{"id":5930,"date":"2015-07-28T18:08:32","date_gmt":"2015-07-28T18:08:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5930"},"modified":"2016-07-08T15:15:26","modified_gmt":"2016-07-08T15:15:26","slug":"edicao-no-1167-de-28-de-julho-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5930","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1167 de 28 de julho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1167-de-28-de-julho-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R TA R I A  N.\u00ba 284\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 23\/2015 \u2013 DRH, datado de 16.7.2015,  \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor FERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.079-0B, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 2.7.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 286\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o formulada pela Senhora Maria Ang\u00e9lica de Jesus Ribeiro, no Requerimento, datado de 16.7.2015,\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo de posse da senhora MARIA ANG\u00c9LICA DE JESUS RIBEIRO, nomeada para o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, com fulcro no art. 41, \u00a7 1\u00ba, da Lei Estadual 1.762\/86, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 30.7.2015.\n     \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 142\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n\u00ba 000.800-1A, AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n\u00ba 000.255-0A e ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, para, no per\u00edodo de 23\/08 a 06\/09\/2015, em comiss\u00e3o, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Atalaia do Norte, sob a presid\u00eancia do primeiro e Benjamin Constant, sob a presid\u00eancia do segundo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2014 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A, para, no per\u00edodo de 23\/08 a 06\/09\/2015, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2014 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es designadas nos itens I e II, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil  reais), em favor do servidor JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n\u00ba 000.800-1A e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nE R R A T A\n\n\nErrata da Portaria n\u00ba 61\/2015-Secex, de 28\/04\/2015, publicada no D.O.E., de 28\/04\/2015 (item II).\n\nONDE SE L\u00ca: 5. No Munic\u00edpio de Parintins;\n5.1 As contas do exerc\u00edcio de 2014 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, sob a responsabilidade do Analista CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.2394-A; \n5.2\tAs contas do exerc\u00edcio de 2012 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, sob a responsabilidade do Analista FERNANDO DA ROCHA MEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.9330-A; \n5.3 Contratos e Conv\u00eanios Estaduais n\u00b0 014\/2012, 03\/2013, 05\/2013, 10\/2011, 90\/2006;\n5.3\tInspe\u00e7\u00e3o in loco no objeto relacionado ao Processo n\u00b0 6633\/2012.\n\nLEIA-SE: 5. No Munic\u00edpio de Parintins;\n5.1\tAs contas do exerc\u00edcio de 2014 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, sob a responsabilidade do Analista CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.2394-A; \n5.2\tContratos e Conv\u00eanios Estaduais n\u00b0 014\/2012, 03\/2013, 05\/2013, 10\/2011, 90\/2006;\n5.3\tInspe\u00e7\u00e3o in loco no objeto relacionado ao Processo n\u00b0 6633\/2012.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho n\u00ba 018\/2015-CPL, de 27\/07\/2015, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 2034\/2015, relativo ao Preg\u00e3o Presencial para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 15 \/2015;\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pelo Senhor OSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JUNIOR, Pregoeiro, para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gr\u00e1ficos, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do Edital, fls. 21\/22, em conson\u00e2ncia com a Ata, datada de 24\/07\/2015 (fls. 209\/2010), na qual foi considerada vencedora do certame, a empresa MUITO MAIS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA., CNPJ n\u00b0 07.028.185\/0001-91, e valor global de R$ 194.655,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais);\n\nII \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT que preencha a NAD com os respectivos valores, conforme Proposta Revisada \u00e0s fls. 211\/213 dos autos, ap\u00f3s ;\n\nIII -  \u00c0 DIORFI para abertura da Nota de Empenho, por fim;\n\nIII \u2013 \u00c0 Assessoria da SEGER que elabore a respectiva Ata de Registro de Pre\u00e7os.