{"id":5884,"date":"2015-07-13T19:21:07","date_gmt":"2015-07-13T19:21:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5884"},"modified":"2016-07-08T15:15:27","modified_gmt":"2016-07-08T15:15:27","slug":"edicao-no-1156-de-13-de-julho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5884","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1156 de 13 de julho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1156-de-13-de-julho-de-20152.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  209\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3036\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  210\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3037\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  211\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  3049\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\n I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, Matr\u00edcula n.\u00ba 212-7A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 212\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12..2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 156\/2015\u2013 Administrativa, do Tribunal Pleno, datada de 1\u00ba.7.2015, constante do Processo n. 2315\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER a disposi\u00e7\u00e3o da servidora WALFECYR GOMES DE SOUZA, Matr\u00edcula n.000.471-5A, para exercer o cargo de Provimento em Comiss\u00e3o de Secret\u00e1ria de Comiss\u00e3o \u2013 Geral de \u00c9tica, para a qual foi nomeada por Decreto de 11 de maio de 2015 \u00e1 fl. 03, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de  1\u00ba.04.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio  e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00d3rg\u00e3o de destino,  a servidora dever\u00e1 encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 TORNAR sem efeito a Decis\u00e3o n. 36\/2015, datada de 26.02.2015, objeto do Processo n.844\/2015-TCE, a qual prorrogou a disposi\u00e7\u00e3o da servidora no cargo de Gestora Operacional da Controladoria Geral do Estado;\n\nIII \u2013 DETERMINAR -  a Diretoria de Recursos Humanos realizar junto ao \u00d3rg\u00e3o requerente, o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.\n           \n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  213\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  3072\/2015,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EVANDRO DIB BOTELHO, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.496-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 133\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 035\/2015-DICAI\/MA, de 10\/07\/2015. \n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.352-8A e TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.476-1A, para, no per\u00edodo de 14 a 17\/07\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Servi\u00e7o de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSMED, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 17 de junho de 2015. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00falio Cabral\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1282\/2015.\n2- Assunto: Proposta de S\u00famula.\n3-Objeto: S\u00famula sobre incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida aos proventos dos servidores do quadro da SUSAM. \n4-Proponente: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n5-Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 951\/2015 (fls. 21\/24) \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1041\/2015 \u2013 MPC-EMFA, da Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, Procuradora de Contas (fls. 26\/28).\n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Cabral.\nEMENTA: Proposta de S\u00famula.\nAprova\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, VIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com a proposta do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribuna, aprovar a S\u00famula, nos seguintes termos:\nA GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE RISCO DE VIDA DA LEI ESTADUAL N\u00b0 3.469\/2009, PAGA AOS SERVIDORES DO PLANO DE CARREIRA DA SUSAM TEM NATUREZA REMUNERAT\u00d3RIA DE CAR\u00c1TER PERMANENTE, CONT\u00cdNUA E GERAL, DEVENDO INTEGRAR A REMUNERA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO CARGO, COMPOR A BASE DE C\u00c1LCULO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVID\u00caNCI\u00c1RIA E INTEGRAR OS PROVENTOS DO SERVIDOR.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Mar\u00e7o de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 08 de julho de 2015. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3659\/2014 (03 Vols). \nApenso: Processo n\u00ba 3291\/2014 (02 Vols). \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 144\/2014-MP-EMFA. \n3- Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora de Contas Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares. \n4- Representado: Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea. \n5- Objeto: Suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico regulado pelo Edital n\u00ba 01\/2014 da Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 151\/2015 (fls. 423\/424). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1149\/2015-MP-EMFA, da Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, Procuradora de Contas (fls.425\/427). \n8- Relator: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nImproced\u00eancia. Arquivamento. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar pela Improced\u00eancia desta Representa\u00e7\u00e3o determinando seu arquivamento pelos motivos expostos. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2373\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RONAN DOS SANTOS BARBOSA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 274\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1560\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2908\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, representando as Sras. ALDEIZA DE CASTRO AVIANTE e ALINE DE CASTRO FREITAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 353\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 954\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2883\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. F\u00c1BIO L\u00caNTULO VENTILARI CORR\u00caA, em face da Decis\u00e3o 2636\/2010 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6444\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2916\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. SEBASTI\u00c3O DESID\u00c9RIO ALVES FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1361\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2903\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JERONIMO JOS\u00c9 MAQUIN\u00c9 DE ALMEIDA, em face da Decis\u00e3o 2098\/2011 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4883\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2913\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o 56\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1507\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2827\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ALMINO RODRIGUES RAMOS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 281\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 942\/1993.