{"id":6132,"date":"2015-10-06T20:00:47","date_gmt":"2015-10-06T20:00:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6132"},"modified":"2016-07-08T15:13:09","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:09","slug":"edicao-no-1216-de-06-de-outubro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6132","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1216 de 06 de outubro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1216-de-06-de-outubro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A  T  O    N.\u00ba  110\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Memorando n.\u00ba 76\/2015\/G\/ARFF, datado de 11.9.2015,  R E S O L V E:  DESIGNAR a servidora MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.325-0A, para substituir a servidora PATR\u00cdCIA ALBUQUERQUE DAMASCENO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.264-5A, no cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC-2, que encontra-se de Licen\u00e7a Maternidade, a contar de 8.8.2015 a 3.2.2016, consoante o disposto no art. 51, caput, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2015.                                     JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.\u00ba 401\/2015-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio Circular n.\u00ba 189\/2015-IRB, datado de 13.8.2015, subscrito pelo Presidente do IRB, o Senhor Sebasti\u00e3o Helvecio,        CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 24.9.2015, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA JUNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.548-7A, para participar do \u201cI Congresso Internacional de Controle e Pol\u00edticas P\u00fablicas\u201d, no per\u00edodo 6 a 8.10.2015, na cidade de Belo Horizonte\/MG; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 403\/2015-GPDRH                  O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 146\/2015-GP\/TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 25.9.2015, R E S O L V E: INCLUIR na Portaria n.\u00ba 57\/2015- GPDRH, datada de 24.2.2015, o nome dos servidores HYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.493-6A e LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.657-8A, como membros da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho para o Marco de Medi\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD \u2013QATC), a contar de 1 de setembro de 2015.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro 2015.                    JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO     Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  404\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 14\/2015, datado de 25.9.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Mario de Mello,  R E S O L V E:   LOTAR a servidora ALLINE BOTELHO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, no Gabinete do Conselheiro Mario de Mello, a contar de 3.9.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 405\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 11\/2015, datado de 29.9.2015, subscrito pela Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos,   R E S O L V E: I-INCLUIR na Portaria n.\u00ba 46\/2014-GPDRH, datada de 6.2.2014, a servidora MARIA DE JESUS PINHEIRO BORGES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.585-1A, para Assessoramento da Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, a partir 1.10.2015;                II \u2013 ATRIBUIR a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015.    JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO   Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 406\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Memorando n.\u00ba 74\/2015-GAUD\/ARFF, datado de 10.9.2015,    R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras ALINE BARROS SOARES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.942-9A e ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.161-4C, para participarem do curso de \u201cAposentadoria, pens\u00e3o, abono de perman\u00eancia e mem\u00f3rias de c\u00e1lculos com as revis\u00f5es, conforme Ac\u00f3rd\u00e3o 1.176\/2015-TCU\u201d, que ser\u00e1 realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 5 a 8.10.2015; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que as servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                    P O R T A R I A  N.\u00ba 407\/2015-GPDRH                   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;       CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 28.9.2015,                 R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor ISAAC PEREIRA DE SANTANA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.248-8A, para participar do curso \u201cGest\u00e3o de Documentos P\u00fablicos\u201d, no per\u00edodo de  5 a 9.10.2015, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  408\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, no Of\u00edcio n.\u00ba 012\/2015-GAB\/AJMCJ, datado de 28.9.2015, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar da \u201c11\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONINTER \u2013 CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, nos dias de 1 e 2.10.2015; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 410\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,       CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 76\/2015\/G\/ARFF, datado de 11.9.2015, subscrito pelo Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho,   R E S O L V E: CESSAR a Portaria n.\u00ba 78\/2015-GPDRH, datada de 9.3.2015, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, a servidora MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.325-0A, a contar de 8 de agosto de 2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Conselheiro-Presidente              P O R T A R I A  N.\u00ba  411\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Memorando Ouvidoria n.\u00ba 76\/2015, subscrito pela Chefe de Gabinete da Ouvidoria Martha Elizabeth Caminha Braga, datado de 23.9.2015,     R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de realizarem a implanta\u00e7\u00e3o do programa de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Geral Ambiental, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Martha Elizabeth Caminha Braga  Zilma Castro da Costa Ronan Negreiros da Silva \t002.216-0A 001.008-1A 000.958-0A\tPresidente Figueiredo \t8 a 9.10.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Lany Mayre Iglesias Reis Jonas de Sousa Silva\t001471-0B 000.427-8A 001.013-8A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t6 a 10.10.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Zilma Castro da Costa Jonas de Sousa Silva\t001.471-0B 001.008-1A 001.013-8A\tCodaj\u00e1s\t18 a 20.10.