{"id":6006,"date":"2015-08-24T20:29:17","date_gmt":"2015-08-24T20:29:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6006"},"modified":"2016-07-08T15:14:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:37","slug":"edicao-no-1186-de-24-de-agosto-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6006","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1186 de 24 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1186-de-24-de-agosto-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 09, DE 01 JULHO DE 2015\n\n\nALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2012, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas nos arts. 75 e 96, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos arts. 43 e 71, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, no art. 3\u00ba, I, da Lei n. 2423, de 10 de dezembro de 1996, e no art. 11, VII, RITCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO os valores pautados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, a saber: da razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o dos processos; efici\u00eancia das a\u00e7\u00f5es de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o; atualidade dos fatos administrativos e relev\u00e2ncia dos resultados finais das a\u00e7\u00f5es fiscalizadoras;\n\nCONSIDERANDO o interregno de tempo estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05 de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, para efic\u00e1cia de seu conte\u00fado;\n\nCONSIDERANDO a inefic\u00e1cia de poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o penal resultante de an\u00e1lise de processos prescritos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429\/1992;\n\nCONSIDERANDO a natureza de ordem p\u00fablica do instituto da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o admitindo-se exce\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO o princ\u00edpio constitucional da \u201crazo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo\u201d aplic\u00e1vel no \u00e2mbito judicial e administrativo, independentemente do tipo de instrumento jur\u00eddico utilizado, nos termos do art. 5\u00ba, LXXVIII, CF\/1988.\n\n\nR E S O L V E:\n\nArt. 1\u00ba - Alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba, e seu par\u00e1grafo, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\u201cArt. 2\u00ba Ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ, para serem arquivados sem baixa de responsabilidade, os contratos e os conv\u00eanios celebrados at\u00e9 2010, inclusive seus termos aditivos, as presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas espec\u00edficas a eles relacionados oriundos das Administra\u00e7\u00f5es Direta e Indireta, Estadual e Municipais.\u201d\n(...)\n\u201c\u00a71\u00ba \u2013 Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do caput deste artigo aos contratos, conv\u00eanios, termos aditivos, bem como suas presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas, custeados com recursos federais, quando da an\u00e1lise da contrapartida estadual ou municipal.\u201d\nArt. 2\u00ba \u2013 O Tribunal de Contas do Estado providenciar\u00e1 a republica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 05, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012, com as altera\u00e7\u00f5es aqui introduzidas. \nArt. 3\u00ba \u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, entrando em vigor esta Resolu\u00e7\u00e3o na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \n\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\t\nOuvidor\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\t\nConselheira\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\t\nConselheiro Convocado\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\t\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10, DE 19 DE AGOSTO DE 2015\n\n\nALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b002\/2014 QUE DISP\u00d5E SOBRE AS CONCESS\u00d5ES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS, TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA E PENS\u00d5ES E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE REGISTROS DAS RESPECTIVAS CONCESS\u00d5ES. \n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais (art. 73 combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e art. 43 combinado com o art. 71, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989), legais (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996) e regimentais;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de definir crit\u00e9rios para que a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, no exame dos processos de concess\u00e3o inicial de Aposentadoria, Reforma e Pens\u00e3o, possa ser mais c\u00e9lere;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de adequar-se a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria deste TCE \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es constitucionais; \n\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba Alterar os par\u00e1grafos 2\u00b0 e 3\u00b0 e acrescentar o par\u00e1grafo 4\u00b0 ao do artigo 1\u00b0, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 1\u00b0 (...)