{"id":5953,"date":"2015-08-06T19:17:07","date_gmt":"2015-08-06T19:17:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5953"},"modified":"2016-07-08T15:14:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:38","slug":"edicao-no-1174-de-06-de-agosto-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5953","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1174 de 06 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1174-de-06-de-agosto-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 01 DE MAR\u00c7O DE 2012\n\nREGULA O PROCESSAMENTO DE FEITOS NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas nos arts. 75 e 96, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos arts. 43 e 71, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, no art. 3\u00ba, I, da Lei n. 2423, de 10 de dezembro de 1996, e no art. 11, VII, RITCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO, o que disp\u00f5e o art. 11, VII, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 04, de 23 de maio de 2002, Regimento Interno do Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o dos processos, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e efetividade das decis\u00f5es adotadas no \u00e2mbito deste \u00d3rg\u00e3o de Controle; e\n\nCONSIDERANDO   a   necessidade   de   serem   adotadas   medidas   que confiram efici\u00eancia \u00e0s a\u00e7\u00f5es de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o exercidas pelo Tribunal;\n\nR E S O L V E:\nArt. 1\u00ba - Os \u00d3rg\u00e3os do Tribunal de Contas priorizar\u00e3o as atividades e exames de processos que, pela atualidade dos fatos administrativos examinados detenham maior relev\u00e2ncia para os resultados finais das a\u00e7\u00f5es fiscalizadoras.\nArt. 2\u00ba Ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ, para serem arquivados sem baixa de responsabilidade, os contratos e os conv\u00eanios celebrados at\u00e9 2010, inclusive seus termos aditivos, as presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas espec\u00edficas a eles relacionados oriundos das Administra\u00e7\u00f5es Direta e Indireta, Estadual e Municipais.\n\u00a71\u00ba \u2013 Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do caput deste artigo aos contratos, conv\u00eanios, termos aditivos, bem como suas presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas, custeados com recursos federais, quando da an\u00e1lise da contrapartida estadual ou municipal.\n\u00a72\u00ba Os contratos e aditivos que estiverem tramitando apensados \u00e0s contas anuais dever\u00e3o ser desapensados, inclusive com o termo espec\u00edfico e demais regras previstas no art. 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.\nArt. 3\u00ba Excepcionam-se dos processos a que se refere o artigo anterior os que:\nI- possuam decis\u00e3o de m\u00e9rito prolatada pelo Tribunal Pleno ou por uma de suas C\u00e2maras, ou estejam apensados a autos referentes a recursos;\nII- tramitem apensados a autos referentes \u00e0 den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o que versem sobre o seu objeto;\nIII- por promo\u00e7\u00e3o de qualquer dos Conselheiros, Auditores ou do Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, mere\u00e7am instru\u00e7\u00e3o complementar, na forma do disposto no art. 4\u00ba, \u00a72\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o.\nArt. 4\u00ba Para que se d\u00ea cumprimento ao disposto no art. 2\u00ba, todos os setores do Tribunal elaborar\u00e3o listagem, conforme modelo previsto no anexo \u00fanico desta Resolu\u00e7\u00e3o, dos processos que se encontrem aguardando exame ou impulso processual e que se enquadrem em uma das hip\u00f3teses previstas nos incisos do referido artigo.\n\u00a71\u00ba Comiss\u00e3o espec\u00edfica designada pela Presid\u00eancia verificar\u00e1 em cada setor se os processos encontram-se nas situa\u00e7\u00f5es descritas nesta Resolu\u00e7\u00e3o e, sendo o caso, estes ser\u00e3o mantidos no setor e as listagens remetidas \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal que as publicar\u00e1 em sess\u00e3o do Tribunal Pleno.\n\u00a72\u00ba Na sess\u00e3o do Tribunal Pleno imediatamente subseq\u00fcente, qualquer Conselheiro, Auditor ou Procurador-Geral poder\u00e1 propor a exclus\u00e3o de processos das listagens quando entender que n\u00e3o se aplicam a eles as regras da Resolu\u00e7\u00e3o ou que necessitem de instru\u00e7\u00e3o complementar, devendo o Tribunal decidir a respeito.\n\u00a73\u00ba Os feitos que n\u00e3o tiverem sido retirados das listagens ser\u00e3o encaminhados pelos respectivos setores \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ.\nArt. 5\u00ba A Divis\u00e3o de Arquivo manter\u00e1, separadamente, o registro completo do arquivamento dos processos encaminhados, de forma que, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do arquivamento, possam ter a sua instru\u00e7\u00e3o reaberta, mediante solicita\u00e7\u00e3o de qualquer Conselheiro, Auditor, ou do Procurador-Geral.\nArt. 6\u00ba A Diretoria de Controle Externo competente apresentar\u00e1 em at\u00e9 60 (sessenta) dias, contados da data do arquivamento dos processos, relat\u00f3rio ao Presidente do Tribunal sobre:\nI- o cumprimento das medidas preconizadas por esta Resolu\u00e7\u00e3o;\nII- a efic\u00e1cia das medidas adotadas, tendo em vista o objetivo esperado;\nIII- a oportunidade de serem adotadas novas medidas que ampliem a efici\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle exercidos pelo Tribunal;\nArt. 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, devendo ser encaminhada a todos os setores que detenham ou impulsionem os processos de que trata, para ci\u00eancia e imediato cumprimento, sob pena de responsabilidade funcional.