{"id":6085,"date":"2015-09-18T18:23:31","date_gmt":"2015-09-18T18:23:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6085"},"modified":"2016-07-08T15:13:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:59","slug":"edicao-no-1204-de-18-de-setembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6085","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1204 de 18 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1204-de-18-de-setembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3986\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 501\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.09 e 10 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora ZILMA CASTRO DA COSTA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 30\/09\/2015 a 02\/10\/2015, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da empresa ESAFI CURSOS E TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c11\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Termo do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 9\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013SINDICONTAS.\n \n01. Data: 15\/09\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SINDICONTAS.\n03. Esp\u00e9cie: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n04. Objeto: Parceria para realizar as comemora\u00e7\u00f5es relativas ao anivers\u00e1rio do TCE-AM, no per\u00edodo de 13 a 28 de outubro de 2015.\n04. Valor: R$ 364.034,72 (trezentos e sessenta e quatro mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos)\n05. Prazo: Vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2015.\n06. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 33504199. Fonte: 100. \n07. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba 2015NE1531, de 04\/09\/2015, no valor de R$ 364.034,72. (trezentos e sessenta e quatro mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).\n\nManaus, 15 de setembro de 2015.\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicado por Incorre\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 14\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa  JORNAL DO COMERCIO LTDA .\n01. Data:  14\/09\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa  JORNAL DO COMERCIO LTDA .\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00f5es.\n04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia desta Corte de Contas; \n05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93;\n06. Valor Total  Estimado: R$ 73.435,57 (setenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da despesa: 33903947; Fonte: 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 1541, de 08\/09\/2015, no valor de R$ 73.435,57 (setenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).\n\n\nManaus, 14 de setembro de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nPAUTA DA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA  23   DE SETEMBRO DE  2015. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 561\/2015\nAnexos: 5994\/2012, 3776\/2013, 1519\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA MUNICIPAL DE TEFE\nInteressado: Juvenal Correa Lopes Filho\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ERICO XAVIER DESTERRO\n(com vista a Conselheira Yara Lins)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2009\/2011 (06 vol)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de   2010\n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE TABATINGA\nRespons\u00e1vel:  Saul Nunes Bemerguy\nProcurador: (as)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: YARA LINS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1841\/2011\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, Exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE COARI\nInteressado: Arnaldo Almeida Mitoso\nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(com vista ao Conselheira Yara Lins)\n\n4) PROCESSO N\u00ba 1409\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 10939\/2015\nAnexos: 12008\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Lenise Barroncas Maciel \nProcurador: (a)  Joao Barros de Souza\n\n2)  PROCESSO N\u00ba 12814\/2014\nAnexos: 10925\/2013, 10095\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Maria da Concei\u00e7\u00e3o Mendon\u00e7a Silva \nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. Almeida\n4)  PROCESSO N\u00ba 10376\/2015\nAnexos: 10336\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL DR. VIEIRA DOURADO\nRecorrente: Estado do Amazonas e a PGE \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \n\n5)  PROCESSO N\u00ba 12357\/2014\nAnexos: 10834\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE COARI\nRecorrente: PGE \nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. Almeida\n \n6)  PROCESSO N\u00ba 10535\/2015\nAnexos: 10534\/2015, 10170\/2014, 10516\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. Almeida\n\n7) PROCESSO N\u00ba 10897\/2014\nAnexos:  11260\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA DE ITAMARATI\nRespons\u00e1vel: Raimundo Ferreira Fiesca \nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a\n\n8) PROCESSO N\u00ba 2046\/2015\nAnexos:  5801\/2013\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC \nRecorrente: Felipe Ant\u00f4nio\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n  \n9)  PROCESSO N\u00ba 3510\/2014\nAnexos: 1160\/2011\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO \nRecorrente: Sim\u00e3o Pacheco Teixeira \nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho \nAdvogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato OAB-AM 6975 \n\n10)  PROCESSO N\u00ba 4971\/2014\nAnexos: 1594\/2014\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  HOSP. PRONTO SOCORRO DR. JOAO LUCIO PEREIRA MACHADO \nRecorrente: Uildeia Galvao da Silva \nProcurador: (a) Elizangela L. Costa Marinho \n\n11) PROCESSO N\u00ba 2277\/2008 (14 vol)\nAnexos: 188\/2008, 6833\/2007, 5081\/2007, 769\/2010\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE HUMAITA   \nRespons\u00e1vel:  Roberto Rui Guerra de Souza  \nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n12)  PROCESSO N\u00ba 11632\/2015\nAnexos: 11100\/2014, 10725\/2015\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Maria do Socorro Ferreira de Alencar \nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n13) PROCESSO N\u00ba 11417\/2015\nAnexos:  11781\/2014\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE ITACOATIARA \nRecorrente: Joao Pereira da Costa\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 11663\/2015\nAnexos: 11474\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2)  PROCESSO N\u00ba 11430\/2015\nAnexos: 11267\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT\nRecorrente: Elvis Presley Gra\u00e7a Souza\nProcurador: (a)  Joao Barroso de Souza\n\n3)  PROCESSO N\u00ba 1424\/2015\nAnexos: 6172\/2012, 2349\/2010\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO \nRecorrente: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Braganca\n\n4) PROCESSO N\u00ba  2047\/2014\nAnexos: 3863\/2013 e 5944\/2011\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 3863\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente:  Marcelo Carvalho da Silva \nProcurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n5)  PROCESSO N\u00ba 2241\/2015\nAnexos: 2240\/2015, 5411\/2012\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC \nRecorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n6) PROCESSO N\u00ba  6105\/2013\nAnexos: 3058\/2014, 536\/20151765\/2012\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SEJEL\nInteressado:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n7) PROCESSO N\u00ba 1769\/2015\nAnexos: 2665\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nInteressado:  FUNDACAO AMAZONPREV\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares \n\n8) PROCESSO N\u00ba  1117\/2015\nAnexos: 1375\/2014 \nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY \u2013 ZONA NORTE\nInteressado:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \nProcurador: (a)  Elizangela L. Costa Marinho\n\n9) PROCESSO N\u00ba  4566\/2014\nAnexos:  4358\/2005, 4528\/2005, 2704\/2006, 30\/2012, 36\/2012,\n 4652\/2012\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 30\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Novo Air\u00e3o  \nRecorrente:   Francisco Almeida Rodrigues\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n10) PROCESSO N\u00ba 1612\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014 \n\u00d3rg\u00e3o: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE\nInteressado:  Leopoldo Peres Sobrinho \nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n11) PROCESSO N\u00ba 2378\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSAO SOCIOEDUCACIONAL\nInteressado:  Ronyerverson Pereira Siqueira \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba 2377\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDACAO MUNICIPAL DE INCLUSAO SOCIOEDUCACIONAL\nInteressado:  Ronyerverson Pereira Siqueira \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 3384\/2015\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE ITAPIRANGA\nInteressado: Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichana da Silva\n\n\n2)  PROCESSO N\u00ba 10062\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \nProcurador: (a) Elizangela Lima Costa Marinho \n\n3) PROCESSO N\u00ba 11115\/2014\nAnexos: 11217\/2014, 10322\/2013, 12416\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE COARI\nInteressado:  Manoel Adail Amaral Pinheiro \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba 11373\/2015\nAnexos: 11861\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente:  Estado do Amazonas \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11244\/2015\nAnexos: 10069\/2013 \nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: CAMARA DE NOVO ARIPUANA\nInteressado:  Raimundo Brasil Alho \nProcurador: (a)  Elizangela L. Costa Marinho\n\n6) PROCESSO N\u00ba  12833\/2014\nAnexos: 10214\/2014 \nObj.: Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nInteressado:  PGE \nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   YARA LINS\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 10612\/2015\nAnexos: 11017\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba 11529\/2014\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\nInteressado:  Roberto Krichana da Silva\nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10006\/2015\nAnexos: 10847\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente:  PGE \nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 11431\/2015\nAnexos: 11965\/2014\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO AMAZONAS - TJAM\nRecorrente: Sans\u00e3o Reinaldo Castelo Branco\nProcurador: (a)  Joao Barroso de Souza\n\n2)  PROCESSO N\u00ba 328\/2012\nObj.:  Denuncia  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nDenunciante: Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania \nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1873\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO - FMH   \nRespons\u00e1vel:  Americo Gorayeb Junior \nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Substituindo o Cons. Ari Moutinho J\u00fanior)\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 3318\/2015\nAnexos: 933\/2014, 6115\/2014, 3563\/2011\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nRecorrente: Francisco Cordeiro da Silva\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 2883\/2015\nAnexos: 6444\/2012\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente:  Fabio Lentulio Ventilari Correa \nProcurador: (a) Fernando C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10259\/2013\nAnexos: 10613\/2013, 10608\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE LABREA   \nRespons\u00e1vel:  Gean Campos Barros \nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 11243\/2015\nAnexos: 10012\/2014, 10879\/2014\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC   \nRespons\u00e1vel:  Rosimeire de Melo Neves \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3) PROCESSO N\u00ba 1650\/2015 (2 vol)\nAnexos: 2494\/2014, 2387\/2010\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO\nRecorrente:  Neilson da Cruz Cavalcante \nProcurador: (a) Fernando C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 3023\/2015\nAnexos: 3285\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente:  Estado do Amazonas, por meio da PGE \nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. Mendon\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba 11150\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO DE PRESIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA - FUNPREVIC   \nRespons\u00e1vel:  Francisco Adoniran da Costa \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n\nManaus, 18 de setembro de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4004\/2015\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os LTDA.; Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pela empresa C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os LTDA, com fins de anula\u00e7\u00e3o de atos administrativos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 899\/2015\n\nDESPACHO\n1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Ltda., na qual requer, liminarmente, a suspens\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da licitante err\u00f4nea e injustamente declarada como vencedora do certame, e, na sequ\u00eancia, a anula\u00e7\u00e3o de todos os atos inquinados de ilegalidade, alcan\u00e7ando retroativamente, at\u00e9 o ato que declarou a Representante como \u201cdesclassificada\u201d no certame, relacionado com o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 899\/2015-CGL.\n2 \u2013 Preliminarmente insta-se contextualizar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 899\/2015-CGL; o procedimento tem como objeto (fls. 26):\n1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico tem por objeto a CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS DE APOIO ADMINISTRATIVO, T\u00c9CNICO E OPERACIONAL (AGENTE DE PORTARIA E MOTORISTA), PARA ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos.\n1.2 \u2013 O sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o obriga a contrata\u00e7\u00e3o, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocat\u00f3rio apenas uma estimativa da Administra\u00e7\u00e3o, podendo esta promover a(s) contrata\u00e7\u00e3o (\u00f5es) de acordo com suas necessidades.\n3 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 265\/266), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n4 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 17\/09\/2015, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n6 \u2013 Do exposto se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM; impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante. \u00c0s fls. 265\/266 acosta-se o Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia do TCE\/AM, onde se toma conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o; a este entendimento me associo por constatar o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\n7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n8 \u2013 A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n10 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n11 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n12 \u2013 O artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n14 \u2013 No caso concreto a Representante alega a exist\u00eancias de irregularidades no procedimento licitat\u00f3rio relativo ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 899\/2015 \u2013 CGL; e por decorr\u00eancia dessas impropriedades estar-se-ia ferindo princ\u00edpios atinentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente ao certame licitat\u00f3rio.\n15 \u2013 As alegadas ilegalidades giram em torno dos seguintes pontos:\n15.1 \u2013 A escolha indevida da vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 899\/2015 \u2013 CGL, por descumprir os itens 1.1, 4.1 e 8.1, 8.1.3.1.3, do Edital, e apresentar desconformidades na sua proposta de pre\u00e7o; raz\u00f5es que levam a DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA PROPONENTE 1 (vencedora do procedimento);\n15.2 \u2013 A injusta inabilita\u00e7\u00e3o da Representante.\n16 \u2013 Face \u00e0s impropriedades levantadas pela Representante passo a analisar. A Medida Cautelar exige o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: I \u2013 periculum in mora, II \u2013 fumus boni iuris. O primeiro traduz-se, literalmente, como \u201cperigo na demora\u201d. Para o direito brasileiro, \u00e9 o receio que a demora da decis\u00e3o judicial cause um dano grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao bem tutelado.