{"id":6201,"date":"2015-11-05T20:43:41","date_gmt":"2015-11-05T20:43:41","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6201"},"modified":"2016-07-08T15:11:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:58","slug":"edicao-no-1235-de-05-de-novembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6201","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1235 de 05 de novembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1235-de-05-de-novembro-de-2015.pdf\"> Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A N.\u00ba 450\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 116\/2015- ECP\/AM, datado de 20.10.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,  R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR da Portaria n.\u00ba 428\/2015-GPDRH, datada de 9.10.2015, o Munic\u00edpio de Silves\/Itapiranga, per\u00edodo de 30.10 a 1.11.2015; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o Munic\u00edpio de Itacoatiara, nos dias de 6 e 7.11.2015; III \u2013 EXCLUIR da Portaria acima mencionada, o nome do servidor FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, da viagem ao munic\u00edpio de Itacoatiara. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2015.     JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO   Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o. P O R T A R I A  N.\u00ba 418\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 235\/2015, Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 23.9.2015, constante do Processo n.\u00ba 3843\/2015,   R E S O L V E: PRORROGAR a Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular do servidor ROG\u00c9RIO SALLES PERDIZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.235-1A, por mais 2 (dois) anos, a contar de 1.9.2015, nos termos do art. 65, V e 75 da Lei n.\u00ba 1762\/86, Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro 2015.                 Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio                      P O R T A R I A  N.\u00ba  456\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 149\/2015- GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 27.10.2015,                  R E S O L V E: INCLUIR na Comiss\u00e3o de Recebimento de Material, instaurada pela Portaria n.\u00ba 243\/2015-GPDRH, datada de 17.6.2015, o nome das servidoras NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, e ROSA SUZANA BATISTA FARIAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.876-7A, a contar de novembro.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015. Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio                      P O R T A R I A  N.\u00ba 457\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 277\/2015-DIAM, datado de 27.10.2015, R  E  S  O  L  V  E : CONCEDER ao Militar SD PM ALCICLEY BRAGA DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.346-9A, Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar - GFM, a contar de 26.10.2015.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015. Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba  460\/2015-GPDRH                  PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 29.10.2015, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.889-3A, para participar na cidade de Bras\u00edlia, no per\u00edodo de 3 a 5.11.2015, dos eventos: Pr\u00eamio CNMP,  II Semin\u00e1rio Internacional Governan\u00e7a e Desenvolvimento e Reuni\u00e3o para discuss\u00e3o do Projeto de Controle e Pol\u00edticas P\u00fablicas Descentralizadas;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015. Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio              P O R T A R I A  N.\u00ba 461\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 04\/2015- ECP\/AM, datado de 28.10.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora HELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 000.135-0A, para participar de Reuni\u00e3o T\u00e9cnica e participa\u00e7\u00e3o no IV JURIS TC e jornadas Cient\u00edficas no Tribunal de Contas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 9 a 13.11.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                 III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015.  Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio        P O R T A R I A  N.\u00ba 462\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 120\/2015- ECP\/AM, datado de 28.10.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR o servidor HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.279-3C, para participar de Reuni\u00e3o T\u00e9cnica e participa\u00e7\u00e3o no IV JURIS TC e jornadas Cient\u00edficas no Tribunal de Contas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 9 a 13.11.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                 III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015.  Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A N.\u00ba 463\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 12\/2015-GCYARA, datado de 28.10.2015, R E S O L V E: I - EXCLUIR da Portaria n.\u00ba 44\/2015-GPDRH, datada de 27.2.2015, o nome dos servidores JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.215-1A, Presidente, S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.105-8A, membro e JENNER LOUREIRO DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.198-8A, membro, a contar de novembro; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome dos servidores ANTONIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.327-7A, membro, ELIUDA DO NASCIMENTO CARNEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.000-6A, membro, NAIRIANE FREITAS MACHADO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.384-6A, membro e o servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.080-9A, para presidir a Comiss\u00e3o, a contar da mesma data; III \u2013 ATRIBUIR aos servidores \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos da Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015. Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba 464\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 53\/2015\/GABYARA, datado de 29.10.2015,  R E S O L V E:   I - LOTAR o servidor ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA JUNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.327-7A, no Gabinete da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a contar de 29.10.2015; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015. Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio                                          P O R T A R I A  N.\u00ba 466\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 18.9.2015,    R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora VIRNA DE MIRANDA PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.346-8A, para participar do curso de \u201cAvalia\u00e7\u00e3o de Controles Internos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d na cidade do Rio de Janeiro, no per\u00edodo de 16 a 19.11.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                 III \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2015.  Conselheiro JULIO CABRAL Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 136\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 57\/2013- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 27.3.2013, constante do Processo n. 1763\/2013,  R E S O L V E: RECONHECER o direito em favor da servidora OCINEIDE DA SILVA FERNADES, matr\u00edcula n\u00ba 326-3A, a averba\u00e7\u00e3o de 1.748 (mil setecentos e quarenta e oito) dias, ou seja, 4 (anos) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, referente ao tempo de servi\u00e7o constante das Certid\u00f5es expedidas pela Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SESAU e Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o *Republicada por incorre\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  365\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4480\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MERISA MONTEIRO MENDES, matr\u00edcula n.