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, dia de m\u00eas de 201x. \n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \nConselheiro-Presidente \n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \nConselheiro Vice-Presidente \n\nJULIO CABRAL \nConselheiro Corregedor-Geral \n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Ouvidor\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nROBERTO CAVALCANTE KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 05 DE AGOSTO DE 2015\nALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2012, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas nos arts. 75 e 96, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos arts. 43 e 71, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, no art. 3\u00ba, I, da Lei n. 2423, de 10 de dezembro de 1996, e no art. 11, VII, RITCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO os valores pautados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, a saber: da razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o dos processos; efici\u00eancia das a\u00e7\u00f5es de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o; atualidade dos fatos administrativos e relev\u00e2ncia dos resultados finais das a\u00e7\u00f5es fiscalizadoras;\n\nCONSIDERANDO o interregno de tempo estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05 de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, para efic\u00e1cia de seu conte\u00fado;\n\nCONSIDERANDO a inefic\u00e1cia de poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o penal resultante de an\u00e1lise de processos prescritos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429\/1992;\n\nCONSIDERANDO a natureza de ordem p\u00fablica do instituto da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o admitindo-se exce\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO o princ\u00edpio constitucional da \u201crazo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo\u201d aplic\u00e1vel no \u00e2mbito judicial e administrativo, independentemente do tipo de instrumento jur\u00eddico utilizado, nos termos do art. 5\u00ba, LXXVIII, CF\/1988.\n\nR E S O L V E:\n\nArt. 1\u00ba - Alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba, e seu par\u00e1grafo, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\n\u201cArt. 2\u00ba Ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ, para serem arquivados sem baixa de responsabilidade, os contratos e os conv\u00eanios celebrados at\u00e9 2010, inclusive seus termos aditivos, as presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas espec\u00edficas a eles relacionados oriundos das Administra\u00e7\u00f5es Direta e Indireta, Estadual e Municipais.\u201d\n(...)\n\u201c\u00a71\u00ba \u2013 Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do caput deste artigo aos contratos, conv\u00eanios, termos aditivos, bem como suas presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas, custeados com recursos federais, quando da an\u00e1lise da contrapartida estadual ou municipal.\u201d\n\nArt. 2\u00ba \u2013 O Tribunal de Contas do Estado providenciar\u00e1 a republica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, com as altera\u00e7\u00f5es aqui introduzidas. \n\nArt. 3\u00ba \u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, entrando em vigor esta Resolu\u00e7\u00e3o na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2015. \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Vice-Presidente\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro Corregedor-Geral\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Ouvidor\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nROBERTO CAVALCANTE KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nA T O N\u00ba 81\/2015\n\nO PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n. 014\/2015-GAUD\/MJMCF, datado de 31.7.2015, subscrito pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor THIAGO FELLIPE DE LIMA RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.564-4B, do cargo comissionado de Assistente de Auditor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1.8.2015;\n\nII- NOMEAR o Senhor MURILO CALIXTO RIBEIRO NETO, para assumir o cargo acima mencionado, a contar de 1.8.2015.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 148\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014\nCONSIDERANDO o Deferido no expediente encaminhado pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD\/AM, de 05\/08\/2015.\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n\u00ba 144\/2015-Secex (Item I), de 29\/07\/2015, publicada no DOE de 30\/07\/2015, que designou os Analistas VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A e ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.389-7A (\u00c1rea de Pessoal), por mais 02 (dois) dias, at\u00e9 o dia 07\/08\/2015.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2015.\n \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3227\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o de Fornecimento de Refei\u00e7\u00e3o e os Aditivos.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 2981\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o  de  Manuten\u00e7\u00e3o Predial e os Aditivos.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3226\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o da Lavanderia e os Aditivos ao Contrato.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3225\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o da Obra de Reforma do Ambulat\u00f3rio de Dermatologia e os Aditivos ano 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3223\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o da Obra Ca\u00e7adas e vagas de Garagem.