{"id":5858,"date":"2015-07-02T18:57:38","date_gmt":"2015-07-02T18:57:38","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5858"},"modified":"2016-07-08T15:15:46","modified_gmt":"2016-07-08T15:15:46","slug":"edicao-no-1149-de-02-de-julho-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5858","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1149 de 02 de julho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1149-de-02-de-julho-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ATO N.\u00ba 53\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 125\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 12.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 1833\/2014,\n\nR E S O L V E:\nAPOSENTAR voluntariamente a servidora LUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.390-5A, Analista  T\u00e9cnico \u201cB\u201d, nos termos do 40, \u00a7 1\u00ba, I, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c o art. 6\u00ba da EC n.\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos o pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 7.112,10 (sete mil, cento e doze reais e dez centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe C, N\u00edvel I, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014, Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$1.422,42 (mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), previstos na Lei n.\u00ba 3.627\/2011, artigo 18, inciso II, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 4.267,26 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 12.801,78 (doze mil, oitocentos e um  reais e setenta e oito centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nATO N.\u00ba 67\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 137\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 24.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 1885\/2015,\n\nR E S O L V E:\nAPOSENTAR por invalidez a servidora DULCICL\u00c9IA BARROSO DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.146-5A, Assistente  T\u00e9cnico \u201cB\u201d, nos termos do art.  40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 11, \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n.\u00ba 70\/2012, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 paridade, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o de todos o pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 4.116,77 (quatro mil, cento e dezesseis reais e setenta e sete  centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Classe C, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n.\u00ba 4.032\/2014, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 2.470,06 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, \u00a7 2\u00ba, inciso IX e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 6.586,83 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e tr\u00eas centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nATO N.\u00ba 68\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 142\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 24.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 2724\/2015,\n\n\nR E S O L V E:\nAPOSENTAR voluntariamente a servidora S\u00d4NGILA RIBEIRO MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.106-6A, Analista  T\u00e9cnico \u201cA\u201d, nos termos do art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais e assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 paridade, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 8.169,57 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe D, N\u00edvel III, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014, Adicional de Tempo de Servi\u00e7o 20%, no valor de R$ 1.633,91, (mil, seiscentos e trinta e tr\u00eas reais e noventa e um centavos), nos termos da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, III, Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$1.633,91 (mil, seiscentos e trinta e tr\u00eas reais e noventa e um centavos), previstos na Lei n.\u00ba 3.627\/2011, artigo 18, inciso II, Vantagem Pessoal 1\/5, no valor  de R$ 566,00 (quinhentos reais e sessenta e seis centavos), com base no art. 82, da Lei n.\u00ba 1.762\/86, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 4.901,74 (quatro mil, novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 16.906,94 (dezesseis mil, novecentos e seis reais e noventa e quatro centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nATO N.\u00ba 69\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 139\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 24.6.2015, constante do Processo n.\u00ba 2769\/2015,\n\nR E S O L V E:\nAPOSENTAR voluntariamente a servidora SUELEN MARIA KANAWATI DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.079-5A, Analista  T\u00e9cnico \u201cB\u201d, nos termos do art. 6\u00ba da EC n.\u00ba 41\/2003 c\/c art. 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com a percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0  paridade, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 7.547,42 (sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe C, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014, Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$1.509,48 (mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), previstos na Lei n.\u00ba 3.627\/2011, \u00a7 1\u00ba do art. 18, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 4.528,46 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 13.585,36 (treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O N\u00ba 71\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 18\/2015-SEGER\/TCE, datado de 1.7.2015, subscrito pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR a servidora CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.001-9A, do cargo comissionado de Assessor da Secret\u00e1ria Geral de Administra\u00e7\u00e3o, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1.7.2015;\n\nII- NOMEAR a Senhora PAULA ALINE ASSUN\u00c7\u00c3O CRUZ, no cargo acima mencionado, a contar da mesma data.