{"id":5937,"date":"2015-07-30T18:17:44","date_gmt":"2015-07-30T18:17:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5937"},"modified":"2016-07-08T15:15:26","modified_gmt":"2016-07-08T15:15:26","slug":"edicao-no-1169-de-30-de-julho-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5937","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1169 de 30 de julho de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1169-de-30-de-julho-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R TA R I A  N.\u00ba 241\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 16\/2015 \u2013 DRH, datado de 16.6.2015,  \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.519-3A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 16.6.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 295\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 163\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 3284\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.810-4A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho\n de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 296\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 167\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 4350\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.818-0A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho\n de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 297\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 165\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 3289\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.814-7A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho\n de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 298\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 166\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 3287\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.815-5A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho\n de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  299\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 168\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 22.7.2015, constante no Processo n.\u00ba 2175\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nDEFERIR o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos da pensionista a senhora MARIA AUR\u00c9LIA GASPAR DE MELLO, uma vez que a postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso XIV e XXI, da Lei Federal n.\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 11.052\/2004, a contar da data do deferimento do pedido.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 300\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 62\/2015- ECP\/TCE, datado de 24.7.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nSUBSTITUIR o nome do servidor constante na Portaria n.\u00ba 172\/2015, datada de 14.5.2015, referente \u00e0 viagem do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas, conforme abaixo: \n\nServidor S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva, matr\u00edcula n.\u00ba 001.808-2A, pelo servidor Irapuan Alfaia Castellani, matr\u00edcula n.\u00ba 002.072-9A, Munic\u00edpio de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 3 a 7.8.2015.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 145\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Deferido no expediente da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o de Coari, de 29\/07\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a Portaria n\u00ba 119\/2015-Secex, de 06\/07\/2015, publicada no DOE de 08\/07\/2015 (item I), por mais 05 (cinco) dias, at\u00e9 o dia 08\/08\/2015;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 147\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 396\/2015-DICOP, de 28\/07\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista FERNANDO DANIEL INSAURRALDE, matr\u00edcula n\u00ba 001.934-8A, para, no per\u00edodo de 10 a 21\/08\/2015, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no FUNDO ESTADUAL DE HABITA\u00c7\u00c3O - FEH, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2.014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem o servidor acima citado do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 144\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A e ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.389-7A, para, no per\u00edodo de 30\/07 a 05\/08\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas - OUVCON, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014 e eventuais demandas que forem apresentadas no curso da inspe\u00e7\u00e3o;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 146\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 396\/2015-DICOP, de 28\/07\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.241-6A, para, no per\u00edodo de 10 a 21\/08\/2015, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO TR\u00c2NSITO - MANAUSTRANS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2.014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem o servidor acima citado do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 10612\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1013\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11017\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10544\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 967\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 10798\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11563\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 198\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n. 11017\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11537\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1204\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11778\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11659\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1409\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11627\/2014.