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2373\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RONAN DOS SANTOS BARBOSA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 274\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1560\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2908\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, representando as Sras. ALDEIZA DE CASTRO AVIANTE e ALINE DE CASTRO FREITAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 353\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 954\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2883\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. F\u00c1BIO L\u00caNTULO VENTILARI CORR\u00caA, em face da Decis\u00e3o 2636\/2010 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6444\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2916\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. SEBASTI\u00c3O DESID\u00c9RIO ALVES FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1361\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2903\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JERONIMO JOS\u00c9 MAQUIN\u00c9 DE ALMEIDA, em face da Decis\u00e3o 2098\/2011 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4883\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2913\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o 56\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1507\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\nPROCESSO N\u00ba. 2827\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ALMINO RODRIGUES RAMOS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 281\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 942\/1993.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2803\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. M\u00d4NICA ELIZABETH SANTAELLA DE FONSECA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 145\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1533\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2373\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RONAN DOS SANTOS BARBOSA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 274\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1560\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2908\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, representando as Sras. ALDEIZA DE CASTRO AVIANTE e ALINE DE CASTRO FREITAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 353\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 954\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2883\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. F\u00c1BIO L\u00caNTULO VENTILARI CORR\u00caA, em face da Decis\u00e3o 2636\/2010 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6444\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2916\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. SEBASTI\u00c3O DESID\u00c9RIO ALVES FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1361\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2903\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JERONIMO JOS\u00c9 MAQUIN\u00c9 DE ALMEIDA, em face da Decis\u00e3o 2098\/2011 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4883\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2913\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o 56\/2015 \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1507\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2827\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ALMINO RODRIGUES RAMOS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 281\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 942\/1993.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 01\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA EXTRAORDIN\u00c1RIA DE 09 DE JULHO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 691\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. \n4-Interessado: Sr. Lyzandro Garcia Gomes e outros. \n5- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. \nDeferimento. \n6- DECIS\u00c3O162\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, em conson\u00e2ncia com as decis\u00f5es do TCU, TJAM, e MPE-AM, E de acordo com a compet\u00eancia estabelecida no art. 29, inc. IX e XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 04\/2002, \u00e0 unanimidade, DEFERIR O PEDIDO nos termos do voto do Relator, constante dos autos, com as medidas ali propostas.\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 08 DE JULHO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2805\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012. \n4-Interessada: Sra. Merisa Monteiro Mendes. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 658\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 331\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento parcial. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 160\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela Sra. MERISA MONTEIRO MENDES, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - RECONHECER o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2007\/2012, para gozo em data oportuna; \n8.2 - INDEFERIR, \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2007\/2012, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de outros compromissos assumidos anteriormente, ressalvando a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o do pedido, quando se normalizar a situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.4 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2160\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \n4-Interessada: Ricardo Oliveira Fran\u00e7a Rocha. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 644\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 329\/2015. \n7- Delibera\u00e7\u00e3o Anterior: Decis\u00e3o n. 135\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 10.06.2015. \n8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Requerimento. Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento. Retifica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o n. 135\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n9- DECIS\u00c3O 159\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. RICARDO OLIVEIRA FRAN\u00c7A ROCHA, no sentido de: \n9.1 - Retificar a Decis\u00e3o n. 135\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 10.06.2015 (fl.17), no que se refere aos valores a restituir a esta Corte, conforme altera\u00e7\u00f5es informadas pela DIRH (fl. 20); \n9.2 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.396,15 (mil, trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela retificada de fl. 19; \n9.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n9.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias. \n9.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 691\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. \n4-Interessado: Sr. Lyzandro Garcia Gomes e outros. \n5- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. \nDeferimento. \n6- DECIS\u00c3O162\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, em conson\u00e2ncia com as decis\u00f5es do TCU, TJAM, e MPE-AM, E de acordo com a compet\u00eancia estabelecida no art. 29, inc. IX e XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 04\/2002, \u00e0 unanimidade, DEFERIR O PEDIDO nos termos do voto do Relator, constante dos autos, com as medidas ali propostas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 26\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 15 DE JULHO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n(Com vista a Cons. Yara Lins dos Santos)\n1) PROCESSO N\u00ba 1459\/2015\nObj.: Consulta   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM\nInteressado:  C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM\nProcurador: (a) Roberto Cavalcante Krichana da Silva   \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  10.977\/2014\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, Exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Ipixuna\nRecorrente: Cesar Augusto Farias de Oliveira\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  12.451\/2014\nAnexos: 10100\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n3) PROCESSO N\u00ba  12.372\/2014\nAnexos: 10246\/2013\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Sa\u00fade Beruri\nRecorrente: Joao Batista Lima de Oliveira\nProcurador: (a)  Carlos Alberto de  Souza\ne   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n4) PROCESSO N\u00ba  12.827\/2014\nAnexos: 10376\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado - PGE\nProcurador: (a) Joao Barros de Souza\n\n5) PROCESSO N\u00ba  10.396\/2015\nAnexos: 10814\/2013, 11193\/2014 e 100010\/2015\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\/Am\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n\n6) PROCESSO N\u00ba  10.380\/2015\nAnexos: 10994\/2013, 10998\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\/Am\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n7) PROCESSO N\u00ba 10.005\/2015\nAnexo: 10726\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\/Am\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.264\/2014\nAnexos: 10080\/2012\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Benjamin Constant\nRespons\u00e1vel: Jose Maria Freitas da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.141\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas\nRespons\u00e1vel: Ademir Pereira Paes \nProcurador: (a) Roberto Cavalcante Krichana da Silva \n\n3) PROCESSO N\u00ba  6551\/2013\nAnexos: 4953\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel: Rosimeire da Costa e Silva \nProcurador: (a) Joao Barros de Souza \n\n4) PROCESSO N\u00ba 4608\/2009\nAnexos: \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o     \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Cleomilde Maria de Souza Lima\nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza \n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba 3053\/2007 (24Vls)\nAnexos:  5664\/2009, 6464\/2009, 884\/2011\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006   \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Parintins\nRecorrente: Frank Luiz da Cunha Garcia\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. Raimundo Michiles\n\n1) PROCESSO N\u00ba 12.849\/2014\nAnexos: 11007\/2014\nObj.:  Recurso de  Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical - Alfredo da Matta - FUAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado - PGE   \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  1752 \/2015\nObj.:  Consulta   \n\u00d3rg\u00e3o: SSP \u2013 Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica\nRespons\u00e1veis:   S\u00e9rgio L\u00facio Mar Santos Fontes\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba 6557\/2013 \nAnexos: 6470\/2013 e 6364\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 6364\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nRecorrente:  Evandro  Alves da Silva\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 3548\/2014 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao TCE\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n \n4) PROCESSO N\u00ba 1585\/2014 (5Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013  \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV\nRespons\u00e1veis:   Silvestre de Castro Filho\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.1) PROCESSO N\u00ba 1547\/2014 (2Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013  \n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas\n -  AMAZONPREV\nRespons\u00e1veis:   Silvestre de Castro Filho\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba 1786\/2010 (6Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itapiranga\nRespons\u00e1veis:    Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n6) PROCESSO N\u00ba 11.082\/2014  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013  \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manacapuru \nRespons\u00e1veis:  Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n7) PROCESSO N\u00ba 10.562\/2015  \nAnexo: 10992\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.029\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Alvar\u00e3es \nRespons\u00e1vel: Mario Tomas Litaiff \nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nManaus, 13 de julho de    2015   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JULIO CABRAL, EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 1\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA EXTRAORDINARIA