{"id":623,"date":"2010-10-22T16:16:06","date_gmt":"2010-10-22T16:16:06","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=623"},"modified":"2016-07-08T15:52:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:19","slug":"edicao-n%c2%ba-041-de-22-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=623","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 041 de 22 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-041-de-22-de-outubro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 41) PROCESSO N\u00ba. 4622\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA MORAIS DA MOTA, Aposentada pela SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 7444\/2001. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 4786\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS, Ex-Secretaria da SES, referente ao processo n\u00ba. 3233\/2008. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo e suspensivo, conforme permissivo constante do art.157,  \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 4707\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. LEOVEGILDO BARBOSA MACIEL, Aposentado pela SUSAM, referente ao processo N.G. 5215\/1998-Processo n\u00ba. 1514\/1998. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo, conforme art.157,  \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 3392\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ANDRADE, Ex-Diretora do SAAE-URUCARA,  referente ao processo n\u00ba. 4262\/2003. DESPACHO: N\u00c3O ADMITIDO o presente Recurso, de acordo com art.155, \u00a7 4\u00ba e art.156, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 4615\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE, referente ao processo n\u00ba. 6345\/2002. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 4693\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. IVANEIDE CHIXARO DE ALMEIDA,  Aposentada pela SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 10462\/2001. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 2372\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ALDITH SOARES LIMA, Servidora Aposentada pelo IMPAS, referente ao processo n\u00ba. 70203\/1991. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 3973\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. LOUREN\u00c7O DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Ex-Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 4051\/2006. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 4745\/2010 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ADAIDO DA COSTA MELO FILHO, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guajara, referente ao processo n\u00ba. 1462\/2006. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previstos no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art. 146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno). GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2010.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  27  DE OUTUBRO DE 2010.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 1501\/2010 (2Vls) e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Boca  do Acre Respons\u00e1vel: (eis) Alysson Pereira de Lima  Procurador:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1829\/2010  Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador:  Evelyn F. de C. L. Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 1890\/2009    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR Respons\u00e1vel: (eis) Maria Arminda Castro Mendon\u00e7a de Souza, no  per\u00edodo de 01.01 \u00e0 16.09.2008 e Deuzarina Lima dos Santos,  no per\u00edodo de 17.09 \u00e0 31.12.2008 Procurador:  Carlos Alberto S. de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba 1565\/2009 (2Vls)    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: COSAMA  Respons\u00e1vel: (eis) Heraldo Beleza da C\u00e2mara Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1485\/2010 (2Vls) e anexos    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9 Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 1836\/2009 (2Vls)     Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: CIG\u00c1S Respons\u00e1vel: (eis) Daniel Jack  Feder e Hermano Darwin  Vasconcelos Matos Procurador:  Elissandra Monteiro F. de Menezes 4) PROCESSO N\u00ba 4733\/2010     Obj.: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 2444\/2009   e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal  do Careiro Respons\u00e1vel: (eis) Jo\u00e3o Socorro Cavalcante da Costa, no per\u00edodo  de Jan \u00e0 Nov\/2008, M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, Dez\/2008.  Procurador:  Carlos Alberto S. de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 2358\/2010  e anexos   Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 1400\/08 \u00d3rg\u00e3o:  FUNTEC Recorrente: \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja 2)PROCESSO N\u00ba 6813\/2009  e anexos   Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 2930\/01 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Barcelos Recorrente: Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 1825\/2009  e anexos   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  Municipal de Benjamin Constant Respons\u00e1vel: (eis) Edeladio de Souza Gomes Procurador: Ruy  Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CCJP:  M\u00c1RIO J. DE MORAES COSTA FILHO (Substituindo o  Cons. Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba 1557\/2008  e anexos    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: (eis) Edinor Pacheco Procurador:  Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja CCJP:  M\u00c1RIO J. DE MORAES COSTA FILHO (Substituindo o  Cons. Aluizio Humberto A. da Cruz) 1)PROCESSO N\u00ba 1019\/2007 (4Vls) e anexos    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Borba Respons\u00e1vel: (eis) Ot\u00edlio Tadeu Linhares Procurador:  Ademir Carvalho Pinheiro CCJP:  M\u00c1RIO J. DE MORAES COSTA FILHO (Substituindo o  Cons. Jos\u00e9 Augusto de Almeida) 1)PROCESSO N\u00ba 1406\/2008 (2Vls) e anexos    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel: (eis) Jonas Gossel Meireles Procurador:  Elissandra Monteiro Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 2869\/2010 e anexo    Obj.: Recurso de Revis\u00e3o,referente ao Processo n\u00ba3230\/2005 \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Respons\u00e1vel: (eis) Maria  de Nazar\u00e9 Rufino Guimar\u00e3es Procurador:  Evelyn Freire de C.L. Pareja CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 1936\/2009 (2Vls)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado Respons\u00e1vel: (eis) Raimundo Fr\u00e2nio de Almeida Lima,  Paulo Jos\u00e9 Gomes de Carvalho Procurador:  Carlos Alberto de Souza Almeida Manaus,   22  de Outubro  de   2010 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 9\u00aa E 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA.. 1- Processo TCE n\u00ba 1706\/2010. 2- Apenso: Processo n\u00ba 3148\/2006. 3- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. 4-Recorrente: Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves. 5-Objeto: Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Reitor em exerc\u00edcio da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, referente ao processo n\u00ba 3148\/2006. 6- Unidade T\u00e9cnica: SECAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 2871\/2010 (fls. 31\/34 v). 7-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4682\/2010\u2013MP-RMAM, do Procurador de Contas, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, (fl. 36\/38). 8- Relator: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho. 9- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 586\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do  Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4682\/2010\u2013MP-RMAM, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Reitor em exerc\u00edcio da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ratificando a r. Decis\u00e3o n\u00ba 1333\/2009-Segunda C\u00e2mara, proferida nos autos n\u00ba 2372\/2007, apenso, em Sess\u00e3o datada do dia 30\/06\/2009 (fls. 227\/228), de modo que permane\u00e7a o julgamento pela ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Sra. Deolinda Luciane Rodrigues. 10- 31\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno 11-Data da Sess\u00e3o: 26 de agosto de 2010.  1- Processo TCE n\u00ba 1.300\/2006 \u2013 3 volumes. Apensos: Processos n\u00ba 837\/2006, 2.935\/2004, 4.343\/2005 e 5.398\/2007. 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3- \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro. 4- Exerc\u00edcio: 2005. 5- Respons\u00e1vel: Sr. Gilvan Francisco Fontes, Presidente da C\u00e2mara Municipal \u00e0 \u00e9poca. 6- Unidade T\u00e9cnica: SECAMI\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.454\/2008 (fls. 404-409). 7- Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 703\/2010-MP-ESB, do Procurador de Contas Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a (fls. 411-422). 8- Relatora: Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. 9- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 645\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, que concordou parcialmente com o Parecer n\u00ba 703\/2010-MP-ESB do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 10-\u00c1 unanimidade: 9.1.1- Julgar Regular com Ressalvas as presentes Contas do exerc\u00edcio de 2005 da C\u00e2mara de Santa Isabel do Rio Negro, de responsabilidade do Sr. Gilvan Francisco Fontes, Ex-Presidente e ordenador de despesa, com fundamento no nos termos do art. 22, II, c\/c o art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96; e art. 188, \u00a71\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002; 9.1.2- Recomendar ao gestor atual da C\u00e2mara de Santa Isabel do Rio Negro:   a)\ta observ\u00e2ncia dos prazos previstos nas Resolu\u00e7\u00f5es TCE n\u00b0 06\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 07\/2002 (ACP); b)\tque n\u00e3o mantenha em caixa, ao final do exerc\u00edcio, recursos financeiros, observando o disposto no art. 164, \u00a73\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; c)\ta observ\u00e2ncia do disposto art. 29, VI, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, quanto ao limite dos subs\u00eddios;  d)\tque evite a habitualidade de di\u00e1rias a Vereadores e funcion\u00e1rios, e observe, quando as di\u00e1rias concedidas, que o Relat\u00f3rio contemple minuciosamente os motivos ensejadores da viagem, bem como junte a documenta\u00e7\u00e3o que comprove efetivamente tais viagens e os resultados alcan\u00e7ados;  e)\ta observ\u00e2ncia dos arts. 15, 21, 22, 23, 24, 26 e 38 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em especial quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da modalidade adequada de certame, evitando-se a fragmenta\u00e7\u00e3o da despesa; f)\tque atue com previd\u00eancia e planejamento, de modo a licitar adequadamente as despesas do \u00f3rg\u00e3o e observe, ademais, o princ\u00edpio da anualidade or\u00e7ament\u00e1ria;  g)\tque mantenha o setor de recursos humanos do \u00f3rg\u00e3o organizado, mantendo pastas funcionais de todos os servidores, com a respectiva documenta\u00e7\u00e3o de cada um, tais como fichas funcionais, atos de admiss\u00e3o e eventuais promo\u00e7\u00f5es, numero de matr\u00edcula, declara\u00e7\u00e3o de bens, etc.; 9.1.3- Ordenar \u00e0 SECAMI que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o verifique \u201cin loco\u201d se a C\u00e2mara tomou as devidas provid\u00eancias para a organiza\u00e7\u00e3o do setor de recursos humanos, providenciando as pastas funcionais de cada servidor, juntamente com a documenta\u00e7\u00e3o funcional correspondente (fichas funcionais, atos de admiss\u00e3o e eventuais promo\u00e7\u00f5es, n\u00famero de matr\u00edcula, declara\u00e7\u00e3o de bens, etc.);  9.1.4- Determinar o arquivamento dos autos apensos n\u00b0 2.935\/2005, 4.343\/2005; 5.398\/2007 e 837\/2006. 