{"id":5905,"date":"2015-07-17T19:52:17","date_gmt":"2015-07-17T19:52:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5905"},"modified":"2016-07-08T15:15:27","modified_gmt":"2016-07-08T15:15:27","slug":"edicao-no-1160-de-17-de-julho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5905","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1160 de 17 de julho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1160-de-17-de-julho-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 27 DE MAIO DE 2015 ALTERA O ANEXO A DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2011, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ESTRAT\u00c9GICAS E INSTITUI A  POL\u00cdTICA DA SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O (PSI), NO \u00c2MBITO DO TCE.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais (art. 73 combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e art. 43 combinado com o art. 71, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989), legais (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996) e regimentais; CONSIDERANDO o julgamento do Processo n\u00ba 891\/2015, que trata da atualiza\u00e7\u00e3o do Anexo A da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2011, em Sess\u00e3o do Tribunal Pleno de 27 de junho de 2015;  RESOLVE: Art. 1\u00ba Ficam alterados os artigos 1\u00b0; 4\u00b0, 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 52; 58; 71; 83; 97; 98; 100; 111; 112; 115 e 120 do Anexo A, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2011, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: ANEXO A Art. 1\u00b0 Para os efeitos destas diretrizes, s\u00e3o estabelecidos os seguintes conceitos e defini\u00e7\u00f5es:  (...) XV- controle de acesso: s\u00e3o restri\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de um sistema de informa\u00e7\u00e3o, exercidas pela ger\u00eancia de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o. A autoriza\u00e7\u00e3o de acesso \u00e9 a legitimidade jur\u00eddica que algu\u00e9m possui para acessar determinados dados em um dispositivo computacional; Art.4\u00ba. O Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o deve revisar, periodicamente, a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI), a cada 02 (dois) anos. Havendo eventos ou fatos relevantes que exijam a sua atualiza\u00e7\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, e, a crit\u00e9rio deste, submetido ao conhecimento e aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. Art.13. Os assuntos devem ser classificados em cinco graus de confidencialidade:  I - Sigiloso: dados ou informa\u00e7\u00f5es que, em virtude de sua natureza, s\u00e3o protegidas por dispositivos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente: a) Sigilo Pessoal: dados ou informa\u00e7\u00f5es cuja revela\u00e7\u00e3o ponha em risco \u00e0 vida privada, a intimidade, a honra e imagem da pessoa ou estejam relacionadas \u00e0 liberdade e as garantias individuais previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; b) Sigilo Legal: dados ou informa\u00e7\u00f5es protegidas por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de natureza fiscal, banc\u00e1ria, industrial, comercial, profissional, segredo de justi\u00e7a e aquelas relacionadas a den\u00fancias; II - Ultrassecreto: dados ou informa\u00e7\u00f5es que, em virtude de sua natureza, sejam imprescind\u00edveis \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado; \t III - Secreto: dados ou informa\u00e7\u00f5es, que em virtude de sua natureza, apresentem grau m\u00e9dio de sensibilidade e criticidade, cuja revela\u00e7\u00e3o ponha em risco \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado;  IV- Reservado: dados ou informa\u00e7\u00f5es, que em virtude de sua natureza, apresentem grau m\u00e9dio de sensibilidade e criticidade, cuja revela\u00e7\u00e3o ponha em risco, planos, atividades sens\u00edveis e objetivas do processo, bem como assuntos de intelig\u00eancia ou de natureza investigativa, atribu\u00eddas ao CGSI ou \u00e0 Assist\u00eancia Militar, que exijam grau de prote\u00e7\u00e3o adequado; V- P\u00fablico: dados ou informa\u00e7\u00f5es de acesso p\u00fablico, de interesse de servidores, colaboradores e da sociedade. \u00a71\u00b0. Deve ser utilizado o crit\u00e9rio menos restritivo poss\u00edvel na classifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o em determinado grau de confidencialidade, observado o n\u00edvel de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o exigido, considerando o seu grau de risco e o comprometimento de atividades de intelig\u00eancia, investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o em andamento. \u00a72\u00b0. As informa\u00e7\u00f5es atinentes as fiscaliza\u00e7\u00f5es em andamento s\u00e3o consideradas, via de regra, imprescind\u00edveis \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado, conforme estabelecido na Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o). O prescrito neste par\u00e1grafo obedecer\u00e1 a crit\u00e9rios estabelecidos em normas e procedimentos espec\u00edficos para a sua classifica\u00e7\u00e3o, quanto ao seu grau de confidencialidade.  \u00a73\u00b0. Em conson\u00e2ncia com o dispositivo anterior, as informa\u00e7\u00f5es recebidas e produzidas pelas equipes de auditoria dever\u00e3o receber tratamento especial quanto \u00e0 confidencialidade, integridade e descarte seguro da informa\u00e7\u00e3o, segundo crit\u00e9rios estabelecidos em normas e procedimentos espec\u00edficos para tal.  \u00a74\u00b0. A equipe de suporte t\u00e9cnico da Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, sob a orienta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o deve prover os mecanismos de seguran\u00e7a necess\u00e1rios ao atendimento do prescrito no par\u00e1grafo anterior, bem como a prepara\u00e7\u00e3o dos mecanismos, ferramentas e equipamentos tecnol\u00f3gicos empregados em inspe\u00e7\u00f5es e atividades de controle externo.  \u00a75\u00b0. A marca\u00e7\u00e3o do grau de confidencialidade do documento deve constar em local vis\u00edvel, exceto para documentos classificados como P\u00fablico. O prescrito neste par\u00e1grafo obedecer\u00e1 a crit\u00e9rios estabelecidos em normas e procedimentos espec\u00edficos para tal.  \u00a76\u00b0. A marca\u00e7\u00e3o do grau de confidencialidade em documentos eletr\u00f4nicos ou restri\u00e7\u00f5es de acesso tempor\u00e1rias devem ser contempladas em todos os sistemas corporativos que gerenciem informa\u00e7\u00f5es ou documentos sujeitos aos crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o estabelecidos no caput deste artigo.  Art.14. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o classificada nos graus de confidencialidade sigiloso, ultrassecreto, secreto ou reservado cria, para aquele que a obteve, a obriga\u00e7\u00e3o de resguardar a sua confidencialidade. Art.15. A classifica\u00e7\u00e3o do grau de confidencialidade Ultrassecreto e Secreto \u00e9 da compet\u00eancia do Tribunal Pleno.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Dados ou informa\u00e7\u00f5es, classificados no grau de confidencialidade Ultrassecreto e Secreto poder\u00e3o ser reclassificados ou desclassificados, mediante decis\u00e3o do Tribunal Pleno, ou, ainda, por prescri\u00e7\u00e3o dos prazos previstos no Art. 19. Quando houver reclassifica\u00e7\u00e3o, o prazo ser\u00e1 reiniciado a partir da data de formaliza\u00e7\u00e3o da nova classifica\u00e7\u00e3o.  