{"id":5989,"date":"2015-08-18T19:20:29","date_gmt":"2015-08-18T19:20:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5989"},"modified":"2016-07-08T15:14:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:38","slug":"edicao-no-1182-de-18-de-agosto-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5989","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1182 de 18 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1182-de-18-de-agosto-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  319\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n. 015\/2015-GAUD\/MJMCF, datado de 31.7.2015, subscrito pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, \n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR o servidor THIAGO CORREA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.178-9C, no Gabinete do Auditor Mario Jos\u00e9 Costa Filho,  a contar de 1\u00ba.8.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.\n\n \nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  321\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o requerimento datado de 12.8.2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI- LOTAR as servidoras MARIA IVANICE MARTINS ARGUELLES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.114-7A, e ALYSSA DE SOUZA PERES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.839-2A, no Gabinete do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, a contar de 1\u00ba.8.2015,\n\nII- REVOGAR as lota\u00e7\u00f5es anteriores.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 324\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 5.8.2015, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR \u00e0 senhora Procuradora de Contas  ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.048-0A, a participar do evento \u201cXVI  Congresso Paranaense de Direito Administrativo\u201d, a ser realizado na cidade de Curitiba\/PR, no per\u00edodo de 26 a  28.8.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  325\/2015-GPDRH\n                \n                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas, Evelyn Freire de Carvalho, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 4.8.2015, \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nDESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.893-1A, para participar  do evento \u201cXVI  Congresso Paranaense de Direito Administrativo\u201d, a ser realizado na cidade de Curitiba\/PR, no per\u00edodo de 26 a  28.8.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 327\/2015-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o datado de 13.8.201,5 exarado no CBR \u2013 2573\/2015 - BID,\n\n      \nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor RICKSON DOS SANTO COLARES RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.357-9A, para tratar de  assuntos relativos \u00e0 auditoria de projetos e programas financiados pelo BID, na cidade de Bras\u00edlia\/DF nos dias 26 e 27.8.2015;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da SUSAM E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE.\n01. Data:  31\/12\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 02 (dois) anos.\n05.Objeto: Cess\u00e3o da servidora SANDRA MARIA XAVIER, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, para prestar servi\u00e7os no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tal cargo.\n06.Processo Administrativo: 4515\/2015 \n\n\nManaus, 29 de julho de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\nCOMPLEMENTACAO 1 DA 31\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 19 DE AGOSTO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1569\/2014 (14 VOLS)\nObj.:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV\nRespons\u00e1vel: Edson Nogueira Fernandes J\u00fanior  \nProcurador: (a)  Joao Barros de Sousa \n\nManaus, 18 de agosto de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 29 DE JULHO DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2286\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade dos Senhores Josu\u00e9 Rocha de Freitas \u2013 Delegado Geral e Mario Jumbo Miranda Aufiero - Ordenador da Despesa \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade,  nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que acolheu o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles,  em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - Julgar REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade dos Senhores Josu\u00e9 Rocha de Freitas (Delegado Geral) e M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero (Delegado Adjunto e Ordenador da Despesa) \u2013 a partir de 25 de maio de 2012 e Srs. M\u00e1rio C\u00e9sar Medeiros Nunes (Delegado Geral) e Ant\u00f4nio Chicre Neto (Delegado Adjunto e Ordenador da Despesa) \u2013 per\u00edodo anterior a 25 de maio de 2012, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM); 9. 2 - RECOMENDAR o cumprimento das sugest\u00f5es constantes nos itens 5; 7; 8; 13; 21; 22; 23; 24; 25; 29; 33 e 34 do Laudo T\u00e9cnico 206\/2014 (fls. 899\/922); 9.3 - DETERMINAR \u00e0 origem o cumprimento das sugest\u00f5es constantes nos itens 6; 12; 27 e 36 do Laudo T\u00e9cnico 206\/2014 (899\/922). \n\nPROCESSO N\u00ba 1955\/2009 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Claudemir Jos\u00e9 Andrade, Administrador do FMDU, exerc\u00edcio de 2008.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Claudemir Jos\u00e9 Andrade, Administrador do FMDU, exerc\u00edcio de 2008; 9.1.2 - Recomendar \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o do FMDU que observe, com maior rigor, a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos temas tratados nos autos; 9.1.3 - Ap\u00f3s, que sejam enviados os autos \u00e0 Corregedoria para que esta d\u00ea prosseguimento na apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade por conta da paralisa\u00e7\u00e3o dos autos, o que inviabilizou a devida instru\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, conforme solicita o Parquet. 9.2 \u2013 POR MAIORIA: 9.2.1 - Multar o Sr. Claudemir Jos\u00e9 Andrade pelo item 13 do voto, no valor de R$1.096,03 (Hum mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), por aus\u00eancia de remessa documental ao Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012; 9.2.2 \u2013 Determinar o prazo de 30 dias para recolher a multa citada no subitem 14.2 do voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e caso n\u00e3o seja recolhida, proceda \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa pela Fazenda Estadual, em conson\u00e2ncia com art.73 da Lei n\u00ba 2.423\/1996. Vencido: o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela aplica\u00e7\u00e3o da multa em valor baseado na legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 580\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela SECEX, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o da Ouvidoria, em face da Sra. Luciana Damasceno Costa, para apurar poss\u00edveis ilegalidades quanto \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de cargos por parte da mesma junto \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade da Prefeitura de Manaus (SEMSA) e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), nos cargos efetivos de Especialista em Sa\u00fade \u2013 Psic\u00f3loga e de Contadora, respectivamente. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1-  Determinar: 9.1.1- o arquivamento dos autos por perda de objeto (arts.162 e 164, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002); 9.1.2- \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 10658\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto, Chefe do Poder Executivo Municipal e Ordenador de Despesas, (Of\u00edcio 012\/2013-Gab. Prefeito, \u00e0 fl.5), realizada por interm\u00e9dio da Procuradoria de Justi\u00e7a (Of\u00edcio n. 370\/2013-2\u00aa PJTF, \u00e0 fl.2), em face de in\u00fameras irregularidades supostamente cometidas na gest\u00e3o, do Sr. Francisco Togo Soares, ex-prefeito. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Senhor Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto, Chefe do Poder Executivo Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, por interm\u00e9dio da Procuradoria de Justi\u00e7a, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julg\u00e1-la Improcedente, haja vista que ficou materialmente comprovada, ap\u00f3s a an\u00e1lise, a aus\u00eancia das irregularidades apontadas pelo Representante; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, do RITCE; 9.3.2- Promova o apensamento destes autos aos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013, da Prefeitura Municipal de Uarini (processo n. 11161\/2014); 9.3.3- Encaminhe c\u00f3pia dos autos, ap\u00f3s o decis\u00f3rio, ao Promotor de Justi\u00e7a da 2\u00aa Comarca de Justi\u00e7a de Tef\u00e9, autor da Representa\u00e7\u00e3o, para conhecimento. Assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 411\/2015 (Apenso: 1536\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, ex-Secret\u00e1rio de Produ\u00e7\u00e3o Rural, \u00e0 \u00e9poca, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 045\/2014\u2013TCE\u20131\u00aa C\u00e2mara, exarado no Processo n. 1536\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- N\u00e3o tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, Secret\u00e1rio de Produ\u00e7\u00e3o Rural, \u00e0 \u00e9poca, pela ocorr\u00eancia de erro grosseiro na interposi\u00e7\u00e3o da insurrei\u00e7\u00e3o em comento, recebida com base no princ\u00edpio da fungibilidade pela Presid\u00eancia desta Corte de Contas e em face da mesma n\u00e3o ter observado os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o caput do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); 8.2- Determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno: 8.2.1- Comunique ao Recorrente o n\u00e3o conhecimento do presente Recurso enviando ao mesmo c\u00f3pias do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo, Parecer Ministerial e do voto do Relator; 8.2.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160 do Regimento Interno, adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 12839\/2014 (Apenso: 10896\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, contra a decis\u00e3o n\u00ba. 752\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10896\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida a decis\u00e3o da Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba. 752\/2014, Processo n\u00ba 10896\/2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 10536\/2015 (Apenso: 10317\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, contra a Decis\u00e3o n\u00ba. 1071\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba. 10317\/2014.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantido o r. decis\u00f3rio guerreado, Decis\u00e3o n\u00ba. 1071\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba. 10317\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 10565\/2015 (Apenso: 10883\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, contra a Decis\u00e3o n\u00ba. 415\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba. 10883\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantido o r. decis\u00f3rio guerreado, Decis\u00e3o n\u00ba 415\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10883\/2013. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10559\/2015 (Apenso: 10956\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, contra a Decis\u00e3o n\u00ba. 429\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba. 10956\/2013.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja mantido o decis\u00f3rio guerreado, Decis\u00e3o n\u00ba 429\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10956\/2013. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 5215\/2014 (Apenso: 1052\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 272\/2014-TCE-Tribunal Pleno (fls.51, do Processo 1052\/2014, em apenso, de 20\/05\/2014), que deu provimento no sentido de reformar a Decis\u00e3o 789\/2012 (fls.112\/113, do Processo 3750\/2011, em apenso). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 272\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 51-v do Processo em apenso n.\u00ba 1052\/2014). \n\nPROCESSO N\u00ba 12845\/2014 (Apenso: 10421\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00ba. 514\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba. 10421\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba. 514\/2014 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA (fls. 93\/94), de 7\/4\/2014, proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba. 10421\/2014. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 12821\/2014 (Apenso: 10390\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 492\/2014\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00c2MARA. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00b0 492\/2014\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00c2MARA, proferida no curso do Processo n\u00ba 10390\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 10570\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 626\/2014\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA (fl.144, Processo n\u00ba 10517\/2013). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 626\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fl. 144), proferida no curso do processo n\u00b0 10517\/2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 2237\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Hamilton Alves Villar, intuindo reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 14\/2015\u2013TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 26\/1\/2015 (fls. 356 e 357 do processo n\u00ba 2462\/2010). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 14\/2015\u2013TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 26\/1\/2015 (fls. 356 e 357 do processo n\u00ba 2462\/2010) em seu inteiro teor. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N. 3556\/2015.\n\u00d3RG\u00c3O: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM\nNATUREZA: Consulta.\nOBJETO: Consulta formulada pela ALEAM para saber se poder\u00e1 lan\u00e7ar na rubrica de inativos e pensionistas com recursos vinculados.\n\nDESPACHO\nTratam os autos de CONSULTA formulada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS - ALEAM, acerca do lan\u00e7amento, na rubrica \u201cInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados\u201d, do valor das contribui\u00e7\u00f5es patronais de ativo e inativo.\n\nO Pedido de Consulta est\u00e1 previsto nos arts. 274 a 278 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002), bem como no art. 1\u00ba, inciso XXIII, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei n. 2.423\/1996). \n\nOutrossim, os mencionados artigos trazem os requisitos e procedimentos para a formula\u00e7\u00e3o de consulta a esta Corte de Contas, os quais destaco: possuir a qualifica\u00e7\u00e3o e legitima\u00e7\u00e3o do consulente, indica\u00e7\u00e3o do seu objeto, instru\u00edda sempre que poss\u00edvel com parecer do \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou jur\u00eddica da consulente; e versar sobre o direito em tese, vedada a express\u00e3o de casos concretos.\n\nVislumbra-se que o caso em apre\u00e7o, desde logo, atende aos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o supra, visto que a autoridade consulente \u00e9 a prevista no art. 274, V, do RITCE-AM. \nAnte o exposto, verifico que a autoridade \u00e9 competente para a formula\u00e7\u00e3o de consulta e que o objeto do processo diz respeito a direito em tese, obedecendo aos demais requisitos formais e regimentais de admissibilidade. \n\nDessa forma, ADMITO a presente CONSULTA e, nos moldes do artigo 277, caput, do Regimento Interno, determino:\n1.\tO encaminhamento dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para publica\u00e7\u00e3o do despacho;\n\n2.\tPosteriormente, a remessa \u00e0 Consultoria T\u00e9cnica \u2013 CONSULTEC, para exame de m\u00e9rito e emiss\u00e3o de relat\u00f3rio, no prazo da lei. \n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2015\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 21 DE JULHO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\n\nProcesso: 1013\/2007 (apenso n\u00ba2715\/2015,2699\/2014)\nNatureza: TOMADA DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DE ADIANTAMENTO EM FAVOR DO SR. ALDENOR MO\u00c7AMBITE DA SILVA.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes\nDecis\u00e3o: JULGAR PREJUDICADA A AN\u00c1LISE. \n\u00d3rg\u00e3o: FEPI\n\nProcesso: 1607\/2014\nNatureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 03\/2014-GCJC, RELATIVA OS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O N\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - LAR FRANCISCO DE ASSIS\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\n\nProcesso: 4565\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AOS MENORES CARLOS GABRIEL MADEIRA DE SOUZA E JOS\u00c9 HENRIQUE MADEIRA DE SOUZA, FILHOS DO EX-SERVIDOR O SR. JOS\u00c9 CARLOS DE SOUZA, INATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: JULGAR PREJUDICADA A AN\u00c1LISE. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL. DAR CI\u00caNCIA AO RESPONSAVEL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMEF\n\nProcesso: 10256\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. MISAEL GONZAGA VERCOSA, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0558761\u00aa DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECTRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/11\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 2811\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 10\/2011, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL COM RESSALVAS O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba10\/11.JULGAR PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 11052\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORA REGINA DA ROCHA RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATRICULA N\u00ba 118.794-5 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11292\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: RESERVA REMUNERADA DO SR. 2\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO REIS DOS SANTOS, MATRICULA 053.264-9 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS- PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 3975\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ELIANA SARAIVA TOCCHETTO, PRESIDENTE DA SOCIEDADE ESP\u00cdRITA DE ASSIST\u00caNCIA ''NOSSO LAR'', REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 092\/2011, FIRMADO COM O SEAS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PREJUDICADO O JULGAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\n\nProcesso: 11007\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GERALDO REBELO FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.637-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11028\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA.MARIA ARIADNE VEIGA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20- LPL-IV REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.812-9 A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.03.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA A INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12404\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RANULFO GON\u00c7ALVES DE ANDRADE, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba. 055\/2014 DE 12\/09\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1\n\nProcesso: 10275\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DILMA GOMES DE MOURA, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNF-MNF-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0299219A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/11\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICAR O AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 927\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA, ATRAV\u00c9S DA SEMAD, CONFORME EDITAL N\u00ba 01\/13, PULICADO NO D.O.M., EM 17\/12\/13.