{"id":6114,"date":"2015-09-29T20:02:08","date_gmt":"2015-09-29T20:02:08","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6114"},"modified":"2016-07-08T15:13:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:58","slug":"edicao-no-1211-de-29-de-setembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6114","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1211 de 29 de setembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1211-de-29-de-setembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o teor do Recursos Administrativo \u2013 Decis\u00e3o do Pregoeiro, \u00e0s fls. 718\/724, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 1550\/2015, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 19\/2015; R E S O L V E: I \u2013 HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 19\/2015, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico remoto e presencial de 2\u00ba n\u00edvel, envolvendo problemas relacionados a servi\u00e7os de rede e conectividade, problemas com aplicativos de escrit\u00f3rio e navegadores, abrangendo orienta\u00e7\u00e3o e esclarecimento de d\u00favidas, registro, an\u00e1lise, diagn\u00f3stico, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, atendimento de solicita\u00e7\u00f5es de clientes e, resolu\u00e7\u00e3o de problemas, migra\u00e7\u00f5es de tecnologias, transfer\u00eancia de tecnologia, execu\u00e7\u00e3o de procedimentos peri\u00f3dicos, documenta\u00e7\u00e3o, monitoramento e gerenciamento do ambiente de esta\u00e7\u00f5es de trabalho de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es detalhadas neste documento, bem como servi\u00e7os especializados em cabeamento estruturado para redes de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (apenas para atendimento de ativos de inform\u00e1tica), com fornecimento de material e pago somente sob demanda, nos termos e condi\u00e7\u00f5es constantes no Edital e no Termo de Refer\u00eancia (Anexo I do Edital), na qual foi considerada vencedora do certame a empresa FUTURRA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA, CNPJ n\u00ba 12.713.709\/0001-13, estabelecida \u00e0 Av. Andr\u00e9 Ara\u00fajo, n\u00b0 2151 \u2013 Edif\u00edcio Tropical Center \u2013 Sala 211, Manaus\/AM, com o Valor Global de R$ 426.327,10 (quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e dez centavos). Fls. 680\/681. II \u2013 ADJUDICAR o objeto licitado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 19\/2015, em favor da empresa FUTURRA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA, CNPJ n\u00ba 12.713.709\/0001-13, estabelecida \u00e0 Av. Andr\u00e9 Ara\u00fajo, n\u00b0 2151 \u2013 Edif\u00edcio Tropical Center \u2013 Sala 211, Manaus\/AM, com o Valor Global de R$ 426.327,10 (quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e dez centavos). II \u2013 \u00c0 SEGER para elabora\u00e7\u00e3o da respectiva Minuta do Contrato; III \u2013 \u00c0 DIVMAT para preenchimento da NAD; em seguida; VI \u2013 \u00c0 DIORFI para empenhar a presente despesa. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, NA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE SETEMBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3681\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Edisley Martins Cabral, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, de Obras P\u00fablicas, Matr\u00edcula n. 00.1937-2A, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7os P\u00fablico prestado na Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus \u2013 SUFRAMA, em seus assentamentos funcionais.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 794\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 468\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 214\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor EDISLEY MARTINS CABRAL, no sentido de:  7.1 \u2013 Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.486 (mil quatrocentos e oitenta e seis) dias, que correspondem a 04 (quatro) anos, 0 (zero) m\u00eas e 26 (vinte e seis) dias, referentes ao per\u00edodo de 04.02.2009 a 28.02.2013, prestados \u00e0 Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro.  7.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51, caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4360\/2012.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sra. Luzelane Mota Nogueira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 66\/2012-GPDRH.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 111).  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.  7- DECIS\u00c3O 224\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1- Declarar a servidora Luzelane Mota Nogueira, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada na Diretoria de Controle Externo de Aposentadoria, Reforma e Pens\u00e3o (DICARP), aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;  7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado;  7.3- Cientificar a interessada acerca desta Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3766\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Thiago Corr\u00eaa Bezerra, matr\u00edcula n. 001.178-9C, solicitando o aproveitamento do tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado para efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias no cargo de provimento efetivo que passou a ocupar - Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 795\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 474\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Aproveitamento de tempo de exerc\u00edcio em cargo comissionado.