Art.16. A classifica\u00e7\u00e3o do grau de confidencialidade Reservado \u00e9 da compet\u00eancia do propriet\u00e1rio da informa\u00e7\u00e3o, que exer\u00e7a cargo de chefia, podendo haver a sua reclassifica\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o fundamentada ou a crit\u00e9rio da Presid\u00eancia. Art.17. Dados ou informa\u00e7\u00f5es, classificados no grau de confidencialidade Sigiloso obedecer\u00e3o a crit\u00e9rios estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor ou em ato legal espec\u00edfico da instituidora do sigilo. Art.18. A indica\u00e7\u00e3o da reclassifica\u00e7\u00e3o ou da desclassifica\u00e7\u00e3o de dados ou informa\u00e7\u00f5es em qualquer grau de confidencialidade deve constar de forma clara e evidente no documento. Art.19. Os prazos de classifica\u00e7\u00e3o de documentos e informa\u00e7\u00f5es passam a vigorar a partir da data de sua produ\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e3o aos seguintes prazos: I- Sigiloso:  a)\tSigilo Pessoal: 100 anos; b)\tSigilo Legal: a crit\u00e9rio de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou ato legal da instituidora do sigilo. II- Ultrassecreto: m\u00e1ximo de 25 (vinte e cinco) anos; III- Secreto: m\u00e1ximo de 15 (quinze) anos;            IV- Reservado: m\u00e1ximo de 05 (cinco) anos; Par\u00e1grafo \u00fanico. O direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 nos termos da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o), que regula o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, resguardado os crit\u00e9rios de confidencialidade adequados \u00e0 necessidade de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o. Art.52. A entrada de visitantes ou prestadores de servi\u00e7o portando notebooks e equipamentos afins, com recursos de processamento e armazenamento de dados e c\u00e2meras fotogr\u00e1ficas, deve ser controlada, observada a estrita necessidade funcional, seu pr\u00e9vio cadastramento e avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do equipamento. Art.58. (...)  \u00a71\u00b0. O usu\u00e1rio da esta\u00e7\u00e3o de trabalho e o gestor da unidade administrativa s\u00e3o os respons\u00e1veis por realizarem a transfer\u00eancia (upload) das c\u00f3pias de dados e informa\u00e7\u00f5es mantidos em arquivos funcionais armazenados nas esta\u00e7\u00f5es de trabalho para o servidor de arquivos, a fim de que os mesmos sejam contemplados pelas rotinas de backup realizadas pela Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o. Os arquivos funcionais mantidos exclusivamente na esta\u00e7\u00e3o de trabalho s\u00e3o de total responsabilidade do usu\u00e1rio e do gestor da unidade administrativa.  Art.71. Os gestores das unidades administrativas devem regular, controlar e garantir o uso respons\u00e1vel dos dispositivos de armazenamento m\u00f3veis, drives, interfaces e perif\u00e9ricos de entrada\/sa\u00edda das esta\u00e7\u00f5es de trabalho que armazenam e gravam dados sob a sua responsabilidade, a fim de mitigar as amea\u00e7as de infec\u00e7\u00e3o por malware. Havendo qualquer evento de seguran\u00e7a que requeira a a\u00e7\u00e3o do corpo t\u00e9cnico, esses recursos podem ser gerenciados de forma centralizada pela Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.  (...) Art.83 (...) Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o de acesso \u00e9 a legitimidade jur\u00eddica que algu\u00e9m possui para acessar determinados dados em um dispositivo computacional. A invas\u00e3o desses dispositivos, conectados ou n\u00e3o \u00e0 rede local de computadores desta Corte de Contas, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida dos mecanismos de seguran\u00e7a e pol\u00edticas de controle de acesso com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa por autoridade competente, ou, ainda, a instala\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades para obter vantagem il\u00edcita configura crime tipificado no Art. 154-A, da Lei 12.737\/2012. Art. 97 (...) \u00a74\u00b0. A Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o deve prover meios tecnol\u00f3gicos e procedimentos para a verifica\u00e7\u00e3o da qualidade das senhas digitadas pelos usu\u00e1rios dos sistemas corporativos, bem como o bloqueio de usu\u00e1rios por tentativas de autentica\u00e7\u00e3o com senhas inv\u00e1lidas.      Art.98. Usu\u00e1rios que possuam privil\u00e9gios de administrador devem fazer uso de senhas \u201cfortes\u201d com 14 (quatorze) caracteres.     (...) Art.100. O acesso \u00e0 Internet deve ser concedido ao usu\u00e1rio para o desenvolvimento de trabalho inerente \u00e0s suas atividades funcionais.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O uso do servi\u00e7o de Internet para fins particulares eventuais pode ser concedido ao usu\u00e1rio, a crit\u00e9rio da chefia, desde que seja comedido e n\u00e3o abusivo. Tal concess\u00e3o n\u00e3o deve comprometer a produtividade individual ou setorial e os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis. O uso desses recursos deve ocorrer em observ\u00e2ncia da lei, da moral e dos bons costumes. Art. 111 (...) Par\u00e1grafo \u00fanico. Em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e apreciados pelo Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, os recursos previstos nos itens V e VI poder\u00e3o ser autorizados pela Presid\u00eancia desta Corte de Contas. As esta\u00e7\u00f5es de trabalho com conex\u00f5es liberadas para esses recursos devem ser monitoradas. Havendo qualquer evento que ameace a seguran\u00e7a, esses servi\u00e7os poder\u00e3o ser interrompidos sem pr\u00e9vio aviso ao usu\u00e1rio ou ao demandante.    Art.112. Os sistemas desenvolvidos pela Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o devem seguir os crit\u00e9rios de qualidade e seguran\u00e7a para verifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica dos dados, configura\u00e7\u00e3o de sistemas e dispositivos quanto a sua precis\u00e3o, consist\u00eancia e integridade.   \u00a71\u00b0. Os sistemas corporativos que executem atividades cr\u00edticas ou sens\u00edveis, tais como sistemas de julgamento eletr\u00f4nico de processos, sistemas de gerenciamento eletr\u00f4nico de documentos e demais aplica\u00e7\u00f5es que demandem auditoria, devem possuir a capacidade de gerar trilhas de auditoria em n\u00edvel de sistema, a fim de que seja poss\u00edvel identificar, no m\u00ednimo, o usu\u00e1rio, o tipo de opera\u00e7\u00e3o realizada e a data\/hora dos acessos (log in\/log out), eventos e transa\u00e7\u00f5es efetivadas no referido ambiente.   \u00a72\u00b0. Os sistemas a que se refere este artigo devem ser avaliados, periodicamente, quanto aos aspectos de seguran\u00e7a, com realiza\u00e7\u00e3o de testes de vulnerabilidades, antes de serem disponibilizados para o ambiente de produ\u00e7\u00e3o. Art. 115 (...) (...) IV- ser informado \u00e0 Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, o ato oficial de desligamento ou exonera\u00e7\u00e3o, para fins de provid\u00eancias e exclus\u00e3o de contas de acesso a recursos l\u00f3gicos e a \u00e1reas sigilosas, quando couber. Havendo recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis, esse processo poder\u00e1 se dar de forma informatizada; Art.120. Nos casos em que houver amea\u00e7as \u00e0 seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o ou a crit\u00e9rio do Presidente desta Corte de Contas, o Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o ou comiss\u00e3o espec\u00edfica para esta finalidade poder\u00e1 realizar auditoria nos recursos e ativos do Tribunal. (...) Art. 2\u00b0. Incluir na se\u00e7\u00e3o \u201cDas Refer\u00eancias\u201d do T\u00edtulo XIX \u2013 Das Leis, Normas e Bibliografias \u2013 Cap\u00edtulo I, a Lei n\u00b0 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei n\u00b0 12.737 de 30 de novembro de 2012 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 254\/2013 \u2013 TCU.   