{"id":6096,"date":"2015-09-23T18:37:34","date_gmt":"2015-09-23T18:37:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6096"},"modified":"2016-07-08T15:13:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:59","slug":"edicao-no-1207-de-23-de-setembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6096","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1207 de 23 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1207-de-23-de-setembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 19\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00, art. 20, III, \u201cb\u201d:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Presidente\nFigueiredo\t1\u00ba Semestre\/2015\t51,19 % \n(R$ 71.699.918,79)\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\nManaus, 02 de Setembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior \nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n_________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\nDados enviados em 31\/08\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Lei n.\u00ba 2.423\/1996, art. 32, II, \"h\" c\/c art. 5 da Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela 24\/2013, de 31\/08\/2015.\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 20\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato do \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos no Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t3\u00ba Bimestre\/2015\t\n33,60 %\n(R$ 82.64750,47)\n\t60%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o Bimestral Acumulada\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t3\u00ba Bimestre\/ 2015\tR$ 75.692.677,00\n\tR$ 65.831.343,67\n(86,97 %)\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\t- Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96)\n\n- Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Munic\u00edpio ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva at\u00e9 a irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais cab\u00edveis. \n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\nManaus, 14 de Setembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 24\/08\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela 24\/2013, de 14\/08\/2015.\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 21\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Silves para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00, art. 20, III, \u201cb\u201d:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Silves\t1\u00ba Semestre\/2015\t49,25 % \n(R$ 10.058.161,46)\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\n\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\nManaus, 14 de Setembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n_________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 31\/08\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Lei n.\u00ba 2.423\/1996, art. 32, II, \"h\" c\/c art. 5 da Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela 24\/2013, de 28\/08\/2015.\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 22\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato dos \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e no Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Silves para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Silves\n\t3\u00ba Bimestre\/2015\t14,67 % \n(R$ 980.166,02)\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t3\u00ba Bimestre\/2015\t40,13 % \n(R$ 1.443.815,04)\t60%\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o Bimestral\nAcumulada\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t\nMunic\u00edpio de Silves\n\t3\u00ba Bimestre\/2015\tR$ 12.994.626,00\n\tR$ 10.356.627,75\n(79,70 %)\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\t- Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96)\n\n- Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Munic\u00edpio ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva at\u00e9 a irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais cab\u00edveis. \n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 02 de Setembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior \nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\nDados enviados em 20\/08\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 24\/2013, de 14\/08\/2015.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  382\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 001\/2015-CPP-TCE, datado de 8.9.2015, subscrito pela Presidente da CPP, V\u00e2nia Barrella Bressane,\n\nCONSIDERANDO a Portaria n.\u00ba 278\/2015-GPDRH, datada de 16.7.2015, que instituiu nova Comiss\u00e3o Permanente Processante, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas,  \n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo de vig\u00eancia da Portaria n.\u00ba 179\/2015-GPDRH, datada de 18.5.2015, com base no art. 178 da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos seguintes: \n2\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 30 (trinta) dias \u2013 de 16.6 a 15.7.2015;\n3\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo - de 15.7 a 13.8.2015;\n4\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por 30 (trinta) dias \u2013 de 14.8 a 14.9.2015. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  388\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 002\/2015-CPP-TCE, datado de 8.9.2015, subscrito pela Presidente da CPP, V\u00e2nia Barrella Bressane,\n\nCONSIDERANDO a Portaria n.\u00ba 278\/2015-GPDRH, datada de 16.7.2015, que instituiu nova Comiss\u00e3o Permanente Processante, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas,  \n\n\n R E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo de vig\u00eancia da Portaria n.\u00ba 190\/2015-GPDRH, datada de 22.5.2015, com base no art. 178 da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos seguintes: \n\n1\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 30 (trinta) dias \u2013 de 20.6 a 20.7.2015;\n2\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo - de 20.7 a 18.8.2015;\n3\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por 30 (trinta) dias \u2013 de 19.8 a 17.9.2015. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nPortaria SG n\u00b0 43\/2015, de 22 de setembro de 2015\n\nDesigna a servidora CAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA , para atuar como fiscal do Termo de Contrato  n\u00b0 14\/2015-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora CAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula 0013684-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Termo de Contrato  n\u00b0 14\/2015-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA., cujo objeto \u00e9 a publica\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia deste TCE-AM, em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o. \n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 187\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 96\/2015-DICAI\/AM, de 21\/09\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A, DAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO, matr\u00edcula n\u00ba 000.054-0A e a estagi\u00e1ria MAIARA BRITO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 002.288-8A, para, no per\u00edodo de 05 a 16\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3893\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 484\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.13 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores JOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA DE CARVALHO E LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 23 a 25\/09\/2015, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO P\u00daBLICO - IBDP, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 07.866.293\/0001-33. O valor individual da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.590,00 (um mil e quinhentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 3.180,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cXV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n\nResolve:\n\nI \u2013 TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o de 09 de setembro de 2015, referente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o das servidoras ALINE BARROS SOARES e ADRIANNE REGINA DA SILVA FRIRE, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 21 a 25\/09\/2015, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., CNPJ no 36.003.671\/0001-53, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em 09 de setembro de 2015.