{"id":6127,"date":"2015-10-05T20:42:42","date_gmt":"2015-10-05T20:42:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6127"},"modified":"2016-07-08T15:13:09","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:09","slug":"edicao-no-1215-de-05-de-outubro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6127","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1215 de 05 de outubro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1215-de-05-de-outubro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03v, do Processo Administrativo n\u00b0 4224\/2015; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 551\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 08; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ISAAC PEREIRA DE SANTANA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 05 a 09\/10\/2015, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., situada a Av. Champagnat, 645, Sl 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ ES, inscrita sob CNPJ no 36.003.671\/0001-53. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b04108\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com a E N GARCIA EDITORA, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666\/93. CONSIDERANDO por fim, haver recursos do Programa de Apoio \u00e0s Publica\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\/FAPEAM \u2013 Unidade Administrativa n\u00b0 195.733.244.2460 e Natureza da Despesa n\u00b0 33.90.39, Pessoa Jur\u00eddica. R E S O L V E: CONSIDERAR dispens\u00e1vel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da E N GARCIA EDITORA, situado \u00e0 Rua Juta\u00ed, n\u00ba 54, Vieiralves, Inscrita no CNPJ: 84.132.034\/0001-20, para produ\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os gr\u00e1ficos de impress\u00e3o dos exemplares do livro Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 65 anos, com fulcro art. 24, XIII da Lei 8.666\/93, no valor global de R$ 59.300 (cinquenta e nove mil e trezentos reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 24, XIII da Lei 8.666\/93, a, para a contrata\u00e7\u00e3o desta entidade, objetivando a produ\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os gr\u00e1ficos de impress\u00e3o dos exemplares do livro Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 65 anos supracitado. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente PROCESSO: NATUREZA: ESP\u00c9CIE: REPRESENTANTE: REPRESENTADO: OBJETO: REPRESENTANTE MINISTERIAL: RELATOR:\t3973\/2015 (2 vol.) REPRESENTA\u00c7\u00c3O MEDIDA CAUTELAR MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas \u2013 IPAAM; Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA; Construtora ETAM Ltda.  Suspens\u00e3o da efic\u00e1cia da Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o n.055\/2014-IPAAM e suas renova\u00e7\u00f5es, at\u00e9 resolu\u00e7\u00e3o das irregularidades identificadas e comprova\u00e7\u00e3o de efetivo cumprimento das medidas condicionantes de mitiga\u00e7\u00e3o de impacto ambiental  A ser distribu\u00eddo   Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO DESPACHO Senhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno: 1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seu representante legal, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em face do descumprimento da Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o n\u00ba 055\/2014-IPAAM e suas renova\u00e7\u00f5es, at\u00e9 resolu\u00e7\u00e3o das irregularidades identificadas e comprova\u00e7\u00e3o de efetivo cumprimento das medidas condicionantes de mitiga\u00e7\u00e3o de impacto ambiental. 2.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 10\/9\/2015, o Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, conforme despacho \u00e0s fls.175\/176, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia necess\u00e1ria. 3.\tAto cont\u00ednuo, foi procedida a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Conselheiro Substituto, em raz\u00e3o de ser o relator das Presta\u00e7\u00f5es de Contas da SEINFRA, exerc\u00edcios 2014\/2015. 4.\tDe posse da presente demanda, entendi, considerando a presen\u00e7a do fumus boni juris e do periculum in mora, conceder a medida cautelar pleiteada pelo Representante. 5.\tEm aten\u00e7\u00e3o, a Secretaria do Tribunal Pleno providenciou os Of\u00edcios de fls.181\/182, a Sra. Wald\u00edvia Ferreira Alencar, Secret\u00e1ria da SEINFRA e a Sra. Ana Eunice Aleixo, Diretora-Presidente do IPAAM, informando a susta\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o n\u00ba 055\/2014-IPAAM e suas renova\u00e7\u00f5es, at\u00e9 resolu\u00e7\u00e3o das irregularidades identificadas e comprova\u00e7\u00e3o de efetivo cumprimento das medidas condicionantes de mitiga\u00e7\u00e3o de impacto ambiental. 6.\t  Na data de 17\/09\/2015, as Respons\u00e1veis acima citadas apresentaram defesa (fls.183\/238, vol.2), afim de obter nova manifesta\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, a qual autoriza a medida cautelar ser revista de of\u00edcio ou a requerimento da parte, in verbis: Art.1\u00ba (omissis) (...) \u00a75\u00ba A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. 7.\tAntes de analisarmos o m\u00e9rito das quest\u00f5es postas, cumpre-nos fazer um esclarecimento preliminar. 8.