Art. 3\u00b0. Fica exclu\u00eddo da se\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior, o Decreto n\u00b0 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Art; 4\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Vice-Presidente JULIO CABRAL Corregedor J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Ouvidor YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira\t M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\t Conselheiro Convocado\t ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 08, DE 15 DE JULHO DE 2015 DISCIPLINA NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS A LEI FEDERAL N\u00ba 12.846, DE 1\u00ba DE AGOSTO DE 2013, QUE DISP\u00d5E SOBRE A RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS PELA PR\u00c1TICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em especial o disposto nos artigos 70, 71, 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, considerando o disposto nos artigos 39 e 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, considerando a necessidade de regulamentar a Lei n\u00ba 12846\/2013 no \u00e2mbito desta Corte de Contas, RESOLVE: Art. 1\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o disciplina, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas, a Lei Federal n\u00ba 12.846\/2013, sobre o processo administrativo destinado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade administrativa de pessoas jur\u00eddicas pela pr\u00e1tica de atos contra o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  Art. 2\u00ba - Aplica-se, no que n\u00e3o confrontar com as normas e finalidades previstas na Lei Federal n\u00ba 12.846, de 2013, e nesta Resolu\u00e7\u00e3o, o disposto na Lei n\u00ba 2.794, de 06 de maio de 2003, que disciplina o processo administrativo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual e na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04, de 23 de maio de 2.002 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 3\u00b0 - A instaura\u00e7\u00e3o e o julgamento de processo administrativo de responsabiliza\u00e7\u00e3o, para os fins do artigo 8\u00ba da Lei federal n\u00ba 12.846, de 1\u00ba de agosto de 2013, caber\u00e1 ao Presidente do Tribunal de Contas. Art. 4\u00ba - O processo administrativo de que trata o artigo 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 respeitar o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, observando-se o disposto nos artigos 10 a 15 da Lei federal n\u00ba 12.846, de 1\u00ba de agosto de 2013. Art. 5\u00ba - O Presidente do Tribunal de Contas poder\u00e1 celebrar acordo de leni\u00eancia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei federal n\u00ba 12.846, de 1\u00ba de agosto de 2013. Art. 6\u00b0 - Aplicar-se-\u00e1 ao processo administrativo de que trata esta resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, o disposto em regulamento do Poder Executivo Federal acerca do artigo 7\u00ba da Lei federal n\u00ba 12.846, de 1\u00ba de agosto de 2013. Art. 7\u00b0 - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente JULIO CABRAL Corregedor-Geral RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Convocado AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\t Conselheiro Convocado EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A Procurador-Geral, em substitui\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba 273\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n.\u00ba 3\/2015-SECEX, datado de 22.6.2015, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n.\u00ba 275\/2014, de 27.8.2014, que criou a Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX, nos autos do processo n.\u00ba 6884\/2013,            R E S O L V E: COMPOR a Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX, na forma do art. 39,\u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, com os servidores abaixo:  Rickson dos Santos Colares Ribeiro\tCoordenador\t001.357-9A Fernando Henrique de Vasconcelos Dias Balieiro \tMembro\t001.932-1A Jos\u00e9 Raimundo Maquin\u00e9 J\u00fanior \tMembro\t001.810-4A Juarez de Souza Cruz Neto \tMembro\t001.928-3A M\u00e1rio Augusto Takumi Sato \tMembro\t001.889-9A Marcela Lacerda Lima \tMembro\t001.727-2A Osmani da Silva Santos \tMembro\t001.352-8A     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho 2015.                                              JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro- Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 274\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 150\/2015, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 3922\/2012; R E S O L V E:  APROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.803-1A, nomeada para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho  de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Conselheiro-Presidente                P O R T A R I A  N.\u00ba 276\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de junho, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente CLASSE A III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0016560A\tHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\tS\t27\/06\/2015 0016578A\tLUCIANE CAVALCANTE LOPES\tS\t26\/06\/2015 \t\t\t CLASSE A IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0013943A\tC\u00c9LIA FRANCISCA SANTOS BEL\u00c9M\tS\t02\/06\/2015 0013951A\tJO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARAUJO\tS\t10\/06\/2015 0013978A\tODEJANICE MADE SANTIAGO\tS\t18\/06\/2015 \t\t\t CLASSE C IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0006190A\tCINTHIA COUTO DE MAGALH\u00c3ES CORDEIRO\tS\t23\/06\/2015 0000515A\tGLAUCIARA VIANA GON\u00c7ALVES DIXO\tM\t15\/06\/2015 0008001A\tJORGE GUEDES LOBO\tS\t23\/06\/2015 0004286A\tMANOEL ALMEIDA E SILVA\tM\t15\/06\/2015 \t\t\t CLASSE C V MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0002577A\tANT\u00d4NIO ALMIR SANTOS  DE SOUZA\tS\t06\/06\/2015 \t\t\t CLASSE D I MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0000159A\tJOS\u00c9 FERNANDO MELO SOARES\tS\t20\/06\/2015 \t\t\t CLASSE D II MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0002313A\tAMARO DA SILVA JUNIOR\tS\t12\/06\/2015 \t\t\t CLASSE D III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESC\tPROGRESS\u00c3O 0003620A\tANT\u00d4NIO CELESTINO DE LIMA\tF\t01\/06\/2015 P O R TA R I A  N.\u00ba 277\/2015-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 21\/2015 \u2013 DRH, datado de 14.7.2015,   RESOLVE: CONCEDER ao servidor VIN\u00cdCIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.952-6A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 10.7.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente             P O R T A R I A N.\u00ba  278\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o disposto contido no art. 90, inciso X, da Lei n.\u00ba 1.762\/86,               R E S O L V E:  I \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 219\/2015-GPDRH, datada de 11.6.2015, a contar de 15.7.2015;  II- DESIGNAR os servidores V\u00c2NIA BARRELLA BRESSANE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.473-1A, como Presidente, CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.001-9A, como membro, NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, como membro, RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.238-0A, como membro e BELARMINO CABETE LINS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.454-5A, como membro, para comporem a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, deste Tribunal, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas,  na qualidade de titulares, a contar da mesma data; III \u2013 DESIGNAR os servidores, como suplente AMAUR\u00cd CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n\u00ba 000.255-0A, MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.547-9A, como suplente e KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A,  como recondu\u00e7\u00e3o, para integrarem esta Comiss\u00e3o; IV \u2013 ATRIBUIR aos membros titulares da Comiss\u00e3o, bem como aos suplentes, quando no exerc\u00edcio do mandato, a gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente \t                               PORTARIA N.\u00ba 279\/2015 - GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 291\/2015-SECEX, datado de 8.7.2015, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Pedro Augusto Oliveira da Silva,     R E S O L V E: I - EXCLUIR o nome da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA, em virtude de sua aposentadoria, da Portaria n.