\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11641\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1486\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11509\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11660\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1613\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11468\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11656\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1307\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11489\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11632\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1462\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11100\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11646\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1016\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n. 11759\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.387\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 51\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.050\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.099\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 256\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 12.318\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.562\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 06\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 11.159\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.538\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 75\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.295\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11.374\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 266\/2015 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 10.211\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.373\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1357\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.861\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11708\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta em raz\u00e3o de ind\u00edcios de desvio de finalidade na execu\u00e7\u00e3o do Decreto n. 414\/2015, que trata do estado de emerg\u00eancia financeira e administrativa do Munic\u00edpio de Coari.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.644\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1483\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.148\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.642\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1257\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.858\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12.851\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 291\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.409\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.535\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 943\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.170\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3308\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, em face da Decis\u00e3o 237\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4951\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3179\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela C\u00e2mara Municipal de Manaus, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo n\u00ba 5230\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2763\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo FUNDO PREVIDENCI\u00c1RIO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, representando o Sr. VALDEIR DA ROCHA FALC\u00c3O JUNIOR, em face da Decis\u00e3o 151\/2015 \u2013 TCE- 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4673\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2850\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARLISE MIRANDA BRAGA, em face da Decis\u00e3o 1629\/2013, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4930\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 1783\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 152\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2099\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3278\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, Secret\u00e1ria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 22\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3143\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3032\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. WASHINGTON LUIS R\u00c9GIS DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 1629\/2013 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6154\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3239\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 052\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 115\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3238\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 049\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 115\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3240\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 021\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 999\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3230\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. DORALICE SANTOS DE SOUZA, em face da Decis\u00e3o 125\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4060\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3318\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 1292\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3563\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3126\/2015 \u2013 Consulta realizada pelo Sr. SAMARONE DA SILVA MOURA, Diretor Geral do SAAE Parintins, que trata de Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por Tempo Determinado.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3125\/2015 \u2013 Consulta apresentada pelo Sr. CARLOS ALBERTO FARIAS DE FREITAS, Presidente da C\u00e2mara de Codaj\u00e1s, que versa sobre: caso o valor da di\u00e1ria ultrapasse 50% do valor da remunera\u00e7\u00e3o, incidir\u00e1 algum desconto sobre este valor?\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3038\/2015 \u2013 Consulta formulada pelo Sr. AURIMAR SIM\u00d5ES TAVARES, relativa \u00e0 forma de contrata\u00e7\u00e3o de profissionais para atuarem no Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia e o deve de computar essa despesa no limite de gastos com Pessoal estabelecido pela LRF.\n\nDESPACHO: INADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2721\/2015 \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. AURIMAR TAVARES, Funcion\u00e1rio P\u00fablico Estadual, referente a Parecer T\u00e9cnico deste TEC\/AM quanto ao c\u00e1lculo do limite para Gastos com Pessoal estabelecido na LRF.\n\nDESPACHO: INADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3045\/2015 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face a Sra. ERC\u00cdLIA ALMEIDA VIEIRA, Servidora pertencente ao Quadro da Prefeitura de Manaus, no cargo de Assistente Social cedida pelo Conv\u00eanio de Cooperativa T\u00e9cnica n\u00ba 002\/2014, todavia, h\u00e1 ind\u00edcios de desvirtua\u00e7\u00e3o do objetivo.