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO PARA ANULAR A PRESENTE ADMISS\u00c3O DE PESSOAL. RECOMENDE A REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONCURSO PUBLICO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Ipixuna\n\nProcesso: 10888\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LEIR FERNANDES PEREIRA GUIMARAES, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, CLASSE D, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 0032514B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/01\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11061\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GUILHERMINA ALDENIZE RUFINO DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO A-V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 021, DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 014 DE 08 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 2103\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO NONATO CHAVES DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. CECILIA HELENA D'AVILA DE OLIVEIRA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 183\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 16.10.2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 1949\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FRANCISCO DE ASSIS REODRIGUES DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. ANA MARIA PINTO DE SOUZA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 097\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11042\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSIMAR RAMOS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATRICULA N\u00ba 006.076-3 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11006\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DEUZUITA VERAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 133.845-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11161\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA APARECIDA ALMEIDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PFN.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATRICULA N\u00ba 019.485-9 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO- SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11151\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCIMAR DE SOUZA CARVALHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATRICULA N\u00ba 105.965-3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE- SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11014\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA BANANEIRA DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE TECNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM.ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATRICULA N\u00ba 019.262-7 A, DO QUADRO PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 6903\/2013\nNatureza: Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio\nObjeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONV\u00caNIO N\u00ba 44\/2012-SEAS E A SOCIEDADE ESP\u00cdRITA NOSSO LAR.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PREJUDICADO O JULGAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\n\nProcesso: 10878\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALBA ARAUJO DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.874-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/01\/2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3052\/2009\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS G. COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE AMIGOS DA CULTURA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 48\/2007, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: JULGUE LEGAL COM RESSALVAS o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 048\/2007. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO\n\nProcesso: 10089\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. JOAO PEDRO PIMENTA REGO, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0540536A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12473\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CYNTHIA SALELLI GARCIA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 160, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1393\/2014\/GP PUBLICADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 10301\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIETE ALMEIDA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0283843C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/12\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12486\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DO SR. GERSON ONILDO DA MATA BASTOS, NO CARGO DE CAPIT\u00c3O QOAPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.146-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 10599\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RICARDO JOS\u00c9 DA COSTA FREITAS, NO CARGO DE AGENTE DE APOIO - ADMINISTRATIVO, CLASSE IV, PADR\u00c3O 04, N\u00cdVEL \"M\", DO QUADRO DE PESSOAL DA PGJ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07 DE JANEIRO DE 2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A PROCURADORIA GERAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMZONAS. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: PGJ\n\nProcesso: 5278\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO SIQUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. MESSIAS NASCIEMNTO DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 620\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 10247\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. IRACILDO SOARES MARINHO, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, PC-ESC-ESP, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 0074357E DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.  \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nRelator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 2999\/2014 \u2013 (apenso n\u00ba 3011\/2011, 2640\/1995)\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NA RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. NILZE ANGELA DE CARVALHO CABRAL MARQUES, APOSENTADA SOB A MATRICULA N\u00ba 392-1-A-B, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 3666\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA SRA. RAYMUNDA LIMA OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REF. A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23\/07\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1262\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. LUIZ CANDIDO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EX-SERVIDORA A SRA. RAIMUNDA DE SOUZA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PNF-ADM-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.178-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A\nPORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/12\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3079\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, POR INTERM\u00c9DIO DA SEMAS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 001\/2014-PMI\/SEMAS DE 30 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. APLICAR MULTA EM DESFAVOR DO SR XINAIK MEDEIROS.