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 250\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 23.6.2015,   \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os Policiais Militares CLODOALDO L\u00d4BO DIAS DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.301-3A, MOISES MAIA MOREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.307-2A, ALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.944-0A, para acompanhar comitiva deste Tribunal de Contas ao munic\u00edpio de Parintins\/AM, no per\u00edodo de 25 a 29.6.2015;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2015.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPORTARIA N.\u00ba 254\/2015 - GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 41\/2015, datado de 23.6.2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI - EXCLUIR o nome da servidora S\u00d4NGILA RIBEIRO MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.106-6A, da Portaria n.\u00ba 623\/2013-GPDRH, datada de 18.12.2013; \n\nII \u2013 ATRIBUIR a servidora LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.532-0B, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio - GAM, a partir de  1\u00ba.07.2015.\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 257\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 30.6.2015,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.238-0A, para participar de reuni\u00e3o T\u00e9cnica com a Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, Instituto Rui Barbosa e Tribunais de Contas, no dia 3.7.2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF; \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 258\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 78\/2015-DRH, datado de 26.6.2015,   \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nI- LOTAR a servidora ITACIARA LEDA GODINHO RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.416-2A, na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, a contar de 26.6.2015.\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 259\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 122\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 1.7.2015,\n\nR E S O L V E:\n\nATRIBUIR \u00e0 servidora CRISTIANE CUNHA E SILVA AGUIAR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.001-9A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Chefia de Divis\u00e3o - GCD, em virtude da Aposentadoria da servidora MARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.181-3A, prevista no Anexo \u00danico, do Quadro III, da Lei n.\u00ba 3.857, de 23.1.2013, publicada no DOE na mesma data, a contar de 1.7.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 260\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 123\/2015-GP\/TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 1.7.2015, \n\n\nR E S O L V E:\n\nINCLUIR do Item II, da Portaria n.\u00ba 243\/2015-GPDRH, datada de 17.6.2015, o nome do servidor ORLANDO HENRIQUE FALCONE MEDINA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.917-2A, a contar de 1\u00ba de julho de 2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 109\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 21\/2015 \u2013 DEAOP, datado de 30\/06\/2015.\n\n\nRESOLVE: \n\nI - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 13\/2015-Secex (Item I), de 10\/03\/2015, publicada no DOE de 11\/03\/2015, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 1\u00ba\/07\/2015;\n\nII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores do registro de ponto, somente no per\u00edodo de 1\u00ba a 15\/07\/2015. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 10\/2015, de 12 de maio de 2015\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, do Tipo Menor Pre\u00e7o Global, para registro de pre\u00e7os, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gr\u00e1ficos (pastas, blocos de anota\u00e7\u00e3o, apostilas, folders, credenciais, pen-drive, canetas, banner, placas e certificados), visando suprir as necessidades da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro o servidor OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, na licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gr\u00e1ficos (pastas, blocos de anota\u00e7\u00e3o, apostilas, folders, credenciais, pen-drive, canetas, banner, placas e certificados), visando suprir as necessidades da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 2034\/2015;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\na) FRANCISCO ARTHUR LOUREIRO DE MELO;\nb) LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nc) LUCIANO PLENTZ RUSSO;\nd) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA;\n\nIII - Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nIV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Julho de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 24 SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 01 DE JULHO DE 2015. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: Erico Xavier Desterro e Silva\n1- Processo TCE n\u00ba 2720\/2015.  \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar.\n3-Representante: Empresa C.S. Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais Ltda.\n4-Representado: Governo do Estado do Amazonas, por meio da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o.\n5-Objeto: Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a SEFAZ, com vistas \u00e0 suspens\u00e3o do Certame.\n6-Despacho Monocr\u00e1tico: proferido pelo Conselheiro-Relator (fls. 122\/125v).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar.\nRevoga\u00e7\u00e3o de Medida Cautelar. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SEPLENO.