{"id":599,"date":"2010-10-14T16:18:46","date_gmt":"2010-10-14T16:18:46","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=599"},"modified":"2016-07-08T15:52:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:19","slug":"edicao-n%c2%ba-037-de-14-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=599","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 037 de 14 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone3.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-584\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone3.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0037-de-14-de-outubro-de-20101.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO MEMORIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996,                                        RESOLVE:                          Art. 1\u00ba Fica criado o Memorial do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como unidade integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Presid\u00eancia, destinado \u00e0 guarda e exposi\u00e7\u00e3o do acervo hist\u00f3rico que lhe for atribu\u00eddo.                                        Par\u00e1grafo \u00fanico. O memorial ser\u00e1 instalado no edif\u00edcio sede do Tribunal de Contas e ser\u00e1 franqueado \u00e0 visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica nos dias \u00fateis, de segunda a sexta feira e, excepcionalmente, em dia e hor\u00e1rio determinados pelo Presidente.                           Art. 2\u00ba O Memorial ter\u00e1 um acervo constitu\u00eddo pelo conjunto de objetos, obras de arte e documentos de diversos g\u00eaneros que permitam o conhecimento dos aspectos sociais, art\u00edsticos, pol\u00edticos e econ\u00f4micos da hist\u00f3ria do TCE\/AM, de Manaus e do Pa\u00eds.                          Art. 3\u00ba As atividades relativas ao Memorial ser\u00e3o executadas por um Coordenador, a ser designado pelo Presidente do Tribunal.                            Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador do Memorial:                                         I - manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, promovendo a coleta, a an\u00e1lise e a exposi\u00e7\u00e3o de dados hist\u00f3ricos e biogr\u00e1ficos dessas personalidades;                           II - manter registro de todos os fatos atuais significativos para a hist\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o, seja por meio de filmagens, de fotografias ou de guarda de bens ou documentos;                           III - reunir e sistematizar documentos, bibliografias, iconografias, v\u00eddeos, fotografias e outros materiais e processos relacionados com a atividade do Tribunal;                           IV - coletar, analisar, organizar e expor elementos da hist\u00f3ria da exist\u00eancia do TCE\/AM, de forma did\u00e1tica e cient\u00edfica;                            V - auxiliar, mediante a\u00e7\u00f5es museol\u00f3gicas, na aproxima\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas com o cidad\u00e3o;                           VI - desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as a\u00e7\u00f5es do Memorial do TCE\/AM para outros memoriais, museus, escolas e institui\u00e7\u00f5es afins;                                          VII - permitir \u00e0 sociedade a consulta ao acervo.                          Art. 4\u00ba Fica institu\u00eddo o Conselho do Memorial do TCE\/AM, que ser\u00e1 presidido pelo Conselheiro-Presidente e composto por 3 (tr\u00eas) membros por ele indicados, e contar\u00e1 com o apoio t\u00e9cnico administrativo do Coordenador referido no artigo anterior.                            Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Conselho, com a aprova\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal:                                        I - avaliar e aprovar o Plano Diretor do Memorial, que dever\u00e1 ser elaborado por muse\u00f3logo, sob a supervis\u00e3o do Coordenador do Memorial;                                      II - acompanhar a manuten\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o de dados hist\u00f3ricos desta Corte de Contas;                          III - decidir sobre a forma de promover a exposi\u00e7\u00e3o de dados da hist\u00f3ria do TCE\/AM.                           Art. 5\u00ba Os bens e documentos a que se refere o art. 2\u00ba passam a integrar o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico do Tribunal e permanecer\u00e3o armazenados no espa\u00e7o f\u00edsico reservado ao Memorial, na Sess\u00e3o de Biblioteca ou na Sess\u00e3o de Protocolo e Arquivo.                                         Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser incorporados ao acervo do Memorial, ap\u00f3s o devido tombamento, bens m\u00f3veis e documentos pertencentes ao Tribunal e os que venham a ser oferecidos em doa\u00e7\u00e3o por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, desde que tenham a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho.                           Art. 6\u00ba \u00c9 facultado \u00e0s unidades que comp\u00f5em a estrutura organizacional desta casa colaborar com o Memorial do TCE\/AM, na identifica\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, indexa\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos atos e fatos considerados marcantes para a hist\u00f3ria deste Tribunal, de modo a preservar sua mem\u00f3ria.                           