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 217\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, no sentido de:  7.1 \u2013 CONCEDER ao servidor o aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado somente para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias no cargo de provimento efetivo que passou a ocupar - Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro na Ficha Funcional do interessado, no que se refere ao aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado somente para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias a que faz jus.  7.3 \u2013 Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 471\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Luciano Plentz Russo, Analista de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, matr\u00edcula n. 001.936-4A, solicitando que seja averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de servi\u00e7o p\u00fablico e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prestado ao Governo do Estado do Amap\u00e1.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 777\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 469\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 215\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor LUCIANO PLENTZ RUSSO, no sentido de:  7.1 \u2013 Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.098 dias, que equivalem a 03 (tr\u00eas) anos, 00 (zero) m\u00eas e 03 (tr\u00eas) dias, referentes aos per\u00edodos de 24.03.2010 a 26.03.2013, prestados ao Governo do Estado do Amap\u00e1;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro.  7.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51, caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas. 1- Processo TCE n\u00ba 3664\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Aditivo para prorroga\u00e7\u00e3o por mais 24 meses do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica firmado entre o TCE\/AM e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, visando estabelecer coopera\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de fiscaliza\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o.  4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o n. 35\/2015.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Aditivo do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. TCE\/AM e TCU.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia.  6- DECIS\u00c3O 221\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de:  6.1- Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o do primeiro Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (fls.13\/14), por mais 24 (vinte e quatro) meses, entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, observando, com rigor a seguinte cl\u00e1usula:  CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 que disp\u00f5e acerca da ratifica\u00e7\u00e3o integral de todas as cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original (fls. 03\/07), que expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es do referido Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.  6.2- Determinar \u00e0 SEGER que ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do primeiro Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93, devendo ser observado o prazo da cl\u00e1usula terceira do referido aditivo;  6.3 -Por fim, retornar os autos \u00e0 esta Presid\u00eancia, para as demais provid\u00eancias cab\u00edveis. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3600\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Jos\u00e9 Adriano Sousa Marinho de Azevedo, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 000.485-5A, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Especial n\u00e3o gozada, alusiva aos quinqu\u00eanios de 2003\/2008 e 2008\/2013.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 781\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 477\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 216\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, no sentido de:  7.1 \u2013 RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa aos quinqu\u00eanios 2003\/2008 e 2008\/2013;  7.2 - AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2003\/2008 e 2008\/2013 no valor de R$ 63.404,82 (Sessenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), dividido em duas parcelas, referentes a cada quinqu\u00eanio, equivalente a 180 (cento e oitenta) dias.  7.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa aos per\u00edodos acima descritos, nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011.  7.4 - Determinar \u00e0 DIORFI que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento no valor de R$ 63.404,82 (Sessenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), em duas parcelas iguais, conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0029\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 14);  7.5 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3541\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) computadores ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas \u2013 CBMAM.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 008\/2015 \u2013 DIPAT.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 478\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Doa\u00e7\u00e3o de computadores.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 218\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIPAT e no Parecer da DIJUR:  7.1- Autorizar a DOA\u00c7\u00c3O de 03 (tr\u00eas) CPU\u2019S, sem os respectivos perif\u00e9ricos, tais como monitores, teclados e mouses, cabos de for\u00e7a, bem como 05 (cinco) computadores do tipo desktop, com todos seus perif\u00e9ricos ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CBMAM, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 008-DIPAT, da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE;  7.2- Condicionar a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens;  7.3- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n\u00b0 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material;  7.4- Formular termo de doa\u00e7\u00e3o entre est\u00e1 TCE\/AM e a CBMAM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato;  7.5- Determinar a SEGER que informe ao requerente do deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas;  7.6- Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, seja dado baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, enviados os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2678\/2015.  