\u00ba  000.502-9A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  374\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4575\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora, MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.540-1A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de  outubro de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  375\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4574\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora, MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.540-1A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de  outubro de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  378\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4572\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora, LUIZ MORA DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.436-7A, para custear despesas fora do Estado, previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de  outubro de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  379\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4573\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora, LUIZ MORA DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.436-7A, para custear despesas fora do Estado, previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de  outubro de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  382\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1.  HENRY CERFF DEMASI LEVY, matr\u00edcula n.\u00ba 000.378-6A, 62 (sessenta e dois)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico  n.\u00ba 42140\/2015 no per\u00edodo de  11.9  \u00e0  11.11.2015; 2. ANTONIA MARIA ALVES DE ALENCAR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.167-8A,  20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 42141\/2015, no per\u00edodo de 28.9  \u00e0  17.10.2015; 3. ALDACI ANDRADE TELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.072-8A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 42143\/2015, no per\u00edodo de 6.9 \u00e0  4.11.2015;                       4.  M\u00d4NICA AZEVEDO BALUT, matr\u00edcula n.\u00ba 000.489-8A,  10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dicos n.\u00ba 41830\/2015 e 41831\/2015, nos  per\u00edodos de 14  \u00e0  18.9.2015 e  21. \u00e0  25.9.2015;                       5. LINCONLN ANDRADE  SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.988-1B,  10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  41911\/2015, no per\u00edodo de  9 \u00e0  18.9.2015; 6. JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO JUNIOR,   matr\u00edcula n.\u00ba 000.351-4A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 42043\/2015, no per\u00edodo de 28.9  \u00e0  26.11.2015.                 D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba  383\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 271\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  28.10.2015, constante do Processo n.\u00ba 4401\/2015,  R E S O L V E: RECONHECER o direito ao servidor MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.120-1A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015; II \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2010\/2015,  referente a 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011; III \u2013 DETERMINAR que \u00e0 a DRH e a DIORFI que providencie, respectivamente, o registro e o pagamento.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2015.         FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES           Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato TERMO CONV\u00caNIO n\u00ba 03\/2015, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS DESEMBARGADORES-ANDES, NA FORMA ABAIXO: 1. Data: 30\/09\/2015 2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS DESEMBARGADORES-ANDES,  3. Esp\u00e9cie:  Termo de Conv\u00eanio. 4. Objeto: Consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento de descontos facultativos, relativos a mensalidades autorizadas, formalmente, por Conselheiros ativos e inativos, ou ainda, por pensionistas destes, cada um deles dorovante denominado Consignado. 5. Vig\u00eancia: 02 (dois) anos. Manaus, 30 de setembro de 2015 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. ROCESSO N\u00b0 4561\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. JO\u00c3O DE ARA\u00daJO, em face da Decis\u00e3o 1287\/2011 \u2013TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo n\u00ba 1250\/2009. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 27 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00b0 4562\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. CRISTOV\u00c3O DA SILVA BRAND\u00c3O, em face da Decis\u00e3o 670\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo n\u00ba328\/2010.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00b0 4563\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 MARTINS DA ROCHA, em face do ac\u00f3rd\u00e3o 582\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3405\/2228. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00b0 4493\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas,  contra o Sr. HUGO CARDENES DA SILVA, em face da Decis\u00e3o 715\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo  DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2015. PROCESSO N\u00b0 4564\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. BERNARDINO CCLAUDIO DE ALBUQUERQUE, em face da Decis\u00e3o 1096\/2012 \u2013 TCE, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3032\/2005; DESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente RURSO DE REONSIDERA\u00c7\u00c3O. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO N.\u00ba 04\/2015 \u2013 MPC \u2013 RMAM     Considerando o que disp\u00f5em os artigos 20 a 22 da Portaria n.\u00ba 04, de 20 de junho de 2015, do Excelent\u00edssimo Senhor Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado; Considerando as declara\u00e7\u00f5es que vieram a p\u00fablico do ex-secret\u00e1rio da SEINFRA senhor Gilberto Alves de Deus, veiculando den\u00fancias de irregularidades na gest\u00e3o de obras estaduais e respectivos contratos, com cita\u00e7\u00e3o nominal \u00e0 ponte do Pera, em Coari, pagamentos de R$ 9 milh\u00f5es por obras n\u00e3o executadas; pagamento por projetos executivos que n\u00e3o teriam sido feitos e resultado em obras defeituosas; Considerando a necessidade de saber se existe fato novo a ser apurado pelo TCE, com defini\u00e7\u00e3o de responsabilidade e resguardo do interesse e patrim\u00f4nio p\u00fablicos; Considerando que a 9.\u00aa Procuradoria acompanha as contas da SEINFRA dos exerc\u00edcios de 2014 e de 2015 e que a 7.\u00aa Procuradoria acompanha as contas de anos anteriores; Considerando a necessidade de apurar melhor o fato em vista da compet\u00eancia deste Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, de propor, se necess\u00e1rio, junto ao Tribunal de Contas do Estado, representa\u00e7\u00f5es e outras medidas em defesa da ordem jur\u00eddica e do patrim\u00f4nio p\u00fablico; Procedemos \u00e0 abertura de PROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO para apurar poss\u00edveis den\u00fancias de novas irregularidades em obras estaduais em andamento e respectivos contratos, conforme declara\u00e7\u00f5es do senhor ex-secret\u00e1rio Gilberto Alves de Deus, que, de in\u00edcio, dever\u00e1 ser intimado a prestar declara\u00e7\u00f5es na sala de audi\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Conclu\u00eddo o Procedimento Preparat\u00f3rio, compete ao Procurador de Contas representar, arquivar o feito ou tomar outra provid\u00eancia que entender cab\u00edvel, junto ao egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado. Manaus, 4 de novembro de 2015.   RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A Titular da 7.\u00aa Procuradoria de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO Titular da 9.\u00aa Procuradoria de Contas EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Senhora LUIZ BEZERRA DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 652\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4524\/2011. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2015.                                   ALLINE DA SILVA MARTINS Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE SOUZA RABELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0908\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11726\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2015.                                   CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6201","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6201","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6201"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6201\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6203,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6201\/revisions\/6203"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6201"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6201"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6201"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}