{"id":6195,"date":"2015-11-03T18:56:35","date_gmt":"2015-11-03T18:56:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6195"},"modified":"2016-07-08T15:11:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:59","slug":"edicao-no-1233-de-03-de-novembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6195","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1233 de 03 de novembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1233-de-03-de-novembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o, de ordem, do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b04502\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com a empresa VIA MARCONI, com fundamento no art. 24, V da Lei 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR dispens\u00e1vel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da VIA MARCONI, situada \u00e0 Rua M\u00e1rio Ypiranga, 2358, Flores, CEP: 69055030, Inscrita no CNPJ n\u00ba 00512663000195, para fornecer um ve\u00edculo zero quilometro, com capacidade para atender 07 (sete) pessoas, modelo Fiat Doblo, ano 2014-2014, com fulcro art. 24, V da Lei 8.666\/93, no valor de R$ 59.290,00 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 24, V da Lei 8.666\/93, para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa VIA MARCONI, para fornecer um ve\u00edculo zero quilometro, com capacidade para atender 07 (sete) pessoas, modelo Fiat Doblo, ano 2014-2014. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 16\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa FUTTURA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. 01.  Data: 19\/10\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa FUTTURA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. 04. Objeto: Servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico remoto e presencial de 2\u00ba n\u00edvel, envolvendo problemas relacionados a servi\u00e7os de rede e conectividade, problemas com aplicativos de escrit\u00f3rio e navegadores, abrangendo orienta\u00e7\u00e3o e esclarecimento de d\u00favidas, registro, an\u00e1lise, diagn\u00f3stico, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, atendimento de solicita\u00e7\u00f5es de clientes e, resolu\u00e7\u00e3o de problemas, migra\u00e7\u00f5es de tecnologias, transfer\u00eancia de tecnologia, execu\u00e7\u00e3o de procedimentos peri\u00f3dicos, documenta\u00e7\u00e3o, monitoramento e gerenciamento do ambiente de esta\u00e7\u00f5es de trabalho de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es detalhadas neste documento, bem como servi\u00e7os especializados em cabeamento estruturado para redes de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (apenas para atendimento de ativos de inform\u00e1tica), com fornecimento de material e pago somente sob demanda, nos termos e condi\u00e7\u00f5es constantes no Edital e no Termo de Refer\u00eancia. 05. Valor Total: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).  06. Valor Mensal: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 07.  Prazo: 12 (doze) meses. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Natureza da Despesa: 33903908, Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056.0001; Fonte de Recursos:100. 09. Empenho: N.\u00ba 1907, de 19\/10\/2015, no valor de valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Manaus, 19 de outubro de 2015. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 39\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 21 DE OUTUBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4097\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Maria Selma Marrocos Alves, matr\u00edcula 008-6A.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 854\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 565\/2015-DIJUR.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Abono de Perman\u00eancia.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 266\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. MARIA SELMA MARROCOS ALVES, no sentido de:  7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF, c\/c do art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a contar de 29.082015;  7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, se houverem, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;  7.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento;  7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3979\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Pedido de pagamento retroativo de valores referente \u00e0 Data-Base 2011\/2012.  4-Interessado: Sr. Luiz Aimber\u00ea de Freitas Segundo, ex-servidor desta Corte de Contas.  5- Unidade Administrativa: DIRH -Informa\u00e7\u00e3o n. 859\/2015.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 520\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Pagamento retroativo de Data Base 2011\/2012.  Indeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 268\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:  8.1- Indeferir o pedido formulado pelo ex-servidor desta Corte, Sr. Luiz Aimber\u00ea De Freitas Segundo, em raz\u00e3o de ter sido exonerado em data anterior a junho de 2012, qual seja 26.10.2011, haja vista que n\u00e3o h\u00e1 lei que determine pagamento da parcela requerida no per\u00edodo indicado pelo interessado;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH que d\u00ea ci\u00eancia ao requerente.  8.3- Remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3286\/2012.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sra. Michele Apol\u00f4nia Sobreira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 048\/2012-GPDRH.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 104).  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.  7- DECIS\u00c3O 267\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1- Declarar a servidora Michele Apol\u00f4nia Sobreira, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal (DICAD-MA), aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;  7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado.  7.3- Cientificar a interessada acerca desta Decis\u00e3o.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3975\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor S\u00e9rgio Augusto Antony Borborema, matr\u00edcula 105-8A.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 843\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n. 569\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Abono de Perman\u00eancia.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 269\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. S\u00e9rgio Augusto Antony Borborema, no sentido de:  7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. 3\u00ba da EC 47\/05 \u2013 F\u00f3rmula 85\/95- Volunt\u00e1ria por idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, a partir da data de 30.08.2015;  7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos ao servidor no tocante aos valores devidos retroativamente, se houverem, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;  7.3- Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.  7.4- Remeter os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.  ECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 40\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 28 DE OUTUBRO 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4401\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do servidor Milton Bittencourt Cantanhede Filho, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n. 120-1A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015.  4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 884\/2015.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 589\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 271\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Milton Bittencourt Cantanhede Filho, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015;  7.2- Autorizar \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, no total de 90 (noventa) dias;  7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, bem como a convers\u00e3o em pec\u00fania, nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 49.344,30 (quarente e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos);  7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015. Relator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Processo: 12074\/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELINA DE MELO SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 062.609-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.05.2015. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Manaus, 03 de novembro de 2015 CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FLORA TEREZA TAVARES LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0859\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11164\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LUZINETE BEZERRA MOTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0702\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11200\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RANULFO GON\u00c7ALVES DE ANDRADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0676\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12404\/2014 (Apenso:10698\/2015), referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 78\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Gomes Ven\u00e2ncio, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Parecer Ministerial n\u00ba 3307\/2014-MP-FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente \u00e0 1\u00aa e 2\u00aa Parcela do Termo de Repasse n. 01\/2012, celebrado entre a MANAUSCULT e a Academia Amazonense de Letras, nos autos do Processo TCE 7652\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6195","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6195","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6195"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6195\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6197,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6195\/revisions\/6197"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6195"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6195"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6195"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}