Art. 7\u00ba O memorial do TCE\/AM dever\u00e1 integrar o Sistema Brasileiro de Museus.                                                   Art. 8\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Presidente.                          Art. 9\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.              SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral               RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 ESTABELECE NORMAS ACERCA DO CONTROLE EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SOBRE OS RECURSOS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, DESTINADOS \u00c0 ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA COPA DO MUNDO DE 2014. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais legais e regimentais, constantes da Lei Estadual n\u00ba. 2.423, de 10.12.1996 e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002) e; CONSIDERANDO que a jurisdi\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e privativa do Tribunal abrange qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, que utilize arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens valores p\u00fablicos ou pelos quais o Estado ou os Munic\u00edpios respondam ou que, em nome destes,  assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria; CONSIDERANDO que, para a realiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo de 2014, ser\u00e3o realizados investimentos vultosos, a maior parte deles p\u00fablicos, em setores como infraestrutura, transportes, com\u00e9rcio e servi\u00e7os, meio-ambiente, energia, habita\u00e7\u00e3o e sa\u00fade na cidade de Manaus;  CONSIDERANDO a Rede de Informa\u00e7\u00f5es para Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle dos Gastos P\u00fablicos na Organiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo de 2014, institu\u00edda por meio do Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es, do qual o Tribunal faz parte, celebrado em 25 de agosto de 2009,                      RESOLVE:                                         Art. 1\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o estabelece normas acerca do controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas do Estado atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos da Secretaria-Geral do Controle Externo, sobre os recursos, estaduais e municipais, destinados \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da copa do mundo de 2014.                          Art. 2\u00ba O acompanhamento e o controle, por parte do Tribunal de Contas do Estado, dos recursos de sua compet\u00eancia destinados \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo de 2014, ser\u00e3o realizados de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o.                           \u00a7 1\u00ba O acompanhamento e o controle de que trata o caput ser\u00e3o promovidos por meio de inspe\u00e7\u00f5es in loco e auditorias  e ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es tempestivas, preventivas e proativas que evitem a ocorr\u00eancia de irregularidades e garantam a realiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo de 2014.                                                      \u00a7 2\u00ba O Tribunal poder\u00e1 firmar parcerias com outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades a fim de favorecer o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e estabelecer sistem\u00e1tica de atua\u00e7\u00e3o conjunta, visando aumentar a efetividade das a\u00e7\u00f5es de controle dos gastos p\u00fablicos envolvidos no evento.                                                       \u00a7 3\u00ba As a\u00e7\u00f5es que forem, no todo ou em parte, custeadas com recursos estaduais e municipais estar\u00e3o sujeitas ao controle e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o do respectivo Tribunal de Contas com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o ente conveniado.                            Art. 3\u00ba Os processos ser\u00e3o autuados de forma individualizada, inclusive no caso de benef\u00edcios ou incentivos fiscais concedidos  a empreendimentos privados.                          Art. 4\u00aa A periodicidade da realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es in loco e os prazos para a elabora\u00e7\u00e3o dos respectivos relat\u00f3rios ser\u00e3o estabelecidos com as fases do projeto e do cronograma f\u00edsico-financeiro de sua execu\u00e7\u00e3o ou a crit\u00e9rio do Conselheiro-Relator.                           Art. 5\u00ba Detectadas irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do projeto, poder\u00e1 o Conselheiro-Relator expedir recomenda\u00e7\u00f5es ou determinar medidas cautelares, obedecidos os ritos regimentais.                           Art. 6\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os executores, repassadores ou financiadores de a\u00e7\u00f5es da Copa do Mundo de 2014 providenciar\u00e3o a inser\u00e7\u00e3o dos dados e encaminhar\u00e3o ao Tribunal  os documentos de que trata o Anexo I., pelos meios indicados no s\u00edtio \u201cFiscaliza Copa 2014\u201d  (http:\/\/ fiscalizacopa2014.tce.am.gov.br).                          