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3078\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra da Pesclin e Isolamento e os Aditivos de 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3077\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra de Reforma do Audit\u00f3rio Dr. LUIZ MONTENEGRO e os Aditivos ano 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3076\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra da UTI Pedi\u00e1trica com 10 leitos e os Aditivos ano 2015.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3075\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra onde fica os animais pe\u00e7onhentos e os Aditivos ano 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3073\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra de Climatiza\u00e7\u00e3o do DIP e ao Aditivos ano 2014.\n\nDESPACHO:  Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3041\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo da Obra em cima da Pesclin e Isolamento e os Aditivos ano 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3029\/2015\u00ac - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o de Equipamentos Hospitalares \u2013 ano 2014.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3014\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o   de Manuten\u00e7\u00e3o de Equipamentos solicitada pelo representante.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 2995\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALECRIM, Diretora Presidente da FMT, pela n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o ao pedido de c\u00f3pias do Processo de Contrata\u00e7\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o de equipamentos.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 29973\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, com pedido de Medida Cautelar contra a Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical, face a poss\u00edvel sonega\u00e7\u00e3o, descumprimento do art. 07, III, VI e art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, IV, ambos da Lei n\u00ba 12.527\/2011 \u2013 Lei de acesso a informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\n\nDESPACHO: Pelo N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3440\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas com o objetivo de preconizar apura\u00e7\u00e3o exaustiva, o monitoramento e conformidade eventual defini\u00e7\u00e3o de responsabilidade por omiss\u00e3o no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3365\/2015 \u2013 Consulta realizada pela SEMJEL, mediante of\u00edcio 702\/2015 \u2013 GS\/SEMJEL, solicitando orienta\u00e7\u00f5es de como proceder em rela\u00e7\u00e3o ao PSS concernente a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia por mais 2 anos do Conv\u00eanio n\u00ba 7604\/2011.\n\nDESPACHO: INADIMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3384\/2015 - Consulta realizada pelo Sr. NADIEL SERR\u00c3O DO NASCIMENTO, Prefeito de Itapiranga, que trata do seguinte tema: caso o Munic\u00edpio recepcione o TAG sem que este tenha sido avaliado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e\/ou submeti \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, o instrumento possui efic\u00e1cia?\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1782\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 154\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2078\/2013.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2015.\n\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 3038\/2015, publicado no DOE de 30 de julho de 2015, pag. 07, Ed. 1169.\n\nProcesso n\u00ba 2721\/2015 \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. AURIMAR TAVARES, Funcion\u00e1rio P\u00fablico Estadual, referente a Parecer T\u00e9cnico deste TEC\/AM quanto ao c\u00e1lculo do limite para Gastos com Pessoal estabelecido na LRF.\n\nDESPACHO: INADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 2721\/2015\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 3038\/2015\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE JULHO DE 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3140\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \n4-Interessada: Matheus Marinho Nogueira. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 738\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 380\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento. Exonera\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 181\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. MATHEUS MARINHO NOGUEIRA, desde que haja disponibilidade financeira para solver a indeniza\u00e7\u00e3o susotranscrita, no sentido de: \n8.1- EXONERAR o servidor a contar de 27.05.2015, por conta de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de Agente T\u00e9cnico-Jur\u00eddico da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas; \n8.2- RECONHECER seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 25.723,01 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e tr\u00eas reais e um centavo), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 11; \n8.3- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.4- DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, mediante a exist\u00eancia de disponibilidade financeira e or\u00e7amentaria; \n8.5- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2983\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Sr. Ant\u00f4nio Carlos Almeida e Silva, matr\u00edcula n. 000.383-2A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial Referente ao quinqu\u00eanio 2008\/2013. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 704\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 360\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 178\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS ALMEIDA E SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2008\/2013, para gozo em data oportuna. \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2008\/2013, no total de 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 34.965.90 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), e; \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3235\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Conselheiro desta Corte de Contas, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, solicitando a concess\u00e3o de 21 dias de Licen\u00e7a M\u00e9dica, por motivo de tratamento de sa\u00fade, conforme Atestado M\u00e9dico. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 744\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 372\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a M\u00e9dica. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 177\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, DEFERIR o pedido do Exmo. Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 concess\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica para tratamento de sa\u00fade, por 21 dias, no per\u00edodo de 09.07.2015 a 29.07.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado nos assentamentos funcionais do i. Conselheiro; \n7.3- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2871\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Ana L\u00facia de Azevedo do Esp\u00edrito Santo, cargo Analista T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 494-4A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 1989\/1994. \n4-Interessada: Sra. Ana L\u00facia de Azevedo do Esp\u00edrito Santo. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 678\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 354\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 175\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ANA LUCIA AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 1989\/1994, para gozo em data oportuna; \n8.2- AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 1989\/1994, no total de 90 (noventa) dias; \n8.3- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.4- DETERMINAR \u00c0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 25.518,33 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e tr\u00eas centavos), e; \n8.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4515\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Proposta de conv\u00eanio a ser firmado entre a SUSAM e TCE\/AM, para resguardar os profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade cedidos a esta Corte de Contas, que se examina nos autos de pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Sandra Maria Xavier Monassa. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 76\/2014 \u2013 CONSULTEC. \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 442\/2015-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza Procurador de Contas (fls. 28\/29). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Proposta de conv\u00eanio a ser firmado entre a SUSAM e TCE\/AM, para resguardar os profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade cedidos a esta Corte de Contas. \nAprova\u00e7\u00e3o da minuta de conv\u00eanio. Remessa dos autos \u00e0 SEGER. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 179\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de: \n8.1- Aprovar a minuta de conv\u00eanio de cess\u00e3o de servidores, a ser firmado entre TCE\/AM e SUSAM, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 21-24, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n8.1.1- Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o dos servidores por 02 (DOIS) ANOS, a partir da data da disposi\u00e7\u00e3o de cada servidor, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo \u00e0 crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n8.1.2- Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o dos servidores cedidos quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n8.1.3- Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM (SUSAM) e; \n8.1.4- Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n8.2- Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n8.3- Ap\u00f3s a assinatura do termo, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento e juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3019\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Rubenilson Rodrigues Massulo, Analista T\u00e9cnico A, matr\u00edcula 536-3\u00aa, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de 90 (noventas) dias de Licen\u00e7a Especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 709\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 358\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e ao DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 180\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2006\/2011, para gozo em data oportuna; \n7.2- AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2006\/2011, no total de 90 (noventa) dias; \n7.3- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- DETERMINAR \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 31.728.84 (trinta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), e; \n\n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4318\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, interposta pela Empresa MEDICAR Emerg\u00eancias M\u00e9dicas Ltda, face a poss\u00edveis Ilegalidades no procedimento licitat\u00f3rio para Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa Especializada na Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de Enfermagem Hospitalar a ser executado.