\u00ba 623\/2013-GPDRH, datada de 18.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, a contar de 1.7.2015;  II \u2013 ATRIBUIR ao servidor MOIS\u00c9S DA SILVA BARROS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.024-8A, a Gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente _______________________________________________________ P O R TA R I A  N.\u00ba 280\/2015-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 22\/2015 \u2013 DRH, datado de 15.7.2015,   RESOLVE: CONCEDER ao servidor THIAGO CORREA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.178-9C, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 14.7.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente PROCESSO N\u00ba. 3097\/2015 NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O ESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR INTERESSADOS: KAELE LTDA (Representante); COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O (CGL) e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ (Representados). OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra os atos proferidos pela pregoeira da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, Sra. Adriana Albuquerque, no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a SEFAZ, com vistas \u00e0 reforma da decis\u00e3o que desclassificou o licitante\/Representante. DECIS\u00c3O 1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada por KAELE LTDA., a qual tem por objeto a reforma da decis\u00e3o que o desclassificou do certame, pretendendo seja ordenado o recebimento e an\u00e1lise de sua documenta\u00e7\u00e3o, possibilitando o prosseguimento do processo licitat\u00f3rio, no qual teria sido vencedora da disputa de pre\u00e7os dos lotes 1,2 e 4 do edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015.  2 \u2013 Conforme o Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015 (fls. 60 e ss), a licita\u00e7\u00e3o tem por escopo a \u201cCONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DESTINADOS A ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECREATARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos\u201d. 3 \u2013 Mediante Despacho de fls. 140, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho admitiu a Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o do pedido cautelar formulado. 4 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 15\/07\/2015 para decidir quanto \u00e0 concess\u00e3o da Medida Cautelar. 5 \u2013 Conhe\u00e7o da Representa\u00e7\u00e3o eis que atende aos requisitos definidos no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Passo, via de consequ\u00eancia, ao julgamento do m\u00e9rito do pedido de liminar formulado. 6 \u2013 Inicialmente, destaco a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das normas processuais civis aos processos administrativos, mormente o processo cautelar, destinado a prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito. Surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa a, segundo as palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d. 7 \u2013 Objetiva a Medida Cautelar, assim, em assegurar ou conservar tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o. 8 \u2013 Muito se discutiu sobre sua utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das Cortes de Contas, tendo a quest\u00e3o atualmente sido pacificada no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d \u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d 9 \u2013 Firmada pela mais Alta Corte a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, esta Corte de Contas editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas, que em seu art. 1\u00ba  apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis: Art. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias: I \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; III \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e IV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal. 10 \u2013 Tem-se, portanto, que as medidas cautelares exigem, para o seu deferimento, a exist\u00eancia do fumus boni juris e do periculum in mora, cabendo ao Relator dos autos sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal. 11 \u2013 O Representante\/licitante foi inabilitado por n\u00e3o ter encaminhado, por meio eletr\u00f4nico, a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o at\u00e9 as 13:30 h, como determinado pela Pregoeira, e previsto no item 11.3 do Edital.  Informou o Representante que o envio do mencionado e-mail \u00e0 Pregoeira se deu efetivamente \u00e0s 13:28 h, tendo o mesmo, contudo, retornado com uma mensagem de erro, afirmando n\u00e3o ter sido entregue ao e-mail destinat\u00e1rio. 12 \u2013 O pedido para a concess\u00e3o da cautelar funda-se, segundo o Representante, no fato de que n\u00e3o teria havido descumprimento das regras do edital. O impedimento ao recebimento da mensagem eletr\u00f4nica com sua documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o deveu-se a erros do sistema de envio de documentos, corriqueiros na internet local, os quais seriam alheios \u00e0 sua vontade. 13 \u2013 Argumenta, ainda, ser o detentor do menor pre\u00e7o da fase de lances rand\u00f4micos, nos itens 1, 2 e 4 do objeto licitado, com consider\u00e1vel diferen\u00e7a de valores em rela\u00e7\u00e3o ao segundo colocado. Portanto, sua reinclus\u00e3o no processo garantiria economia para o Estado, vantagem por demais relevante, mormente em fun\u00e7\u00e3o da dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do pa\u00eds e do Estado.   14 \u2013 N\u00e3o vislumbro, ao menos em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, a presen\u00e7a dos requisitos regimentais para a concess\u00e3o da medida cautelar pleiteada. Explico. 15 \u2013 Para Hely Lopes Meirelles (Curso de Direito Administrativo, 2009, p.274): \u201cLicita\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento administrativo mediante o qual a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se atrav\u00e9s de uma sucess\u00e3o ordenada de atos vinculados para a Administra\u00e7\u00e3o e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de efici\u00eancia e moralidade nos neg\u00f3cios administrativos.\u201d 16 \u2013 Do conceito doutrin\u00e1rio extrai-se que o procedimento \u00e9 formado por atos formais, obrigat\u00f3rios e vinculados entre si, destinados a todos os licitantes, o que homenageia o Princ\u00edpio da Igualdade entre os Licitantes.  17 \u2013 Baseado na formalidade de seus atos, o Edital previu, em seu item 11.3: \u201cConclu\u00eddo o procedimento previsto no item 11.2, o pregoeiro solicitar\u00e1 dos licitantes detentores das melhores ofertas o envio, no prazo de at\u00e9 3 horas, para o e-mail indicado pelo pregoeiro, da proposta de pre\u00e7o reformulada na forma do item 7.10 e dos documentos previstos nos itens 8.1.2.8, 8.1.3.1 e 8.1.5 (...). O envio de tal proposta e documenta\u00e7\u00e3o tem por objetivo a inabilita\u00e7\u00e3o ou a declara\u00e7\u00e3o de vencedor do item e dever\u00e3o obedecer rigorosamente os crit\u00e9rios estipulados nas \u2018INSTRU\u00c7\u00d5ES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS, CONSTANTES NO ANEXO 5 DESTE EDITAL\u2019 \u201d.    18 \u2013 A Pregoeira definiu, ent\u00e3o, o hor\u00e1rio de 13:30 h como momento fatal para a entrega da documenta\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, tendo todos os licitantes tomado conhecimento da regra, consoante comprova o documento de fl. 112 (Anexo 5-Hist\u00f3rico do Chat).  