{"id":583,"date":"2010-10-08T16:30:42","date_gmt":"2010-10-08T16:30:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=583"},"modified":"2016-07-08T15:52:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:19","slug":"edicao-n%c2%ba-035-de-08-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=583","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 035 de 08 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone3.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-584\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone3.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-035-de-08-de-outubro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 27\/2010-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 3586\/2010, relativo \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2010; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme consta da ata datada de 07.10.10, de fls. 271, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o, mediante concess\u00e3o de uso remunerado, de empresa especializada para explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do restaurante e lanchonete instalados nas depend\u00eancias deste TCE-AM. II \u2013 ADJUDICAR o objeto da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Concorr\u00eancia, antes mencionada, \u00e0 empresa R M MACHADO-EPP, CNPJ: 01.742.429\/0001-17, \u00fanica habilitada, a qual dever\u00e1 pagar ao TCE-AM o valor mensal de 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais) e praticar o pre\u00e7o por quilo, no valor de R$ 24,00\/kg (vinte a quatro reais por quilo). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO DO 2\u00b0 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N\u00b0 13\/2008 Extrato do 2\u00b0 Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00ba 13\/08, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.  01. Data: 06\/10\/2010. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Inform\u00e1tica. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato Original. 05. Valor: R$ 6.494,76 (seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos); 06. Valor Mensal: R$ 541,23 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte e tr\u00eas centavos). 07. Prazo: 12 (doze) meses. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 126.0056.2056 \u2013 Desenvolvimento e Integra\u00e7\u00e3o de Sistemas de Controle Informatizados \u2013  3.3.90.39 \u2013 Outros Servi\u00e7os e Encargos \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos \u2013 100, Grupo de Despesas: 1332.. 09. Empenho: N\u00ba 01218, de 04\/10\/10, no valor de R$1.623,69 ( hum mil seiscentos e vinte e vinte e tr\u00eas reais e sessenta e nove centavos), ficando o restante no valor de R$4.871,07 (quatro mil oitocentos e setenta e um reais e sete centavos), para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 06 de outubro de 2010. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 3290\/2008. Anexo: 4965\/2005. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4965\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Estadual da Sa\u00fade. Respons\u00e1vel: (eis) Leny Nascimento da Motta Passos. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: Por maioria, tomar conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto-vista da Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, acolhido na \u00edntegra pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Albuquerque. Vencido o Relator que votou pelo retorno dos autos a Egr\u00e9gia 1\u00aa C\u00e2mara para nova instru\u00e7\u00e3o.  Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.   PROCESSO N\u00ba 6626\/2009. Anexos: (4103\/2001). Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4103\/2001. \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV \u2013 Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, tomar conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos, acolhido na \u00edntegra pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: JULIO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1044\/2007 (7Vls) ( 2Vls em duplicidade). Anexos: 1933\/06, 2726\/06, 2727\/06, 3560\/06, 4808\/06, 5665\/06, 1020\/07, 3562\/06, 1021\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Apu\u00ed. Respons\u00e1vel: (eis) Antonio Roque Longo. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas, com ressalvas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal de Apu\u00ed.  No julgamento dos processos seguintes, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.    PROCESSO N\u00ba 1898\/2009 (2Vls).  Anexos: 2154\/09, 408\/09. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de JURU\u00c1. Respons\u00e1vel: (eis) Antonio Costa da Silva. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.      AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas.        Recomenda\u00e7\u00f5es constantes no      Relat\u00f3rio do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e no Parecer Ministerial.   Arquivamento dos          processos apensos. Por maioria, com voto de desempate do Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel, nos termos do voto do Relator, o qual foi acompanhado pelos Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro(Presidente). Vencida a preliminar suscitada pelo Conselheiro Julio Cabral que aplicava multa ao respons\u00e1vel no valor de R$822,63(oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e tr\u00eas centavos). Acompanharam o Conselheiro Julio Cabral, os Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado).  PROCESSO N\u00ba 5593\/2007. Anexos: 995\/2004, 2627\/2003, 4878\/02, 4184\/01, 10020\/01, 7796\/02, 4790\/02, 3821\/02, 10400\/01, 12053\/01, 11842\/01, 10481\/01, 4791\/02, 11331\/01. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4878\/02. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel: (eis) Luis Carlos Mattos Areosa. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo n\u00e3o conhecimento do presente Recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.   CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 187\/2010. Anexo: 10792\/2000. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 10792\/00. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de ANORI. Recorrente: Manoel Gomes da Rocha. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Sousa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1015\/2010. Anexo: 2737\/2009. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2737\/2009. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Recorrente: Icl\u00e9ia Pinto Monteiro. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1958\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: FAPENV  Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Envira. Respons\u00e1vel: (eis) F\u00e1bio de Fran\u00e7a Pinheiro, ex. Diretor. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.000,00 (tr\u00eas mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2017\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus. Respons\u00e1vel: (eis) Fernando Melo de Carvalho. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Por maioria, aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel no valor de R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento.  PROCESSO N\u00ba 1684\/2005 (4Vls). Anexos: 2014\/05, 2015\/05, 2016\/05, 2017\/05, 2018\/05, 2019\/05, 2020\/05, 2021\/05. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Fonte Boa. Respons\u00e1vel: (eis) Wilson Ferreira Lisboa. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade: 1 - Pela irregularidade das Contas de responsabilidade do senhor Wilson Ferreira Lisboa, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Fonte Boa. Glosa nos seguintes valores: R$6.470,00 (seis mil quatrocentos e setenta reais); R$431.654,17(quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e quatro reais e dezessete centavos). R$110.420,06 (cento e dez mil quatrocentos e vinte reais e seis centavos). Multa no valor de R$15.000,00(quinze mil reais). Pela irregularidade das Contas de responsabilidade do senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Fonte Boa. Glosa nos seguintes valores: R$33.565,32(trinta e tr\u00eas mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos); 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais); 43.154,45(quarenta e tr\u00eas mil cento e cinq\u00fcenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); R$505.912,08(quinhentos e cinco mil novecentos e doze reais e oito centavos); R$40.040,00(quarenta mil e quarenta reais); R$141.202,85(cento e quarenta e um mil duzentos e dois reais e oitenta e cinco centavos); R$71.641,54(setenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e cinq\u00fcenta e quatro centavos); R$13.340,00(treze mil trezentos e quarenta reais); R$1.695.555,35(um milh\u00e3o seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); R$320.612,68(trezentos e vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e oito centavos); R$6.522,75(seis mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos) e R$1.487,50(um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinq\u00fcenta centavos). Aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$15.000,00(quinze mil reais). Concess\u00e3o de prazo de 30(trinta) dias aos respons\u00e1veis para recolhimento dos valores do d\u00e9bito e da multa aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o. Comunica\u00e7\u00e3o ao TCU. Remessa ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica dos autos.   PROCESSO N\u00ba 5206\/2004 (Anexo ao 1684\/2005-4vol.). Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Fonte Boa. Respons\u00e1vel: (eis) Wilson Ferreira Lisboa. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela ilegalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal, negando-lhe registro. Multa ao senhor Wilson Ferreira Lisboa, ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, no valor de R$3.300,00(tr\u00eas mil e trezentos reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de Inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Prefeitura Municipal de Fonte Boa. Remessa de c\u00f3pia da Decis\u00e3o do Tribunal ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.  PROCESSO N\u00ba 2799\/2006. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: FMDCA \u2013 Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e Adolescente. Respons\u00e1vel:(eis) Jorge Trajano da Silva. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Recomenda\u00e7\u00f5es ao respons\u00e1vel. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2735\/2006 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF \u2013 Secretaria Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude. Respons\u00e1vel: (eis) Jorge Trajano da Silva. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Recomenda\u00e7\u00f5es ao respons\u00e1vel. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1430\/2004 (3Vls). Anexos: 2642\/03, 4440\/03, 690\/04, 1262\/04,4439\/03, 5912\/03, 6902\/03, 689\/04, 6\/04, 1261\/04, 5911\/03. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa marinho.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Glosa no valor R$197.250,00 (cento e noventa e sete mil duzentos e cinq\u00fcenta reais). Multa ao respons\u00e1vel nos valores de R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta nove centavos) e R$16.448,68(dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento do d\u00e9bito e da multa. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria da Receita Federal. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2560\/2005. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1839\/2004. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 263\/2004. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 325\/2004. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento da presente Den\u00fancia por se se encontrar em duplicidade, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba  4321\/2005. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 3855\/2005. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Gomes Lobo. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1781\/2006 (5Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Francisco S\u00e1 Cavalcante e Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.   AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2494\/2008. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 5\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.   PROCESSO N\u00ba 2491\/2008. Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 5\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2490\/2008. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 14\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.   PROCESSO N\u00ba 2483\/2008. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 15\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2488\/2008. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao  Contrato n\u00ba 14\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba  2492\/2008. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 5\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas. Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos. Incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar recursos federais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1114\/2010. Anexos: 748\/2003, 3810\/2006. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 748\/2003. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio. Procurador:  Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: Por maioria, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou pelo n\u00e3o provimento da decis\u00e3o recorrida.  PROCESSO N\u00ba 1119\/2009 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o:  COSAMA \u2013 Companhia de Saneamento do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor Presidente. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Por maioria, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel no valor de R$830,00(oitocentos e trinta reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1435\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Complexo Penitenci\u00e1rio \u201cAn\u00edsio Jobim\u201d. Respons\u00e1vel: (eis) Manuel Edmundo Mariano da Silva, Secret\u00e1rio. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$830,00(oitocentos e trinta reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2559\/2004 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: FEAS - Fundo Estadual da Assist\u00eancia Social. Respons\u00e1vel: (eis) Maryse Mendes Peres, ex-Presidente. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do Relator.  PROCESSO N\u00ba 1555\/2004. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social. Respons\u00e1vel: (eis) Maryse Mendes Perez, ex-presidente. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho, Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do Relator.  PROCESSO N\u00ba 2328\/2004. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: FEAS \u2013 Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social. Respons\u00e1vel: (eis)  Maryse Mendes Perez, ex-presidente. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a e \u00c9rico Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1554\/2004. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social. Respons\u00e1vel: (eis) Maryse Mendes Perez, ex. Presidente. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho, Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do Relator.  CONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 6162\/2002 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB \u2013 Secretaria Municipal de Obras, Saneamento. B\u00e1sico e Servi\u00e7os P\u00fablicos. Respons\u00e1vel: (eis) Omar Jos\u00e9 Abdel Aziz, ex.Secret\u00e1rio. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 8369\/2001 (22). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos, por perda de objeto. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 9288\/2001. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva, Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da Garantia. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 5172\/2001. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 7\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 5173\/2001. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 8\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 5175\/2001 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 10\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 5178\/2001 (4Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 13\/2001. \u00d3rg\u00e3o:  SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 9847\/2001 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 19\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 9849\/2001  (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 26\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 304\/2004. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 26\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 315\/2004. Assunto: 3\u00ba  Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 26\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 303\/2004. Assunto: 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 26\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 8275\/2001 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 27\/2001. \u00d3rg\u00e3o:  SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 302\/2004. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 27\/2000. \u00d3rg\u00e3o:SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 317\/2004. Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 27\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  PROCESSO N\u00ba 314\/2004. Assunto: 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 27\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 306\/2004. Assunto: 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 27\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 10315\/2001 (12Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 28\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 9848\/2001 (3Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 30\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador:  Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 10131\/2001 (2Vls). Assunto: Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 31\/2001- \u00d3rg\u00e3o:SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 7253\/2003. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 33\/2000. \u00d3rg\u00e3o:  SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 10349\/2001  (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 33\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 10958\/2001 (4Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 34\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 10348\/2001. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 38\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 12275\/2001 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 41\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 435\/2002 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 49\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 301\/2004. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 311\/2004. Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 313\/2004. Assunto: 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 307\/2004. Assunto: 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 299\/2004. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 59\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 310\/2004. Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 59\/2000. \u00d3rg\u00e3o:  SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 312\/2004. Assunto: 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 59\/2000. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 1927\/2010. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1810\/07. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Aurivanda Barbosa Arruda. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  CONSELHEIRO CONVOCADO COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2280\/2007 (6Vls). Anexos: 2167\/07, 5657\/06, 2165\/07, 822\/07, 464\/07, 5654\/06, 5549\/06, 2588\/0. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Carauar\u00ed. Respons\u00e1vel: (eis) Bruno Luis Litaiff Ramalho. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa ao respons\u00e1vel nos valores de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos) e R$6.000,00(seis mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 6050\/2009. Assunto: Incidente de Inconstitucionalidade. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - Secretaria de Finan\u00e7as e Controle Interno. Interessado: Secretaria Geral de Controle Externo \u2013 SECEX. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.  DECIS\u00c3O: Por maioria: Em face da incompet\u00eancia deste Tribunal para apreciar o presente Incidente de Inconstitucionalidade, rejeitar e na sequ\u00eancia arquivar o presente processo. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que se manifestou arg\u00fcindo que o Tribunal tem compet\u00eancia para apreciar os autos.  SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Outubro de 2010.                  MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 38\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO  DIA  20  DE OUTUBRO DE 2010.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO  RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 4176\/2009 e anexos Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 137\/2005 \u00d3rg\u00e3o:   SEMSA   Recorrente:  Munic\u00edpio de Manaus Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1670\/2009 (2Vls)                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   SEMAGA    Respons\u00e1vel: (eis) F\u00e1bio Henrique dos S. Albuquerque  Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO  RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 3261\/2004 (4Vls)   e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003 \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB  Respons\u00e1vel (eis) Maria Auxiliadora Dias Carvalho   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 2051\/2000 (2Vls) e anexos    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1999 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel (eis) Messias do Carmo Leite Procurador:  Evelyn Freire de C. L. Pareja 3)PROCESSO N\u00ba 1271\/2005 (2Vls) e anexos    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal de Ipixuna Respons\u00e1vel (eis) C\u00e9sar Augusto Farias de Oliveira Procurador:  Roberto  C. Krichan\u00e3 da Silva 4)PROCESSO N\u00ba 1504\/2008 (3Vls)    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  SEPLAN  Respons\u00e1vel (eis) Jos\u00e9 Marcelo de C. Lima Filho Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes 5)PROCESSO N\u00ba 3009\/2009 (2Vls)    Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio Publico Especial  do TCE\/AM \u00d3rg\u00e3o:   Amazonastur  Respons\u00e1vel (eis) Oreni Campelo Braga da Silva Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes 6)PROCESSO N\u00ba 6526\/2009     Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo  n\u00ba 5392\/2005 \u00d3rg\u00e3o:   SEMOSB Procurador:  Ademir Carvalho Pinheiro 7)PROCESSO N\u00ba 2292\/2007 (5Vls)   e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  Municipal de Nova Olinda do Norte Respons\u00e1vel:  (eis) Adenilson Lima Reis Procurador:  Ademir Carvalho Pinheiro    8)PROCESSO N\u00ba 3189\/2007 (6Vls)     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006 \u00d3rg\u00e3o:   FMDA  Respons\u00e1vel: (eis)  Jorge Trajano da Silva, no per\u00edodo  de 01.01 \u00e0 29.03.2006 e Francisco Jorge Ribeiro  Guimar\u00e3es, no per\u00edodo de  30.03 \u00e0 31.12.2006. Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 9)PROCESSO N\u00ba 1222\/2008 e anexos     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1 Respons\u00e1vel: (eis)  Amadeu Jaca\u00fana Rubem Procurador:  Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 10)PROCESSO N\u00ba 2018\/2009     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   Secretaria Municipal de Governo Respons\u00e1vel: (eis)  Marcus Luiz Barroso Barros Procurador:  Elissandra Monteiro Freire de Menezes 11)PROCESSO N\u00ba 1071\/2007 (6Vls) e anexos     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de Itacoatiara Respons\u00e1vel: (eis)  Alcimar de Souza Mendon\u00e7a Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 12)PROCESSO N\u00ba 650\/2010 e anexo     Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo  n\u00ba 1845\/1997 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente: Marco Antonio Nascimento da Silva Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 13)PROCESSO N\u00ba 1984\/2009   e anexo  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   JUCEA Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Mendes da Fonseca J\u00fanior Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes CONSELHEIRO  RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E  SILVA 1)PROCESSO N\u00ba 1916\/2009 (3Vls)                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:DETRAN\/AM\u2013Departamento Estadual de  Tr\u00e2nsito do Amazonas   Respons\u00e1vel: (eis) M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo Procurador:   Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba 3921\/2009 (4Vls)   e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  \tPrefeitura Municipal de Eirunep\u00e9   Respons\u00e1vel: (eis) Francisco das Chagas D. V. Tomaz Procurador:   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja 3)PROCESSO N\u00ba 5018\/2010                Obj.:  Inadimpl\u00eancia ACP\/Captura \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Canutama   Respons\u00e1vel: (eis) Jo\u00e3o Ocivaldo B. de Amorim   4)PROCESSO N\u00ba 5017\/2010                Obj.:  Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex \u00d3rg\u00e3o:  \tPrefeitura Municipal de Boca do Acre   Respons\u00e1vel: (eis) Maria das Dores O. Munhoz  5)PROCESSO N\u00ba 5016\/2010            Obj.:  Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Respons\u00e1vel: (eis) Gean Campos de Barros CONSELHEIRO  RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 3199\/2010             Obj.:  Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o:  SEMEF    Procurador:  Ruy  Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CCJP:  YARA LINS DOS SANTOS ( Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior) 1)PROCESSO N\u00ba 2007\/2009 (3Vls)                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  SPA  Coroado   Respons\u00e1vel: (eis) Liliam Menezes Hamon Procurador:  Elissandra Monteiro Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 1820\/2010        e anexos Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10302\/2002 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro\/V\u00e1rzea Recorrente:  Pedro Duarte Guedes Procurador:  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a AUDITORA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS   1)PROCESSO N\u00ba 1542\/2008 (2Vls)                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio Respons\u00e1vel: (eis) Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1786\/2008(3Vls)    e anexos            Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal  de Nhamund\u00e1 Respons\u00e1vel: (eis) M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 6775\/2009               Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo  n\u00ba 7120\/01 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Leina Lib\u00f3rio de Ara\u00fajo Procurador:  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva AUDITOR RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 1436\/2008                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  FUPEAM - Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado  do Amazonas  Respons\u00e1vel: (eis)  Manoel Edmundo Mariano da Silva Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba 2342\/2009     e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  FMC - Fundo Municipal de Cultura  Respons\u00e1vel: (eis)  An\u00edbal Augusto F. de Madureira  Be\u00e7a Neto Procurador:  Fernanda Cantanhede Veiga 3)PROCESSO N\u00ba 6131\/2009  e anexos  Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo  n\u00ba  6847\/07 \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospital  \u201cAdriano Jorge\u201d Recorrente: Oswaldina Vieira Freire  Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 4)PROCESSO N\u00ba 812\/2010 (2Vls)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Empresa Municipal de Transportes Urbanos Respons\u00e1vel: Hilasson Roberto Reis Vilas Boas Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 3077\/2010 e anexo Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 4958\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaus Recorrente:  Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE\/Am Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a AUDITOR RELATOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 189\/2005   e anexos Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 1327\/1998 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s  Recorrente: Sim\u00e3o Barros da Silva  Procurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Manaus, 08  de Outubro  de   2010 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O                      Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, em cumprimento ao Despacho da Conselheira Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO IRAN DE SOUZA LIMA, ex \u2013 Prefeito de Boca do Acre, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas na Dilig\u00eancia Ministerial 161\/2008, Processo TCE n. 6844\/2007 (apenso 7293\/2007), concurso p\u00fablico, objeto do Edital n. 01\/2007. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2010. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-583","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/583","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=583"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/583\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":587,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/583\/revisions\/587"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=583"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=583"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=583"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}