\n\u00a7 1\u00ba. (...)\n\u00a7 2\u00ba. O ato de concess\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es por morte deve estar fundamentado segundo as regras constitucionais do Art. 40 da CF\/88 ou nas normas previstas pelas Emendas Constitucionais nos 20\/1998, 41\/2003, 47\/2005 e 70\/2012, bem como, nas demais regras constitucionais que vierem a ser estabelecidas, sendo permitido que o ato seja fundamentado em leis espec\u00edficas estaduais ou municipais, desde que estejam de acordo com os requisitos estabelecidos pelas normas constitucionais.\n\u00a7 3\u00ba. O ato de concess\u00e3o de reforma, transfer\u00eancia para a reserva remunerada e pens\u00e3o dos militares estaduais deve observar a regra do artigo 42, \u00a71\u00b0, da CF\/88 e estar fundamentado nas leis estaduais espec\u00edficas. \n\u00a7 4\u00b0. Quando o ente possuir legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria espec\u00edfica dever\u00e1 encaminh\u00e1-la ao Tribunal de Contas, bem como, informar a data de sua publica\u00e7\u00e3o no \u00d3rg\u00e3o Oficial.\nArt. 2\u00ba. Alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00b0, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 2\u00b0. A decis\u00e3o do Tribunal de Contas ser\u00e1:\na)\tpela legalidade e deferimento de registro;\nb)\tpela ilegalidade e negativa de registro da concess\u00e3o;\nc)\tcom concess\u00e3o de prazo determinando a retifica\u00e7\u00e3o da ilegalidade (Art. 71, IX, CF\/88; art. 40, VIII da CE\/AM c\/c art. 18, XIII, LC n\u00b0 06\/1991);\nArt. 3\u00b0 Alterar os par\u00e1grafos 4\u00b0 e 5\u00b0 do art. 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 02\/2014, que passar\u00e3o a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 2\u00b0 (...)\n\u00a71\u00b0(....)\n\u00a72\u00b0 (...)\n\u00a73\u00b0 (...)\n\u00a7 4\u00ba. Concedido o prazo para retifica\u00e7\u00e3o do ato, em decorr\u00eancia de mero erro formal ou v\u00edcio san\u00e1vel, o administrador do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel dever\u00e1 providenciar o imediato saneamento da concess\u00e3o promovendo as corre\u00e7\u00f5es indicadas na decis\u00e3o, sem suspens\u00e3o do benef\u00edcio.\n\u00a7 5\u00ba. O n\u00e3o atendimento da determina\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas, estabelecido no par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 ensejar ilegalidade da concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.\nArt. 4\u00ba. Alterar os incisos VIII e XIII do par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 6\u00b0, que passar\u00e3o a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 6\u00b0 (...)\n\u00a71\u00b0(...)\nVIII \u2013 guia financeira\/Planilha com a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, em que se deve discriminar:\na) vencimento-base ou subs\u00eddio, previstos em lei, do cargo ocupado pelo servidor incluindo os reajustes concedidos por leis posteriores;\n(...)\nXIII \u2013 declara\u00e7\u00e3o do servidor sobre acumula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e nos casos de acumula\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o deve os registros do servidor identificando o cargo, lota\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula e \u00f3rg\u00e3o que det\u00e9m em regime de acumula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da afirma\u00e7\u00e3o que o tempo de servi\u00e7o computado n\u00e3o o beneficiou e nem o beneficiar\u00e1 em outra contagem;\nArt. 5\u00b0. Alterar os incisos V, d) e XI do par\u00e1grafo 3\u00b0 do artigo 6\u00b0, que passar\u00e3o a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 6\u00b0 (...)\n\u00a71\u00b0(...)\n\u00a72\u00b0(...)\n\u00a73\u00b0 (...)\nV \u2013 quadro demonstrativo de tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que deve especificar:\na) (...)\nb) (...)\nc) (...)\nd)\ttempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado at\u00e9 a data da emiss\u00e3o da certid\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio;\n(...)\nXI \u2013 declara\u00e7\u00e3o do servidor sobre acumula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e nos casos de acumula\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o deve acompanhar os registros do servidor identificando o cargo, lota\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula e \u00f3rg\u00e3o que det\u00e9m em regime de acumula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da afirma\u00e7\u00e3o que o tempo de servi\u00e7o computado n\u00e3o o beneficiou e nem o beneficiar\u00e1 em outra contagem;\nArt. 6\u00b0. Alterar o inciso IX e acrescentar o par\u00e1grafo 3\u00b0 ao artigo 7\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 02\/2014 que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 7\u00b0 \n(...)\nIX - parecer emitido pelo controle interno ou pela assessoria jur\u00eddica do \u00f3rg\u00e3o\/ente respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o do RPPS sobre a legalidade da concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte;\n\u00a71\u00b0(...)