DE 09 DE JULHO DE 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 691\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. \n4-Interessado: Sr. Lyzandro Garcia Gomes e outros. \n5- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \n                                                              \n                                                              EMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. Deferimento. \n6- DECIS\u00c3O 162\/2015: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, em conson\u00e2ncia com as decis\u00f5es do TCU, TJAM, e MPE-AM, E de acordo com a compet\u00eancia estabelecida no art. 29, inc. IX e XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 04\/2002, \u00e0 unanimidade, DEFERIR O PEDIDO nos termos do voto do Relator, constante dos autos, com as medidas ali propostas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 11553\/2015 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA PELA EMPRESA MG COMPERCIO DE MATERIAIS PARA USO M\u00c9DICO LTDA-ME, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9 FACE POSS\u00cdVEL DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 07 de julho de 2015.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTACAO 1 DA 26\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 15 DE JULHO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO  FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.584\/2013\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n1.1) PROCESSO N\u00ba 10.907\/2013\nObj.: Den\u00fancia    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n1.2) PROCESSO N\u00ba 10.631\/2013\nObj.: Den\u00fancia    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n1.3) PROCESSO N\u00ba 10.638\/2013\nObj.: Den\u00fancia    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n1.4) PROCESSO N\u00ba 10.548\/2013\nObj.: Den\u00fancia    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n1.5) PROCESSO N\u00ba 10.609\/2013\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Wanderley Soares Barroso \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida \n\n\nManaus, 13 de Julho de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O  N\u00ba 340\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO \n\n\n1- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n2-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \n3-Representado: Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio -Prefeito Municipal de Manicor\u00e9 , Sr. S\u00e9rgio de Oliveira Colares - Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, e Sr. Augusto Vieira do Nascimento \u2013 Pregoeiro. \n4-Unidade T\u00e9cnica: DICAMI. \n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n\n6 - Processos\t7- Objeto:\t8- Pronunciamento MPC\n10639\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 13\/2013-CPL-PMM e decorrente contrato 123\/2013 \tParecer n\u00ba 2148\/2014 RMAM\n10606\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 09\/2013-CPL-PMM e decorrentes Contratos n\u00ba 113 a 115\/2013\tParecer n\u00ba 2142\/2014 RMAM\n10611\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 12\/2013-CPL-PMM e decorrentes Contratos 121 e 122\/2013\tParecer n\u00ba 2144\/2014 RMAM\n10614\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 16\/2013-CPL-PMM e  decorrente  Contrato n\u00ba 128\/2013\tParecer n\u00ba 2146\/2014 RMAM\n10602\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 11\/2013-CPL-PMM e  decorrentes Contratos n\u00ba 119 e 120\/2013\tParecer n\u00ba 2139\/2014 RMAM\n10603\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 17\/2013-CPL-PMM e  decorrentes Contratos n\u00ba 129 a 131\/2013\tParecer n\u00ba 2140\/2014 RMAM\n10604\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 03\/2013-CPL-PMM e decorrentes Contratos 08 a 10\/2013\tParecer n\u00ba 2403\/2014 RMAM\n10612\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 06\/2013-CPL-PMM e Contratos 106 a 108\/2013 e PREG\u00c3O N\u00ba 07\/2013 e Contratos 109 a 111\/2013 \tParecer n\u00ba 2145\/2014 RMAM\n10607\/2013\tPr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 02\/2013-CPL-PMM e  decorrentes Contratos n\u00ba 03 a 07\/2013\tParecer n\u00ba 2143\/2014 RMAM\n\nVerificado erro material no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014, constante \u00e0s folhas 400\/401, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o. \nONDE SE L\u00ca: 9.5- Determinar o apensamento dos presentes autos ao Processo n\u00ba 10021\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2013.\nLEIA-SE: 9.5- Determinar o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2013.\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 07\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 12 DE MAIO DE 2015.\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\nProcesso: 7148\/2012\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI, PARA ATUAREM NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCA\u00c7\u00c3O E DE SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO EM 2012.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. JO\u00c3O MEDEIROS CAMPELO\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITAMARATI\n\nProcesso: 10090\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO AMORIM KRAMER, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM D-01, MAT. N\u00ba 089.957-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 10646\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1114182F DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/01\/2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10704\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. NAPOLEAO BATISTA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE RURAL, CLASSE D, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 1003429A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/01\/2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10124\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEONILDES DA GLORIA SILVA PEREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0236110A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24\/11\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1566\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO RAIMUNDO WANDERLAN P. SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 45\/2010, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGALIDADE O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba45\/10. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO E AO SR. RAIMUNDO WANDULAN PENALBER SAMPAIO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA P\u00daBLICA ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 12648\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. ALFREDO JOSE FERRAZ RODRIGUES, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0006521B DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/11\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\n\nProcesso: 4283\/2012 (apenso n\u00ba4305\/2012)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAYMUNDO NANTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 39\/2011, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: JULGAR PELA LEGALIDADE COM RESSALVAS AS 1\u00aa E 2\u00aa PARCELAS DO TERMO DO CONV\u00caNIO 39\/11. JULGAR PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4305\/2012 (apenso n\u00ba4283\/2012)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAYMUNDO NONATO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 039\/2011, FIRMADO COM A ASEDUC.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: JULGAR PELA LEGALIDADE COM RESSALVAS AS 1\u00aa E 2\u00aa PARCELAS DO TERMO DO CONV\u00caNIO 39\/11. JULGAR PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10277\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IVONE SOUZA DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, 2\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA 1220063B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEJUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/11\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\n\n\nProcesso: 6904\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MICHELLE BARBOSA ANDREWS, PROCURADORA DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DIFUS\u00c3O AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 18\/2012, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVAS O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba18\/12. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. RECOMENDA\u00c7\u00c3O A SECRETARIA DE CULTURA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\nProcesso: 10574\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DA SRA. MARIA JOS\u00c9 DA SILVA SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT - AM.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant\n\nProcesso: 10747\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA SOARES DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MAT. N\u00ba. 195, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 02\/12\/2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\n\nProcesso: 3281\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR.CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MAIOR INVALIDO DO SR.ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE SOLDADO 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba055514-2 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 15.05.2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.  DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 4595\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RENILDE CARREIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR, 20 H, 1-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.987-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O -ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1418\/2014 PUBLICADA NO D.O.M DE 28 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 707\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. ALICILDA DA SILVA MOTA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EX-CONJUGE O SR. JO\u00c3O RAMOS DA MOTTA, OCUPANTE DO CARGO DE CONSULTOR T\u00c9CNICO, CLASSE \u00daNICA, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.650-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/11\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 6810\/2013\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, POR MEIO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 05\/13, DE 05.04.2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 756\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. MARCUS AURELIO FERREIRA DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA EXSERVIDORA A SRA. MARIA ALVES BATISTA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 160.196-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 04\/12\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 325\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO SOCORRO GODINHO ANDRADE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. IVAN BENTES DE ANDRADE, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 665\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 3253\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. NATAZILDO DE ALMEIDA XAVIER, PRESIDENTE DA COLPESCA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/2010, FIRMADO COM O IDAM.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba05\/10. JULGAR REGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba05\/10.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\n\nProcesso: 341\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA.VALDECI SOARES SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. PEDRO JOS\u00c9 PAES SANTOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 653\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 10034\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA ALDEYZY FERREIRA DE MOURA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPLIV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1160974A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/10\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5212\/2013\nNatureza: Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio\nObjeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 50\/2009-SEDUC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 50\/09. JULGAR REGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 50\/09.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1213\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1214\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA DE MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 4\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1215\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 5\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1216\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 6\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1217\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA DE MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 7\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1218\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELLO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 8\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1219\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 9\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1220\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1221\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS, REFERENTE A 10\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\n\nProcesso: 1222\/2005\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA MARIA J\u00daLIA MELO RODRIGUES, PRESIDENTE DA A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS REFERENTE A 11\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/1999, FIRMADO COM A SUSAM.