\tAntes do in\u00edcio das obras do Trecho 02 (dois) da Avenida das Torres, o entorno do Parque Suma\u00fama era ocupado por moradores. Como acontece em toda a ocupa\u00e7\u00e3o humana, o lixo e as \u00e1guas servidas s\u00e3o uma constante. O problema \u00e9 que boa parte dos materiais descartados das resid\u00eancias iam em dire\u00e7\u00e3o ao Parque, comprometendo o ambiente. \u00c9 o que est\u00e1 demonstrado nas imagens de 01 a 09 (fls.266\/274, vol.2). Em tais imagens, \u00e9 poss\u00edvel verificarmos que a Zona de Conserva\u00e7\u00e3o sofria drasticamente com o descarrego do lixo e das \u00e1guas servidas, provenientes das resid\u00eancias lim\u00edtrofes. A constru\u00e7\u00e3o do Trecho 02 mudou radicalmente esse cen\u00e1rio, funcionando como zona de isolamento entre as resid\u00eancias e o Parque Suma\u00fama. \u00c9 de se destacar que a maior parte das resid\u00eancias foram desapropriadas na constru\u00e7\u00e3o da obra o que conferiu e conferir\u00e1 maiores e melhores condi\u00e7\u00f5es de saneamento da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o, uma vez que estancou o grande fluxo de \u00e1guas servidas e lixo destinados ao Parque. 9.\tPor esse motivo, entendo como positiva a iniciativa de constru\u00e7\u00e3o da Obra, evidentemente, com as cautelas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, objeto dos presentes autos. Feitas essas considera\u00e7\u00f5es iniciais, passemos \u00e0 an\u00e1lise de m\u00e9rito das quest\u00f5es formuladas. 10.\tDe in\u00edcio, ressalto que as irregularidades detectadas pelo corpo t\u00e9cnico desta Corte de Contas, configuram, num primeiro momento, omiss\u00e3o de provid\u00eancias e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental por parte do IPAAM e da SEINFRA, em detrimento de efetiva prote\u00e7\u00e3o do Parque Estadual Suma\u00fama. Contudo, infere-se, pela documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os, a invers\u00e3o do quadro apresentado por este \u00f3rg\u00e3o de controle externo. 11.\t Isto porque, a formula\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das medidas mitigadoras e compensat\u00f3rias do empreendimento da Avenida das Torres \u2013 Trecho II (Av. Timbiras \u00e0 rua Curi\u00f3), s\u00e3o implementadas e adaptadas \u00e0s diferentes fases da obra. Em outras palavras, significa dizer que a cada etapa realizada, t\u00eam-se o acompanhamento paulatino do cumprimento das condi\u00e7\u00f5es constantes da Licen\u00e7a Ambiental emitida.  12.\tAl\u00e9m disso, as constata\u00e7\u00f5es identificadas por esta Corte de Contas, de igual forma, foram observadas pelo IPAAM e est\u00e3o sendo monitoradas, conforme se observa no relat\u00f3rio de fls.215\/225, vol.2, na qual s\u00e3o mencionados todos os procedimentos e adequa\u00e7\u00f5es a serem realizados pela SEINFRA. 13.\tCom o intuito de demonstrar a ocorr\u00eancia dessas atividades, a SEINFRA, em sua defesa, esclareceu ponto a ponto as irregularidades detectadas no presente processo. Vejamos. a)\tmovimenta\u00e7\u00e3o de material (argiloso) sem que fosse feita a conten\u00e7\u00e3o apropriada de prote\u00e7\u00e3o ao muro do Parque Suma\u00fama; Resposta: Foi feita a instala\u00e7\u00e3o ao longo do muro que faz limite do parque, de dispositivo de solo e cimento ensacado conhecido tamb\u00e9m como Rip-Rap, (com seguran\u00e7a) para proteger a estrutura do muro b)\tcarreamento de material argiloso para dentro dos limites do parque ocasionando assoreamento das nascentes;  Resposta: Para conter o carreamento de material fino foram instaladas telas geot\u00eaxtil \u201cBidim\u201d utilizados para permitir, no caso da ocorr\u00eancia de precipita\u00e7\u00f5es pluviom\u00e9tricas que viessem resultar na possibilidade de assoreamento do curso d\u00b4\u00e1gua, apenas a passagem de \u00e1gua, considerando que a mesma atua como elemento filtrante de part\u00edculas em suspens\u00e3o. c)\ttubula\u00e7\u00f5es que fazem drenagem de \u00e1guas da obra, direcionadas ao Parque; Resposta: Foram instaladas lagoas de decanta\u00e7\u00e3o com o objetivo de impedir o carreamento de res\u00edduos impuros para o interior do Parque d)\ttubula\u00e7\u00f5es e \u00e1guas servidas das resid\u00eancias lim\u00edtrofes direcionadas para o Parque; Resposta: Foi feita a coleta das \u00e1guas servidas atrav\u00e9s de uma tubula\u00e7\u00e3o que foi direcionada para caixa filtro n.01, e na sequencia direcionada para a caixa de filtro n.02, a qual foi direcionada para o Parque ap\u00f3s o tratamento secund\u00e1rio. Essa concep\u00e7\u00e3o foi aprovada por meio de reuni\u00e3o com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, IPAAM, Instituo Sumaum\u00e1, SEINFRA, Gerenciadora e a empresa executora da obra. e)\tdefici\u00eancia do gerenciamento dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos e res\u00edduos s\u00f3lidos da constru\u00e7\u00e3o civil; Resposta: Os res\u00edduos s\u00f3lidos gerados pela execu\u00e7\u00e3o da obra foram utilizados como refor\u00e7o no pavimento da via em execu\u00e7\u00e3o. Os pr\u00f3ximos res\u00edduos gerados no decorrer da obra ser\u00e3o avaliados quanto ao seu aproveitamento. Caso n\u00e3o haja necessidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o, os mesmos ser\u00e3o conduzidos para o bota fora previamente licenciado. No tocante aos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, resta esclarecer que para o in\u00edcio das obras foram retirados os res\u00edduos dos locais do entorno do empreendimento. Entretanto, como n\u00e3o h\u00e1 recolhimento e fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte dos \u00f3rg\u00e3os competentes, continua a pr\u00e1tica de depositar os res\u00edduos dom\u00e9sticos pelos moradores, nos locais j\u00e1 submetidos \u00e0 limpeza. Contudo, informamos que a solu\u00e7\u00e3o definitiva para esses res\u00edduos urbanos, ser\u00e1 dada no decorrer da obra, ocasi\u00e3o em que as moradias ser\u00e3o desapropriadas. f)\trisco de desabamento das resid\u00eancias do entorno da obra; Resposta: As casas que est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de risco, est\u00e3o em processo de desapropria\u00e7\u00e3o. Quanto as demais, que se encontrar fora da \u00e1rea de risco, tamb\u00e9m est\u00e3o em processo de desapropria\u00e7\u00e3o. Para prote\u00e7\u00e3o maior do local est\u00e1 sendo constru\u00edda cortina em concreto armado cujas funda\u00e7\u00f5es (estacas) est\u00e3o em adiantada fase de execu\u00e7\u00e3o.   14.