{"id":6076,"date":"2015-09-16T18:17:25","date_gmt":"2015-09-16T18:17:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6076"},"modified":"2016-07-08T15:13:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:59","slug":"edicao-no-1202-de-16-de-setembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6076","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1202 de 16 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1202-de-16-de-setembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba 185\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 120\/2015-DICAD\/MA, de 14\/09\/2015. \n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n\u00ba 000.255-0A, DJALMA DUTRA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.572-0A e RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.219-4A, para, no per\u00edodo de 21\/09 a 16\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED e no Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 186\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 120\/2015-DICAD\/MA, de 14\/09\/2015. \n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.357-9A, TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.476-1A, OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A e a estagi\u00e1ria CRISTIANE GOMES MADURO, matr\u00edcula n\u00ba 002.184-9A, para, no per\u00edodo de 28\/09 a 16\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF e no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclus\u00e3o Socioambiental de Manaus - PROURBIS, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3966\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 492\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 07 a 08, dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELO, deste Tribunal de Contas, na \u201c11\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d, no per\u00edodo de 01 e 02\/10\/2015, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELO, na \u201c11\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente \n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3780\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 481\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 08, dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, deste Tribunal de Contas, na \u201c11\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d, no per\u00edodo de 01 e 02\/10\/2015, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, na \u201c11\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente \n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3935\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 490\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.09 e 11 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 30\/09\/2015 a 02\/10\/2015, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da empresa ESAFI CURSOS E TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3937\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 489\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.11 e 13 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora TATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 30\/09\/2015 a 02\/10\/2015, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da empresa ESAFI CURSOS E TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3921\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da SETRAB devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivo do Contrato n 167 13\/2008.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3922\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da SEC, devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivada pelo Contrato n\u00ba 70\/2008.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3923\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da SEDUC, devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivada do Contrato n\u00ba 140\/2010.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3924\/2015 -  Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivada do Contrato n\u00ba 02\/2009.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3925\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da PM-AM, devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivada do Contrato n\u00ba 02\/2009.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3926\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa CSI SERVICE, em face da SEJUS, devido \u00e0 Inadimpl\u00eancia motivada do Contrato n\u00ba 07\/2008.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3185\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o 07\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2352\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3747\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela DIOCESE DE PARINTINS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 163\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1684\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26 DE AGOSTO DE 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2515\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Doa\u00e7\u00e3o de 10 (dez) computadores, solicitado pelo Comando Geral da Pol\u00edcia Militar do Amazonas. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 005\/2015 \u2013 DIPAT. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 350\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Doa\u00e7\u00e3o computadores. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Dispensa de licita\u00e7\u00e3o. Formula\u00e7\u00e3o de Termo de Doa\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 203\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIPAT e no Parecer da DIJUR: \n7.1- Autorizar a doa\u00e7\u00e3o de 10 (dez) CPU\u2019s \u00e0 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, conforme informa\u00e7\u00e3o da DIPAT nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; \n7.2- Condicionar a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens; \n7.3- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n\u00b0 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material; \n7.4- Formular termo de doa\u00e7\u00e3o entre est\u00e1 TCE\/AM e a PMAM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato; \n7.5- Determinar a SEGER que informe ao requerente do deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas; \n7.6- Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, dar baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas.\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3569\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do Servidor Erwin Rommel Godinho Rodrigues. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 775\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 454\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao Servidor e ao DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 212\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de: \n8.1- Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal, Sr. Erwin Rommel Godinho Rodrigues, matr\u00edcula n. 000.519-3A, para continuar exercendo o cargo comissionado junto \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01.08.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal; \n8.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2- A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008; \n8.3- Ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3611\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Servidor Paulo Artur Garcia de Lima, Auxiliar T\u00e9cnico A, matr\u00edcula 273-9A, no sentido de conceder abono de perman\u00eancia. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 779\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 465\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 213\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo servidor deste Tribunal, Sr. Paulo Artur Garcia de Lima, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. 2\u00b0, \u00a7 5\u00ba da EC n. 41\/2003, a partir da data de 20.08.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor; \n7.3- Ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 201\/2015, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, mantendo - se a integralidade da Decis\u00e3o n. 2825\/2013 \u2013 TCE, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b02423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 19\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. FAUSTINO ALVES DE FRAN\u00c7A, Ex- Vereador de Autazes, exerc\u00edcio de 2003, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1458\/2004, decidiu CONSIDERAR EM D\u00c9BITO o Sr. FAUSTINO ALVES PINTO, no valor de R$ 492,00 ( quatrocentos e noventa e dois reais) por ter recebido o subs\u00eddio a mais do cargo do limite permitido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu art. 29 VI,b; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias ) dias para recolhimento do valor mencionado no item 9.2 do voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DONMARQUES ANVERES DE MENDONCA, Ex- Prefeito Municipal de Itacoatiara, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1830\/2010, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para negar-lhe provimento. Fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O 093\/2015-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2657\/2014, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, nos termos do art. 267, I, da Lei n. 5.869\/73 (CPC) c\/c o art. 127, da Lei n\u00b02423\/1996.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 67\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco de Souza Figueira, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Agricultores Rural Nova Cana\u00e3, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 173\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 2570\/2014-DIMP-EFC, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00b0 40\/2008, celebrado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE 6840\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6076","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6076","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6076"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6076\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6078,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6076\/revisions\/6078"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6076"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6076"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6076"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}