{"id":5815,"date":"2015-06-16T19:14:49","date_gmt":"2015-06-16T19:14:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5815"},"modified":"2016-07-08T15:16:10","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:10","slug":"edicao-no-1138-de-16-de-junho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5815","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1138 de 16 de junho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1138-de-16-de-junho-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--ATO N.\u00ba  61\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 127\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 10.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 2388\/2015, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente a servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n.\u00ba 000.182-1A, Assistente  T\u00e9cnico \u201cB\u201d, nos termos do art.  40,  \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 6\u00ba da EC n.\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias de seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade na forma da Lei, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 4.116,77 (quatro mil cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe D, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014, Adicional de Tempo de Servi\u00e7o 10%, no valor de R$ 411,68 (quatrocentos e onze reais e sessenta e oito centavos), previstos na Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, III e art. 94 c\/c 2.531\/99, Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$ 823,35 (oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e trinta e cinco centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, art. 18, inciso II, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, no percentual de 60%, no valor de R$ 2.470,06 (dois mil quatrocentos e setenta reais e seis centavos), na forma do  art. 90, IX, Lei n.\u00ba 1.762\/86, e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, consoante op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 7.821,86 (sete mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ATO N.\u00ba 62\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 128\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 10.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 2183\/2015, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente o servidor JO\u00c3O PEREIRA CAMPOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.481-2A, Analista  T\u00e9cnico de Controle Externo, nos termos do art.  6\u00ba da EC n.\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos o pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 8.169,57 (oito mil, cento e sessenta e nove  reais e cinquenta e sete centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe D, N\u00edvel III, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014, Adicional de Tempo de Servi\u00e7o 15%, no valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com base na Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, III,  Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$1.633,91 (mil, seiscentos e trinta e tr\u00eas reais e noventa e um centavos), previstos na Lei n.\u00ba 3.627\/2011, artigo 18, inciso II, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 4.901,74 (quatro mil, novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX e o 13\u00ba Sal\u00e1rio mensalmente, op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 15.930,66 (quinze mil, novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.    JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.\u00ba 180\/2015-GPDRH                   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;       CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 14\/2015- DIGAC\/DITIN, datado de 12.5.2015, subscrito pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Elynder Belarmino da Silva Lins,         R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores LINCOLN ANDRADE SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.988-1B e CORINTHO FERNANDES DE LIMA NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.812-0A, para participarem do treinamento \u201cIBM Tivoli Storage Manager: Implementation and Administration, vers\u00e3o 7.1\u201d, no per\u00edodo de  30.6 a 3.7.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.   JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 185\/2015-GPDRH                   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;       CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 15\/2015- DIGAC\/DITIN, datado de 12.5.2015, subscrito pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Elynder Belarmino da Silva Lins,         R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores FABR\u00cdCIO ROG\u00c9RIO CYRINO BARBOSA, matr\u00edcula n.\u00ba 030.000-1P e FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.243-2A, para participarem do curso de \u201cPlanejamento e Projeto de Infraestrura de Datacenter\u201d, no per\u00edodo de  13 a 17.7.2015, na cidade de Porto Alegre\/RS; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente      P O R T A R I A N.\u00ba  219\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o disposto contido no art. 90, inciso X, da Lei n.\u00ba 1.762\/86,               R E S O L V E:  I \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 5\/2014-GPDRH, datada de 14.1.2014, a contar de junho de 2015;  II \u2013 DESIGNAR os servidores LEOMAR DE SALIGNAC E SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.275-5A, como Presidente, LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.532-0B, como membro, NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, como membro, RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.238-0A, como membro e WALTER RODRIGUES SALLES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.507-0A, como membro, para comporem a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, deste Tribunal, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas,  na qualidade de titulares, a partir da mesma data; III \u2013 DESIGNAR os servidores, como suplente AMAUR\u00cd CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n\u00ba 000.255-0A, MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.547-9A, como suplente e KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A,  como recondu\u00e7\u00e3o, para integrarem esta Comiss\u00e3o; IV \u2013 ATRIBUIR aos membros titulares da Comiss\u00e3o, bem como aos suplentes, quando no exerc\u00edcio do mandato, a gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 222\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 79\/2015-MP\/PG, datado de 2.6.2015, subscrito pelo Procurador-Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva,   R E S O L V E:   I- LOTAR a servidora ADRIANA CRUZ MONTEFUSCO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.903-2A, na Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico - MP, a contar de 1.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                  P O R T A R I A  N.