9.2- Por maioria: 9.2.1- Aplicar multa ao Sr. Gilvan Francisco Fontes, Ex-Presidente e ordenador de despesa, no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) com fulcro no art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/09, pelo atraso na remessa de Registros Anal\u00edticos (ACP) a este Tribunal no m\u00eas de novembro e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, e aus\u00eancia de prova da publica\u00e7\u00e3o deles. A referida multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme art. 99, \u00a72\u00b0da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/1998. Nona Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10- NONA SESS\u00c3OORDIN\u00c1RIA -TCE 11- Data da Sess\u00e3o: 18 de mar\u00e7o de 2010. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Outubro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 38\u00aa SESS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 25.10.2010, \u00c0S 10:00 H, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.     CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL      *1) PROCESSO N\u00ba  5006\/05  -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 052\/2005. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.   Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. *2) PROCESSO N\u00ba  2120\/09  -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 013\/2009. \u00d3rg\u00e3o: CETAM. Respons\u00e1vel (eis): Vicente de Paulo Queiroz Nogueira.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. *3) PROCESSO N\u00ba  2351\/07  -  03 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 039\/2007. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilena Correia da Silva Freitas.   Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. *4) PROCESSO N\u00ba  5428\/07  -  02 vols.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 006\/2006, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para a realiza\u00e7\u00e3o dos 30\u00ba Jogos Universit\u00e1rios do Amazonas de 2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMESP\/FAUD. Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Carlos Marques de Souza e Reinaldo Charles da Costa Thompson. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 10.000,00 CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES *1) PROCESSO N\u00ba  5160\/08        Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 017\/2007, que visa o repasse de recursos financeiros, para promover a manuten\u00e7\u00e3o das atividades assistenciais. \u00d3rg\u00e3o: Obras Sociais da Par\u00f3quia  de S\u00e3o Jos\u00e9 Oper\u00e1rio do Aleixo. Respons\u00e1vel (eis): Valter Calheiros de Souza. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. Valor: R$ 31.000,00                         CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO *1) PROCESSO N\u00ba  4071\/09       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 012\/2008, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para promover o 1\u00ba Festival Folcl\u00f3rico da Cidade de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: SEMC\/Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus. Respons\u00e1vel (eis): Sebasti\u00e3o Colares Assante e Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 150.000,00 DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2010.                                             ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara \u2003   MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 Procuradoria Geral BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 TERCEIRO TRIMESTRE\/2010 PROCURADOR\tRemanescente do m\u00eas de Junho\tProcessos recebi dos no trimestre\tProcessos examinados no trimestre\tProcessos pendentes de manifesta \u00e7\u00e3o nos Gabinetes \t\t\tPareceres\tManifesta \u00e7\u00f5es\tsem manifesta \u00e7\u00e3o\tTotal\t Carlos Alberto Souza de Almeida \t0\t340\t64\t106\t127\t297\t43 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t214\t374\t117\t27\t151\t295\t293 Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\t296\t516\t234\t21\t124\t379\t433 Evelyn F. de Carvalho Lanfaro Pareja\t13\t499\t306\t15\t118\t439\t73 Ademir Carvalho Pinheiro\t251\t548\t224\t14\t177\t415\t384 Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\t0\t152\t48\t12\t33\t93\t59 Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\t117\t462\t229\t38\t173\t440\t139 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t263\t526\t245\t83\t119\t447\t342 Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\t06\t559\t311\t79\t169\t559\t6 Elissandra Monteiro Freire de Menezes\t160\t552\t397\t128\t185\t710\t2 TOTAL\t1320\t4528\t2175\t523\t1376\t4074\t1774 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - Procuradoria Geral BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO REFERENTE AO GRUPO DE TRABALHO INSTITU\u00cdDO PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003, DE 20 DE MAIO DE 2009, REGULAMENTADA, NO \u00c2MBITO DO MP, PELA PORTARIA MP N\u00ba 08\/2009 \u2013 3\u00ba TRIMESTRE\/2010 PROCURADOR\tRemanescentes do m\u00eas de junho\tRecebidos no tri mestre\tProcessos examinados no trimestre\tProcessos pendentes de manifesta\u00e7\u00e3o nos Gabinetes \t\t\tPareceres\tManifesta\u00e7\u00f5es\tSem manifesta\u00e7\u00e3o\tTotal\t Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\t01\t0\t1\t0\t0\t1\t0 Ademir Carvalho Pinheiro\t4\t0\t0\t0\t0\t0\t04 Elissandra Monteiro Freire de Menezes\t04\t0\t4\t0\t0\t4\t0 TOTAL\t9\t0\t5\t0\t0\t5\t4 Manaus,  18 de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-623","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/623","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=623"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/623\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":627,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/623\/revisions\/627"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=623"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=623"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=623"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}