{"id":6140,"date":"2015-10-08T19:59:26","date_gmt":"2015-10-08T19:59:26","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6140"},"modified":"2016-07-08T15:13:09","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:09","slug":"edicao-no-1218-de-08-de-outubro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6140","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1218 de 08 de outubro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1218-de-08-de-outubro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--ALERTA N.\u00ba 23\/2015 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal; Decide ALERTAR a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00, art. 20, II, \u201ca\u201d: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tPoder Legislativo Estadual\t2\u00ba Quadrimestre\/2015\t1,45 %  (R$ 160.798.357,00)\t1,57 % CONSEQU\u00caNCIAS  O atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando consequ\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. AGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: (...) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  SITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: (...) Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. SITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 1\u00b0 de outubro de 2015. __________________________________________ JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________ PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 24\/2015 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do limite prudencial, estabelecido no art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC n.\u00ba 101\/2000; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; e \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal. Decide ALERTAR o Poder Executivo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tPoder Executivo Estadual\t2\u00ba Quadrimestre\/2015\t48,06 % (R$ 5.311.359.215,75) \t49 % CONSEQU\u00caNCIAS  O atingimento do limite prudencial n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o, sendo fato bastante, no entanto, para obrigar o gestor p\u00fablico a adotar algumas a\u00e7\u00f5es voltadas a recondu\u00e7\u00e3o da despesa a patamares aceit\u00e1veis pela Lei. Com isso, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. AGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  SITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. SITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 1\u00b0 de outubro de 2015. __________________________________________ JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________ PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 25\/2015 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO limite m\u00ednimo de gastos com manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212, caput CF\/88; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo ao agregado acima; Decide ALERTAR o Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tEstado do Amazonas\t4\u00ba Bimestre\/2015\t23,18% (R$ 1.321.871.987,64) \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubrica acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. AGREGADO\tSAN\u00c7\u00d5ES N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII \u2013 assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...] e) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transfer\u00eancia volunt\u00e1ria a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. \u00a7 1\u00b0 S\u00e3o exig\u00eancias para a realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, al\u00e9m das estabelecidas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias: [...] IV - comprova\u00e7\u00e3o, por parte do benefici\u00e1rio, de: [...] b) cumprimento dos limites constitucionais relativos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 sa\u00fade; Manaus, 1\u00b0 de outubro de 2015. __________________________________________ JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________ PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es; RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Amazonas em tempo, perante a empresa CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador 120, Sala 1208, Edif\u00edcio Vieiralves Business Center, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69057-040, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);  CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Amazonas em tempo, perante a CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es; RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Di\u00e1rio do Amazonas, perante a empresa EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);  CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Di\u00e1rio do Amazonas, perante a EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es; RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria, perante a empresa JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA., situado \u00e0 Avenida Tef\u00e9, n\u00b0 3025 \u2013 Japiim, Inscrita no CNPJ: 04.561.791\/0001-80, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);  CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria, perante a empresa JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor Empresa CONNECTON Marketing de Eventos Ltda ME, CNPJ n\u00b013.859.951\/0001-62;   II- ADJUDICAR em favor da Empresa CONNECTON Marketing de Eventos Ltda ME, CNPJ n\u00b013.859.951\/0001-62; o valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 29 (vinte e nove) servidores, no evento em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores inscritos; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa CONNECTON Marketing de Eventos Ltda ME, CNPJ n\u00b013.859.951\/0001-62; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente              P O R T A R I A  N.\u00ba 351\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 239\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  30.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 4014\/2015,  R E S O L V E: RECONHECER o direito ao servidor NIVALDO SALES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.336-0A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015; II \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2010\/2015,  referente a 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011; III \u2013 DETERMINAR que \u00e0 a DRH e a DIORFI que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  352\/2015-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 249\/2015 Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 30.9.2015, constante do Processo n. 4093\/2015; R E S O L V E: I - PRORROGAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da servidora MONIKA ANTONY CRUZ  E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 543-6A, para ocupar o cargo comissionado de Assessora Parlamentar na Assembl\u00e9ia Legislativa do  Estado do Amazonas,  pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26.7.2015,  devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, por este Tribunal, encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/1999-TCE,                                    II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2015.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 15\/2015 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ITA LUCAS LTDA. 01. Data: 23\/09\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ITA LUCAS LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de fornecimento de combust\u00edveis. 