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Anete Jeane Marques Ferreira Jonas de Sousa Silva\t001.471-0B 001.603-9A 001.013-8A\tAutazes, Manaquiri, Careiro Castanhoe Careiro da V\u00e1rzea\t21 a 23.10.2015 S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva Zilma Castro da Costa Lany Mayre Iglesias Reis Ronan Negreiros da Silva \t001.808-2A 001.008-1A 000.427-8A \tItacoatira,  Rio Preto da Eva, Urucuritiba, Itapiranga Silves, Manacapuru, Novo Air\u00e3o e Iranduba \t21 a 24.10.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Jonas de Sousa Silva Rosa Suzana Batista Farias Zilma Castro da Costa \t001.471-0B 001.013-8A 001.876-7A 001.008-1A \tCarauari\t27 a 30.10.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Zilma Castro da Costa Jonas de Sousa Silva \t 001.471-0B 001.008-1A 001.013-8A \tBorba, Manicor\u00e9 e Novo Aripuan\u00e3 \t9 a 14.11.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Zilma Castro da Costa Jonas de Sousa Silva \t001.471-0B 001.008-1A 001.013-8A \tBenjamin Constant e Atalaia \t16 a 19.11.2015 Martha Elizabeth Caminha Braga  Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Jonas de Sousa Silva \t002.216-0A 001.471-0B 001.013-8A \tParintins e Nhamund\u00e1 \t24 a 28.11.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Jonas de Sousa Silva \t001.471-0B 001.013-8A \tTef\u00e9 e Alvar\u00e3es \t3 a 4.12.2015 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos Zilma Castro da Costa Jonas de Sousa Silva \t001.471-0B 001.008-1A 001.013-8A \tHumait\u00e1, Apu\u00ed e L\u00e1brea \t7 a 10.12.2015 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                 III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de outubro de 2015.                                    Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba 412\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 217\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 16.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 3766\/2015,  R E S O L V E:                  DEFERIR o pedido do servidor THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.178-9C, de modo a conceder o aproveitamento da contagem de tempo de exerc\u00edcio do cargo comissionado para efeitos de integraliza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio, produtividade e seus reflexos com a consequente manuten\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias no cargo de provimento efetivo que passou a ocupar - Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro 2015.                 JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 413\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 223\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 4359\/2012; R E S O L V E:  APROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n.\u00ba 001.847-3A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente PROCESSO N\u00ba.4323\/2015. NATUREZA: Representa\u00e7\u00e3o. ESP\u00c9CIE: Medida Cautelar. INTERESSADOS: CS Brasil Transporte de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda. OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pela CS Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais contra atos proferidos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1189\/2015-CGL, cujo objeto \u00e9 a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas. DESPACHO 1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela CS Brasil Transporte de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de declarar a imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1189\/2015 \u2013 CGL, proibindo a abertura de proposta, in\u00edcio do certame, eventual homologa\u00e7\u00e3o do resultado, adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e assinatura do contrato   e de quaisquer atos a ele inerentes, com a cita\u00e7\u00e3o da SEFAZ e CGL para apresentar defesa. No m\u00e9rito, pretende a anula\u00e7\u00e3o do citado Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico e reformula\u00e7\u00e3o dos itens ilegais existentes do Edital. 2 \u2013 Preliminarmente, insta-se contextualizar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba.1189\/2015 \u2013 CGL, sendo que o procedimento tem como objeto (fls.34): 1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico tem por objeto a CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DESTINADOS A ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECREATARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos. 1.2 \u2013 O sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o obriga a contrata\u00e7\u00e3o, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocat\u00f3rio apenas uma estimativa da Administra\u00e7\u00e3o, podendo esta promover a(s) contrata\u00e7\u00e3o(\u00f5es) de acordo com suas necessidades. 3 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls.138\/139), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. 4 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 5\/10\/15, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o, elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. 5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue: Art. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. 6 \u2013 Do exposto se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM; impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante. \u00c0s fls.138\/139 acosta-se o Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia do TCE\/AM, onde se toma conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o; a este entendimento me associo por constatar o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria. 7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d. 8 - A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o. 9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d \u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d 10 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal. 11 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas. 12 \u2013 O artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis: Art. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias: I \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; III \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e IV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal. 13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal. 14 \u2013 No caso concreto a Representante alega a exist\u00eancia de ilegalidades no Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba.1189\/2015 \u2013 CGL; e por decorr\u00eancia dessas impropriedades estar-se-ia ferindo princ\u00edpios atinentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente ao certame licitat\u00f3rio. 15 \u2013 As alegadas ilegalidades giram em torno dos seguintes pontos (fls.3\/4): i) Indefini\u00e7\u00e3o quanto ao termo inicial de vig\u00eancia contratual previsto tanto no item 7.3 do Edital quanto na Cl\u00e1usula Terceira da Minuta do Contrato. ii) Forma de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pelas licitantes: ora o Edital exige a apresenta\u00e7\u00e3o por fax (itens 6.3.1 e 8.1.2.7.2.1), ora o Edital exige a apresenta\u00e7\u00e3o de documento por e-mail (anexo V, item 5). iii) Tratando-se de registro