2015\n0001376A\tDELZARINA SOCORRO CRUZ PORTO\tM\t12\/04\/2015\n0002747A\tRILDO JOS\u00c9 CAT\u00c3O DE AGUIAR\tM\t01\/04\/2015\n0001473A\tFERNANDA VAZ CERQUINHO\tM\t11\/04\/2015\n0005517A\tTEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES\tS\t26\/04\/2015\n0001350A\tHELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA\tS\t29\/04\/2015\n0003603A\tJAQUELINE DANTAS BERREDO\tM\t24\/04\/2015\n0002682A\tISABELA CRISTINA  ISAAC SAHDO\tS\t13\/04\/2015\n\t\t\t\nCLASSE C V\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0005487A\tOTACILIO LEITE DA SILVA JUNIOR\tS\t01\/04\/2015\n0003212A\tETELVINA DO CARMO LUSTOSA CORDEIRO\tM\t06\/04\/2015\n0005070A\tWALTER RODRIGUES SALLES\tS\t21\/04\/2015\n0005274A\tNA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS\tM\t30\/04\/2015\n\t\t\t\nCLASSE D I\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0005398A\tSTELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES\tS\t18\/04\/2015\n0001589A\tLUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA\tM\t17\/04\/2015\n0004707A\tIN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tS\t22\/04\/2015\n\t\t\t\nCLASSE D III\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0004316A\tALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA\tM\t24\/04\/2015\n0006408A\tL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\tS\t24\/04\/2015\n0003280A\tROSINEIDE AZEVEDO SILVA DOS SANTOS\tM\t27\/04\/2015\n0004235A\tMARIANGELA DE MELO VER\u00c7OSA\tM\t25\/04\/2015\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 171\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional retroativa ao m\u00eas de janeiro, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nANEXO PROGRESS\u00c3O RETROATIVA JANEIRO\/2015\n\t\nCLASSE C III\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0000868A\tYVELISE PEREZ BRAGA\tS\t01\/01\/2015\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 172\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 41\/2015 \u2013 ECP\/AM, subscrito pelo Diretor Geral da ECP\/AM, Harleson dos Santos Arueira, datado de 5.5.2015,   \nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 11.5.2015,\n\n\n R E S O L V E :\n\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\tTabatinga\t17 a 22.5.2015\ne\n12 a 17.7.2015\n\t\tTef\u00e9\t8 a 12.6.2015\ne\n3 a 7.8.2015\n\t\tBerur\u00ed\t14 a 19.6.2015\n\t\tHumait\u00e1\t28.6 a 4.7.2015\ne\n23 a 29.8.2015\n\t\tManacapuru\t10 a 14.8.2015\nMaria das Gra\u00e7as Justino Vieira\t000.505-3A\tTabatinga\t17 a 22.5.2015\ne\n12 a 17.7.2015\nFrancisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t001.095-2A\tTabatinga\t17 a 19.5.2015\n\t\tItacoatiara\t8 a 10.6.2015\n\t\tBerur\u00ed\t14 a 19.6.2015\n\t\tHumait\u00e1\t28.6 a 4.7.2015\n\t\tTef\u00e9\t3 a 7.8.2015\n\t\tManacapuru\t10 a 14.8.2015\nFrance Clayre Moutinho da Silva Melo\t002.233-0A\tTabatinga\t17 a 22.5.2015\nProcuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares\t001.048-0A\tTabatinga\t17 a 22.5.2015\nDjane Maciel de Medeiros\t001.769-8A\tTef\u00e9\t8 a 12.6.2015\nIrapuan Alfaia Castellani\t002.072-9A\tTef\u00e9\t8 a 12.6.2015\n\t\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t22 a 26.6.2015\n\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t001.549-0A\tParintins\t18 a 22.5.2015\ne\n20 a 24.7.2015\n\t\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t22 a 26.6.2015\ne\n10 a 14.8.2015\nRenato Ferreira Ribeiro da Matta \t002.057-5A\n\tParintins\t18 a 22.5.2015\n\t\tMau\u00e9s\t17 a 21.8.2015\n\t\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t10 a 14.8.2015\nBeatriz de Oliveira Botelho\n\n\t000.461-8A\tItacoatiara\t8 a 12.6.2015\ne\n27 a 31.7.2015\n\t\tMau\u00e9s\t15 a 19.6.2015\ne\n17 a 21.8.2015\n\t\tHumait\u00e1\t28.6 a 4.7.2015\ne\n23 a 29.8.2015\nVilmarina da Concei\u00e7\u00e3o Pinto dos Santos\t000.424-3A\tItacoatiara\t8 a 12.6.2015\ne\n27 a 31.7.2015\n\t\tMau\u00e9s\t15 a 19.62015\nMargareth Lacerda Fainbaum\t000.085-0A\tItacoatiara \t8 a 12.6.2015\nCelso Lins Falcone\t001.253-0A\tItacoatiara\t8 a 12.6.2015\ne\n27 a 31.7.2015\n\t\tMau\u00e9s\t15 a 19.6.2015\nNatalie Grace Filizola de Oliveira\t001.237-8A\tBerur\u00ed\t14 a 19.6.2015\n\t\tHumait\u00e1\t28.6 a 4.7.2015\nS\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t001.808-2A\tTabatinga\t12 a 17.7.2015\n\t\tTef\u00e9\t3 a 7.8.2015\nGabriel da Silva Duarte\t002.196-2A\tParintins\t20 a 24.7.2015\nHayd\u00e9e Maria de Ara\u00fajo Campos\t000.084-1A\tItacoatiara\t27 a 31.7.2015\nNorma Braga Caimo\t000.624-6A\tTef\u00e9\t3 a 7.8.2015\nAnt\u00f4nio Carlos Souza da Rosa J\u00fanior\t001.327-7A\tManacapuru\t10 a 14.8.2015\nCynthia Mara Lins Furtado Bel\u00e9m\t000.342-5A\tManacapuru\t10 a 14.8.2015\nFernando Tomozo Arakaki Filho\t001.141-0D\tHumait\u00e1\t23 a 29.8.2015\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 173\/2015-GPDRH\n\n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCESSAR a Portaria n.\u00ba 192\/2010, datada de 13.5.2010, quanto ao nome da servidora FRANCIANE MENEZES DE CASTRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.313-7A, que concedeu o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 17.4.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 174\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 87\/2015-SECEX, datado de 12.5.2015,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n.\u00ba 001.389-7A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, durante o afastamento da titular a servidora HOLGA NAITO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.656-0A, no per\u00edodo de 12 a 15.5.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 175\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 89\/2015-SECEX, datado de 12.5.2015,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.361-7A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancias de Receitas \u2013 DICREA, nos dias 11 e 12.5.2015,  e o servidor HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES, matr\u00edcula n.\u00ba  002.064-8A, no per\u00edodo de 13 a 15.5.2015, durante o afastamento do titular o servidor STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.329-3A.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  179\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 17\/2015-CPP, datado de 13.5.2015, subscrito pelo Presidente da CPP, Lilomar Queiroz dos Santos, \n\n\n R E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo da Portaria n.\u00ba 136\/2015-GPDRH, datada de 14.4.2015, para a conclus\u00e3o dos Trabalhos da Comiss\u00e3o Permanente Processante, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18.5.2015, na forma do art. 178, da Lei n.\u00ba 1.762\/1986.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 181\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 97\/2015, \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.5.2015, constante do Processo n.\u00ba 1897\/2015,\n\n\nR E S O L V E:\nI- RECONHECER o direito \u00e0 Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, 90 (noventa) dias, ao Senhor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n.\u00ba 000.898-2A, com base no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c com o art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3627\/2011; \n\nII\u2013 DETERMINAR que a DRH e a DIORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada, sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, ap\u00f3s os tramites, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 183\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 88\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 15.4.2015, constante do Processo n.\u00ba 1704\/2015;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, fls. 19-verso, datado de 14.5.2015;\n\nCONSIDERNADO o teor do Memorando n.\u00ba 155\/2015-DICOP, datado de 6.5.2015, subscrito pelo Diretor do Departamento de Controle Externo de Obras P\u00fablicas Euderiques Pereira Marques.\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR a Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM, com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas \u2013 TRE\/AM, com escopo de que a a\u00e7\u00e3o conjunta celebrada ir\u00e1 garantir com efici\u00eancia e seguran\u00e7a a realiza\u00e7\u00e3o dos projetos, obras e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de engenharia, relacionados \u00e0 reforma e amplia\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio sede e do estacionamento do Tribunal Eleitoral;\n\nII - INDICAR o servidor JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.941-0A, para atuar a partir de 15.6.2015, no aux\u00edlio das obras e projetos do TRE\/AM. \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N\u00ba 75\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI - DESIGNAR os servidores EVANDRO FERREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.030-2A, LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.326-9A  e o estagi\u00e1rio ANDERSON ROG\u00c9RIO DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 002.159-8A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS \u2013 PRODAM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 76\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A, DAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO, matr\u00edcula n\u00ba 000.054-0A e CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.377-8A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO A PESQUISA DO AMAZONAS \u2013 FAPEAM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 77\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matr\u00edcula n\u00ba 000.158-9A e o estagi\u00e1rio THARSUS UAILAN BRASIL DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.160-1A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no INSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO AMAZONAS \u2013 IPAAM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 78\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.334-0A, JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.492-8A e a estagi\u00e1ria PATR\u00cdCIA MAIA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.142-3A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na AG\u00caNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - AFEAM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 79\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matr\u00edcula n\u00ba 001.355-2A e OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na COMPANHIA DE G\u00c1S DO AMAZONAS - CIG\u00c1S, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 80\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 39\/2015-DICAI\/AM, de 12\/05\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.693-9A, GREYSON JOS\u00c9 DE CARVALHO BENACON, matr\u00edcula n\u00ba 000.046-9A e a estagi\u00e1ria IVANETE DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 002.126-1A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 16\/06\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 81\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal;\nCONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro-Relator, nos autos do Processo n\u00ba 6926\/2013, \u00e0s fls. 122;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, de 11\/05\/2015, exarado no Memorando n\u00ba 159\/2015-DICOP, de 07\/05\/2015.