04. Objeto: Fornecer combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos, constantes no item 2.1.3 do Projeto b\u00e1sico, incluindo o ve\u00edculo oficial volkswagem Amarok CD 4X4 S, de chassi WV1DD42H8FA031070, assim como do Grupo Geradores pertencentes a este TCE\/AM. 05. Valor Total Estimado: R$ 143.100,00 (cento e quarenta e tr\u00eas mil e cem reais). 06. Valor Mensal Estimado:  R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais); 07. Prazo: 03 (Tr\u00eas) meses 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 33903001; Fonte de Recursos: 100. 09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 1660, de 01 de outubro de 2015, no valor de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e tr\u00eas mil e cem reais). Manaus, 23 de setembro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 3948\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. MARIA AUXILIADORA DE LIMA YAMAGUCHI, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 89\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo n\u00ba 6004\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 4193\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. XINAIK SILVA DE MEDEIROS, em face da Decis\u00e3o 670\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo n\u00ba 3079\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2015.  PROCESSO N\u00ba. 12692\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 23\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10.162\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12691\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 127\/2015, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.143\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 11745\/2014 - Elevado saldo de Caixa, no valor de R$ 6.061.813,21, registrado no balan\u00e7o patrimonial da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do exerc\u00edcio de 2013. DESPACHO: ADMITO a presente Denuncia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11390\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de contas 2006\/2007, de recursos federais oriundos do programa de erradica\u00e7\u00e3o do trabalho infantil, bolsas rural e urbana, jornada rural e urbana. DESPACHO: N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015.  PROCESSO N\u00ba. 11391\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade do CT 0266-69-2008-GIDUR\/CEF, com o objeto de urbaniza\u00e7\u00e3o de ruas. DESPACHO: N\u00c3O CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 10377\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1095\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.423\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12853\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 646\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.753\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11536\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 1400\/2014 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 10.575\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11357\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1686\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.695\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11392\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o do termo de responsabilidade n. 022\/2012. DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12516\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.o 321\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.942\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 123812015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 780\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.998\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12585\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 442\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 12.701\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11657\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1455\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.764\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 11636\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1487\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.594\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12434\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1244\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.290\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2015. PROCESSO N\u00ba. 12433\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1244\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.290\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 199\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;  CONSIDERANDO o Deferido no Memorando n\u00ba 103\/2015-DICERP, de 29\/09\/2015. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 001.395-1A, MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A e FERNANDA VAZ CERQUINHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.147-3A, para, no per\u00edodo de 19 a 30\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSPREV, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Respondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 200\/2015-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. R E S O L V E: I - DESIGNAR os Analistas L\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.195-3A, ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A e VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, para, no per\u00edodo de 19 a 23\/10\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2015. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Respondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1705\/2013 \u2013DEATV, na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 336\/2013-DICOP e no Parecer  Ministerial n\u00ba 6646\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 31\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6639\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 74\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. S\u00f4nia Sena Alfaia, Ex-Secret\u00e1ria Executiva da SEPROR, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 146\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 186\/2014 \u2013 MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 05\/2013, celebrado entre a SEPROR e a Prefeitura Municipal de Itamarati, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1017\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Auditor Substituto de Conselheiro Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 75\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Keynes Vieira Breves, Ex-Secret\u00e1ria Executiva da SEPROR, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 473\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 3211\/2014 \u2013 MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 10\/2012, celebrado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3959\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV    --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6140","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6140","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6140"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6140\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6142,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6140\/revisions\/6142"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6140"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6140"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6140"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}