\n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO o Parecer Jur\u00eddico favor\u00e1vel n\u00ba 290\/2015, \u00e0s fls 32 do Processo n\u00ba 3213\/2015;\n\nCONSIDERANDO a Dispensa de licita\u00e7\u00e3o, previsto no art. 24, XI, da lei 8666\/93 por se tratar de remanescente de obra;\n\nR E S O L V E:\n\nDISPENSAR de certame licitat\u00f3rio a contrata\u00e7\u00e3o da empresa CONSTRUTORA GML, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 09.151.742\/0001-92, situada \u00e0 Rua N, Casa 06, Shangril\u00e1 VII, Parque 10, para executar servi\u00e7os comuns de engenharia para conclus\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de pergolado misto de concreto e madeira, no valor de R$ 49.137,18 (quarenta e nove mil cento e trinta e sete reais e dezoito centavos). \n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso XI do art. 24 da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o empresa CONSTRUTORA GML, para executar servi\u00e7os comuns de engenharia para conclus\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de pergolado misto de concreto e madeira, na sede do TCE-AM.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 3302\/2015 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CGL\/AM E FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA \u2013 FVS.\nREPRESENTANTE: EMPRESA SISTEMA T\u00c9CNICO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA.\nOBJETO: SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 777\/2015, CUJO OBJETO \u00c9 A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERA\u00c7\u00c3O, COM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE PE\u00c7AS, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE \u2013 FVS.\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\nTratam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, autuada inicialmente com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa Sistema T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda., requerendo a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 777\/2015 (fls. 61\/80), cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, com substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, para atender as necessidades da Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade \u2013 FVS.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 107\/108), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a remessa imediata a este relator para decidir acerca do pleito. \nOs autos foram encaminhados a este gabinete por for\u00e7a da delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos \u00d3rg\u00e3os do Estado do Amazonas e do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio 2014\/2015.\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que o certame est\u00e1 previsto pra ser realizado no dia 29\/7\/2015, \u00e0s 15:45h.\nPasso a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o nestes autos com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Maur\u00edcio de Lima Seixas, representante legal da empresa Sistema T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\n\n\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \n\n\nA empresa Sistema T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda. aduziu que, ao fazer download do Edital, observou v\u00e1rias impropriedades no instrumento convocat\u00f3rio e principalmente no seu Projeto B\u00e1sico (fls. 81\/101), o que a impulsionou, desde logo, a agendar visita t\u00e9cnica para dirimir as d\u00favidas e inconsist\u00eancias, solicitando do \u00f3rg\u00e3o licitante a disponibiliza\u00e7\u00e3o de pessoal t\u00e9cnico para acompanhar o procedimento, conforme faz prova o expediente enviado \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical \u2013 FMT (fls. 42\/43).\n\u00c0 contram\u00e3o de sua solicita\u00e7\u00e3o, alega a empresa representante que o \u00d3rg\u00e3o Tomador n\u00e3o disponibilizou nenhum profissional da \u00e1rea de engenharia, tendo designado para atender a representante a gerente administrativa do hospital (fl. 38), a qual n\u00e3o soube responder aos questionamentos apresentados por n\u00e3o possuir qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\nDiante da resist\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o em possibilitar a realiza\u00e7\u00e3o de visita t\u00e9cnica dentro das especifica\u00e7\u00f5es do Edital, a empresa representante ofereceu impugna\u00e7\u00e3o a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL (fls. 45\/55), para que a mesma respondesse aos seguintes questionamentos.\n- O Edital informa que o servi\u00e7o ser\u00e1 prestado na Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 FVS, enquanto que o Projeto B\u00e1sico informa que ser\u00e1 na Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical \u2013 FMT.\n- O objeto da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou a cess\u00e3o de m\u00e3o de obra?\n- Aus\u00eancia de Projeto B\u00e1sico de Mec\u00e2nica, el\u00e9trica e hidr\u00e1ulica (drenagem).\n- Os pontos de sustenta\u00e7\u00e3o para engate para fazer a seguran\u00e7a dos andaimes para fazer a manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos com mais de 3 (tr\u00eas) metros de altura, nos termos das normas de seguran\u00e7a do trabalho ser\u00e1 fornecido pela contratante? Em qual momento?