Art. 7\u00ba Ser\u00e1 concedido acesso aos servidores do Tribunal de Contas do Estado:                           I \u2013 irrestrito aos canteiros de obras e ambientes de realiza\u00e7\u00e3o dos eventos\/atividades, desde que devidamente identificados e designados para a fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da Copa do Mundo de 2014;                                                        II \u2013 aos sistemas informatizados dos entes p\u00fablicos, nos n\u00edveis necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0s a\u00e7\u00f5es de controle.                           Art. 8\u00ba  O descumprimento desta Resolu\u00e7\u00e3o sujeita o respons\u00e1vel \u00e0s  san\u00e7\u00f5es previstas no Cap\u00edtulo V da Lei  estadual n\u00ba 2423\/2006.                          Art. 9\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2010 ANEXO I                         1. Dados a serem informados: Descri\u00e7\u00e3o\tObras\/ Servi\u00e7os de Engenharia\tEventos\/ Atividades\tCompra de bens permanentes Ente Respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o ( Estado ou Munic\u00edpio)\tX\tX\tX \u00d3rg\u00e3o\/entidade respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o\tX\tX\tX A justificativa da a\u00e7\u00e3o\tX\tX\tX A    classifica\u00e7\u00e3o    funcional-program\u00e1tica\tX\tX\tX Data de in\u00edcio\tX\t\t Prazo para conclus\u00e3o\tX\tX\tX Gestor(es) Respons\u00e1vel (eis) (nome, CPF, cargo e \u00f3rg\u00e3o)\tX\tX\tX Respons\u00e1vel   pela   comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou pelo preg\u00e3o (nome e CPF), quando for o caso\tX\tX\tX Modalidade, n\u00famero e ano da licita\u00e7\u00e3o, quando for o caso\tX\tX\tX Data da entrega das propostas ou do preg\u00e3o, quando for o caso\tX\tX\tX Empresas que retiraram o edital de licita\u00e7\u00e3o (nome e CNPJ)\tX\tX\tX Empresas\/Associa\u00e7\u00f5es que impugnaram o edital de licita\u00e7\u00e3o (nome e CNPJ). Em texto explicativo\tX\tX\tX Resultado da impugna\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o. Em texto explicativo\tX\tX\tX Empresas consorciadas (nome e CNPJ)\tX\tX\tX Empresas inabilitadas (nome e CNPJ)\tX\tX\tX Empresa\/cons\u00f3rcio vencedor (nome e CNPJ)\tX\tX\tX Valores contratados (por lote e total)\tX\tX\tX Rela\u00e7\u00e3o de Notas de Empenho\t\tx quando n\u00e3o se referir a pessoal\t Listagem dos Pagamentos Efetuados \u00e0(s) Contratada(s)\tx\tX contendo data e valor.     \tx contendo data e, valor. Quadro informativo dos desembolsos*, contendo:\tX\tX\tX Origem dos recursos - Ano da dota\u00e7\u00e3o - Valor or\u00e7ado -Cr\u00e9ditos autorizados - Valor\t\t\t contingenciado Valor liquidado\t\t\t 2. Documentos a serem fornecidos (c\u00f3pias): Descri\u00e7\u00e3o\tObras\/ Servi\u00e7os de Engenharia\tEventos\/ Atividades\tCompra de bens permanentes Edital de abertura do concurso, quando for o caso\t\tX\t Edital de convoca\u00e7\u00e3o para prova pr\u00e1tica, quando for o caso\t\tX\t Edital de nomea\u00e7\u00e3o, quando for o caso\t\tX\t Edital de licita\u00e7\u00e3o\tX\tX\tX Projeto B\u00e1sico\tX\t\t Datas-1 imites estimadas para o licenciamento ambiental, quando exig\u00edvel;\tX\t\t Projeto Executivo\tX\tX\t Propostas de pre\u00e7o apresentadas pelos licitantes, com planilha de custos\tX\tX\tX Proposta vencedora, com planilha de custos\tX\t\tX Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade  T\u00e9cnica A.R.T.\tX\t\t Registro da obra no INSS\tX\t\t Contrato Administrativo, quando for o caso\tX\tX\t Cronograma f\u00edsico-financeiro atualizado\tX\t\t Termos Aditivos (quando houver)\tX\tX\t Atestados de recebimentos (provis\u00f3rios e definitivos)\tX\tX\tX Notas de empenho\tX\t         X\t..........X Relat\u00f3rio de medi\u00e7\u00e3o\tX\t\t Relat\u00f3rios de auditoria do controle interno\tX\tX\tX Listagens dos Pagamentos Efetuados \u00e0(s) Contratada(s), contendo data, valor e refer\u00eancia \u00e0 medi\u00e7\u00e3o\tX\t\t Fotografias mensais da obra\/servi\u00e7o de engenharia ou acompanhamento em tempo real via imagens disponibilizadas na internet\tX\t\t                         RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                                                                            O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996 e com fundamento no art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23.05.2002, bem como no que determina a Lei Estadual n\u00ba 3.452, de 10.12.2009,                    RESOLVE:                   Art. 1\u00ba Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas anexo \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o.                   Art. 2\u00ba Incorpora-se \u00e0 Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a compet\u00eancia prevista no art. 28 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05 de 20 de maio de 2009.                    Art. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba - A Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - ECPAM, \u00d3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Vice-Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, criada pela Lei n\u00ba. 3.452 de 10 de dezembro de 2009, destina-se ao desenvolvimento de estudos relacionados \u00e0s t\u00e9cnicas de controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao planejamento e execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, bem como \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de treinamento de gestores e t\u00e9cnicos pertencentes aos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionados. Art. 2\u00ba - Compete \u00e0 Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentre outras atividades: I \u2013 promover forma\u00e7\u00e3o, reciclagem profissional, aperfei\u00e7oamento e especializa\u00e7\u00e3o dos quadros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e demais agentes interessados; II \u2013 promover e organizar ciclos de confer\u00eancia, simp\u00f3sios, semin\u00e1rios, palestras e outros eventos similares; III \u2013 desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extens\u00e3o; IV \u2013 coordenar e acompanhar o programa de est\u00e1gio desenvolvido no Tribunal com a devida observ\u00e2ncia \u00e0s normas pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria; V \u2013 promover cursos de especializa\u00e7\u00e3o, em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu; VI \u2013 promover atualiza\u00e7\u00e3o de tecnologias que favore\u00e7am a excel\u00eancia do controle externo. VII \u2013 outras atribui\u00e7\u00f5es de interesse do Tribunal, pertinentes aos objetivos gerais da Escola. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para o desenvolvimento de suas atividades, a ECPAM, por meio do Tribunal de Contas, poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios e parcerias com institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e firmar termos de coopera\u00e7\u00e3o com organismos nacionais e internacionais cong\u00eaneres. CAP\u00cdTULO II DA COMPOSI\u00c7\u00c3O Art. 3\u00ba - A ECPAM \u00e9 integrada pelos seguintes setores: I \u2013 Coordenadoria Geral; II\u2013 Diretoria Geral; III \u2013 Secretaria; IV \u2013 Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisas e Extens\u00e3o; V \u2013 Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira. \u00a71\u00ba - O cargo de Coordenador Geral ser\u00e1 exercido pelo Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas. \u00a72\u00ba - Os cargos de Diretor Geral, Secret\u00e1rio, Diretor de Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisas e Extens\u00e3o, e o de Diretor de Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira, s\u00e3o de livre indica\u00e7\u00e3o do Coordenador Geral, ficando a cargo do Presidente do Tribunal de Contas suas nomea\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o I Da Coordenadoria Geral Art. 4\u00ba - Compete ao Coordenador Geral da ECPAM represent\u00e1-la, e, em especial: I \u2013 fazer cumprir o presente Regimento Interno, expedindo atos e instru\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do funcionamento da Escola de Contas; II \u2013 apresentar proposi\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s atividades desenvolvidas pela Escola; III \u2013 aprovar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o dos instrutores e coordenadores das a\u00e7\u00f5es da Escola; IV - aprovar a pol\u00edtica de treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento para as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da Escola; V - propor ao Presidente do Tribunal de Contas a celebra\u00e7\u00e3o de contratos e conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas de ensino e pesquisa nacional ou internacional, desde que os objetivos sejam compat\u00edveis com as atividades da Escola de Contas. VI - prover a Escola dos recursos tecnol\u00f3gicos e humanos necess\u00e1rios aos programas de capacita\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e de divulga\u00e7\u00e3o institucional; VII \u2013 encaminhar ao Tribunal de Contas anualmente relat\u00f3rio completo de suas atividades. Se\u00e7\u00e3o II Da Diretoria Geral Art. 5\u00ba - Compete \u00e0 Diretoria Geral: I \u2013 definir a pol\u00edtica de treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento para as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da escola, atrav\u00e9s da consolida\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas pelo Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisa e Extens\u00e3o, pelo Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira; II \u2013 supervisionar as atividades desempenhadas pela Secretaria e Departamentos da Escola; III \u2013 definir, juntamente com a Coordena\u00e7\u00e3o Geral, o cronograma anual de atividades da Escola; IV \u2013 estabelecer crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o de candidatos, acompanhamento, avalia\u00e7\u00e3o e redirecionamento dos programas de capacita\u00e7\u00e3o; V \u2013 estruturar o corpo discente e docente da ECPAM; VI - supervisionar o programa de est\u00e1gio desenvolvido no Tribunal com a devida observ\u00e2ncia \u00e0s normas pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria; VII \u2013 conceder e assinar diplomas e certificados; VIII \u2013 apresentar, anualmente, \u00e0 Coordenadoria Geral da Escola, o relat\u00f3rio de atividades desenvolvidas; IX \u2013 executar