de pre\u00e7os para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, o prazo de 24 horas para entrega de ve\u00edculos existente no par\u00e1grafo \u00fanico do item 7.3 do Edital, na Cl\u00e1usula Terceira e seus par\u00e1grafos primeiro e segundo da Minuta do Contrato e nos itens 4.1 e 4.2 do Projeto B\u00e1sico \u00e9 deveras ex\u00edguo. iv) Exig\u00eancia de seguro total para todos os ve\u00edculos, inclusive para seguro de responsabilidade civil contra terceiros e danos pessoais, sem, contudo, indicar qual o valor da cobertura pretendida pela administra\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula Quinta, al\u00edneas k, l, m e m.1 da Minuta do Contrato e itens 7.11, 7.12 e 7.12.1 da Minuta do Contrato. v) Exig\u00eancia de ve\u00edculos reservas para eventuais sinistros e emerg\u00eancias sem, contudo, indicar a quantidade de ve\u00edculos reservadas pretendida pela Administra\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula 5\u00ba, al\u00ednea o, p e p.1 do Contrato. vi) Aus\u00eancia de previs\u00e3o de encargos de mora no atraso do pagamento da fatura emitida em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 Cl\u00e1usula 7\u00aa, al\u00ednea h do Contrato. vii) Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do DUT \u2013 Documento \u00danico de Transfer\u00eancia de cada ve\u00edculo, por se tratar de uma loca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o aquisi\u00e7\u00e3o por parte do Poder P\u00fablico \u2013 Cl\u00e1usula 5, al\u00ednea j do Edital e item 7.10 do Projeto B\u00e1sico. viii) Aus\u00eancia de crit\u00e9rios para aferimento de pre\u00e7os eventualmente considerados excessivos por parte da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. Considera\u00e7\u00e3o apenas de que \u201cser\u00e3o considerados excessivos os pre\u00e7os que sejam superiores ao valor estimado pela Administra\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 item 11.4.2 do Edital \u2013 quanto o Edital n\u00e3o possuiu nenhuma estimativa detalhada de pre\u00e7os; (grifei) 16 \u2013 Pois bem, preliminarmente, h\u00e1 de se apresentar informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 tem\u00e1tica que n\u00e3o est\u00e3o acostadas aos autos. O Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1189\/2015-CGL, objeto destes autos, \u00e9 uma reapresenta\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL e 1142\/2015-CGL, possuindo o mesmo objeto, mesmas cl\u00e1usulas e inclusive as mesmas regras do primitivo; as \u00fanicas singularidades se restringem as novas datas para recebimento de propostas e in\u00edcio da sess\u00e3o. 17 \u2013 A presente Representante, inclusive, tamb\u00e9m ofereceu Representa\u00e7\u00f5es com pedido de Medida Cautelar em face do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL (processo TCE n\u00ba2720\/2015) e em face ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1142\/2015-CGL (processo TCE n\u00ba4169\/2015). Quanto \u00e0s citadas Representa\u00e7\u00f5es insta-se apresentar breve relat\u00f3rio. 18 \u2013 Face a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Representante quanto ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL (processo TCE n\u00ba2720\/2015), protocolada no TCE\/AM em 12\/06\/2015, emiti Despacho (fls.122\/125 do processo n\u00ba2720\/2015) determinando a concess\u00e3o da medida cautelar, visando suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os em comento, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba03\/2012-TCE\/AM. 19 \u2013 A suspens\u00e3o logrou \u00eaxito por meio do Of\u00edcio n\u00ba1488\/SP (fls.127 do processo 2720\/2015), que al\u00e9m de impedir a continuidade da licita\u00e7\u00e3o, concedeu 5 (cinco) dias de prazo ao Respons\u00e1vel pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o para a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e\/ou documentos quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante. 20 \u2013 A documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, foi remetida tempestivamente ao TCE\/AM, culminando com uma nova an\u00e1lise por parte deste Relator (fls.128\/199 do proc.TCE n\u00ba2720\/15). 21 \u2013 Munido da resposta da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o pude analisar e averiguar a situa\u00e7\u00e3o de forma mais contundente. Ao fim verifiquei a impossibilidade de manuten\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar, sendo, ent\u00e3o, necess\u00e1ria a sua REVOGA\u00c7\u00c3O, possibilitando, dessa feita, a retomada dos procedimentos relativos ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba657\/2015-CGL. 22 \u2013 Quanto ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1142\/2015-CGL (processo TCE n\u00ba4169\/2015), protocolada no TCE\/AM em 24\/9\/15, emiti Despacho (fls.125\/128 do processo n\u00ba4169\/2015), considerando a Defesa apresentada anteriormente (fls.128\/199 do proc.TCE n\u00ba2720\/15), indeferi a concess\u00e3o da medida cautelar e determinei a publica\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o da Representante e do respons\u00e1vel pela CGL, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto. Ap\u00f3s, manifesta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnico e ministerial. 23 \u2013 Outrossim, nova Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar foi interposta em face ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1189 (processo TCE n\u00ba4246\/2015), sendo que a empresa foi a ACB LOCADORA DE VE\u00cdCULOS LTDA., autuada nesta Corte de Contas em 30\/09\/15.  Ao analisar as ilegalidades apontadas na exordial e as revoga\u00e7\u00f5es dos procedimentos licitat\u00f3rios anteriores, com identidade de objeto, emiti Despacho (fls.181\/189 do processo n\u00ba4246\/2015), no seguinte sentido: 27.1 \u2013 DEFIRO a Medida Cautelar, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, no sentido de SUSPENDER o procedimento licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1189\/2015-CGL; inclusive a com suspens\u00e3o da Sess\u00e3o agendada para o dia 07\/10\/2015, \u00e0s 09:15; e ainda: a)\tCaso sejam apresentados documentos e\/ou justificativas ANTES DA SESS\u00c3O agendada para 07\/10\/2015, contanto que sejam suficientes para elucidar a mat\u00e9ria, permitindo a continuidade do certame, pode a Medida Cautelar ser revogada. 27.