\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 5, IV, art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de:\n8.1- Revogar a Medida Cautelar anteriormente deferida pelo Relator, possibilitando a retomada dos procedimentos relativos ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015-CGL;\n8.2- Determinar a remessa dos autos a Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na) Publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb) Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, e \u00e0 Representante para que tomem ci\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar;\nc) A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.426\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 28\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.286\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.425\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 28\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.286\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.424\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 28\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.286\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 26 de junho 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.423\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 28\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.286\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10519\/2015- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 028\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10286\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.335\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio firmado com a SUSAM, cujo escopo \u00e9 a expans\u00e3o do acesso \u00e0s medidas de preven\u00e7\u00e3o e controle da mal\u00e1ria.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 27 DE MAIO DE 2015.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 6124\/2013 - Apensos: Processos n\u00bas.  7304\/2012; 7321\/2012; 4331\/2011; 3382\/2002 (03 volumes); 708\/2001 (02 volumes); 6829\/2009 e 5040\/2009 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio de 2001, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 470\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 7304\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 6.1- Tomar conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, para, no m\u00e9rito, dar-lhe Provimento, no sentido de anular o Acord\u00e3o n\u00ba 370\/2014-TCE \u2013 Tribunal Pleno \u00e0s fls. 74 dos autos ora em quest\u00e3o, despertando a necessidade de nova analise do Recurso de Revis\u00e3o acostado \u00e0s fls. 02\/43, devendo os autos serem encaminhados ao Gabinete do Relator para tal desiderato. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos e do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1554\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Agnaldo Gomes da Costa, Diretor Geral, Exerc\u00edcio 2013 (UG. 17.133 Instituto da Mulher Dona Lindu). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas as Contas do Instituto da Mulher Dona Lindu, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor Agnaldo Gomes da Costa, Diretor Geral, na forma do art 22, ll da Lei n. 2.423\/96; 9.2- Recomendar ao Instituto da Mulher Dona Lindu, na pessoa de seu representante, que observe ao que disp\u00f5em o art. 10, inciso lll, da Lei n. 2.423\/96 e da Lei n. 8.666\/93, especialmente no art. 24, II a Lei n. 8.666\/93, no sentido de providenciar relat\u00f3rio e certificado do Controle Interno do \u00f3rg\u00e3o para as pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas e evitar fracionamentos de despesas; 9.3- Recomendar que o Governo do Estado do Amazonas obtenha da Controladoria Geral do Estado um plano para sua reorganiza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades de exerc\u00edcio do controle interno constitucional das unidades do Poder Executivo, de modo que um arcabou\u00e7o normativo adequado e os meios administrativos necess\u00e1rios sejam providos para este fim; 9.4- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n. 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 1684\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, Ordenador de Despesas do FUPEAM - Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas, Exerc\u00edcio de 2013. UG-21.701. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular as presentes contas do exerc\u00edcio de 2013 do Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado \u2013 FUPEAM, de responsabilidade de Louismar de Matos Bonates e C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, dando quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis; 9.2- Em seguida, que sejam as contas oportunamente apensadas aos autos n\u00ba 1571\/2014 (Contas do exerc\u00edcio 2013 da SEJUS). \n\nPROCESSO N\u00ba 5224\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 3264\/2010, 3188\/2010, 1540\/2008, (05 Volumes), 7594\/2007, 5314\/2007 (05 Volumes), 532\/2011 (02 Volumes) e 3809\/2010 (02 Volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Waldir da Silva Fraz\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 12\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3264\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do recurso de revis\u00e3o interposto pelo Senhor Waldir da Silva Fraz\u00e3o, Diretor Presidente do Instituto Municipal de Transportes Urbanos \u2013 IMTU, \u00e0 \u00e9poca, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por meio do Despacho de folhas 1089\/1090; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o, com fundamenta\u00e7\u00e3o no inciso III, \u00a7 1\u00ba, do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, retificando o item 7.1 da Decis\u00e3o n\u00ba 012\/2010-TCE\/Tribunal Pleno, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 7594\/2007 \u00e0s fls. 117, proferido por esta Corte de Contas, em sess\u00e3o do dia 14 de janeiro de 2010, anexo, no sentido de excluir a multa aplicada ao Senhor Waldir da Silva Fraz\u00e3o, Diretor Presidente do Instituto Municipal de Transportes Urbanos \u2013 IMTU, \u00e0 \u00e9poca; 8.3- Ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento da decis\u00e3o recorrida; 8.4- Cientificar o recorrente a respeito da Decis\u00e3o do presente Recurso, nos termos do artigo 71 da Lei 2.423\/96. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 174\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela CSI Service Ltda, Pessoa Jur\u00eddica de Direito Privado, em face de irregularidades na Proposta da Empresa Amazonas Copiadora LTDA e Ato Omissivo da Presidenta da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, a Sra. Monica Azevedo Ballut. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa CSI Service Ltda, em face da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do TCE\/AM; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie ao Representante dando-lhe ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o proferida pelo E. Tribunal Pleno, e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 2933\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas. 4324\/2014, 10929\/2002 (02 volumes), 1878\/2004 (03 volumes), 200\/2009, 383\/2004, 4148\/2014, 1242\/2009, 4975\/2003, 5167\/2001, 197\/2009, 5849\/2003, 5203\/2013, 201\/2009, 6068\/2003, 5204\/2013, 196\/2009, 6014\/2003, 199\/2009, 384\/2004 ( 07 volumes), 1237\/2009, 11434\/2002 ( 04 volumes), 5171\/2010, 198\/2009, 4979\/2003, 1241\/2009, 10417\/2002, 1238\/2009, 1240\/2009, 351\/2003, 5172\/2010, 1245\/2009, 8287\/2002 ( 02 volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal, Exerc\u00edcio de 2003 em face da Decis\u00e3o- TCE- exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4975\/2003. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 576\/2009-TCE-Tribunal Pleno, nos seguintes termos: \u201cdeterminar a retifica\u00e7\u00e3o textual do item 8.2, da Decis\u00e3o n\u00ba 112\/2008-TCE-Tribunal Pleno, por falha formal, para a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cAplicar multa de R$ 3.500,00 ( tr\u00eas mil e quinhentos reais) \u00e0 Sra. Therezinha Ruiz de Oliveira, ex- Secret\u00e1ria da SEMED, nos termos do art. 54, inciso IV, c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, conferindo-lhe o prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres estaduais do valor da pena imposta\u201d; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1283\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Madalena Teixeira de Ara\u00fajo, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 507\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1456\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Dar conhecimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe Provimento, determinando a Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 507\/2014, pra dar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio interposto contra a Decis\u00e3o n\u00b0 1842\/2013\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, julgando legal o Ato de Aposentadoria da Recorrente (Decreto de 04\/10\/2012) e determinando o seu registro; 9.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio-Voto para conhecimento; 9.3- Dar ci\u00eancia a Manaus Previd\u00eancia, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Relat\u00f3rio-Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10154\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Marlon Trindade Teixeira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade dos Srs. Amadeu J\u00fanior Andrade Rodrigues (01.01 a 16.07), Rosineide Aguiar Coelho (16.07 a 25.10), Marlon Trindade Teixeira (26.10 a 18.11 e 07.12 a 31.12) e Edmar Carlos Barros da Silva (19.11 a 06.12), nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Aplicar multa, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), aos Srs. Amadeu Junior Andrade Rodrigues e Edmar Carlos Barros da Silva, por n\u00e3o terem apresentado os documentos \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 54, IV, da Lei Org\u00e2nica c\/c art. 308, I, \u201cb\u201d, do Regimento Interno do TCE\/AM; 9.3- Determinar \u00e0 origem que proceda \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de controle interno, controle de registro de todos os seus bens e controle de materiais pelo Setor de Almoxarifado; 9.4- Dar quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 10571\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, por supostas iIrregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedu\u00e7\u00e3o nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar pela Proced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o, para: 9.1- Aplicar multa ao Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9 no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira, operacional e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n.\u00ba 131\/09); 9.2- Fixar prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; 9.3- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; 9.4- Providenciar o envio de c\u00f3pias dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 9.5- Determinar, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 10893\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 584). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM,  \u00e0 unanimidade,  nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal,  no sentido de: 9.1- Julgar pela Regularidade com Ressalvas as Contas da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Sra. Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidente, nos termos do art. 22, II, e 24 da Lei n\u00b0 2423\/96, para: 9.2- Multar a Sra. Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a 10% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96, pelas impropriedades identificadas nos itens 1 e 3 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 9.5- Recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Barreirinha que: 9.5.1- Aperfei\u00e7oe seus relat\u00f3rios de viagens para atender as exig\u00eancias deste Tribunal de Contas (Item 1, do Relat\u00f3rio\/Voto); 9.5.2- D\u00ea prefer\u00eancia a um servidor efetivo para exercer o cargo de Controlador Interno (Item 2, do Voto); 9.5.3- Aumente seus esfor\u00e7os na atualiza\u00e7\u00e3o do Portal de Transpar\u00eancia, objetivando a publicidade das informa\u00e7\u00f5es para acesso, em tempo real, por parte da popula\u00e7\u00e3o, conforme exige a Lei n\u00ba 12.527\/2011, Lei de acesso a informa\u00e7\u00e3o, observando as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela LC n\u00ba 131 de 2009 inerente ao Art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 (Item 3, do Relat\u00f3rio\/Voto); 9.6- Recomendar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pelas contas da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2014, que verifique se o Portal da Transpar\u00eancia encontra-se em pleno funcionamento com as