{"id":593,"date":"2010-10-14T12:16:25","date_gmt":"2010-10-14T12:16:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=593"},"modified":"2016-07-08T15:52:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:19","slug":"edicao-n%c2%ba-036-de-13-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=593","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 036 de 13 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone3.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-584\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone3.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-036-de-13-de-outubro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04, DE 07 DE OUTRUBRO DE 2010 INSTITUI A MEDALHA DO M\u00c9RITO FUNCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996,                                R E S O L V E :                          Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Medalha do M\u00e9rito Funcional a ser conferida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pelo reconhecimento do tempo de servi\u00e7o.                                            Art. 2\u00ba A Medalha do M\u00e9rito Funcional ter\u00e1 formato circular, com quarenta mil\u00edmetros de di\u00e2metro e tr\u00eas de espessura, e ser\u00e1 confeccionada em liga met\u00e1lica, tendo, no anverso, fundo com acabamento fosco e, gravado em relevo, com acabamento polido na orla, dentro de um c\u00edrculo, na parte superior, a inscri\u00e7\u00e3o \u201cMEDALHA DO M\u00c9RITO FUNCIONAL\u201d e, ao centro, a logomarca do Tribunal de Contas e no verso, gravado em relevo circundando a medalha, a inscri\u00e7\u00e3o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nas seguintes categorias:                                     I - Ouro, com acabamento na cor dourada, tendo, na orla, na parte inferior do c\u00edrculo, a inscri\u00e7\u00e3o \u201cAposentadoria\u201d;                           II - Prata, com acabamento na cor prateada, tendo na orla, na parte inferior do c\u00edrculo, a inscri\u00e7\u00e3o \u201c30 Anos de Servi\u00e7o\u201d;                          III - Bronze, com acabamento na cor bronze, tendo, na orla, na parte inferior do c\u00edrculo, a inscri\u00e7\u00e3o \u201c25 Anos de Servi\u00e7o\u201d.                          Par\u00e1grafo \u00fanico. A medalha dever\u00e1 ser acondicionada em estojo aveludado na cor azul marinho.                         Art. 3\u00ba A Medalha Especial ser\u00e1 concedida aos servidores que preencherem os requisitos que se seguem, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o:                           I - Categoria ouro, com a edi\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas, independentemente do tempo de servi\u00e7o;                                      II - Categoria prata, para os servidores que completarem 30 (trinta) anos de servi\u00e7o no Tribunal de Contas, no ano da concess\u00e3o;                           III - Categoria bronze, para os servidores que completarem 25 (vinte e cinco) anos de servi\u00e7o no Tribunal de Contas, no ano da concess\u00e3o.                                      \u00a7 1\u00ba A contagem do tempo de servi\u00e7o, para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 a partir do ingresso do servidor no Tribunal de Contas a qualquer t\u00edtulo, deduzindo-se o per\u00edodo de eventual licen\u00e7a sem vencimento.                           \u00a7 2\u00ba O Plen\u00e1rio designar\u00e1, com base em rela\u00e7\u00e3o fornecida pela Secretaria de Recursos Humanos \u2013 SERH, os servidores que compor\u00e3o a lista das Medalhas de ouro e prata, considerando o tempo laborado no Tribunal de Contas, devendo ser exclu\u00eddo da rela\u00e7\u00e3o o servidor condenado, ressalvados os casos de reabilita\u00e7\u00e3o, ou que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.                           Art. 4\u00ba A Medalha do M\u00e9rito Funcional ser\u00e1 conferida juntamente com o diploma, conforme segue:                                                      I \u2013 Categoria ouro, logo ap\u00f3s o ato de aposentadoria, e momento oportuno durante Sess\u00e3o do Tribunal Pleno;                                                      II \u2013 Categorias prata e bronze, anualmente, no dia 14 de outubro, data de cria\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas.                                                       Par\u00e1grafo \u00fanico. No ano de 2010, em car\u00e1ter excepcional, ser\u00e1 conferida a Medalha do M\u00e9rito Funcional aos servidores que tenham preenchido o requisito para a concess\u00e3o em anos anteriores, na categoria correspondente.                           Art. 5 \u00ba Ser\u00e1 mantido, na Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas \u2013 SEGER, livro espec\u00edfico, destinado ao registro das Medalhas concedidas, no qual ser\u00e3o inscritos, em ordem cronol\u00f3gica, os nomes dos servidores agraciados e breve men\u00e7\u00e3o aos cargos ou fun\u00e7\u00f5es por eles ocupados.                            Art. 6\u00ba O agraciado que, por motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o puder comparecer \u00e0 solenidade, poder\u00e1 receber a l\u00e1urea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal.                            Par\u00e1grafo \u00fanico. O agraciamento ser\u00e1 objeto de Portaria, publicada no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Estado.                                Art. 7\u00ba Perder\u00e1 o direito ao uso da Medalha, devendo restitu\u00ed-la ao Tribunal de Contas, juntamente com seus complementos, o agraciado que, a ju\u00edzo da maioria absoluta do Plen\u00e1rio, praticar ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da honraria.                                             