{"id":6168,"date":"2015-10-20T19:50:48","date_gmt":"2015-10-20T19:50:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6168"},"modified":"2016-07-08T15:13:08","modified_gmt":"2016-07-08T15:13:08","slug":"edicao-no-1225-de-20-de-outubro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6168","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1225 de 20 de outubro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1225-de-20-de-outubro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 425\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 198\/2015- ECP\/AM, datado de 7.10.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, \n \nCONSIDERANDO que o servidor, j\u00e1 assumiu o \u00f4nus das despesas com passagens a\u00e9reas,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, para participar do \u201cXXIX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo\u201d, no per\u00edodo de 21 a 23.10.2015, na cidade de Goi\u00e2nia\/GO;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 430\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de setembro dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nEstado do Amazonas\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nDiretoria de Recursos Humanos\nDivis\u00e3o de Prepara\u00e7\u00e3o da Folha\n\t \t\t\nANEXO PROGRESS\u00c3O SETEMBRO\/2015\n\t\nCLASSE C II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0001317A\tARLENE DE SOUZA ALVES\tM\t09\/09\/2015\n\t\t\t\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0003328A\tETELVINA DAS GRA\u00c7AS PANILHA DE ANDRADE\tS\t20\/09\/2015\n0004227A\tEVELINE PINHEIRO DOS SANTOS\tM\t12\/09\/2015\n0002640A\tJENNER LOUREIRO DE SOUZA\tM\t24\/09\/2015\n0005851A\tMARIA DE JESUS PINHERO BORGES\tM\t06\/09\/2015\n\t\t\t\nCLASSE C V\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0003735B\tEVANDRO C\u00d4RREA DE SOUZA\tM\t16\/09\/2015\n0001325A\tGENTIL RODRIGUES DE SOUZA NETO\tM\t30\/09\/2015\n0007625A\tHORACE MARY ARA\u00daJO CASTELO BRANCO\tF\t25\/09\/2015\n0003476A\tKATIA MARIA BERNARDES ANTONY\tM\t28\/09\/2015\n\t\t\t\nCLASSE D I\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0003760A\tAD\u00c9LIA DE SOUZA MARINHO MENDES GOMES\tS\t13\/09\/2015\n0000531A\tANA CRISTINA CORDEIRO MONTEIRO\tS\t13\/09\/2015\n0000752A\tANGELA RITA FREIRE MUNIZ\tS\t02\/09\/2015\n0003450A\tCARLOS DAVID BENAYON TOSTA\tM\t07\/09\/2015\n0000582A\tC\u00c9LIA CRISTINA XAVIER DE ARA\u00daJO\tS\t12\/09\/2015\n0001023A\tCLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ\tM\t02\/09\/2015\n0000019A\tCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR\tS\t09\/09\/2015\n0003158A\tELDER BEZERRA\tM\t03\/09\/2015\n0001945A\tENILMAR DE MENEZES MOTA\tM\t12\/09\/2015\n0003018A\tFL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA\tM\t18\/09\/2015\n0001244A\tGILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA\tS\t18\/09\/2015\n0000124A\tJOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO\tS\t17\/09\/2015\n0000183A\tLILOMAR QUEIROZ DOS  SANTOS\tS\t18\/09\/2015\n0000086A\tMARIA SELMA MARROCOS ALVES\tS\t18\/09\/2015\n0001201A\tMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\tS\t12\/09\/2015\n0005401A\tMOACYR MIRANDA NETO\tS\t12\/09\/2015\n0003360A\tNIVALDO SALES DE OLIVEIRA\tS\t13\/09\/2015\n0000787A\tROSSANA MAU\u00c9S MARQUES\tS\t20\/09\/2015\n0000523A\tVANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA\tS\t02\/09\/2015\n0002933A\tZULEICA PER\u00caA GOMES\tM\t13\/09\/2015\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  431\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho constante do Processo n.\u00ba 3948\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\n\nRECONHECER o direito da servidora DANIELLA DE SALLES MARTINS VIEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.156-3A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento), assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86.\n\n   \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  432\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 504\/2015-SECEX,  datado de 8.10.2015,  \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nLOTAR a servidora \u00c2NDRIA DE JESUS LINS RODRIGUES, na Secretaria Geral de Controle Externo - SECEX, a contar de 1.10.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 433\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 199\/2015-DESEG, datado de 18.9.2015,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor RODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.343-9A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es - DICARP, durante o afastamento do titular o servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.124-4A, no per\u00edodo de 13 a 23.10.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  434\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 26\/2015 \u2013 DISA, datado de 15.10.2015,  \nR E S O L V E:\n\n \nLOTAR a servidora WALEWSKA SIM\u00d5ES PACHECO SEVILLA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.343-4A, na Divis\u00e3o de Sa\u00fade, a contar de 1.9.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  435\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 199\/2015 \u2013 DESEG, datado de 18.9.2015,  \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI- LOTAR a servidora ADRIELLE CLARA SILVA MELO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.715-9B, no Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, a contar de 9.9.2015;\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  436\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no Of\u00edcio n.\u00ba 64\/2015 OUVIDORIA GERAL - OG, datado de 19.10.2015,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para tratar da confec\u00e7\u00e3o de material did\u00e1tico da Ouvidoria Ambiental do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto a dire\u00e7\u00e3o da gr\u00e1fica do Senado Federal, nos dias 22 e 23.10.2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 208\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 106\/2015-DICAI\/AM, de 08\/10\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.334-0A e o estagi\u00e1rio ANDERSON ROG\u00c9RIO DE LIMA VIEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.159-8A, para, no per\u00edodo de 03 a 18\/11\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN\/AM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 209\/2015-Secex\n\t\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 102\/2015-DICAI\/AM, de 08\/10\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matr\u00edcula n\u00ba 000.158-9A e WLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 000.074-4A, para, no per\u00edodo de 09 a 20\/11\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas - ADS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 38\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14 DE OUTUBRO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4129\/2015 \u2013 2 volumes. \n2- Natureza: Auditoria Operacional. \n3-Interessado: Departamento de Auditoria Operacional \u2013 DEAOP \n4-Assunto: Relat\u00f3rio conclusivo de Auditoria Operacional realizada nos servi\u00e7os de sa\u00fade de m\u00e9dia e alta complexidade oferecidos pelo SUS, por interm\u00e9dio da SUSAM. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Relat\u00f3rio de Auditoria Operacional. \nAprova\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o. \n6- DECIS\u00c3O 260\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 29, XIX, e \u00a7 1\u00b0, inciso XII do mesmo artigo, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: \n6.1 - Aprovar o Relat\u00f3rio Conclusivo de Auditoria Operacional Servi\u00e7os de Sa\u00fade de M\u00e9dia e Alta Complexidade oferecidos pelo SUS, por interm\u00e9dio da SUSAM, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011; \n6.2 - Determinar aos Relatores respons\u00e1veis pela Secret\u00e1ria de Sa\u00fade do Estado do Amazonas - SUSAM e pelos Estabelecimentos Assistenciais de Sa\u00fade \u2013 EAS, P\u00fablicos e Privados, a inclus\u00e3o dos aspectos abordados nesta Auditoria nas presta\u00e7\u00f5es de Contas e que recomendem \u00e0 origem a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias a melhoria dos servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Estado.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4315\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \n4- Interessado: Thales Silvestre S\u00e3o Thiago, filho do ex-servidor Jos\u00e9 Roberto Jacob S\u00e3o Thiago. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 876\/2015. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 517\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 258\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n8.1- Deferir o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral ao Sr. THALES SILVESTRE S\u00c3O THIAGO, em raz\u00e3o do falecimento de seu pai o Sr. JOS\u00c9 ROBERTO JACOB S\u00c3O THIAGO, servidor desta Corte de Contas, ocorrido no dia 15.09.2015, ante o cumprimento de todas as exig\u00eancias descritas no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86- Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH proceder com as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n8.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira para solver a despesa e, providencie o respectivo pagamento no valor de 4.316,56 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), conforme Informou a DIRH (fl. 11\/11v); \n8.4- Por fim, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3955\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Sr. Fl\u00e1vio das Neves Souza, matr\u00edcula n. 000.301-8A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 830\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 538\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 251\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, servidor deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 17.514,69 (dezessete mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0039\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 08; \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3458\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Sra. Itaciara L\u00eada Godinho Rodrigues, matr\u00edcula n\u00ba 000.416-2A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 1998\/2003. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 764\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 461\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 250\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ITACIARA L\u00caDA GODINHO RODRIGUES, servidora deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 1998\/2003; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 1998\/2003, no valor de R$ 15.850,41 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) equivalente a 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie: \na) o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \nb) a atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor devido a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF para que providencie o pagamento no valor de R$ 15.850,41 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0027\/2015 efetuado pela DIPREFO (fls. 12); \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2972\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Minuta do 1\u00b0 Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n. 003\/2014 \u2013 CG\/ CETAM, firmado entre TCE\/AM e CETAM, nos termos da Decis\u00e3o n. 386\/2014 \u2013 Tribunal Pleno, para realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio extracurricular nas depend\u00eancias deste Tribunal. \n4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o n. 24\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n. 003\/2014 \u2013 CG\/ CETAM. \nAutoriza\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 261\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR a celebra\u00e7\u00e3o da Minuta do 1\u00b0 Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (fls.04\/05), entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas, observando, com rigor as seguintes cl\u00e1usulas: \nCL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA ALTERA\u00c7\u00c3O \u2013 que disp\u00f5e acerca das obriga\u00e7\u00f5es incumbidas ao TCE\/AM e CETAM, das quais importa destacar: \nIncumbe ao CETAM: \na) Responsabilizar-se por fazer publicar a celebra\u00e7\u00e3o do presente Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica no DOE, apresentando o respectivo comprovante ao TCE\/AM. \nd) Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estagi\u00e1rio; \nj) Conceder bolsa aux\u00edlio aos estagi\u00e1rios, no valor de R$ 212,00 (duzentos e doze reais).