informa\u00e7\u00f5es devidamente atualizadas (Item 3, do Relat\u00f3rio\/Voto). \n\nPROCESSO N\u00ba 10862\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Sr. Afonso da Silva Reis, Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Barreirinha, Exerc\u00edcio 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar pela irregularidade das Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Barreirinha \u2013 FAPESB, referente ao exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade do Sr. Afonso da Silva Reis, Presidente do FAPESB e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Multar o Sr. Afonso da Silva Reis, Presidente do FAPESB e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 7, 8, 10, 11 e 13, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Afonso da Silva Reis, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimentos do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 9.5- Recomendar \u00e0 Origem, Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Barreirinha; que: 9.5.1- Verifique, junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico; 9.5.2- Implante o Portal de Transpar\u00eancia relativo aos atos do RPPS de Barreirinha; 9.5.3- Aperfei\u00e7oe seus relat\u00f3rios de viagens para atender as exig\u00eancias deste Tribunal de Contas; 9.5.4- Observe o disposto na Lei n\u00ba 8.666\/93 no que tange a prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos; 9.5.5- Observe os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; 9.5.6- Designe servidor devidamente qualificado para emiss\u00e3o de parecer de controle interno. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1655\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, Diretora Geral do SPA Dr. Jos\u00e9 Lins, Exerc\u00edcio de 2013. UG- 17.124. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas as Contas Anuais do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento e Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 de Jesus Lins de Albuquerque, exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade da Senhora Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, Diretora e ordenadora de despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba II, art. 22, II e art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE) c\/c o art. 188, II, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013RI\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es constantes na instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Recomendar \u00e0 origem: 9.2.1- Maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade; 9.2.2- Que observe o determinado nos art. 2\u00b0, 24, 25 e 26 da Lei Federal n\u00b0 8.666\/93, para compras e\/ou servi\u00e7os que poderiam ser realizados de uma s\u00f3 vez, contrariando o art. 24, II, do mesmo diploma Legal; 9.2.3- Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno, conforme exig\u00eancia contida no art. 10, III da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE-AM) c\/c o art. 77 do Decreto Estadual n\u00b0 7.682\/83. \n\nPROCESSO N\u00ba 10087\/2012 - Tomada de Contas Anuais do Sr. Agnaldo da Paz Dantas, Prefeito de Codaj\u00e1s, Exerc\u00edcio 2011. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Emitir Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade de AGNALDO DA PAZ DANTAS, na qualidade de agente pol\u00edtico e gestor, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o das irregularidades consignadas nos Relat\u00f3rios Conclusivos n\u00ba 21\/2012-DICAMI (fls. 80-110), e Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 110\/2014-DICOP (fls. 118-128). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1- Declarar \u00e0 Revelia do Sr. Agnaldo da Paz Dantas, ex-gestor e ordenador de despesas da Prefeitura de Codaj\u00e1s\/AM, nos termos do art. 20, par\u00e1grafo 4\u00ba da Lei n. 2.423\/96 c\/c art. 88, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 TCE-AM; 9.2- Julgar irregular a Tomada de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Codaj\u00e1s\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2011, Agnaldo da Paz Dantas, na qualidade de ordenador de despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei 2423\/96 c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, em raz\u00e3o das irregularidades consignadas nos relat\u00f3rios dos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnicos; 9.3- Considerar em Alcance o respons\u00e1vel pelo valor de R$ 8.482.725,54 (oito milh\u00f5es, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) nos termos do art. 304, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelas irregularidades: 9.3.1- Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de repasses aos bancos de empr\u00e9stimos consignados dos servidores, na quantia de R$ 505.772,24 (Restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 05 do Relat\u00f3rio Conclusivo); 9.3.2- Pagamento da folha de pessoal a maior do que o indicado nas ordens de pagamento, na quantia de R$132.075,08 (Restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 06 do Relat\u00f3rio Conclusivo); 9.3.3- Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o documental das receitas e despesas do exerc\u00edcio de 2011, na quantia de R$ 7.844.878,22 (Restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 8 e 10 do Relat\u00f3rio Conclusivo); 9.4- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do artigo 308, I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia desse Tribunal de Contas e por sonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal, restri\u00e7\u00e3o 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.5- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, por  n\u00e3o ter encaminhado a este Tribunal de Contas a movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do \u00f3rg\u00e3o, referente aos meses de janeiro \u00e0 dezembro, exerc\u00edcio financeiro de 2011 por meio magn\u00e9tico (SISTEMA ACP) descumprindo assim  o prazo estabelecido no art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE c\/c o par\u00e1grafo 1.\u00ba, art. 15 e incisos, da Lei Complementar n.