\n\u00a72\u00b0(...)\n\u00a7 3\u00b0 Se o servidor faleceu na inatividade, com direito \u00e0 paridade, e se extinto o cargo de aposentadoria, informar o novo cargo equivalente ao anterior com a disposi\u00e7\u00e3o legal que o ampara. \nArt. 7\u00b0. Acrescentar os artigos 11 a 15 \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 02\/2014, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 11. Se o servidor faleceu na inatividade, havendo processo de aposentadoria j\u00e1 julgado por este Tribunal ou em tr\u00e2mite, ele deve ser apensado ao processo de pens\u00e3o, para fins de consulta.\nArt. 12. Na hip\u00f3tese do artigo anterior, se os documentos constarem no processo de aposentadoria, a aus\u00eancia deles no processo de pens\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 o registro deste benef\u00edcio.\nArt. 13. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor em 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, per\u00edodo considerado de capacita\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os e Entes Gestores do RPPS respons\u00e1veis pelo encaminhamento dos atos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o.\nArt. 14. Os processos de aposentadorias, reformas, transfer\u00eancias para reserva remunerada e pens\u00f5es por morte e demais documentos, formalizados no \u00f3rg\u00e3o de origem antes de 10\/06\/2014 poder\u00e3o ser instru\u00eddos de acordo com as regras da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/1990.\nArt. 15. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 02\/1990.\nArt. 8\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nJULIO CABRAL\nCorregedor-Geral\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro Convocado\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\t\nConselheiro Convocado\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 334\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 182\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 5.8.2015, constante do Processo n.\u00ba 3081\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI- DEFERIR o pedido da servidora FERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.079-0B, de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, desde 01\/7\/2007, quando passou a exercer o cargo de Assessor de Procurador de Contas;\n\nII- DETERMINAR \u00e0 DRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pela servidora a este TCE desde o dia 01\/7\/2007, no sentido de posicion\u00e1-la no N\u00edvel\/Classe \u201cAV\u201d, e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores; \n\nIII- DETERMINAR ainda \u00e0 DRH e DIORF que procedam aos c\u00e1lculos dos consect\u00e1rios financeiros decorrentes da concess\u00e3o da Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, deferida em favor da postulante, para fins de pagamento retroativo limitado \u00e0 2\/7\/2015, data essa em ocorreu a posse da servidora no cargo efetivo e in\u00edcio do direito \u00e0 progress\u00e3o na carreira.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto 2015.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 335\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 164\/2015-SECEX, datado de 14.8.2015, \tsubscrito pelo Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, \n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.120-1A, para responder pela Diretoria de Controle Externo do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia - DICERP, no per\u00edodo de 11.8 a 9.9.2015, durante o afastamento da titular a servidora K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO , matr\u00edcula n.\u00ba 000.386-7A.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 336\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04, de, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno, a Lei 3.627, de 15\/06\/2011, a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 23, de 02 de agosto de 2012 e;\n\nCONSIDERANDO o novo modelo de gest\u00e3o voltado para o desenvolvimento dos colaboradores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, alinhado ao seu Plano Estrat\u00e9gico e a Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Pessoas, com o objetivo de cumprir a Miss\u00e3o, a Vis\u00e3o e os Valores institucionais;\n\nCONSIDERANDO a Miss\u00e3o da Escola de Contas de impulsionar e desenvolver a fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica do Tribunal de Contas, orientando seu quadro de servidores e jurisdicionados para pr\u00e1tica de atos administrativos eficazes, atrav\u00e9s de programas de aperfei\u00e7oamento e qualifica\u00e7\u00e3o, e ainda, fortalecer a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 no processo fiscalizat\u00f3rio;\n\nCONSIDERANDO o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios \u2013 PDE, criado por este TCE AM, pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 23 de 2\/08\/2012, oportunizando aos colaboradores a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do referencial te\u00f3rico acad\u00eamico na institui\u00e7\u00e3o e a viv\u00eancia real de trabalho com experi\u00eancias de ferramentas gerenciais e desenvolvimento;\n\nCONSIDERANDO o que disp\u00f5e a Lei federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008.