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias: a)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; c)\tNotifique a empresa ACB Locadora de Ve\u00edculos Ltda. para que tome ci\u00eancia da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica; d)\tNotifique a empresa CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda. para que tome ci\u00eancia da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica; e)\tNotifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para que tome ci\u00eancia da suspen\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, inclusive com suspens\u00e3o da sess\u00e3o agendada para o dia 07\/10\/2015, \u00e0 09:15, atribuindo-lhe, desde logo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas trazidas pelo Representante e os demais questionamentos efetuados por este Relator; para o feito remeta-se c\u00f3pias da presente manifesta\u00e7\u00e3o e da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o; f)\tNotifique a Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na figura de seu Secret\u00e1rio, para que tome ci\u00eancia da suspen\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, atribuindo-lhe, desde logo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas trazidas pelo Representante e os demais questionamentos efetuados por este Relator; para o feito remeta-se c\u00f3pias da presente manifesta\u00e7\u00e3o e da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o; 24 \u2013 Os procedimentos para ci\u00eancia dos interessados da decis\u00e3o acima, que determinou a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, foram adotadas pela Secretaria do Pleno deste Tribunal, bem como a publica\u00e7\u00e3o do despacho no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, em cumprimento ao princ\u00edpio constitucional da publicidade e demais procedimentos regimentais, previstos no art.37 da CF\/88 e art.5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba3\/2012-TCE (fls.187\/193 do processo n\u00ba4246\/2015). 25 - O hist\u00f3rico de cada um dos processos TCE n\u00ba2720\/2015, 4169\/2015 e 4246\/2015 faz-se pertinente ao ora analisado, em raz\u00e3o das falhas detectadas nos respectivos Editais e apontadas pelos Representantes referem-se tanto o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba657\/2015, quanto ao n\u00ba1142\/2015 e n\u00ba1189\/2015, pois foram impugnados pelos mesmos motivos, j\u00e1 apresentados no item 15 deste Despacho.  26 - Por guardarem similaridade quanto ao objeto, cl\u00e1usulas e regras, as impugna\u00e7\u00f5es dos Editais acabam se complementando. Motivo esse que determinei a juntada dos processos 2720\/15, 4169\/15 e 4246\/15. Sendo que os presentes autos tamb\u00e9m ser\u00e3o apensados para an\u00e1lise em conjunto do m\u00e9rito. 27 \u2013 Neste diapas\u00e3o, verifico que o pedido de medida cautelar apresentado nesta Representa\u00e7\u00e3o contra o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1189\/2015 j\u00e1 foi concedido nos autos do Processo n\u00ba4246\/15 (fls.181\/184 do processo n\u00ba4246\/2015), de modo a suspender o procedimento e analisar as impropriedades apontadas para san\u00e1-las, caso se confirme na an\u00e1lise do m\u00e9rito a veracidade dos fatos, ou manter o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico na forma original para prosseguimento do feito. 28 \u2013 Portanto, considero que a cautelar perdeu o objeto, ficando clara a sua impossibilidade, diante da concess\u00e3o acima citada, mas o m\u00e9rito desta Representa\u00e7\u00e3o deve ser analisado em conjunto com os demais processos (2720\/15, 4169\/15 e 4246\/15), sendo a eles aplicado procedimento espec\u00edfico, previsto nos artigos 279 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM. 29 \u2013 Ante o exposto, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba03\/2012 e do Regimento Interno do TCE\/AM, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Pleno determinando a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos cab\u00edveis, tendo em vista que: 29.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba03\/2012-TCE\/AM; 29.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias: a) Publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b) Ci\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.03\/2012 \u2013 TCE\/AM; c) Notifique a empresa CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., para que tome ci\u00eancia da presente; d) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, com c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente documentos e\/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados; e) Apense os presentes autos ao Processo TCE n\u00ba4246\/2015 para prosseguimento do feito e an\u00e1lise em conjunto do m\u00e9rito. GABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de outubro de 2015. ______________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Relator DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da portaria n\u00ba 635\/2013 1 e, CONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02, do Processo Administrativo n\u00ba 4180\/2015, o qual autoriza este feito; CONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, opinando pela legalidade da contrata\u00e7\u00e3o (fls. 10\/11v) nos termos do art. 24, IV , c\/c arts. 26 e 61 da Lei 8.666\/93; R E S O L V E: DISPENSAR de certame licitat\u00f3rio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa COLORGRAF IND\u00daSTRIA DE ETIQUETAS DA AMAZ\u00d4NIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 01.369.315\/0001-73, situada \u00e0 Av. Itacoatiara, 210 + Cachoeirinha \u2013 CEP 69.065-090 \u2013 Manaus\/Amazonas,  para servi\u00e7os gr\u00e1ficos na confec\u00e7\u00e3o de 3.000 (tr\u00eas) mil exemplares da 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do Livro GUIA DE CONTAS, conforme proposta \u00e0s fls 04, no valor global  de R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal n\u00b0 8.666\/1993. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso IV  do art. 24 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa COLORGRAF IND\u00daSTRIA DE ETIQUETAS DA AMAZ\u00d4NIA LTDA.., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 01.369.315\/0001-73, situada \u00e0 Av. Itacoatiara, 210 + Cachoeirinha \u2013 CEP 69.065-090 \u2013 Manaus\/Amazonas para servi\u00e7os gr\u00e1ficos na confec\u00e7\u00e3o de 3.000 (tr\u00eas) mil exemplares da 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do Livro GUIA DE CONTAS, conforme proposta \u00e0s fls 04, no valor global  de R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente do TCEAM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4237\/2015; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 548\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 09, dos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o de 12 (doze) servidoras, deste Tribunal de Contas, na \u201c15\u00b0 CONGRESSO AMAZ\u00d4NICO DE GEST\u00c3O DE PESSOAS\u201d, nos dias 15 e 16\/10\/2015, a ser realizado nesta Manaus, por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Recurso Humanos \u2013 Seccional Amazonas, inscrita no CNPJ: 03.862.217\/0001-07. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, no \u201c15\u00b0 CONGRESSO AMAZ\u00d4NICO DE GEST\u00c3O DE PESSOAS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04\/05, do Processo Administrativo n\u00b0 4227\/2015; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 546\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 14, 15 e 16; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MOARES COSTA e o servidor \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXV SIMP\u00d3SIO BRASILEIRO EM SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O E DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 09 a 12\/11\/2015, a ser realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 por meio da Sociedade Brasileira de Computa\u00e7\u00e3o, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 29.532.264\/0001-78. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cXV SIMP\u00d3SIO BRASILEIRO EM SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O E DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,  CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 4226\/2015; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n\u00ba 554\/2015, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras ALINE BARROS SOARES e ADRIANNE REGINA DA SILVA FRIRE, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cAPOSENTADORIA, PENS\u00c3O, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA E MEM\u00d3RIAS DE C\u00c1LCULOS COM AS REVIS\u00d5ES CONFORME ACORD\u00c3O 1176\/2015 - TCU\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 05 a 08\/10\/2015, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., situada a Av. Champagnat, 645, Sl 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ ES, inscrita sob CNPJ no 36.003.671\/0001-53. O valor de cada inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.890,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cAPOSENTADORIA, PENS\u00c3O, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA E MEM\u00d3RIAS DE C\u00c1LCULOS COM AS REVIS\u00d5ES CONFORME ACORD\u00c3O 1176\/2015 - TCU\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2015. JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Termo do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 9\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013SINDICONTAS.   01. Data: 15\/09\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SINDICONTAS. 03. Esp\u00e9cie: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. 04. Objeto: Parceria para realizar as comemora\u00e7\u00f5es relativas ao anivers\u00e1rio do TCE-AM, no per\u00edodo de 13 a 28 de outubro de 2015. 04. Valor: R$ 181.401,07 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e um reais e sete centavos). 05. Prazo: Vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2015. 06. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 100. 07. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba 2015NE1531, de 04\/09\/2015, no valor de R$ 181.401,07 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e um reais e sete centavos). Manaus, 15 de setembro de 2015. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o  PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CABRAL, PRESIDENTE, EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE SETEMBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1900\/2015.  Apenso: Processo n\u00ba 2708\/2015  2- Natureza: Informa\u00e7\u00e3o.  3-Assunto: Reformular divis\u00e3o de pens\u00e3o em raz\u00e3o da maioridade do Sr. Elias Belarmino da Cruz Lins.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 805\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 209\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Pens\u00e3o por Morte.  Deferimento. Exclus\u00e3o do benefici\u00e1rio. Nova divis\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Ci\u00eancia aos interessados Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 219\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator:  7.1 Deferir a exclus\u00e3o do Sr. Elias Belarmino da Cruz Lins da percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio da Pens\u00e3o por Morte do ex Conselheiro Belarmino Ferreira Lins Filho, por ter completado 21 anos, a contar de 16\/03\/2015, nos termos do artigo 77, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/1991;  7.2 Autorizar a partilha da Pens\u00e3o por Morte, em partes iguais (50%), \u00e0s demais benefici\u00e1rias, Sras. Maramor Jacob Areias Lins e Maria da Concei\u00e7\u00e3o Soares Cabete, conforme Portaria n\u00ba 015\/2002-GPSA (fls.25), a contar de 16\/03\/05, data da suspens\u00e3o do benef\u00edcio ao Sr. Elias Belarmino da Cruz Lins;  7.3 Determinar ao DIRH que providencie o pagamento da Pens\u00e3o por Morte \u00e0s benefici\u00e1rias legais Sras. Maramor Jacob Areias Lins e Maria da Concei\u00e7\u00e3o Soares Cabete, rateando o valor, a contar de 16 de mar\u00e7o do ano corrente, em duas partes iguais (50%);  7.4 Comunicar os interessados desta Decis\u00e3o;  7.5 Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.  PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23 DE SETEMBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3845\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Divis\u00e3o de Servi\u00e7o de Sa\u00fade \u2013 DISA para Gratifica\u00e7\u00e3o de 20% de risco de vida para a servidora Franciane Menezes de Castro  4- Unidade T\u00e9cnica: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 806\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n. 487\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 234\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR ,no sentido de:  7.1 Reconhecer o direito \u00e0 servidora Franciane Menezes de Castro, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade \u2013 DISA;  7.2 Determinar \u00e0 DIRH e DIORF que providencie, respectivamente, o registro e pagamento das parcelas acima, a partir de 1\u00ba de setembro de 2015;  7.3 Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos acima citados, previstos conforme a Lei n. 1762\/86, que disp\u00f5e em seu art. 90, inciso IV, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3843\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  4- Interessado: Sr. Rog\u00e9rio Salles Perdiz, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001235-1A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 807\/2015.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 496\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Rog\u00e9rio Salles Perdiz, no sentido de:  8.1 RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 65, V e 75 da Lei 1.762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:  a) A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 o retorno das suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e as suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao AMAZONPREV, nos termos do art. 52 da Lei Complementar n. 51\/2007 que alterou a Lei Complementar n. 30\/2001;  b) O v\u00ednculo do servidor com a Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 suspenso, n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, conforme \u00a74\u00b0 do art. 75 da Lei Estadual n.1.762\/1986.  8.2 Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente;  8.3 Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 37\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30 DE SETEMBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4356\/2012.