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-6A, para inicialmente, no per\u00edodo de 02\/06 a 15\/12\/2015, realizar an\u00e1lise e acompanhamento concomitante in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia referente ao Termo de Contrato n\u00ba 77\/2012, celebrado entre a SEINFRA e a Construtora ETAM Ltda, conforme determina o despacho do Conselheiro-Relator, nos autos do processo n\u00ba 6926\/2013, \u00e0s fls. 122;\n\nII- AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423- LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, o servidor dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado (\u00a7 3\u00ba do artigo 211, do Regimento Interno).\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 82\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n. 08\/2015 \u2013 DEAOP, datado de 06\/03\/2015.\n\n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR as Analistas KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n. 000.143-0A e SOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA, matr\u00edcula n\u00ba 001.330-7A, que, no per\u00edodo de 08 a 12\/06\/2015, sob a coordena\u00e7\u00e3o da primeira, com o escopo de dar prosseguimento ao 2\u00ba Monitoramento do Plano de A\u00e7\u00f5es para o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es propostas na conclus\u00e3o do Relat\u00f3rio de Auditoria Operacional na \u201cEstrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia\u201d, no Munic\u00edpio de Iranduba;\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias as servidoras acima citadas;\n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), em favor da servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n. 000.143-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da  18\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  20\/05\/2015,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM  PAUTA:\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO  :  ALIPIO REIS FIRMO FILHO\n(Substituindo o Cons. Julio Cabral)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  7074\/2013 (3Vls)\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Sacada  Publicidade Ltda e Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00f5es\nProcurador:  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nManaus,  19  de  Maio  de  2015\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 12.814\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 392\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.925\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.533\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 903\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.461\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.530\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1111\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.208\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.551\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 873\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.293\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.549\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 877\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.612\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.547\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, em face da Decis\u00e3o n. 1216\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.558\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.546\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1322\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.734\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.939\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1793\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 12.008\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 29 DE ABRIL DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 7707\/2012 (- Apensos: Processos n\u00bas. 3643\/2011 (04 VOLUMES) e 2180\/2006 (08VOLUMES) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-vista do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, no sentido de: 6.1 - TOMAR conhecimento dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o com efeitos infringentes para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL aprovando, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, respons\u00e1vel pela Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR (exerc\u00edcio de 2005); 6.2 - MANTER a multa de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) em raz\u00e3o da remessa intempestiva de dados atrav\u00e9s do sistema ACP e do atraso no encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas a este Tribunal; 6.3 - EXCLUIR o item 8.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 439\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (Processo n.\u00ba 3643\/2011); 6.4 - FIXAR prazo de 30 (trinta) dias para que a interessada recolha aos cofres estaduais os valores pertinentes \u00e0 san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria mantida neste ac\u00f3rd\u00e3o; 6.5 - AUTORIZAR, desde j\u00e1, instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o conforme preceituado pelo art. 73 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e artigos 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 6.6 - DETERMINAR, com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Lei n.\u00ba 2.423\/96, \u00e0 recorrente que observe com maior rigor: a) A Lei n.\u00ba 8.666\/93 (evitar ocorr\u00eancia de fracionamento); b) A Lei n.\u00ba 2.423\/96 (encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas anual tempestivamente); c) A Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 10\/12-TCE\/AM (remessa tempestiva de dados por meio de sistema eletr\u00f4nico); d) A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/12-TCE\/AM (encaminhamento de termos de conv\u00eanios nos prazos corretos); e) A elabora\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as cont\u00e1beis (item IX do Voto-Vista); 6.7 - RECOMENDAR que, nos procedimentos licitat\u00f3rios, haja parecer emitido por assessoria jur\u00eddica (art.38, VI, e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 8.666\/93); 6.8 - NOTIFICAR a interessada, Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, acerca do desfecho dado a estes autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 4481\/2013 - Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 045\/2010, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 7.1- Julgar legal com Ressalvas o Conv\u00eanio n. 45\/2010 nos termos do art. 1\u00ba., XVI da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XVI e art. 253, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 7.2- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n. 45\/2010 nos termos do art. 1\u00ba, II c\/c o art. 22, III, al\u00ednea a da lei n. 2423\/96 c\/c art. 188, \u00a71\u00ba. III, a da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM; 7.3- Aplicar multa a Senhora Sirlei Alves Ferreira Henrique, Secret\u00e1ria Executiva da SEDUC (\u00e0 \u00e9poca), no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 32, \u00a71\u00ba, art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal dos documentos referentes a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o sanada do subitem 1.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; 7.4- Considerar Revel o Senhor Jo\u00e3o Braga Dias - Prefeito Municipal de Amatur\u00e1, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei n. 2.423\/96; 7.5- Aplicar multa ao Senhor Jo\u00e3o Braga Dias - Prefeito Municipal de Amatur\u00e1 \u00e0 \u00e9poca, no importe de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme o esculpido no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 54, inciso II, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas dos subitens 2.1, 2.3, 3.2, 3.3, 3.4 do Relat\u00f3rio\/Voto; 7.6- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que os respons\u00e1veis supra, recolham os valores das multas, que lhes foram aplicadas, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 7.7- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n. 2.423\/96, art. 169, II, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002- TCE;  7.8- Determinar \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino: 7.8.1- Que exija das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada conv\u00eanio celebrado, em estrita conformidade com o Art. 5\u00b0, inciso VII, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/1998-TCE\/AM, c\/c Art. 19, inciso, caput, da IN n. 008\/2004; 7.8.2- Que se abstenha de promover conv\u00eanios sem a devida contrapartida da entidade convenente comprovando a efetiva disponibiliza\u00e7\u00e3o desses bens e servi\u00e7os para complementar a execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio; 7.8.3- Que observe com rigor a regra constante do Art. 20, da IN n. 008\/2004, evitando o atraso na libera\u00e7\u00e3o das parcelas do conv\u00eanio; 7.9- Recomendar \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino e \u00e0 Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1: 7.9.1- Que observe, com maior rigor, o cumprimento dos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 12\/2012-TCE\/AM; 7.9.2- Que observe, com maior rigor, os procedimentos administrativos necess\u00e1rios ao correto cumprimento dos Termos de Conv\u00eanio futuros, quanto ao dep\u00f3sito de contrapartida, saque em esp\u00e9cie e identifica\u00e7\u00e3o com o n\u00famero do conv\u00eanio nos comprovantes de execu\u00e7\u00e3o das despesas, com intuito de que n\u00e3o se repitam, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o por reincid\u00eancia com fulcro no art. 308, IV, \u201cb\u201d, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012. \n\nPROCESSO N\u00ba 3396\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, com fins de averiguar a legalidade do Contrato e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00ba 02\/2014, firmado entre o Munic\u00edpio de Manaus, por meio da SEMAD e a Empresa Trivale Administradora LTDA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 - julgar IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o impetrada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, nos termos do art. 54, I e 288, do Regimento Interno, determinando, por conseguinte, o seu ARQUIVAMENTO, consoante estabelece o art. 51, \u00a7 3\u00ba, da  Lei n. 2423\/96-TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica); 6.2 \u2013 Nos termos do voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido em sess\u00e3o, determinar o APENSAMENTO DESTA REPRESENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO EXERC\u00cdCIO CORRESPONDENTE, Processo n\u00ba.1476\/2015 (Contas da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o - SEMAD, exerc\u00edcio 2014), de modo a estes autos servirem para consulta durante a instru\u00e7\u00e3o processual competente. \n\nPROCESSO N\u00ba 1692\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, Secret\u00e1rio Executivo de Justi\u00e7a e Direitos Humanos, Exerc\u00edcio 2013 (UG. 021107 - SEXAD-SEJUS). