{"id":6272,"date":"2015-12-02T19:52:35","date_gmt":"2015-12-02T19:52:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6272"},"modified":"2016-07-08T15:11:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:38","slug":"edicao-no-1253-de-02-de-dezembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6272","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1253 de 02 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1253-de-02-de-dezembro-de-2015-novo.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N.\u00ba 507\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 277\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 25.11.2015, constante do Processo n.\u00ba 4898\/2015, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI- RECONHECER o direito da servidora K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.386-7A, ao abono de perman\u00eancia, com base no artigo 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF  c\/c art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, a contar de 11.11.2015; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 2 de novembro de 2015. \n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  508\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, \n\nCONSIDERANDO o Decreto do dia 01 de Dezembro de 2015, do Governo do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\n\n ESTENDER os efeitos do item I, do referido Decreto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro 2015.\n\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 400\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4963\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  AYRTON SENNA PONCE RAPOSO,  matr\u00edcula n.\u00ba 002.308-6A, para custear despesas fora do Estado,  prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00  - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\n Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 401\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4967\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor  AYRTON SENNA PONCE RAPOSO,  matr\u00edcula n.\u00ba 002.308-6A, para custear despesas fora do Estado,  prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \nP O R T A R I A  N.\u00ba  402\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  DORANICE REIS DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.598-3A,  15 (quinze)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  43636\/2015,  nos per\u00edodos de 29.10 a  12.11.2015; \n\n2. DIDIA PATR\u00cdCIA CORREIA ARAUJO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.359-0A, 11 (onze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 43626\/2015, no per\u00edodo de 21  \u00e1 31.10.2015.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  403\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4983\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor, MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.540-1A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  404\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4991\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor, ANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.740-4A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  405\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4992\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor, ANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.740-4A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2015\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  405\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 4992\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor, ANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.740-4A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso I, do art. 4\u00ba, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  407\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4765\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  408\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4766\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n\nP O R T A R I A N. 254\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/2\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o deferido do expediente encaminhado pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD\/AM, de 17\/11\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n. 001.365-0A e PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n. 000.029-9A para, no per\u00edodo de 30\/11 a 4\/12\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na AG\u00caNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO SOCIAL \u2013 AADES, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a auditoria, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativas, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3058\/2014 \u2013 Concurso P\u00fablico realizado pela Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC para provimento de 768 vagas para o cargo de Merendeiro, N\u00edvel Fundamental, mediante condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Edital n\u00ba 03\/2014 \u2013 SEDUC, de 13\/06\/2014, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas em 13\/06\/2014. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de, julgar legal o Edital n.\u00ba 03\/2014 - SEDUC, em conformidade com o disposto no art. 11, inciso VI e al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c arts. 262 e 263 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 536\/2015 \u2013 Admiss\u00e3o de pessoal por meio de Concurso P\u00fablico, realizado pela Manaus Previd\u00eancia \u2013 MANAUSPREV, decorrente do Edital n\u00ba 001\/2015. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 6.1- Determinar ao Chefe do Poder Executivo que, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, manifeste-se sobre as irregularidades n\u00e3o sanadas citadas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, devendo acompanhar o ato notificat\u00f3rio c\u00f3pias da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 178\/2015-DICAD (fls. 82\/87) e do Despacho n\u00ba 764\/2015-MP-ESB (fl. 85); 6.2- Determinar, por fim, que a E. Segunda C\u00e2mara adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.688\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas-DICOP e Secretaria Geral de Controle Externo- SECEX, sobre poss\u00edvel irregularidade na aquisi\u00e7\u00e3o de terreno pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, Julgar Improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas-DICOP e Secretaria Geral de Controle Externo- SECEX, em face da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie ao Representante dando-lhe ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o proferida pelo E. Tribunal Pleno, e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.415\/2015 (Apenso: 11270\/2014) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Vagner da Silva Luiz da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo n\u00ba 11270\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Vagner da Silva Luiz da Silva para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferida nos autos do Processo n\u00ba 11.270\/2014, referente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o do MPC contra o Recorrente, com base no art. 154 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 8.2- Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \nCONSELHEIRO-RELATOR: ERICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2827\/2015 (Apensos: 942\/1993 -02 volumes), 3008\/1994 -13 volumes e 4809\/1994-11 volumes) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o com efeitos infringentes do Sr. Almino Rodrigues Ramos, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 750\/2015-TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial, no sentido de conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento, e concedendo-lhes em car\u00e1ter excepcional, o efeito infringente, para: 7.1- Modificar o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 750\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, para conhecer do Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento, anulando-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 281\/2010 \u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, bem como os atos processuais a partir de 2008, pelos motivos expostos; 7.2- Comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas acerca do processo TCE n\u00b0 5947\/2011, para acompanhamento junto \u00e0 PGE referente \u00e0 cobran\u00e7a judicial; 7.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que proceda nova distribui\u00e7\u00e3o do processo TCE n\u00b0 942\/1993, com a instru\u00e7\u00e3o complementar a partir de 2008.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11.269\/2015 (Apenso: 10629\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento, prefeito municipal de Itapiranga \u00e0 \u00e9poca, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 082\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, disposto nos autos do processo n\u00ba 10629\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento; 8.2- Notificar o Recorrente com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o sequente Ac\u00f3rd\u00e3o para que tome ci\u00eancia do decis\u00f3rio; 8.3- Determinar o apensamento dos presentes autos e seu anexo (proc. 10629\/2013) ao processo de n\u00ba 11084\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, da Prefeitura Municipal de Itapiranga, exerc\u00edcio de 2013, onde dever\u00e1 ser tratado o m\u00e9rito da mat\u00e9ria relativa aos Preg\u00f5es Presenciais n\u00ba 12, 13, 14, 16 e 18, todos de 2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 1627\/2014 (04 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, Exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Santiago Cruz, Procurador Geral da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, U.G-03101. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em parcial conson\u00e2ncia com os posicionamentos exarados pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Minist\u00e9rio P\u00fablico: 9.1 - JULGAR REGULAR COM RESSALVAS as contas anuais da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Santiago Cruz, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c art. 24, II, da Lei Estadual 2.423\/1996; e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RITCE\/AM; 9.2 - NOTIFICAR o respons\u00e1vel, com c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o, Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas para ci\u00eancia do feito e interposi\u00e7\u00e3o de recurso apropriado, caso queira; 9.3 \u2013 RECOMENDAR \u00e0 origem que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que n\u00e3o haja reincid\u00eancia das impropriedades constantes das pe\u00e7as dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos, dos Pareceres do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas e do Relat\u00f3rio\/Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 2913\/2015 (Apenso: 1507\/2012 - 02 Volumes) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 56\/2015, proferido pelo Pleno deste Egr\u00e9gio Tribunal, nos autos do Processo n\u00ba 1507\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, no sentido de manter a Decis\u00e3o n\u00ba 56\/2015-TCE-Tribunal Pleno; 8.2- Recomendar \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Amazonense do Minist\u00e9rio P\u00fablico ao elaborar a resolu\u00e7\u00e3o que regula o uso da sede campestre em quest\u00e3o, seja clara e expl\u00edcita ao se referir sobre a oportunidade do acesso e uso da comunidade \u00e0s depend\u00eancias. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.204\/2013 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Uarini, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade da Sra. Maria do Socorro Alves Santana. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A: 9.1 \u2013 \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o posicionamento exarado pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 9.1.1 - Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Uarini, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2012, de responsabilidade da ordenadora de despesa, Sra. Maria do Socorro Alves Santana, Diretora Presidente do Fundo, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas na instru\u00e7\u00e3o; 9.1.2 - Aplicar MULTA \u00e0 Sra. Maria do Socorro Alves Santana, Diretora Presidente do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Uarini, exerc\u00edcio 2012, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 8.800,00, em face do disposto nos itens 14\/16; 17; 23\/24; 25\/28, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.3 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 21.952,36 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.1.4 - DETERMINAR \u00e0 origem que adote os procedimentos legais para que n\u00e3o incorram em diferen\u00e7as entre os Balan\u00e7os Financeiros e o que se encontra escrito na D\u00edvida Flutuante, cumprindo regularmente o disposto na Lei n\u00ba 4.320\/64; 9.1.5 - NOTIFICAR a Sra. Maria do Socorro Alves Santana com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.1.6 - DETERMINAR \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique a regulariza\u00e7\u00e3o dos cheques emitidos pelo Fundo, almejando constatar o cumprimento do art. 88, da Lei n\u00ba 4.320\/64. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, aplicar MULTA \u00e0 Sra. Maria do Socorro Alves Santana, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Uarini, exerc\u00edcio 2012, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 13.152,36, em face aos atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de 2012 (jan\/dez), conforme consta no item 11\/13 do Relat\u00f3rio\/Voto. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade de multa pelo atraso na remessa de dados pelo e-Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.852\/2014 (Apensos: 12851\/2014, 10433\/2013 e 10409\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, em desfavor da Decis\u00e3o n\u00ba 290\/2014\u2013TCE\u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10433\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 290\/2014 \u2013TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.851\/2014 (Apensos: 12852\/2014, 10433\/2013 e 10409\/2013) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, em desfavor da Decis\u00e3o n\u00ba 291\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10409\/2014, anexo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 291\/2014 \u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.726\/2015 (Apenso: 10115\/2013) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Leland Herculano Saraiva, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 594\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10115\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no seu m\u00e9rito julgar pelo seu provimento parcial; 8.2- Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 594\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, acostada no Processo n\u00ba 10115\/2013, no sentido de: 8.2.1- Anular o item 9.1.2.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o, retirando o alcance de R$30.800,00 imputado ao Sr. Jos\u00e9 Leland Herculano Saraiva, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara de Juru\u00e1, exerc\u00edcio de 2012; 8.2.2- Ratificar os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 594\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO. 8.3- Notificar o Recorrente para que tome ci\u00eancia do Decis\u00f3rio; 8.4- Retomar os procedimentos relativos ao Processo n\u00ba 10115\/2013, que se encontrava suspenso em raz\u00e3o do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.537\/2015 (Apenso: 10417\/2014) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1005\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10417\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1005\/2014\u2013 TCE\u2013Primeira C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio\/voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, para que o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior relatasse seu processo. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \n\nPROCESSO N\u00ba 1718\/2012 (04 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do CETAM- Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, diretora-presidente e ordenadora de despesa. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do  Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas,  referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, Diretora-Presidente do CETAM e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 22, III, \"b\" c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM e art. 5\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02; 9.1.2 - GLOSAR o montante de R$ 96.772,72 (noventa e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) em alcance da Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas do CETAM, referente aos pre\u00e7os dos servi\u00e7os acrescidos ao Contrato, sem identifica\u00e7\u00e3o dos mesmos durante a inspe\u00e7\u00e3o in loco e nem na documenta\u00e7\u00e3o apresentada como defesa, gerando pagamentos de servi\u00e7os que n\u00e3o constavam na planilha or\u00e7ament\u00e1ria, descumprindo-se o \u00a71\u00b0, da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Nona, do Contrato n\u00b0 006\/2011-CETAM, pois n\u00e3o foi constatada a exist\u00eancia de documentos comprobat\u00f3rios do acordo entre a Contratante e a Contratada. (item 19, do Voto); 9.1.3 - MULTAR a Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 2, 3, 8,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, do Voto; 9.1.4 - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, recolha os valores das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art.72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.5 - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco recolha os valores dos d\u00e9bitos que lhe foi aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.6 - AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. 9.1.7 - RECOMENDAR \u00e0 Autarquia que: a) observe com mais rigor a integridade e a fidedignidade dos dados que comp\u00f5em os demonstrativos cont\u00e1beis, item 1, do Voto; b) evite a fragmenta\u00e7\u00e3o das despesas, caracterizadas por aquisi\u00e7\u00f5es frequentes dos mesmos produtos ou realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licita\u00e7\u00e3o a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei n\u00b0 8.666\/93, item 2, do Voto; c) adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei n\u00b0 8.666\/93, quando da formaliza\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios, item 5, do Voto; d) encaminhe toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria concernente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de pessoal no momento da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, item 7, do Voto; e) adote medidas eficazes de controle por meio de planilhas de Excel, acompanhada de rotina de backup peri\u00f3dica, onde sejam contemplados todos os itens inerentes ao art. 10, IN-SCI n\u00b003\/2004, item 9, do Voto; f) observe com mais rigor os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 88, no sentido de preencher as poss\u00edveis vagas no quadro de pessoal do CETAM, por meio de regular concurso p\u00fablico, item 12, do Voto. 9.1.8 - DETERMINAR \u00e0 Autarquia que antes da firma\u00e7\u00e3o de contratos referentes \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos que realizem pesquisas e analisem, previamente, qual procedimento ser\u00e1 mais vantajoso, se alugar ou comprar tais bens, de modo a n\u00e3o haver custos maiores ou desnecess\u00e1rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Item 10, do Voto; 9.1.9 - DETERMINAR a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, que verifique, por meio documental, a inexist\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es vedadas pelo Enunciado Vinculante 13\/STF. Item 7, do Voto; 9.2 - POR MAIORIA, MULTAR a Sra. Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, no valor R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de maio e novembro de 2011 (02 meses), totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 4 do Voto. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 3231\/2015 (Apenso: 4165\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira, insurgindo-se contra a Decis\u00e3o n.\u00ba 2899\/2010-TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, datada de 6\/12\/2010, proferido pelo egr\u00e9gio Tribunal Pleno, constante do Processo em apenso n.\u00ba 4165\/2010, fls. 31\/32. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negar-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a Decis\u00e3o n.\u00ba 2899\/2010\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, fls. 31\/32, Processo n.\u00ba 4165\/2011, em apenso. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA MAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3090\/2014 (Apensos: 3775\/2014 e 4435\/2012 - 03 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro contra Decis\u00e3o n.\u00ba 381\/2014 \u2013 Segunda C\u00e2mara, proferida no Processo n.\u00ba 4435\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso ordin\u00e1rio, interposto pelo Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o n.\u00ba 381\/2014 (fls. 507\/508 do Processo n.\u00ba 4435\/2012), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 16.4.2014, no sentido de: 8.2.1- Manter o julgamento pela legalidade do ato aposentat\u00f3rio da Sra. Regina Maria Farias P\u00e1scoa; 8.2.2- Substituir o teor do item 8.1.1., pela seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cque a remunera\u00e7\u00e3o da servidora continue acompanhando a majora\u00e7\u00e3o dos proventos aplicada aos membros do Tribunal de Contas do Estado, conforme vem ocorrendo desde a extin\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios\u201d; 8.2.3- Excluir o item 8.1.2 da decis\u00e3o; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE, comunicando ao Recorrente o teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o, por fim, d\u00ea ci\u00eancia ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio para cumprimento da decis\u00e3o do Colegiado, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2916\/2015 (Apensos: 1361\/2008-02 Volumes e 6198\/2007) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Sebasti\u00e3o Desid\u00e9rio Alves Filho, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1361\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, conhecer o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Sebasti\u00e3o Desid\u00e9rio Alves Filho, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1361\/2008, por preencher os requisitos de admissibilidade; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja mantido na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 110\/2015-TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1361\/2008. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.816\/2014 (Apenso: 10065\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 733\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10065\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 733\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.065\/2014.  \n\nPROCESSO N\u00ba 1498\/2006 (04 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2005, da Prefeitura Municipal de Autazes, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Autazes, que APROVE COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2005, do Prefeito, Sr. Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, na fun\u00e7\u00e3o de Agente Pol\u00edtico, \u00e0 \u00e9poca. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto da Exmo. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 \u00c0 unanimidade: 9.1.1 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, com fulcro no art. 1\u00ba, II, art. 22, II, da Lei n. 2.423\/1996; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/91; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Autazes, de responsabilidade do Senhor Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.2 \u2013 Dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor JOS\u00c9 THOM\u00c9 FILHO, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00b0. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 \u2013 RITCE; 9.1.3 - Na forma prevista nos arts. 1\u00ba, XXVI, e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, aplicar ao Senhor Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, multa no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), referente \u00e0 0,5% do valor previsto no artigo 54, \u00a72\u00ba, da Lei Org\u00e2nica n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012 \u2013 TCE\/AM, conforme estabelece o artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, pelas impropriedades constantes dos itens \u201c2\u201d, \u201c3\u201d, \u201c4\u201d e \u201c9\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.4 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do RITCE), para que o Senhor Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996 - LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RITCE; 9.1.5 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: a) Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o daquele Munic\u00edpio, as c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; b) Notifique o Senhor Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito Municipal de Autazes e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; c) Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. 9.2 \u2013 Por maioria, na forma prevista nos arts. 1\u00ba, XXVI, e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, aplicar ao Senhor Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, multa no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), na forma prevista no artigo 1\u00ba, XXVI e artigo 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, correspondente a R$ 1.096,03, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2005), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, fora do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/2002 \u2013 TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 2457\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na obra de edifica\u00e7\u00f5es do Mirante do Porto de Iranduba. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar procedente em parte esta Representa\u00e7\u00e3o, condenando em Alcance o Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito Municipal de Iranduba e Ordenador de despesas no montante de R$ 207.404,46 (duzentos e sete mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) a ser recolhido aos cofres p\u00fablicos no prazo de 30 (trinta) dias; 9.2- Recomendar ao Prefeito atual para que mantenha e conserve o monumento e espa\u00e7o p\u00fablico, objeto desta Representa\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 1755\/2012 (03 Volumes) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Diretor-Presidente do CIAMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, que acolheu destaque formulado oralmente pelo Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, pela inaplicabilidade de multa ao respons\u00e1vel, e em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/1991; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Companhia de Desenvolvimento do estado do Amazonas - CIAMA, de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Diretor \u2013 Presidente do CIAMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.2 - Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Diretor \u2013 Presidente do CIAMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.3 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \u25cf Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da CIAMA, as c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; \u25cf Notifique o Sr. Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; \u25cf Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos arts. 159 e 160, da Res. n\u00ba. 4\/2002, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 2171\/2015 (Apensos: 1913\/2015 e 4126\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Munic\u00edpio de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 66\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4126\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Municipio de Manaus, com base no art. 154, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se a Decis\u00e3o n\u00b0 66\/2015 \u2013 TCE exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00b0 4126\/2014, exceto quanto ao item 9.4. referente \u00e0 multa aplicada ao pregoeiro Sr. Erickson Arley Ferreira Massulo, o qual teve seu Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o n\u00ba 1913\/2015 (apenso a estes autos) provido, excluindo-se a multa R$ 8.768,25, devendo ent\u00e3o cumprir as seguintes determina\u00e7\u00f5es: 8.2.1- Determinar a CML a imediata reciclagem de seus pregoeiros atrav\u00e9s de cursos de treinamentos e de atualiza\u00e7\u00f5es, pela Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, Preg\u00e3o Presencial e Eletr\u00f4nico e Registro de Pre\u00e7os; 8.2.2- Determinar a Prefeitura Municipal de Manaus e a CML somente designarem pregoeiros, pessoas que comprovem estar apta a desempenhar com responsabilidade e conhecimento o encargo de ser pregoeiro, para evitar futuras diverg\u00eancias quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva do princ\u00edpio da licita\u00e7\u00e3o que \u00e9 a competitividade, assim como Recomendar o irrestrito cumprimento da Lei n\u00ba 10.520\/2002 e Lei n\u00ba 8.666\/93. \n\nPROCESSO N\u00ba 1913\/2015 (Apensos: 2171\/2015 e 4126\/2014) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Erickson Arley Ferreira Massulo, pregoeiro respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o presencial n\u00b0 144\/2014 \u2013 CML\/PM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 66\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4126\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Erickson Arley Ferreira Massulo, pregoeiro respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 144\/2014 \u2013 CML\/PM, com base no art. 154, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento, de modo a excluir a multa aplicada ao Recorrente no item 9.4 da Decis\u00e3o n\u00b0 66\/2015 \u2013 TCE, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00b0 4126\/2014, mantendo-se os demais itens inalterados. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, em face de seu impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3369\/2015 (3722\/2014) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Senhora Cirene Pontes de Souza, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 542\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3722\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 542\/2015-TCE-AM proferida pela Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas nos autos do Processo n\u00ba 3722\/2014, reconhecendo a legalidade do benef\u00edcio de Pens\u00e3o concedida por meio de Portaria n. 337 de 16\/06\/2014, publicada no D.O.E de 17\/06\/2014, em favor da Sra. Cirene Pontes de Souza, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-Servidor, Sr. Jos\u00e9 Paiva Borges, ocupante do cargo de m\u00e9dico veterin\u00e1rio 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia A, matricula n. 000.999-7E, do quadro de pessoal da SEPROR, falecido em 14\/05\/2014,  para determinar ap\u00f3s o julgamento do feito, a notifica\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Estadual, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente-AMAZONPREV, tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento desta Decis\u00e3o, no prazo de 60 dias, para as seguintes determina\u00e7\u00f5es: 8.2.1- Retificar a Guia Financeira e o Ato concess\u00f3rio da Pens\u00e3o por morte, Portaria n. 337\/2014, devendo o percentual de 25% aferido \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o Adicional por Tempo de Servi\u00e7o a ser calculado sobre o valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 8.2.2- Retificar a Guia Financeira e o Ato concess\u00f3rio da Pens\u00e3o por Morte Portaria n. 337\/2014, com inclus\u00e3o no c\u00e1lculo dos proventos o valor \u00e0 vantagem individual AD-1. 