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sr. Lu\u00eds Carlos Santos de Lima, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 56\/2012-GPDRH.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 101).  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.  7- DECIS\u00c3O 244\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1- Declarar o servidor Lu\u00eds Carlos Santos de Lima, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior (DICAMI), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;  7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado;  7.3- Cientificar o interessado acerca desta Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4049\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Desembargadores \u2013 ANDES para consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento de desconto de mensalidade.  4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 39\/2015.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Termo de Conv\u00eanio para consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o ao DIRH e \u00e0 SEGER. Arquivamento.  6- DECIS\u00c3O 246\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de:  6.1- Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Desembargadores \u2013 ANDES, com o escopo de viabilizar a consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento de interesse de Conselheiros, Ativos e Inativos, e de Pensionistas de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;  6.2- Determinar ao DIRH, somente quando formalmente autorizado pelos Conselheiros ativos ou inativos, ou ainda, pelos pensionistas desta Corte de Contas, proceda a consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento dos descontos, relativos a mensalidades, no valor estipulado na Cl\u00e1usula Segunda e realize o repasse na forma estipulada pela Cl\u00e1usula Terceira do presente Conv\u00eanio;  6.3- Determinar \u00e0 SEGER que ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Termo de Conv\u00eanio por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado\/Eletr\u00f4nico do TCE, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93, conforme a cl\u00e1usula D\u00e9cima Quarta do Conv\u00eanio;  6.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3988\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Moema Maria Braule Pinto Sime\u00e3o, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel IV, Matr\u00edcula n. 000.402-2A, pleiteando a concess\u00e3o de sua aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 829\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 513\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Aposentadoria.  Deferimento. Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 237\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de:  7.1 - Deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais \u00e0 MOEMA MARIA BRAULE PINTO SIME\u00c3O, servidora deste Tribunal Contas, Matr\u00edcula n. 000.402-2A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias, bem como o direito \u00e0 paridade, na forma da Lei, nos termos da Guia Financeira\/Planilha de C\u00e1lculo (fl. 51), tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$)  VENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Anexo IV e V, Classe C, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n. 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n. 4.173\/2015 \tR$ 8.464,28  ADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n. 3.627\/2011 \u2013 artigo 18, Inciso II. \tR$ 1.692,86  GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), Lei 1.762\/86, art. 90, IX. \tR$ 5.078,57  TOTAL \tR$ 15.235,71  13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 Mensalmente equivalente a 1\/12 avos \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 1.269,64  7.2 \u2013 Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 17, \u00a7 2\u00ba da Lei Estadual n. 3.486\/2010;  7.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4014\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Nivaldo Sales de Oliveira, no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cC\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 336-0A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2010\/2015.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 832\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 532\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 239\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Nivaldo Sales de Oliveira, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias;  7.2 Autorizar a convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da referia licen\u00e7a, no total de 90 (noventa) dias, alusivo ao quinqu\u00eanio 2010\/2015;  7.3 Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011;  7.4 Determinar \u00e0 DIORF para que proceda ao pagamento, do valor de R$ 39.070,89 (trinta e nove mil setenta reais e oitenta e nove centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n. 0036\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 09 dos autos;  7.5 Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3852\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Renova\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio realizado entre TCE\/AM e Secretaria da Receita Federal do Brasil para fornecimento de informa\u00e7\u00f5es cadastrais de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas.  4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 37\/2015.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Renova\u00e7\u00e3o de Termo de Conv\u00eanio entre TCE\/AM e Secretaria da Receita Federal do Brasil.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 RFB, TCE\/AM e SEGER. Vig\u00eancia de 5 anos. Arquivamento.  6- DECIS\u00c3O 247\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de:  6.1- Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo o escopo \u00e9 o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es cadastrais de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, constantes dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a facilita\u00e7\u00e3o das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da RFB no \u00e2mbito das Secretarias, Coordena\u00e7\u00f5es, Departamentos, Inspetorias, Se\u00e7\u00f5es e demais unidades do TCE\/AM, ou unidades cong\u00eaneres \u00e0s descritas, conforme dic\u00e7\u00e3o da minuta de (fls. 13\/19)  6.2- Determinar:  6.2.1- A RFB a observ\u00e2ncia, com rigor, da cl\u00e1usula segunda do conv\u00eanio, a qual disserta sobre as obriga\u00e7\u00f5es da RFB em rela\u00e7\u00e3o ao ajuste;  6.2.2- Ao TCE\/AM, a observ\u00e2ncia, com rigor, da cl\u00e1usula terceira e nona do conv\u00eanio, que traz as obriga\u00e7\u00f5es deste Corte de Contas em rela\u00e7\u00e3o ao acordo;  6.2.3- \u00c0 SEGER que ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Conv\u00eanio por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado\/Eletr\u00f4nico do TCE, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93, conforme a cl\u00e1usula nona do ajuste;  6.3- Consignar a vig\u00eancia do referido Conv\u00eanio pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666\/93;  6.4- Ap\u00f3s o cumprimento de todos os procedimentos de praxe, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4093\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da Servidora Monika Antony Cruz e Silva.  