{"id":5844,"date":"2015-06-29T17:42:54","date_gmt":"2015-06-29T17:42:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5844"},"modified":"2016-07-08T15:16:09","modified_gmt":"2016-07-08T15:16:09","slug":"edicao-no-1146-de-27-de-junho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5844","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1146 de 29 de junho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1146-de-29-de-junho-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  251\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no Of\u00edcio n\u00ba 011\/2015\/GAB\/AJMCJ, datado de 23.6.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A,  para realizar visita t\u00e9cnica no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no per\u00edodo de  29.6  a 2.7.2015.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 05, de 29 de Junho de 2015.\n\nDesigna os Coordenadores para as Coordenadorias criadas e disciplinadas pela Portaria n. 04, de 26 de Junho de 2015.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, incisos I, IV e V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), \nConsiderando o disposto nos arts. 333, 334 e 336, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002;\nConsiderando o disposto nos arts. 17, 18 e 19, da Portaria n. 04, de 26 de Junho de 2015,\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o nas Coordenadorias do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, de acordo com o abaixo especificados:\nI \u2013 os Procuradores Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e Carlos Alberto Souza de Almeida atuar\u00e3o, respectivamente, como Titular e Suplente, da Coordenadoria na \u00e1rea do Meio Ambiente;   \nII \u2013 as Procuradoras Elissandra Monteiro Freire Alvares e Evelyn Freire de Carvalho atuar\u00e3o, respectivamente, como Titular e Suplente, da Coordenadoria na \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 os Procuradores Carlos Alberto Souza de Almeida e Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a atuar\u00e3o, respectivamente, como Titular e Suplente, da Coordenadoria na \u00e1rea de Sa\u00fade.\nArt. 2\u00ba. A designa\u00e7\u00e3o da presente Portaria vigorar\u00e1 no per\u00edodo de 1\u00ba de Julho de 2015 a 30 de Junho de 2017.   \n\nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2015.\n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 24\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 01 DE JULHO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\n\nCONSELHEIRA RELATORA: ERICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10386\/2015\nAnexos: 11571\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nInteressado: Procuradoria Geral do Estado - PGE\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11754\/2014\nAnexos: 10257\/2013\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9 \nRecorrente: Mario Ruy Lacerda de Freitas Junior\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \n\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  MARIO JOSE COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10892\/2014\nAnexos:  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3 \nRecorrente:  Benedito Soares Bastos\nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 12375\/2014\nAnexos:  10970\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM \nRecorrente:  Procuradoria Geral do Estado - PGE\nProcurador: (a) Fernanda Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 2875\/2014\nAnexos: 287\/2012, 637\/2004, 1632\/2005, 2156\/2007, 4730\/2008, 2933\/2006\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o ao Proc. n\u00ba 3478\/2003\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Coari\nRespons\u00e1veis: Manoel Adail Amaral Pinheiro   \nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado: (a) Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/AM 7.738\n\n\nManaus,29 de Junho de 2015\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 23\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE JUNHO DE 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2769\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Suelen Maria Kanawati da Silva, Analista T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel IV, Matr\u00edcula n. 000.079-5A, lotada no Gabinete do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, requerendo a concess\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 653\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 326\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 Requerente. Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria com proventos integrais da servidora SUELEN MARIA KANAWATI DA SILVA, Matr\u00edcula n. 000.079-5A, nos termos do art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003 c\/c art. 3\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com a percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais do Cargo de Analista T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel IV, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 paridade, conforme tabela abaixo assinada:                           \nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS                                       VALOR R$                                                                                                                \t\nVENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Classe C, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014 \tR$ 7.547,42 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) \u00a7 1\u00b0 do art. 18 da Lei n. 3.627\/2011 \tR$ 1.509,48 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), na forma do art. 90, IX da Lei 1.762\/86 \tR$ 4.528,46 \nTOTAL \tR$ 13.585,36 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 \u00danica Parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. .897\/1989. \tR$ 13.585,36 \n7.2 \u2013 D\u00ea-se ci\u00eancia \u00e0 Requerente; \n7.3 - Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 17, \u00a7 2\u00ba da Lei Estadual n. 3.486\/2010; \n7.4 - Por fim, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1885\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Dulciclea Barroso de Lima, Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, matr\u00edcula n. 000.146-5\u00aa, de Aposentadoria por Invalidez. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 576\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 284\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. \n\n\n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados,     DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de DEFERIR o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais em favor da servidora DULCICLEA BARROSO DE LIMA, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, matr\u00edcula n. 000.146\/5A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 11, \u00a71\u00b0 da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001, bem como o art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70\/2012, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 paridade, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada: \nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS                                                                         VALOR R$\t\nVENCIMENTO Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexos IV e V, Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 4.116,77 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, \u00a72\u00b0, inciso IX. \tR$ 2.470,06 \nTOTAL \tR$ 6.586,83 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989. \tR$ 6.586,83 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1973\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Stela Maria Ferreira Guimar\u00e3es, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.539-8A, pleiteando a concess\u00e3o de sua aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 635\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 312\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora STELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000539-8A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n.