\n\nDESPACHO: Pelo arquivamento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO: 11520\/2015 \nNATUREZA: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar \n\u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Presidente Figueredo \nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar apresentado pela DICAD e a 1\u00aa Procuradoria do Tribunal de Contas com vistas a suspender o concurso p\u00fablico regulado pelo Edital n. 01\/15, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. \nRELATORA: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \nDECIS\u00c3O CAUTELAR \nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulada pela DICAD e 1\u00aa Procuradoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com o intuito de suspender imediatamente o concurso p\u00fablico regido pelo Edital n. 01\/2015, do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo. \nO referido concurso p\u00fablico encontra-se em sua \u00faltima fase, dependendo apenas da realiza\u00e7\u00e3o da prova de t\u00edtulos para os cargos de n\u00edvel superior e prev\u00ea um n\u00famero de vagas que ultrapassa os limites permitidos em lei, al\u00e9m de ofertar vaga para o cargo de art\u00edfice, quando o art. 33, II, da Lei 718\/2014 diz que o referido cargo integra o quadro suplementar a ser extinto \u00e0 medida da vac\u00e2ncia. \nConcedo a medida cautelar requerida de suspens\u00e3o do certame, Edital n\u00ba 01\/2015, concurso p\u00fablico da Prefeitura de Presidente Figueiredo, considerando que est\u00e3o presentes os requisitos do \u201cfumus boni iures\u201d e o \u201cpericulum in mora\u201d, e determino a notifica\u00e7\u00e3o do interessado para pronunciar-se no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Res. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM. \nObserve-se o disposto no par\u00e1grafo 4\u00ba, do mesmo dispositivo e ato cont\u00ednuo, autue-se os presentes e seja remetido \u00e0 Presid\u00eancia, conforme os artigos 3\u00ba e 4\u00ba, da Res. 03\/2012-TCE\/AM. \nDetermino ainda o apensamento aos autos do Processo n\u00ba 1295\/2015 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal, referente ao Edital n\u00ba 01, de 02\/03\/2015. \nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2014. \nYara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \nConselheira \nEste documento foi assinado digitalmente por YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: CB0139BB-E37F7D98-5EC1E225-28A786FB\n\nPROCESSO: 11521\/2015 \nNATUREZA: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar \n\u00d3RG\u00c3O: SAAE - Presidente Figueiredo \nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar apresentado pela DICAD e a 1\u00aa Procuradoria do Tribunal de Contas com vistas a suspender o concurso p\u00fablico regulado pelo Edital n. 01\/15, do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo. \nRELATORA: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \nDECIS\u00c3O CAUTELAR \nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulada pela DICAD e 1\u00aa Procuradoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com o intuito de suspender imediatamente o concurso p\u00fablico regido pelo Edital n. 01\/2015, do SAAE do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo. \nAs provas do referido concurso ainda se encontram pendentes de realiza\u00e7\u00e3o, mas sendo o SAAE uma entidade aut\u00e1rquica, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 555\/2006, o regime de seus servidores deve ser o estatut\u00e1rio. Por\u00e9m, o regime jur\u00eddico a que os candidatos estar\u00e3o vinculados faz refer\u00eancia \u00e0 CLT, em desobedi\u00eancia ao regime \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, incluindo as autarquias, previsto no art. 39 da CF\/88. \nConcedo a medida cautelar requerida de suspens\u00e3o do certame, Edital n\u00ba 01\/2015 \u2013 SAAE \u2013 Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Presidente Figueiredo, considerando que est\u00e3o presentes os requisitos do \u201cfumus boni iures\u201d e o \u201cpericulum in mora\u201d, e determino a notifica\u00e7\u00e3o do interessado para pronunciar-se no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Res. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM. \nObserve-se para maior celeridade o disposto no par\u00e1grafo 4\u00ba, do mesmo dispositivo e ato cont\u00ednuo, autue-se os presentes e seja remetido \u00e0 Presid\u00eancia, conforme os artigos 3\u00ba e 4\u00ba, da Res. 03\/2012-TCE\/AM. \nDetermino ainda o apensamento aos autos do Processo n\u00ba 1852\/2015 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal, referente ao Edital n\u00ba 01, publicado no D.O.M. em 25\/03\/2015. \nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2014. \nYara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \nConselheira \nEste documento foi assinado digitalmente por YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 07559E62-666A3F36-394A5CA2-68C3B2F0\n\n\nPROCESSO:\n\nNATUREZA:\n\nESP\u00c9CIE:\n\nREPRESENTANTE:\n\nREPRESENTADO:\n\n\n\nOBJETO:\n\n\n\n\nREPRESENTANTE MINISTERIAL:\n\nRELATOR:\t3441\/2015\n\nREPRESENTA\u00c7\u00c3O\n\nMEDIDA CAUTELAR\n\nRR CAMPOS COMERCIAL - ME\n\nAssocia\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Pedro Santar\u00e9m Penalber Autazes \u2013 Amazonas \n\nPedido de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2015 \u2013 APMC, em raz\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidades ocorridas no instrumento licitat\u00f3rio\n\nA ser distribu\u00eddo  \n\nConselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nDESPACHO\n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pela empresa RR CAMPOS COMERCIAL - ME em face do procedimento licitat\u00f3rio realizado pela Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Pedro Santar\u00e9m Penalber Autazes \u2013 Amazonas \u2013 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2015 \u2013 APMC, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa jur\u00eddica para a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotivos (terrestres e fluviais) destinados ao transporte escola estadual.