19 \u2013 \u00c9 admitido pelo pr\u00f3prio Representante que de fato a documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o chegou ao conhecimento da pregoeira no prazo previsto no Edital, posto que foi remetida quando faltavam apenas dois minutos para o encerramento do prazo. \u00c9 certo que tal comportamento denota imprevid\u00eancia do licitante, que receberia indevido pr\u00eamio se agora fosse revertida pela Corte de Contas a decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o licitante. 20 \u2013 Ora, tenho que o acatamento do argumento do Representante de que teria cumprido o prazo definido pela pregoeira ofenderia o Princ\u00edpio da Igualdade entre os Licitantes, na medida em que todos os demais, de modo diligente, cumpriram rigorosamente com o prazo estabelecido, encaminhando suas propostas at\u00e9 as 13:30h. Se o Representante n\u00e3o o fez, ou se o fez em cima da hora, deve arcar com o \u00f4nus do risco assumido.  21 - Tal preceito, insculpido no pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, determina a competi\u00e7\u00e3o entre os licitantes de forma igualit\u00e1ria. Esse princ\u00edpio obriga a Administra\u00e7\u00e3o tratar todos os licitantes de forma ison\u00f4mica, preservadas as peculiaridades existentes entre cada um deles. \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica cabe, portanto, tratar todos os administrados de forma a impedir favoritismos.  22 \u2013 Baseado nisto, n\u00e3o se poderia receber a documenta\u00e7\u00e3o de um licitante que, diferentemente dos demais, n\u00e3o observou prazo edital\u00edcio perempt\u00f3rio para pr\u00e1tica do ato. \u00c9 irrelevante para o julgador se o n\u00e3o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorreu por problemas t\u00e9cnicos na rede do Representado. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, ao se deparar com situa\u00e7\u00f5es deste jaez, rejeitou argumentos desta natureza para repeti\u00e7\u00e3o de provas em concursos p\u00fablicos quando os candidatos chegaram atrasados, ou perderam as provas por problemas nos transportes coletivos. Para a Corte Maior, \u00e9 dever do candidato zelar para o fiel cumprimento das regras edital\u00edcias, evitando que quaisquer fatos n\u00e3o previstos possam prejudicar o seu cumprimento. Eis os arestos: RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONCURSO P\u00daBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUS\u00caNCIA DE DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O atraso de candidato, quando j\u00e1 iniciada a aplica\u00e7\u00e3o da prova, implica na impossibilidade de sua participa\u00e7\u00e3o no certame. Edital do Concurso: norma interna de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria. 2. N\u00e3o restou configurada les\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da isonomia, porquanto a decis\u00e3o baseou-se no fato de que nenhum direito assiste a candidato retardat\u00e1rio. 3. Aus\u00eancia da precisa indica\u00e7\u00e3o de dispositivo constitucional ou legal que teria sido violado para assegurar eventual direito. Recurso a que se nega provimento. (STF - RMS: 22389 SP , Relator: Min. MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Data de Julgamento: 01\/10\/1996, Segunda Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 29-11-1996 PP-47192 EMENT VOL-01852-01 PP-00161) Veja-se, tamb\u00e9m, o seguinte julgado: EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.CONCURSO P\u00daBLICO. POL\u00cdCIA MILITAR DO PARAN\u00c1. ETAPA DE EXAME DE SANIDADE F\u00cdSICA - ESAFI E APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS.ATRASO DA CANDIDATA EM RAZ\u00c3O DE FOR\u00c7A MAIOR. AFASTADA. BLOQUEIO DE RODOVIA QUE OCORREU TR\u00caS DIAS ANTES DA DATA AGENDADA.INEXIST\u00caNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO QUE IMPEDIU A CANDIDATA DE REALIZA\u00c7\u00c3O DO EXAME. EDITAL QUE PREVIA QUE OS CANDIDATOS DEVERIAM SE APRESENTAR COM 30 MINUTOS DE ANTECED\u00caNCIA PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DO EXAME.RECURSO PROVIDO.REEXAME NECESS\u00c1RIO PREJUDICADO. (TJPR - 5\u00aa C.C\u00edvel - ACR - 1345172-0 - Curitiba - Rel.: Nilson Mizuta - Un\u00e2nime - - J. 12.05.2015) (TJ-PR - REEX: 13451720 PR 1345172-0 (Ac\u00f3rd\u00e3o), Relator: Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 12\/05\/2015, 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ: 1569 21\/05\/2015) 23 \u2013 A despeito da incisiva argumenta\u00e7\u00e3o do Representante quanto \u00e0 vantagem econ\u00f4mica de sua contrata\u00e7\u00e3o, posto que deteve o primeiro lugar na etapa de pre\u00e7os nos itens 1, 2 e 4, tal fato n\u00e3o altera o panorama de sua inabilita\u00e7\u00e3o. \u00c9 sabido que o processo licitat\u00f3rio caminha em fases estanques, de sorte que aprova\u00e7\u00e3o do licitante em cada etapa depende da verifica\u00e7\u00e3o de sua aptid\u00e3o, conforme as regras espec\u00edficas exigidas no edital para aquela determinada fase. A vantagem no seu pre\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o aos demais competidores n\u00e3o pode servir como escudo contra falhas capitais, nem permiss\u00e3o para o afrouxamento de regras na fase de habilita\u00e7\u00e3o. 24 \u2013 De todo modo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel delinear com clareza qual a exata vantagem econ\u00f4mica comparativa entre a proposta do licitante, ora Representante, e as empresas consideradas vencedoras em cada item pretendido.  Isto porque da Planilha de Classifica\u00e7\u00e3o final juntada as fls. 135-139 n\u00e3o se extrai a informa\u00e7\u00e3o de quais proponentes relacionadas foram habilitadas, de sorte a confirmar os valores comparativos constantes nas tabelas apresentadas na pe\u00e7a inicial.  25 \u2013 Por todo o exposto, por n\u00e3o vislumbrar os requisitos legais exigidos para a concess\u00e3o da medida liminar, INDEFIRO-A e DETERMINO: 25.1 \u2013 A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; 25.2 \u2013 A ci\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; 25.3 \u2013 A notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para que se manifeste quanto \u00e0s raz\u00f5es da Representa\u00e7\u00e3o, atribuindo-lhe, desde logo, o prazo de 15 dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas, esclarecendo, inclusive, a ordem de classifica\u00e7\u00e3o final das proponentes habilitadas no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015, devendo ser devolvidos os autos a este Relator t\u00e3o logo advenham essas informa\u00e7\u00f5es; 25.4 \u2013 A notifica\u00e7\u00e3o do Representante para que tome conhecimento da decis\u00e3o aqui exarada; 25.5 - A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, consoante disposto no art. 285, da Res. 04\/2002-TCE\/AM. GABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Relator PROCESSO N.: 11.553\/2015  NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9 RESPONS\u00c1VEL: SR. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO \u2013 PREFEITO DE TEF\u00c9 REPRESENTANTE: MG COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS PARA USO M\u00c9DICO LTDA OBJETO: DESCUMPRIMENTO DE CL\u00c1USULA CONSTANTE NO TERMO DO CONTRATO N. 96\/2014, FIRMADO ENTRE A EMPRESA MG COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS PARA USO M\u00c9DICO LTDA E O MUNIC\u00cdPIO DE TEF\u00c9 DESPACHO \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa MG COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS PARA USO M\u00c9DICO LTDA, na qual requer o deferimento, liminarmente, de determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura Municipal de Tef\u00e9 para que honre as cl\u00e1usulas contidas no Termo do Contrato n. 96\/2014 celebrado entre a sobredita Prefeitura e a empresa Representante, bem como, requer a indeniza\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os executados e n\u00e3o pagos. Pode-se verificar que o Termo do Contrato n. 096\/2014 foi proveniente do Preg\u00e3o Presencial SRP n. 079\/2013 \u2013 CLP\/PMC que possui como objeto o fornecimento de materiais de consumo de laborat\u00f3rio, reagentes para testes espec\u00edficos de hematologia (hemogramas), bioqu\u00edmica, gasometria\/eletr\u00f3litos e horm\u00f4nicos com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos. Prosseguindo com a leitura da presente Representa\u00e7\u00e3o, constatou-se ainda que o Termo de Contrato tamb\u00e9m previa a entrega, em sistema de comodato, de todos os equipamentos automatizados e de backups necess\u00e1rios para a completa execu\u00e7\u00e3o dos testes e dos softwares de gest\u00e3o laboratorial e interfeceamento dos equipamentos para atender as necessidades dos laborat\u00f3rios do Hospital Regional de Tef\u00e9. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 66\/67), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator.  A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 Art. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. Como \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o advogado que subscreveu a Inicial anexou Procura\u00e7\u00e3o aos autos \u00e0 fl. 14, com a devida outorga de Poderes em nome da empresa MG COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS PARA USO M\u00c9DICO LTDA, demonstrando assim, que possuem legitimidade para ingressar com a demanda.  Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente, em exerc\u00edcio, desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. Ultrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar.  O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d Ao tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:  \u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. Em sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. (...) Com efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. Entendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Isso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d Assim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar.  A exordial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que, inicialmente, o Termo Contratual em voga estava sendo cumprido de maneira regular pelo Munic\u00edpio de Tef\u00e9 \u2013 ao passo que a empresa Representante procedia com a entrega das mercadorias no Munic\u00edpio, as notas fiscais eram emitidas e o pagamento era realizado da forma devida. Contudo, no m\u00eas de setembro de 2014, situa\u00e7\u00e3o diversa passou a existir, houve a efetiva entrega das mercadorias pela empresa Representante (dentro do prazo estabelecido), houve a emiss\u00e3o da Nota Fiscal n. 853, no valor de R$ 94.201,40 (noventa e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta centavos), por\u00e9m, a Representante alega que a Prefeitura n\u00e3o honrou com o pagamento do valor constante na mencionada Nota Fiscal. A fim de comprovar o alegado, foram apresentadas as notas comprobat\u00f3rias da entrega dos materiais \u00e0 Prefeitura Municipal de Tef\u00e9 no m\u00eas de setembro de 2014, sem, contudo, existir a efetiva comprova\u00e7\u00e3o nos autos acerca do recebimento dos valores devidos \u00e0 Representante pela entrega das mercadorias (Nota Fiscal n. 853, no valor de R$ 94.201,40). Constata-se, ainda, que a empresa realizou diversas tentativas junto \u00e0 Prefeitura para firmarem um acordo, e, caso n\u00e3o obtivesse \u00eaxito, solicitava ainda a retirada dos equipamentos daquele Munic\u00edpio, conforme consta da Notifica\u00e7\u00e3o Extrajudicial realizada em mar\u00e7o de 2015 (fls. 52\/54), j\u00e1 que n\u00e3o estava existindo a contrapresta\u00e7\u00e3o pela entrega da mercadoria. Perante a aus\u00eancia de pronunciamento efetivo por parte da Prefeitura e diante da aus\u00eancia de pagamentos, ap\u00f3s o decurso de prazo bastante significativo, o representante legal da M.G. Com\u00e9rcio observou que j\u00e1 havia sido realizada a contrata\u00e7\u00e3o de outra empresa mesmo ainda estando em validade a Ata do Preg\u00e3o Presencial SRP n. 079\/2013 \u2013 CLP\/PMC, Preg\u00e3o este que a empresa peticionante consagrou-se vencedora. Ante o exposto, considerando que a documenta\u00e7\u00e3o acostada nos autos demonstra que a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9 n\u00e3o honrou os Termos Contratuais a despeito das diversas tentativas de negocia\u00e7\u00e3o por parte da Representante, e que, a mesma continuou cumprindo com suas obriga\u00e7\u00f5es, entregando os materiais \u00e0 Prefeitura por um per\u00edodo significativo, conforme comprovam os atestes nas notas fiscais emitidas. E, considerando ainda que n\u00e3o houve o pagamento pelos servi\u00e7os efetivamente prestados pela empresa Representante, mesmo diante da efetiva entrega das mercadorias. Assim, pelos fatos expostos e, debru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o apresentada nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es trazidas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o, posto que, se de fato houve o cumprimento dos termos contratuais, com a efetiva entrega da mercadoria e o total cumprimento do objeto, era dever da Prefeitura Municipal remunerar o particular pelo servi\u00e7o prestado (entrega das mercadorias). Tendo em vista a possibilidade de interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de sa\u00fade que hoje \u00e9 prestado naquela Municipalidade, ou, ainda, pela possibilidade da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por empresa sem respaldo contratual, entendo consubstanciado o fumus boni iuris pela demonstra\u00e7\u00e3o da infring\u00eancia do Termo do Contrato n. 96\/2014, e o periculum in mora, em raz\u00e3o da demora da decis\u00e3o definitiva dessa Corte de Contas, raz\u00e3o pela qual resta fundamentada a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, n\u00e3o haver\u00e1 danos graves ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, se o bem tutelado for apreciado posteriormente.  Ressalta-se que a concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: (...) II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; Fundamentada a concess\u00e3o da medida cautelar 'inaudita altera parte', determino, ainda, que o Prefeito Municipal de Tef\u00e9 HONRE com os Termos do Contrato n. 096\/2014, devendo o Gestor regularizar os pagamentos em atrasos no prazo de 15 (quinze) dias podendo ocasionar aplica\u00e7\u00e3o de glosa por parte deste TCE\/AM ao Gestor da Pasta e demais implica\u00e7\u00f5es legais. Por fim, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, considero pertinente que seja concedido o mesmo prazo de 15 (quinze) dias ao Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, Senhor Jucimar de Oliveira Veloso, para apresentar defesa e\/ou documentos plaus\u00edveis acerca do n\u00e3o pagamento \u00e0 empresa Representante da Nota Fiscal n. 853. Por todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: I)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O PREFEITO DE TEF\u00c9 HONRE COM OS TERMOS DO CONTRATO N. 096\/2014, REGULARIZANDO OS PAGAMENTOS EM ATRASO REFERENTE A NOTA FISCAL N. 853, podendo ocasionar aplica\u00e7\u00e3o de glosa por parte deste TCE\/AM ao Gestor da Pasta e demais implica\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; II)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: a)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; c)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAMI, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: c.1) Notifique o Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de honrar os Termos do Contrato n. 096\/2014 e a regulariza\u00e7\u00e3o do pagamento pendente diante da efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os por parte da empresa Representante, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/65), de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - TCE\/AM); c.2) N\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). d)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, e)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro-Substituto P O R T A R I A  N\u00ba 134\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A e CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.453-7A, para, no per\u00edodo de 23\/07 a 07\/08\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEAS, no FUNDO ESTADUAL DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - FEAS e no FUNDO ESTADUAL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE - FECA, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 135\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I - DESIGNAR os Analistas LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A e ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, para, no per\u00edodo de 27\/07 a 07\/08\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA - SSP, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 136\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A e a estagi\u00e1ria ALCILENE PEREIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 002.292-6A, para, no per\u00edodo de 29 a 31\/07\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Centro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 137\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO a indisponibilidade de voo informado pela Empresa Tucunar\u00e9 Turismo. R E S O L V E: RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 122\/2015-Secex, de 06\/07\/2015, publicada no DOE do dia 08\/07\/2015, referente ao per\u00edodo de 21\/07 a 04\/08\/2015, para 28\/07 a 11\/08\/2015. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.   PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A N\u00ba 138\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 125\/2015-Secex, de 06\/07\/2015, publicada no DOE do dia 08\/07\/2015, referente ao per\u00edodo de 27\/07 a 10\/08\/2015, para 28\/07 a 11\/08\/2015. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA EM SUBST.DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 08 de JULHO de 2015.  CONSELHEIRO-RELATOR:  Raimundo Jose Michiles  1- Processo TCE n\u00ba 2874\/2014 (04 volumes).  Apenso: Processo n\u00ba 2520\/2014.  2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o N\u00ba 126\/2014-ELCM.  3- Representante: Minist\u00e9rio p\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  4- Representado: Prefeitura do Munic\u00edpio de Borba.  5- Objeto: Pedido de medida cautelar, contra a realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico a ser realizado em 27\/07\/2014 pela Prefeitura do Munic\u00edpio de Borba, em face de poss\u00edveis desconformidades existentes no edital.  6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 145\/2015 (fls. 791\/793)  7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1155\/2015-MP-ELCM da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 794\/799).  8- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.  EMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.  Improced\u00eancia. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. Comunica\u00e7\u00e3o ao MPE.  9- DECIS\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  9.1- Julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, revogue a suspens\u00e3o do Edital n.\u00ba 001\/2014 \u2013 Munic\u00edpio de Borba, visto que as impropriedades que maculavam o certame correspondente foram sanadas;  9.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que:  9.2.1. Providencie o desentranhamento da documenta\u00e7\u00e3o constante \u00e0s fls. 69\/687, 713\/742 e 747\/790 destes autos, acostando-a ao Processo n.\u00ba 2520\/2014, em apenso;  9.2.2. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE;  9.3- Comunicar o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, a Representante e o Denunciante a respeito da presente decis\u00e3o.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA  27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 22  DE JULHO  DE  2015.  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL (Com vista a Cons. Yara Lins dos Santos) 1) PROCESSO N\u00ba 1459\/2015 Obj.: Consulta    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM Interessado:  C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM Procurador: (a) Roberto Cavalcante Krichana da Silva    CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO (Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  3118\/2014 Obj.:  Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente.  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a    2)PROCESSO N\u00ba  3117\/2014 Obj.:  Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente.  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a    JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES   1) PROCESSO N\u00ba  7041\/2013 Anexos:  3580\/2011 E 6290\/2010 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba  1929\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Previd\u00eancia - CAAPIRANGA Respons\u00e1vel:  (eis)  Francisco Adoniran Macena da Costa Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  11.264\/2014 Anexos: 10080\/2012 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Benjamin Constant Respons\u00e1vel: Jose Maria Freitas da Silva J\u00fanior Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a  4) PROCESSO N\u00ba 5717\/2013  Anexos:  1393\/2014, 5772\/2011 Obj.: Embargo de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 5772\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares 5) PROCESSO N\u00ba 5787\/2013  Anexos:  4942\/2011 (02 vol.) Obj.: Embargo de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 4942\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  12.798\/2014 Anexos:  10.622\/2013 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da PGE\/AM Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba  1606\/2014 (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013  \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS Respons\u00e1vel:  (eis)  Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, no per\u00edodo  de  01\/01 \u00e0 31\/12\/2013; Ana L\u00facia Brasil de Holanda, no per\u00edodo de  01\/02 \u00e0 11\/08\/2013 Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3) PROCESSO N\u00ba  10.119\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de  Carauari Respons\u00e1vel:  (eis)  Paulo Vinicius Ferreira da Silva Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba 1905\/2012 (12Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011 \u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica PAM \u2013 CODAJ\u00c1S Respons\u00e1vel:  (eis)  \tF\u00e1bio Manabu M. Shimizu  Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   1) PROCESSO N\u00ba 1630\/2014 (7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: SECTI Respons\u00e1vel:  (eis)  Odenildo Teixeira Sena e  Ana Alc\u00eddia de Ara\u00fajo Moraes Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro 2) PROCESSO N\u00ba 1512\/2004 (14Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2003 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Barreirinha Respons\u00e1vel:  (eis)  Gilvan Geraldo de Aquino Seixas Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3) PROCESSO N\u00ba  1984\/2015 Anexos:  2860\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio    \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Recorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  10.170\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tonantins Interessado:  Sime\u00e3o Garcia Nascimento Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba 1624\/2014  (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e  Sustentabilidade - SEMMAS  Interessado:  Katia Helena Serafina Schweickardt  Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 2150\/2015 Anexo: 4588\/2013 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o: SEJEL Recorrente: Lu\u00eds Faustino da Costa Neto Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a e  Elissandra M. Freire Alvares 4) PROCESSO N\u00ba 1521\/2015  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Politicas