{"id":5972,"date":"2015-08-12T18:34:25","date_gmt":"2015-08-12T18:34:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5972"},"modified":"2016-07-08T15:14:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:38","slug":"edicao-no-1178-de-12-de-agosto-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5972","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1178 de 12 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1178-de-12-de-agosto-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  311\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 026\/2015-DICAI-MA, datado de 18.6.2015, subscrito pelo Diretor da DICAI-MA, Jorge Guedes Lobo, \n\nR E S O L V E:\n \nLOTAR o servidor LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.895-3A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta \u2013 DICAI\/MA, bem como, incluir o mesmo no Regime de Compensa\u00e7\u00e3o de Horas, a contar de 18.6.2015.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  312\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n.\u00ba 60\/2015 \u2013 OUVI,  subscrito pela Chefe de Gabinete Martha Elizabeth Caminha Braga, datado de 3.8.2015,   \n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 05.8.2015,\n\n R E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de realizarem a implanta\u00e7\u00e3o do programa de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Geral Ambiental,  a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos.\nZilma Castro da Costa\nJonas de Souza Silva\t001.471-0A\n001.008-1A\n001.013-8A\tC. da V\u00e1rzea Autazes N. Olinda do Norte\t17 a 22.8.2015\n\t\t\t\n\t\t\t\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos.\nZilma Castro da Costa\nJonas de Souza Silva\t001.471-0A\n001.008-1A\n001.013-8A\tCoar\u00ed\t24 a 25.8.2015\n\t\t\t\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\nZilma Castro da Costa\nJonas de Souza Silva\t001.471-0A\n001.008-1A\n001.013-8A\t\t\n\t\tMau\u00e9s\t26 a 29.8.2015\n\t\t\t\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  313\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, atrav\u00e9s de formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento,  datado de 13.7.2015, \n\nR E S O L V E :\n\nII\u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.889-3A, para participar do evento \u201cV Curso de Gest\u00e3o de Riscos no Setor P\u00fablico\u201d a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 24 a 28.08.2015; \n\nIII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  314\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 5.8..2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.049-9A, para participar do evento \u201cV Curso de Gest\u00e3o de Riscos no Setor P\u00fablico\u201d a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 24 a 28.8.2015; \nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 315\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 3.8.2015, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR o Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.903-2A, a participar do  evento \u201cLicita\u00e7\u00e3o e Contratos, Preg\u00e3o e No\u00e7\u00f5es de SRP, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, no per\u00edodo de 5 a 9.10.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 316\/2015-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, atrav\u00e9s  de Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 31.7.2015, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR \u00e0 senhora Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.950-4A, a participar do \u201cV Curso de Gest\u00e3o de Riscos no Setor P\u00fablico\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 24 a 28.8.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 317\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 176\/2015- Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 3235\/2015,\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade, no per\u00edodo de 9 a 29.7.2015, nos termos do art. 3\u00ba, VI da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2.423\/1996.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 318\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro-Presidente Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, exarado no requerimento datado de 20.7.2015, constante do Processo n. 3294\/2015, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor JOS\u00c9 RAYOL ARCE DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.887-7A, para participar da \u201cXIX Semana do Aparelho Digestivo\u201d,  no per\u00edodo de  21 a 25.11.2015, na cidade de Curitiba\/PR;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 272\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3430\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor do servidor JORGE GUEDES LOBO,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.800-1A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA FIS\u00cdCA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 273\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3394\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  JO\u00c3O BOSCO SPENER,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.101-5A, para custear despesas fora do Estado,  prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 274\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3393\/2015,\n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor da servidora ANG\u00caLA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.740-4A, para custear despesas prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 275\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3426\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor  DENILSON HIRATA E S\u00c1,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.930-5A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 276\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3395\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 700,00 (setecentos reais) como adiantamento em favor da servidora MARIA MERCES BRAND\u00c3O DA SILVEIRA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.163-5A, para custear despesas prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  277\/2015-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO  a Decis\u00e3o 170\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno datada de 29.7.2015, constante do Processo n. 2900\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI - REVOGAR a  Disposi\u00e7\u00e3o do servidor LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, Matr\u00edcula n.001.895-3A, a contar de 12.6.2015, conforme of\u00edcio n. 084\/2015-GP fl.03;\nII \u2013 \u00c0 DIRH que d\u00ea ci\u00eancia ao requerente da obriga\u00e7\u00e3o de reassumir suas fun\u00e7\u00f5es neste Tribunal, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para sua reassun\u00e7\u00e3o, contados da juntada do of\u00edcio de cientifica\u00e7\u00e3o.\n                                      \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  7 de agosto de  2015.