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA DO PROCESSO 3128\/2015 e 3277\/2015, PUBLICADOS NA \nEDI\u00c7\u00c3O 1167, PG. 06, DE 28.07.2015\n\n\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 3277\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o Proc. FERNANDA MENDON\u00c7A, contra o Presidente da MANAUSTUR e Servidores, o Presidente da FEDALISAM, o Procurador do Munic\u00edpio de Manaus e o Subprocurador, por Irregularidades na formaliza\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 006\/2013 e Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 3128\/2015 -- Representa\u00e7\u00e3o Proc. FERNANDA MENDON\u00c7A, contra o Presidente da MANAUSTUR e Servidores, o Presidente da FEDALISAM, o Procurador do Munic\u00edpio de Manaus e o Subprocurador, por Irregularidades na formaliza\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 006\/2013 e Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 3228\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, a fim de que seja assinalado prazo para a Secretaria de Estado de Sa\u00fade adotar as medidas necess\u00e1rias para nomear os aprovados no \u00faltimo Concurso P\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o de trabalho de car\u00e1ter.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 3277\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, a fim de que seja assinalado prazo para a Secretaria de Estado de Sa\u00fade adotar as medidas necess\u00e1rias para nomear os aprovados no \u00faltimo Concurso P\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o de trabalho de car\u00e1ter.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 01 DE JULHO DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 4839\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 2668\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Francisco R\u00f4mulo Ara\u00fajo Corr\u00eaa, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 991\/2014 - TCE - SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 2668\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Francisco R\u00f4mulo Ara\u00fajo Corr\u00eaa, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts.59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral nos termos do art.1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 991\/2014 (fls.139\/140 do Processo n.\u00ba 2668\/2012), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 12.8.2014, e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 29.9.2014, com o consequente julgamento da legalidade e registro (art. 40, III, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n.\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 11.1.2012 (fl. 124 do Processo n.\u00ba 2668\/2012), que concedeu aposentadoria ao Sr. Francisco R\u00f4mulo Ara\u00fajo Corr\u00eaa, Consultor T\u00e9cnico, Classe \u00danica, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n.\u00ba 008.780-7A, do Quadro de Pessoal da SEAD, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado da mesma data (fls.125 do Processo n.\u00ba 2668\/2012), mantendo-se todas as parcelas remunerat\u00f3rias; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1208\/2015 (Apenso: 1516\/2008) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 022\/2012 - TCE - TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1516\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor Paulo Ricardo Rocha Farias, Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos, pela ocorr\u00eancia de erro grosseiro na interposi\u00e7\u00e3o da insurrei\u00e7\u00e3o em comento, recebida com base no princ\u00edpio da fungibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o caput do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); 8.2- Determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno: 8.2.1- Comunique ao Recorrente o n\u00e3o conhecimento do presente Recurso enviando ao mesmo c\u00f3pias do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo, Parecer Ministerial, do Relat\u00f3rio voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o; 8.2.2 - Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160 do Regimento Interno, adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12779\/2014 (Apenso: 10813\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00b0 828\/2014 - TCE - PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10813\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n.\u00ba 828\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, \u00e0 fl. 100 do Processo n.\u00ba 10813\/2013, em apenso, pelos motivos supramencionados, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2023\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. N\u00e9liton Marques da Silva - Per\u00edodo (1\/1\/2007 a 26\/7\/2007) e Sra. N\u00e1dia Cristina Davila Ferreira - Per\u00edodo (27\/7\/2007 a 31\/12\/2007), ambos Secret\u00e1rios da SDS - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (U.G-30101), Exerc\u00edcio  de 2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas \u2013 SDS, referente exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade do Senhor N\u00e9liton Marques da Silva, relativa ao per\u00edodo de 01\/01 a 26\/07\/2007, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, I, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.3- Determinar o arquivamento do Processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 3485\/2012 - Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos realizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, para provimento de cargos p\u00fablicos de Professor de Carreira do Magist\u00e9rio P\u00fablico Superior, objeto do Edital n\u00ba 002\/2012-UEA, publicado no DOE de 18\/05\/2012. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: 6.1- Julgar legal o Edital n\u00ba 002, de 17 de maio de 2012, Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, nos termos do art. 11, VI, al\u00ednea b da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002; 6.2- Determinar o arquivamento dos presentes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 26\/2014 (Apensos: 3153\/2011-2volumes; 1677\/2012-3volumes; 2956\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, Diretor do SAAE-PRESIDENTE FIGUEIREDO, em face do Acord\u00e3o n\u00ba 608\/10 do TRIBUNAL PLENO deste TCE\/AM, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1677\/12. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1 - CONHECER do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no seu m\u00e9rito NEGAR PROVIMENTO; 8.2 - Notificar o interessado, Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, acerca deste Decis\u00f3rio. Vencido o Relator, que votou pelo provimento parcial do presente Recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 12813\/2014 (Apensos: 11682\/2014, 10386\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas Atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 681\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10386\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 681\/2014-TCE- PRIMEIRA C\u00c2MARA, de fls. 79\/80, do Processo n\u00ba 10386\/2014, reafirmando o direito do interessado em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade  nos seus proventos de aposentadoria. \n\nPROCESSO N\u00ba 10533\/2015 (Apenso: 11461\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 903\/2014 - TCE -2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11461\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 903\/2014\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA, de 29.07.2014, do Processo n\u00ba 11461\/2014, reafirmando o direito do interessado em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12665\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 10652\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Raimundo David Jer\u00f4nimo em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1314\/2014 - TCE - PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10652\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer o presente recurso, por perda do objeto e superveniente car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 66, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 145, \u00a72\u00ba c\/c o art. 146, \u00a7 2\u00ba, da Res. n. 04\/02-TCE; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que remeta os presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para que se manifeste conclusivamente quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos do processo n\u00ba 10652\/2014, (fls. 109\/113), que trata da aposentadoria volunt\u00e1ria do recorrente; 8.3- Ap\u00f3s, determinar o arquivamento do feito, em conformidade com o disposto no art. 267, IV, do CPC, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 4688\/2014 (Apenso: 059\/2008) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o 1027\/2014 - TCE - 2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 59\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a Decis\u00e3o n\u00ba 1027\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, de fl. 1898 do Processo anexo n\u00ba 59\/2008; 8.2- Determinar a reabertura da instru\u00e7\u00e3o processual para notificar todos os servidores admitidos (inclusive os mencionados \u00e0s fls. 1.858) para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, em obedi\u00eancia ao Princ\u00edpio do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, art. 5\u00ba inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, considerando a sugest\u00e3o feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nos autos do processo acima referido; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Tribunal, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3777\/2014 (Apensos: 4883\/2013; 4936\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o 1731\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4883\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1731\/2013\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA, de 02.10.2013, proferida no Processo n\u00b0 4883\/2013, que julgou legal a pens\u00e3o por morte concedida \u00e0 menor Ana Elisa Carneiro da Silva, filha do ex-servidor Thiago Roberto Ferreira da Silva, e determinou a inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2720\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar contra os atos proferidos pelo Governo do Estado do Amazonas no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a SEFAZ, com vistas \u00e0 suspens\u00e3o do certame licitat\u00f3rio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 5, IV, art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de: 8.1 - Revogar a Medida Cautelar anteriormente deferida pelo Relator, possibilitando a retomada dos procedimentos relativos ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015-CGL; 8.2 - Determinar a remessa dos autos a Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias: a) Publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b) Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, e \u00e0 Representante para que tomem ci\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar; c) A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 10543\/2015 (Apensos: 10872\/2014, 11533\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1114\/2014 - TCE - 1\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10872\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1114\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10386\/2015 (Apenso: 11571\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 966\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11571\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 966\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4835\/2014 (Apenso: 1609\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Orlando dos Santos Correa, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 385\/2014 - TCE - TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1609\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente recurso, para no seu m\u00e9rito julg\u00e1-lo parcialmente Procedente, retirando a Glosa aplicada ao Sr. Orlando dos Santos C\u00f4rrea, pelo item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 385\/2014-TCE-Tribunal Pleno, do processo n\u00ba 1609\/2011; 8.2- Determinar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Careiro da V\u00e1rzea que observe com rigor o cumprimento das normas legais; 8.3- Notificar o Recorrente com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o sequente Ac\u00f3rd\u00e3o para que tome ci\u00eancia do decis\u00f3rio. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 11754\/2014 (Apenso: 10257\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 272\/2013-TCE- TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n\u00b0 10257\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 8.1 \u2013 nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora: 8.1.1 - CONHECER do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 8.1.2 - DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, modificando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 272\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10257\/2013, alterando de IRREGULAR para REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 22, inciso II da lei 2423\/96 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2012; 8.1.3 \u2013 ANULAR a multa no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). 