\tN\u00e3o bastasse isso, no intuito de corroborar as referidas justificativas, a SEINFRA apresentou imagens sobre cada item descrito acima, demonstrando que todas as provid\u00eancias est\u00e3o sendo realizadas para sanear os danos e poss\u00edveis riscos ambientais ao Parque Suma\u00fama (fls.239\/255, vol.2).  15.\tNo ensejo, registro que este relator foi pessoalmente ao local da obra averiguar se de fato as provid\u00eancias estavam sendo tomadas pela SEINFRA. Naquela oportunidade, foram identificados e esclarecidos, por representante da SUHAB, todas as solu\u00e7\u00f5es adotadas para regularizar os pontos levantados na presente cautelar, evidenciando, dessa maneira, o compromisso em promover medidas saneadoras, em detrimento de poss\u00edveis danos para com o Parque. 16.\tAnte todo o racioc\u00ednio acima, entendo que todos os pontos foram solucionados, sendo poss\u00edvel neste momento a Cautelar ser revista de of\u00edcio, determinando a Vossa Senhoria adotar as seguintes medidas: 16.2\toficiar as Senhoras Wald\u00edvia Ferreira Alencar e Ana Eunice Aleixo, Secret\u00e1ria da SEINFRA e Diretora-Presidente do IPAAM, respectivamente, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, informando que a medida cautelar que suspendia a Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o n\u00ba 055\/2014-IPAAM e suas renova\u00e7\u00f5es, foi tornada sem efeito e, dessa forma, pode ter seu prosseguimento efetivado; 16.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; 16.4\tencaminhar c\u00f3pia deste Despacho, a Representante, nos termos do inciso IV, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012; 16.5\tap\u00f3s, encaminhar os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico competente desta Corte de Contas, nos termos do inciso V, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para, seguindo o rito ordin\u00e1rio, elaborar Laudo T\u00e9cnico, no que tange aos pontos suscitados na presente cautelar, bem como a documenta\u00e7\u00e3o anexadas nos autos. Manaus, 02 de outubro de 2015.                                           AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto Portaria SG n\u00b0 04\/2015, de 04 de outubro de 2015 Designa Comiss\u00e3o para atuar como avaliadores dos valores m\u00ednimos de 03 (tr\u00eas) CPU\u00b4s , sem os respectivos perif\u00e9ricos, bem como 05 (cinco) computadores, do tipo desktop, ociosos e inserv\u00edveis deste TCE-AM, para doa\u00e7\u00e3o ao Corpo de Bombeiro do Estado do Amazonas \u2013 CBAM.  O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n\u00ba 2704\/2015 que trata da solicita\u00e7\u00e3o do Corpo de Bom beiro do Estado do Amazonas \u2013 CBAM de doa\u00e7\u00e3o de 10 (dez) computadores inserv\u00edveis a este TCE-AM; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 218\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u00e0s fls. 13, itens 7.1 e  7.2 que autoriza a doa\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) CPU\u00b4s , sem os respectivos perif\u00e9ricos, bem como 05 (cinco) computadores, do tipo desktop, ociosos e inserv\u00edveis deste TCE-AM, bem como condiciona \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos referidos bens; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, avaliarem os valores m\u00ednimos das CPU\u00b4s e dos Desktops ociosos e inserv\u00edveis a este TCE-AM. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR Comiss\u00e3o composta pelos servidores: Elynder Belarmino da Silva Lins, Diretor da Diretoria de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o (Presidente); F\u00e1bio Demasi Levy, Chefe da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio (Membro) e Jos\u00e9 Carlos Carvalho da Rocha ( Chefe da DIEX\/DIORFI), para atuarem como avaliadores dos valores m\u00ednimos das CPU\u00b4s ociosas e inserv\u00edveis deste TCE-AM para doa\u00e7\u00e3o Corpo de Bom beiro do Estado do Amazonas \u2013 CBAM. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM P O R T A R I A  N.\u00ba  338\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 225\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 23.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 3915\/2015,  R E S O L V E: I- RECONHECER o direito \u00e0 servidora VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.052-3A,  01(um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente aos quinqu\u00eanios de 2010\/2015, 90 (noventa) dias, completada em 02.09.2015, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011. II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o               P O R T A R I A  N.\u00ba  339\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 227\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 23.