\n- Justificar a retirada mensalmente de todos os equipamentos de manuten\u00e7\u00e3o, bem como, itens que se repetem na mensal, semestral e anual, al\u00e9m de se tratar de uma unidade hospitalar que funciona 24h, como se dar\u00e1 tal funcionamento e, esclarecer por que contrariam as normas que versam sobre o assunto quanto a periodicidade estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o 9 da Anvisa, Portaria n.\u00ba 3.523\/1998 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, NBR 13971\/1997 e 14.679\/2000.\n- No item 4.9 do Projeto B\u00e1sico n\u00e3o faz refer\u00eancia de como se dar\u00e1 o pagamento da contratada, bem como \u00e9 omissa em rela\u00e7\u00e3o ao dia do pagamento. Aus\u00eancia da fonte de recurso a ser disponibilizada.\n- No item 4.12.2 informa que o pagamento se dar\u00e1 via produ\u00e7\u00e3o, todavia n\u00e3o demonstra como ser\u00e1 o c\u00e1lculo e m\u00e9todo aritm\u00e9tico que levou a chegar um valor, e a valoriza\u00e7\u00e3o de cada item e do servi\u00e7o a ser prestado.\n- Da impossibilidade de compor em um \u00fanico processo os servi\u00e7os distintos de instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o.\n- Da impossibilidade de conter no processo a instala\u00e7\u00e3o sem prazo, local projetos, caracter\u00edsticas do Registro de Pre\u00e7os.\n A licitante, ora representante, anexou c\u00f3pia do Of\u00edcio-Circular n.\u00ba 666\/2015-GP\/CGL (fls. 56\/60) onde \u00e9 poss\u00edvel observar resposta apenas ao primeiro questionamento, onde o \u00d3rg\u00e3o Central de Licita\u00e7\u00f5es do Estado alega n\u00e3o existir previs\u00e3o legal que imponha a presen\u00e7a de profissional com qualifica\u00e7\u00e3o adequada para acompanhar a visita t\u00e9cnica.\nAnalisando os fatos at\u00e9 aqui apresentados, cumpri-me registrar inicialmente que o of\u00edcio anexado pela empresa representante demonstra, aparentemente, estar com seu conte\u00fado incompleto, com aus\u00eancia de p\u00e1ginas do documento, o que torna imposs\u00edvel afirmar que a CGL n\u00e3o respondeu a todos os questionamentos que lhe foram apresentados, conforme alega a licitante.\nContudo, ainda que n\u00e3o seja poss\u00edvel sustentar o pedido liminar apresentado na inicial com fundamento na aus\u00eancia de resposta \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o apresentado pela licitante, considero plaus\u00edvel e merecedora de esclarecimentos por parte da CGL e do \u00d3rg\u00e3o Tomador dos servi\u00e7os a aus\u00eancia de disponibiliza\u00e7\u00e3o de profissional t\u00e9cnico qualificado para acompanhar a empresa em sua visita t\u00e9cnica e dirimir os questionamentos acerca das condi\u00e7\u00f5es da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os licitados.\nCabe ressaltar que, ainda que se admita a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal que determine o \u00f3rg\u00e3o a disponibilizar um profissional de engenharia com qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, n\u00e3o \u00e9 absurdo inferir que se o edital obriga a empresa licitante a designar pessoa de seu quadro t\u00e9cnico para realizar a visita no local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e9 porque as observa\u00e7\u00f5es devem ser pautadas por uma comunica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas entre a empresa que ir\u00e1 formular a resposta e o \u00f3rg\u00e3o tomador dos servi\u00e7os, o qual conhece suas necessidades e as especificidades da organiza\u00e7\u00e3o.\nLogo, sem essas perspectivas acerca das condi\u00e7\u00f5es da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os licitados n\u00e3o h\u00e1 como as empresas concorrentes formularem uma proposta real\u00edstica, assumindo, todas, o \u00f4nus pesado de pactuarem, desde o in\u00edcio, um contrato em total desequil\u00edbrio financeiro em preju\u00edzo do particular.\nDestarte, com o objetivo de preservar o direito da entidade representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 777\/2015 \u2013 CGL, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impropriedade posta em evid\u00eancia nesses autos e aos demais questionamentos apresentados pela empresa licitante para que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque.\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 777\/2015 \u2013 CGL, suspendendo os prazos recursais, a an\u00e1lise dos recursos porventura interpostos, homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\n\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 777\/2015 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, com a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, sem a concess\u00e3o de medida cautelar por parte deste relator, decorrendo-se os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o haveria possibilidade de assegurar o regular processamento do certame licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e a sua vice-presidente, Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 777\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, com substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, para atender as necessidades da Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade \u2013 FVS, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)\tQUE A SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 777\/2015 \u2013 CGL deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo os prazos recursais, a an\u00e1lise dos recursos porventura interpostos, homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto e a Sra. Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-los sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 777\/2015 \u2013 CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pela Representante (todos os questionamentos), remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/23), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\n\n\n\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de JULHO de 2015.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 22 de julho de 2015. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 2352\/2014 \u2013 4 volumes. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o formulada pela empresa Sistema T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda, acerca de poss\u00edvel descumprimento da decis\u00e3o desta Corte (Decis\u00e3o n. 07\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO) por parte da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. \n3- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n. 013\/2015 \u2013 DICAD-AM (fls. 753\/757). \n4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n. 1202\/15 \u2013MP-FCVM (fls. 758\/760) \u2013 Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \n5- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nDetermina\u00e7\u00e3o e recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia da CGL. Notifica\u00e7\u00e3o das partes acerca desta Decis\u00e3o. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: \n6.1 \u2013 DETERMINAR NOVAMENTE ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, que no prazo de 15 dias, d\u00ea cumprimento ao exposto na Decis\u00e3o n. 007\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO desta Corte de Contas, analisando a proposta apresentada pela Representante, excluindo os aspectos considerados errados, e, se preenchido todos os demais requisitos para ser considera v\u00e1lida, que o objeto seja adjudicado \u00e0 mesma; \n6.2 \u2013 RECOMENDAR ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, que, em certames fracassados, ainda que utilizando a modalidade Preg\u00e3o, verifique a solu\u00e7\u00e3o mais vantajosa como a disciplinada no artigo 48, \u00a73\u00ba, da Lei n. 8.666\/93, que almeja uma solu\u00e7\u00e3o mais eficiente, econ\u00f4mica e c\u00e9lere \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o; \n6.3 \u2013 NOTIFICAR O RESPONS\u00c1VEL e A EMPRESA REPRESENTANTE acerca do teor da presente Decis\u00e3o. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 2763\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do amazonas \u2013 FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, representando o Sr. VALDEIR DA ROCHA FALC\u00c3O JUNIOR, em face da Decis\u00e3o 151\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4673\/2014.\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3228\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, a fim de que seja assinalado prazo para a Secretaria de Estado de Sa\u00fade adotar as medidas necess\u00e1rias para nomear os aprovados no \u00faltimo Concurso P\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o de trabalho de car\u00e1ter.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3162\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Diretor do DIATI, nos moldes do \u00a7 1, ART. 208 \u2013 RI\/TCE\/AM, face poss\u00edveis irregularidades que comp\u00f5e o relat\u00f3rio t\u00e9cnico preliminar constitu\u00eddos pelos achados encontrados pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Institu\u00edda para a referida Auditora, al\u00e9m da Matriz de Planejamento.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3184\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS  PEREIRA  BRAGA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 55\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00ba C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 266\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3138\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u2013\u00c3O AMAZONPREV, representando o Sr. H\u00c9LIO S\u00c9RGIO HON\u00d3RIO DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 463\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 339\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3277\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, em face da SEDUC, por supostas Irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de Recursos destinados \u00e0 Reforma de Escolas da Capital e Interior na Rede Estadual de Ensino.