Art. 8\u00ba O Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas \u00e9 o Chanceler da Medalha.                                Art. 9\u00ba Os casos omissos ou duvidosos ser\u00e3o dirimidos pelo Plen\u00e1rio.                             Art. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 18.10.2010, \u00c0S 10:00 H, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.     CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  5487\/07  e anexo.          Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 080\/06, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros dos part\u00edcipes, para atender 80 metas entre a\u00e7\u00f5es s\u00f3cio educativas voltadas para inter-complementariedade escolar, atrav\u00e9s do Programa Cunhat\u00e3 e Curumim. \u00d3rg\u00e3o: SEAS\/Prefeitura do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis):Ant\u00f4nio Fernandes Fontes Vieira. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 26.400,00 2) PROCESSO N\u00ba  4063\/09.          Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 005\/08, que visa repassar os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios consignado pelo Poder Executivo. \u00d3rg\u00e3o: SEMC\/Academia Amazonense de Letras. Respons\u00e1vel (eis):Jos\u00e9 dos Santos Pereira Braga. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 120.000,00 3) PROCESSO N\u00ba  1167\/08  e anexo.          Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 041\/06, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos financeiros para custear despesas com a Merenda Escolar Regionalizada. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC\/Prefeitura do Munic\u00edpio de Urucurituba. Respons\u00e1vel (eis):Edivaldo Silva Ara\u00fajo. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 71.240,00 4) PROCESSO N\u00ba  4608\/06        Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 3006\/05. \u00d3rg\u00e3o: Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira.   Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  962\/07  -  04 vols.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 003\/2006, que visa o repasse de recursos financeiros, para a retirada de menores carentes das ruas de Manaus com a inicia\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de futebol. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o de Seniores de Futebol do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel (eis): Edson da Costa Petr\u00facio. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 120.000,00 2) PROCESSO N\u00ba  4528\/06 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 1253\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  3) PROCESSO N\u00ba  6287\/07 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 1998. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel (eis): Renato Pereira Gon\u00e7alves. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 4) PROCESSO N\u00ba  10420\/02 \u2013   e anexo.      Objeto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 009\/02, para conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e financeiros dos part\u00edcipes, visando a implementa\u00e7\u00e3o da Metodologia SESI-educa para educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos. \u00d3rg\u00e3o: SESI. Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Nasser. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor Global: R$ 2.650.589,00 DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2010.                                              ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO  DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 44\/2010-SECAMI   Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CRISTIAN RAYDER BAIMA NOGUEIRA, ex-Diretor Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE do Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2008, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das impropriedades apresentadas nos autos de n\u00ba 2546\/2009-TCE. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2010. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO  DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 46\/2010-SECAMI   Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUSA, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2008, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das impropriedades apresentadas nos autos de n\u00ba 3051\/2009-TCE. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 2010. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O                      Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, em cumprimento ao Despacho da Conselheira Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO IRAN DE SOUZA LIMA, ex \u2013 Prefeito de Boca do Acre, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas na Dilig\u00eancia Ministerial 161\/2008, Processo TCE n. 6844\/2007 (apenso 7293\/2007), concurso p\u00fablico, objeto do Edital n. 01\/2007. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2010. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-593","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/593","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=593"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/593\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7441,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/593\/revisions\/7441"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=593"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=593"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=593"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}