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regulares as contas da Secretaria Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS \u2013 UG 21107, exerc\u00edcio 2013, sob responsabilidade do ordenador Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto, na condi\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio-Executivo e ordenador de despesa referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2013 \u00e0 06\/03\/2013, nos termos do Art. 22, inc. l, e Art. 23 da Lei Estadual n. 2423\/96; 9.2- Julgar Irregulares as contas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS \u2013 UG 21107, exerc\u00edcio 2013, sob responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Ferreira Do Norte Filho, na condi\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio-Executivo e ordenador de despesas no per\u00edodo de 07\/03\/2013 \u00e0 31\/12\/2013, nos termos do Art. 22, inc. lll, al\u00ednea b, e Art. 25 da Lei Estadual n. 2.423\/96; 9.3- Aplicar multa ao Senhor Ant\u00f4nio Ferreira do Norte Filho, Secret\u00e1rio Executivo da SEXAD, no importe de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, II da Lei n. 2423\/96 c\/c Art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02, por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo que resultou em injustificado dano ao er\u00e1rio, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o subsistente no item 1 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o respons\u00e1vel supra, recolha o valor da multa, que lhe fora aplicada, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, c, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 9.5- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n. 2.423\/96, art. 169, II, e \u00a7 6\u00ba do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002- TCE; 9.6- Determinar que a Secretaria Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS \u2013 UG 21107, reitere o pedido de cancelamento dos empenhos referentes aos exerc\u00edcio de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, e acompanhe junto a SEFAZ a situa\u00e7\u00e3o dos mesmos; 9.7- Recomendar que o Governo do Estado do Amazonas obtenha da Controladoria Geral do Estado um plano para sua reorganiza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades de exerc\u00edcio do controle interno constitucional das unidades do Poder Executivo, de modo que um arcabou\u00e7o normativo adequado e os meios administrativos necess\u00e1rios sejam providos para este fim. \n\nPROCESSO N\u00ba 1718\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Delegado Geral de Pol\u00edcia Civil, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 22102). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas as Contas Anuais da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Gestor e Ordenador da Despesa, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM); 9.2- Aplicar multa de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com fulcro no art.53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96- LO\/TCEAM, atualizada pela lei Complementar n\u00ba 114\/2013, de 23 de janeiro de 2013; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da san\u00e7\u00e3o aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso o valore da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.5- Recomendar a Origem na forma que segue: 9.5 1- Apesar de entraves burocr\u00e1ticos existentes em quase todos os \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, providencie solu\u00e7\u00f5es no sentido de cumprir o que determina a exig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05\/90 (art. 2.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IX); 9.5.2- Tome as provid\u00eancias junto \u00e0 Controladoria Geral do Estado, objetivando que o Controle Interno seja estruturado cumprindo o seu objetivo, conforme determina o artigo 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96\/TCE; 9.5.3- Realize um planejamento em seu calend\u00e1rio de eventos e compromissos, para que situa\u00e7\u00f5es desta natureza n\u00e3o mais ocorram sob risco de sofrer as penalidades impostas pelos rigores da Lei; 9.5.4- Nas realiza\u00e7\u00f5es futuras, fa\u00e7a uma melhor adequa\u00e7\u00e3o na sele\u00e7\u00e3o e escolha das decis\u00f5es dos processos licitat\u00f3rios, sob pena de sofrer as san\u00e7\u00f5es impostas pela lei em vigor; 9.5.5- Atente aos procedimentos dos atos jur\u00eddicos, para que de futuro erros n\u00e3o ocorram; 9.6- Seja constatado pela pr\u00f3xima Comiss\u00e3o que ir\u00e1 fiscalizar o \u00d3rg\u00e3o, se medidas est\u00e3o sendo tomadas no sentido de atender as solicita\u00e7\u00f5es desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, se est\u00e3o providenciado a formaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, cumprindo o que determina a (Lei Estadual n\u00ba2.423\/1996). \n\nPROCESSO N\u00ba 1433\/2013 (02 VOL.) E SEUS ANEXOS: PROCESSO N\u00ba 1444\/2013-02 VOL. (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do 1\u00ba Aditivo do Conv\u00eanio 65\/2012) E PROCESSO N\u00ba 2916\/2013-02 VOL. (Tomada de Contas  Especial do Conv\u00eanio 70\/2012) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Alexandre Ferreira de Queiroz, Presidente do Gr\u00eamio Recreativo e Folcl\u00f3rico Ciranda Flor Matizada, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 65\/12, firmado com a SEC. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar pela ILEGALIDADE: 9.1.1.1 - O Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 65\/2012 (autos \u00ba 1433\/2013) e o seu 1\u00ba Termo Aditivo (autos n\u00ba 1444\/2013), ex-vi o art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LO\/TCEAM c\/c o art. 5\u00ba, XVI e art.253, ambos da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI\/TCEAM; 9.1.1.2 - O Termo Conv\u00eanio n\u00ba 70\/2012 (autos n\u00ba 2916\/2013) ex-vi o art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LO\/TCEAM c\/c o art. 5\u00ba, XVI e art.253, ambos da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI\/TCEAM. 9.1.2 - Julgar pela IRREGULARIDADE das Presta\u00e7\u00f5es de Contas de cada um destes ajustes na forma que segue: 9.1.2.1 - Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 65\/2012 (autos n\u00ba 1433\/2013) e seu 1\u00ba Termo Aditivo (autos n\u00ba 1444\/2013), com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96; 9.1.2.2 - Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 70\/2012 (autos n\u00ba 2916\/3013), com fulcro no art. 22, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96. 9.1.3 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria de Estado da Cultura que: \u25cf Ao promover ou fomentar eventos culturais, limite-se a conveniar com entidades ou agremia\u00e7\u00f5es deste jaez para subsidiar a implementa\u00e7\u00e3o por estas de suas participa\u00e7\u00f5es; \u25cf Cuide de exigir minuciosos e fundamentados planos de trabalho, que sejam adequados e congruentes com o termo de conv\u00eanio e contemplem todas as exig\u00eancias impostas pela lei federal n\u00ba 8666\/93 e, atualmente, pela resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE; 9.1.4 - RECOMENDAR \u00e0 Procuradoria Geral do Estado que melhor oriente a administra\u00e7\u00e3o Estadual sobre o uso do conv\u00eanio e sobre a veda\u00e7\u00e3o da indevida substitui\u00e7\u00e3o do contrato, previamente licitado, pelo conv\u00eanio. 9.2 - POR MAIORIA, nos termos do voto-destaque proferido em sess\u00e3o pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido pelo Relator, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga (Secret\u00e1rio da SEC), e aplica\u00e7\u00e3o de MULTA ao Senhor Alexandre Ferreira de Queiroz (Presidente da Associa\u00e7\u00e3o convenente \u00e0 \u00e9poca), no montante de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com base no art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LO\/TCEAM c\/c o art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI\/TCEAM, atualizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/09 \u2013 TCCEAM, por: \u25cf Implementar conv\u00eanio sem plano de trabalho h\u00e1bil, com contrariedade ao \u00a7 1\u00ba do art. 116 da Lei federal n\u00ba 8666\/93 (autos n\u00ba 1433\/2013; 1444\/2013 e 2916\/2013); \u25cf Subscri\u00e7\u00e3o de ajuste com atropelamento dos procedimentos e dos prazos legais e regulamentares (autos n\u00ba 1433\/2013; 1444\/2013 e 2916\/2013); Vencido o Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga (Secret\u00e1rio da SEC). \n\nPROCESSO N\u00ba 2339\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na Gest\u00e3o de Contratos Administrativos do \u00e2mbito da SEMULSP. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la procedente; 9.1- Multar o Sr. Jos\u00e9 Aparecido dos Santos, no valor de R$ 8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 9.2- Determinar prazo de 30 dias para recolher a multa constante no subitem 12.2 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.3- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.4- Determinar prazo de 90 dias para que haja o devido processo de anula\u00e7\u00e3o dos contratos mencionados com a deflagra\u00e7\u00e3o de estudos de concep\u00e7\u00e3o e de impacto ambiental e consequente realiza\u00e7\u00e3o do devido procedimento licitat\u00f3rio; 9.5- Cientificar aos Conselheiros Relatores das contas da SEMULSP e do Chefe do Executivo Municipal, assim como c\u00f3pia para a Auditoria Ambiental DEAMB do TCE\/AM com determina\u00e7\u00e3o de monitoramento. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11065\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Raimundo Rodrigues de Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, Exerc\u00edcio de 2013. (U.G.924). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Raimundo Rodrigues de Souza, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Recomendar ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, que regularize no decorrer de 2014 os valores (conforme balan\u00e7o financeiro de 2013) dos demonstrativos dos recebimentos e pagamentos extra-or\u00e7ament\u00e1rios (reten\u00e7\u00f5es das consigna\u00e7\u00f5es retidas e n\u00e3o repassadas a Previd\u00eancia Social-INSS no valor de R$ 84.366,38; Previd\u00eancia Social \u2013 Prestadores de Servi\u00e7os no valor de R$ 7.384,04; Pens\u00e3o aliment\u00edcia no valor de R$ 118,24, perfazendo ao final do exerc\u00edcio a monta de R$ 108.524,93; 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11136\/2014 ANEXO AO 11065\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Institui\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Financeira - Banco do Povo, com Pedido de Medida Cautelar, contra o Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, face a poss\u00edveis irregularidades dos recursos financeiros do Fundo de Apoio aos Pequenos Neg\u00f3cios do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 - TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno, negando as medidas cautelares solicitadas pelo Representante; 6.2 - NO M\u00c9RITO, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Institui\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Financeira- Banco do Povo, em face do Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s; 6.3 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie ao Representante, bem como ao Representado, dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o proferida pelo E. Tribunal Pleno e, ap\u00f3s, determine a remessa dos autos ao arquivo. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 435\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 4849\/2010 - 02 volumes - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Sales da Silva, em face da Decis\u00e3o 999\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4849\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio e, quanto ao m\u00e9rito, dar-lhe provimento, para tornar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 999\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls. 152\/153, do Processo n\u00ba 4849\/2010, em apenso), e julgar legal o Decreto de 04 de outubro de 2012, que revisou o Decreto de 11 de mar\u00e7o de 2010, que concedeu aposentadoria por Invalidez ao Sr. Jos\u00e9 Sales da Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n\u00ba 071.393-7E, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF, com o  seu consequente registro. \n\nPROCESSO N\u00ba 4273\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 2298\/2007 e 2299\/2007 (03 volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Arminda Castro Mendon\u00e7a de Souza, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo, Exerc\u00edcio de 2006 em face da Decis\u00e3o-TCE-exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2299\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 355\/2010, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 24\/6\/2010, publicado no DOE de 5\/8\/2010 (fls. 483\/485, do Processo n.\u00ba 2299\/2007, em apenso). Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11227\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Zilmar Almeida de Sales, Prefeito Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2013. (U.G.1122). \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em parcial conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Caapiranga a desaprova\u00e7\u00e3o das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Senhor Zilmar Almeida de Sales, Prefeito do munic\u00edpio, \u00e0 \u00e9poca, conforme o disposto no art. 223, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 \u2013 \u00c1 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do senhor Zilmar Almeida de Sales, prefeito do munic\u00edpio, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 9.1.2 - Aplicar multa ao Sr. Zilmar Almeida de Sales, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelas seguintes impropriedades: \u25cf Aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o do Contrato n.\u00ba 03\/2013-CPL-Caapiranga, cujo objeto era aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, no valor global de 79.461,00, origin\u00e1rio da Dispensa n.\u00ba 2\/2013; \u25cf Impropriedades levantadas pela DICOP, no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de Vistoria da DICOP (fls. 8.172\/8.8.245), relacionadas as Cartas-Contrato n.\u00ba 023\/2013, n.\u00ba 045\/2012, n.\u00ba 027\/2013, n.\u00ba 019\/2013, n.\u00ba 020\/2013, n.\u00ba 004\/2013, n.\u00ba 006\/2013 e n.\u00ba 022\/2013; 9.1.3 - Considerar em ALCANCE o Sr. Zilmar Almeida de Sales no montante de R$ 1.621.237,50 (um milh\u00e3o seiscentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente \u00e0s despesas liquidadas e pagas de forma irregular na execu\u00e7\u00e3o das obras objeto das Cartas-Contrato n.\u00ba 023\/2013, n.\u00ba 045\/2012, n.\u00ba 027\/2013, n.\u00ba 019\/2013, n.\u00ba 020\/2013, n.\u00ba 004\/2013, n.\u00ba 006\/2013 e n.\u00ba 022\/2013; 9.1.4 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.1.5 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres do Munic\u00edpio de Caapiranga do valor referente ao alcance, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor do alcance dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM); 9.1.6 - Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02; 9.1.7 - Determinar ao respons\u00e1vel e ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga que: a) Observe todos os dispositivos constantes na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 7\/2002 \u2013 TCE\/AM, que versa acerca do Sistema ACP\/Captura; b) Observe os prazos para o envio do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria previstos na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 15\/2013 \u2013 TCE\/AM, com altera\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 24\/2013 \u2013 TCE\/AM; c) Adote as medidas necess\u00e1rias para efetuar a execu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa Tribut\u00e1ria ou N\u00e3o Tribut\u00e1ria, sob pena de a ren\u00fancia de receita gerar responsabilidade fiscal; d) Empreenda esfor\u00e7os para implanta\u00e7\u00e3o de um Sistema de Controle Interno, tal como delineado nos arts. 31 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e) Observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es das Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, sobretudo no que diz respeito as metas fiscais; f) cumpra integralmente os ditames da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o, atentando para que as informa\u00e7\u00f5es publicadas sejam disponibilizadas em tempo real, nos termos do Decreto Federal n.\u00ba 7.185\/2010, e com apresenta\u00e7\u00e3o did\u00e1tica dos dados e em linguagem cidad\u00e3, com possibilidade de download do banco de dados e canal de intera\u00e7\u00e3o com os usu\u00e1rios, tudo em observ\u00e2ncia \u00e0s boas pr\u00e1ticas de promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, aplicar multa ao Sr. Zilmar Almeida de Sales, no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por cada m\u00eas de atraso no envio dos dados do ACP (janeiro a dezembro), totalizando R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1666\/2014 (05 volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, Diretora Geral do SPA COROADO, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 17123). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento do Coroado \u2013 SPA, exerc\u00edcio de 2013, que tem como respons\u00e1vel a Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa (Diretora e Ordenadora de Despesas), nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 9.2- Aplicar multa a Respons\u00e1vel, Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas, nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, I, II e VII, da Lei n.\u00ba 2423\/96 (Lei Org\u00e2nica) e no art. 308, III, IV, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), em virtude das graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais: 9.2.1- Pagamento de multa e juros das cotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) conforme relacionado nos itens V e VI do Relat\u00f3rio\/Voto, caracterizando indiscut\u00edvel dano ao er\u00e1rio; 9.2.2- Descumprimento da Lei n\u00ba. 8.666\/93, contrariando especificamente o art. 24, II, ao efetuar aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os da mesma natureza atrav\u00e9s de v\u00e1rios procedimentos licitat\u00f3rios que poderiam ser realizados de uma s\u00f3 vez ou sem o devido processo licitat\u00f3rio; 9.3- Determinar a glosa do valor de R$ 6.967,93 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos), que dever\u00e1 ser atualizado da data do dia do empenho at\u00e9 o dia do efetivo recolhimento (itens V e VI do Relat\u00f3rio\/Voto), considerando em alcance a Sra. Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, Diretora e Ordenadora de Despesas, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Estadual (art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002), com fundamento no art. 54, III, da lei 2.423\/1996 e art. 304 c\/c art. 308, inc. V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM por ter sido efetuado o pagamento em atraso das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ocasionando como consequ\u00eancia multa e juros das cotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) conforme descrito nos itens V e VI do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas e da glosa dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.5- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. \n\nPROCESSO N\u00ba 5032\/2014 (02 volumes) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa Profarma Specialty S\/A, em face da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT\/HVD, por supostas irregularidades nas atividades subordinadas ao Art. 113 da Lei de 8.666\/93, requerendo a verifica\u00e7\u00e3o das Despesas oriundas do Contrato. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, consider\u00e1-la improcedente; 9.2- Determinar que a Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Villa Dourado adote as medidas necess\u00e1rias para pagar os empenhos dentro do prazo estipulado no contrato. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4890\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 4675\/2014 e 4296\/2011 (02 volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jaziel Nunes de Alencar, em face da Decis\u00e3o 1234\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4296\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de n\u00e3o conhecer o presente Recurso, interposto pelo Sr. Jaziel Nunes de Alencar, por in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o recursal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4675\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 4890\/2014 e 4296\/2011 (02 volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru em face da Decis\u00e3o 1234\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4296\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de  tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o 1234\/2014, nos autos do Processo 4296\/2011, \u00e0s fls. 393\/394, prolatada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10393\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 11419\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 756\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11419\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 756\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas. Vencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pelo provimento do Recurso. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 83\/2015 - Apensos: Processos n\u00bas. 8843\/2000 (02 volumes); 9056\/2000; 9081\/2000; 9080\/2000; 11133\/2011 (05 volumes); 6208\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Luiz Antonio de Ara\u00fajo Cruz, Diretor T\u00e9cnico do IDAM em face da Decis\u00e3o-TCE exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 9081\/2000. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Luiz Ant\u00f4nio de Ara\u00fajo Cruz, Diretor T\u00e9cnico do IDAM, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor das Decis\u00f5es n\u00ba 2073\/2010, 2074\/2010, 2075\/2010 e 2076\/2010, nos autos dos Processos n\u00ba 8843\/2000, 9056\/2000, 9080\/2000 e 9081\/2000, respectivamente, proferidas pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 27\/04\/2015\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 2633\/2009\nProcesso: 10597\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESTER OLIVEIRA DOS SANTOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 313, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, NIVEL C, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\n\nProcesso: 1823\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 05\/14-GCEXDS, DOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE BOA VISTA DO RAMOS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONHECIMENTO\/PROCED\u00caNCIA\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 1821\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 03\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O INSTITUTO BOI BUMB\u00c1 GARANTIDO.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONHECIMENTO\/PROCED\u00caNCIA\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 1820\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba02\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O AGR\u00cdCOLA E PSICULTURA DE RIO PRETO DA EVA-ACARPIS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 1824\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 06\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O CENTRO ESP\u00cdRITA CASA DO CAMINHO,\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONHECIMENTO\/PROCED\u00caNCIA\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 1822\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 04\/14-GCEXDS, DOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONHECIMENTO\/PROCED\u00caNCIA\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 6808\/2013\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO, POR MEIO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 07\/12, DE 16 DE JULHO DE 2012.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 3143\/2009\nNatureza: Prest. de Contas do Termo de Responsabilidade\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. WASHINGTON LUIZ R\u00c9GIS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, REFERENTE AO TERMO DE RESPONSABILIDADE N\u00ba 05\/2008, FIRMADO COM A SEAS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\nDecis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS\n\nProcesso: 5295\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO CARMO AGUIAR DA CRUZ, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. WILSON RODRIGUES DA CRUZ, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 615\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ\n\nProcesso: 10107\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA ASSIS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1137727B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12742\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CIDALIA LEANDRO DA SILVA, NO CARGO DE AUX MUN.\/AUXILIAR ADMINISTRATIVO 09-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.214-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 2450\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 15 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 10184\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ADELIA DIDIA CALOBA AGUIAR, NO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIOA D, MATR\u00cdCULA 0191108L DO QUADRO DE PESSOAL DO IPAAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/11\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\n\nProcesso: 10088\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. MANOEL LORIMAR TAVARES LIMA, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0550310A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10328\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O MANUEL FILGUEIRAS FERREIRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM CONTABILIDADE, MATR\u00cdCULA FEC 08\/45020, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 016 PUBLICADO NO D.O.M DE 13 DE JANEIRO DE 2015.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 759\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE FLORES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR O SR. ADELMO PAULO FERNANDES DE FREITAS, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DE GERAIS, CLASSE A, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 193.013-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 03\/12\/2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10166\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDA ALVES RIBEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 1132288D DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/11\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10469\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DOS ANJOS RAMOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0254193B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12\/01\/2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10264\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CELINA COELHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNFASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0302198A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/11\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10468\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOSE GUEDES TROVAO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1034359A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/01\/2015.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10633\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALINE SANTOS MONTEIRO, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL G-12, MATR\u00cdCULA 010.843-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 11\/09\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 10292\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. GERSON BEZERRA DA FONSECA, NO CARGO DE SEGUNDO SARGENTO, MATR\u00cdCULA 1095064A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 5286\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA TEREZINHA SILVA DE ANDRADE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 LINO DE ANDRADE FILHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 592\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 762\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIANA DE FREITAS GUIMAR\u00c3ES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EXSERVIDOR O SR. CARLOS LIMA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DA GRADUA\u00c7\u00c3O DE SOLDADO 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 228.524-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 03\/12\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\nProcesso: 10228\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA ELIZANDRA DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0278165B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/12\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10432\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELY DAS GRA\u00c7AS DE CASTRO, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE E, MATR\u00cdCULA FEC07\/41344, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 999\/2010\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALCIDES DE MORAES PEREIRA, DIRETOR GERAL DO IPASDEAM, REFERENTE AO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 03\/2009, FIRMADO COM A SEC.