{"id":6107,"date":"2015-09-25T20:56:43","date_gmt":"2015-09-25T20:56:43","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6107"},"modified":"2016-07-08T15:13:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:58","slug":"edicao-no-1209-de-25-de-setembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6107","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1209 de 25 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1209-de-25-de-setembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--PORTARIA N\u00ba 07, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.\n\nDesigna os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e Art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba da Portaria n\u00ba 04, de 26 de Junho de 2015. \n\nCONSIDERANDO a necessidade de realizar o rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas,\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atuando nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 01 de outubro de 2015 a 31 de mar\u00e7o de 2016:\n\nI \u2013 Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, para atuar nas Sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara;\nII \u2013 Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, para atuar nas Sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara;\n\nArt. 2\u00ba. Os Procuradores oficiantes nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos:\nI \u2013 Na Primeira C\u00e2mara, pela Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho;\nII \u2013 Na Segunda C\u00e2mara, pela Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a;\nIII \u2013 Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de quaisquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador-Geral.\n\nArt. 3\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. \n\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4009\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 505\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 29 e 30 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Professor Dr.. CARLOS ALBERTO RAMOS FILHO, para ministrar o CURSO COMPLETO DE DIREITO FINANCEIRO, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o do Professor Dr.. CARLOS ALBERTO RAMOS FILHO. \n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4169\/2015\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda.; Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ; Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pela CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda. contra atos proferidos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1142\/2015-CGL, cujo objeto \u00e9 a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para atender todo o completo administrativo do Estado do Amazonas.\nDESPACHO\n1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa C.S. Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de declarar a imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1142\/2015 - CGL almejando impedir a abertura de proposta, o in\u00edcio do certame, eventual homologa\u00e7\u00e3o do resultado, adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e assinatura do contrato. Ademais requer a anula\u00e7\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o de itens ilegais presentes no Edital em comento.\n2 \u2013 Preliminarmente insta-se contextualizar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1142\/2015 - CGL; o procedimento tem como objeto (fls. 46):\n1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico tem por objeto a CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DESTINADOS A ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECREATARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos.\n1.2 \u2013 O sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o obriga a contrata\u00e7\u00e3o, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocat\u00f3rio apenas uma estimativa da Administra\u00e7\u00e3o, podendo esta promover a(s) contrata\u00e7\u00e3o (\u00f5es) de acordo com suas necessidades.\n3 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 122\/123), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n4 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 24\/09\/2015, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o, elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n6 \u2013 Do exposto se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM; impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante. \u00c0s fls. 122\/123 acosta-se o Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia do TCE\/AM, onde se toma conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o; a este entendimento me associo por constatar o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\n7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n8 - A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n10 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n11 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n12 \u2013 O artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n14 \u2013 No caso concreto a Representante alega a exist\u00eancias de ilegalidades no Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 1142\/2015 \u2013 CGL; e por decorr\u00eancia dessas impropriedades estar-se-ia ferindo princ\u00edpios atinentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente ao certame licitat\u00f3rio.\n15 \u2013 As alegadas ilegalidades giram em torno dos seguintes pontos:\n15.1 \u2013 Indefini\u00e7\u00e3o quanto ao termo inicial de vig\u00eancia contratual;\n15.2 \u2013 Forma de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pelas licitantes;\n15.3 \u2013 Prazo deveras ex\u00edguo para o cumprimento do objeto pactuado, sendo que o certame trata de um registro de pre\u00e7os;\n15.4 \u2013 Exig\u00eancia de seguro total para todos os ve\u00edculos, sem, contudo, indicar qual o valor da cobertura pretendida pela administra\u00e7\u00e3o;\n15.5 \u2013 Exig\u00eancia de ve\u00edculos reservas para eventuais sinistros, emerg\u00eancias, sem, contudo, indicar a quantidade de ve\u00edculos reservadas pretendida pela Administra\u00e7\u00e3o;\n15.6 \u2013 Aus\u00eancia de previs\u00e3o de encargos de mora no atraso do pagamento da fatura emitida em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;\n15.7 \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do DUT \u2013 Documento \u00danico de Transfer\u00eancia de cada ve\u00edculo, por se tratar de uma loca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o aquisi\u00e7\u00e3o por parte do Poder P\u00fablico;\n15.8 \u2013 Aus\u00eancia de crit\u00e9rios para aferimento de pre\u00e7os eventualmente considerados excessivos por parte da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.\n16 \u2013 Pois bem, preliminarmente, h\u00e1 de se apresentar informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 tem\u00e1tica que n\u00e3o est\u00e3o acostadas aos autos. O Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1142\/2015-CGL \u00e9 uma reapresenta\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL, possuindo o mesmo objeto, mesmas cl\u00e1usulas e inclusive as mesmas regras do primitivo; as \u00fanicas singularidades se restringem as novas datas para recebimento de propostas (25\/09\/2015 \u00e0s 09:00 horas) e in\u00edcio da sess\u00e3o (25\/09\/2015 \u00e0s 09:15 horas).\n17 \u2013 A presente Representante, inclusive, tamb\u00e9m ofereceu Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar em face do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL, autuado sobre o processo TCE n\u00ba 2720\/2015. Quanto a citada Representa\u00e7\u00e3o insta-se apresentar breve relat\u00f3rio.\n18 \u2013 Face a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Representante, protocolada no TCE\/AM em 12\/06\/2015, emiti Despacho (fls. 122\/125, do processo n\u00ba 2720\/2015) determinando a concess\u00e3o da medida cautelar, visando suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os em comento, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM.\n19 \u2013 A suspens\u00e3o logrou \u00eaxito por meio do Of\u00edcio n\u00ba 1488\/SP (fls. 127, do processo 2720\/2015), que al\u00e9m de impedir a continuidade da licita\u00e7\u00e3o, concedeu 5 (cinco) dias de prazo ao Respons\u00e1vel pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o para a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e\/ou documentos quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante.