{"id":6228,"date":"2015-11-16T18:34:32","date_gmt":"2015-11-16T18:34:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6228"},"modified":"2016-07-08T15:11:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:57","slug":"edicao-no-1242-de-16-de-novembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6228","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1242 de 16 de novembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1242-de-16-de-novembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N.\u00ba 112\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.644-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 3 a 5.11.2015.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nA  T  O    N.\u00ba 114\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.644-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, durante seu impedimento, com base no art. 31, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, no per\u00edodo de 6 a 12.11.2015.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  458\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no Requerimento, datado de 28.10.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.297-6A, para realizar visita t\u00e9cnica no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo,  afim de tratar de assuntos de interesse funcional, no per\u00edodo de 3 a 6.11.2015.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  459\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no Of\u00edcio n\u00ba 011\/2015\/GAB\/AJMCJ, datado de 28.10.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para deslocar-se a cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, para tratar de assunto de interesse deste Tribunal de Contas, nos dias 3 e 4.11.2015;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 2015.\n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 475\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.11.2015,   \n\nR E S O L V E:\n\nI- TORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 466\/2015-GPDRH, datada de 5.11.2015;\n\nII \u2013 DESIGNAR a servidora VIRNA DE MIRANDA PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.346-8A, para participar do curso completo de \u201cLicita\u00e7\u00e3o e Contratos Administrativos\u201d, na cidade de S\u00e3o Paulo, no per\u00edodo de 23 a 27.11.2015; \n\nIII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIV \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\n\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  476\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 20\/2015, datado de 6.11.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.327-2A, para participar do curso \u201cNovo Tesouro Gerencial \u2013 Sistemas de Consultas Financeiras do Governo\u201d, no per\u00edodo de 18 a 20.11.2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R TA R I A  N.\u00ba 477\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 38\/2015 \u2013 DRH, datado de 11.11.2015,  \n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor JOAQUIM PEREIRA DIAS FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.071-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 6.11.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 478\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 10.11.2015,   \n\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora KARLA PATRICIA CAUPER MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 002.331-0A, para participar do curso de \u201cFiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos\u201d, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 23 a 27.11.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R T A R I A  N.\u00ba 479\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no Of\u00edcio n.\u00ba 68\/2015-OUVIDORIA GERAL-OG, datado de 11.11.2015, \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para cumprimento das metas do Programa de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Geral Ambiental, nos munic\u00edpios de Benjamin Constant e Atalaia do Norte\/AM, no per\u00edodo de 15 a 17.11.2015;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4853\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 647\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.08 e 09 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO DO NOVO TESOURO GERENCIAL \u2013 SISTEMAS DE CONSULTAS FINANCEIRAS DO GOVERNO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 18 a 20\/12\/2015, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, por meio da empresa ONE CURSOS \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 06.012.731\/0001-33. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO DO NOVO TESOURO GERENCIAL \u2013 SISTEMAS DE CONSULTAS FINANCEIRAS DO GOVERNO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4717\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 639\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.12 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora GISELA FERREIRA PAIX\u00c3O, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cSIASG (OPERACIONAL) SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 07 a 11\/12\/2015, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da empresa ONE CURSOS \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 06.012.731\/0001-33. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cSIASG (OPERACIONAL) SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 625\/2015, favor\u00e1vel da Diretoria Jur\u00eddica desta Corte, \u00e0s fls. 08 e 09 do Processo Administrativo n\u00ba 4629\/2015. \n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor do INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24, para a realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cASPECTOS ATUAIS DE GOVERNA\u00c7A E CONTROLE INTERNO\u201d referente ao II Congresso de Gestores P\u00fablicos;\n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24; o valor total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), relativo ao curso, no evento em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o do INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 251\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nSUSPENDER a Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria designada por meio da Portaria n. 249\/2015 \u2013 Secex, datada de 11\/11\/2015, publicada no DOE\/TCE datado de 12\/11\/2015. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2015. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 21 de OUTUBRO de 2015. \n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 214\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 929\/2014 (02 volumes).\nApenso: Processo n\u00ba 1839\/2014 (06 volumes).\n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3- Representante: Empresa Hazteka Comunica\u00e7\u00e3o e V\u00eddeo Ltda.\n4- Representados: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e a\nComiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL.\n5- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades no Edital da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba\n001\/2014.\n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/AM \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 173\/2015 (fl. 224).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba\n1706\/2015-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fl.\n228).\n8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nExtin\u00e7\u00e3o do Processo sem resolu\u00e7\u00e3o do M\u00e9rito.\nArquivamento.\n9- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de extinguir o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com seu consequente arquivamento.\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 215\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1839\/2014 (06 volumes). \nApenso: Processo n\u00ba 929\/2014 (02 volumes). \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representante: Empresa Mav\u00ed Artes Gr\u00e1ficas Ltda. \n4- Representados: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL. \n5- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades no Edital da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/AM \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 174\/2015 (fl. 1020). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1701\/2015-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fl. 1024). \n8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nExtin\u00e7\u00e3o do Processo sem resolu\u00e7\u00e3o do M\u00e9rito. Arquivamento. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de extinguir o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com seu consequente arquivamento\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de NOVEMBRO de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 40\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 de OUTUBRO de 2015. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 4004\/2015 \u2013 02 Volumes. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representante: Empresa C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os LTDA. \n4- Representado: Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL. \n5- Objeto: Anula\u00e7\u00e3o de atos administrativos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 899\/2015. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI\/AM\u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00b0 51\/2015 (fls. 294\/296). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2028\/2015-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 298\/299v). \n8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Improced\u00eancia. Notifica\u00e7\u00e3o. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n9.1- Conhecer e julgar a Representa\u00e7\u00e3o, acostada nos autos do processo n\u00ba 4004\/2015, improcedente, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; \n9.2- Notificar a Empresa C.S. Constru\u00e7\u00e3o, Conserva\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os LTDA e o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e da Decis\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de NOVEMBRO de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 41\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 11 DE NOVEMBRO 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4846\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, bem como o pagamento de 1\/3 constitucional e adiantamento de 50% de gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \n4- Interessado: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 915\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 643\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 275\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de: \n8.1 Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, com in\u00edcio do gozo a partir de 01 de dezembro do corrente ano, com pagamento de todos os consect\u00e1rios decorrentes de lei, tais como a percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias e a gratifica\u00e7\u00e3o natalina, tudo nos termos do art. 131, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n. 2.423\/96, e Lei Estadual n.1.897\/89; \n8.2 Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, e ainda a gratifica\u00e7\u00e3o natalina na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, nos termos da praxe administrativa (Processo TCE n. 1.934\/2006); \n8.3 Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4335\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Conselheiro desta Corte de Contas, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, solicitando a concess\u00e3o de 03 dias de Licen\u00e7a M\u00e9dica, por motivo de tratamento de sa\u00fade, conforme Atestado M\u00e9dico. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 878\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 574\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a M\u00e9dica. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 276\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de deferir o pedido de afastamento das atividades funcionais pelo per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) dias, compreendidos entre 16 e 18\/9\/2015, do Senhor Presidente desta Casa, determinando \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que providencie o registro do referido per\u00edodo nos seus assentamentos funcionais e posterior arquivamento dos autos.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de novembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 3069\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MAYARA SILVA DOS SANTOS, FILHA E DEPENDENTE PREVIDENCI\u00c1RIA DO SR. CIDOMAR SILVA DOS SANTOS, EX-SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CONFORME O DECRETO N\u00ba 126 DE 04 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: IMPREVI\n\nProcesso: 3070\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MADALENA FEIJ\u00d3 DOS SANTOS, CONJUGE E DEPENDENTE PREVIDENCI\u00c1RIO DO SR CIDOMAR SILVA DOS SANTOS, EX-SERVIDOR DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CONFORME O DECRETO N\u00ba 125 DE 04 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: IMPREVI\n\nProcesso: 3410\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NILZA OLIVEIRA TAPAJOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. SILVIO CORREIA TAPAJOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 291\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.05.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 2102\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA FREITAS SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. WALTER SOUZA DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 208\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 27.11.2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\n\nProcesso: 12202\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO CORONEL QOPM ELIELCIO GEORGE CATETE CHAVES, MATR\u00cdCULA 052.997-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 3415\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FATIMA BASTOS TAVARES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MARCONDIO JOSE TAVARES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 352\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nRelator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 4614\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDILSON BATISTA CANTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NI, R-II, MATR\u00cdCULA 01138-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUVA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 221\/2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA\n\nProcesso: 3949\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. PAULO C\u00c9SAR REBOU\u00c7AS NASCIMENTO E DA SRA. PAULA LINDCY REBOU\u00c7AS NASCIMENTO, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA IVANE DE CARVALHO REBOU\u00c7AS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DO SR. ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO, EX-SERVIDOR P\u00daBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 1\u00b0 DE AGOSTO DE\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. RAIMUNDO NONATO DE ARA\u00daJO MAGALH\u00c3ES, PREFEITO DE COARI. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO SR. RAIMUNDO NONATO DE ARA\u00daJO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\n\nProcesso: 11942\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CELY GONALVES BARROSO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20- ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 023.727-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      \nProcesso: 2935\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA MARTA SOARES DE LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MARIO JORGE LIRA DE LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA FHEMOAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 271\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.05.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: FHEMOAM\n\nProcesso: 2406\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RUTE FRANCO FRAZ\u00c3O BRITO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JORGE DE ALMEIDA BRITO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 208\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 16.04.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 2921\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LUCILDA MARIA DE ALBUQUERQUE BASTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ISFRAN VIEIRA DE LIMA BASTOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 276\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 20.05.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 2920\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LAURO ALEXANDRE PINTO DE VASCONCELOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MAIOR INCAPAZ DO SR. PAULO QUEIROZ DE VASCONCELOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEJUS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 212\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17.04.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\n\nProcesso: 2910\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. HILDEMAR AUGUSTO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. DORALICE CASTILHO DE SOUZA, EX-SERVIDORA DO DERAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 265\/2015 PUBLICADO NA D.O.A DE 14 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Amazonprev\n\nProcesso: 2929\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. AUGUSTO ALVES NOGUEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. DULCINEIA FONSECA DE LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 234\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.04.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 2936\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FRANCISCO BARROSO ALVES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. FRANCISCA DE SOUZA ALVES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 237\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 28.04.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nManaus, 4 de novembro de 2015\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 28\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 2529\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Andr\u00e9 Felipe Monteiro Da Silva, Representante da Empresa J.K Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es LTDA \u2013 EPP. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. Andr\u00e9 Felipe Monteiro Da Silva, Representante da Empresa J.K Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es LTDA \u2013 EPP, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 2529\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba       29\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 2529\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. MECIAS PEREIRA BATISTA, Prefeito de Barreirinha. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. MECIAS PEREIRA BATISTA, Prefeito de Barreirinha, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 2529\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n \nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Aloysio Nobre de Freitas Filho,  Pregoeiro da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o- CGL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, em face das alega\u00e7\u00f5es constantes da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 836\/2015-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Substituto, Al\u00edpio Reis Firmo Filho. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Novembro de 2015.\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nDiretor\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6228","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6228","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6228"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6228\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6230,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6228\/revisions\/6230"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6228"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6228"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6228"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}