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO\n\nProcesso: 339\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. H\u00c9LIO S\u00c9RGIO HON\u00d3RIO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. MARLENE NASCIMENTO DE SOUZA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 644\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10238\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTAODRIA DA SRA. IDALINA RAMOS DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0255530A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/11\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10459\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ODINEIA SICSU DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.616-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 11\/09\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 10022\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. EDINEUZA MARQUES FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, CLASSE A, REFERENCIA I, MATR\u00cdCULA 0050687A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/09\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10245\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRACAS LEITAO MELO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0048763A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/10\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 4564\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR A SR\u00aa BERENICE ASSIS DA SILVEIRA, DEPENDENTE DO SR. JO\u00c3O ALVES FERNANDES, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\nProcesso: 10426\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GILDENIR SOARES DE SOUSA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0279366A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/12\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10512\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZANEIDE CELESTINO DA SILVA, MATR\u00cdCULA 1185209C, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA F DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME DECRETO PUBLICADO EM 13.01.2015.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10455\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE RAIMUNDO GUIMARAES, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGAT. S.N.A., CLASSE H, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0062359A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05\/01\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10148\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 CARLOS CABRAL MONTEIRO, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 112.338-6E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 12\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. JHENNIFER IOHANNA PASSOS MARIALVA , NA CONDI\u00c7\u00c3O DE MENOR SOB GUARDA DA SRA. FRANCISCO SANCHO MARINHO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 625\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 706\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A JHENNIFER IOHANNA PASSOS MARIALVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DA SRA. FRANCISCA SANCHO MARINHO, SERVIDORA FALECIDA EM INATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DA SEMED.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 10366\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA BARBOSA DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1112511A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23\/12\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 5666\/2013\nNatureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO TERMO DE PARCERIA\nObjeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 02\/11, FIRMADO COM A SEJEL E O INSTITUTO DE PRESERVA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL SOCIAL, DESPORTIVO ECOL\u00d3GICO DO AMAZONAS.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL\n\nProcesso: 717\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A GABRIEL FELIPE FERREIRA RIBEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO EXSERVIDOR O SR. JORGE OMAR FONTENELLE RIBEIRO JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE GRADUA\u00c7\u00c3O DE CABO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 155.880-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 11\/11\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\nProcesso: 10241\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO ARRUDA DE NONATO, MATR\u00cdCULA 0537527C, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/11\/2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM\n\nProcesso: 2246\/2012\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, ATRAV\u00c9S DA PORTARIA N\u00ba 20 DE 01 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADA NO D.O.M. DE 30\/03\/12.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA\n\nProcesso: 7025\/2013\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS PELA SEAS E O FUNDO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL (FEAS), RELATIVO AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO TAG 006\/2013-\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\nProcesso: 1096\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N\u00ba.019 DE 05\/05\/2011, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA COMPULS\u00d3RIA E DESAPOSENTAR O SR. FRANCISCO SAMPAIO MAGALH\u00c3ES, MAT. N\u00ba. 459, APOSENTADO SOB O CARGO DE MOTORISTA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFETURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE\nACORDO COM AS PORTARIAS 004 E 005 DE 23\/01\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 2728\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 03\/2014, MEMORANDO 11\/2014-GCAM, REFERENTE AS PRESTA\u00c7\u00d5ES DE CONTAS DE CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O CENTRO CULTURAL \u00c1GUIA DOURADA - BENJAMIM CONSTANT\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\n\nProcesso: 11410\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSALINA PANTOJA BASTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, MAT. N\u00ba 410, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 018 DE 25\/03\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 101\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: EDITAL N\u00ba 90\/2013-GR\/UEA, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\nProcesso: 2844\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A NATALIA BARROSO LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DA SRA. MARIA DO ROSARIO BARROSO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NIVEL I, CLASSE A, MAT. N\u00ba 00006\/5-E, DO QUADRO DE PESSSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 14\/06\/2013.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 763\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARLENE MARIA DE LIMA BARNABE NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EXSERVIDOR O SR. FRANCISCO MENEZES BARNABE, OCUPANTE DO CARGO DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1\u00ba CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.562-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO\nAMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 12\/11\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 639\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARFIZA DUARTE TAVARES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 RIBAMAR VIEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PNE - CARPINTEIRO C-V-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.823-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 10\/10\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF\n\nProcesso: 628\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A YVENS FERNANDO DOS SANTOS RABELO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO SR. FERNANDO DA SILVA RABELO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISNTENTE EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O D-02, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.355-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 23\/09\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 605\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ANA J\u00daLIA DA SILVA RABELO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DO SR. FERNANDO DA SILVA RABELO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 177\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 600\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FERNANDO RAFAEL RODRIGUES RABELO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO SR. FERNANDO DA SILVA RABELO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 179\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 320\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JO\u00c3O BATISTA CASTILHO LOBATO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. ANA ADELIA DE MELO LOBATO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 666\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 5305\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 CARLOS VIEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. JANE MON MORECY, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba488\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE19 DE AGOSTO DE 2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 317\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA EUNICE SANTANA SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. ALMIR RAMOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 664\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: DER\/AM\n\nProcesso: 10125\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNFMNF-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0128651A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/11\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10233\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. RAQUEL HOSANA FREIRE BUZAGLO, NO CARGO DE TENENTE CORONEL QOPM, MATR\u00cdCULA 1105477A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/11\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\nProcesso: 10153\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA AUXILIADORA SAHDO, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM-ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.747-57, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10139\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O CARDOSO LEITE, NO CARGO DE VIGIA 10A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.047-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 10067\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILDES LUNA ABDON, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0250457A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/10\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10236\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. JOSE