\u00ba 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00ba 24\/2000, restri\u00e7\u00e3o 01 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.6- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas, no valor de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pela aus\u00eancia de emiss\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO) restri\u00e7\u00e3o 03 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.7- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pela aus\u00eancia dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), restri\u00e7\u00e3o 03 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.8- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas, no valor de R$ 21.902,64 (vinte um mil, novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) nos termos do artigo 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio, restri\u00e7\u00f5es 08, 10 e 11 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.9- Aplicar multa ao respons\u00e1vel Agnaldo da Paz Dantas no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, por atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional, e patrimonial, restri\u00e7\u00f5es: 02, 04, 05, 06, 07, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do Relat\u00f3rio Conclusivo; 9.10- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III, da Lei n.2423\/96; 9.11- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor de glosa imposta aos cofres da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.12- Determinar a remessa de c\u00f3pia de todo o processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos termos dos artigos 1\u00ba, XXVI c\/c art. 22, \u00a73\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 para ajuizamento de eventuais a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis; 9.13- Recomendar \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia \u00e0s normas constitucionais e infraconstitucionais aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta, notadamente a Lei 8.666\/93, Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, Lei n\u00ba 4320\/64, Lei n\u00ba 2423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM). \n\nPROCESSO N\u00ba 1983\/2015 - Apenso: Processo n\u00ba 1961\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Braga, Secret\u00e1rio de Estado de Cultura em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 159\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja parcialmente reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 159\/2014, exarado pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 1961\/2013, de modo a: 8.2.1- Alterar os termos do item 7.2, no sentido de julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 57\/2012; 8.2.2- Alterar os termos do item 7.3, no sentido de excluir a multa imposta ao Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio da SEC, em virtude de n\u00e3o ter existido nenhum ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais ou regulamentares de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial; 8.2.3- Determinar ao gestor que oriente quanto ao fornecimento das informa\u00e7\u00f5es e avalie criteriosamente o Relat\u00f3rio de Cumprimento do Ajuste; 8.2.4- Manter as demais determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SEC e \u00e0 Prelazia de Itacoatiara, constantes do item 7.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o guerreado. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4242\/2013 - Den\u00fancia formulada pela Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Pugilismo, referente a poss\u00edveis irregularidades\/Ilegalidades, visto que esta Entidade est\u00e1 irregular desde o ano de 2005. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de voto do Excelent\u00edssimo Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Den\u00fancia, e julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, em vista da aus\u00eancia de fundamentos capazes de demonstrar a pr\u00e1tica de atos ilegais, tornando a mesma extremamente fr\u00e1gil e sem provas f\u00e1ticas capazes de endossar o alegado; 8.2- Dar ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Denunciante (Pedro Nunes, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Pugilismo), ao Presidente da Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Boxe, Senhor Paulo S\u00e9rgio Cordeiro Carneiro e \u00e0 Secret\u00e1ria da SEJEL, Sra. Alessandra Campelo da Silva. \n \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO TC N\u00ba 2985\/2015 \u2013 REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DA KL LTDA CONTRA ATOS DA COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O PRATICADOS NO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 0764\/2015 COM VISTAS A SUSPENS\u00c3O IMEDIATA DO CERTAME.\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 01 de julho de 2015.\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA  N\u00ba 133\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2016\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Aposentadoria por Invalidez do servidor Marco Antonio Almeida de Oliveira, Assistente T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel II, Matr\u00edcula n. 000.097-3A.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 588\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 287\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente e Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 50 do Processo n\u00ba 2016\/2015,  faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o Administrativa, nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca: 8.2 \u2013 ... deferir o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor Marco Ant\u00f4nio Almeida de Oliveira, Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II,......\n...........\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 4.036,06\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, \u00a72\u00b0, inciso IX.\tR$ 2.421,64\nTOTAL\tR$ 6.457,70\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989.\tR$ 6.457,70\n\nLEIA-SE: 8.2 - ...deferir o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor Marco Ant\u00f4nio Almeida de Oliveira, Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel III,......