{"id":6218,"date":"2015-11-12T18:47:49","date_gmt":"2015-11-12T18:47:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6218"},"modified":"2016-07-08T15:11:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:58","slug":"edicao-no-1240-de-12-de-novembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6218","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1240 de 12 de novembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1240-de-12-de-novembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 32\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itacoatiara para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00, art. 20, III, \u201cb\u201d:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Itacoatiara\t2\u00ba Quadrimestre\/2015\t49,19 % \n(R$ 79.708.332,61)\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\nManaus, 29 de Outubro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJulio Cabral\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n_________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 08\/10\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Lei n.\u00ba 2.423\/1996, art. 32, II, \"h\" c\/c art. 5 da Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela 24\/2013, de 15\/10\/2015.\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 33\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o Bimestral Acumulada\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\n\t4\u00ba Bimestre\/2015\tR$ \n101.319.165,00\n\n\tR$ \n90.557.247,7\n(89,38 %)\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 04 de Novembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJulio Cabral\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 16\/10\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 24\/2013, de 16\/10\/2015 (prazo prorrogado).\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 34\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato do \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos no Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima.\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Silves para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Silves\t4\u00ba Bimestre\/2015\t\n43,61 %\nR$ 1.972.888,30\n\t60%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o Bimestral\nAcumulada\nCumprimento de Metas Bimestrais de Arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Silves\t4\u00ba Bimestre\/2015\t\nR$\n17.326.168,00\n\n\tR$\n14.071.670,20\n(81,22 %)\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\t- Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96)\n\n- Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Munic\u00edpio ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva at\u00e9 a irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais cab\u00edveis. \n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 04 de Novembro de 2015.\n\n\n__________________________________________\nJulio Cabral\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 08\/10\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Lei n.\u00ba 2.423\/1996, art. 32, II, \"h\" c\/c art. 5 da Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela 24\/2013, de 16\/10\/2015 (prazo prorrogado).\n\n\n\n\nPROCESSO: 4223\/2015\n\u00d3RG\u00c3O: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL\nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa Visam \u2013 Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a da Amaz\u00f4nia Ltda contra a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, em face de supostas irregularidades ocorridas no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1022\/2015.\nREPRESENTANTE MINISTERIAL: a distribuir\nRELATORA:  Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\nDESPACHO\n      \nSr. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n1.\tTratam os autos Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa Visam \u2013 Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a da Amaz\u00f4nia Ltda contra a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, em face de supostas irregularidades ocorridas no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1022\/2015, cujo objeto foi a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a armada, para atender a Unidade Gestora de Projetos Especiais \u2013 UGPE.\n2.\tAtrav\u00e9s de anterior Despacho \u00e0s fls. 137\/138, concedi 5 (cinco) dias de prazo para que a CGL ofertasse justificativas acerca das alega\u00e7\u00f5es da Representante, bem como determinei que a mesma n\u00e3o desse prosseguimento no procedimento licitat\u00f3rio at\u00e9 que fossem analisados os documentos que deveriam ser remetidos a esta Corte. A CGL apresentou justificativas, as quais se encontram juntadas \u00e0s fls. 142\/201. \n3.\tDiante disso, analisando a defesa apresentada e considerando que a manuten\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o do certame pode prejudicar demasiadamente o interesse p\u00fablico, haja vista o objeto tratar da necess\u00e1ria seguran\u00e7a patrimonial, sou por indeferir a medida cautelar pleiteada, liberando, dessa forma, a sequ\u00eancia dos procedimentos advindos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1022\/2015. Ato cont\u00ednuo, determino que Vossa Senhoria adote as seguintes medidas:\n3.1\tOficie a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL acerca do indeferimento da Medida Cautelar pleiteada pela empresa Visam \u2013 Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a da Amaz\u00f4nia Ltda;\n3.2\tPublique o presente Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico deste Tribunal;\n3.3\tEm seguida, nos termos do inciso V do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, encaminhe os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico para que seja adotado o rito ordin\u00e1rio para processamento do feito.\n\nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2015.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nCONSELHEIRA\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4637\/2015\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: SR. BIBIANO SIM\u00d5ES GARCIA FILHO \nREPRESENTADO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO TR\u00c2NSITO - MANAUSTRANS\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADA PELO SR. BIBIANO SIM\u00d5ES GARCIA FILHO, VEREADOR, EM FACE DO MANAUSTRANS, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO PROCESSO LICITAT\u00d3RIO REFERENTE AO PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 007\/2015 \u2013 CLP\/MANAUSTRANS\n\nDESPACHO N.\u00ba 414\/2015\n\nTrata-se de Representa\u00e7\u00e3o com pedido liminar de cautelar, formulada pelo Sr. Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho, Vereador da C\u00e2mara Municipal de Manaus, em face do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - MANAUSTRANS, em raz\u00e3o de supostas irregularidades no Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 007\/2015, cujo objeto trata da \"contrata\u00e7\u00e3o de empresa ou cons\u00f3rcio de empresas especializadas para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, compreendendo o fornecimento, implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - MANAUSTRANS\u201d.