8.2 \u2013 Com voto de desempate da Presid\u00eancia: 8.2.1 - MANTER a multa pelo atraso no encaminhamento dos balancetes mensais via ACP, ao Senhor M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, REDUZINDO o valor da penalidade para R$9.864,27, considerando que houve atraso de nove (9) meses e n\u00e3o 12 (doze). 8.2.2 \u2013 Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 8.2.3 \u2013 Excluir a multa no valor de R$ 2.192,06, (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) por atraso no encaminhamento dos relat\u00f3rios semestrais de Gest\u00e3o Fiscal. Vencido o destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pela negativa de provimento ao Recurso. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Verificado o empate nas quest\u00f5es relacionadas aos meses de atraso no encaminhamento dos balancetes mensais via ACP e aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso no encaminhamento do relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, a Presid\u00eancia procedeu ao desempate. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos, o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12310\/2014 (Apenso:  10445\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00b0 2936\/2013 - TCE - PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10445\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba. 2936\/2013, Processo n\u00ba 10445\/2013. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos, o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 12856\/2014 (Apenso: 10728\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 453\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10728\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba. 453\/2014, Processo n\u00ba 10728\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4161\/2014 (Apensos: 3147\/2011 e 1170\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Tonantins em face da Decis\u00e3o - TCE- exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3147\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, transformando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para: 8.1- No que tange \u00e0 compet\u00eancia prevista no art. 1\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, emitir Parecer Pr\u00e9vio, nos termos do art. 219, incisos I e II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, do art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, bem como do art. 31, \u00a7 2\u00ba da CR\/88, recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tonantins a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas das Contas do Poder Executivo Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio de 2010; 8.2- No que tange \u00e0 compet\u00eancia do art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, modificar para Regular com Ressalvas o julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Senhor Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Ordenador da Despesa, nos termos do art. 22, II da Lei n.2.423\/96; 8.3- Anular o d\u00e9bito imputado ao Senhor Sime\u00e3o Garcia do Nascimento no valor de R$ 7.668.753,41 (Sete milh\u00f5es, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), diante dos documentos comprobat\u00f3rios apresentados; 8.4- Alterar a multa para o valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), modificando a fundamenta\u00e7\u00e3o para que seja aplicada nos termos do artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 2423\/96, diante das impropriedades n\u00e3o sanadas na instru\u00e7\u00e3o, descritas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1790\/2015 (Apensos: 6176\/2009 -02 Volumes; 6177\/2009 -02 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 144\/2014 - TCE - 2\u00aa C\u00c2MARA exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6176\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja dado provimento parcial ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que seja parcialmente reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 114\/2014, exarado pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 6176\/2009, de modo a: 8.1.1- Alterar os termos do item 7.1, no sentido de julgar legal o Termo de Conv\u00eanio 20\/2009, tendo em vista que algumas as identificadas n\u00e3o s\u00e3o de natureza grave a ponto de macular todo o ajuste; 8.1.2- Alterar os termos do item 7.2, no sentido de julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio; 8.1.3- Manter a imposi\u00e7\u00e3o de multa constante no item 7.3.1, em raz\u00e3o do atraso na remessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio; 8.1.4- Excluir a multa imposta no item 7.3.2, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de ato de gest\u00e3o antiecon\u00f4mico que tenha resultado em injustificado dano ao er\u00e1rio; 8.1.5- Manter as determina\u00e7\u00f5es constantes nos itens 7.6 e 7.7 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 144\/2014. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5208\/2014 (Apensos: 5225\/2014, 5022\/2014, 1828\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Tanara Lauschner, Executiva da SEPROR em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 447\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cj\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para: 8.2- Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 447\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/voto, retornando os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, para a consequente reinstru\u00e7\u00e3o dos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5225\/2014 \u2013 (Apensos: 5208\/2014, 5022\/2014 e 1828\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Eronildo Braga Bezerra, em face da Decis\u00e3o 447\/2014 - TCE- TRIBUNAL PLENO exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cj\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para: 8.2- Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 447\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/voto, retornando os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, para a consequente reinstru\u00e7\u00e3o