4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM.  5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 840\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 526\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao Servidor e ao DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 249\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por mairoira, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de:  8.1 Deferir o pedido de Prorroga\u00e7\u00e3o de Disposi\u00e7\u00e3o da servidora Sra. Monika Antony Cruz e Silva, para ocupar o cargo comissionado de Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26\/07\/2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ser de responsabilidade deste Tribunal de Contas.  8.2 Determinar \u00e0 servidora obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999 \u2013 TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 08\/2008 - TCE;  8.3 Determinar ao DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/199 \u2013 TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008;  8.4 Ap\u00f3s cumprido os requisitos acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no 51, caput, da lei estadual n. 2.794\/2003.  Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a disposi\u00e7\u00e3o da servidora. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4107\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  4- Interessada: Sra. Polyana Motta Prado de Negreiros, filha do ex-servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho.  5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 841\/2015.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 528\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 240\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:  8.1- Deferir o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral \u00e0 Sra. Polyana Motta Prado Negreiros, em raz\u00e3o do falecimento de seu pai o Sr. Cl\u00f3vis Prado De Negreiros Filho, servidor desta Corte de Contas, ocorrido no dia 07.09.2015, tendo em vista o cumprimento de todas as exig\u00eancias descritas no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86 - Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH proceder com as devidas anota\u00e7\u00f5es na ficha funcional do servidor falecido;  8.3- Determinar \u00e0 DIORF providenciar o respectivo pagamento, no valor de R$ 9.955,50 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente ao \u00faltimo sal\u00e1rio percebido pelo servidor;  8.4- Por fim, enviar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4216\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  4- Interessada: Sra. Olenka Chauvim de Menezes Limongi, c\u00f4njuge do ex-servidor Fl\u00e1vio Marques Limongi.  5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 853\/2015.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 540\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 241\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:  8.1- Deferir o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral \u00e0 Sra. Olenka Chauvim De Menezes LimongI, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do servidor Fl\u00e1vio Marques Limongi, em raz\u00e3o do falecimento deste, ocorrido no dia 25.09.2015, tendo em vista o cumprimento de todas as exig\u00eancias descritas no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86 - Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH proceder com as devidas anota\u00e7\u00f5es na ficha funcional do servidor falecido;  8.3- Determinar \u00e0 DIORF providenciar o respectivo pagamento, no valor de R$ 6.402,89 (seis mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao \u00faltimo sal\u00e1rio percebido pelo servidor, mediante a exist\u00eancia de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira;  8.4- Por fim, enviar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3847\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do ex-servidor Jos\u00e9 Alfredo Paula de S\u00e1 Monteiro, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 01 de setembro de 2015.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 828\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 524\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 243\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor Sr. Jos\u00e9 Alfredo Paula de S\u00e1 Monteiro, no sentido de:  7.1 Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 6.066,67 (seis mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 11);  7.2 Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da parcela acima;  7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3332\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Termo de Ades\u00e3o do TCE\/AM a Acordos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica celebrados entre TCU, Instituto Rui Barbosa e ATRICON.  4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno: Ata n\u00ba 20\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Termo de Ades\u00e3o do TCE\/AM a Acordos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica celebrados entre TCU, Instituto Rui Barbosa e ATRICON.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia.  7- DECIS\u00c3O 248\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC e Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno, no sentido de:  7.1 Autorizar mediante Convalida\u00e7\u00e3o a Ades\u00e3o deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aos 7 (sete) Acordos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica formalizados entre o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, a Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil \u2013 ATRICON, e o Instituto Rui Barbosa \u2013 IRB, com objetivo de viabilizar a atua\u00e7\u00e3o conjunta na \u00e1reas e coordena\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, de pessoal, previd\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e governan\u00e7a p\u00fablica.  7.2 Determinar \u00e0 SEGER que ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o convalida\u00e7\u00e3o dos acordos por este Plen\u00e1rio, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico\/Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93.  7.3 Ap\u00f3s, retornar os autos \u00e0 esta Presid\u00eancia, para as demais provid\u00eancias cab\u00edveis.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4145\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio com a C\u00e2mara Municipal de Manaus, para cess\u00e3o da servidora C\u00c9LIA MARIA BELOTA ROCHA, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem.  4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 38\/2015.