\n20 \u2013 A documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, foi remetida tempestivamente ao TCE\/AM, culminando com uma nova an\u00e1lise por parte deste Relator.\n21 \u2013 Munido da resposta da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o pude analisar e averiguar a situa\u00e7\u00e3o de forma mais contundente. Ao fim verifiquei a impossibilidade de manuten\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar, sendo, ent\u00e3o, necess\u00e1ria a sua REVOGA\u00c7\u00c3O, possibilitando, dessa feita, a retomada dos procedimentos relativos ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015-CGL.\n22 \u2013 O hist\u00f3rico do processo n\u00ba 2720\/2015 se faz pertinente ao ora analisado em raz\u00e3o das falhas detectadas nos respectivos Editais e apontadas pelo Representante. Tanto o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015, quanto o n\u00ba 1142\/2015 foram impugnados pelos mesmos motivos, j\u00e1 apresentados no item 15 deste Despacho. Por guardarem similaridade quanto ao objeto, cl\u00e1usulas e regras, as impugna\u00e7\u00f5es dos Editais acabam se complementando.\n23 \u2013 Antes de adentrar a derradeira an\u00e1lise, insta-se ressaltar um \u00faltimo ponto; o TCE\/AM \u00e9 regido pelo Princ\u00edpio da Verdade Material, o qual autoriza o julgador a perseguir a verdade real, n\u00e3o se restringindo ao que as partes demonstram no processo. O art. 62, V, do Regimento Interno, consagra o aludido princ\u00edpio:\nArt. 62. S\u00e3o princ\u00edpios do processo, al\u00e9m dos princ\u00edpios gerais aplicados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os seguintes:\nV - verdade material, significando que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limitar\u00e1 \u00e0s provas produzidas no procedimento, podendo servir-se de outros elementos probat\u00f3rios moral e licitamente obtidos para alcan\u00e7ar a verdade;\n24 \u2013 Em nome deste princ\u00edpio a autoridade administrativa competente n\u00e3o fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.\n25 \u2013 O princ\u00edpio da verdade material ou real traduz-se na Administra\u00e7\u00e3o tomando decis\u00f5es com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, n\u00e3o se satisfazendo com a vers\u00e3o oferecida pelos sujeitos. Tanto que, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio em comento, deve carrear os dados, informa\u00e7\u00f5es e documentos relacionados a mat\u00e9ria tratada, sem estar jungida aos aspectos considerados pelos sujeitos. Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios l\u00edcitos (como imp\u00f5e o inciso LVI do art. 5\u00ba da CF), a Administra\u00e7\u00e3o det\u00e9m liberdade plena de produzi-las.\n26 \u2013 Neste diapas\u00e3o, adoto entendimento semelhante ao j\u00e1 apresentado no teor do processo n\u00ba 2720\/2015; pois as justificativas e fundamenta\u00e7\u00f5es apresentadas, naquele processo, devem ser observadas na an\u00e1lise do presente.\n27 \u2013 A Medida Cautelar exige o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: I \u2013 periculum in mora, II \u2013 fumus boni iuris. O primeiro traduz-se, literalmente, como \u201cperigo na demora\u201d. Para o direito brasileiro, \u00e9 o receio que a demora da decis\u00e3o judicial cause um dano grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao bem tutelado.\n28 \u2013 A configura\u00e7\u00e3o do periculum in mora exige a demonstra\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ou da possibilidade de ocorrer um dano jur\u00eddico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na a\u00e7\u00e3o principal.\n29 \u2013 J\u00e1 o fumus boni iuris, traduz-se, literalmente, como \u201cfuma\u00e7a do bom direito\u201d. \u00c9 um sinal ou ind\u00edcio de que o direito pleiteado de fato existe. N\u00e3o h\u00e1, portanto, a necessidade de provar a exist\u00eancia do direito, bastando a mera suposi\u00e7\u00e3o de verossimilhan\u00e7a.\n30 \u2013 A medida protetiva existe, pois a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos frustraria por completo a aprecia\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal. Dessa feita, os citados requisitos demonstram-se indispens\u00e1veis para justificar a proposi\u00e7\u00e3o de medidas com car\u00e1ter de urg\u00eancia.\n31 \u2013 No caso concreto n\u00e3o vislumbro a exist\u00eancia do periculum in mora, os fatos relatados na Exordial do Representante n\u00e3o configuram a possibilidade de ocorrer um iminente dano jur\u00eddico \u00e0 um direito tutelado. O Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 1142\/2015 \u2013 CGL guarda semelhan\u00e7a umbilical com o de n\u00ba 657\/2015-CGL, o qual, em car\u00e1ter preliminar, j\u00e1 foi analisado, e nele concluiu-se pela rejei\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar, em raz\u00e3o da aus\u00eancia do periculum in mora.\n32 \u2013 V\u00e1lido ressaltar que o procedimento em comento diz respeito a um REGISTRO DE PRE\u00c7OS, que deve ser encarado simplesmente como uma ferramenta de aux\u00edlio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder P\u00fablico, quando os objetos forem materiais, produtos ou g\u00eaneros de consumo frequente, e ainda, em situa\u00e7\u00f5es especial\u00edssimas, nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. Diferentemente do procedimento adotado nas licita\u00e7\u00f5es comuns, no lugar de ocorrerem formula\u00e7\u00f5es de propostas espec\u00edficas por parte dos licitantes, visando a um objeto unit\u00e1rio e perfeitamente definido, ocorrem proposi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os unit\u00e1rios, que dever\u00e3o vigorar por certo per\u00edodo em que a Administra\u00e7\u00e3o, baseada em conveni\u00eancia e oportunidade, poder\u00e1 realizar aquisi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\n33 \u2013 O Registro de Pre\u00e7os n\u00e3o \u00e9 uma modalidade de licita\u00e7\u00e3o, nem um tipo licitat\u00f3rio, mas um conjunto de procedimentos para registro formal de pre\u00e7os relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00e3o de bens, para contrata\u00e7\u00e3o futura.\n34 \u2013 \u00c9, de fato, um procedimento especial de licita\u00e7\u00e3o, que se efetiva pelas modalidades concorr\u00eancia ou preg\u00e3o, em que se pretende selecionar a proposta mais vantajosa, com observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da isonomia, para futura e eventual contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o.\n35 \u2013 Por todo exposto, insta-se verificar a impossibilidade da Medida Cautelar.\n36 \u2013 Importante salientar que o indeferimento da Medida Cautelar n\u00e3o interfere na an\u00e1lise da presente Representa\u00e7\u00e3o, sendo a ela aplicado procedimento espec\u00edfico, previsto nos artigos 279 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n37 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 e da Regimento Interno do TCE\/AM:\n37.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM;\n37.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tNotifique a empresa CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., para que tome ci\u00eancia da presente;\nd)\tNotifique o Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, com c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente documentos e\/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados;\ne)\tA remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 de setembro de 2015. \n\nConselheiro Relator: J\u00falio Assis Correa Pinheiro \n\n1- Processo TCE n\u00ba 5262\/2013. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representante: Empresa WN Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Representa\u00e7\u00f5es Ltda. \n4- Representado: Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s. \n5- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidade na aplica\u00e7\u00e3o das leis n\u00bas 10520\/2002 e 8666\/93, no preg\u00e3o presencial n\u00ba 027\/2013. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00b0 20\/2014 (fls. 127\/136). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 540\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 140\/149). \n8- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Proced\u00eancia Parcial. Recomenda\u00e7\u00e3o a Comiss\u00e3o Municipal de licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Mau\u00e9s. Apensamento dos autos a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio 2013. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator que acolheu em sess\u00e3o o voto-vista do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; \n9.2- No m\u00e9rito, julgar parcialmente procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa WN Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Representa\u00e7\u00f5es LTDA contra a Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Mau\u00e9s; \n9.3- Recomendar \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Mau\u00e9s que observe com rigor os dispositivos da Lei de Licita\u00e7\u00f5es (n.\u00ba 8.666\/1993); \n9.4- Determinar o apensamento destes autos a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2013, para servir de subs\u00eddio ao exame das restri\u00e7\u00f5es encontradas; \n9.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representante e o Representado, dando-lhes ci\u00eancia do teor da presente Decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23 DE SETEMBRO  2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3970\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Lilian Linhares de Sousa, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 824\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 517\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 232\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Lilian Linhares de Sousa, no sentido de: \n7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 13.366,67 (treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 12); \n7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3969\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Leda Mour\u00e3o da Silva, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 820\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 516\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 231\/2015: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Leda Mour\u00e3o da Silva, no sentido de: \n7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 09); \n7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3950\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do ex-servidor Pedro Paulo Souza Lira, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 817\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 503\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 228\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Pedro Paulo Souza Lira, no sentido de: \n7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias conforme informou a DIPREFO (fl. 07); \n7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela indenizat\u00f3ria; \n7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3785\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Moacyr Miranda Neto, cargo Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 540-1A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 800\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 494\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 229\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Moacyr Miranda Neto, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, para gozo em data oportuna. \n7.2- 2. Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor; com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986. \n7.3- 3. Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3951\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Luciana Martins da Silveira, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 827\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 515\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 233\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Luciana Martins da Silveira, no sentido de: \n7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 33.227,78 (trinta e tr\u00eas mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 08); \n7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela indenizat\u00f3ria; \n7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3974\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do ex-servidor Luiz Wanderley Santos Gomes, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 821\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 514\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 230\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Luiz Wanderley Santos Gomes, no sentido de: \n7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 16.699,99 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 13); \n7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela indenizat\u00f3ria; \n7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4359\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Valdnor Mendon\u00e7a Santar\u00e9m, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 56\/2012-GPDRH. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 110). \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado. \n7- DECIS\u00c3O 223\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1- Declarar o servidor Valdnor Mendon\u00e7a Santar\u00e9m, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado na Diretoria de Controle Externo de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia (DICERP), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009; \n7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado; \n7.3- Cientificar o interessado acerca desta Decis\u00e3o. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3915\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Vana Guiomar de Queiroz Palmeira, cargo Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 052-3A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 811\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 498\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 225\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Vana Guiomar de Queiroz Palmeira, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio supra, no valor de R$ 33.670,89 (trinta e tr\u00eas mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e nove centavos) equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF para que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento no valor de R$ 33.670,89 (trinta e tr\u00eas mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0033\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 19); \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3765\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Maria Semirames de Souza Britto, cargo Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 1469-9A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 798\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 488\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 226\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Maria Semirames de Souza Britto, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2009\/2014, equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio supra, no valor de R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF para que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento no valor de R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais), conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0031\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 14); \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3972\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Ad\u00e9lia de Sousa Marinho Mendes Gomes, cargo Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 376-0A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 823\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 511\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 227\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Ad\u00e9lia de Sousa Marinho Mendes, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio supra, no valor de R$ 39.070,89 (trinta e nove mil, setenta reais e oitenta e nove centavos) equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF para que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento no valor de R$ 39.070,89 (trinta e nove mil, setenta reais e oitenta e nove centavos), conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0035\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 10); \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO TCE N\u00b0 4101\/2015 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\n\u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA.\nREPRESENTANTE: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nOBJETO: Suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00b0 001\/2015-SEMSA, realizado pelo Munic\u00edpio de Parintins, cujo objetivo \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de servidores para as fun\u00e7\u00f5es de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade (ACS) e de Agente Comunit\u00e1rio de Combate a Endemias (ACE), no total de 383 vagas, sendo 334 para ACS e 49 para ACE.