\u00ba 223\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 28\/2015-Cerimonial, datado de 1.6.2015, subscrito pela Diretora do Cerimonial Patr\u00edcia Cristina Maranh\u00e3o Amed,   R E S O L V E:   I- LOTAR a servidora SUE ANN VASCONCELLOS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.322-0A, na Diretoria do Cerimonial, a contar de 1.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                   P O R T A R I A  N.\u00ba 224\/2015-GPDRH \t\t\t O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 124\/2015, \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 3.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 2402\/2015, R E S O L V E: RECONHECER o direito \u00e0 Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, 90 (noventa) dias, ao Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, com base no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c com o art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3627\/2011.           D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 dejunho de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                      P O R T A R I A  N.\u00ba 226\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 114\/2015, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 1.6.2015,   R E S O L V E:   I- LOTAR a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.461-8A, na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, a contar de 1.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 227\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 115\/2015, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 1.6.2015,   R E S O L V E:   I- LOTAR a servidora K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.386-7A, na Diretoria de Controle Externo do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancias - DICERP, a contar de 1.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 228\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 116\/2015, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 1.6.2015,   R E S O L V E:   I- LOTAR o servidor MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.120-1A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta Estadual - DICAI, a contar de 1.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A  N.\u00ba 229\/2015-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 15\/2015 \u2013 DRH, datado de 11.6.2015,   RESOLVE: CONCEDER ao servidor DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n.\u00ba 001.930-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 3.6.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 230\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 222\/2015-DICOP, datado de 2.6.2015, subscrito pelo Diretor de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, Euderiques Pereira Marques,  R E S O L V E: ALTERAR, o nome do substituto de Cargo Comissionado, constante na Portaria n.\u00ba 40\/2014-GPDRH, datado de 4.2.2014, do setor abaixo:   SETOR:\tDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS TITULAR:\tEuderiques Pereira Marques\u2013 Matr\u00edcula: 001.242-4A SUBSTITUTO:\tGenzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro \u2013 Matr\u00edcula: 001.240-8A D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente \t P O R T A R I A N.\u00ba 231\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 134\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 10.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 1883\/2015,  R E S O L V E   I- RECONHECER o direito ao servidor DAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.054-0A, ao abono de perman\u00eancia, com base no artigo 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da EC n.\u00ba 41\/2003, a contar de 5.10.2014;  II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de junho de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 232\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de maio, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente \t \t\t \t \t\t               ANEXO PROGRESS\u00c3O MAIO\/2015 \t CLASSE A II MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0019933A\tANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR\t       S\t05\/05\/2015 \t\t\t CLASSE A IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0013897A\tALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\tS\t07\/05\/2015 0013935A\tBRIAN BREMGARTNER BELLEZA\tS\t29\/05\/2015 0013870A\tUDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS\tS\t04\/05\/2015 \t\t\t CLASSE B III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004766A\tSOLANGE BARRELLA MANSAN\tS\t14\/05\/2015 \t\t\t CLASSE B IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004731A\tV\u00c2NIA BARRELLA BRESSANE\tS\t05\/05\/2015 \t\t\t CLASSE C IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004642A\tFLAVIO ANTONIO CALDAS REBELLO\tM\t26\/05\/2015 0001694A\tSILVANA ANTUNES ANDRADE\tM\t03\/05\/2015 \t\t\t CLASSE C V MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0006521A\tALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA\tF\t24\/05\/2015 0000884A\tANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\tS\t19\/05\/2015 0003883A\tCRISTIANE CABETE LINS\tS\t18\/05\/2015 0004146A\tDIRCE CARDOSO GUIMAR\u00c3ES\tM\t03\/05\/2015 0000043A\tEUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR\tS\t21\/05\/2015 0002208A\tFILIPE OLIVEIRA DO VALLE\tS\t02\/05\/2015 0004049A\tHELO\u00cdSA HELENA CORDOVIL DINIZ\tS\t03\/05\/2015 0001651A\tIRENE  ALECRIM GOMES\tM\t27\/05\/2015 0001180A\tMICHELE MARIA ALVES CHIXARO\tM\t07\/05\/2015 \t \t\t CLASSE D II MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0000167A\tMIRTYL FERNANDES LEVY JUNIOR\tS\t29\/05\/2015 \t\t\t CLASSE D III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0005312A\tJANETE LAPA \u00c1GUILA\tM\t14\/05\/2015 P O R T A R I A  N.\u00ba 233\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 9.6.2015, R E S O L V E: TORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 201\/2015 - GPDRH, datada de 1.6.2015, que designou o servidor MOACI DIAS FONTINELLI, matr\u00edcula n.\u00ba 001.124-0A, para participar do curso de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos Preg\u00e3o e No\u00e7\u00f5es de SRP, no per\u00edodo de 15 a 19.6.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015.                                       JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO                                                Conselheiro - Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 234\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 261\/2015-SECEX, datado de 11.6.2015, subscrito pelo Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva,  R E S O L V E:   I- LOTAR a servidora NELCILEIDE RAMOS DAMASCENO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.038-8A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta Estadual \u2013 DICAI\/AM, a contar de 11.6.2015. II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                              P O R T A R I A  N.