{"id":5992,"date":"2015-08-19T19:00:58","date_gmt":"2015-08-19T19:00:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5992"},"modified":"2016-07-08T15:14:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:38","slug":"edicao-no-1183-de-19-de-agosto-de-201","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5992","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1183 de 19 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1183-de-19-de-agosto-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 273\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3394\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  JO\u00c3O BOSCO SPENER,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.101-5A, para custear despesas fora do Estado,  prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 281\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 175\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 2871\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito a servidor ANA LUCIA AZEVEDO DO ESP\u00cdRITO SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.494-4A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 1989\/1994, para gozo em data oportuna;\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  1989\/1994, 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que providencie o pagamento da Licen\u00e7a Especial.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 282\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 178\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 2983\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito ao servidor ANTONIO CARLOS ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.383-2A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013, para gozo em data oportuna;\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio,  90 (noventa) dias, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que providencie o pagamento da Licen\u00e7a Especial.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  283\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  HYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.493-6A,  64 (sessenta e quatro)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dico n.\u00ba  36646\/2015,  36647\/2015  e 38144\/2015,   nos per\u00edodos de 22 a 25.6.2015, 29.6 a 13.7.2015 e 14.7 a 27.8.2015; \n\n2. ALDACI ANDRADE TELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.072-8A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 37665\/2015, no per\u00edodo de 8.7   a 5.9.2015.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 284\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 177\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  29.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 3034\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito ao servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.124-4A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, para gozo em data oportuna;\n\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2009\/2014, 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR que a DIORF providencie o pagamento da Licen\u00e7a Especial.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nP O R T A R I A N\u00ba  285\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3493\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor do servidor ARNALDO CESAR GADELHA DE HOLANDA,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.858-9B, para custear despesas prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA- natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  286\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 185\/2015- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 5.8.2015, constante do Processo n.\u00ba 3210\/2015, \n\nR E S O L V E:\nRECONHECER em favor do servidor HELDER BEZERR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.315-8A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 390 (trezentos e noventa) dias, ou seja, 01 (um) ano, 0 (zero) meses e  25 (vinte e cinco) dias, correspondente ao per\u00edodo de 07.07.1981 a 31.07.1982, conforme Certid\u00e3o expedida pelo Minist\u00e9rio da Defesa do Exercito Brasileiro \u2013 29\u00aa Circunscri\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o  Militar.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de  agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  287\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 186\/2015- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 5.8.2015, constante do Processo n.\u00ba 2872\/2015, \n\nR E S O L V E:\nRECONHECER em favor do servidor JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.800-1A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.051 (mil e cinq\u00fcenta e um) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e  02 (dois) dias, correspondente ao per\u00edodo de 01.07.1980 a 01.06.1983, para fins de aposentadoria.\n\n  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de  agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 288\/2015-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPSERH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 173\/2015 Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno, datada de 29.7.2015, constante do Processo n\u00ba 3033\/2015,\n \nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a requisi\u00e7\u00e3o das servidoras CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n. 001.531-8A e MIRTES JANE FELIX MARTINS, matr\u00edcula n\u00ba 001.813-9A, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00ba da Lei Federal n. 9.504\/1997, por mais 03 (tr\u00eas) meses, a contar de 01.05.2015;\nII \u2013 DETERMINAR que a presente cess\u00e3o ocorra sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e produtividade das servidoras, e, ainda, que assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus  remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio fique \u00e0s expensas deste Tribunal, devido \u00e0 exig\u00fcidade do tempo de cess\u00e3o requerido;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIRH que efetue junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da freq\u00fc\u00eancia das servidoras indicadas. Comunicar \u00e0 douta peticionaria quanto ao deferimento de seu pleito, bem como adote as medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do feito. \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.              \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03v, do Processo Administrativo n\u00b0 3565\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 438\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.13 e 14 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora, ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALAVRES, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 24 a 28\/08\/2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Or\u00e7amento P\u00fablico, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.398.099\/0001-21. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03v, do Processo Administrativo n\u00b0 3491\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 432\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.09 e 10 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora, ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 24 a 28\/08\/2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Or\u00e7amento P\u00fablico, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.398.099\/0001-21. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 04 do Processo Administrativo n\u00ba 3456\/2015, o qual autoriza este feito;\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Instrutora Dra. DORINETHE DOS SANTOS BENTES, para atuar como instrutora, tutora e consultora do \u201cPrograma de Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle Social\u201d, no valor de R$ 33.750,00 (trinta e tr\u00eas mil e setecentos e cinquenta reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o da Instrutora Dra. DORINETHE DOS SANTOS BENTES. \n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3562\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o visando apurar poss\u00edvel acumula\u00e7\u00e3o ilegal de Cargos P\u00fablicos por parte do Sr. RONALDO DA SILVA REIS.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3575\/2015 \u2013 Consulta formulada pela BORBAPREV, acerca da transfer\u00eancia dos Aposentados e Pensionistas do antigo Fundo Previdenci\u00e1rio \u2013 FAPEN, sem que ocorram problemas NA Presta\u00e7\u00e3o de Contas deste Fundo.