\n\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\n\nVersam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas - SECEX, requerendo a suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00b0 001\/2015-SEMSA, do Munic\u00edpio de Parintins, cujo objetivo \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de servidores para as fun\u00e7\u00f5es de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade (ACS) e de Agente Comunit\u00e1rio de Combate a Endemias (ACE), no total de 383 vagas, sendo 334 para ACS e 49 para ACE.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 26\/27), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a remessa imediata ao relator para apreciar a Medida Cautelar.\nConsoante decis\u00e3o deliberada pelo Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos Munic\u00edpios do Interior do Estado do Amazonas, no bi\u00eanio 2014\/2015, os autos foram encaminhados a esta relatoria.\n\nDA LEGITIMIDADE\nA princ\u00edpio, pondero que a Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo leg\u00edtima qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade para autu\u00e1-la, conforme art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.\nDessa forma, resta clara a legitimidade da Secretaria de Controle Externo desta Corte para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nDA COMPET\u00caNCIA \nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia dos Tribunais de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 havia se manifestado sobre referida compet\u00eancia, conforme Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, onde o Ministro Celso de Mello, ao tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, afirmou:\n\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\n\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nNesse contexto, com o advento da Lei Complementar Estadual n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ampliando a compet\u00eancia desta Corte, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar no \u00e2mbito do Tribunal de Contas, \u00e9 o que se extrai do inciso XX do art. 1\u00ba, da Lei 2.423\/1996 e do inciso XIX do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:\n\n\nArt. 1\u00ba. Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \u00f3rg\u00e3o destinado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Estado e dos Munic\u00edpios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:\nXX - adotar a medida cautelar, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o do m\u00e9rito.\nDa an\u00e1lise inicial realizada, fa\u00e7o a constata\u00e7\u00e3o de que o Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00b0 001\/2015 \u2013 SEMSA (fls. 09\/16) estabelece o per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o de 03\/09 \u00e0 18\/09\/2015 (item 1.4), e est\u00e1 previsto para ter o resultado final, com lista dos classificados, divulgado no dia 04\/10\/2015 (item 1.6).\nPortanto, sendo esta Corte competente para prover cautelares a fim de neutralizar situa\u00e7\u00f5es de lesividade ao interesse p\u00fablico, assim, conferindo real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, e, considerando a imin\u00eancia do termo final indicado no Edital supracitado do Processo Seletivo Simplificado, resta evidente o car\u00e1ter de urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o do pedido cautelar, \u00e9 o que passo a seguir.\nDOS REQUISITOS PARA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR\nOs requisitos necess\u00e1rios para se alcan\u00e7ar provid\u00eancia de natureza cautelar s\u00e3o o fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a seguran\u00e7a, e o periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte.\nA Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas observou que o Munic\u00edpio de Parintins, atrav\u00e9s de sua Secretaria Municipal de Sa\u00fade, no Edital n\u00b0 001\/2015, desrespeitou expressamente a Legisla\u00e7\u00e3o Federal pertinente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de ACS e ACE, bem como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\nO item 5 do edital (fl. 15) estabelece a realiza\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em duas fases, sendo a primeira corresponde ao exame de documentos comprobat\u00f3rios de cumprimento dos requisitos m\u00ednimos, e, a segunda fase, exclusivamente com os candidatos relacionados na primeira fase, para an\u00e1lise de documentos para pontua\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o final.\nAssim, observa-se que o Munic\u00edpio de Parintins estabeleceu somente o procedimento da an\u00e1lise documental dos candidatos inscritos no certame, contrariando o art. 9\u00b0, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, a qual determina que a contrata\u00e7\u00e3o de ACS e ACE pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, regulamentada ap\u00f3s a EC n\u00b0 51\/2006, nesses termos:\nArt. 9\u00b0 - A contrata\u00e7\u00e3o de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias dever\u00e1 ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos espec\u00edficos para o exerc\u00edcio das atividades, que atenda aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia\u201d.\nA segunda viola\u00e7\u00e3o constatada no Edital encontra-se no item 10.1 (fl. 15), que estabelece o prazo de contrata\u00e7\u00e3o de 12 (doze) meses, podendo ser prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, caracterizando, assim, o car\u00e1ter tempor\u00e1rio das futuras contrata\u00e7\u00f5es, descumprindo o art. 16, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, in verbis:\nArt.16 \u2013 Fica vedada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou terceirizada de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias, salvo na hip\u00f3tese de combate a surtos end\u00eamicos, na forma da lei aplic\u00e1vel.\nOutra irregularidade apontada pela SECEX diz respeito ao item 3 do Edital (fl. 10), onde h\u00e1 exig\u00eancia de n\u00edvel m\u00e9dio completo como grau de instru\u00e7\u00e3o para a ocupa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de ACE, o que contraria o inciso II do art. 7\u00b0 da citada Lei Federal, conforme transcri\u00e7\u00e3o abaixo:\nArt. 7\u00b0 - O Agente de Combate \u00e0s Endemias dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos para o exerc\u00edcio da atividade:\nI- ...\nII- haver conclu\u00eddo o ensino fundamental.\nAnalisando a presente Representa\u00e7\u00e3o, pelos fatos at\u00e9 aqui apresentados, cumpri-me registrar que, nitidamente, foram preenchidos os requisitos fumus boni juris e periculum in mora, uma vez que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2015-SEMSA, do Munic\u00edpio de Parintins, apresenta viola\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal vigente e encontra-se pr\u00f3ximo de seu termo final para efetiva a contrata\u00e7\u00e3o.\nIsto posto, se esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o Processo Seletivo Simplificado, existe a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, tendo em vista que a poss\u00edvel concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, sem a concess\u00e3o de medida cautelar, inviabilizaria o regular processamento do PSS.\nA tramita\u00e7\u00e3o de medida cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamenta no inciso II, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer:\nI - CONCEDO a MEDIDA CAUTELAR, inaudita altera parte, com a IMEDIATA SUSPENS\u00c3O do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2015-SEMSA, do Munic\u00edpio de Parintins, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de servidores para as fun\u00e7\u00f5es de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade (ACS) e de Agente Comunit\u00e1rio de Combate a Endemias (ACE), no total de 383 vagas, sendo 334 para ACS e 49 para ACE, com fundamento no inciso XX do art. 1\u00ba, da Lei 2.423\/1996 e inciso II do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas;\nII \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nb)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nIII \u2013 Remessa dos autos \u00e0 DICAD, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\na) Notifique o Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00b0 001\/2015-SEMSA, bem como para lhe conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s falhas apontadas, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 05\/08), oportunizando o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012);\nb) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nIV \u2013 Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, manifeste-se a Unidade T\u00e9cnica e o Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas;\n\nPor fim, retornem-me os autos conclusos.