\nProtocolada a exordial, com rol de documentos anexos (fls. 2\/39), o Despacho da Presid\u00eancia desta Casa (fls. 41\/42) tomou conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, para determinar a sua distribui\u00e7\u00e3o a esta Relatoria, a fim de decidir acerca da concess\u00e3o da medida cautelar.\nCompulsando os autos, verifica-se que o Representante fundamenta seu pleito na ilegalidade do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 007\/2015, por defender que a homologa\u00e7\u00e3o do certame, o qual declarou como vencedora a Empresa Cons\u00f3rcio Manaus Seguro, ocorreu em 27 de agosto de 2015, contudo, a referida empresa somente foi criada em 15 de setembro de 2015, ou seja, 19 dias ap\u00f3s o referido cons\u00f3rcio ter ganhado a licita\u00e7\u00e3o, conforme consulta no site do Minist\u00e9rio da Fazenda.\nO Representante argumenta ser inadmiss\u00edvel que uma empresa ven\u00e7a um processo licitat\u00f3rio sem antes existir juridicamente, alegando restarem presentes no caso elementos suficientes para comprovar a pr\u00e1tica de ato capaz de fraudar, mediante ajuste, combina\u00e7\u00e3o ou qualquer outro expediente, o processo licitat\u00f3rio em tela.\n Al\u00e9m do mais, arg\u00fai que este Tribunal de Contas, na an\u00e1lise da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do MANAUSTRANS, exerc\u00edcio de 2012, reconheceu a responsabilidade solid\u00e1ria da empresa Consladel, \u00e0 \u00e9poca contratada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, bem como o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas apresentou den\u00fancia contra a mesma empresa em 2014, ocasi\u00e3o em que a ju\u00edza titular da 5\u00aa Vara Criminal da Capital determinou o bloqueio de bens dos acusados no \u2018Caso Consladel\u2019.\nRequer, por fim, a imediata suspens\u00e3o do contrato e\/ou da validade do processo licitat\u00f3rio, que declarou como vencedora a Empresa Cons\u00f3rcio Manaus Seguro, no valor global de R$ 7.680.000,00 (sete milh\u00f5es, seiscentos e oitenta mil reais).\nInstruem os autos, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pelo Representante, c\u00f3pias das mat\u00e9rias publicadas nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, consulta no site do Minist\u00e9rio da Fazenda e publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus do Despacho de Homologa\u00e7\u00e3o do certame.\nA despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora. Nesse sentido, constato que tais requisitos est\u00e3o presentes cumulativamente no caso em cerne.\nEm aprecia\u00e7\u00e3o aos argumentos e documentos apresentados pelo Representante e ao analisar os procedimentos do certame em comento (Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 007\/2015), v\u00ea-se a presen\u00e7a de atos que, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, constituem graves irregularidades, tendo em vista que transgridem princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e do processo licitat\u00f3rio, especialmente, os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pois a abertura da pretensa empresa vencedora do certame (Cons\u00f3rcio Manaus Seguro), segundo o site do Minist\u00e9rio da Fazenda (doc. 22), deu-se em 15\/09\/2015, ou seja, em data posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Homologa\u00e7\u00e3o do certame, ocorrida em 27\/08\/2015 (doc. 30). Denota-se, assim, o fumus boni iuris, na medida em que se sagrou vencedora do expressivo certame uma empresa que n\u00e3o existia legal e juridicamente.\nOutrossim, o periculum in mora mostra-se presente ao se vislumbrar a imin\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o da empresa declarada vencedora do edital do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 007\/2015 e da consequente assinatura do contrato para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os constantes do edital, acarretando eventual e irrevers\u00edvel preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \nDiante da urg\u00eancia que o caso requer, observa-se, portanto, que restam caracterizados os dois requisitos cumulativos para a concess\u00e3o da referida cautelar, na condi\u00e7\u00e3o de pressupostos legitimadores, quais sejam o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito), em raz\u00e3o da poss\u00edvel irregularidade acima elencada.\nIsto posto, a fim de tomar as pertinentes medidas preventivas para evitar a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio e de preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, determino \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: \n\n\n1.\tA CONCESS\u00c3O da medida cautelar, de modo a SUSPENDER a continuidade do certame licitat\u00f3rio referente ao Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 007\/2015 e\/ou a assinatura do contrato com a empresa vencedora, em raz\u00e3o da presen\u00e7a do fumus boni iuris e do periculum in mora;\n\n2.\t A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Diretor- Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - MANAUSTRANS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:\n\u2022\tTome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo informar no prazo acima sobre as provid\u00eancias tomadas com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar concedida;\n\u2022\tApresente raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo acima, nos termos do artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 3\/2012;\n\nAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado ou expirado o prazo, retornem-me os autos.\n\nManaus, 11 de novembro de 2015.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nRelator\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 240\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n. 149\/2015 \u2013 DICAD\/MA datado de 11\/11\/2015. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n. 000.215-1A, DJALMA DUTRA FILHO, matr\u00edcula n. 000.572-0A e CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n. 000.177-5A, para, no per\u00edodo de 16 a 30\/11\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM e no Fundo Especial da C\u00e2mara Municipal de Manaus, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; \n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nVI \u2013 ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 249\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o deferido do expediente encaminhado pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD\/AM, de 10\/11\/2015. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n. 001.346-3A, IRAPUAN ALFAIA CASTELANI, matr\u00edcula n. 002.072-9A, T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n. 002.050-8A e a estagi\u00e1ria ALCILENE PEREIRA CRUZ, matr\u00edcula n. 002.292-6A para, no per\u00edodo de 16 a 25\/11\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno); \nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativas, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; \n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nVI \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pert inentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 250\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E. de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Despacho exarado no Memorando n. 149\/2015 \u2013 DICAD-MA, datado de 11\/11\/2015. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 REVOGAR a Portaria n. 188\/2015-Secex, de 29\/9\/2015, publicada no D.O.E. datado de 30\/9\/2015. \nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do 1\u00ba TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00ba 03\/2014, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS-CETAM, NA FORMA ABAIXO:\n\n1. Data: 10\/06\/2015\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS-CETAM, \n3. Esp\u00e9cie: Aditivo para inclus\u00e3o de cl\u00e1usula no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Estabelecer os encargos do TCE e do CETAM, referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do Est\u00e1gio a ser realizado nas depend\u00eancias do TCE, visando aprimorar os conhecimentos profissionais de alunos matriculados nos cursos T\u00c9CNICOS DE N\u00edvel m\u00e9dio, ofertados pela entidade part\u00edcipe.\n\n\nManaus, 12 de novembro de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n\nResolve:\n\nI \u2013 TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o de 09 de novembro de 2015, referente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da servidora VIRNA DE MIRANDA PEREIRA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cAVALIA\u00c7\u00c3O DE CONTROLES INTERNOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 16 a 19\/11\/2015, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da ONE CURSOS \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o Ltda., CNPJ no 06.012.731\/0001-33, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em 09 de novembro de 2015.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO EXMO. CONSELHEIRO JULIO CABRAL, NA 38\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3161\/2014 \u2013 02 Volumes. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. \n3- Representante: Empresa Utsch do Brasil Industria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda. \n4- Representado: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas - CGL. \n5- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades encontradas no Edital de Licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 1232\/14. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/AM\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 47\/2015 (fls. 235\/251). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1869\/2015-MP-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fl. 252). \n8- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Arquivamento. Ci\u00eancia as respons\u00e1veis. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n9.1- Conhecer da presente Representa\u00e7\u00e3o; \n9.2- Determinar o arquivamento dos autos, em vista da perda do objeto, nos termos do artigo 127, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil; \n9.3- Dar ci\u00eancia da presente decis\u00e3o aos respons\u00e1veis pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL; pela Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ; pelo Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN\/AM, e, ao respons\u00e1vel pela empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda. (autora da presente Representa\u00e7\u00e3o).\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Senhor XINAIK DA SILVA MEDEIROS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1376\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5928\/2013.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,10 de Novembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Dias dos Santos, Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM e Ordenador de Despesa, exerc\u00edcio de 2014, no per\u00edodo de 01\/01 a 07\/04\/2014 para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer a esta Diretoria, situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 1661\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do CBMAM, exerc\u00edcio 2014.\n\nDICAD-AM - DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2015\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n \nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Aloysio Nobre de Freitas Filho,  Pregoeiro da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o- CGL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, em face das alega\u00e7\u00f5es constantes da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 836\/2015-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Substituto, Al\u00edpio Reis Firmo Filho. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Novembro de 2015.\n\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS ALBERTO PINTO DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01027\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11714\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Novembro de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PEDRO PAULO MOURA DE CARVALHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01060\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12039\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Novembro de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Ex- Prefeito Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio 2009, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1513\/2010, decidiu, \u00e0 unanimidade, JULGAR IRREGULARES a presta\u00e7\u00e3o de contas da Prefeitura Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, no per\u00edodo citado, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesa \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, \u2018a\u2019, e \u2018b\u2019, da Lei Estadual n. 2.423\/96; CONSIDERAR EM D\u00c9BITO o Sr. Raimundo Nonato da Silva, aplicando-lhe MULTA no valor de R$ 8.768,25, (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) de acordo com o artigo 54,II, da Lei  pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da regularidade na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos envolvidos com refer\u00eancia ao subitem 4.3 ( conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da Rua Wenceslau de Queiroz) do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Conclusivo de Vistoria; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias ) dias para recolhimento do valor mencionado no subitem 31.7 do voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6218","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6218","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6218"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6218\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6221,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6218\/revisions\/6221"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6218"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6218"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6218"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}