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 3972\/2015,  R E S O L V E: I- RECONHECER o direito \u00e0 servidora AD\u00c9LIA DE SOUSA MARINHO MENDES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.376-0A,  01(um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente aos quinqu\u00eanios de 2010\/2015, 90 (noventa) dias, completada em 13.09.2015, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011. II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015.          FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES           Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  340\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 226\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 23.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 3765\/2015,  R E S O L V E: I- RECONHECER o direito \u00e0 servidora MARIA SEMIRAMES DE SOUZA BRITTO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.469-9A,  01(um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente aos quinqu\u00eanios de 2009\/2014, 90 (noventa) dias, completado em 22.12.2014, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011. II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  341\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o datado de 29.9.2015,  R E S O L V E  : DESIGNAR as servidoras abaixo, para participarem do \u201c15\u00ba Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas\u201d, a ser   realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias  15  e  16.10.2015.                            Nome  \tMatr\u00edcula AD\u00c9LIA DE SOUSA MARINHO MENDES \t000.376-0A ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO\t001176-2B ANDREIA MERGULH\u00c3O DE ARA\u00daJO\t001537-7A ARLENE PEREIRA DE SOUZA\t000131-7A DANIELE DE OLIVEIRA GARCIA\t001318-8A ELIANA BARBOSA DA SILVA \t001470-2A MARCELLA AGUIAR WOLTER\t001870-8A MARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA\t000116-3A MARIANGELA DE MELO VER\u00c7OSA \t000423-5A PAULA ALINE ASSUN\u00c7\u00c3O CRUZ\t002309-4A TEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES\t000551-7A D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro  de 2015.                   FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CABRAL, PRESIDENTE, EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE SETEMBRO 2015. 1- Processo TCE n\u00ba 2908\/2015.  Apensos: Processos n\u00bas. 2196\/2014; 4189\/2014 e 954\/2015.  2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.  3- Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 353\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 954\/2015.  5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP - Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 1985\/2015.  6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Despacho n\u00b0 920\/2015 \u2013 DIMP - EFC, da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho.  7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.  EMENTA: Recurso de Revis\u00e3o.  Conhecimento. Negativa de provimento.  8- AC\u00d3RD\u00c3O 716\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, discordando do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, ora Recorrente, no sentido de:  8.1 \u2013 CONHECER DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM;  8.2 \u2013 NEGAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantido o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 353\/2015 proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas nos autos do Processo n\u00b0 954\/2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, NA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE SETEMBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3681\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Edisley Martins Cabral, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, de Obras P\u00fablicas, Matr\u00edcula n. 00.1937-2A, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7os P\u00fablico prestado na Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus \u2013 SUFRAMA, em seus assentamentos funcionais.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 794\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 468\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 214\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor EDISLEY MARTINS CABRAL, no sentido de:  7.1 \u2013 Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.486 (mil quatrocentos e oitenta e seis) dias, que correspondem a 04 (quatro) anos, 0 (zero) m\u00eas e 26 (vinte e seis) dias, referentes ao per\u00edodo de 04.02.2009 a 28.02.2013, prestados \u00e0 Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro.  7.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51, caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4360\/2012.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sra. Luzelane Mota Nogueira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 66\/2012-GPDRH.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 111).  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.  