\n\nRESOLVE:\n\nI - INSTITUIR a Comiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo simplificado de cadastro reserva para est\u00e1gio, nos termos da Lei Federal n.\u00ba11.788, de 25\/9\/2008 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.2.8.2012 nas \u00e1reas de direito, administra\u00e7\u00e3o e arquivologia.\n\nII - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comiss\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Est\u00e1gio:\n\nNOME\tMAT.\tSETOR\tRESPONSABILIDADES\nHarleson dos Santos Arueira\t001.279-3C\tECP\tCoordenador da Comiss\u00e3o\nJuliana Narjara Lib\u00f3rio Campagnolli\t000.1078-2C\tDICARP\tMembro\nMoacyr Miranda Neto\t000.540-1A\tSEGER\tMembro\nDjane Maciel de Medeiros\t017.698-A\tECP\tMembro\nFrancisco Antonio Pinto Neto\t001.095-2A\tECP\tMembro\nMerisa Monteiro Mendes\t000.502-9A\tDEGESP\tMembro\nMara Eduvirgem de Bel\u00e9m Pereira\t002.2276-A\tECP\tMembro\n\n\n\nCOMISS\u00c3O DE APOIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO RESERVA PARA EST\u00c1GIO\n\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR\tRESPONSABILIDADES\n\tSaulo Coelho Lima \t001.146-0b\tDITIN\tApoio tecnol\u00f3gico\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 60 dias para a Comiss\u00e3o submeter o resultado do trabalho, iniciando suas atividades, no dia 01 de agosto, com t\u00e9rmino em 01 de outubro de 2015.\nIV - Compete a Comiss\u00e3o:\na)\treunir-se duas vezes na semana para discuss\u00f5es e entrega de tarefas, segundo o cronograma estabelecido;\nb)\tIndicar os nomes e a quantidade de servidores respons\u00e1veis pelas inscri\u00e7\u00f5es, lan\u00e7amento das notas, coeficiente de rendimento escolar e m\u00e9dia;\nc)\tIndicar a quantidade e os nomes dos colaboradores respons\u00e1veis pela supervis\u00e3o por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das provas;\nd)\tDefinir se os adesivos que identificam as provas e os respectivos cursos ser\u00e3o confeccionados, como no processo seletivo anterior;\ne)\tDiagramar o papel que acompanha a prova dos candidatos identificando o n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o, cujo documento acompanhar\u00e1 a prova para corre\u00e7\u00e3o, sem identifica\u00e7\u00e3o do nome do candidato;\nf)\tIndicar o nome do servidor respons\u00e1vel em elaborar e encaminhar os Avisos para serem publicados e divulgados.\ng)\tDefinir o respons\u00e1vel por acompanhar a impress\u00e3o das provas, guard\u00e1-las em um envelope devidamente identificado por etiqueta contendo o nome do curso, ficando sob a sua guarda at\u00e9 o dia da aplica\u00e7\u00e3o das provas.\n  V- Compete a Comiss\u00e3o formada por professores:\na)\tElaborar as quest\u00f5es segundo a Ementa contida no edital;\nb)\tCorrigir a prova elaborada pela Comiss\u00e3o do PSE;\nc)\tRegistrar, em planilha eletr\u00f4nica, a nota correspondente \u00e0 prova de cada candidato, identificada somente pelo n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato;\nd)\tResponder aos recursos interpostos pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido no edital. \n   VI - Compete a \u00e1rea de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o:\na)\tElaborar uma planilha, que contenha os seguintes dados:\n\uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o das IES;\n\uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o do curso;\n\uf0d8\tPer\u00edodo;\n\uf0d8\tN\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato;\n\uf0d8\tNome do candidato;\n\uf0d8\tNota atribu\u00edda na prova;\n\uf0d8\tCoeficiente de rendimento escolar \u2013 CRE;\n\uf0d8\tM\u00e9dia;\nb)\tA planilha dever\u00e1 conter um filtro que fa\u00e7a a listagem de classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos por:\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o geral;\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o por curso;\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o pelo maior \u00edndice de aprova\u00e7\u00e3o por IES\n\uf0d8\tTotal geral de inscritos;\n\uf0d8\tTotal geral de inscritos por curso;\n\uf0d8\tTotal de inscritos por IES;\n\uf0d8\tTotal de desistentes.\nVII - Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  337\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 194\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 12.8.2015, constante do Processo n.\u00ba 3392\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER Aux\u00edlio Funeral em favor da Senhora ANETE PIMENTEL N\u00d3BREGA, em raz\u00e3o do falecimento do seu c\u00f4njuge o Senhor JOEL PEREIRA N\u00d3BREGA, servidor desta Corte de Contas, falecido em 25.7..2015, nos termos do art. 113, \u00a7 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 1.762\/86. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGITRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2015.     \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 338\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 192\/2015 \u2013 Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 12.8.2015, constante do Processo n.\u00ba 3391\/2015,\n\nR E S O L V E\n\n\nCONCEDER em favor da Senhora ANETE PIMENTEL N\u00d3BREGA, pens\u00e3o por morte em virtude do falecimento de seu c\u00f4njuge, o servidor Senhor JOEL PEREIRA N\u00d3BREGA, nos termos do artigo 40, \u00a7 7\u00ba, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00ba, II, da CE\/AM, a contar de 25.7.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n.\u00ba 30\/2001.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2015.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  289\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  YVELISE PEREZ BRAGA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.086-8A,  15 (quinze)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  38156\/2015,  no per\u00edodo de 16 a 30.7.2015; \n\n2. MARIA DO SAMEIRO ALVES RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.596-7A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 38472\/2015, no per\u00edodo de 30.7   a 13.8.2015;\n\n3. SOLANGE BARRELA MANSAN, matr\u00edcula n.  000.476-6A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 38073\/2015, no per\u00edodo de 20  a 24.7.2015.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  290\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3546\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARA EDUVIRGEM DE BEL\u00c9M PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.227-6A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA-  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  291\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3547\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARA EDUVIRGEM DE BEL\u00c9M PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.227-6A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA-  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 292\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3592\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  ALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.652-1A, para custear despesas  na capital do Estado,  prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 293\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3593\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  ALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.652-1A, para custear despesas  na capital do Estado,  prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  294\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 77\/DIAS, datado de 14.8.2015, subscrito pela Sra. \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social desta Corte de Contas;\n\nR E S O L V E:\nCONCEDER \u00e0 servidora PATR\u00cdCIA ALBUQUERQUE DAMASCENO, matr\u00edcula n. 001.264-5A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Atestado M\u00e9dico, em conformidade com o que disp\u00f5e a lei n. 11.770\/2008 de 9.9.2008,  no per\u00edodo de 8.8.2015  a  3.2.2016.                  \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n                                \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba  295\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3613\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora  ROSEANE ORLANDO SAMPAIO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.515-6A, para custear despesas  na capital do Estado com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20  de   agosto  de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba  296\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3614\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora  ROSEANE ORLANDO SAMPAIO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.515-6A, para custear despesas  na capital do Estado com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20  de   agosto  de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nP O R T A R I A  N.\u00ba 297\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 187\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  22.7.2015, constante do Processo n.\u00ba 3440\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito ao servidor JOEL PEREIRA N\u00d3BREGA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.607-6A, \u00e0 desaverba\u00e7\u00e3o do  per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 1992\/1997, manter averbado o per\u00edodo de 1987\/1992, por motivos de conveni\u00eancia e oportunidade;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da desaverba\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que proceda ao pagamento do valor relativo ao per\u00edodo (1992\/1997), mediante a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b035\/2015, de  24 de agosto de 2015\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos e Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o TCE-AM e o TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS- TJ-AM, para a realiza\u00e7\u00e3o do custeio a t\u00edtulo de pr\u00f3-labore das despesas decorrentes do convenio celebrado entre TCE e TJ\/AM, que tem por objetivo geral promover o aprofundamento dos saberes humanos, na realiza\u00e7\u00e3o do curso de Capacita\u00e7\u00e3o dos atores envolvidos na implanta\u00e7\u00e3o do Projeto Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia no Estado do Amazonas.