CLAUDIO DA SILVA, NO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL III, MATR\u00cdCULA 1723863A DO DO QUADRO DE PESSOAL DO IPAAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24\/09\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\nProcesso: 10363\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIETE RODRIGUES MUNIZ, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 1111337A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/12\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10104\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. ANTONIO REATEQUE CRUZ, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 1258036A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/12\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10137\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESTER CARVALHO PESSOA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 1195182F DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10185\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA COSTA PIMENTA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0054968B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/10\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10192\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO CLAUDIO MENDES SOARES, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF-VIGIII, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1835971A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/12\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12663\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. KATY ANN RAYOL FREDERICO JOBIM, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE M\u00c9DICO-I-09, MATR\u00cdCULA 012.493-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1875\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 13DE MAIO DE 2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 10438\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CECILIA MARIA DE LIMA ALENCAR ASSIS, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE PLANEJAMENTO, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0013269E DO QUADRO DE PESSOAL DA FHEMOAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/01\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM\n\nProcesso: 10658\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRMA COMAPE MOTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0259616A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/01\/2015.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10029\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JORGE WALDEMAR AUSFELD GARCIA FERNANDES, NO CARGO DE VIGIA, PNF.VIGIII, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 1841459A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10021\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ADILA SOCORRO ALMEIDA FREIRE, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 1147684B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/10\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10351\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA LOURDETH DA CUNHA RAMOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1053850B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/12\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10143\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENISE FARIAS DE MENEZES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20H 3-F, MAT. N\u00ba 062.003-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 10267\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SANDERLY MARIA DO NASCIMENTO MOTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G1, MATR\u00cdCULA 0276359D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/11\/2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10338\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TANIA REGINA AMARO DE MATTOS, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA 1774115B DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/HVD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/12\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\n\nProcesso: 10299\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOAO CORDEIRO TEIXEIRA, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0550450A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/12\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10368\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JACIRA DA MOTA MOREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0069710A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/12\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10070\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. SIDNEY MELO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 0532223A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/10\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10144\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GEAN BANES TRINDADE CELANI, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0254088A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/11\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12708\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JUDITH VENTURA DE ALBUQUERQUE, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE - AUXLIAR DE ENFERMAGEM 6-C, MATR\u00cdCULA 062.064-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1473\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 04 DE ABRIL DE 2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 10169\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANUNCIA\u00c7\u00c3O PACHECO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1194160B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/11\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12668\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICACAO DE APOSENTADORIA DO SR. JOAO PAULO FERREIRA, NO CARGO DE ENGENHEIRO, 1\u00ba CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0011061D QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/10\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10298\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ILENE GOMES MELO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0163767B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/12\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10253\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELADE JADETE NOGUEIRA MITOSO BORGES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1028413A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/11\/2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nProcesso: 10624\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA SILVA LARANJEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.02.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO\n\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\nProcesso: 10369\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRACILENE DO SOCORRO ALVES FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0237965C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/12\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 1284\/2013\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ATRAV\u00c9S DA SEMED, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 20\/02\/2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BERUR\u00cd\n\nProcesso: 4705\/2012\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1 EM 2011.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE URUCAR\u00c1\n\nProcesso: 5272\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA.MARIA DE NAZAR\u00c9 DE SOUZA GOES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. LIOMAR PAULA DE GOES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 669\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 5302\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANT\u00d4NIO SOBREIRA DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ABIGAIL DE MIRANDA GOMES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 541\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10510\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA MOREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA 0054887B, DO QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 12.01.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10621\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANETE SANTOS DA SILVA, MATR\u00cdCULA 0204005B, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE BUCAL DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 16.01.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10513\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. NERIVAN DA SILVA MARTINS, MATR\u00cdCULA 1332341D, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME DECRETO PUBLICADO EM 12.01.2015.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10094\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 SIM\u00d5ES SANTIAGO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H 1F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 086.933-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\nProcesso: 10420\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDN\u00c9LIA AFONSO MEIRA, NO CARGO DE AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM, C-06, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.798-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\nProcesso: 10473\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM AMARO RIBEIRO, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNMANM-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0151769A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09\/01\/2015.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10456\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SOLENY SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0294969A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/01\/2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10105\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FLAVIANA CARDOSO NETTO, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGAT. S.N.A, CLASSE H, REFERENCIA 2, MATR\u00cdCULA 0072770A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10223\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETH MIRANDA CATISANI PINTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0046620A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/10\/2014.