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.\n\n\nM\u00c1RIO DE MELLO\nConselheiro-Relator\nPAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 30 DE SETEMBRO DE  2015. \n\n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 561\/2015\nAnexos: 5994\/2012, 3776\/2013, 1519\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA MUNICIPAL DE TEFE\nInteressado: Juvenal Correa Lopes Filho\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  6105\/2013\nAnexos: 3058\/2014, 536\/20151765\/2012\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SEJEL\nInteressado:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2047\/2014\nAnexos: 3863\/2013 e 5944\/2011\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente:  Marcelo Carvalho da Silva \nProcurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n4)  PROCESSO N\u00ba 11430\/2015\nAnexos: 11267\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT\nRecorrente: Elvis Presley Gra\u00e7a Souza\nProcurador: (a)  Joao Barroso de Souza\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1117\/2015\nAnexos: 1375\/2014 \nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY \u2013 ZONA NORTE\nInteressado:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \nProcurador: (a)  Elizangela L. Costa Marinho\n\n6) PROCESSO N\u00ba 2378\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSAO SOCIOEDUCACIONAL\nInteressado:  Ronyerverson Pereira Siqueira \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n7) PROCESSO N\u00ba 1769\/2015\nAnexos: 2665\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nInteressado:  FUNDACAO AMAZONPREV\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares \n\n\n8) PROCESSO N\u00ba 4566\/2014\nAnexos:  4358\/2005, 4528\/2005, 2704\/2006, 30\/2012, 36\/2012,\n 4652\/2012\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 30\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Novo Air\u00e3o  \nRecorrente:   Francisco Almeida Rodrigues\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n9) PROCESSO N\u00ba 2377\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDACAO MUNICIPAL DE INCLUSAO SOCIOEDUCACIONAL\nInteressado:  Ronyerverson Pereira Siqueira \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n10) PROCESSO N\u00ba  6164\/2011\nAnexos:  6286\/2009\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  6286\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nProcurador: (a)   Fernanda C. V. Mendon\u00e7a \ne Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1024 \ne Edna Maria Mour\u00e3o Pereira Machado\u2013 OAB\/AM 2.189\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO PINHEIRO\n(com vista a Conselheira Yara Lins)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1238\/2015 (4 Vl)\nAnexos: 657\/2014\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DO CAREIRO DA VARZEA \nInteressado:  Pedro Duarte Guedes\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO PINHEIRO\n(com vista ao Conselheiro Erico Xavier)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3599\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado de Cultura - SEC\nRespons\u00e1vel: Milton Ferreira dos Santos\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \n1.1) PROCESSO N\u00ba 3358\/2014 \nAnexos: 1560\/2012 \nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\nRecorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga  \nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ERICO XAVIER DESTERRO\n(com vista ao Auditor Mario Filho)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3053\/2007 (24Vls)\nAnexos:  5664\/2009, 6464\/2009, 884\/2011\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006   \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Parintins\nRecorrente: Frank Luiz da Cunha Garcia\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n\n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1869\/2012 (3 vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus\nRespons\u00e1veis:  Rene Levy Aguiar\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1)  PROCESSO N\u00ba 2166\/2015\nAnexos: 2027\/2014, 4931\/2009, 3179\/2012, 1708\/2010\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Lenise Barroncas Maciel \nProcurador: (a)  Joao Barros de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1506\/2015\nAnexos: 2301\/2007\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DO CAREIRO \nRecorrente: Hamilton Alves Villar \nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a \nAdvogado (a) Isabella Jacob Nogueira OAB-AM 8800 \n\n3)  PROCESSO N\u00ba 3858\/2014\nAnexos: 2584\/2012\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM \nRecorrente: Estado do Amazonas \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n4)  PROCESSO N\u00ba 5303\/2013\nAnexos: 4334\/2009, 3267\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Melita Hidalgo Sales \nProcurador: (a) Roberto C. Krichana da Silva\n\n5)  PROCESSO N\u00ba 5076\/2014\nObj.:  Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nInteressado: Bernardo Soares Monteiro de Paula \nProcurador: (a) Roberto C. Krichana da Silva\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4957\/2013\nAnexos: 1479\/2008 \nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE SILVES\nInteressado:  Moyses Assayag \nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n2)  PROCESSO N\u00ba 1853\/2015\nAnexos: 1822\/2011, 6084\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE IPIXUNA\nRecorrente: Ana Maria Farias de Oliveira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2933\/2012\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE TAPAUA\nInteressado:  Almino Goncalves de Albuquerque  \nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba 3125\/2015\nObj.: Consulta \n\u00d3rg\u00e3o: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS\nInteressado:  C\u00e2mara Municipal de Codajas  \nProcurador: (a) Roberto C. Krichana da Silva\n\n5)  PROCESSO N\u00ba 2850\/2015\nAnexos: 7229\/2007, 4930\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSA\nRecorrente: Marlise Miranda Braga\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n6)  PROCESSO N\u00ba 12371\/2014\nObj.:  Embargo de Declara\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  CAMARA DE ITAMARATI\nRecorrente: Haroldo Gomes Maia\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1)  PROCESSO N\u00ba 2172\/2015\nAnexos: 5459\/2011, 1474\/2008, 6371\/2007, 6760\/2007, \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE JURUA\nRecorrente: Edezio Ferreira da Silva\nProcurador: (a)  Elizangela L. Costa Marinho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1608\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: SECRETARIA DE EST.DE PLANEJ.DESEVOL. CIENCIA, TECNOLOGIA.   \nInteressado:  Ronney Cesar Campos Peixoto  \nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   YARA LINS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1618\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: COMISSAO GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O - CGL   \nRespons\u00e1vel:  Claudia Silva Thomaz de Lima \nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1691\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL PARA O DESEVOL. DO MEIO AMBIENTE   \nRespons\u00e1vel:  Walter Cohen Ferreira Junior \nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1625\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014\n\u00d3rg\u00e3o: CASA DO ALBERGADO DE MANAUS   \nRespons\u00e1vel:  Ant\u00f4nio Jorge de Albuquerque Santiago  \nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1571\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS   \nRespons\u00e1vel:  Cicero Rom\u00e1rio de Souza Neto \nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n5)  PROCESSO N\u00ba 1022\/2015\nAnexos: 3532\/2014, 7637\/2012 \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SUHAB\nRecorrente: Ant\u00f4nio Costa Paes\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n6)  PROCESSO N\u00ba 1755\/2015\nAnexos: 144\/2011 \nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPROR\nRecorrente: Joao Ferdinando Barreto\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n7)  PROCESSO N\u00ba 11264\/2014\nAnexos: 10080\/2012 \nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE BENJAMIM CONSTANT\nRecorrente: Jose Maria Freitas da Silva Junior\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  1576\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO   \nRespons\u00e1vel:  Marco Louren\u00e7o Silva \nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida\n\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 2584\/2015\nAnexos: 4481\/2010 \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\nRecorrente:  Dalvira Ramires Odicio  \nProcurador: (a) Joao Barroso de Souza\n\n\nManaus, 25 de setembro de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 11217\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA Sra. MARIA VERANILCE SIQUEIRA DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.980-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2445\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. VANDERLY ALVES SERR\u00c3O E LILIA DE OLIVEIRA SERR\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE E FILHA DO SR. ALTAIR LOPES SERR\u00c3O, EX-SEGURADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM-AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 151\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17.03.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 2430\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LILIA DE OLIVEIRA SERR\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DO SR. ALTAIR LOPES SERR\u00c3O, EX-SEGURADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 146\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 16.03.2015.\nObjeto:\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11782\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CELESTE COLLYER MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20--ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.363-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.05.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nManaus, 24 de setembro de 2015\n\n\nADRIANA M. BARBOSA SOARES\nChefe da Segunda C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora DOROTEIA FREITAS DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 255\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4827\/2013.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 68\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00e9rgio Rodrigues Vianna, Ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados na Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 604\/2014-DICOP, que tratam da Representa\u00e7\u00e3o contra a SEC, para apurar poss\u00edvel ilegalidade dos Termos de Conv\u00eanios n\u00b0(s) 47 e 48\/2010, firmados com o Instituto Boi Bumb\u00e1 Garantido e a Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, nos autos do Processo TCE 4789\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2015.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 69\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00e9rgio Rodrigues Vianna, Ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00b0 04\/2013-DICOP e na Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 604\/2014-DICOP, que tratam da Den\u00fancia, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o, sem licita\u00e7\u00e3o, de empresas para servi\u00e7os de reforma ou amplia\u00e7\u00e3o do bumb\u00f3dromo de Parintins no ano de 2010, nos autos do Processo TCE 5024\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 70\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00e9rgio Rodrigues Vianna, Ex- Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 131\/2014-DEATV, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00b0 48\/2010, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE 5813\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nCONCURSO P\u00daBLICO \n\nEDITAL N\u00ba 04\/2015 \nDE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPEC\u00cdFICOS I (OBJETIVA) E \nDE CONHECIMENTOS ESPEC\u00cdFICOS II (DISCURSIVA)\n\nO PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos para provimento do cargo efetivo de Auditor deste Tribunal, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, edi\u00e7\u00e3o de 14\/05\/2015, RESOLVE:\n\nI.\tInformar, em face da an\u00e1lise dos recursos interpostos, a altera\u00e7\u00e3o de gabarito e a atribui\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es indicadas abaixo a todos os candidatos presentes \u00e0s provas.\n\nALTERA\u00c7\u00c3O DE GABARITO \nQuest\u00e3o 84 tipo 1 B \t\nQuest\u00e3o 84 tipo 2 C \t\nQuest\u00e3o 85 tipo 3 C \t\nQuest\u00e3o 85 tipo 4 D \t\nQuest\u00e3o 86 tipo 5 D \t\n\nATRIBUI\u00c7\u00c3O DE QUEST\u00c3O\nQuest\u00e3o 85 tipo 1  \t\nQuest\u00e3o 85 tipo 2  \t\nQuest\u00e3o 86 tipo 3  \t\nQuest\u00e3o 86 tipo 4  \t\nQuest\u00e3o 84 tipo 5  \t\n\nII.\tInformar que os recursos interpostos quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das provas, divulga\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es e dos gabaritos preliminares foram analisados e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no per\u00edodo de 7 (sete) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital. \nIII.\tTornar p\u00fablica a lista geral e a lista espec\u00edfica dos candidatos com defici\u00eancia habilitados ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das Provas de Conhecimentos Gerais e Espec\u00edficos I (Objetiva) e Conhecimentos Espec\u00edficos II (Discursiva), em conformidade com o previsto nos Cap\u00edtulos VII e VIII do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015, conforme Anexo \u00danico.\nIV.\tComunicar que a partir da data de publica\u00e7\u00e3o deste Edital as notas de todos os candidatos que realizaram as provas poder\u00e3o ser consultadas no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).\nV.\tEstabelecer que no per\u00edodo das 10h do dia 25\/09\/2015 \u00e0s 23h59 do dia 29\/08\/2013, o candidato poder\u00e1 ter a vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e a vista da Prova Discursiva, avaliadas de acordo com o estabelecido no Edital, no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).\nVI.\tReiterar que os recursos referentes ao Resultado e Vista das Provas dever\u00e3o ser interpostos entre os dias 28\/09\/2015 a 29\/09\/2015, exclusivamente por meio do site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instru\u00e7\u00f5es constantes na p\u00e1gina do Concurso P\u00fablico. Os recursos interpostos em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apreciados.\n\nManaus, 24 de setembro de 2015.\n\nPublique-se.\n\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO\n \n\n\n\nANEXO \u00daNICO\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nAUDITOR\n\nHABILITADOS EM ORDEM DE TOTAL DE PONTOS (RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA)\n\nCargo: AUDITOR\n\nN\u00daMERO\tNOME\tDOCUMENTO\tC. Gerais e Esp. I\tC. Espec\u00edficos II\tPONTOS\tCLASS\n0000087f\tDIEGO PRANDINO ALVES\t0000000113431084\t87 = 76.77\t69.00\t145.77\t1\n0000262i\tLUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES\t0000000006271801\t78 = 70.23\t70.50\t140.73\t2\n0000380d\tSERGIO RAMALHO DANTAS VARELLA\t0000000001916836\t72 = 65.86\t72.00\t137.86\t3\n0000238a\tLEANDRO SANTOS GONCALVES\t0000000003631148\t78 = 70.23\t67.00\t137.23\t4\n0000130c\tFABIO SANTOS TREVISAN\t0000000001181212\t70 = 64.41\t70.00\t134.41\t5\n0000065g\tCLESIO GOMES DE ARAUJO\t00003270316SSPPA\t73 = 66.59\t67.00\t133.59\t6\n0000129g\tFABIO MARCELO MATOS DE LIMA\t00000OABCE015670\t70 = 64.41\t69.00\t133.41\t7\n0000195i\tJOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO\t00002668236SSPPA\t72 = 65.86\t67.00\t132.86\t8\n0000239c\tLEAO MALDONADO\t0000000000499315\t70 = 64.41\t67.50\t131.91\t9\n0000276i\tMARCELO VENTURA BARRETO\t0000000012390968\t72 = 65.86\t65.00\t130.86\t10\n0000148k\tFRANCISCO ROGERIO  JORGE DA SILVA\t0000099002000821\t71 = 65.14\t63.50\t128.64\t11\n0000344k\tRAIMUNDA ALMEIDA DOS SANTOS VELAZQUEZ\t0000000000045141\t65 = 60.78\t67.50\t128.28\t12\n0000237j\tLEANDRO LUIS DOS SANTOS DALL OLIO\t0000000252925063\t68 = 62.96\t65.00\t127.96\t13\n0000120k\tERIVAN OLIVEIRA DA SILVA\t0000000000208866\t66 = 61.50\t66.00\t127.50\t14\n0000095e\tEDUARDO ALVES DE SOUZA\t0000000104114749\t67 = 62.23\t63.00\t125.23\t15\n0000088h\tDILMAR TEIXIERA MACHADO\t0000006040495795\t66 = 61.50\t62.50\t124.00\t16\n0000340c\tPEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA\t00000129551OABRJ\t65 = 60.78\t62.50\t123.28\t17\n\n\n17 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o\n\n\n\n \n\nCONVOCA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SELETIVO DOS ESTAGI\u00c1RIOS-PSE 02\/2015.