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3071\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva Junior, em face da Decis\u00e3o 1629\/2013 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4915\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3138\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sra. MARLISE MIRANDA BRAGA, em face da Decis\u00e3o 1629\/2013, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4930\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe feito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3277\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o Proc. FERNANDA MENDON\u00c7A, contra o Presidente da MANAUSTUR e Servidores, o Presidente da FEDALISAM, o Procurador do Munic\u00edpio de Manaus e o Subprocurador, por Irregularidades na formaliza\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 006\/2013 e Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3127\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, em face da Decis\u00e3o 20\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4517\/2011.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3071\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 152\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2099\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.562\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 06\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 11.159\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11662\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1623\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11438\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 12.860\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 431\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.996\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10522\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1170\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11046\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10521\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1154\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11109\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12846\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 731\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 10157\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10727\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1573\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11568\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11361\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 145\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n. 10590\/2013.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\nPROCESSO N\u00ba 11637\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1143\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11428\/2014.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11634\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n. 1553\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 10218\/2014.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11663\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1629\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11474\/2014.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11661\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1628\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11442\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11352\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1755\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11729\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 22.07.2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2175\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Maria Aur\u00e9lia Gaspar de Mello Ara\u00fajo, pensionista do ex-Conselheiro Marco Aur\u00e9lio Agostinho Bezerra de Ara\u00fajo, solicitando a isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda incidente sobre seus proventos de pens\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 575\/2015. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 327\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Isen\u00e7\u00e3o do pagamento de Imposto de Renda. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 168\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido de ISEN\u00c7\u00c3O DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre os proventos da pensionista Sra. MARIA AUR\u00c9LIA GASPAR DE MELLO ARA\u00daJO, a contar da concess\u00e3o do direito, nos termos da avalia\u00e7\u00e3o cardiol\u00f3gica (fls. 4), uma vez que a postulante se enquadra a previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV e XXI da Lei Federal n\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n\u00ba 11.052\/2004, conforme Laudo M\u00e9dico de fls. 12; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \n7.2.1 - Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos da pens\u00e3o da Sra. Maria Aur\u00e9lia Gaspar de Mello Ara\u00fajo, para que n\u00e3o mais incida tal parcela; \n7.2.2 - Comunique a Requerente quanto ao teor da presente decis\u00e3o, ressaltando que a isen\u00e7\u00e3o contar-se-\u00e1 a partir da data de deferimento do pedido. \n7.3 - DETERMINAR a remessa do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nPROCESSO N\u00ba 1839\/2014\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O \nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nINTERESSADO:  MAVI ARTES GR\u00c1FICAS LTDA.