\n...........\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 4.036,06\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, \u00a72\u00b0, inciso IX.\tR$ 2.421,64\nTOTAL\tR$ 6.457,70\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 mensal, no valor correspondente a 1\/12 avos do provento \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989.\tR$ 6.457,70\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA  N\u00ba 140\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1973\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Stela Maria Ferreira Guimar\u00e3es, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.539-8A, pleiteando a concess\u00e3o de sua aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 635\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 312\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente e Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 92 do Processo n\u00ba 1973\/2014,  faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o Administrativa, nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca: 8.2 \u2013 ... deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora STELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V,......\n...........\n\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS\t\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FL. 37\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel V, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014.\tR$ 7.852,34\nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Art.18, inciso II.\tR$ 1.570,47\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) LEI N. 1762\/86, ART.90, INCISO IX.\tR$ 4.711,40\nTOTAL\tR$ 14.134,21\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 02 parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 14.134,21\n\nLEIA-SE: 8.2 - ...  deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora STELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel I,.....\n...........\n\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS\t\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FL. 37\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel I, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.032\/2014.\tR$ 7.852,34\nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Art.18, inciso II.\tR$ 1.570,47\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) LEI N. 1762\/86, ART.90, INCISO IX.\tR$ 4.711,40\nTOTAL\tR$ 14.134,21\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 02 parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 14.134,21\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002-RI, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ex-Prefeito Municipal de Parintins, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas nos autos do Processo TCE n 6802\/2013-Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada em 2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2015.\n\n\n\nHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\nDIRETORA\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 11311\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira, Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba (Gest\u00e3o: 01.01.2014 a 29.05.2014). Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. LUCIVALDO BASTOS FERREIRA, Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba (Gest\u00e3o: 01.01.2014 a 29.05.2014), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2015-CI\/DICAMI, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 11311\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba, exerc\u00edcio de 2014, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, ficam NOTIFICADOS OS SERVIDORES P\u00daBLICOS CONCURSADOS, NOMEADOS E EMPOSSADOS NO CONCURSO P\u00daBLICO REGIDO PELO EDITAL N\u00ba001\/2010 DA PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02484\/2011\u2013TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3312\/2010, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Junho de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 45\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Adenilton Bernardo da Silva, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Rurais da Comunidade S\u00e3o Francisco, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 67\/10, celebrado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Rurais da Comunidade S\u00e3o Francisco, nos autos do Processo TCE 665\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Junho de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 46\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres, Representante da Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1359\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 5009\/2013-MPC-EFC, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 08\/2011, celebrado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumbas de Manaus, nos autos do Processo TCE 4726\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Julho de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\n de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 47\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Arnaldo Almeida Mitouso, Ex-Prefeito Municipal de Coari, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1538\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 06\/2011, celebrado entre a SEINFRA e a Prefeitura de Coari, nos autos do Processo TCE 1542\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Julho de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\n de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5858","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5858","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5858"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5858\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5861,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5858\/revisions\/5861"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5858"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5858"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5858"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}