\n\n2.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 31\/7\/2015, o Conselheiro Presidente deste Tribunal, Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, conforme despacho \u00e0s fls.70\/71, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia necess\u00e1ria.\n\n3.\tAto cont\u00ednuo, foi procedida a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Conselheiro Substituto, em raz\u00e3o de ser o relator das Presta\u00e7\u00f5es de Contas da SEDUC exerc\u00edcios 2014\/2015.\n\n4.\tAntes de emitir pronunciamento acerca do caso em tela, cabe registrar, para fins de aclaramento da mat\u00e9ria que a Licita\u00e7\u00e3o procedida pela Associa\u00e7\u00e3o decorre do Termo de Conv\u00eanio de n\u00ba 37\/2015 (fls.43) celebrado com a SEDUC, cuja finalidade \u00e9 o repasse de recursos financeiros para atender as despesas de Transporte Escolar Fluvial e Terrestre para 2.204 (dois mil duzentos e quatro) alunos do Ensino fundamental, M\u00e9dio e M\u00e9dio por Media\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica matriculados nas Escolas do Sistema Estadual de Ensino do Munic\u00edpio de Autazes. \n\n5.\tUltrapassado essa quest\u00e3o, e adentrando as especifica\u00e7\u00f5es do tema, constato que os requisitos necess\u00e1rios para se conceder a medida cautelar foram preenchidas pela Representante, uma vez que o fumus boni juris restou demonstrado pelo certame ter sido realizado em inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, nos termos do artigos 3\u00ba, 41 e 55, XI, da Lei n\u00ba 8.666\/1993.\n\n6.\tO periculum in mora, caracteriza-se no fato de que, caso n\u00e3o concedida a medida cautelar postulada, poder\u00e1 acarretar a assinatura de contrato advindo de uma licita\u00e7\u00e3o aparentemente eivada de nulidade, gerando, assim, preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos.\n \n7.\tDessa forma, concedo a medida cautelar pleiteada no sentido de suspender os procedimentos originados do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2015 \u2013 APMC. Ato cont\u00ednuo, encaminho os autos a Vossa Senhoria e determino adotar as seguintes medidas:\n\n7.2\toficiar o Sr. Rossieli Soares da Silva e a Sra. Glaucia Virginia Moraes de Lima, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o e Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Pedro Santar\u00e9m Penalber Autazes \u2013 Amazonas, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, informando a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2015 \u2013 APMC, proibindo a assinatura do contrato com eventuais vencedores, assim como a Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do objeto licitado;\n\n7.3\tinformar no corpo dos supracitados Of\u00edcios que, tendo em vista o disposto no \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pelo Representante;\n\n7.4\tAdemais, solicito que sejam encaminhadas, anexas aos Of\u00edcios citados no item anterior, c\u00f3pias das fls. 2 a 15 dos autos;\n\n7.5\tdar ci\u00eancia ao Representante informando a suspens\u00e3o dos efeitos do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2015 \u2013 APMC;\n\n7.6\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM.\n\n\nManaus, 6 de agosto de 2015.\n                                         \n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Substituto\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 63\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Vasco Bento dos Santos Ribeiro, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 248\/2007-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 2028\/2007-MP-ESB-DEATV, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 140\/2013, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, nos autos do Processo TCE 2534\/2005, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 64\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Vasco Bento dos Santos Ribeiro, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 247\/2007-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 2029\/2007-MP-ESB-DEATV, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 140\/2013, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, nos autos do Processo TCE 2532\/2005, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 65\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Vasco Bento dos Santos Ribeiro, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 246\/2007-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 2030\/2007-MP-ESB-DEATV, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 140\/2013, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, nos autos do Processo TCE 2533\/2005, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5953","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5953","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5953"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5953\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5955,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5953\/revisions\/5955"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5953"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5953"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5953"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}