Apenso: Processo 5270\/2014  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Recurso interposto pelo servidor Renato Ferreira Ribeiro Matta, matr\u00edcula n. 002.057-5A, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, lotado no Gabinete da Procuradora de Contas Dra. Evelyn Freire de Carvalho, com fulcro nos artigos 118, 121, 122 da Lei n\u00ba 1.762\/86 e artigo 56 da Lei Estadual 2.794\/2003, em face da Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 115\/2015, proferida nos autos do processo n\u00ba 5270\/2014, na sess\u00e3o plen\u00e1ria de 27\/05\/2015.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 708\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 422\/2015.  6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: Procurador Geral de Contas Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, por meio do Parecer n\u00ba 1728\/2015-MP-PG.  7- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Recurso Administrativo.  Conhecimento. Rejei\u00e7\u00e3o da preliminar. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.  8- DECIS\u00c3O 220\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no princ\u00edpio da Legalidade e no ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade condi\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e com o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio do STJ e de acordo com o Parecer n. 422\/2015-DIJUR, no sentido de:  8.1 \u2013 CONHECER o Recurso interposto pelo Sr. RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA, REJEITANDO a preliminar por aus\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel e no m\u00e9rito dar-lhe PROVIMENTO no sentido de assegurar o direito \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o adquirido no cargo em comiss\u00e3o para fins de concess\u00e3o da LICEN\u00c7A ESPECIAL t\u00e3o somente para frui\u00e7\u00e3o e gozo;  8.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIRH que:  8.2.1 - Com base no Princ\u00edpio da Autotutela Administrativa, que providencie a anula\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 178\/2015-SGDRH, restabelecendo os efeitos da Portaria n\u00ba 059\/2015- SGDRH, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86 c\/c art.16, V, da lei n\u00ba 3.486\/10, alterada pela Lei n\u00ba 3.627\/11, com o consequente registro nos seus assentamentos funcionais;  8.2.2 - Comunique ao interessado desta Decis\u00e3o;  Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 4F9B48C7-EC70D2E6-D9CAB2D4-A4B8C82D ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL DE CONTAS DECIS\u00c3O N\u00ba 220\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO AUGR\/Decis\u00f3rio feito de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2012-TCE\/AM - SPEDE Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba___________________ De ___________\/_______\/_____ TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE AC\u00d3RD\u00c3OS - DIRAC Proc. N\u00ba __________________ Fls. N\u00ba ____________________  8.2.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 4034\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o em face da SEDUC, frente \u00e0 poss\u00edvel irregularidade em contrata\u00e7\u00e3o direta da Universidade Federal de Juiz de Fora para a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 4001\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o em face da C\u00e2mara Municipal de Manaus, frente \u00e0 poss\u00edvel irregularidade nas despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Vereadores da referida Casa. DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 4063\/2015 \u2013 Consulta acerca da possibilidade Jur\u00eddica de uso de Receitas auferidas por Autarquias. DESPACHO: ADMITO a presente Consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2015. PROCESSO N\u00ba. 4035\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o em face da SEDUC, frente \u00e0 poss\u00edvel irregularidade no Contrato n\u00ba 104\/2015, realizado por ades\u00e3o imotivada, sem licita\u00e7\u00e3o, \u00e0 Ata Municipal de Registros de Pre\u00e7os n\u00ba 20\/2014. DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.514\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 020\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10.028\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.405\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n.o 342\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 11.058\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.575\/2015 -  Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 146\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 12.513\/2015. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.185\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pela SECEX, em raz\u00e3o de den\u00fancia formulada na Ouvidoria desta Corte de Contas acerca do ac\u00famulo indevido de cargos p\u00fablicos do Sr. Jo\u00e3o Carlos Pereira dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga. DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11.879\/2015 -  Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 2102\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.776\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.155\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 567\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.090\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12.341\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 022\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.166\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 3851\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. MAMOUD AMED FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 83\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 7493\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 3849\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. MAMOUD AMED FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 84\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 659\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 3848\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. MAMOUD AMED FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 93\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5627\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 3850\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. MAMOUD AMED FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 82\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5629\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 48\/2015 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM n\u00ba 12580\/2014.  