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10194\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GENY COELHO DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0061450A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/12\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10048\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CIMAR DOUGLAS LOBATO, MAT. N\u00ba 1738, NO CARGO DE MOTORISTA \"D\", DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 764\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A MIKAEL BERNARDO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DA EX-SERVIDORA A SRA. MARIA BERNARDO DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, EDNFD-I, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.921-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 26\/11\/2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 323\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LUZIA WANDERLEY FRAGA DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MAIOR INV\u00c1LIDA DA SRA. IRINEA FRAGA DE OLIVEIRA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 642\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10043\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAIR MARIA NASCIMENTO DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0000990A DO QUADRO DE PESSOAL DA DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/10\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas - DPE\n\nProcesso: 10289\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRALVA LAFAETE LIMEIRA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE C, MATRICULA FEC07\/41321, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 10347\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOSE NORMANDO NOGUEIRA, NO CARGO DE PRIMEIRO SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0530646A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/12\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10023\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. CELY GOMES DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFERENCIA I, MATR\u00cdCULA 0046230A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/09\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 12701\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NEIDE DA SILVA PEREIRA, NO CARGO DE AS-AUXILIAR DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA C-07, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.009-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 13 DE AGOSTO DE 2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 10412\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA GOMES RODRIGUES no cargo de Professor, 3 \u00aa Classe, PF20-ESP-III, Refer\u00eancia G1, Matr\u00edcula n.\u00b0110.607-4A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria deEstado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 30\/12\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10305\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CELINA HIROKO NOMURA BEZERRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0241865B DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/12\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10257\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA MATHIAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 00250620A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 10414\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0121487A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/12\/2014.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10254\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DE FATIMA RODRIGUES AGUIAR, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0261424E DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/11\/2014.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nManaus, 19 de maio de 2015\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA - Ex-Prefeito Municipal de Nova Aripuan\u00e3, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Acord\u00e3o 13\/2014\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.199\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n                                 \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO MARCOS MACIEL FERNANDES - Ex-Prefeito Municipal de Apu\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba. 10\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata de Inadimpl\u00eancia de GEFIS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10143\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n                                 \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO SALES BARBOSA - Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 347\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da TOMADA DE CONTAS ANUAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CANUTAMA, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10085\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WALDEMIR TAPAJ\u00d3S CORR\u00caA - Diretor Presidente do SAAE Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba158\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10118\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JAZIEU NUNES DE ALNECAR Prefeito de Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba158\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 10118\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DAVINA L\u00daCIO DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0100\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12422\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Maio de 2015.\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDILSON NATAL SARDINHA WAUGHAN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b073\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12556\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Maio de 2015.\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PEDRO ESPERIDI\u00c3ON DA SILVA MATOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01561\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12414\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Maio de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n \n\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE RELATORES \u2013 ABRIL DE 2015\n\nABRIL DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t309\t53\t94\t147\t46\t111\t157\t299\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t392\t63\t374\t437\t48\t334\t382\t447\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t207\t58\t197\t255\t114\t168\t282\t180\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t59\t103\t183\t286\t49\t206\t255\t90\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t212\t107\t144\t251\t108\t103\t211\t252\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t267\t57\t243\t300\t54\t327\t381\t186\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t254\t202\t139\t341\t155\t222\t377\t218\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t217\t72\t272\t344\t73\t237\t310\t251\nTOTAIS\t1.917\t715\t1646\t2361\t647\t1708\t2355\t1923\n\n\n\n\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nABRIL DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t228\t41\t52\t93\t15\t75\t90\t231\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t165\t50\t144\t194\t48\t93\t141\t218\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t199\t32\t130\t162\t70\t117\t187\t174\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t47\t35\t100\t135\t8\t117\t125\t57\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t114\t32\t74\t106\t13\t53\t66\t154\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t152\t33\t122\t155\t11\t131\t142\t165\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t167\t186\t105\t291\t114\t202\t316\t142\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t138\t35\t92\t127\t13\t117\t130\t135\nTOTAIS\t1210\t444\t819\t1263\t292\t905\t1197\t1276\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nABRIL DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t227\t13\t230\t243\t0\t241\t241\t229\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t98\t75\t70\t145\t95\t50\t145\t98\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t12\t68\t83\t151\t41\t89\t130\t33\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t87\t16\t34\t50\t41\t20\t61\t76\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t18\t0\t18\t0\t0\t0\t18\nTOTAIS\t424\t190\t417\t607\t177\t400\t577\t454\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nABRIL DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t115\t24\t121\t145\t43\t196\t239\t21\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t81\t12\t42\t54\t31\t36\t67\t68\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t8\t26\t67\t93\t44\t51\t95\t6\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t79\t19\t180\t199\t60\t120\t180\t98\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t283\t81\t410\t491\t178\t403\t581\t193\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nABRIL DE 2015\n\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de Abril, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 1.307 (hum mil trezentos e sete) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n \n\n\n \t\n\n\n\n\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n \n\n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n \n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 30 de abril de 2015, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n \n         Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\n \n                  Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\nAp\u00f3s an\u00e1lise do Relat\u00f3rio Detalhado de Processos por Procuradoria com Tempo de Perman\u00eancia, n\u00e3o fora identificado nenhum processo alocado nos Gabinetes com per\u00edodo igual ou superior a 90 dias at\u00e9 o dia 30 de abril de 2015.\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2015.\n\n\n\n Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5724","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5724","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5724"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5724\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5726,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5724\/revisions\/5726"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5724"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5724"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5724"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}