\u00b0 47\/2005, c\/c art. 40 \u00a7 1\u00ba III da CF\/88, conforme a Lei e \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos proventos descritos na tabela abaixo assinada:                  \nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 7.852,34 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Art.18, inciso II. \tR$ 1.570,47 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) LEI N. 1762\/86, ART.90, INCISO IX. \tR$ 4.711,40 \nTOTAL \tR$ 14.134,21 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 02 parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 14.134,21 \n\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2703\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Lins Batista, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel IV, Matr\u00edcula n. 000.123-6A, pleiteando a concess\u00e3o de sua aposentadoria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 651\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 324\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria com proventos integrais da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.123-6A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 paridade na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: \nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS                                                                      VALOR (R$)\t\nVENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Classe C, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 7.547,42 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 artigo 18, Inciso II. \tR$ 1.509,48 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), Lei 1.762\/86, art. 90, IX. \tR$ 4.528,45 \nTOTAL \tR$ 13.585,35 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n. 1897\/1989 \tR$ 13.585,35 \n7.2 - Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 17, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 3. 486\/2010; \n7.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determine o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2724\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Songila Ribeiro Mello, Analista T\u00e9cnico A, Classe D, N\u00edvel III, Matr\u00edcula n. 000.106-6A, lotada na Consultoria Jur\u00eddica-CONSULTEC, requerendo a concess\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 650\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 322\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. \nDeferimento. Ci\u00eancia \u00e1 requerente. Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria com proventos integrais da servidora SONGILA RIBEIRO MELLO, Matr\u00edcula n. 000.106-6A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais do cargo de Analista T\u00e9cnico A, Classe D, N\u00edvel III, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 paridade, conforme tabela abaixo assinada:\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS                                                                                                     VALOR R$\t\nVENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Classe D, N\u00edvel III, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014. \tR$ 8.169,57 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%) Lei n\u00ba 1.762\/86, artigo 90, III \tR$ 1.633,91 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 artigo 18, Inciso II. \tR$ 1.633,91 \nVANTAGEM PESSOAL \tR$ 566,91 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), Lei 1.762\/86, art. 90, IX. \tR$ 4.901,74 \nTOTAL \tR$ 16.906,94 \n7.2 \u2013 Dar ci\u00eancia \u00e0 Requerente; \n7.3 - Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 17, \u00a7 2\u00ba da Lei Estadual n. 3.486\/2010; \n7.4 - Por fim, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art.51, da Lei Estadual n.2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual\n\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2209\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Marina Callado Lopes, matr\u00edcula 0020567-A, solicitando exonera\u00e7\u00e3o do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e o pagamento relativo \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 585\/2015. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 297\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, deferir o pedido formulado pela Requerente , no sentido de: \n7.1 - Exonerar a pedido a Sra. MARINA CALLADO LOPES, a contar de 18.05.2015; \n7.2 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 13.283,27 (treze mil, duzentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e sete centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fl. 10; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de JUNHO de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA \n\nDO EXTRATO DA ATA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, PUBLICADA EM 05\/02\/2015, NO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, ANO V, EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 1056, PAG. 19.\n\nConforme Decis\u00e3o n\u00ba 2093\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara - Decis\u00f3rio retificado nos termos dos \u00a7\u00a74\u00ba, I e 5\u00ba do art. 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 10390\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: Aposentadoria da Sra. Maria do Socorro Brito Lima, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 025.573-4A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 18 de abril de 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 10390\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: Aposentadoria da Sra. Maria do Socorro Brito Lima, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 025.573-4A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 18 de abril de 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino\nDecis\u00e3o: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o da Primeira C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, III da C.E\/89, arts. 1\u00ba, V e 31, II da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, V, 15, III, 264, 265 e seus par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas julgar legal o Decreto de 23\/09\/2014 e, em consequ\u00eancia, determinar o seu registro, tudo em conformidade com o disposto no art. 71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art.40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n\u00ba.2423, de 10.12.1996.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2015.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MAILDES DOS SANTOS MOURA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 44\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012412\/2014\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002-RI, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-Prefeito Municipal de Caapiranga, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de prestar informa\u00e7\u00f5es e fornecer documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do Processo TCE n\u00ba 5880\/2011, Concurso P\u00fablico-Edital n\u00ba 001\/2011, em atendimento a Dilig\u00eancia Ministerial n 31\/2015-MP\/ESB, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2015.\n\n\n\nHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\nDIRETORA\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002-RI, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ZILMAR ALMEIDA SALES, Prefeito Municipal de Caapiranga, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de prestar informa\u00e7\u00f5es e fornecer documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do Processo TCE n\u00ba 5880\/2011, Concurso P\u00fablico-Edital n\u00ba 001\/2011, em atendimento a Dilig\u00eancia Ministerial n 31\/2015-MP\/ESB, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\n\n\nHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\nDIRETORA\n\n\n\n\n \n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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