{"id":5753,"date":"2015-05-28T19:27:46","date_gmt":"2015-05-28T19:27:46","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5753"},"modified":"2016-07-08T15:16:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:42","slug":"edicao-no-1127-de-28-de-maio-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5753","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1127 de 28 de maio de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" \/><\/a><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1127-de-28-de-maio-de-20153.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04 e 05, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 2195\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 258\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.16 e 17 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores FABRICIO ROG\u00c9RIO CYRINO BARBOSA e FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO PALNEJAMENTO E PROJETO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 13 a 17\/07\/2015, na cidade de Porto Alegra\/RS, por meio da empresa Rede Nacional de Ensino e pesquisa - RNP, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 03.508.097\/0001-36. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), valor unit\u00e1rio, totalizando o valor de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO PALNEJAMENTO E PROJETO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 2127\/2015;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador 120, Sala 1208, Edif\u00edcio Vieiralves Business Center, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69057-040, para publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor global de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais);\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 032 do Processo Administrativo n\u00b0 2128\/2015;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93.\nR E S O L V E:\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, para a publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 2123\/2015;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93.\nR E S O L V E:\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa JORNAIS CALDERARO LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.354.908\/0001-54, situada \u00e0 Avenida Andr\u00e9 Ara\u00fajo, n\u00b0 1924-A, Aleixo \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69060-001, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 2121\/2015;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o do JORNAL DO COMM\u00c9RCIO LTDA., situado \u00e0 Avenida Tef\u00e9, n\u00b0 3025 \u2013 Japiim, Inscrita no CNPJ: 04.561.791\/0001-80, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o de nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor global de R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a publica\u00e7\u00e3o da nota de falecimento do Conselheiro-aposentado LYZANDRO GARCIA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.096\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 2023\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11.739\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.094\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 2036\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 12.340\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10555\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Parecer Pr\u00e9vio n. 43\/2014 e Ac\u00f3rd\u00e3o n. 043\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no processo n. 10105\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10937\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n. 307\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no processo n. 10451\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10613\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 571\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 11052\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10556\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 525\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no processo n. 11166\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhes os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.677\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1745\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.298 \/2014.  \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.610\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1248\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.611\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.569\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 521\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.437\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba.10.568\/2015\u00ac - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 275\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.857\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10552\/2015 -Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n. 172\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10450\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10529\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 696\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado no processo n. 11288\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.564\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 641\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.174\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.563\/2015 -  Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 326\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.111\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.562\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 676\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.992\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.561\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 2889\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.342\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.567\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 541\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.410\/2014.   \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.566\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 577\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.883\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.103\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 171\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 12.099\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.093\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1600\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.725\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10553\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 126\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10601\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10940\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 710\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 11094\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.938\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 28\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 12.137\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.098\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o no 002\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.001\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.095\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 007\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.974\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.935\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 006\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.192\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.934\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 121\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 11.073\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.820\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 524\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.190\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.936\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 52\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.134\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.726\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 594\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.115\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO TCE N\u00ba 1568\/2015\nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governador do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2014.\nPROCED\u00caNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas\nRELATOR: Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPROCURADOR DE CONTAS: Senhor CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\n\nPARECER PR\u00c9VIO\n\nEMENTA: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governador do Estado do Amazonas, relativa ao exerc\u00edcio de 2014. Emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 Aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas e recomenda\u00e7\u00f5es. Encaminhamento \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado.\n\nO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo art. 40, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c os artigos 1\u00ba, inciso I, e 28 da Lei n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, \u00a7 1\u00ba, do seu Regimento Interno, tendo discutido a mat\u00e9ria em exame nos presentes autos, e\n \n            CONSIDERANDO que:\n\n- Diante do cuidadoso trabalho comparativo e concomitante efetuado pela Comiss\u00e3o de Assessoramento ao Conselheiro-Relator, bem como da n\u00e3o incid\u00eancia de fatos de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial que pudessem comprometer as  Contas do Governador do Estado, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, prestadas \u00e0 Assembleia Legislativa, nos termos constitucionais e legais;\n\n-  A Elabora\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social foi executada em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, portanto, compat\u00edvel com as normas legais;\n\n-  No cumprimento das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos destinados ao FUNDEB, \u00e0 Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino, \u00e0s A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade, \u00e0s despesas com Pessoal, bem como \u00e0s transfer\u00eancias aos Munic\u00edpios, foram observados os limites previstos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado;\n\n-  O trabalho comparativo das determina\u00e7\u00f5es legais, constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, com a situa\u00e7\u00e3o dos Poderes e \u00d3rg\u00e3os do Estado em rela\u00e7\u00e3o aos assuntos considerados na emiss\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio sobre a Gest\u00e3o Fiscal, a saber: Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e publica\u00e7\u00e3o, Receita Corrente L\u00edquida, Demonstrativos dos Resultados Nominal e Prim\u00e1rio, Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias, Receitas de Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito e Despesas de Capital, Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos, Restos a Pagar, Despesas com Pessoal e D\u00edvida Consolidada, bem como a publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal;\n\n-  As Contas deste Tribunal foram encaminhadas \u00e0 Augusta Assembleia Legislativa do Estado em 26\/03\/2015, nos termos do art. 41 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 52, de 07\/04\/2005, publicada em 08\/04\/2005, para receberem pronunciamento da Comiss\u00e3o Permanente daquela Casa Legislativa na forma do que disp\u00f5e o \u00a72\u00ba do art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\n-  A compet\u00eancia para julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas apresentada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;\n\n-   O Parecer Pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, n\u00e3o prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Estadual, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos estaduais, que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com o inciso II, do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996;\n\n-  O Parecer n\u00ba 884\/CASA\/2015-MPC-EMF, \u00e0s fls. 1213\/1220 do ilustre Procurador de Contas, Senhor Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas, do \n\n\n\nMinist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na compet\u00eancia estabelecida no inciso VII, do artigo 114, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o inciso XVI, do art. 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002, cuja conclus\u00e3o \u00e9 a que segue:\n \n\u201cO parecer faz o exame da gest\u00e3o dos Governadores OMAR JOS\u00c9 ABDEL AZIZ e JOS\u00c9 MELO DE OLIVEIRA, tendo por refer\u00eancia as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas produzidas pela Comiss\u00e3o de Acompanhamento de Contas do Governo \u2013 CONGOV \u2013 do TCE-AM, em aferi\u00e7\u00e3o com o regramento constitucional e legal que informa a execu\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Estado do Amazonas. \n\nSugere-se que se fa\u00e7a um levantamento dos processos ainda n\u00e3o conhecidos pelo Tribunal, vinculados aos t\u00f3picos tratados, de forma a garantir a\u00e7\u00f5es tempestivas de controle. A opini\u00e3o do parecerista pela aprova\u00e7\u00e3o da presente presta\u00e7\u00e3o de contas se completa com um rol de recomenda\u00e7\u00f5es, realizadas ao longo deste texto, quando da abordagem de cada item. \n\nConsiderando os dados trazidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, os apontamentos e sugest\u00f5es do relat\u00f3rio da CONGOV, OPINA o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido da emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pela APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS dos Governadores Omar Jos\u00e9 Abdel Aziz e Jos\u00e9 Melo de Oliveira no exerc\u00edcio de 2014. \u201c\n\nConsiderando finalmente, a compet\u00eancia prevista no inciso I, do artigo 11 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, que, nos termos do inciso I, do artigo 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com o s artigos 1\u00ba, inciso I e 28, da Lei n\u00ba 2.423, de 10\/12\/1996, e artigo 214, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/05\/2002:\n         \nEMITE PARECER PR\u00c9VIO sugerindo \u00e0 Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que aprove a Presta\u00e7\u00e3o de Contas relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, dos Governadores do Estado do Amazonas, Excelent\u00edssimo Senhor OMAR JOS\u00c9 ABDEL AZIZ, ex-governador no per\u00edodo de 01\/01 a 03\/04\/2014 e Excelent\u00edssimo Senhor JOS\u00c9 MELO DE OLIVEIRA, Governador do Estado do Amazonas no per\u00edodo de 04\/04 a 31\/12\/2014, com ressalvas e recomenda\u00e7\u00f5es, na fun\u00e7\u00e3o de Agentes Pol\u00edtico, de acordo com o voto do Conselheiro-Relator.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 2394\/2015 -  REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, FORMULADO PELA PROCURADORA ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, VISANDO \u00c0 SUSPENS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO REGULADO PELO EDITAL N\u00ba 01\/2014 - CP 7\u00aa, DO TJ-AM, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NESTE.\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 27 de maio de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 09\/2015 \n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 07\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 15\/06\/2015 \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando o Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de at\u00e9 12 (doze) meses, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de lanches (coffee break), visando suprir as necessidades da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 10\/2015 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 06\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 16\/6\/2015 \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico remoto e presencial em Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (TI), de 2\u00ba n\u00edvel, bem como na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cabeamento estruturado para rede de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (ativos de inform\u00e1tica), com fornecimento de material neste \u00faltimo servi\u00e7o.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nOSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR.\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora JOIA DE MELO CRUZ, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1548\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11945\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora JUCINEY LIMA GOMES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1865\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11630\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARILDE CA\u00c7\u00c3O DE PAIVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1829\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11622\/2014\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ELIMAR SOARES DA ROCHA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2076\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10595\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA SILVANDIRA CABRAL DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2074\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11546\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor PAULO AGLAS MARINHO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1528\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11451\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n 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