dos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5022\/2014 (Apensos: 5208\/2014, 5225\/2014 e 1828\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Alessandra Campelo da Silva, Subsecret\u00e1ria\/ Secret\u00e1ria Executiva da SEPROR em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 447\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cj\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para: 8.2- Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 447\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/voto, retornando os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 1828\/2012, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, para a consequente reinstru\u00e7\u00e3o dos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 12788\/2014 (Apenso: 10584\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Ridla das Gra\u00e7as Souza Falc\u00e3o em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1090\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10584\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, no sentido de conhecer e acolher os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o quanto ao ponto suscitado e, com base no art. 150 do Regimento Interno desta Corte (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), alterar o julgado, a saber o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 154\/2015, passando ent\u00e3o a: 6.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar provimento ao mesmo, alterando a Decis\u00e3o n\u00ba 1090\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, de 20 de maio de 2014 e julgando legal a aposentadoria da recorrente, determinando ainda registro e arquivamento. \n\nPROCESSO N\u00ba 10520\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto, Prefeito de Uarini, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 - JULGAR PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o; 6.2 - MULTAR, com fulcro no art.308, VI, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM, o Sr. Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) em raz\u00e3o da desatualiza\u00e7\u00e3o do portal de transpar\u00eancia do Munic\u00edpio de Uarini; 6.3 - CONCEDER prazo de 30 dias ao respons\u00e1vel para que recolha, em favor dos cofres estaduais, o valor da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria imposta com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM); 6.4 - AUTORIZAR, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o haver recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o dentro do prazo estipulado conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 6.5 - DETERMINAR, com fulcro no art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, \u00e0 Prefeitura Municipal de Uarini que, no prazo de 30 dias, promova as atualiza\u00e7\u00f5es exigidas pela Lei de Transpar\u00eancia desde o exerc\u00edcio financeiro de 2013 at\u00e9 os dias atuais, sob pena de multa em caso de descumprimento das determina\u00e7\u00f5es oriundas deste Tribunal de Contas; 6.6 - CIENTIFICAR a C\u00e2mara Municipal de Uarini e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Amazonas para que promovam, se assim for o caso, as medidas cab\u00edveis; 6.7 - INFORMAR ao Governo do Estado do Amazonas e \u00e0 Uni\u00e3o Federal acerca da impossibilidade de o Munic\u00edpio de Uarini receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias enquanto perdurar a irregularidade que deu ensejo a esta Representa\u00e7\u00e3o conforme disp\u00f5e o art. 73-C, da Lei Complementar n.\u00ba 101\/00; 6.8- NOTIFICAR o Sr. Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto acerca do desfecho concedido a estes autos; 6.9 - PROVIDENCIAR a juntada de c\u00f3pia da decis\u00e3o deste feito \u00e0s Contas da Prefeitura Municipal de Uarini (exerc\u00edcio financeiro de 2014) a fim de evitar bis in idem. Por maioria, decidiu o Colegiado n\u00e3o acolher o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que aplicava multa ao representado pelo n\u00e3o atendimento \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n. 15\/2015. Vencida a Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos que acompanhou o voto-destaque. \n\nPROCESSO N\u00ba 10892\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Benedito Soares Bastos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 665). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o posicionamento exarado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: 9.1 - \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2013, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Benedito Soares Bastos, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 9.1.2 - DETERMINAR ao respons\u00e1vel e \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3 que: a) Verifique se o futuro gestor observou de forma adequada o controle de materiais em estoque no almoxarifado, a fim de evitar a reincid\u00eancia deste tipo de situa\u00e7\u00e3o; b) Observe com cautela a exig\u00eancia de rubrica dos licitantes nos procedimentos licitat\u00f3rios e na Ata de Abertura e Julgamento das Documenta\u00e7\u00f5es e das Propostas de Pre\u00e7os, atentando para as disposi\u00e7\u00f5es constantes no artigo 43, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93; c) Obedi\u00eancia aos comandos constitucionais e legais referentes \u00e0 necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de um Sistema de Controle Interno, tal como delineado nos arts. 31 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 9.1.3 - Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3 o que segue: a) Verifique se o atual gestor observou de forma adequada o controle de materiais em estoque no almoxarifado, a fim de evitar a reincid\u00eancia deste tipo de situa\u00e7\u00e3o; b) Obedi\u00eancia aos comandos constitucionais e legais referentes \u00e0 necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de um Sistema de Controle Interno, tal como delineado nos arts. 31 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 9.1.4 - Determinar ao atual gestor que adote medidas em rela\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel pelo registro cont\u00e1bil, no caso em comento, o Sr. Fl\u00e1vio da Fonseca Batalha, objetivando a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do valor de R$ 2.460,58 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), com a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. 