\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DA MAV\u00cd ARTES GR\u00c1FICAS LTDA., EM FACE DA CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 001\/2014-CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LIVROS DID\u00c1TICOS DE HIST\u00d3RIA E GEOGRAFIA DO AMAZONAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO \u2013 SEDUC.\nPROCURADOR DE CONTAS: RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A \n\nDESPACHON\u00ba 263\/2015\nTrata-se de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar da Mav\u00ed Artes Gr\u00e1ficas Ltda., em face da Concorr\u00eancia P\u00fablica N\u00ba 001\/2014-CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica especializada no fornecimento de livros did\u00e1ticos de hist\u00f3ria e geografia do Amazonas para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC.\nInicialmente denoto que o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico encaminhou o Memorando n\u00ba 108\/2014-DICAD-AM, para juntada ao presente processo de documentos protocolados nesta Corte de Contas em 8\/5\/2014 pelo Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL\/AM, atrav\u00e9s do Of\u00edcio 3046\/2014-GP\/CGL. A DICAD-AM justificou que os citados documentos s\u00f3 foram remetidos tardiamente em raz\u00e3o de terem sido indevidamente juntados em outro processo em virtude do expediente que os endere\u00e7ou ao TCE\/AM ter sido confuso e referir-se a n\u00famero distinto do processo ao qual pertence. \nAssim, em aprecia\u00e7\u00e3o, considero imprescind\u00edvel a juntada de tais documentos com posterior envio para manifesta\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o Instrutor e do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nEm sucessivo exame, constato que os presentes autos foram conduzidos a esta Relatoria, por solicita\u00e7\u00e3o do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho (fls. 138\/139), atuando como Conselheiro Substituto neste processo, ap\u00f3s acolher a Dilig\u00eancia Ministerial n.\u00ba 217\/2014-MP-RMAM (fl. 133).\nH\u00e1 de se destacar que a respectiva Dilig\u00eancia do Parquet sugeriu o apensamento desta Representa\u00e7\u00e3o ao Processo n\u00ba 929\/2014, por conex\u00e3o, para que se evite o ulterior risco de decis\u00f5es contradit\u00f3rias.\nEm an\u00e1lise, ao observar as c\u00f3pias de documentos do Sistema Spede (fls. 134\/135), verifico a pertin\u00eancia na propositura do membro do Parquet, devidamente abarcada pelo Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Despacho de fls. 138\/139), acerca do apensamento deste feito ao Processo n\u00ba 929\/2014, que trata de poss\u00edvel ilegalidade e restri\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2014-CGL.\nDe fato, verifico que os Processos n\u00ba 1839\/2014 e n\u00ba 929\/2014 possuem objetos e causas de pedir comuns, pois ambos solicitam a anula\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2014-CGL.\nAdemais, ao examinar o Processo n\u00ba 1839\/2014, observo que a manifesta\u00e7\u00e3o do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque ocorreu em 23\/4\/2014, enquanto no Processo n\u00ba 929\/2014, esta Relatoria se manifestou em 21 de fevereiro \u00faltimo, o que evidencia a ocorr\u00eancia de preven\u00e7\u00e3o, disposto no art. 106, do C\u00f3digo de Processo Civil, por aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao art. 127, da Lei Org\u00e2nica desta Corte de Contas.\nDessa forma, nos termos do art. 64, \u00a7 1.\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, determino o apensamento do Processo n\u00ba 1839\/2014 ao Processo n.\u00ba 929\/2014, em raz\u00e3o do instituto da conex\u00e3o, de modo a proporcionar o exame conjunto dos feitos.\nNo que se refere \u00e0 poss\u00edvel ocorr\u00eancia de decis\u00f5es divergentes, verifico que no presente processo consta Despacho de fls. 104\/116, exarado em 23 de abril de 2014 pelo \u00e0 \u00e9poca Conselheiro-Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, cujo teor concedeu medida cautelar para suspen\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014-CGL.\nEm aprecia\u00e7\u00e3o, observo que tal manifesta\u00e7\u00e3o concess\u00f3ria conflita diretamente com o Despacho n\u00ba 157\/2014 (fls. 205\/207 do Processo n\u00ba 929\/2014), assinado por esta Relatoria em 28 de mar\u00e7o de 2014, que revogou a suspen\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio referente ao Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2014, outrora concedida no Processo n\u00ba 929\/2014.\nAssim, para que se evitem tais conflitos decis\u00f3rios em processos conexos, hei de me manifestar igualmente pela revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar originalmente concedida pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, pelos motivos devidamente abalizados no Despacho n\u00ba 157\/2014 (fls. 205\/207 do Processo n\u00ba 929\/2014), e que passo a expor.