{"id":6047,"date":"2015-09-04T17:15:06","date_gmt":"2015-09-04T17:15:06","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6047"},"modified":"2016-07-08T15:14:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:14:00","slug":"edicao-no-1195-de-04-de-setembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6047","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1195 de 04 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1195-de-04-de-setembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba 172\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Deferido no expediente encaminhado pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD\/AM, de 02\/09\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A, IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A, JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUINE JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A e a estagi\u00e1ria ALCILENE PEREIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 002.292-6A, para, no per\u00edodo de 21\/09 a 02\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e na AG\u00caNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26 DE AGOSTO DE  2015. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3503\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Elsa Helena Lima de Abreu, Analista T\u00e9cnico, matr\u00edcula n. 456-0A, lotada na Ouvidoria Geral, solicitando a contagem de tempo e concess\u00e3o dos per\u00edodos de Licen\u00e7a Especial referente aos quinqu\u00eanios 2001\/2006 e 2006\/2011, bem como a sua convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 765\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 433\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ELSA HELENA LIMA DE ABREU, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa aos quinqu\u00eanios 2001\/2006 e 2006\/2011; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 86.560,68 (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), dividido em duas parcelas, referentes a cada quinqu\u00eanio (2001\/2006 e 2006\/2011) da Licen\u00e7a Especial, no total de 180 (cento e oitenta) dias. \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, em duas parcelas iguais de R$ 43.280,34 (quarenta e tr\u00eas mil, duzentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a cada quinqu\u00eanio (2001\/2006 e 2006\/2011), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0026\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 13; e; \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM MANAUS,  04  DE SETEMBRO DE  2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSECRET\u00c1RIO DO TRIBUNAL PLENO\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 3314\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 134\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4034\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 3241\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. VERA L\u00daCIA MARQUES EDWARDS, em face da Decis\u00e3o596\/2013 \u2013 TCE, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5976\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10523\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1107\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.089\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12859\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 2894\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.653\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11619\/2015 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O formulada pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DESTA CORTE DE CONTAS, por interm\u00e9dio do Procurador Geral de Contas Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em face do Sr. Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es Tavares Neto, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIEMNTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 11302\/2015 - Poss\u00edveis ilegalidades cometidas pelos agentes.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 15 de julho de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12803\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 329\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.240\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 11811\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pela Secretaria Geral de Controle Externo \u2013 SECEX\/TCE-AM com vistas a apurar a obstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das Inspe\u00e7\u00f5es e Auditorias determinadas para ocorrer no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIEMNTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de julho de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26 DE AGOSTO DE  2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3571\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Elias Cruz da Silva, matr\u00edcula n. 001.336-6A, solicitando a concess\u00e3o de 90 (noventa) dias de licen\u00e7a especial referente ao exerc\u00edcio de 2003\/2008. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 773\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 450\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 201\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ELIAS CRUZ DA SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2003\/2008, para gozo em data oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Ap\u00f3s, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2969\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Klarisse Souza Brasil Franco de S\u00e1, pensionista do Conselheiro aposentado Jos\u00e9 Raimundo Franco de S\u00e1, deste Tribunal de Contas, solicitando a Isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, bem como da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 729\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 447\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Isen\u00e7\u00e3o do desconto do Imposto de Renda e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 202\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1- Deferir o pedido da isen\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria da Sra. Klarisse Souza Brasil Franco de S\u00e1, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda na forma discriminada no Relat\u00f3rio\/Voto, para que n\u00e3o mais incida tal parcela nos proventos de pens\u00e3o da interessada; \nb) Comunique a interessada quanto ao teor da presente decis\u00e3o, ressaltando que a isen\u00e7\u00e3o contar-se-\u00e1 a partir da data da expedi\u00e7\u00e3o do laudo m\u00e9dico fl. 10; \n7.3- Determinar a remessa