7- DECIS\u00c3O 224\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1- Declarar a servidora Luzelane Mota Nogueira, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada na Diretoria de Controle Externo de Aposentadoria, Reforma e Pens\u00e3o (DICARP), aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;  7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado;  7.3- Cientificar a interessada acerca desta Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3766\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Thiago Corr\u00eaa Bezerra, matr\u00edcula n. 001.178-9C, solicitando o aproveitamento do tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado para efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias no cargo de provimento efetivo que passou a ocupar - Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 795\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 474\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Aproveitamento de tempo de exerc\u00edcio em cargo comissionado.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 217\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, no sentido de:  7.1 \u2013 CONCEDER ao servidor o aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado somente para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias no cargo de provimento efetivo que passou a ocupar - Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro na Ficha Funcional do interessado, no que se refere ao aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado somente para os efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias a que faz jus.  7.3 \u2013 Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 471\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Luciano Plentz Russo, Analista de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, matr\u00edcula n. 001.936-4A, solicitando que seja averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de servi\u00e7o p\u00fablico e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prestado ao Governo do Estado do Amap\u00e1.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 777\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 469\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 215\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor LUCIANO PLENTZ RUSSO, no sentido de:  7.1 \u2013 Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.098 dias, que equivalem a 03 (tr\u00eas) anos, 00 (zero) m\u00eas e 03 (tr\u00eas) dias, referentes aos per\u00edodos de 24.03.2010 a 26.03.2013, prestados ao Governo do Estado do Amap\u00e1;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro.  7.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51, caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas. 1- Processo TCE n\u00ba 3664\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Aditivo para prorroga\u00e7\u00e3o por mais 24 meses do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica firmado entre o TCE\/AM e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, visando estabelecer coopera\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de fiscaliza\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o.  4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o n. 35\/2015.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Aditivo do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. TCE\/AM e TCU.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia.  6- DECIS\u00c3O 221\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de:  6.1- Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o do primeiro Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (fls.13\/14), por mais 24 (vinte e quatro) meses, entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, observando, com rigor a seguinte cl\u00e1usula:  CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 que disp\u00f5e acerca da ratifica\u00e7\u00e3o integral de todas as cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original (fls. 03\/07), que expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es do referido Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.  6.2- Determinar \u00e0 SEGER que ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do primeiro Aditivo ao Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93, devendo ser observado o prazo da cl\u00e1usula terceira do referido aditivo;  6.3 -Por fim, retornar os autos \u00e0 esta Presid\u00eancia, para as demais provid\u00eancias cab\u00edveis. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3600\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Jos\u00e9 Adriano Sousa Marinho de Azevedo, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 000.485-5A, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Especial n\u00e3o gozada, alusiva aos quinqu\u00eanios de 2003\/2008 e 2008\/2013.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 781\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 477\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 216\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, no sentido de:  7.1 \u2013 RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa aos quinqu\u00eanios 2003\/2008 e 2008\/2013;  7.2 - AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2003\/2008 e 2008\/2013 no valor de R$ 63.404,82 (Sessenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), dividido em duas parcelas, referentes a cada quinqu\u00eanio, equivalente a 180 (cento e oitenta) dias.  7.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa aos per\u00edodos acima descritos, nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011.  7.4 - Determinar \u00e0 DIORFI que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento no valor de R$ 63.404,82 (Sessenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), em duas parcelas iguais, conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0029\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 14);  7.5 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3541\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) computadores ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas \u2013 CBMAM.