\u00ba  237\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, no Requerimento datado de 10.6.2015,  R E S O L V E : I\u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.022-7A, para participar do curso \u201cContratos Week \u2013 Semana Nacional de Estudos Avan\u00e7ados em Contratos Administrativos\u201d a ser realizado na cidade de Foz do Igua\u00e7u, no per\u00edodo de 29.6 a 3.7.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ALERTA N.\u00ba 05\/2015 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO limite m\u00ednimo de gastos com Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio, previsto no art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07; \u2022\tO limite m\u00ednimo de gastos com manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212, caput CF\/88; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; e \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo ao agregado acima; Decide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar suficientemente os recursos exigidos na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, mormente o relativo ao pagamento de profissionais de magist\u00e9rio e na Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser Aplicado Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\tPoder Executivo do Estado do Amazonas\t2\u00ba Bimestre 2015\t58,91% (R$ 309.304.751,43)\t60% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t\t17,81% (R$ 514.309.382,29) \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. AGREGADO\tSAN\u00c7\u00d5ES Despesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio \t-Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d da Lei n.\u00ba 2.423\/1996); -Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Governador ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva \u00e0 irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais aplic\u00e1veis. N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...] e) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 11 de junho de 2015. __________________________________________ JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________ PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas P O R T A R I A  N\u00ba 102\/2015-Secex \t O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 049\/2015-DICAI\/AM, de 11\/06\/2015. R E S O L V E: I - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 79\/2015-Secex (Item I), de 18\/05\/2015, publicada no DOE de 19\/05\/2015, at\u00e9 o dia 19\/06\/2015; II \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 103\/2015-Secex \t O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 51\/2015-DICAI\/AM, de 15\/06\/2015. R E S O L V E: I - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 84\/2015-Secex (Item I), de 20\/05\/2015, publicada no DOE de 20\/05\/2015, at\u00e9 o dia 18\/06\/2015; II \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo   EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DILMAR SANTOS \u00c1VILA, Prefeito Municipal de Mara\u00e3, referente ao exerc\u00edcio de 2010, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1873\/2011, decidiu JULGAR IRREGULARES a presta\u00e7\u00e3o de contas da Prefeitura Municipal de Mara\u00e3, no per\u00edodo citado, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesa \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, \u2018a\u2019, e \u2018b\u2019, da Lei Estadual n. 2.423\/96; CONSIDERAR EM D\u00c9BITO o Sr. Dilmar dos Santos \u00c1vila, no valor de R$ 7.433,56 ( sete mil quatrocentos e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e seis centavos), considerar o Sr. Dilmar santos \u00e1vila, inabilitado por 05 anos para o exerc\u00edcio de cargo de comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, em virtude da exist\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es por ele praticadas, nos termos do art. 54 da Lei Org\u00e2nica \u2013 TCE\/AM  FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias ) dias para recolhimento do valor mencionado no subitem 9.1.2. do voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  23 \/2015-DICAMI Processo n\u00ba 1188\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, ex-Presidente do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. CRIST\u00d3V\u00c3O DA SILVA BRAND\u00c3O, ex-Presidente do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 640,02 suscitados no Despacho n. 267\/2015 e Parecer Ministerial n. 894\/2013, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1188\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Marlon Trindade Teixeira, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 20\/06\/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 9.897.075,22 (nove milh\u00f5es, oitocentos e noventa e sete mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 021\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Glauciomar Correa Pimentel, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 20\/06\/2012 a 13\/12\/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. GLAUCIOMAR CORREA PIMENTEL, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 8.247.562,68 (oito milh\u00f5es, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 022\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10262\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gest\u00e3o no per\u00edodo de 14\/12\/2012 a 31\/12\/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 1.649.512,53 suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 07\/2014-DICAMI e Parecer n\u00ba 729\/2015-MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE 10262\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO O fica NOTIFICADA O  SR. ANT\u00d5NIO CARLOS FERNANDES TEIXEIRA ex \u2013 Ordenador e Respons\u00e1vel do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, referente aos autos do Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba11313\/2014 (Tomada de Contas Anuais, 2013), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba641\/2014-TCE\/TRIBUNAL que ao apreciar a   decidiu a   \u00e0 unanimidade Julgar pela IRREGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos referente ao per\u00edodo de 23\/09\/2013 a 31\/12\/2013,  nos termos do art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d \u201cb\u201d \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE,  e em fun\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial a  aplica\u00e7\u00e3o de multa, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 20% do valor m\u00e1ximo previsto no art. 54, II, da Lei 2423\/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE\/AM e por maioria aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 308, II, (2,5% do valor m\u00e1ximo por m\u00eas de compet\u00eancia \u2013 R$ 1.096,03),  referente aos meses de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhados de ACP pelo gestor, o que, considerados os 03 (tr\u00eas) meses \u00e0 frente do Fundo, equivale a R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos. Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0188\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12460\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Junho de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA A  SRA. KATIUSCIA FERREIRA MARQUES, Ordenadora e Respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, referente aos autos do Processo n\u00ba11313\/2014 (Tomada de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2013), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba641\/2014-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, ao apreciar as Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, exerc\u00edcio de 2013, esta Corte de Contas, decidiu, \u00e0 unanimidade: Julgar pela IRREGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, exerc\u00edcio 2013, referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 22\/09\/2013, de Vossa responsabilidade, nos termos do art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d \u201cb\u201d \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; Em fun\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, aplicou-lhe multa no valor de R$ 21.920,62 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 60% do valor m\u00e1ximo previsto no art. 54, II, da Lei 2423\/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE\/AM; e,  por maioria:  aplicou-lhe a multa do art. 308, II, (2,5% do valor m\u00e1ximo por m\u00eas de compet\u00eancia \u2013 R$ 1.096,03),  referente aos meses de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhados de ACP pela gestora, o que, considerados os 09 (nove) meses \u00e0 frente do Fundo,  que equivale a R$ 9.864,27 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002), autorizando a instru\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL - SECPLENO  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ILMAR PESSOA SALVADOR, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Novo Remanso, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 3263\/2014, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b02423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 19\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Saul Nunes Bemerguy, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 383\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 270\/2014-MP-JSB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 90\/2009, celebrado entre a SEAS e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, nos autos do Processo TCE n\u00ba 711\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Junho de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV       MAIO DE 2015 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t299\t61\t167\t228\t41\t165\t206\t321 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t447\t0\t183\t183\t17\t188\t205\t425 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t180\t61\t258\t319\t177\t128\t305\t194 Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t90\t47\t203\t250\t44\t167\t211\t129 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t252\t60\t179\t239\t93\t150\t243\t248 Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t190\t51\t369\t420\t64\t437\t501\t109 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t218\t82\t240\t322\t46\t268\t314\t226 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t251\t74\t314\t388\t153\t199\t352\t287 TOTAIS\t1.927\t436\t1913\t2349\t635\t1702\t2337\t1939 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR  TRIBUNAL PLENO MAIO DE 2015 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t231\t31\t85\t116\t13\t96\t109\t238 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t218\t0\t87\t87\t0\t75\t75\t230 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t174\t27\t145\t172\t72\t85\t157\t189 Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t57\t12\t98\t110\t14\t84\t98\t69 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t154\t25\t72\t97\t18\t95\t113\t138 Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t167\t24\t180\t204\t29\t270\t299\t72 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t142\t31\t97\t128\t25\t159\t184\t86 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t135\t21\t166\t187\t40\t102\t142\t180 TOTAIS\t1278\t171\t930\t1101\t211\t966\t1177\t1202 PRIMEIRA C\u00c2MARA MAIO DE 2015 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t229\t0\t96\t96\t17\t113\t130\t195 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t98\t35\t107\t142\t75\t55\t130\t110 Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t33\t35\t105\t140\t30\t83\t113\t60 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t76\t51\t143\t194\t21\t109\t130\t140 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t18\t14\t0\t14\t0\t18\t18\t14 TOTAIS\t454\t135\t451\t586\t143\t378\t521\t519 SEGUNDA C\u00c2MARA MAIO DE 2015 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t23\t27\t189\t216\t35\t167\t202\t37 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t68\t30\t82\t112\t28\t69\t97\t83 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t6\t34\t113\t147\t105\t43\t148\t5 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t98\t39\t148\t187\t113\t79\t192\t93 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0 TOTAIS\t195\t130\t532\t662\t281\t358\t639\t218 RELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS MAIO DE 2015 I - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS: Foram recebidos, no m\u00eas de Maio, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 1.130 (hum mil cento e trinta) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara. II - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:   \t III - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: IV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA: \t Tendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:   V - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR: Em cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 31 de maio de 2015, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:   Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE. \t \t    Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE. VI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS: 8\u00aa Procuradoria: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a PROCESSO \t OBJETO\t PERMAN\u00caNCIA 2302\/2013\tPRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 APARECIDO DOS SANTOS, SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA, EXERC\u00cdCIO DE 2012.\t96 DIAS Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE . GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.  ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5815","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5815","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5815"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5815\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5817,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5815\/revisions\/5817"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5815"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5815"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5815"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}