\n\nDESPACHO:  INADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3362\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Federais no Amazonas \u2013 SINDSEP\/AM, em face da Decis\u00e3o 024\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 727\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3218\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00c1RIO RUI LACERDA J\u00daNIOR, em Face da Decis\u00e3o 347\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo n\u00ba 1958\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3468\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. EVANDRO ALVES DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 551\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6470\/2013.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3326\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. SULAMY VEN\u00c2NCIO DE VASCONCELOS, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o S\u00c3O JORGE em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 16\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5088\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3463\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BENEDITO DOS SANTOS BABYLONIA, em face da Decis\u00e3o 508\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo n\u00ba 4753\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3462\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. RAIMUNDO CARLOS G\u00d3ES PINHEIRO, EM FACE DA Decis\u00e3o 354\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba n\u00ba 5688\/2010.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3548\/2015 - Consulta acerca da forma de C\u00e1lculo dos Proventos Proporcionais, fixados pela M\u00e9dia Aritim\u00e9tica das Remunera\u00e7\u00f5es, considerando o novo entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3464\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 THOME FILHO, Prefeito de Autazes no Exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 028\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo n\u00ba 2130\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de agosto de 2015.\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 10077\/2015, PUBLICADO NO DOE DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2015, PAG. 06.\n\nNO DESPACHO INICIAL DE ADMISSIBILIDADE, ITEM 2, \n\nONDE SE L\u00ca: \u201cAP\u00d3S, A REMESSA DOS AUTOS \u00c0 DICAD-AM PRA ADOTAR AS MEDIDAS PERTINENTES\u201d.\n\nLEIA-SE: \u201dAP\u00d3S, A REMESSA DOS AUTOS \u00c0 DICOP, PARA ADOTAR AS MEDIDAS PERTINENTES.\u201d\n\nPROCESSO N\u00ba 12.019\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pela DICERP, em raz\u00e3o do n\u00e3o pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas referentes ao m\u00eas de dezembro do exerc\u00edcio de 2012, bem como o valor referente ao 13\u00ba sal\u00e1rio do exerc\u00edcio de 2014.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.958\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 236\/2015 \u2013 MPC-AM.\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de agosto de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11.821\/2105 -  Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1263\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11698\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.820\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1263\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11698\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.828\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1159\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 10758\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.412\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1871\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.988\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.877\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 2110\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.871\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.800\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 019\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 11.265\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.826\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1160\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 12.033\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.825\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1164\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.742\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11.827\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1172\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.703\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de agosto de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12 DE AGOSTO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3391\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte \u00e0 Sra. Anete Pimentel N\u00f3brega, vi\u00fava do ex-servidor Joel Pereira N\u00f3brega. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 761\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 425\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pens\u00e3o por Morte. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 192\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1- Deferir o pedido de pens\u00e3o por morte em favor da Sra. Anete Pimentel N\u00f3brega, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do servidor Sr. Joel Pereira N\u00f3brega, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, II, da CE\/AM, no valor de R$ 8.682,21 (oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) que corresponde ao valor da pens\u00e3o, baseado no total de proventos do falecido, limitado at\u00e9 o valor dos benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente ao limite do RPPS, devendo ser concedido o benef\u00edcio \u00e0 postulante desde o falecimento do servidor, em 25.07.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001. \n7.2- Determinar \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH e DIORF para as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de Concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela; \n7.3- Notificar a interessada acerca do teor desta Decis\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3392\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \n4- Interessada: Sra. Anete Pimentel N\u00f3brega, vi\u00fava do ex-servidor Joel Pereira N\u00f3brega. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 759\/2015. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 423\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 194\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n8.1- Deferir o pedido de concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral da Sra. Anete Pimentel N\u00f3brega, em raz\u00e3o do falecimento de seu c\u00f4njuge Sr. Joel Pereira N\u00f3brega, servidor desta Corte de Contas, ocorrido no dia 25.07.2015, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do Aux\u00edlio Funeral, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n8.3- Determinar \u00e0 DIORF que providencie o respectivo pagamento; \n8.4- Por fim, enviar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3339\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a M\u00e9dica da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 750\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 419\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a M\u00e9dica. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 189\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico: \n7.1 \u2013 DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Senhora Procuradora EVELYN FREIRE DE CARVALHO, concedendo-lhe a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade no per\u00edodo de 01.06.2015 a 15.06.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado nos assentamentos funcionais do i. Procuradora; \n7.3- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1255\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos dos Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, por mais 36 meses, firmados com esta Corte de Contas, o Tribunal Regional Eleitoral e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral. \n4- Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno: Ata n. 16\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos dos Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. TCE\/AM, TRE\/AM e MPE\/AM. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento. \n6- DECIS\u00c3O\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR a prorroga\u00e7\u00e3o por mais 36 (trinta e seis) meses do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral no Amazonas-MPE\/AM e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas-TRE\/AM, com escopo de realizar o interc\u00e2mbio de conhecimentos, experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnicas de trabalho para o cruzamento de dados visando propiciar maior efic\u00e1cia no tocante \u00e0s repercuss\u00f5es eleitorais das decis\u00f5es proferidas pelo TCE\/AM, contemplando em especial, os entes p\u00fablicos com contas rejeitadas e\/ou imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito por esta Corte, conforme determina o art.1\u00ba, I, \u201cg\u201d, da LC n\u00ba64\/90; \n6.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 SEGER que: \na) Promova a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado\/Eletr\u00f4nico do TCE, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93, conforme a cl\u00e1usula nona do ajuste; \nb) Designe servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento concomitante da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, atribuindo-lhe a responsabilidade de confeccionar relat\u00f3rios demonstrando o cumprimento e evolu\u00e7\u00e3o do aludido termo, se necess\u00e1rio e adequado ao caso; \n6.3 - Por fim, encaminhem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3440\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Joel Pereira da N\u00f3brega, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, deste Tribunal, matr\u00edcula 607-6A, lotado na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade \u2013 DISA, solicitando a desaverba\u00e7\u00e3o de suas Licen\u00e7as Especiais alusivas aos quinqu\u00eanios de 1987\/1992 e 1992\/1997, e posterior convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 488\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 538\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Desaverba\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7as Especiais e posterior convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o. \nDeferimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 187\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR parcialmente o pedido formulado pelo Sr. JOEL PEREIRA N\u00d3BREGA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 desaverba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial relativo ao quinqu\u00eanio 1992\/1997; \n7.2 - Manter averbado nos assentos funcionais do servidor o per\u00edodo de 1987\/1992, por motivos de conveni\u00eancia e oportunidade; \n7.3 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da desaverba\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo (1992\/1997) acima descrita nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011; \n7.4 - DETERMINAR \u00e0 DIORF que proceda ao pagamento do valor relativo ao per\u00edodo (1992\/1997), mediante a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira; \n7.5 \u2013 Ap\u00f3s os tramites acima determinados e juntada do comprovante de pagamento, encaminhe-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2794\/2003.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3288\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: servidora Mirtes Jane Felix Martins, nomeada em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 056\/2012-GPDRH de 24\/04\/2012. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. \n7- DECIS\u00c3O 174\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1- Declarar a servidora Mirtes Jane Felix Martins, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo e ora lotada na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 DICAD\/MA, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, efetiva no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009; \n7.2- Determinar que seja consignado em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado; \n7.3- Cientificar \u00e0 interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1030\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Proposta de Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, a ser celerado entre esta Corte de Contas e o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social-MPS, com o objetivo de realizar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de auditoria previdenci\u00e1ria para o aprimoramento da orienta\u00e7\u00e3o, acompanhamento, controle e supervis\u00e3o da gest\u00e3o dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS dos jurisdicionados pelo TCE\/AM. \n4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o n. 32\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. TCE\/AM e o MPS. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento. \n6- DECIS\u00c3O\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR a celebra\u00e7\u00e3o do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM e o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social - MPS, com escopo de realizar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de auditoria previdenci\u00e1ria para o aprimoramento da orienta\u00e7\u00e3o, acompanhamento, controle e supervis\u00e3o da gest\u00e3o dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social-RPPS jurisdicionados por esta Corte de Contas; \n6.2 \u2013 DETERMINAR: \na) Que se observe, com rigor, o cumprimento das cl\u00e1usulas 2\u00aa (segunda) e 3\u00aa (terceira) do referido termo, por parte das entidades cooperadas; \n\nb) \u00c0 SEGER que promova a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado\/Eletr\u00f4nico do TCE, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93, conforme a cl\u00e1usula nona do ajuste; \n6.3 - Por fim, encaminhem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus19 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 011\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados nas Notifica\u00e7\u00f5es N.\u00ba 142\/2015-DICOP e N.\u00ba 143\/2015-DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n.\u00ba 10.140\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, Exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido nas referidas Notifica\u00e7\u00f5es, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MENDON\u00c7A para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0084\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba659\/2008 (Apensos: 5629\/2008 \u2013 02vol., 7493\/2007 e 5627\/2008), referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba09\/2007 firmado com a SEINF.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LILIANE CESAR CORREA, Procuradora do menor JO\u00c3O GUILHERME DOS SANTOS ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0342\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5288\/2014 (Apensos: 647\/2015, 5306\/2014 e 631\/2015), referente \u00e0 Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MENDON\u00c7A para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0082\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5629\/2008 \u2013 02vol (Apensos: 659\/2008, 7493\/2007 e 5627\/2008), referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba09\/2007 firmado com a SEINF.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAGALI DE OLIVEIRA MASSULO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0420\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10364\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL- SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO TEIXEIRA CARDOSO FILHO, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5071\/2010, decidiu JULGAR PROCEDENTE a presente DEN\u00daNCIA referente ao Termo de Convenio n\u00ba 69\/2009, exerc\u00edcio de 2009, parcela \u00fanica, da Secretaria de Estado e Cultura \u2013 SEC, sob a responsabilidade do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins \u2013 LIBLOC, sob responsabilidade do Sr. Raimundo Teixeira Cardoso; E que SEJAM adotadas as comina\u00e7\u00f5es legais sugeridas nos autos que se referem \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5992","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5992","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5992"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5992\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5995,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5992\/revisions\/5995"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5992"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5992"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5992"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}