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia.  7- DECIS\u00c3O 236\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de:  7.1 - Autorizar, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora C\u00c9LIA MARIA BELOTA ROCHA, pertencente ao quadro da C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 CMM, para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 11\/13, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas:  7.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 02 (dois) anos, a partir da data de disposi\u00e7\u00e3o, comportando prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;  7.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui ao Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente (CMM) com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o da servidora cedida quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos inerentes ao exerc\u00edcio do cargo;  7.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta, que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja: C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS e;  7.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE (CMM) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio do Di\u00e1rio Oficial do Estado na forma da Lei Federal de n. 8.666\/93;  7.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe;  7.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.  Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a disposi\u00e7\u00e3o da servidora. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4078\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento da servidora Mariangela de Melo Ver\u00e7osa, matr\u00edcula n\u00ba 423-5A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2010\/2015.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 833\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 541\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORFI. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 238\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Mariangela de Melo Ver\u00e7osa, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015;  7.2 Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias;  7.3 Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, bem como a convers\u00e3o em pec\u00fania, nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  7.4 Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 24.701,61 (vinte e quatro mil, setecentos e um reais e sessenta e um centavos);  7.5 Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4079\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Patr\u00edcia de Lima Linhares, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 09 de setembro de 2015.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 817\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 533\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 242\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora Sra. Patr\u00edcia de Lima Linhares, no sentido de:  7.1 Reconhecer o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.781,92 (Cinco mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela (fl. 08);  7.2 Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da parcela indenizat\u00f3ria;  7.3 Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4358\/2012.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sr. Jefferson Vidal de Menezes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 78\/2012-GPDRH.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 193).  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.  7- DECIS\u00c3O 245\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1- Declarar o servidor Jefferson Vidal de Menezes, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado no Gabinete do Auditor M\u00e1rio Filho (GMARIOFILHO), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;  7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado;  7.3- Cientificar o interessado acerca desta Decis\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 197\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 046\/2015-DICAI\/MA, de 29\/09\/2015.  R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.352-8A e ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.327-7A, para, no per\u00edodo de 19 a 30\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, Turismo e Eventos \u2013 MANAUSCULT, no Fundo Municipal de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural - FUMPATRI e no Fundo Municipal de Cultura - FMC, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 198\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 125\/2015-DICAD\/MA, de 10\/08\/2015.  R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.215-1A e LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.685-3A, para, no per\u00edodo de 19 a 30\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica - SEMULSP, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2015. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1705\/2013 \u2013DEATV, na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 336\/2013-DICOP e no Parecer  Ministerial n\u00ba 6646\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 31\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6639\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 71\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEVERINO MAGALH\u00c3ES DE SOUZA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento dos Moradores da Vila de Lind\u00f3ia, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 43\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 73\/2014-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 11\/2013, celebrado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento dos Moradores da Vila de Lind\u00f3ia, nos autos do Processo TCE n\u00ba 166\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 72\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDIR DOMINGOS DE OLIVEIRA, Representante da Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de T\u00eanis de Mesa - CBTM, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1349\/2013-DEATV e na Parecer Ministerial n\u00ba 5462\/2013-MP-RCKS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n. 04\/2011, celebrado entre a SEMDEJ e a Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de T\u00eanis de Mesa - CBTM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3735\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 73\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1.482\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1.137\/2013, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n. 45\/2012, celebrado entre a SEC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3109\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Outubro de 2015.                                   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