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 278\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 171\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 2879\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nI- RECONHECER o direito ao servidor DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.523-7A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015;\n\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio,  90 (noventa) dias, completados em 30.03.2015, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que providencie o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais).\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  279\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 172\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 2895\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor do servidor ALDENOR DA SILVA LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.129-5A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 3.214 (tr\u00eas mil duzentos e quatorze) dias, totalizando 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias, correspondente de 01.02.1975 a 30.061980, 25.08.1980 a 01.03.1983, 04.01.1983 a 12.01.1983, 18.07.1983 a 27.10.1983; 28.12.1983 a 15.05.1984; 30.05.1984 a 23.07.1984 e 14.04.1986 a 29.04.1987, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo INSS (fl.03-05). \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 280\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 180\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 3019\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito ao servidor RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.536-3A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011, para gozo em data oportuna;\n\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2006\/2011, 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que providencie o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 31.728,84 (trinta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos \u2013 EDITORA Z\u00caNITE;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 2.913,00 (dois mil novecentos e treze reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do Peri\u00f3dico \u2013 Editora Z\u00eanite, perante a empresa Z\u00caNITE INFORMA\u00c7\u00c3O E CONCULTORIA SA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 86.781.069\/0001-15, situada Avenida Sete de Setembro, n\u00b0 4698 3\u00ba e 4\u00ba Andares \u2013 Batel, Curitiba\/PR, CEP: 80240-000, no valor de R$ 2.913,00 (dois mil novecentos e treze reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a empresa Z\u00caNITE INFORMA\u00c7\u00c3O E CONCULTORIA SA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal do Comm\u00e9rcio;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil quinhentos reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do JORNAL DO COMM\u00c9RCIO, perante a empresa JORNAL DO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.561.791\/0001-80, situada \u00e0 Avenida Tef\u00e9, n\u00b0 3025, Japiim \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69078-000, no valor de R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a empresa JORNAL DO COMERCIO LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nE  R  R  A  T  A\n                                                                                                                    \nPORTARIA n. 308\/2015-GPDRH, datada de 6.8..2015, publicada no DOE, de 10.8.2015,\n\nONDE SE L\u00ca:  I \u2013 INCLUIR na Portaria n. 207\/2015-GPDRH,  o nome do servidor Pedro Augusto Oliveira da Silva..\n \nLEIA-SE:  I \u2013 INCLUIR na Portaria n. 193\/2015-GPDRH,  o nome do servidor Pedro Augusto Oliveira da Silva.\n\nManaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nBEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3356\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Ex-Presidente do Banco do Estado do Amazonas \u2013 BEA, em face da Decis\u00e3o 2073\/2010 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 8843\/2000.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3369\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. CIRENE PONTES DE SOUZA, em face da Decis\u00e3o 542\/2015- TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3722\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3359\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. \u00c2NGELUS CRUZ FIGUEIRA, em face da Decis\u00e3o 54\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3982\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3367\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representando a Sra. S\u00d4NIA MARIA CHAVES OLIVEIRA DOS SANTOS, em face da Decis\u00e3o 147\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1825\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3358\/2015 \u2013Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, em face da Decis\u00e3o 63\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3078\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3361\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. LANA DE LIS OLIVEIRA ARA\u00daJO, em face da Decis\u00e3o 226\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4299\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3056\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O CARNEIRO BARBOSA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 260\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1666\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 05 DE AGOSTO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3236\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Marley Jezine Viana, matr\u00edcula 001.511-3B, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 1\u00ba de julho de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 747\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 387\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 183\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. MARLEY JEZINE VIANA, no sentido de: \n7.1 \u2013 Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 9.189,11 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e onze centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fl. 09; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima. \n7.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3033\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de prorroga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o de duas servidoras para compor comiss\u00e3o que examinar\u00e1 as contas de campanha eleitoral. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 733\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 733\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Prorroga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o de servidor. \nConvalida\u00e7\u00e3o do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, aplicando-se os mesmo termos firmados anteriormente. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 peticion\u00e1ria. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 173\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na Informa\u00e7\u00e3o da DIRH, bem como no Parecer opinativo da DIJUR: \n7.1 - CONVALIDAR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o das servidoras CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO e MIRTES JANE FELIX MARTINS, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00b0 da Lei Federal n. 9.504\/1997, por mais 03 (tr\u00eas) meses, a contar de 1\u00ba\/05\/2015, visto que compreende per\u00edodo pret\u00e9rito; \n7.2 - DETERMINAR que \u00e0 presente prorroga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o apliquem-se os mesmos termos anteriormente firmados, qual seja, sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e produtividade das servidoras, e inclusive, com a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio \u00e0s expensas deste Tribunal; \n7.3 \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIRH que efetue junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da frequ\u00eancia das servidoras cedidas; \n7.4 \u2013 COMUNICAR \u00e0 douta peticion\u00e1ria quanto ao deferimento de seu pleito, bem como adote as medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do feito. \n7.5 - Por fim, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o processo Administrativo no Estado do Amazonas. \nVencidos os Conselheiros Julio Cabral e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que votaram contra o deferimento da presente solicita\u00e7\u00e3o.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3081\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Fernanda Bulc\u00e3o Rabelo Cavalcante, matr\u00edcula n. 001.079-0B, de aproveitamento do tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado de Assessor de Procurador para efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias e das folgas no cargo que passa a ocupar de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 MP. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 739\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 379\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias e das folgas no cargo efetivo que passa a ocupar. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 182\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 \u2013 DEFERIR o pedido formulado pela Sra. FERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE, de modo a conceder a servidora o aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias e das folgas no cargo que passa a ocupar de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 MP; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro na Ficha Funcional da interessada, no que se refere ao aproveitamento do 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias e das folgas a que faz jus. \n7.3 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3082\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Dulciclea Barroso de Lima, servidora aposentada, matricula n. 000.146-5A, deste Tribunal de Contas, solicitando a isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 729\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 367\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Isen\u00e7\u00e3o do desconto do Imposto de Renda. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 184\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 \u2013 DEFERIR o pedido de ISEN\u00c7\u00c3O DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre os proventos de aposentadoria da ex-servidora deste Tribunal de Contas, Sra. DULCICLEA BARROSO DE LIMA, a contar da expedi\u00e7\u00e3o do laudo m\u00e9dico (fls. 3), uma vez que a postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004, conforme Laudo M\u00e9dico de fls. 59; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos de aposentadoria da ex-servidora para que n\u00e3o mais incida tal parcela; \nb) Comunique a interessada quanto ao teor presente decis\u00e3o, ressaltando que a isen\u00e7\u00e3o contar-se-\u00e1 a partir da data da expedi\u00e7\u00e3o do laudo m\u00e9dico. \n7.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n7.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2872\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Jorge Guedes Lobo, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n. 000.8000-1A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o em seus assentamentos funcionais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 719\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 378\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 186\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JORGE GUEDES LOBO, no sentido de: \n7.1 - RECONHECER o direito do servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.051 (um mil e cinquenta e um) dias, que equivalem a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias trabalhados \u00e0 empresa Hotel S\u00e3o Pedro Ltda., correspondente ao per\u00edodo de 01\/07\/1980 a 01\/06\/1983, para fins de aposentadoria; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a publica\u00e7\u00e3o do ato; \n7.3 - Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3210\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Elder Bezerra, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n. 000.315-8A, lotado na Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 741\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 374\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 185\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor ELDER BEZERRA, no sentido de: \n7.1 - RECONHECER o direito do servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 390 (trezentos e noventa) dias, ou seja, 01 (um) ano, 0 (zero) meses e 25 (vinte e cinco) dias, correspondentes ao seguinte per\u00edodo de 07.07.1981 a 31.07.1982, conforme Certid\u00e3o expedida pelo Minist\u00e9rio da Defesa do Ex\u00e9rcito Brasileiro \u2013 29\u00aa Circunscri\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Militar; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro e a publica\u00e7\u00e3o do ato; \n7.3 - Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\t\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, JULGADOS NA 15\u00aa SESS\u00c3O DA SEPLENO, EM 29.04.2015. HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 29.07.2015.  \n  \nRELATOR:  AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nPROCESSO N\u00ba 4840\/2014 (Anexo 4866\/2014, 2154\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, interposto pela V.J. Restaurantes Ltda e Associa\u00e7\u00e3o dos Quiosques Parque Cultural Ponta Negra, concorr\u00eancia P\u00fablica 005\/2014-CL\/IMPLURB\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 66\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jander Rui Campos dos Santos, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 23\/2015-DEATV e no Parecer n\u00b0 833\/2015-MP-ESB-DEATV, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00b0 29\/13, celebrado entre a SEPED e a ACERPAM, nos autos do Processo TCE 2568\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2015.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5972","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5972","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5972"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5972\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5974,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5972\/revisions\/5974"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5972"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5972"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5972"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}