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1863\/2006\nNatureza: Representa\u00e7\u00e3o\nObjeto: REQUISI\u00c7\u00c3O DA SRA. CL\u00c1UDIA MARIA RAPOSO DA C\u00c2MARA COELHO, PROMOTORA DE JUSTI\u00c7A, SOLICITANDO APURA\u00c7\u00c3O DE POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES NO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/1999, FIRMADO ENTRE A A\u00c7\u00c3O SOCIAL DE EDUCANDOS E O ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO AMAZONAS\n\nProcesso: 3857\/2004\nNatureza: Conv\u00eanio\nObjeto: CONJUGA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS T\u00c9CNICOS E FINANCEIROS, PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CL\u00cdNICA GERAL E MEDICINA DENT\u00c1RIA PREVENTIVA E CORRETIVA.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONSIDERAR ILIQUID\u00c1VEIS AS PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba24\/99. DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1375\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. ADALMIR DOS ANJOS ANTUNES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EX-SERVIDORA A SRA. MARIA FRANCISCA FEITOSA ANTUNES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, REF. E1, MAT. N\u00ba 118.619-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13\/01\/15.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 326\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IOLANDA LIMA DA CRUZ, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 JO\u00c3O OLIVEIRA DA CRUZ, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 671\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2802\/1990\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NADYR FRANCO PALHETA, NO CARGO N\u00ba 033 DE SUPERVISOR EDUCACIONAL, C\u00d3DIGO MESE-I-A2, REFER\u00caNCIA SALARIAL 08, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013482 1 A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.01.1990.\nProcurador: Nenhum Procurador atuou neste Processo\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nManaus, 13 de julho de 2015\n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES\nChefe da Segunda C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 14\/2015\n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 04\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 24\/07\/2015 \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo novo (zero km), com capacidade de transportar 7 (sete) pessoas para atender \u00e0s demandas do Servi\u00e7o de Assist\u00eancia Social deste Tribunal de Contas do Estado, dotados de todos os equipamentos essenciais exigidos pelo C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nManaus, 13 de julho de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE NAZAR\u00c9 DE SOUZA GOES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 475\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5272\/2014\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015.\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 024\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10.268\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, ex-Prefeito de Juta\u00ed, exerc\u00edcio 2012. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ASCLEP\u00cdADES COSTA DE SOUZA, ex-Prefeito de Juta\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 059\/2013 da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial n\u00ba 1944\/2014-DIMP-MP-EFC, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10.268\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n \nRELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nJUNHO DE 2015\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de Junho, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 1.091 (hum mil e noventa e um) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n \n\n\n\n \t\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n \n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n \n\n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 30 de junho de 2015, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n\n \nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\t\n \nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\nAp\u00f3s an\u00e1lise do Relat\u00f3rio Detalhado de Processos por Procuradoria com Tempo de Perman\u00eancia, n\u00e3o fora identificado nenhum processo alocado nos Gabinetes com per\u00edodo igual ou superior a 90 dias at\u00e9 o dia 30 de junho de 2015.\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015.\n\n\n\nEvanildo Santana Bragan\u00e7a\nProcurador-Geral, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DO 1\u00ba TRIMESTRE DE 2015 (JANEIRO\/FEVEREIRO\/MAR\u00c7O) \nDAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n \nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO TRIMESTRE:\n\n\nForam recebidos, no segundo trimestre de 2015, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 3.528 (tr\u00eas mil e quinhentos e vinte e oito) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\n\n \n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO TRIMESTRE, POR PROCURADOR: \n \n\n\n\n\n\n\n III - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, NO TRIMESTRE: \n \n\n\t\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO TRIMESTRE, POR COMPET\u00caNCIA:\n\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n \n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2015.\n\n\n\nEvanildo Santana Bragan\u00e7a\nProcurador-Geral, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5884","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5884","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5884"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5884\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5888,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5884\/revisions\/5888"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5884"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5884"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5884"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}