outras atividades correlatas \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o III Da Secretaria Art. 6\u00ba - Compete \u00e0 Secretaria da Escola: I \u2013 cumprir as delibera\u00e7\u00f5es do Diretor e do Coordenador da Escola; II \u2013 proceder aos registros necess\u00e1rios; III \u2013 organizar o fich\u00e1rio e o arquivo; IV \u2013 executar as atividades burocr\u00e1ticas; V \u2013 secretariar as reuni\u00f5es; VII \u2013 manter estat\u00edsticas sobre as atividades da Escola; VIII \u2013 instruir os processos de pagamento de despesas a serem realizadas pelo Tribunal. Se\u00e7\u00e3o IV Do Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisas e Extens\u00e3o Art. 7\u00ba - Compete ao Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisas e Extens\u00e3o: I \u2013 executar a pol\u00edtica de treinamento e capacita\u00e7\u00e3o, bem como o desenvolvimento de projetos de estudos e pesquisas cient\u00edficas; II \u2013 indicar periodicamente \u00e0 biblioteca do Tribunal de Contas, bibliografia t\u00e9cnica; III \u2013 manter cadastro de pesquisadores, entidades cong\u00eaneres e dos servidores do Tribunal de Contas, para poss\u00edveis aproveitamentos na execu\u00e7\u00e3o das atividades da Escola; IV \u2013 elaborar e remeter, semestralmente, \u00e0 Diretoria Geral da Escola, o relat\u00f3rio de atividades; V \u2013 executar outras atividades correlatas \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o V Do Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira Art. 8\u00ba \u2013 Compete ao Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira: I - supervisionar as atividades relacionadas a mat\u00e9ria econ\u00f4mico-financeira; II - coordenar, manter integrado e efetuar an\u00e1lise dos registros de natureza cont\u00e1bil; III \u2013 apresentar propostas or\u00e7ament\u00e1rias necess\u00e1rias ao desenvolvimento das atividades da Escola, quando necess\u00e1rio; IV - manter permanente controle das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Escola, quando for o caso, e realizar a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e or\u00e7ament\u00e1ria; V \u2013 apresentar ao Diretor Geral, para devida autoriza\u00e7\u00e3o, planilha de custos, especificando o nome e o objeto do curso a ser ministrado, a carga hor\u00e1ria, o p\u00fablico alvo e o valor total a ser desembolsado; VI - exercer o controle do sistema patrimonial; VII \u2013 executar atividades correlatas. CAP\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 9\u00ba - Os servidores do Tribunal de Contas que participarem de a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o e desenvolvimento profissional na condi\u00e7\u00e3o de instrutor, far\u00e3o jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o em valor correspondente \u00e0 hora-aula efetivamente ministrada, conforme tabela estabelecida em instru\u00e7\u00e3o normativa, desde que a atividade seja realizada fora do hor\u00e1rio de expediente ou haja efetiva compensa\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os valores eventualmente pagos n\u00e3o se incorporam ao vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o para qualquer efeito, n\u00e3o podendo, ainda, serem utilizados como base de c\u00e1lculo para quaisquer outras vantagens, inclusive, para fins de aposentadoria e pens\u00f5es. Art. 10 \u2013 A ECPAM ser\u00e1 mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, destacando-se em seu or\u00e7amento\/programa anual dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas para sua atividade. Art. 11 - O presente regimento somente poder\u00e1 ser alterado pelo Tribunal Pleno, por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, e do Coordenador Geral da Escola de Contas. Art. 12 \u2013 Os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es excepcionais ser\u00e3o decididos pelo Coordenador Geral da Escola, com anu\u00eancia do Presidente do Tribunal de Contas. Art. 13 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 08, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 INSTITUI O PROGRAMA DE GEST\u00c3O AMBIENTAL E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais; Considerando a import\u00e2ncia e necessidade de ser implementado o Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social; Considerando que o Tribunal \u00e9 um consumidor e usu\u00e1rio de recursos naturais e seus derivados; Considerando a necessidade da implanta\u00e7\u00e3o de uma cultura institucional que vise \u00e0 melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho; Considerando que o Tribunal tem papel fundamental como indutor, promotor e multiplicador de mudan\u00e7as; Considerando a necessidade de promover a mobiliza\u00e7\u00e3o e o engajamento de servidores e terceirizados na ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas ambientais nos h\u00e1bitos de consumo e nos diferentes procedimentos administrativos; Considerando a import\u00e2ncia da continuidade das a\u00e7\u00f5es em andamento as quais integrar\u00e3o o Programa, juntamente com novas a\u00e7\u00f5es;                                        RESOLVE: CAP\u00cdTULO I INTRODU\u00c7\u00c3O                          Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o institui o Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social neste Tribunal de Contas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.               