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba\n\nProcesso: 1845\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A LUIZ EDUARDO SILVA DE PAULA, LUCAS SILVA DE PAULA E LUAN SILVA DE PAULA NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DO EX-SERVIDOR O SR. LUIZ GONZAGA DE PAULA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 131.125-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 19\/01\/2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: FUAM\n\nProcesso: 1363\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A MOIS\u00c9 BARROSO MONTEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DA EX-SERVIDORA A SRA. MARLUCI LOPES BARROSO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.795-3G E DE PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.795-3H, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11092\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOZ\u00c9 DE CARVALHO, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 061542-0 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba3313\/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 11055\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESMERALDA SARAIVA BATISTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATRICULA N\u00ba 005.905-6 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11060\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO ALVES CARVALHO, NO CARGO DE CIRURGI\u00c3O-DENTISTA F- 12, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.405-1, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba3243\/2014 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 11215\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ROSIAN BELTRAO CAVALCANTE TRIBUZY, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.053-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10770\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO SOARES DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA 1060600B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/02\/2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10887\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BENEDITA VIEIRA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20- ESP-III, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1311794D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/01\/2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11043\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADALBERTO FREIRE TEIXEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATRICULA N\u00ba 017.959-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11113\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARINEY SILVA PINHEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.640-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10617\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORA MICHILES, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06.02.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\n\nProcesso: 11068\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMEM GARCIA GIL FERNANDES, NO CARGO DE CIRURGI\u00c3O DENTISTA, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATRICULA N\u00ba 114.355-7 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11057\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADALENE CALDEIRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR 1-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 911, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba012 DE 02 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcesso: 11176\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GL\u00d3RIA MARIA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATRICULA N\u00ba 023.863-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO- SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10872\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES PINHEIRO LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.152-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACOROD COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/01\/2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10814\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADERSON RODRIGUES ALVES, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 0049522A DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/02\/2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: FUAM\n\nProcesso: 10757\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA CONCEICAO DA SILVA GARCIA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0142786A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/02\/2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2411\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA EDUARDA MORAES FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DA SRA. ELLEN CRISTINA DA SILVA MORAES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 204\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.04.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11132\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMOZINA TORRES DO NASCIMENTO, NO CARGO DE SA-AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATRICULA N\u00ba 077.369-7 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA-SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 11317\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. OCIMAR ROQUE NAVECA, NO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL\/ADMINISTRATIVO 13- D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.360-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00ba 4633 PUBLICADO NO D.O.M DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10777\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERNANDES MACEDO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20- ESP-III, MATR\u00cdCULA 0298530D DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/02\/2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11338\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. F\u00c1TIMA LIMA DE VASCONCELOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.660-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 11379\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FELICIDADE NASCIMENTO FALC\u00c3O, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 6-IV-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.615-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3OSEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 11183\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL MATIAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.392-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11088\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NEITA PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA G, MATRICULA N\u00ba 122.799-8 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nRelator: Cons. Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho\nProcesso: 10647\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO CEZAR MONTEIRO DE CARVALHO, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 0076708D DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/01\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADEDO ATO. DAR CI\u00caNCIA AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10485\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SALETE PENA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, SEMED-9C, MATR\u00cdCULA N\u00ba014.591-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA PUBLICADO NO D.O.M DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10663\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA, NO CARGO DE PROFESSOR, 1\u00aa CLASSE, PF20-DTR-I, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0118796A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26\/01\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10840\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GLORINEIDE SABOIA DE ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20- LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 1245406C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/02\/2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA A INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10230\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA VALENTIM, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/12\/2014. *** [Juntar ao processo 10924\/2014] ***\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 10116\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. RAIMUNDO AILSON DA SILVA CARVALHO, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 1255053A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 598\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JANIO DA COSTASANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. EDILEIDE SANTANA BARROS SANTOS, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 173\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 1269\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EXSERVIDOR O SR. JOS\u00c9 NEDSON FERNANDES DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 227.150-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/12\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 251\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. HELENA MOREIRA DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO PAULO DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 655\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10665\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. AURELIANA DIAS CARNEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 0049999A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24\/02\/2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\n\nManaus 18 de agosto de 2015\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n TOMADA DE PRE\u00c7OS N\u00ba 01\/2015 \n\nO Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013\u00ac-GPDRH do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 09\/09\/2015, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, sob o regime de empreitada por pre\u00e7o global, objetivando a reforma e readequa\u00e7\u00e3o dos banheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPresidente da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 011\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados nas Notifica\u00e7\u00f5es N.\u00ba 142\/2015-DICOP e N.\u00ba 143\/2015-DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n.\u00ba 10.140\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, Exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido nas referidas Notifica\u00e7\u00f5es, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2015.\n\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MENDON\u00c7A para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0084\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba659\/2008 (Apensos: 5629\/2008 \u2013 02vol., 7493\/2007 e 5627\/2008), referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba09\/2007 firmado com a SEINF.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LILIANE CESAR CORREA, Procuradora do menor JO\u00c3O GUILHERME DOS SANTOS ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0342\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5288\/2014 (Apensos: 647\/2015, 5306\/2014 e 631\/2015), referente \u00e0 Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MENDON\u00c7A para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0082\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5629\/2008 \u2013 02vol (Apensos: 659\/2008, 7493\/2007 e 5627\/2008), referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba09\/2007 firmado com a SEINF.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAGALI DE OLIVEIRA MASSULO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0420\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10364\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL- SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO TEIXEIRA CARDOSO FILHO, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5071\/2010, decidiu JULGAR PROCEDENTE a presente DEN\u00daNCIA referente ao Termo de Convenio n\u00ba 69\/2009, exerc\u00edcio de 2009, parcela \u00fanica, da Secretaria de Estado e Cultura \u2013 SEC, sob a responsabilidade do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins \u2013 LIBLOC, sob responsabilidade do Sr. Raimundo Teixeira Cardoso; E que SEJAM adotadas as comina\u00e7\u00f5es legais sugeridas nos autos que se referem \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\nDISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tVALOR\n01 Apartamento de dois quartos em Manaus\/AM, financiado pelo Banco Santander S\/A\tR$ 113.351,00\n01 apartamento de dois quartos em Goi\u00e2nia, financiado na Caixa Econ\u00f4mica Federal. \tR$ 168.444,23\n01 veiculo (Fox 1.0, Ano 2009\/2010)\tR$22.407,00\nConta Poupan\u00e7a \u2013 Caixa Econ\u00f4mica Federal\tR$30.000,00\n\t\n\t\n\t\n\t\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5989","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5989","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5989"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5989\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5991,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5989\/revisions\/5991"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5989"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5989"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5989"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}