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 0012793-C, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o TCE-AM e TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS- TJ-AM, para a realiza\u00e7\u00e3o do custeio a t\u00edtulo de pr\u00f3-labore das despesas decorrentes do convenio celebrado entre TCE e TJ\/AM, que tem por objetivo geral promover o aprofundamento dos saberes humanos, na realiza\u00e7\u00e3o do curso de Capacita\u00e7\u00e3o dos atores envolvidos na implanta\u00e7\u00e3o do Projeto Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia no Estado do Amazonas; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 13\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Acumulado\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Manaus\t3\u00ba Bimestre\/2015\tR$\n2.264.372.000,00\n\tR$\n1.990.750.360,46\n(87,92 %)\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 18 de Agosto de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 14\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato do \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos no Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itacoatiara para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Itacoatiara\t3\u00ba Bimestre\/2015\t\n59,91 %\nR$ 141.312.199,99\n\t60%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Acumulado\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Itacoatiara\t3\u00ba Bimestre\/2015\tR$\n94.055.947,46\n\tR$\n82.555.354,06\n(87,77 %)\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\t- Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96)\n\n- Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Munic\u00edpio ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva at\u00e9 a irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais cab\u00edveis. \n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 18 de Agosto de 2015.\n\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 15\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itacoatiara para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00, art. 20, III, \u201cb\u201d:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Itacoatiara\t1\u00ba Quadrimestre\/2015\t49,67 % \n(R$ 81.223.823,19)\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\nManaus, 18 de Agosto de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n_________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 20\/2015, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa jornal\u00edstica local para efetuar as publica\u00e7\u00f5es dos avisos de licita\u00e7\u00f5es e ainda, as demais publica\u00e7\u00f5es de interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; \nCONSIDERANDO o teor do Despacho n\u00ba 26\/2015 apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 2216\/2015, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 20\/2015;\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pela Senhora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, Pregoeira, conforme consta da Ata datada de 20\/08\/2015 (fls. 215\/2016), na qual foi considerada vencedora do certame a empresa JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA - EPP, CNPJ n\u00ba 04.561.791\/0001-80, estabelecida \u00e0 Avenida Tef\u00e9, n\u00ba 3025 \u2013 Japiim , Manaus\/AM \u2013 CEP 69.065-020, com o valor global estimado de R$ 73.435,57 (setenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), com o valor do cent\u00edmetro por coluna de R$ 3,40 (tr\u00eas reais e quarenta centavos).\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 23\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa MI DOS SANTOS RODRIGUES.\n01. Data: 21\/08\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa MI DOS SANTOS RODRIGUES\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo do Contrato Original 23\/2013;\n05. Prazo: 12 (doze) meses;\n06. Valor Global do Contrato: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais) \n07. Valor Mensal:  R$ 9.300 (nove mil e trezentos reais)\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001 \u2013; Natureza da Despesa: 33903974; Fonte: 100. \n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2015ne1347, emitida em 12\/08\/2015 no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos) a ser pargo no presente exerc\u00edcio e o restante de 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais), para o exerc\u00edcio seguinte..\n\nManaus, 21 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E O TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS-TJ-AM, NA FORMA ABAIXO:\n\n1. Data: 19\/08\/2015\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e O TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS-TJ-AM.