Apensos: Processos n\u00bas 12211\/2014, 11923\/2014 e 10050\/2014.  2- Objeto: PENS\u00c3O POR MORTE CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FAB\u00cdOLA DA ROCHA MATOS FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 SANTOS FERREIRA, EX-SERVIDOR, DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.  3- Unidade T\u00e9cnica: DICARP.  4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2418\/2014-MP-JBS, Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 72\/76).  5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 84 do Processo n\u00ba 12580\/2014, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca:  6.2- Oficiar a Manaus Previd\u00eancia e a inativada, enviando c\u00f3pia da decis\u00e3o, do laudo t\u00e9cnico de fls. 69\/71 e do parecer ministerial de fls. 72\/76, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. LEIA-SE: 6.2- Oficiar a AMAZONPREV e a inativada, enviando c\u00f3pia da decis\u00e3o, do laudo t\u00e9cnico de fls. 69\/71 e do parecer ministerial de fls. 72\/76, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 49\/2015 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA   1- Processo TCE - AM n\u00ba 12211\/2014.  2- Apensos: Processos n\u00bas 12580\/2014, 11923\/2014 e 10050\/2014.  3- Objeto CONCEDER PENS\u00c3O POR MORTE A SRA. RAYANE COSTA FERREIRA NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS, DO SR. ANTONIO JOSE SANTOS FERREIRA, NA GRADUA\u00c7\u00c3O DE CABO, MATR\u00cdCULA N\u00b0 053454-4-B, DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. (Processo f\u00edsico origin\u00e1rio n\u00ba 3688\/2014)  4- Unidade T\u00e9cnica: DICARP.  5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2047\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 76\/80).  6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 90 do Processo n\u00ba 12211\/2014, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca:  6.2-  Oficiar a Manaus Previd\u00eancia e a inativada, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o, do Laudo T\u00e9cnico de fls. 73\/75 e do Parecer Ministerial de fls. 76\/80, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. LEIA-SE: 6.2- 6.2- Oficiar a AMAZOMPREV e a inativada, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o, do Laudo T\u00e9cnico de fls. 73\/75 e do Parecer Ministerial de fls. 76\/80, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 50\/2015 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM n\u00ba 11923\/2014.  Apensos: Processos n\u00bas 10050\/2014, 12580\/2014 e 12211\/2014.  2- Objeto: PENS\u00c3O POR MORTE CONCEDIDA A SRA. ROZENILDE COSTA FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. ANTONIO JOSE SANTOS FERREIRA, CABO, MAT. N\u00ba 053.454-4B, DA PMAM (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 3225\/2014)  3- Unidade T\u00e9cnica: DICARP.  4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2048\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 52\/56).  5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 65 do Processo n\u00ba 11923\/2014, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: 6.2-   Oficiar a Manaus Previd\u00eancia e a inativada, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o, do Laudo T\u00e9cnico de fls. 49\/51 e do Parecer Ministerial de fls. 52\/56, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. LEIA-SE: 6.2- 6.2- Oficiar a AMAZOMPREV e a inativada, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o, do Laudo T\u00e9cnico de fls. 49\/51 e do Parecer Ministerial de fls. 52\/56, para adotarem as medidas que lhes pare\u00e7am devidas. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 247\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO 1- Processo TCE n\u00ba 10447\/2014.  2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.  3- Objeto: Descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.  4- Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  5- Representados: Prefeitura Municipal de Japur\u00e1.  6- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 137\/2014 (fls. 11\/12).  7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1758\/2014-MPC-CASA, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas (fls. 24\/26).  8- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles Verificado erro material na Decis\u00e3o n\u00ba 247\/2014, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor.  ONDE SE L\u00ca:   9.3.3- Promova o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013 (Processo n. 10.864\/2014). LEIA-SE: : 9.3.3- Promova o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013 (Processo n. 10.982\/2014). DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6114","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6114","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6114"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6114\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6116,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6114\/revisions\/6116"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6114"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6114"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6114"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}