Publicas para Mulheres  - SMPPM Respons\u00e1veis:   Ulisses Tapaj\u00f3s Neto Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro 5) PROCESSO N\u00ba 1793\/2014  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013 \u00d3rg\u00e3o: CIGAS Respons\u00e1veis:  Lino Chixaro Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 6) PROCESSO N\u00ba 2060\/2011 (6 vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro Respons\u00e1veis:  Eliete da Cunha Beleza Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 7) PROCESSO N\u00ba 1869\/2012 (3 vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus Respons\u00e1veis:  Rene Levy Aguiar Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 8) PROCESSO N\u00ba 6742\/2003 (2Vls)  Obj.:  Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Eirunep\u00e9 Respons\u00e1veis:  Sebasti\u00e3o Rodrigues Cavalcante,  Jos\u00e9 Edy Monteconrado Gomes e Jo\u00e3o Coelho Braga Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida 8.1) PROCESSO N\u00ba 7701\/2003  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, ajuste 87\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  SEINFRA\/Prefeitura de Eirunep\u00e9 Respons\u00e1veis:  Jos\u00e9 Edy Monteconrado Gomes  Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida 8.2) PROCESSO N\u00ba 1506\/2003  Obj.:  Obras e Servi\u00e7os de Constru\u00e7\u00e3o de estradas vicinais, no munic\u00edpio de Eirunep\u00e9 \u00d3rg\u00e3o:  Comiss\u00e3o G.C.,E.F. Obras P\u00fablicas Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida 9) PROCESSO N\u00ba 10.564\/2015 Anexos: 10.174\/2014 e 10.319\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da PGE\/AM Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares 10) PROCESSO N\u00ba 2394\/2015  Anexos: 1716\/2015 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar \u00d3rg\u00e3o:  TJAM Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao TCE Representado: TJAM Procurador: (a)   10.1) PROCESSO N\u00ba 1716\/2015  Anexos: 2394\/2015 Obj.:  Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente \u00d3rg\u00e3o:  TJAM Procurador: (a) Elissandra  Monteiro Freire Alvares    CONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  (Substituindo o Cons.Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba 10.520\/2015 Anexos: 10.778\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Procuradoria Geral do Estado - PGE Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 2) PROCESSO N\u00ba 12.843\/2014 Anexos: 11.563\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da  PGE\/AM Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba 12.854\/2014 Anexos: 10.924\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente: Procuradoria Geral do Estado - PGE Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 2352\/2014 (4Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido  de Medida Cautelar, formulada pela  Empresa Sistema  T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda.   \u00d3rg\u00e3o: CGL Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba 4318\/2014 (2Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido  de Medida Cautelar, formulada pela  Empresa Medicar Emerg\u00eancias M\u00e9dicas Ltda.   \u00d3rg\u00e3o: CGL Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Elissandra  M. Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba 2071\/2015  Anexos:2050\/2015 e 1106\/2014 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Urucar\u00e1 Recorrente:  Felipe Ant\u00f4nio Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 3.1) PROCESSO N\u00ba 2050\/2015  Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Urucar\u00e1 Recorrente:  Felipe Ant\u00f4nio Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 4) PROCESSO N\u00ba  10.324\/2013  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Anori Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao TCE\/Am Procurador: (a)  Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 12.823\/2014 Anexos: 10.666\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral - PGE Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba 10.397\/2015 Anexos: 10.874\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral - PGE Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 3) PROCESSO N\u00ba 11.271\/2015 Anexos: 11.774\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral - PGE Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 4) PROCESSO N\u00ba 10.539\/2015 Anexos: 10.723\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge - FHAJ Recorrente: Estado do Amazonas, por meio da  - PGE Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de  Souza Manaus,  17  de   Julho  de  2015    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ERONILDO BRAGA BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0134\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1463\/2012, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba 04\/2011, firmando com a SEPROR.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Julho de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCIANO DA SILVA PEIXOTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0134\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1463\/2012, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba 04\/2011, firmando com a SEPROR.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Julho de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELIETE CUNHA BELEZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01540\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3312\/2010 \u2013 02vol., referente a Admiss\u00e3o de Pessoal atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, objeto do Edital N\u00ba001\/2010-PMSIRN.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Julho de 2015.                                   ADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0327\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10069\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para a Reserva Remunerada.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Julho de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 50\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Cosmo do Nascimento Botelho, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Corpo de Cristo, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 787\/2013-DEATV e no Parecer n\u00b0 2034\/2013-MP-EFC, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 27\/2010, celebrado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Corpo de Cristo, nos autos do Processo TCE 3904\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Julho de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 51\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Bartolomeu Barroso, Ex-Prefeito Municipal de Itamarati, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados na Informa\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Conclusiva n\u00b0 49\/2012-DICAI no Parecer n\u00b0 2614\/2012-MP-FCVM, que tratam da Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo para apurar poss\u00edveis irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00b0 08\/2000-SEINF e Contrato n\u00b0 05\/2005-UEA, firmados com a Prefeitura Municipal de Itamarati, nos autos do Processo TCE 4198\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Julho de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5905","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5905","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5905"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5905\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5907,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5905\/revisions\/5907"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5905"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5905"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5905"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}