\n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Realiza\u00e7\u00e3o do custeio a t\u00edtulo de pr\u00f3-labore das despesas decorrentes do convenio celebrado entre TCE e TJ\/AM, que tem por objetivo geral promover o aprofundamento dos saberes humanos, na realiza\u00e7\u00e3o do curso de Capacita\u00e7\u00e3o dos atores envolvidos na implanta\u00e7\u00e3o do Projeto Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia no Estado do Amazonas\n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos.\n \n\nManaus, 19 de agosto de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO N\u00ba 07\/2014\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 07\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA INTERACT SOLUTIONS LTDA..\n01. Data: 31\/07\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a EMPRESA INTERACT SOLUTIONS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo e supress\u00e3o de R$ 13.963,68 (treze mil novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e sessenta e oito reais) do valor global do Contrato .\n04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato 07\/2014 e suprimir R$ 13.963,68 (treze mil novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e sessenta e oito reais) do valor global do Contrato (R$ 27.919,68 vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), em raz\u00e3o de s\u00f3 se est\u00e1 utilizando 01 (um) dos 03 (tr\u00eas) m\u00f3dulos dispon\u00edveis no Sistema.\n05. Valor Total: R$ 13.956,00 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais).\n06. Valor mensal: R$ 1.163,00 (um mil cento e sessenta e tr\u00eas reais).\n07. Prazo: 12 (doze) meses;\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056.0001 ; Natureza da Despesa: 33903990; Fonte: 100, \n09. Nota de Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2015NE1272, no valor de R$ 5.815,00 (cinco mil oitocentos e quinze reais), para o presente exerc\u00edcio ficando R$ 8.141,00 (oito mil cento e quarenta e um reais), para o exerc\u00edcio seguinte.\n\nManaus, 31 de julho de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 32\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE AGOSTO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n(Com Vista a Cons.  Al\u00edpio Reis Firmo)\n1) PROCESSO N\u00ba 2001\/2015\nAnexos: 3170\/2014, 1772\/2014 \nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara \nInteressado:  Edmilda da Silva Teixeira \nProcurador: (a) Elissandra M. Freire Alvares\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1138\/2015\nAnexos:  2066\/2011, 3205\/2011, 3712\/2011, 4101\/2011\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Tabira Ramos Dias Ferreira\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\nAdvogado: (a) Johmara Oliveira de Souza \u2013 OAB\/AM 7.334\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10001\/2015\nAnexos:  10724\/2015, 11015\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nInteressado: Terezinha Silva de Souza\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2709\/2011 (6 vols)\nObj.:  Denuncia \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manaquiri\nRespons\u00e1vel: Arlei Silva Santos\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2423\/2009 (2 vols)\nObj.:  Denuncia \n\u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Contas - TCE\nInteressado: Tribunal de Contas\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1941\/2009\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008.\n\u00d3rg\u00e3o: AGECOM \nInteressado:  Hiel Levy Maia Vasconcelos\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n\n4) PROCESSO N\u00ba  5642\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus \nInteressado:  MANAUSPREV\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ARI JORGE MOUTINHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10157\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: CAMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA \nInteressado: Carlos Marcio Tavares Marques\nProcurador: (a) Elizangela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  MARIO JOSE COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10607\/2015\nAnexos: 11483\/2015 \nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o: POLICIA CIVIL \nRecorrente:  Catarina Labore Silva Cavalcante \nProcurador: (a) Evanildo Santana Braganca\n\n\nManaus,24 de agosto de 2015   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6006","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6006","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6006"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6006\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6008,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6006\/revisions\/6008"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6006"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6006"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6006"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}