\nO Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, apresentou suas raz\u00f5es de defesa \u00e0s fls. 122\/127, que corroboram \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, nos autos do Processo n\u00ba 929\/2014. \nAo analis\u00e1-las, inobstante ambos os processos estejam em fase intermedi\u00e1ria de tramita\u00e7\u00e3o, considero pertinente sopesar determinados argumentos e documentos apresentados pelo Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto (fls. 90\/186 do Processo n\u00ba 929\/2014) e pelo Sr. Rossieli Soares da Silva (fls. 122\/127 e fls. 195\/203-Processo n\u00ba 929\/2014), bem como as consequ\u00eancias f\u00e1ticas e jur\u00eddicas oriundas da suspens\u00e3o por medida cautelar do certame licitat\u00f3rio, e hei de manifestar-me de of\u00edcio nos autos, fulcrado no que disp\u00f5e o \u00a75\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 desta Corte de Contas.\nNeste sentido, estabelece o art. 1\u00ba, \u00a75\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM:\n\u201cArt.1\u00ba (...)\n\u00a75\u00ba A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado.\u201d\nEm defesa, o Sr. Rossieli Soares da Silva traz informa\u00e7\u00f5es que considero pertinentes para a revis\u00e3o de of\u00edcio da medida cautelar concedida inaudita altera parte. \nO Sr. Rossieli demonstra em sua defesa que, com o in\u00edcio do ano letivo de 2014, a suspens\u00e3o do certame trouxe preju\u00edzo material aos alunos, visto que, at\u00e9 a atual data, aproximadamente 150.000 alunos deixaram de contar com os livros did\u00e1ticos de Hist\u00f3ria e Geografia do Amazonas. Informa que a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o necessita com maior brevidade poss\u00edvel adquirir livros de hist\u00f3ria e geografia para atender \u00e0 rede estadual de ensino, no intuito de fazer cumprir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o, no que concerne a inclus\u00e3o de disciplinas que abordem o contexto regional do Amazonas, na forma do art. 24 da Lei n.\u00ba 9.394\/96 - LDB.\nAssim, ainda que esta Relatoria resguarde a an\u00e1lise de m\u00e9rito para o momento de apresenta\u00e7\u00e3o do voto, onde ser\u00e1 examinada a legalidade do ato e julgada a responsabilidade do agente, com admiss\u00edveis inser\u00e7\u00f5es de multa e glosa, ressalto a v\u00e1lida preocupa\u00e7\u00e3o com os admiss\u00edveis danos na descontinuidade de servi\u00e7os p\u00fablicos na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o. \nAdemais, com o in\u00edcio do ano letivo, sem a continuidade dos servi\u00e7os tratados nesta Representa\u00e7\u00e3o, a meu ver, geram-se, de fato, reais preju\u00edzos aos alunos da rede p\u00fablica.\nIsto posto, com fulcro no art. 1\u00ba, \u00a75\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, determino \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno:\n1.\tA REVOGA\u00c7\u00c3O da medida cautelar concedida no Despacho de fls. 104\/116, exarado em 23 de abril de 2014 pelo \u00e0 \u00e9poca Conselheiro-Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, que suspendeu o certame licitat\u00f3rio referente ao Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014-CGL, cujo objeto trata da \"contrata\u00e7\u00e3o, tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o, de pessoa jur\u00eddica especializada no fornecimento de livros did\u00e1ticos de hist\u00f3ria e geografia do Amazonas\u201d;\n2.\t A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, e do Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino - SEDUC, para que tomem ci\u00eancia da Decis\u00e3o;\n3.\tA JUNTADA do Memorando n\u00ba 108\/2014-DICAD-AM, encaminhado pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD-AM, em conjunto com os documentos protocolados pelo Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL\/AM, atrav\u00e9s do Of\u00edcio 3046\/2014-GP\/CGL;\n4.\tO APENSAMENTO ao Processo n.\u00ba 929\/2014, nos termos do art. 64, \u00a7 1.\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, em conex\u00e3o, de modo a proporcionar o exame conjunto dos feitos, evitando futuras decis\u00f5es divergentes;\n\n\n\n5.\tA ENVIO do processo para manifesta\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o Instrutor e do Minist\u00e9rio P\u00fablico acerca dos documentos protocolados pelo Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL\/AM, atrav\u00e9s do Of\u00edcio 3046\/2014-GP\/CGL. \n\nAp\u00f3s, retornem-me os autos.\n                                Manaus, 28 de Julho de 2015.