{"id":6012,"date":"2015-08-26T19:19:32","date_gmt":"2015-08-26T19:19:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6012"},"modified":"2016-07-08T15:14:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:37","slug":"edicao-no-1188-de-26-de-agosto-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6012","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1188 de 26 de agosto de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1188-de-26-de-agosto-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 324\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 5.8.2015, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR \u00e0 senhora Procuradora de Contas  ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.048-0A, a participar do evento \u201cXVI  Congresso Paranaense de Direito Administrativo\u201d, a ser realizado na cidade de Curitiba\/PR, no per\u00edodo de 25 a  28.8.2015; \nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\n III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  325\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas, Evelyn Freire de Carvalho, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 4.8.2015, \n\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.893-1A, para participar  do evento \u201cXVI  Congresso Paranaense de Direito Administrativo\u201d, a ser realizado na cidade de Curitiba\/PR, no per\u00edodo de 25 a  28.8.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b033\/2015, de 7 de agosto de 2015\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos e Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 06\/2012 entre o TCE-AM e a Universidade do Estado do Amazonas- UEA,  para desenvolvimento de programas, projeto e atividades, pesquisas de interesse comum, forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e treinamento de recursos humanos, orienta\u00e7\u00e3o de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, monografias, disserta\u00e7\u00f5es e teses, participar\u00e3o em bancas examinadoras de gradua\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado e intercambio de discentes, docentes e servidores, visando atender \u00e0s necessidades da comunidade acad\u00eamica e levando em conta as \u00e1reas de conhecimento e de interesse das respectivas institui\u00e7\u00f5es e quaisquer outras atividades acad\u00eamicas pertinentes a gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 0012793-C, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 06\/2012 entre o TCE-AM e a Universidade do Estado do Amazonas- UEA,  para desenvolvimento de programas, projeto e atividades, pesquisas de interesse comum, forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e treinamento de recursos humanos, orienta\u00e7\u00e3o de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, monografias, disserta\u00e7\u00f5es e teses, participar\u00e3o em bancas examinadoras de gradua\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado e intercambio de discentes, docentes e servidores, visando atender \u00e0s necessidades da comunidade acad\u00eamica e levando em conta as \u00e1reas de conhecimento e de interesse das respectivas institui\u00e7\u00f5es e quaisquer outras atividades acad\u00eamicas pertinentes a gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\nPortaria SG n\u00b036\/2015, de  26 de agosto de 2015\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos e Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO Ata de Registro de pre\u00e7o n\u00ba 15\/2015 entre o TCE-AM e a empresa MUITO MAIS PUBLICICDADE E EVENTOS LTDA para fornecimento de material gr\u00e1fico.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora DJANE MACIEL DE MEDEIROS, matr\u00edcula n\u00ba 0017698A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Ata de Registro de pre\u00e7o n\u00ba 15\/2015 entre o TCE-AM e a empresa MUITO MAIS PUBLICICDADE E EVENTOS LTDA para fornecimento de material gr\u00e1fico; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b038\/2015, de 26 de agosto de 2015\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos e Termos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica N\u00ba 05\/2012 entre o TCE-AM e o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS-MPE para estabelecer formas de coopera\u00e7\u00e3o entre o TCE\/AM e o MP\/AM, para aprimorar o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em especial, as atividades de controle externo dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, estadual e municipal, com vistas ao aprimoramento dos sistemas de acompanhamento e controle sobre a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do interc\u00e2mbio e a concess\u00e3o de apoio t\u00e9cnico m\u00fatuo.\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula 0485-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica N\u00ba 05\/2012 entre o TCE-AM e o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS-MPE para estabelecer formas de coopera\u00e7\u00e3o entre o TCE\/AM e o MP\/AM, para aprimorar o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em especial, as atividades de controle externo dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, estadual e municipal, com vistas ao aprimoramento dos sistemas de acompanhamento e controle sobre a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do interc\u00e2mbio e a concess\u00e3o de apoio t\u00e9cnico m\u00fatuo; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nErrata do Despacho de Inexigibilidade referente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO, publicado no DOE-TCE do dia 19 de agosto de 2015.