{"id":5803,"date":"2015-06-11T18:23:36","date_gmt":"2015-06-11T18:23:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5803"},"modified":"2016-07-08T15:16:11","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:11","slug":"edicao-no-1135-de-11-de-junho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5803","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1135 de 11 de junho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1135-de-11-de-junho-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O N.\u00ba 50\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o teor do Ato n.\u00ba 44\/2015, datado de 29.5.2015, \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n\nENQUADRAR nos termos dos anexos IV e V da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, o servidor JOS\u00c9 MAUR\u00cdCIO DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.010-8C, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cI\u201d, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 29.5.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de junho de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 220\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 117\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 28.5.2015, constante do Processo n.\u00ba 1774\/2015, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI- RECONHECER o direito da servidora NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.013-2A, ao abono de perman\u00eancia, com base no artigo 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da EC n.\u00ba 41\/2003, a contar de 14.4.2015; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 9 de junho de 2015. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 221\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o que disp\u00f5e o art. 29, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO as atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Diretor de Recursos Humanos, previsto no anexo VI, da Lei n.\u00ba 3.857 de 23 de janeiro de 2013,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI- CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 37\/2015-GPDRH, datada de 3.2.2015;\n\nII- DELEGAR a Diretora de Recursos Humanos, BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.461-8A, compet\u00eancia para assinar as Certid\u00f5es de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, sob a supervis\u00e3o do Conselheiro-Presidente.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de junho de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2330\/2015 - Consulta do Sr. SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE, Secret\u00e1rio de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural, acerca do Procedimento de Tomada de Contas Especial quanto ao prazo de processamento de envio das Tomadas de Contas Especiais a esta Corte de Contas.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2622\/2015 \u2013 Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, acerca da possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00f5es com valores diferenciados para Professores, regidos sob contrato de 20 ou 40 horas, que, eleitos pela Comunidade Escolar, assumem a Gest\u00e3o de Escolas Municipais de Apu\u00ed.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2311\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, em face do Estado do amazonas e da SEDUC, pela demora na reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Escola Estadual Professor ROMERITO DA SILVA BRITO, no Munic\u00edpio de Juru\u00e1.\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2276\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para propor apura\u00e7\u00e3o da Legalidade, Economicidade e Legitimidade do Contrato n\u00ba 6\/2015 do DETRAN\/AM, sem Licita\u00e7\u00e3o, via \u201cCARONA\u201d por ades\u00e3o a Ata de Registro de Pre\u00e7os Externa.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2697\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. CARMONA GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 79\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5738\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo e EXCEPCIONAL e TEMPORARIAMENTE, o efeito suspensivo, por 30 dias.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2699\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. CARMONA GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 130\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5810\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo e EXCEPCIONAL e TEMPORARIAMENTE, o efeito suspensivo, por 30 dias.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.\n \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 junho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE10 DE JUNHO 2015.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2160\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Ricardo Oliveira Fran\u00e7a Rocha, matr\u00edcula n. 2060-5B solicitando exonera\u00e7\u00e3o do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 574\/2014. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 278\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DICREX p oficiar o ex-servidor. Perman\u00eancia dos autos na DICREX. \n7- DECIS\u00c3O 135\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Ricardo Oliveira Fran\u00e7a Rocha, no sentido de: \n7.1- Exonerar a pedido o Sr. Ricardo Oliveira Fran\u00e7a Rocha, a contar de 11.05.2015; \n7.2- Reconhecer sua obriga\u00e7\u00e3o em restituir esta Corte no valor de R$ 2.654,35 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 09; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH para que providencie o registro nos assentos funcionais do servidor das informa\u00e7\u00f5es supra; \n7.4- Determinar \u00e0 DICREX que encaminhe oficio ao ex-servidor para conhecimento e recolhimento da import\u00e2ncia supra, caso contr\u00e1rio, autorizo a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva nos termos regimentais; \n7.5- Permanecer os autos na Dicrex at\u00e9 a sua conclus\u00e3o. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2388\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Virg\u00ednia Andrade de S\u00e1, Assistente T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel IV, Matr\u00edcula n. 000.182-1A, lotada na Diretoria de Cerimonial requerendo a concess\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 598\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 292\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 Requerente. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 127\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: \n7.1 - Deferir o pedido de aposentadoria com proventos integrais da servidora deste Tribunal Sra. Virg\u00ednia Andrade de S\u00e1, Matr\u00edcula n. 000182-1A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias de seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Assistente T\u00e9cnico A, Classe D, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 4.116,77 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (10%) Lei n. 1.762\/86, Art. 90, III e artigo 94 c\/c 1.531\/99. \n\tR$ 411,68 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 artigo 18, Inciso II. \tR$ 823,35 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), Lei 1.762\/86, art. 90, IX. \tR$ 2.470,06 \nTOTAL \tR$ 7.821,86 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 7.821,86 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2183\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do servidor Jo\u00e3o Pereira Campos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe D, N\u00edvel III, Matr\u00edcula n. 000.481-2A, requerendo a concess\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 599\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 283\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. Ci\u00eancia ao Requerente. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 128\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: \n7.1 - Deferir o pedido de aposentadoria com proventos integrais do servidor Jo\u00e3o Pereira Campos, Matr\u00edcula n. 000.481-2A, nos termos do art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe D, N\u00edvel III, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 paridade, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Classe D, N\u00edvel III, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 8.169,57 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%) Lei n\u00ba 1.762\/86, artigo 90, III \tR$ 1.225,44 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 artigo 18, Inciso II. \tR$ 1.633,91 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), Lei 1.762\/86, art. 90, IX. \tR$ 4.901,74 \nTOTAL \tR$ 15.930,66 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 MENSALMENTE \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 15.930,66 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2335\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Izabel Cristina Nogueira Seabra, cargo Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 1.363-3A, Lotada no Departamento de Planejamento- DEPLAN, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 591\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 280\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 130\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pela Sra. Izabel Cristina Nogueira Seabra, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2181\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Carlos Alberto Mesquita de Castro, cargo Analista T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 457-0A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 573\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 256\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 131\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo Sr. Carlos Alberto Mesquita de Castro, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 33.910,44 (trinta e tr\u00eas mil, novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos); \n7.4- Ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei 2.794\/2003. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1883\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor David Antonio Cantisani Pinto, Assistente T\u00e9cnico B, matr\u00edcula n\u00ba 054-0A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 554\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 281\/2015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 134\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. David Ant\u00f4nio Cantisani Pinto, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a partir da data de 05.10.2014; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos ao servidor no tocante aos valores devidos retroativamente, se houverem, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento; \n\n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1884\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, matr\u00edcula n\u00ba 280-1A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente aos per\u00edodos de 2003\/2008 e 2008\/2013. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 547\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 274\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento parcial. Indeferimento per\u00edodo de 2003\/2008. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 129\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir parcialmente o pedido formulado pela Sr. Cl\u00f3vis Prado de Negreiros, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 90 (noventa) dias relativo ao quinqu\u00eanio 2008\/2013; \n7.2- Autorizar sua posterior convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o nos termos do art. 16, V, da Lei Estadual n. 3.486\/2010 e altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n. 3.627\/2011; \n7.3- Indeferir o quinqu\u00eanio de 2003\/2008, em raz\u00e3o da infring\u00eancia ao art. art. 78, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n. 1.762\/86; \n7.4- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3.627\/2011; \n7.5- Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 927\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Osmani da Silva Santos, no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 1352-8A, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o para fins de aposentadoria e concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial e adicional por tempo de servi\u00e7o. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 480\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 245\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o e Adicional por tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento parcial. Indeferimento de Licen\u00e7a Especial e Adicional de tempo de Servi\u00e7o. Determina\u00e7\u00e3o e \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir parcialmente o pedido formulado pelo servidor Osmani sa Silva Santos, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 4.788 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito) dias, totalizando 13 (treze) anos, 01 (um) m\u00eas e 13 (treze) dias, fazendo refer\u00eancia aos per\u00edodos a serem averbados de a 02.03.1993 a 09.09.1993, 04.02.1994 a 24.11.1994, 25.11.1994 a 01.01.1997, 02.01.1997 a 21.11.2005 e 01.12.2005 a 30.09.2006; \n7.2- Indeferir o pedido de Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, relacionado aos Per\u00edodos (25.11.1994 a 01.01.1997) e (02.01.1997 a 21.11.2005), para fins de frui\u00e7\u00e3o \/gozo, ressaltando que as Sociedades de Economia Mista s\u00e3o regidos pelo Regime de Direito Privado e subordinados ao regramento da CLT, n\u00e3o podendo assim confundir-se com o Regime Estatut\u00e1rio, ou seja, de acordo com a Lei n. 1.762\/86; \n\n7.3- Indeferir ainda o Pedido de Transposi\u00e7\u00e3o do Adicional de Tempo de Servi\u00e7o no Percentual de 8%, de modo a entender que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de quintos, obtidos em regime jur\u00eddico e cargos de natureza diversa, conforme j\u00e1 decidido pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no AgRg no AI 732167DF, de 29.09.2014, Rel. Min. Teori Zavascki; \n7.4- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.5- Determinar que, ap\u00f3s cumprida a averba\u00e7\u00e3o supracitada, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2016\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Aposentadoria por Invalidez do servidor Marco Antonio Almeida de Oliveira, Assistente T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel II, Matr\u00edcula n. 000.097-3A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 588\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 287\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. \n7- DECIS\u00c3O 133\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de deferir o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor Marco Ant\u00f4nio Almeida de Oliveira, Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, Matr\u00edcula n. 000.097-3A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 11, \u00a71\u00b0 da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70\/2012, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 paridade, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II. \tR$ 4.036,06 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, \u00a72\u00b0, inciso IX. \tR$ 2.421,64 \nTOTAL \tR$ 6.457,70 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989. \tR$ 6.457,70 \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE NAZAR\u00c9 DO NASCIMENTO CARDOSO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01427\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3459\/2014 (Apensos: 322\/2015, 2126\/2014 e 7337\/2012), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Junho de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IVANETE PEREIRA DE ALMEIDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0122\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4083\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Junho de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Marlon Trindade Teixeira, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 20\/06\/2012. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 9.897.075,22 (nove milh\u00f5es, oitocentos e noventa e sete mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 021\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Glauciomar Correa Pimentel, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 20\/06\/2012 a 13\/12\/2012. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. GLAUCIOMAR CORREA PIMENTEL, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 8.247.562,68 (oito milh\u00f5es, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 022\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 14\/12\/2012 a 31\/12\/2012. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 1.649.512,53 suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0188\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12460\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Junho de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5803","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5803","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5803"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5803\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5805,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5803\/revisions\/5805"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5803"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5803"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5803"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}