\n\n                                                    LISTA DE DIREITO\n1\tDIREITO\tACCIOLY DE SOUZA GON\u00c7ALVES\n2\tDIREITO\tACURSIO YPIRANGA BENEVIDES J\u00daNIOR \n3\tDIREITO\tADILL CASTRO BATISTA\n4\tDIREITO\tADONIELSON SILVA DOS SANTOS\n5\tDIREITO\tADRIANA SOUZA DOS SANTOS\n6\tDIREITO\tADRIANNY SILVA ARAUJO \n7\tDIREITO\tADRIELY EVELYN LARISSA MAGALH\u00c3ES CARIOCA\n8\tDIREITO\tALAN BRASIL DA SILVA\n9\tDIREITO\tALDEANE PEREIRA DA SILVA\n10\tDIREITO\tALESSANDRA SILVA MACHADO\n11\tDIREITO\tALESSANDRA VIRG\u00cdNIA LOPES BRAGA\n12\tDIREITO\tALEX BARROS NERI DA CAMARA\n13\tDIREITO\tALEX LEDA DA COSTA FILHO\n14\tDIREITO\tALEXANDRE MENDES AMOEDO FERREIRA\n15\tDIREITO\tALEXSANDRO FREITAS COSTA\n16\tDIREITO\tALICE DE OLIVEIRA SANTOS\n17\tDIREITO\tALINE ARAUJO FELIX DA SILVA\n18\tDIREITO\tAMANDA MARQUES ZUANY DIAS\n19\tDIREITO\tAMANDA PRADO LOBATO\n20\tDIREITO\tAMETISTA MACHADO MORAES\n21\tDIREITO\tANA CAROLINA FARIAS MARTINS\n22\tDIREITO\tANA CAROLINA LUCENA BRITO\n23\tDIREITO\tANA CRISTINA MARINHO BESSA\n24\tDIREITO\tANA FL\u00c1VIA PORTO CARDOSO\n25\tDIREITO\tANA KAROLINE LOUREN\u00c7O LIMA\n26\tDIREITO\tANA PAULA AMAZONAS FIGUEIREDO SIQUEIRA\n27\tDIREITO\tANDERSON JARED CANUTO QUEIROZ\n28\tDIREITO\tANDERSON NEPOMUCENO RAMOS\n29\tDIREITO\tANDREIA OLIVEIRA DO ESP\u00cdRITO SANTO\n30\tDIREITO\tANILDO JOSE RODRIGUES JUNIOR\n31\tDIREITO\tANNY WALESKA SOUZA LEITE\n32\tDIREITO\tANTONIO DAVID LIMA\n33\tDIREITO\tANTONIO MARCOS GALV\u00c3O SERRANO\n34\tDIREITO\tAUXILIADORA DE CARVALHO CEZAR NETA\n35\tDIREITO\tAYRTON SOARES TEIXEIRA\n36\tDIREITO\tBIANCA BARBOSA DOS REIS GL\u00d3RIA\n37\tDIREITO\tBIANCA WZOREK\n38\tDIREITO\tBRENDA DE LIMA CASTRO\n39\tDIREITO\tBRENDA LUANA SLUZARSKI DA SILVA\n40\tDIREITO\tBRENDHA RENATA MIRANDA DE SOUZA\n41\tDIREITO\tBRENNO CAZEMIRO C\u00c2MARA\n42\tDIREITO\tBRUNO ALECS DE SOUZA LINHARES\n43\tDIREITO\tBRUNO VIN\u00cdCIUS DE OLIVEIRA GUERRA\n44\tDIREITO\tCAIO COELHO REDIG\n45\tDIREITO\tCALIL QUEIROZ NAVARRO\n46\tDIREITO\tCAMILA COELHO GEISSLER\n47\tDIREITO\tCAMILA DE CASTRO SANCHES BARIONI\n48\tDIREITO\tCAMILLA SILVA DOS SANTOS \n49\tDIREITO\tCAROLINA PALHETA DE ARAUJO\n50\tDIREITO\tCAUE DA SILVA PORTO \n51\tDIREITO\tCECILIA DA SILVA PEREIRA\n52\tDIREITO\tC\u00cdNTIA DE ALMEIDA NEGREIROS\n53\tDIREITO\tCRISTIANE QUIRINO DA SILVA\n54\tDIREITO\tDAIANA SOUSA DA SILVA\n55\tDIREITO\tDANIEL CANTARELLI ZAGURY LOPES\n56\tDIREITO\tDANIELA COELHO DE SOUZA\n57\tDIREITO\tDAYANE CAMPOS FRANCO E SILVA\n58\tDIREITO\tDAYANNA PEREIRA LEITE\n59\tDIREITO\tDEBORAH TRAJANO CORREA\n60\tDIREITO\tDEIMISON SOUZA DE LIMA\n61\tDIREITO\tDEIVESON WUANDERSON DE SENA LIMA\n62\tDIREITO\tDENISA CRISTINA COSTA PARENTE\n63\tDIREITO\tDENISE BEATRIZ MAGALHAES DE FIGUEIREDO CARVALHO\n64\tDIREITO\tDIANA BEZERRA DE FREITAS\n65\tDIREITO\tDRIELY KAROLINA BRAND\u00c3O RIBEIRO\n66\tDIREITO\tEDILLAINNY RODRIGUES DE ARAUJO\n67\tDIREITO\tEDLA MARIA CORREA\n68\tDIREITO\tELEN ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS\n69\tDIREITO\tELI EMANUEL ABENSUR SANTOS\n70\tDIREITO\tELIS VALC\u00c1CIO DE MEDEIROS\n71\tDIREITO\tELISABETE FERREIRA DA SILVA\n72\tDIREITO\tELISSON JAMES MALCHER LOPES\n73\tDIREITO\tELLEN ARANHA DE SOUSA\n74\tDIREITO\tELLEN REGINA DA SILVA LOBATO\n75\tDIREITO\tEMILLE SILVA CASTRO\n76\tDIREITO\tEMILY ALVES DE LIMA JACINTHO\n77\tDIREITO\tEMILY MONTEIRO MOREIRA\n78\tDIREITO\tEMYLLE MARIA MARQUES DE LIMA\n79\tDIREITO\t\u00c9RIKA TALYTA SOARES DO CARMO SENA\n80\tDIREITO\tESTEFANI BARBOSA PINHEIRO\n81\tDIREITO\tESTEFANNY MARIA DE SOUZA SCHUCK\n82\tDIREITO\tEVELEM LARISSA GARCIA PACHECO\n83\tDIREITO\tEVELIN FAGUNDES HERMINIO MAIA\n84\tDIREITO\tFABIO PONTES GARCIA\n85\tDIREITO\tFABIOLA QUEIROZ DE SOUZA PAULA\n86\tDIREITO\tFABIOLA SIQUEIRA TORRES RODRIGUES\n87\tDIREITO\tFELIPE BRASIL BARA\u00daNA\n88\tDIREITO\tFELIPE MONTEIRO LOPES DE OLIVEIRA\n89\tDIREITO\tFERNANDA CAROLINNE DE LIMA ARANHA\n90\tDIREITO\tFERNANDA CAVALCANTI GESTA DE MELO\n91\tDIREITO\tFERNANDA DE SOUZA MARCELLINO\n92\tDIREITO\tFERNANDA GABRIELA MOUR\u00c3O DE OLIVEIRA\n93\tDIREITO\tFERNANDA MENDES MOURA\n94\tDIREITO\tFLAVIA ROCHA DA SILVA\n95\tDIREITO\tFL\u00c1VIO COUTINHO MARQUES FILHO\n96\tDIREITO\tGABRIEL LIMA AMOEDO DE FARIA\n97\tDIREITO\tGABRIEL NACOR DE SOUZA ARANTES\n98\tDIREITO\tGABRIELA COSTA DE OLIVEIRA PAIVA\n99\tDIREITO\tGABRIELA DE ARA\u00daJO TAVARES\n100\tDIREITO\tGABRIELA MOTA\n101\tDIREITO\tGABRIELA SILVEIRA ALENCAR\n102\tDIREITO\tGABRIELLA BENTES LAPA\n103\tDIREITO\tG\u00c9SSICA HULY SOUZA DA SILVA\n104\tDIREITO\tGISELLE MOURA NUNES\n105\tDIREITO\tGREICE MIRANDA MATOS\n106\tDIREITO\tGUSTAVO HENRIQUE COSTA DE SENA MELO\n107\tDIREITO\tGUSTAVO SARAIVA DOS SANTOS\n108\tDIREITO\tHECTOR MUNIZ SANTANA E SILVA\n109\tDIREITO\tHELEM CRISTINA MOREIRA LINHARES\n110\tDIREITO\tHELEN CRISTINA ENES DOS SANTOS\n111\tDIREITO\tIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA\n112\tDIREITO\tIARA TORRES DE AR\u00c1UJO\n113\tDIREITO\tIN\u00c1CIO ALVES DINIZ JUNIOR\n114\tDIREITO\tISAAC RAMOS\n115\tDIREITO\tISABELA ARA\u00daJO SARAIVA\n116\tDIREITO\tISAIAS SOUZA DA SILVA\n117\tDIREITO\tIZABELLY SABRINY OLIVEIRA NASCIMENTO\n118\tDIREITO\tIZABETH FONSECA DOS SANTOS\n119\tDIREITO\tIZIDORIO RAMOS FRAN\u00c7A NETO\n120\tDIREITO\tJADY CRISTINA GOMES SILVA\n121\tDIREITO\tJANAYLA FERREIRA LOBATO\n122\tDIREITO\tJANEIDE MEDEIROS DE ALMEIDA\n123\tDIREITO\tJAQUELINE PINTO DE LIMA\n124\tDIREITO\tJESS\u00c9 MAMED LIMA MUSTAFA\n125\tDIREITO\tJESSYA LUIZA SANTOS DA SILVA\n126\tDIREITO\tJHONATA MONTEIRO DO CARMO\n127\tDIREITO\tJO\u00c3O EDUARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO\n128\tDIREITO\tJO\u00c3O PEDRO DE OLIVEIRA DA SILVA\n129\tDIREITO\tJOAO RICARDO ALVES PALMEIRA\n130\tDIREITO\tJO\u00c3O VICTOR DE SOUZA VIAPIANA\n131\tDIREITO\tJOCELNE DA SILVA ARAUJO\n132\tDIREITO\tJOELSON VINHOTE NERES\n133\tDIREITO\tJORGE GUEDES LOBO JUNIOR\n134\tDIREITO\tJOS\u00c9 FABIANO AFFONSO SOBRINHO\n135\tDIREITO\tJOSE FAUSTO BARBOSA DE AMORIM JUNIOR\n136\tDIREITO\tJOS\u00c9 HUMBERTO PORTELA MOURA FILHO \n137\tDIREITO\tJOSE RAIMUNDO DE SOUZA ROCHA\n138\tDIREITO\tJOSU\u00c9 DE SOUZA MELO\n139\tDIREITO\tJOSU\u00c9 JOEL SARAIVA LOPES\n140\tDIREITO\tJOSUE PRAIA GUIMARAES\n141\tDIREITO\tJOYCE MALENA DE ALMEIDA FREITAS\n142\tDIREITO\tJOYCE MONTEIRO ALENCAR\n143\tDIREITO\tJ\u00daLIA PEREIRA REBELO\n144\tDIREITO\tJULIANA NADINE NONATO SPULDARO\n145\tDIREITO\tJULIANNE MARIA OLIVEIRA NUNES\n146\tDIREITO\tKALVIN DOS SANTOS RIBEIRO\n147\tDIREITO\tKAMAYRA GOMES MENDES\n148\tDIREITO\tKAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS\n149\tDIREITO\tKARIMI LOUREIRO FEITOSA\n150\tDIREITO\tKARINA OLIVEIRA DAMASCENO\n151\tDIREITO\tKAWAREN ALINE SANTOS DE ATHAYDE\n152\tDIREITO\tKELCYELEM DA SILVA E SILVA\n153\tDIREITO\tKENNY REBOU\u00c7AS DE AGUIAR\n154\tDIREITO\tKEROLLAYNE DESIREE DE AGUIAR DINELLY\n155\tDIREITO\tLAIANA DORVAL GOMES\n156\tDIREITO\tLAIZE LIMA DOS SANTOS\n157\tDIREITO\tLARISSA NASCIMENTO FARIAS\n158\tDIREITO\tLARISSA OLIVEIRA DE SOUSA\n159\tDIREITO\tLARISSA PANDOLFO ROSSY\n160\tDIREITO\tLARISSA SANTOS LE\u00c3O DE OLIVEIRA\n161\tDIREITO\tLAYRA THAIS DE SOUZA PADINHA\n162\tDIREITO\tLEANDRO EDUARDO VILA\u00c7A PRADO\n163\tDIREITO\tLENICE COSTA SOUZA\n164\tDIREITO\tLEONARDO CANTO NEVES\n165\tDIREITO\tLEONARDO DA SILVA MENDES\n166\tDIREITO\tL\u00cdDIA ANDRADE DO NASCIMENTO\n167\tDIREITO\tLORENNA EVELYNE LOBAO RODRIGUES\n168\tDIREITO\tLOUISE ISABELLE CASTRO DE SOUZA\n169\tDIREITO\tLOURENA TEIXEIRA ASSIS\n170\tDIREITO\tLUAN DA SILVA OLIVEIRA\n171\tDIREITO\tLUAN TIAGO RAMOS RIBEIRO \n172\tDIREITO\tLUANA OLIVEIRA DA SILVA\n173\tDIREITO\tLUANN ARAUJO DE PAULA MENDES\n174\tDIREITO\tLUCAS DANIEL TINOCO PACHECO\n175\tDIREITO\tLUCAS MARQUES NOE\n176\tDIREITO\tLUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA\n177\tDIREITO\tLUCIANA SOBREIRA L\u00daCIO\n178\tDIREITO\tLUCIANI FERREIRA DE SOUZA\n179\tDIREITO\tLUIZ ALBERTO DANTAS DE VASCONCELOS JUNIOR \n180\tDIREITO\tLUIZ DE GONZAGA ARA\u00daJO MARQUES NETO\n181\tDIREITO\tLUIZA NIVIA DOS SANTOS LIMA\n182\tDIREITO\tLUKAS SALES SANTIAGO\n183\tDIREITO\tMAENE DA SILVA REIS\n184\tDIREITO\tMANOEL PINHO DE FREITAS\n185\tDIREITO\tMAQCHARLES BRITO LOBO FILHO\n186\tDIREITO\tMARIA JOS\u00c9 PRINTES SILVA ROLIM\n187\tDIREITO\tMARIA VICT\u00d3RIA PEREIRA DA SILVA MOUR\u00c3O\n188\tDIREITO\tMARIANE DE LIMA\n189\tDIREITO\tM\u00c1RIO J\u00daNIOR