\n\n\nOnde se l\u00ea: \n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora, ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cV CURSO DE GEST\u00c3O DE RISCOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 24 a 28\/08\/2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Or\u00e7amento P\u00fablico, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.398.099\/0001-21. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nLeia-se:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora, ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXVI CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 25 a 28\/08\/2015, na cidade de Curitiba\/PR, por meio do Instituto Paranaense de Direito Administrativo-IPDA, CNPJ. n\u00ba 14.238.293\/0001-54. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3.603\/2015\nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar\nREPRESENTANTE: Servengloc Servi\u00e7os e Loca\u00e7\u00e3o de Equipamentos Ltda.\nREPRESENTADO: Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML\nRELATOR: Conselheiro Julio Cabral\n\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\n\nVersam os autos sobre a representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pela Servengloc Servi\u00e7os e Loca\u00e7\u00e3o de Equipamentos Ltda. contra a Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML, em raz\u00e3o de supostas irregularidades relacionadas ao Edital de Concorr\u00eancia n. 020\/2015-CML\/PM, do tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o completa e execu\u00e7\u00e3o do Sistema de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (SIP) do Munic\u00edpio de Manaus.\n A representa\u00e7\u00e3o em tela fora admitida pela Presid\u00eancia desta Corte, conforme Despacho de fls. 302\/303.\nA representante salientou que o edital estabelece no item 19.21.1, al\u00ednea \u201cf\u201d, que se proceder\u00e1 a negocia\u00e7\u00e3o prevista no art. 46, \u00a71\u00b0, ll, da Lei n. 8.666\/93, com a licitante mais bem classificada, na fase da Proposta de Pre\u00e7o, ainda que n\u00e3o tenha apresentado a melhor proposta, isto \u00e9, a de menor pre\u00e7o. Todavia, ressalta a autora da exordial que o item 17.2 prev\u00ea crit\u00e9rio de julgamento final das propostas tendo por base de c\u00e1lculo a m\u00e9dia de t\u00e9cnica e pre\u00e7o, ou seja, deve a licitante ser classificada por crit\u00e9rio de menor pre\u00e7o e t\u00e9cnica.\nDestacou a representante que o Anexo \u201cA\u201d, documento integrante do Edital, requer no item \"1.6\", a comprova\u00e7\u00e3o de Experi\u00eancia Equipe T\u00e9cnica. lmpondo, assim, nos subitens \"b.1 \" a \"b.6\", como crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o, a quantidade m\u00ednima de fornecimento, em dois ou mais munic\u00edpios, de 63.000 pontos, baseados em, aproximadamente, 50% do quantitativo de pontos existentes no Munic\u00edpio de Manaus. Ressaltou a autora da exordial que tais detalhes n\u00e3o se mostram justific\u00e1veis e visa algo ou algu\u00e9m espec\u00edfico.\nEnfatizou a representante que o edital anterior possibilitava a participa\u00e7\u00e3o de empresas em forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio, deferentemente do instrumento convocat\u00f3rio em quest\u00e3o, contrariando o princ\u00edpio da ampla competitividade.\nRessaltou a autora da exordial sobre a necessidade de invalidar o cadastro de pontos fornecidos pelo edital por acarretar desequil\u00edbrio econ\u00f4mico e eventualmente o aditamento do contrato.\nDestacou a representante que no Relat\u00f3rio do Or\u00e7amento, Anexo \u201cF\u201d, para o item \"001\" - \"Garantia do funcionamento do sistema de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica - manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva\", n\u00e3o h\u00e1 composi\u00e7\u00e3o real de pre\u00e7os unit\u00e1rios como nos demais itens, mas, t\u00e3o somente, o valor total.\nFrisou a autora da exordial que o edital prev\u00ea instala\u00e7\u00e3o de equipamentos, englobando ilumina\u00e7\u00e3o tipo LED, todavia, em momento algum menciona as j\u00e1 instaladas a t\u00edtulo de manuten\u00e7\u00e3o na Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo\/planilha de pre\u00e7os, visto que esta informa\u00e7\u00e3o influenciar\u00e1 diretamente no referido documento, pois impactar\u00e1 na formula\u00e7\u00e3o das propostas das licitantes, acarretando \u00f4nus para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\nEnfatizou a representante que a Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo (Anexo G) apresenta quantitativos utilizados como par\u00e2metro para or\u00e7ar os valores compostos no Relat\u00f3rio de Or\u00e7amento (Anexo F). Entretanto, a CML n\u00e3o apresenta uma base de estudos justificando tais quantidades, sendo um grande empecilho para a formula\u00e7\u00e3o das propostas das licitantes.\nDentre outras situa\u00e7\u00f5es declaradas na exordial, a representante requer a suspens\u00e3o do certame e que seja ouvido o Presidente da CML.\nCompulsando os autos, cumpre destacar que o Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE LIMITOU A DETERMINAR, AO DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA\u201d. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). \nPoss\u00edvel, portanto, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.\nQuanto ao primeiro requisito, este Conselheiro entende que as impropriedades mencionadas na exordial merecem ser analisadas de forma pormenorizada por esta Corte de Contas, tendo em vista a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, despertando a necessidade de ser ouvida a outra parte para emiss\u00e3o de ju\u00edzo de valor definitivo.