do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2744\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Vanessa de Queiroz Rocha, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n. 001.366-8A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o em seus assentamentos funcionais e o reconhecimento do direito a um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 652\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 452\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 208\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora VANESSA DE QUEIROZ ROCHA, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 Averba\u00e7\u00e3o de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias, correspondente ao per\u00edodo de 23.08.2006 a 31.03.2009, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo Departamento Infraestrutura de Transportes - DNIT (fl. 04), e o reconhecimento do direito \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2006\/2011; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado e o registro da Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2704\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Doa\u00e7\u00e3o de 10 (dez) computadores, solicitado pela Junta Comercial do Estado do Amazonas \u2013 JUCEA. \n4- Unidade Administrativa: DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n. 004\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 323\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Doa\u00e7\u00e3o computadores. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Dispensa de licita\u00e7\u00e3o. Formula\u00e7\u00e3o de Termo de Doa\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Baixa dos bens. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 205\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIPAT e no Parecer da DIJUR: \n7.1- Autorizar a doa\u00e7\u00e3o de 10 (dez) CPU\u2019s \u00e0 Junta Comercial do Estado do Amazonas \u2013 JUCEA, nos munic\u00edpios de Parintins, Manacapuru, Itacoatiara, Carauari e Envira, conforme informa\u00e7\u00e3o da DIPAT nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; \n7.2- Condicionar a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens; \n7.3- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n.\u00b0 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material; \n7.4- Formular termo de doa\u00e7\u00e3o entre este TCE\/AM e a JUCEA\/AM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato; \n7.5- Determinar a SEGER que informe ao requerente do deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas; \n7.6- Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, dar baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3376\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de prorroga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o de duas servidoras para compor comiss\u00e3o que examinar\u00e1 as contas de campanha eleitoral. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 758\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 421\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de servidores. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 209\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de: \n8.1- Deferir o pedido prorroga\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o servidoras Cl\u00e1udia Kelly de Ara\u00fajo e Mirtes Jane Felix Martins, para que continuem a compor a comiss\u00e3o que examina as contas de campanha eleitoral junto ao TRE\/AM, pelo per\u00edodo de 03 meses, a contar de 01\/08\/2015, nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00ba, da Lei Federal n. 9.504\/1997; \n8.2- Determinar que a presente requisi\u00e7\u00e3o ocorra sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e produtividade das servidoras, e ainda, que assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio fique \u00e0s expensas deste Tribunal de Contas, nos termos da lei supraindicada; \n8.3- Determinar \u00e0 DIRH que efetue junto ao \u00f3rg\u00e3o requisitante (TRE\/AM), o controle da frequ\u00eancia das servidoras indicadas; \n8.4- Comunicar ao douto peticion\u00e1rio quanto ao deferimento de seu pleito, bem como adotar as medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do feito; \n8.5- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou pelo indeferimento do pedido. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA  34\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA  09 DE SETEMBRO DE  2015. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com Vista ao Cons. Erico Xavier Desterro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3174\/2010\nAnexos: 34\/2011, 022\/2011, 24\/2011, 850\/2011, 743\/2011, 4645\/2010, 6479\/2010, 887\/2011, 889\/2011, 852\/2011, 1163\/2011, 1096\/2011\nObj.: Solicita\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMAD\nInteressado:  Jose Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o \nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com vista ao Cons.  )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1999\/2007 (21Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006  \n\u00d3rg\u00e3o: DETRAN\/AM\nRespons\u00e1veis:   M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo e Djalma Dutra Filho\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n1) PROCESSO N\u00ba 12218\/2014\nAnexos: 10834\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \n\n2) PROCESSO N\u00ba 12815\/2014\nAnexos: 10777\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Edson Rui de Oliveira Santos\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n3) PROCESSO N\u00ba 10557\/2015\nAnexos: 12247\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da PGE\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho \n\n4) PROCESSO N\u00ba 12802\/2014\nAnexos: 10360\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Edson Rui de Oliveira Santos\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n5) PROCESSO N\u00ba 11352\/2015\nAnexos: 11729\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\n6) PROCESSO N\u00ba 12809\/2014\nAnexos: 13036\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSPREV\nRecorrente:  Minist\u00e9rio Publico de Contas\nProcurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1132\/2015\nAnexos:  2951\/2011, 2432\/\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o     \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Autazes \nInteressado: Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio\nProcurador: (a) Fernanda C.V. Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 2798\/2014\nAnexos:  2797\/2014, 451\/2009\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio     \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV\nRecorrente: Edson Nogueira Fernandes Junior\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1804\/2015\nAnexos:  1252\/2012\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio     \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A\nInteressado: Nazareno Gomes Pl\u00e1cido\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n4) PROCESSO N\u00ba  1587\/2015\nAnexos:  4737\/2009\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio     \n\u00d3rg\u00e3o: SEMDEJ\nInteressado: Fabricio Silva Lima\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1802\/2015\nAnexos:  38\/2014, 3190\/2010, 1760\/2012, 1761\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o      \n\u00d3rg\u00e3o: SEJEL\nInteressado: J\u00falio Cesar Soares da Silva\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n6) PROCESSO N\u00ba  1763\/2010\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\n7) PROCESSO N\u00ba 3292\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o     \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE e a SEDUC\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n8) PROCESSO N\u00ba 1671\/2011\nAnexos: 3128\/2010, 60\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio \n\u00d3rg\u00e3o:  SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA\nInteressado: Sergio Rodrigues Vianna\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n9) PROCESSO N\u00ba 1124\/2012\nAnexos: 783\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medica Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: MINISTERIO PUBLICO - TCE\nInteressado: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n10 PROCESSO N\u00ba  10729\/2015\nAnexos:  10107\/2013\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o       \n\u00d3rg\u00e3o: IMTU\nInteressado: Hilasson Roberto Reis Vilas Boas\nProcurador: (a) Joao Barros de Souza\n\n11) PROCESSO N\u00ba  11637\/2015\nAnexos:  11428\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: PGE\nInteressado: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado - PGE\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba  11374\/2015\nAnexos:  10211\/2015\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio     \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio Publico de Contas\nInteressado: Mist\u00e9rio Publico de Contas\nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n13) PROCESSO N\u00ba  10567\/2015\nAnexos:  10410\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge\nInteressado: PGE\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n14) PROCESSO N\u00ba  10521\/2015\nAnexos:  11109\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nInteressado: PGE\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n15) PROCESSO N\u00ba  10532\/2015\nAnexos:  10796\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n16) PROCESSO N\u00ba  12.837\/2015\nAnexos:  10280\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza Almeida\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba 12596\/2014\nAnexos: 11583\/2014\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE ITACOATIARA\nRecorrente:  Valdice Maria Vieira Alves\nProcurador: (a) Elizangela L. Costa Marinho \n\n2) PROCESSO N\u00ba  2609\/2014\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  Roberto Cavalcanti Krichana da Silva\nProcurador: (a) Roberto Cavalcanti Krichana da Silva\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2697\/2015\nAnexos: 3776\/2013, 5994\/2012, 1519\/2011\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SECRETARIA DE ESTADO DA CULT. E TURISMO\nRecorrente:  Carmona Gon\u00e7alves Oliveira Filho\nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida\nAdvogado (a): Agnaldo Alves Monteiro \u2013 OAB-AM 6437 \n\n2) PROCESSO N\u00ba 1760\/2015\nAnexos: 5644\/2010, 5202\/2011\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo Pedro da Silva Junior\nProcurador: (a) Joao Barros de Souza\nAdvogado (a): Johmara Oliveira de Souza \u2013 OAB-AM 7334 \n\n3) PROCESSO N\u00ba 12305\/2014\nAnexos: 10233\/2014\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE IPIXUNA\nRecorrente: Aguimar Silv\u00e9rio da Silva\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 10383\/2015\nAnexos: 11013\/2014, 10059\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons.\n\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1896\/2015\nAnexos: 3038\/2011, 422\/2009, 5287\/2012\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMAD\nRecorrente:  Maria do Perpetuo Socorro Viana Peres\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a): Alan Kelson de Lima Fonseca \u2013 OAB-AM 10160 \n\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1575\/2014\nAnexos: \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  TRIBUNAL DE JUTI\u00c7A - AM\nInteressado: Ari Jorge Moutinho da Costa\nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida, Joao Barroso de Souza, Roberto C. Krichana da Silva\n  \n1) PROCESSO N\u00ba 2299\/2013\nAnexos: \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A - AM\nInteressados: Ari Jorge Moutinho da Costa, Joao de Jesus Abdala Sim\u00f5es\nProcurador: (a) Roberto C. Krichana da Silva\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10378\/2015\nAnexos: 10793\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba 11277\/2015\nAnexos: 10539\/2014, 10656\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10568\/2015\nAnexos: 10857\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  PGE\nProcurador: (a) Elizangela Lima Costa Marinho\n\n\nManaus, 04 de Setembro de 2015   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a ASSOCIA\u00c7\u00c3O SA\u00daDE SEM FRONTEIRAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0086\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5479\/2011 \u2013 02vol., referente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do conv\u00eanio n\u00ba05\/2011 firmado com a SEJEL.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO BARROS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0512\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10761\/2015, referente a sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6047","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6047","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6047"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6047\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6049,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6047\/revisions\/6049"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6047"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6047"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6047"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}