9.2 \u2013 POR MAIORIA: 9.2.1 - Aplicar multa ao respons\u00e1vel acima citado, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois e seis centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, pelo n\u00e3o atendimento a solicita\u00e7\u00e3o realizada por esta Corte de Contas, uma vez que o gestor n\u00e3o trouxe documento comprobat\u00f3rio de solicita\u00e7\u00e3o da RCL; 9.2.2 - Aplicar multa ao Senhor Benedito Soares Bastos, como respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, no exerc\u00edcio de 2013, no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais), com fulcro no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica), em vista das seguintes impropriedades: a) Manuten\u00e7\u00e3o em Caixa do valor de R$ 17.794,15, n\u00e3o observando os preceitos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica no art. 164, \u00a7 3\u00ba; b) Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do mapa comparativo de pre\u00e7os ou a pesquisa de mercado realizada antes da celebra\u00e7\u00e3o do 4\u00b0 Termo Aditivo do Contrato n\u00b0 005\/2009 firmado entre a C\u00e2mara de Anam\u00e3 e a empresa Record Processamento e Contabilidade Ltda, com vistas a comprovar que a manuten\u00e7\u00e3o do referido contrato foi mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o. 9.2.3 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.2.4 - Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02; 9.2.5 - Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, Senhor Benedito Soares Bastos, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, ap\u00f3s o pagamento das multas impostas, consoante o disposto no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica). Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou contra a aplica\u00e7\u00e3o da multa pelas impropriedades destacadas no item 9.2.2 deste Ac\u00f3rd\u00e3o. Vencido o destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das multas, e o voto do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que o acompanhou. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11550\/2014 (Apenso: 10094\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Eliane de Souza Amorim, Diretora-Presidente do Instituo de Tr\u00e2nsito e Transporte de Iranduba - IMTT, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.094\/2013.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de n\u00e3o conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Eliane de Souza Amorim, Diretora Presidente do Instituto de Tr\u00e2nsito e Transporte de Iranduba \u2013 IMTTI. Determinar a notifica\u00e7\u00e3o da Sra. Eliane de Souza Amorim acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 104\/2014-TCE-Tribunal Pleno, na forma regimental. \n\nPROCESSO N\u00ba 1510\/2014 (Apensos: 6305\/2010; 6509\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Marinildes Costeira de Mendon\u00e7a Lima, Desembargadora, em face da Decis\u00e3o 1728\/2011-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6305\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de n\u00e3o conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Marinildes Costeira de Mendon\u00e7a Lima, Desembargadora aposentada do quadro pessoal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJ\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 12375\/2014 (Apenso: 10970\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 326\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10970\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 326\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10.970\/2013, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Francisca de Souza Saraiva, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe D, Refer\u00eancia 1, Matr\u00edcula n\u00ba 004.148-3A \u2013 SUSAM, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria, para inclus\u00e3o, nos proventos da aposentada, do valor referente \u00e0  Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12322\/2014 (Apenso: 10902\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00b0 355\/2014 - TCE - SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10902\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 355\/2014 (Processo 10902\/2014) da Segunda C\u00e2mara, a qual julgou Legal a Aposentadoria do Sr. Jos\u00e9 Roberto dos Santos, no cargo de Cirurgi\u00e3o Dentista, Classe D, Refer\u00eancia 1, Matr\u00edcula 020.456-0C, pertencente ao quadro de pessoal da SUSAM, determinando a inclus\u00e3o nos proventos do aposentado, do valor referente \u00e0  Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.  \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Julho de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 19\/2015 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 06\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 13\/08\/2015 \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico remoto e presencial em Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (TI), de 2\u00ba n\u00edvel, bem como na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cabeamento estruturado para rede de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (ativos de inform\u00e1tica), com fornecimento de material neste \u00faltimo servi\u00e7o.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2015.\n\n\nOSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR.\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora JUCINEY LIMA GOMES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1865\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11630\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2015.\n \n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a ASSOCIA\u00c7\u00c3O SA\u00daDE SEM FRONTEIRAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0041\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2198\/2011 \u2013 04vol., referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba06\/10 firmado com a SEMDEJ.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Julho de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5937","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5937","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5937"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5937\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5939,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5937\/revisions\/5939"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5937"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5937"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5937"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}