\nEm rela\u00e7\u00e3o ao segundo requisito, esta Relatoria entende que o mesmo encontra-se preenchido, tendo em vista que est\u00e1 marcado para o dia 28\/8\/2015 o recebimento dos inv\u00f3lucros com os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, propostas t\u00e9cnica e de pre\u00e7os dos licitantes.\nAssim sendo, amparado nas raz\u00f5es fincadas ao norte, DECIDO, pela SUSPENS\u00c3O da Concorr\u00eancia n. 020\/2015-CML\/PM, do tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o, que visou a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o completa e execu\u00e7\u00e3o do Sistema de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (SIP) do Munic\u00edpio de Manaus, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2012-TCE\/AM.\nDesta forma, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que providencie a publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2012-TCE\/AM. Logo ap\u00f3s, envie os autos \u00e0 DICAD-MA para que:\na)\tNOTIFIQUE os senhores Paulo C\u00e9zar da Silva C\u00e2mara (Presidente da CML) e Marilucia Meireles de Lima (Presidente designada e consignada no edital), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem justificativas e documentos relativos aos temas tratados na presente representa\u00e7\u00e3o de fls. 2\/300, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM;\nb)\tN\u00e3o logrando \u00eaxito nas notifica\u00e7\u00f5es, proceda ao chamamento via edital, conforme o art. 71, III, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM;\nc)\tAp\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme os arts. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 do mencionado diploma.\n\n     \u00c9 a decis\u00e3o.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro-Relator\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 11971\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 139\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11979\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 217\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n.       \nPROCESSO N\u00ba 11978\/02105 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 217\/2015 \u2013 MPC-AM.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              \n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11977\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 222\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11976\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 233\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11975\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o das medidas adotadas para assegurar o acesso ao ensino fundamental de todas as crian\u00e7as entre 04 e 05 anos de idade residentes no munic\u00edpio.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11931\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 127\/2015 \u2013 MPC-AM\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,10 de agosto de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11930\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 228\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11905\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 241\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11941\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta em face de omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 241\/2015 \u2013 MPC-AM.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12816\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 733\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.065\/2014.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12842\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 760\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.416\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.\nPROCESSO N\u00ba 11664\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, que se recebe como Revis\u00e3o, interposto em face da Decis\u00e3o n.o 1829\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n.o 11.622\/2014.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 31\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 19 DE AGOSTO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3520\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Jo\u00e3o Bosco Spener, matr\u00edcula n. 000.101-5A, solicitando a concess\u00e3o de 90 (noventa) dias de licen\u00e7a especial referente ao exerc\u00edcio de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 768\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 441\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 197\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JO\u00c3O BOSCO SPENER, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2009\/2014, para gozo em data oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3. Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2813\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Senhora Ivonny Angelia Hart para pagamento de Reposi\u00e7\u00e3o Salarial, conforme projeto de Lei n\u00ba 115\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 679\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 342\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Reposi\u00e7\u00e3o Salarial. \nIndeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 Requerente. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 199\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- INDEFERIR o pedido formulado pela Sra. IVONNY ANGELIA HART, ex-servidora deste Tribunal de Contas do Estado, de pagamento da reposi\u00e7\u00e3o salarial, no per\u00edodo de 19\/10\/2010 a 01\/11\/2013, no cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, sob a matr\u00edcula 001597-0A, e no per\u00edodo de 13\/01\/2014 a 01\/07\/2014, no cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, sob a matr\u00edcula n. 001.597-0B, por aus\u00eancia de amparo legal; \n7.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Requerente da Decis\u00e3o; \n7.3. Em seguida, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2815\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Weber de Oliveira Bastos para pagamento de Reposi\u00e7\u00e3o Salarial, conforme projeto de Lei n\u00ba 115\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 683\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 343\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Reposi\u00e7\u00e3o Salarial. \nIndeferimento. Ci\u00eancia ao Requerente. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 198\/2015\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo Sr. WEBER DE OLIVEIRA BASTOS, ex-servidor deste Tribunal de Contas do Estado, de pagamento da reposi\u00e7\u00e3o salarial, no per\u00edodo de 04\/11\/2010 a 01\/08\/2012, quando ocupante do cargo comissionado de Assistente de Procurador Geral, por aus\u00eancia de amparo legal; \n7.2- Dar ci\u00eancia ao Requerente da Decis\u00e3o; \n7.3. Em seguida, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3018\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor J\u00falio Verne de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, matr\u00edcula n. 000.799-4A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 730\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 4122015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 196\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, na forma do art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF e da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a partir da data de 09.07.2013; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie nos assentamentos funcionais do servidor o registro do Abono de Perman\u00eancia retroativo \u00e0 09\/07\/2013; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que proceda ao pagamento no valor de R$ 33.549,32 (trinta e tr\u00eas mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos); \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, JULGADOS NA 10\u00aa SESS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA, EM 13.08.2015. HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 31\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 13.08.2015.  \n  \nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL:\n\nINSPETORIA LAURA VICUN\u00c3 -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6961\/2013 (APENSOS N.3281\/2012; 3282\/2012; 3299\/2012; 3298\/2012; 5447\/2012; 5451\/2012; 5453\/2012; 649\/2013) \n\nINSPETORIA LAURA VICUN\u00c3 \u2013 CENTRO SOCIAL S\u00c3O BENEDITO \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.1602\/2014 (APENSOS N.4800\/2010; 4805\/2010; 4810\/2010; 5093\/2013).\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Agosto de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nNOTA:\n\n 1 - Tornar sem efeito a publica\u00e7\u00e3o do dia 06 de agosto de 2015, referente \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05, de 01 de mar\u00e7o de 2012, (Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1174, p\u00e1g. 1), uma vez que a mesma foi devidamente publicada no dia 09 de mar\u00e7o de 2012, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 366, P\u00e1g. 4.\n\n\n2 - Tornar sem efeito a publica\u00e7\u00e3o do dia 06 de agosto de 2015, referente \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07, de 05 de agosto de 2015, (Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1174, p\u00e1g. 1), uma vez que a mesma passou a ter nova numera\u00e7\u00e3o e data \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09, de 01 de julho de 2015, sendo devidamente republicada no dia 24 de agosto de 2015.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2015.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\n\n  \nEDITAL - SECPLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ GONZAGA DA SIVA Ex- Diretor-Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovia - SNPH, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5842\/2010, decidiu JULGAR PROCEDENTE a Presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O, interposta pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, por meio do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Julgar Ilegal o Termo de Parceria 1\/2010 celebrado entre a superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos  e Hidrovias \u2013 SNPH e o Programas Sociais da Amaz\u00f4nia \u2013 PROSAM, Aplicar multa, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba124\/2015-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando -  lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26x de agosto de 2015\t\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6012","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6012","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6012"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6012\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6014,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6012\/revisions\/6014"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6012"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6012"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6012"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}