\nAugr\/Decis\u00f3rio feito de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2012-TCE\/AM - SPEDE \ne) Disponibilizar aux\u00edlio transporte aos estagi\u00e1rios; \nf) Celebrar termo de compromisso com o CETAM e o estudante. \nCL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 que disp\u00f5e acerca da ratifica\u00e7\u00e3o integral de todas as cl\u00e1usulas do termo original firmado em 30.12.2014, entre TCE\/AM e CETAM. \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 \u2013 E ap\u00f3s, retornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia, para as demais provid\u00eancias cab\u00edveis.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2210\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor Carlos Alberto Mesquita de Castro, matr\u00edcula 000.457-0A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 579\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 550\/2015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 254\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente ao Abono de Perman\u00eancia, na forma do art. 40, \u00a71\u00b0, III \u201ca\u201d da CF c\/c art. 2\u00b0, \u00a7 5\u00ba da EC n. 41\/2003, a partir da data de 18.09.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor; \n7.3- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4030\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Interessada: Sra. Tereza Crism\u00e9lia Motta Negreiros, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do ex-servidor Sr. Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho. \n4-Assunto: Concess\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 835\/2015. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 518\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 252\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n8.1- Deferir o pedido de PENS\u00c3O POR MORTE em favor da Sra. TEREZA CRISM\u00c9LIA MOTTA NEGREIROS, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do servidor falecido Sr. CL\u00d3VIS PRADO DE NEGREIROS FILHO, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, da CE\/AM, no valor de R$ R$ 8.367,97 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) que corresponde ao valor da remunera\u00e7\u00e3o do servidor com a limita\u00e7\u00e3o do teto estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, devendo o benef\u00edcio ser concedido desde o falecimento do servidor, que ocorreu em 07.09.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001; \n8.2- Determinar \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH e DIORF para as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de Concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela; \n8.3- Seja a interessada notificada acerca do teor da decis\u00e3o; \n8.4- Por fim, enviar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4144\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Sra. \u00c2ngela Rita Freire Muniz, matr\u00edcula n\u00ba 000.075-2A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 847\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 536\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 253\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ANGELA RITA FREIRE MUNIZ, servidora deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, bem como a convers\u00e3o em pec\u00fania, nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 33.670,89 (trinta e tr\u00eas mil seiscentos e setenta reais e oitenta e nove centavos); \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4051\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor Raimundo Nilo Menezes Nunes, matr\u00edcula 000.076-0A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 848\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 535\/2015-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O  255\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. RAIMUNDO NILO MENEZES NUNES, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 41\/2003, a partir da data de 14.07.2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH: \na) que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor; \nb) a atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor devido a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o. \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de 17 (dezessete) dias proporcionais do abono de perman\u00eancia retroativo a 14.07.2015, no valor de R$ 1.846,84 (mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), mais eventual valor decorrente da corre\u00e7\u00e3o autorizada no item 2.2 deste voto, conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o efetuados pela DIPREFO, fl. 38; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4012\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Sr. Enilmar de Menezes Mota, matr\u00edcula n. 000.194-5A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 831\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 552\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 256\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ENILMAR DE MENEZES MOTA, servidor deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015; \n7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 26.514,69 (vinte e seis mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0041\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 08; \n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 76\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Pedro Barroso Duarte, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria S\u00e3o Francisco do Paratazirinho, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 959\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 3191\/2013-MP-EFC, que tratam da Parcela \u00danica do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 08\/2011, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE 1465\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Outubro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. S\u00d4NIA MARA AZEVEDO LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0834\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2412\/2012, referente a sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Outubro de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6168","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6168","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6168"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6168\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6170,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6168\/revisions\/6170"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6168"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6168"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6168"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}