PRINTES MONTEIRO\n190\tDIREITO\tMARJORIE GARANTIZADO MARQUES PARENTE\n191\tDIREITO\tMARLENE DE SOUZA NOGUEIRA\n192\tDIREITO\tMARLYANNE RAMOS DE OLIVEIRA\n193\tDIREITO\tMATHEUS ALEXANDRE QUEIROZ DE PAIVA ARA\u00daJO\n194\tDIREITO\tMATHEUS N\u00d3BREGA DA COSTA LOBATO\n195\tDIREITO\tMAX LIRA DE OLIVEIRA\n196\tDIREITO\tMAYARA SILVA DOS ANJOS\n197\tDIREITO\tMAYRA SILVA DOS ANJOS\n198\tDIREITO\tMICKAELA ALENCAR MACIEL \n199\tDIREITO\tMILTON NEVES DOS SANTOS\n200\tDIREITO\tMIRELLE MELO DE OLIVEIRA\n201\tDIREITO\tMIRTES RODRIGUES DA SILVA\n202\tDIREITO\tMOIS\u00c9S SOUZA DOS SANTOS FILHO\n203\tDIREITO\tM\u00d4NICA DO NASCIMENTO NEVES\n204\tDIREITO\tMONIQUE PIRES DA SILVA\n205\tDIREITO\tMURIEL VIEIRA MARTINS\n206\tDIREITO\tMURILO GONZ\u00c1LEZ DE HOLLANDA\n207\tDIREITO\tNATALY BARROS DOS SANTOS \n208\tDIREITO\tNAYRA PRISCILA DA SILVA ARAUJO\n209\tDIREITO\tNICOLE TAILAH GONZAGA LAHAN\n210\tDIREITO\tNOEMI ANDRADE DE OLIVEIRA\n211\tDIREITO\tNUBIA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE\n212\tDIREITO\tOSEIAS NEVES GRIJO\n213\tDIREITO\tPALOMA CHAVES DE SOUZA\n214\tDIREITO\tPAMELA SOUSA MOTA\n215\tDIREITO\tPARLON EDSON ALBUQUERQUE ISIS\n216\tDIREITO\tPATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS\n217\tDIREITO\tPAULO AUGUSTO JANUARIO DA SILVA\n218\tDIREITO\tPAULO CESAR THOMAZ J\u00daNIOR\n219\tDIREITO\tPAULO FREDERICO SOLART COELHO\n220\tDIREITO\tPAULO VICTOR DOS SANTOS BASTOS\n221\tDIREITO\tPAULO VICTOR SOLART COELHO\n222\tDIREITO\tPEDRO DE JESUS PRESTES\n223\tDIREITO\tPEDRO EDINILSON SILVA PINTO\n224\tDIREITO\tPRISCILA INGRIDE DA SILVA BELEZA\n225\tDIREITO\tPRISCILA SILVA DA COSTA\n226\tDIREITO\tRACHEL CANAVARRO ANTONIO DE SOUZA\n227\tDIREITO\tRAFAEL DE CARVALHO BARROS\n228\tDIREITO\tRAFAELA ROCHA LOUREIRO\n229\tDIREITO\tRA\u00cdZA RAMOS ROCHA\n230\tDIREITO\tRAMICLE SILVA TEIXEIRA\n231\tDIREITO\tRANDERSON DE ALMEIDA SABOIA\n232\tDIREITO\tRAQUEL SANTOS GARCIA\n233\tDIREITO\tRAQUEL VIDAL BEZERRA\n234\tDIREITO\tRAYANA DIAS DOS SANTOS \n235\tDIREITO\tRAYANE BATISTA PINHEIRO\n236\tDIREITO\tRAYSA SILVA DOS SANTOS\n237\tDIREITO\tREBECCA FERREIRA DE OLIVIRA\n238\tDIREITO\tRENATA CHRISTINE SOUZA SANTOS\n239\tDIREITO\tRITA DE C\u00c1SSIA GUEDES DA SILVA \n240\tDIREITO\tROBSON CARVALHO FERREIRA\n241\tDIREITO\tROMARIO MARCOS NUNES TRINDADE\n242\tDIREITO\tROMULO FERNANDES BESERRA\n243\tDIREITO\tRONALDO CALDAS DA SILVA MARICAUA\n244\tDIREITO\tROSINEILA LAESSA SALOMAO DA SILVEIRA\n245\tDIREITO\tROSINETE COSTA DOS SANTOS\n246\tDIREITO\tRUY MENDES DE QUEIROZ JUNIOR\n247\tDIREITO\tSARAH ELIZABETH DE SOUZA VALLE\n248\tDIREITO\tSUELEN NAZAR\u00c9 BRAND\u00c3O\n249\tDIREITO\tSUELITA RIBEIRO BATISTA\n250\tDIREITO\tSUZY RAQUEL SILVA DE SOUZA\n251\tDIREITO\tSYLVIA ANSELMO MACIEL\n252\tDIREITO\tTALISSA VIEIRA DE SOUZA\n253\tDIREITO\tTALITA TAYN\u00c1 MOTA MIRANDA\n254\tDIREITO\tTASIA DA COSTA GATO\n255\tDIREITO\tTHALLES \u00c9DI MUNIZ PIMENTEL\n256\tDIREITO\tTHAMILLY QUEIROZ CUNHA\n257\tDIREITO\tTHATIANY SOARES MOREIRA\n258\tDIREITO\tTHAYANE PIRES DO CARMO\n259\tDIREITO\tT\u00daLIO TEIXEIRA PINHEIRO\n260\tDIREITO\tVANESSA ALMEIDA E SILVA \n261\tDIREITO\tVANESSA SILVA LEITE\n262\tDIREITO\tVICTOR BARROCO HARB\n263\tDIREITO\tVICTOR HUGO CALDAS DOS SANTOS\n264\tDIREITO\tVICTOR HUGO ROCHA LIMA DA SILVA\n265\tDIREITO\tVIN\u00cdCIUS MARINHO CAVALCANTE\n266\tDIREITO\tVINICIUS PHILLIPE D ALMEIDA VAZ\n267\tDIREITO\tVITOR ANTONIO LAPA COELHO\n268\tDIREITO\tWELLINGTON CARLOS M CAVALCANTI\n269\tDIREITO\tWELTON ALEXSANDRE SILVA MENEZES SANTOS\n270\tDIREITO\tWILLAN MATHEUS SOUZA IZEL\n271\tDIREITO\tWINSTHON XAVIER LIRA HENRIQUE\n272\tDIREITO\tYAN BELLI DE MELO\n273\tDIREITO\tYANNE PINHEIRO TEIXEIRA\n274\tDIREITO\tYARA GON\u00c7ALVES DE ARA\u00daJO\n275\tDIREITO\tYASMIN KANANDA COSTA DE LIMA MELO\n276\tDIREITO\tYKARO ALBERTO DE SOUZA BARBOSA\n277\tDIREITO\tYONA MORAES BRILHANTE\n278\tDIREITO\tYURI BINDA LEITE\n279\tDIREITO\tYURI DOURADO DE ANDRADE\n280\tDIREITO\tYURI MUSSA CAVALCANTE\n\n\n\nLISTA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\n\n1\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tAFONSO CORDEIRO DE ALMEIDA J\u00daNIOR\n2\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\t\u00c1LLAN DE SOUZA SILVA\n3\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tANDERSON DE SOUZA PINTO\n4\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tANNE CAROLINE MONTEIRO DE MELLO\n5\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tANNY KATHLEEN DA SILVA RAMOS\n6\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tARIANE COSTA DO NASCIMENTO\n7\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tAYSLAN DE MENEZES LITZKOW\n8\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tBRUNA MIRANDA NEVES\n9\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tBRUNO BRISSOW DE AZEVEDO\n10\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tDENIS SILVA DA SILVA\n11\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tEDILENE PEREIRA DA SILVA\n12\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\t\u00c9RICA SOUZA DAMASCENO\n13\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tERIKA LARISSA MOREIRA DE OLIVEIRA\n14\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tESTER CRISTINA ROCHA AVELINO\n15\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tEVELYN CIDADE DA ROCHA \n16\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tGREICIANE MACIEL DE OLIVEIRA\n17\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tJAAN LUCIO CUNHA MARREIRO\n18\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tJENNIFER ALVARES NASCIMENTO\n19\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tJOAS PINHEIRO GUIMARAES\n20\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tJULIETTE REIS CALDEIRA PEDROZA\n21\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tKAMYLLE MARQUES MARINHO\n22\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tLILIANA GERCWOLF\n23\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tLUANE LOUIS PAZ\n24\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tMIKAELA RAICHAM GOMES DA SILVA\n25\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tRAFAEL ALBANO PANTOJA\n26\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tRAYANA BEZERRA DE LIMA\n27\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tSAMIRYS SOUZA DOS SANTOS\n28\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tTHALITA GABRIELA COUTINHO DE SOUZA\n29\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tVALDIRLEY QUADRO PEREIRA \n30\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tVITOR DOS SANTOS GOMES\n31\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tYAMILLI DA SILVA OLIVEIRA\n\n\n\nLISTA DE ARQUIVOLOGIA\n\n1\tARQUIVOLOGIA\tELYM\u00c1I\u00c7ARA DA GAMA DAMASSCENO\n2\tARQUIVOLOGIA\tROSIANE DE SOUZA RUIZ\n\n\n\n\n\nEDITAL N. 03\/2015 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO AMAZONAS\n\n\nEMENTA: Convoca\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Estagi\u00e1rios \u2013 PSE 2015\n\nO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas, ap\u00f3s a etapa de inscri\u00e7\u00f5es, torna p\u00fablica a convoca\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Estagi\u00e1rios \u2013 PSE 2015.2 para a realiza\u00e7\u00e3o da prova escrita conforme instru\u00e7\u00f5es abaixo.\n\nData de Aplica\u00e7\u00e3o das Provas: 27 de setembro de 2015.\nLocal de Realiza\u00e7\u00e3o: UEA- ESCOLA NORMAL SUPERIOR: Endere\u00e7o: Av Djalma Batista, 2470, Chapada \u2013 Manaus , AM \u2013 Brasil \u2013 69055-038. Telefone: 092 3215-2070 - Pr\u00f3ximo ao Amazonas Shopping.\nHor\u00e1rio de Abertura dos Port\u00f5es: 08 horas. \nHor\u00e1rio de Fechamento dos Port\u00f5es: 8:50 horas.\n\nAs provas ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) horas. O candidato poder\u00e1 informar-se quanto \u00e0 sala onde realizar\u00e1 sua prova, atrav\u00e9s das listas que ser\u00e3o afixadas no local da prova.\n\nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nCoordenador-Geral da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6107","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6107","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6107"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6107\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6109,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6107\/revisions\/6109"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6107"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6107"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6107"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}