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 008\/2015 \u2013 DIPAT.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 478\/2015.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Doa\u00e7\u00e3o de computadores.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 218\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIPAT e no Parecer da DIJUR:  7.1- Autorizar a DOA\u00c7\u00c3O de 03 (tr\u00eas) CPU\u2019S, sem os respectivos perif\u00e9ricos, tais como monitores, teclados e mouses, cabos de for\u00e7a, bem como 05 (cinco) computadores do tipo desktop, com todos seus perif\u00e9ricos ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CBMAM, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 008-DIPAT, da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE;  7.2- Condicionar a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens;  7.3- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n\u00b0 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material;  7.4- Formular termo de doa\u00e7\u00e3o entre est\u00e1 TCE\/AM e a CBMAM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato;  7.5- Determinar a SEGER que informe ao requerente do deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas;  7.6- Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, seja dado baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, enviados os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2678\/2015.  Apenso: Processo 5270\/2014  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Recurso interposto pelo servidor Renato Ferreira Ribeiro Matta, matr\u00edcula n. 002.057-5A, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, lotado no Gabinete da Procuradora de Contas Dra. Evelyn Freire de Carvalho, com fulcro nos artigos 118, 121, 122 da Lei n\u00ba 1.762\/86 e artigo 56 da Lei Estadual 2.794\/2003, em face da Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 115\/2015, proferida nos autos do processo n\u00ba 5270\/2014, na sess\u00e3o plen\u00e1ria de 27\/05\/2015.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 708\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 422\/2015.  6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: Procurador Geral de Contas Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, por meio do Parecer n\u00ba 1728\/2015-MP-PG.  7- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.  EMENTA: Recurso Administrativo.  Conhecimento. Rejei\u00e7\u00e3o da preliminar. Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.  8- DECIS\u00c3O 220\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no princ\u00edpio da Legalidade e no ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade condi\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e com o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio do STJ e de acordo com o Parecer n. 422\/2015-DIJUR, no sentido de:  8.1 \u2013 CONHECER o Recurso interposto pelo Sr. RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA, REJEITANDO a preliminar por aus\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel e no m\u00e9rito dar-lhe PROVIMENTO no sentido de assegurar o direito \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o adquirido no cargo em comiss\u00e3o para fins de concess\u00e3o da LICEN\u00c7A ESPECIAL t\u00e3o somente para frui\u00e7\u00e3o e gozo;  8.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIRH que:  8.2.1 - Com base no Princ\u00edpio da Autotutela Administrativa, que providencie a anula\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 178\/2015-SGDRH, restabelecendo os efeitos da Portaria n\u00ba 059\/2015- SGDRH, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86 c\/c art.16, V, da lei n\u00ba 3.486\/10, alterada pela Lei n\u00ba 3.627\/11, com o consequente registro nos seus assentamentos funcionais;  8.2.2 - Comunique ao interessado desta Decis\u00e3o;  Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 4F9B48C7-EC70D2E6-D9CAB2D4-A4B8C82D ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL DE CONTAS DECIS\u00c3O N\u00ba 220\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO AUGR\/Decis\u00f3rio feito de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2012-TCE\/AM - SPEDE Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba___________________ De ___________\/_______\/_____ TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE AC\u00d3RD\u00c3OS - DIRAC Proc. N\u00ba __________________ Fls. N\u00ba ____________________  8.2.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 192\/2015-Secex \t O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 123\/2015-DICAD\/MA, de 1\u00ba\/10\/2015. R E S O L V E: I - PRORROGAR as Portarias n\u00bas 171\/2015-Secex, de 27\/08\/2015, publicada no DOE de 31\/08\/2015 e de n\u00ba 173\/2015-Secex de 04\/09\/2015, publicada no DOE de 08\/09\/2015 (itens II), at\u00e9 o dia 07\/10\/2015; II \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores dos registros de ponto, no per\u00edodo do trabalho.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2015. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Respondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 194\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.   CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. RESOLVE:  RETIFICAR o item III da Portaria n\u00ba 189\/2015-Secex, de 1\u00ba\/10\/2015, publicada no DOE de 1\u00ba\/10\/2015, referente ao pagamento de 12 (doze) di\u00e1rias, para 10 (dez) di\u00e1rias, aos servidores designados na portaria acima citada.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2015.   PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 195\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 202, \u00a7 \u00fanico, inciso V c\/c 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro-Relator, de 31\/07\/2014, nos autos do Processo n\u00ba 1365\/2013, \u00e0s fls. 31; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; CONSIDERANDO o Deferido no Memorando n\u00ba 512\/2015-DICOP, de 1\u00ba\/10\/2015. R E S O L V E: I - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 26\/2015-Secex (Item I), de 18\/03\/2015, publicada no DOE de 03\/07\/2015, por mais seis (06) meses, a partir do dia 1\u00ba\/10\/2015; II \u2013 DESIGNAR o Analista GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n\u00ba 001.240-8A, para responder pela auditoria concomitante in loco (documental e f\u00edsica), nos Termos de Contrato das obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia da Constru\u00e7\u00e3o da Cidade Universit\u00e1ria da UEA, no Munic\u00edpio de Iranduba (Processos n\u00bas 2133\/2014 e 1365\/2013) e, sob a responsabilidade do Analista CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A, a obra de Duplica\u00e7\u00e3o da Rodovia AM-070, localizada entre os Munic\u00edpios de Iranduba e Manacapuru (Processo n\u00ba 7085\/2013); III - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 02 (duas) di\u00e1rias mensais a cada servidor acima citado, totalizando a quantidade de 12 (doze) di\u00e1rias no per\u00edodo de vig\u00eancia desta Portaria. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 196\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 202, \u00a7 \u00fanico, inciso V c\/c 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; CONSIDERANDO o Deferido no Memorando n\u00ba 512\/2015-DICOP, de 1\u00ba\/10\/2015. R E S O L V E: PRORROGAR a Portaria n\u00ba 107\/2015-Secex (Item I), de 29\/06\/2015, publicada no DOE de 1\u00ba\/07\/2015, por mais seis (06) meses, a partir do dia 1\u00ba\/10\/2015. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2015 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Ana Paula de Lima Pereira, Engenheira Civil \u2013 CREA n\u00ba 11079-D\/AM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 115\/2013 \u2013 DICAMI, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 27\/2014 \u2013 DICOP, Parecer n\u00ba 573\/2014 \u2013 MP \u2013 JBS e do Voto (Proposta de Voto), reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.169\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira, Prefeito Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, em raz\u00e3o do Despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Relator Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho para atender a determina\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 355\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2015. EUDERIQUES PEREIRA MARQUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 71\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEVERINO MAGALH\u00c3ES DE SOUZA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento dos Moradores da Vila de Lind\u00f3ia, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 43\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 73\/2014-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 11\/2013, celebrado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento dos Moradores da Vila de Lind\u00f3ia, nos autos do Processo TCE n\u00ba 166\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 72\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDIR DOMINGOS DE OLIVEIRA, Representante da Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de T\u00eanis de Mesa - CBTM, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1349\/2013-DEATV e na Parecer Ministerial n\u00ba 5462\/2013-MP-RCKS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n. 04\/2011, celebrado entre a SEMDEJ e a Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de T\u00eanis de Mesa - CBTM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3735\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 73\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1.482\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1.137\/2013, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n. 45\/2012, celebrado entre a SEC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3109\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV   DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tVALOR Carro: Toyota Etios 1.3 X, 2015\/2016\tR$42.000,00 \t \t \t \t \t \t \t \t   Assinatura      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6127","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6127","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6127"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6127\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6131,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6127\/revisions\/6131"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6127"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6127"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6127"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}