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 26\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.\n01. Data: 23\/09\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato original e reajuste de 5,58 %.\n05. Valor Global: R$ 7.162,20 (sete mil cento e sessenta e dois reais e vinte centavos), \n06. Valor Mensal: R$ 596,85 (quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos)\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001. Elemento de Despesa 33903957, Fonte de Recurso 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho no. 1568, emitida em 09\/09\/2015, no valor de R$ 2.387,40 (dois mil, trezentos e oitenta e sete  reais e quarenta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o saldo restante para o exerc\u00edcio de 2016 no valor de R$ 4.774,80 (quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).\n\n\nManaus, 23 de Setembro de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 de SETEMBRO de 2015. \n\nConselheiro Relator: J\u00falio Assis Correa Pinheiro\n\n1- Processo TCE n\u00ba. 1507\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 2534\/2011, 1762\/2014, 3657\/2011, 1761\/2014, 4119\/2011, 1755\/2014, 4145\/2011, 1753\/2014, 1451\/2012 (02 Volumes), 1742\/2014 e 1638\/2012. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 49\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 2534\/2011 (fls. 162\/163). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 204\/2014 (fls. 25\/28). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1645\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 30\/32). \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 49\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, assim como a exclus\u00e3o do item 7.3, relativo \u00e0 multa aplicada \u00e0 Recorrente, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n\n2- Processo TCE n\u00ba 1742\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 1638\/2012, 1753\/2014, 1451\/2012 (02 Volumes), 1755\/2014, 4145\/2011, 1761\/2014, 4119\/2011, 1762\/2014, 3657\/2011, 1507\/2014 e 2534\/2011. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 54\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 1638\/2012 (fl. 124). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 209\/2014 (fls. 30\/32). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1649\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 34\/36) \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 54\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa Parte da 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \n\n\n\n3- Processo TCE n\u00ba. 1753\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 1451\/2012 (02 Volumes), 1742\/2014, 1638\/2012, 1761\/2014, 4119\/2011,1762\/2014, 3657\/2011, 1755\/2014, 4145\/2011, 1507\/2014 e 2534\/2011. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 53\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 1451\/2012 (fl. 220). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 208\/2014 (fls. 29\/31). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1646\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 33\/35). \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 53\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa Parte da 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \n\n\n\n4- Processo TCE n\u00ba. 1755\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 4145\/2011, 1753\/2014, 1451\/2012 (02 Volumes), 1742\/2014, 1638\/2012, 1761\/2014, 4119\/2011, 1762\/2014, 3657\/2011, 1507\/2014 e 2534\/2011. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 4145\/2011 (fl. 170). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 207\/2014 (fls. 29\/31). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1647\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 33\/35). \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \n\n\n5- Processo TCE n\u00ba. 1761\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 4119\/2011, 1755\/2014, 4145\/2011, 1753\/2014, 1451\/2012 (02 Volumes), 1742\/2014, 1638\/2012, 1762\/2014, 3657\/2011, 1507\/2014 e 2534\/2011. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 51\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 4119\/2011 (fl. 125). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 206\/2014 (fls. 29\/31). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1648\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 33\/35). \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 51\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa parte da 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n\n\n6- Processo TCE n\u00ba. 1762\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 3657\/2011, 1761\/2014, 4119\/2011, 1755\/2014, 4145\/2011, 1753\/2014, 1451\/2012 (02 Volumes), 1742\/2014, 1638\/2012, 1507\/2014 e 2534\/2011. \n2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. \n3- Recorrente: Sra. M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi-Bumb\u00e1 Caprichoso. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 50\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 3657\/2011 (fl. 133). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DEATV - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 205\/2014 (fls. 39\/41). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1644\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 43\/45). \n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Recurso Ordin\u00e1rio. \nConhecimento. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 50\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, no sentido de julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa parte da 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2011-SEC, dando-se plena quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel; \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n \nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. S\u00f4nia Sena Alfaia, Ex-Secret\u00e1ria Executiva da Secretaria de Produ\u00e7\u00e3o Rural do Amazonas - SEPROR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba  227\/2015-DICAD\/AM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1565\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, exerc\u00edcio de 2014, dispon\u00edveis na DICAD\/AM para subsidiar a defesa, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015.\n\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nDiretor \n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6096","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6096","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6096"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6096\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6098,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6096\/revisions\/6098"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6096"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6096"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6096"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}