\n17 \u2013 A configura\u00e7\u00e3o do periculum in mora exige a demonstra\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ou da possibilidade de ocorrer um dano jur\u00eddico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na a\u00e7\u00e3o principal.\n18 \u2013 J\u00e1 o fumus boni iuris, traduz-se, literalmente, como \u201cfuma\u00e7a do bom direito\u201d. \u00c9 um sinal ou ind\u00edcio de que o direito pleiteado de fato existe. N\u00e3o h\u00e1, portanto, a necessidade de provar a exist\u00eancia do direito, bastando a mera suposi\u00e7\u00e3o de verossimilhan\u00e7a.\n19 \u2013 A medida protetiva existe, pois a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos frustraria por completo a aprecia\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal. Dessa feita, os citados requisitos demonstram-se indispens\u00e1veis para justificar a proposi\u00e7\u00e3o de medidas com car\u00e1ter de urg\u00eancia.\n20 \u2013 No caso concreto n\u00e3o vislumbro a exist\u00eancia do periculum in mora, os fatos relatados na Exordial do Representante n\u00e3o configuram a possibilidade de ocorrer um iminente dano jur\u00eddico \u00e0 um direito tutelado. O Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 899\/2015 \u2013 CGL j\u00e1 foi realizado na data pret\u00e9rita de 07\/08\/2015, inclusive com a declara\u00e7\u00e3o da vencedora do certame.\n21 \u2013V\u00e1lido ressaltar que o procedimento em comento diz respeito a um REGISTRO DE PRE\u00c7OS, que deve ser encarado simplesmente como uma ferramenta de aux\u00edlio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder P\u00fablico, quando os objetos forem materiais, produtos ou g\u00eaneros de consumo frequente, e ainda, em situa\u00e7\u00f5es especial\u00edssimas, nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. Diferentemente do procedimento adotado nas licita\u00e7\u00f5es comuns, no lugar de ocorrerem formula\u00e7\u00f5es de propostas espec\u00edficas por parte dos licitantes, visando a um objeto unit\u00e1rio e perfeitamente definido, ocorrem proposi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os unit\u00e1rios, que dever\u00e3o vigorar por certo per\u00edodo em que a Administra\u00e7\u00e3o, baseada em conveni\u00eancia e oportunidade, poder\u00e1 realizar aquisi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\n22 \u2013 O Registro de Pre\u00e7os n\u00e3o \u00e9 uma modalidade de licita\u00e7\u00e3o, nem um tipo licitat\u00f3rio, mas um conjunto de procedimentos para registro formal de pre\u00e7os relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00e3o de bens, para contrata\u00e7\u00e3o futura.\n23 \u2013 \u00c9, de fato, um procedimento especial de licita\u00e7\u00e3o, que se efetiva pelas modalidades concorr\u00eancia ou preg\u00e3o, em que se pretende selecionar a proposta mais vantajosa, com observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da isonomia, para futura e eventual contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o.\n24 \u2013 Por todo exposto, insta-se verificar a impossibilidade da Medida Cautelar.\n25 \u2013 Importante salientar que o indeferimento da Medida Cautelar n\u00e3o interfere na an\u00e1lise da presente Representa\u00e7\u00e3o, sendo a ela aplicado procedimento espec\u00edfico, previsto nos artigos 279 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n26 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 e da Regimento Interno do TCE\/AM:\n26.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM;\n26.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tNotifique a empresa C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Ltda., para que tome ci\u00eancia da presente;\nd)\tNotifique o Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, com c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente documentos e\/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados;\ne)\tA remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3791\/2015 -  RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. CLEUDO DE OLIVEIRA TAVARES, EM FACE DO DECIS\u00c3O   EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1958\/2012.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 14 de setembro de 2015.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 67\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco de Souza Figueira, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Agricultores Rural Nova Cana\u00e3, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 173\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 2570\/2014-DIMP-EFC, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00b0 40\/2008, celebrado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE 6840\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6085","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6085","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6085"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6085\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6087,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6085\/revisions\/6087"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6085"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6085"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6085"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}