CAP\u00cdTULO II DOS OBJETIVOS                          Art. 2\u00ba O Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social do Tribunal de Contas tem o objetivo de propor, implantar, coordenar e divulgar projetos relativos \u00e0 redu\u00e7\u00e3o e minimiza\u00e7\u00e3o de impactos socioambientais negativos, \u00e0 gest\u00e3o adequada dos res\u00edduos gerados, ao uso racional e ao combate ao desperd\u00edcio dos recursos naturais e dos bens p\u00fablicos e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da cidadania por meio de a\u00e7\u00f5es institucionais com impactos sociais positivos.  CAP\u00cdTULO III DA FINALIDADE                          Art. 3\u00ba O Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social, vinculado \u00e0 Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas, tem como finalidade de:                                        I \u2013 realizar diagn\u00f3stico ambiental do Tribunal de Contas, por meio da identifica\u00e7\u00e3o dos aspectos ambientais negativos existentes, dos pontos cr\u00edticos, dos desperd\u00edcios e do mapeamento de gastos com energia, \u00e1gua, papel, e outros materiais que forem considerados relevantes pela Comiss\u00e3o Gestora;                          II - definir projetos e atividades a partir do diagn\u00f3stico, visando ao combate de todas as formas de desperd\u00edcio de recursos naturais e de bens p\u00fablicos e ao estimulo \u00e0 ecoefici\u00eancia e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de praticas sustent\u00e1veis;                          III \u2013 elaborar planos e projetos visando \u00e0 minimiza\u00e7\u00e3o dos impactos ambientais negativos;                         IV \u2013 sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar os servidores, os estagi\u00e1rios, os terceirizados e os prestadores de servi\u00e7os quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de boas praticas socioambientais;                           V \u2013 propor projetos de impacto social positivo no Tribunal de Contas.  CAP\u00cdTULO IV DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O                          Art. 4\u00ba O Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social constituir-se-\u00e1 de uma Comiss\u00e3o Gestora.                          \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o Gestora ser\u00e1 composta de, no m\u00ednimo, tr\u00eas servidores do Tribunal de Contas.                                                        \u00a7 2\u00ba. A Portaria de designa\u00e7\u00e3o nominar\u00e1 o Presidente da Comiss\u00e3o dentre seus membros. CAP\u00cdTULO V DA COMISS\u00c3O GESTORA                           Art. 5\u00ba Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Gestora do Programa de Gest\u00e3o Ambiental e de Responsabilidade Social:                           I \u2013 definir as linhas gerais e a pol\u00edtica do Programa;                                       II \u2013 planejar, coordenar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es e os projetos relacionados ao Programa;                            III \u2013 elaborar e apresentar \u00e0 Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o o plano e o relat\u00f3rio anual de atividades;                            IV \u2013 zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o da finalidade do Programa definida no artigo 3 \u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o;                           V \u2013 propor a internaliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, socioambientais nos procedimentos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os, bem como sugerir a ado\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel;                            VI \u2013 elaborar e planejar a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0s quest\u00f5es ambientais para melhoria do desempenho ambiental;                           VII \u2013 elaborar instrumentos de divulga\u00e7\u00e3o e materiais informativos referentes a temas socioambientais, bem como propor a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, objetivando a forma\u00e7\u00e3o, a conscientiza\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o dos servidores, dos estagi\u00e1rios e dos terceirizados do Tribunal de Contas;                                                      VIII \u2013 monitorar e avaliar sistematicamente os resultados das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas, visando ao re-planejamento e \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de melhorias no Programa;                            IX \u2013 promover concursos, atividades e interc\u00e2mbio com outras institui\u00e7\u00f5es, a fim de estimular a\u00e7\u00f5es criativas e inovadoras, visando \u00e0 assimila\u00e7\u00e3o dos conceitos de sustentabilidade; e                                         X \u2013 realizar outras atividades correlatas.                            Art. 6\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                           SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3305\/2010. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura. Respons\u00e1vel:(eis) Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da Garantia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba  3306\/2010. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF \u2013 Secretaria Municipal de Infraestrutura. Respons\u00e1vel: (eis) Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da Garantia, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 6047\/2009.  Anexos: 2769\/2008, 7146\/2003. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2769\/2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s. Recorrente: Abraham Lincoln Dib Bastos. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes, Carlos Alberto S. de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 564\/2010. Anexos: 3898\/09, 5611\/98, 6421\/07. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3898\/2009. \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV. Recorrente: Silvestre de Castro Filho. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 6562\/2009. Anexos: 6293\/01, 1017\/1992. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 6293\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Regina Vitoriano da Costa Souza. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1824\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: FEPI \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Estadual dos Povos Ind\u00edgenas. Respons\u00e1vel: Bonif\u00e1cio Jos\u00e9, Diretor Presidente. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade. Revelia. Pela irregularidade das Contas. Multa no valor de R$16.448,00(dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimentos aos cofres p\u00fablicos estaduais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 1199\/2007. Anexos: 56\/2008, 54\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Carauari. Respons\u00e1vel: (eis) Antonio Ademir S. do Carmo. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade. Contas Irregulares. Multas nos valores de R$3.300,00 (tr\u00eas mil e trezentos reais) e R$1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimentos aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 1728\/2006 (8Vls). Anexos: 2200\/06, 2179\/06, 2197\/06, 2196\/06, 2193\/06, 2195\/06, 2198\/06, 2203\/06. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucurituba. Respons\u00e1vel: (eis) Edivaldo da Silva Ara\u00fajo. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas, com recomenda\u00e7\u00f5es ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual administrador da Prefeitura Municipal. Arquivamento dos processos apensos. Por maioria, com voto de desempate do Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, aplicar multa nos valores: R$1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais); R$16.448.00 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimentos aos cofres p\u00fablicos estaduais. Vencidos os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Ari Jorge Moutinho, que votaram contra a multa no valor de R$1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais), alusiva ao ACP.   SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Outubro de 2010.                  MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O                      Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, em cumprimento ao Despacho da Conselheira Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO IRAN DE SOUZA LIMA, ex \u2013 Prefeito de Boca do Acre, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas na Dilig\u00eancia Ministerial 161\/2008, Processo TCE n. 6844\/2007 (apenso 7293\/2007), concurso p\u00fablico, objeto do Edital n. 01\/2007. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2010. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO  DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 44\/2010-SECAMI   Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CRISTIAN RAYDER BAIMA NOGUEIRA, ex-Diretor Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE do Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2008, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das impropriedades apresentadas nos autos de n\u00ba 2546\/2009-TCE. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2010. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO  DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 46\/2010-SECAMI   Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUSA, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2008, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das impropriedades apresentadas nos autos de n\u00ba 3051\/2009-TCE. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 2010. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-599","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/599","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=599"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/599\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":605,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/599\/revisions\/605"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=599"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=599"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=599"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}