\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n                                        Relator\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 010\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Orni Lima de Oliveira (Representante Legal da empresa Oliveira e Costa Constru\u00e7\u00f5es Ltda. \u2013 EPP), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 133\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2230\/2012 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Iranilson da Silva Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, Exerc\u00edcio 2011, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais da CMC, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2012, acerca do Decis\u00e3o n\u00ba 003\/2013-TCE, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba10107\/2012, que trata da Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referente aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres) e de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre) do exerc\u00edcio de 2012, sob a sua responsabilidade, decidiu, \u00e0 unanimidade, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, c\/c o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 52, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 11, I, e art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 e art. 7\u00ba e seus incisos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba10\/2012; aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e  nove centavos), sendo R$1.096,03 (um mil, e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), por bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso no envio dos relat\u00f3rios citados (art. 308, II, do Regimento Interno , alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba11\/2009-TCE\/AM; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores citados, devendo ser comprovado neste Tribunal de Contas (art. 174, \u00a74\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM). Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308,  \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM). \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. MARLETE NUNES BRAND\u00c3O, Presidente da C\u00e2mara de Canutama  (Exerc\u00edcio de 2013), acerca da  Decis\u00e3o n\u00ba 3010\/2014-TCE, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar a Representa\u00e7\u00e3o, objeto do Processo n\u00ba 11139\/2014, decidiu, \u00e0 unanimidade, nos termos regimentais e legais de sua compet\u00eancia, e em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra Vossa Senhoria, em raz\u00e3o do descumprimento da lei Complementar n\u00ba131\/2009, no que tange ao Portal da Transpar\u00eancia;  aplicar-lhe multa no valor de R$8.766,25 (oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e tr\u00eas centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 do RI-TCE\/AM, em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o ao inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 48, c\/c o art. 48-A da LRF (aus\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o tempestiva de informa\u00e7\u00f5es no Portal da Transpar\u00eancia); concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores citados, devendo ser comprovado neste Tribunal de Contas (art. 174, \u00a74\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM). Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM). Autorizar, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es (art. 73 da lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM).\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO SALES BARBOSA, Presidente da C\u00e2mara de Canutama, acerca da  Decis\u00e3o n\u00ba 301\/2014-TCE, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar a Representa\u00e7\u00e3o, objeto do Processo n\u00ba 11139\/2014, decidiu, \u00e0 unanimidade, nos termos regimentais e legais de compet\u00eancia da Sra. Marlete Nunes Brand\u00e3o, e em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Sra. Marlete Nunes Brand\u00e3o, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar n\u00ba131\/2009, no que tange ao Portal da Transpar\u00eancia;  dando-lhe ci\u00eancia que no caso de reincid\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o ao inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 48, c\/c o art. 48-A da LRF, este Tribunal aplicar\u00e1 o disposto no inciso I do \u00a73 \u00bado art. 23 da LRF (o ente n\u00e3o poder\u00e1 receber transfer\u00eancias voluntarias): DETERMINAR, AINDA, \u00c0 ORIGEM, que alimente, de forma tempestiva, o Portal da transpar\u00eancia que se encontra no s\u00edtio da associa\u00e7\u00e3o Amazonense dos Munic\u00edpios (http\/\/www.transparenciamunicipal.com.br\/Canutama\/c\u00e2mara), em pleno atendimento  aos arts. 48 e  48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal; e,  observe que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento irregular das Contas da C\u00e2mara de Canutama, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201cE\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno \/TCE-AM. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5930","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5930","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5930"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5930\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5932,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5930\/revisions\/5932"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5930"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5930"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5930"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}