8.3- Determinar, \u00e0 SEPLENO, que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio-Voto para conhecimento e, por fim, d\u00ea ci\u00eancia ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio para cumprimento da decis\u00e3o do Colegiado, encaminhando-lhe c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: MARIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3916\/2014 (04 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa NUTRIC\u00caUTICA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS FARMAC\u00caUTICOS LTDA \u2013 EPP, com inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ sob n. 09.501.971\/0001-90, representada neste ato por seu Procurador Eli\u00fa Cavalcante de Paula Guimar\u00e3es (CPF n\u00ba 380.843.092-34), contra o Hospital Pronto Socorro da Crian\u00e7a - Zona Sul, Luzimeire Marques Vilhena (Diretora Geral) e Marilda Nunes de Cunha (Diretora Financeira), em face de poss\u00edveis ilegalidades praticadas na contrata\u00e7\u00e3o da empresa SENPE \u2013 Servi\u00e7o Especializado de Nutri\u00e7\u00e3o Parenteral e Enteral Ltda, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de prepara\u00e7\u00e3o e fornecimento de solu\u00e7\u00e3o nutricional e parenteral. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 9.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique a empresa Nutric\u00eautica Com\u00e9rcio de Produtos Farmac\u00eauticos Ltda \u2013 EPP, a Sra. Luzimeire Marques Vilhena e a Sra. Marilda Nunes de Cunha, acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o; 9.3- Determinar que \u00e0 DICAD-AM promova o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2014, para fins de consulta; 9.4- Ap\u00f3s, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1545\/2015 (03 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria Municipal do Centro-SEMC, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. GLAUCO FRANCESCO DE SOUZA LUZEIRO, Secret\u00e1rio Municipal. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal do Centro-SEMC, referente ao exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade dos Senhores Rafael Lemos Assayag e Glauco Francesco de Souza Luzeiro, das despesas realizadas no per\u00edodo de 01\/01 a 04\/04\/2014 e 04\/04 a 31\/12\/2014, respectivamente, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II e art. 22, inciso II, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 5\u00ba, inciso II e art. 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002\u2013RITCE\/AM; 9.2 - Determinar \u00e0 origem, sob pena de, em presta\u00e7\u00f5es futuras, n\u00e3o serem mais aceitas suas justificativas: a) Que a administra\u00e7\u00e3o atual adote as devidas provid\u00eancias no sentido do fiel cumprimento das normas relacionadas \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es legais previdenci\u00e1rias institu\u00eddas, em especial com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 observ\u00e2ncia dos prazos para recolhimentos dos valores previdenci\u00e1rios devidos ao INSS; b) Implanta\u00e7\u00e3o de controle eletr\u00f4nico de ponto biom\u00e9trico nos termos do art.5\u00b0 do Decreto n\u00b0 0203, de 07 de julho de 2009; c) Revisar seus procedimentos para que n\u00e3o se adira mais a atas fora do prazo legal em atendimento ao \u00a7 3\u00ba, inc. III do art. 15 da Lei n\u00ba 8.666\/93. 9.3 - Determinar \u00e0 DICAD-MA que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es, verifique a aplica\u00e7\u00e3o das determina\u00e7\u00f5es expostas no Relat\u00f3rio\/Voto. Registre-se que o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva retirou em sess\u00e3o seu voto-destaque. \n\nPROCESSO N\u00ba 1584\/2014 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Declarar revelia do gestor e ordenador de despesas respons\u00e1vel, nos termos do art. 20, \u00a74\u00b0, da LO\/TCE; 9.2- Julgar Irregular as Contas Anuais da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, III, b, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 9.3- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel no valor de: 9.3.1- R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal; 9.3.2- R$ 8.867,25 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (aus\u00eancia de processo licitat\u00f3rio); 9.4- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, do montante de R$ 11.059,31 (onze mil, cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), referente \u00e0s MULTAS discriminadas no item 9.3, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.5- Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizar a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.6- Determinar \u00e0 origem: 9.6.1- A estrita observ\u00e2ncia das normas contidas na Lei 8.666\/93, na Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como na Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002 (RI-TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte; 9.6.2- Que solicite, e fa\u00e7a constar nas futuras presta\u00e7\u00f5es de contas o Parecer da Controladoria Geral do Estado, respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o do controle interno nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo do Estado, nos termos da Lei Delegada n\u00ba 71, de 18 de maio de 2007; 9.6.3- Que regularize as pend\u00eancias banc\u00e1rias identificadas nas concilia\u00e7\u00f5es \u00e0s fls. 29, 30, 31, 32, 35, 36 e 37, j\u00e1 encaminhadas ao atual Diretor, sob pena de lhe serem aplicadas as san\u00e7\u00f5es previstas no \u00a72\u00b0, art.33, da Lei n\u00b0 2.423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 3126\/2015 - Consulta, formulada pelo Sr. Samarone da Silva Moura, Diretor-Geral do SAAE de Parintins, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00b0062\/2015\/SAAE, o qual objetiva conferir legalidade na contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por tempo determinado.  \nPARECER: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 1\u00ba, XXIII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os artigos 5\u00ba, XXIII, 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cf\u201d, 274, 275 e 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; CONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico; CONSIDERANDO, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas; RESOLVE, por entendimento un\u00e2nime: 8.1- N\u00e3o conhecer a presente consulta, formulada pelo Sr. Samarone da Silva Moura, Diretor-Geral do SAAE de Parintins, por trazer em seu bojo questionamento ligado \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de caso concreto, o que se coloca em inobserv\u00e2ncia ao art. 1\u00b0, XXIII, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c art. 274, \u00a7 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- Notificar o consulente para que tenha ci\u00eancia da decis\u00e3o, consoante disp\u00f5e o art. 278, \u00a7 3\u00ba do RITCE\/AM; 8.3- Arquivar os autos nos termos do art. 278, \u00a7 2\u00b0 do RITCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3357\/2015 (Apenso: 969\/2013) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio admitido como Revis\u00e3o interposto pela Sra. F\u00e1tima de Lima Brito, aposentada por invalidez no cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, pertencente ao quadro de pessoal da SEMSA, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1651\/2013\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 969\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; para no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00b0 1651\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 969\/2013, nos seguintes termos: 8.1- Julgar legal a aposentadoria por invalidez concedida \u00e0 Sra. F\u00e1tima de Lima Brito, no cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00b0 092.882-8B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA, consubstanciada no Decreto de 15\/10\/2015, nos termos da Emenda Constitucional n\u00b0 51\/2006, determinando seu registro no setor competente, consoante determina o art. 264, \u00a71\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2.- Comunicar o resultado do julgamento ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio MANAUSPREV, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, regularize o Ato de Aposentadoria da servidora e, em seguida, encaminhe ao Tribunal de Contas os documentos que comprovem o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es estabelecidas no Voto do Relator; 8.3- Cientificar a Sra. F\u00e1tima de Lima Brito, para tomar ci\u00eancia do decisum, nos termos do art. 234 do C\u00f3digo de Processo Civil; 8.4- Determinar o arquivamento dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1485\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do SPA - S\u00e3o Raimundo, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Sra. Clizaneth Guimar\u00e3es Cavalcanti Campos, Diretora-Geral e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento do S\u00e3o Raimundo, de responsabilidade da Sra. Clizaneth Guimar\u00e3es Cavalcanti Campos, Diretora-Geral do SPA - S\u00e3o Raimundo e Ordenadora de Despesa, no exerc\u00edcio de 2014, recomendando \u00e0 origem, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, para que se atendam as orienta\u00e7\u00f5es descritas no Relat\u00f3rio Conclusivo, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade; 9.2- Dar Quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. Clizaneth Guimar\u00e3es Cavalcanti Campos, nos termos dos arts. 24 e 72, II, ambos da Lei n. 2423, de 10\/12\/1996, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM; 9.3- Recomendar \u00e0 origem que fa\u00e7a constar nas futuras presta\u00e7\u00f5es de contas o relat\u00f3rio e certificado de auditoria da Controladoria Geral do Estado - CGE, respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o do controle interno nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo do Estado, nos termos da Lei Delegada n\u00ba 71, de 18 de maio de 2007; 9.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 - TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2903\/2015 (Apensos: 4883\/2005 e 3274\/1995 -arquivado) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jeronimo Jos\u00e9 Maquine de Almeida, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 2098\/2011, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 4883\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 2098\/2011, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 4883\/2005. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, em face de seu impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3308\/2015 (Apensos: 631\/2013 e 4951\/2011-02 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Neilson da Cruz Cavalcante, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, contra a Decis\u00e3o 237\/2015 (Processo 4951\/2011, fls.198\/199) da Primeira C\u00e2mara, anexo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o 237\/2015, nos autos do Processo 4951\/2011, \u00e0s fls. 198\/199, prolatada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara deste Tribunal. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 3138\/2015 (Apenso: 339\/2015) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2015 (Processo 339\/2015, fls.81\/82) da Primeira C\u00e2mara, anexo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de n\u00e3o conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV, por meio do Diretor-Presidente Sr. F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 463\/2015, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 339\/2015. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, em face de seu impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3314\/2015 (Apenso: 4034\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio do Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 134\/2012, exarado nos autos do Processo anexo 4034\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo o inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o 134\/2012 prolatado no Recurso de Revis\u00e3o 4034\/2011 (anexo) \u00e0s fls.37. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 228\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu nobre Procurador, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, tendo como escopo a obten\u00e7\u00e3o de justificativas sobre o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es a ex-servidores comissionados da C\u00e2mara Municipal de Manaus (fls.2\/4). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu nobre Procurador de Contas, Dr. Ruy Marcelo de Alencar Mendon\u00e7a, e, posteriormente arquive-se os autos, com recomenda\u00e7\u00e3o ao atual gestor da pasta, no sentido de observar com rigor a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos contra a fazenda p\u00fablica nos processos relativos a diferen\u00e7as salariais. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.825\/2015 (Apenso: 11742\/2014) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado, Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1164\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 11742\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 1164\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 11742\/2014, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Telma L\u00facia Mota dos Santos, no cargo de Professor, PF-20-LPL-IV, Refer\u00eancia F, Matr\u00edcula n\u00ba 146.365-9A \u2013 SEDUC, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria e guia financeira, para inclus\u00e3o, nos proventos da aposentada, o valor referente \u00e0  Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade e retirar o reajuste de 8% do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o. \n\nPROCESSO N\u00ba 5113\/2014 (Apenso: 1156\/2015, 1814\/2014 e 5191\/2012) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga e a Sra. Em face da Decis\u00e3o 1020\/2014\/TCE da Primeira C\u00e2mara, proferido nos autos do processo 1814\/2014, anexo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o 1020\/2014 da Primeira c\u00e2mara, proferida nos autos do processo 1814\/2014 (anexo). \n\nPROCESSO N\u00ba 1156\/2015 (Apensos: 5113\/2014, 1814\/2014 e 5191\/2012) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga e a Sra. Em face da Decis\u00e3o 1020\/2014\/TCE da Primeira C\u00e2mara, proferido nos autos do processo 1814\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o 1020\/2014 da Primeira c\u00e2mara, proferida nos autos do processo 1814\/2014 (anexo). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nPROCESSO:\n\nNATUREZA:\n\nESP\u00c9CIE:\n\nREPRESENTANTE:\n\nREPRESENTADO:\n\n\n\n\n\nOBJETO:\n\n\n\n\nIMPEDIDO(S)\n\nREPRESENTANTE MINISTERIAL:\n\nRELATOR:\t4994\/2015 \n\nREPRESENTA\u00c7\u00c3O\n\nMEDIDA CAUTELAR\n\nMinist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\nSecretaria de Estado de Infraestrutura -SEINFRA, na pessoa de seu representante legal, Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior\n\nPedido de suspens\u00e3o dos pagamentos dos valores empenhados relativos a contratos de obras, projetos de obras, e de supervis\u00e3o executiva de obras, geridos pela SEINFRA \n\nN\u00e3o h\u00e1\n\nA ser distribu\u00eddo  \n\nConselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nDESPACHO\n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seus Procuradores de Contas, Dr. Ruy Marcelo de Alencar e Dra. Evelyn Freire de Carvalho, em face da, tendo em vista fortes ind\u00edcios de graves irregularidades na gest\u00e3o de contratos de obras p\u00fablicas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA.\n2.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 23\/11\/2015, o Presidente deste Tribunal, Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho conforme despacho \u00e0s fls. 69\/70, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia concernente ao caso. \n3.\tPois bem. Os presentes autos trazem ao nosso conhecimento alguns pontos que merecem ser esclarecidos. Vejamos.\n4.\tO nobre Parquet, por meio da imprensa, e, posteriormente, atrav\u00e9s de depoimento prestado na sede desta institui\u00e7\u00e3o pelo Sr. Gilberto Alves de Deus, \u00e0 \u00e9poca, ocupante do cargo de Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura (fls.12\/15), tomou conhecimento de graves den\u00fancias envolvendo aquela Pasta. A dela\u00e7\u00e3o compreende supostamente a pr\u00e1tica de v\u00e1rias irregularidades, com poss\u00edvel desfalque e les\u00e3o aos cofres e patrim\u00f4nios do Estado do Amazonas e de entidades federais financiadoras.\n5.\tNesse sentido, a proposta do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u00e9 de medida cautelar suspensiva, no intuito de determinar \u00e0 SEINFRA e \u00e0 SEFAZ a suspens\u00e3o \u2013 provisoriamente \u2013 da libera\u00e7\u00e3o de novos pagamentos \u00e0s construtoras e prestadores de servi\u00e7os contratados, at\u00e9 melhor esclarecimento dos fatos, mediante a oferta do contradit\u00f3rio e da ampla defesa ao Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, do Secret\u00e1rio Executivo de Infraestrutura, Sr. Emerson Redig de Oliveira, e o Chefe de Supervis\u00e3o de obras da Capital e no interior, Sr. M\u00e1rio Jorge Dutra da Silva.\n6.\tParalelamente, requer o douto Parquet que seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para verifica\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria das obras alvo das den\u00fancias, em raz\u00e3o do risco de que se alterem o estado de fato para obstaculizar a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades.\n7.\tPreliminarmente, deixo de acolher a proposta de realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria na presente fase processual, uma vez que a compet\u00eancia para deliberar sobre a mat\u00e9ria \u00e9 privativa do Tribunal Pleno e n\u00e3o deste Relator, consoante previsto na al\u00ednea \u201ch\u201d, inciso IV, do art. 11, do Regimento Interno desta Corte (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).\n\n\n8.\tQuanto \u00e0 propositura de notifica\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo estadual, Dr. Jos\u00e9 Melo de Oliveira, tamb\u00e9m deixo de acolher, em raz\u00e3o de os atos aqui questionados decorrerem de a\u00e7\u00f5es cuja natureza \u00e9 nitidamente de gest\u00e3o e, em raz\u00e3o disso, inserirem-se no escopo de atua\u00e7\u00e3o dos ordenadores de despesas.  Ora, em regra, os Chefes dos executivos federal e estaduais, n\u00e3o praticam atos de gest\u00e3o, mas t\u00e3o-somente os agentes p\u00fablicos ocupantes dos demais escal\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (ministros de Estado, secret\u00e1rios estaduais, etc.). Nesse sentido, reproduzo a seguir o teor do \u00a7 1\u00ba do art. 80 do Decreto-Lei n\u00ba 200\/1967, que define, para fins legais, a figura dos ordenadores de despesa, in verbis: \n Art. 80. (...)\n\n        \u00a7 1\u00b0 Ordenador de despesas \u00e9 toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emiss\u00e3o de empenho, autoriza\u00e7\u00e3o de pagamento, suprimento ou disp\u00eandio de recursos da Uni\u00e3o ou pela qual esta responda.\n9.\tA partir do dispositivo supra, extrai-se que os ordenadores de despesas concorrem ativamente para a realiza\u00e7\u00e3o dos disp\u00eandios governamentais, materializados pelo empenhamento e pagamento das despesas p\u00fablicas.  Ora, no presente caso, inexistem elementos que indiquem que o Excelent\u00edssimo Governador de Estado praticou qualquer dos referidos atos o que o exclu\u00ed, a meu sentir, na presente fase processual, da oitiva proposta pelo eminente Parquet. \n\n10.\tPor fim, acautelo-me, ainda, nesse momento processual, de conceder a medida liminar pleiteada, considerando que diante dos elementos constantes nos autos e da necessidade de melhor apura\u00e7\u00e3o dos fatos, \u00e9 prudente e recomend\u00e1vel aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o da parte demandada. Ali\u00e1s, essa prerrogativa encontra-se ancorada no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM 03\/2012, que regula a tramita\u00e7\u00e3o das medidas cautelares no \u00e2mbito do Tribunal, in verbis: \nArt. 1\u00ba (...)\n\u00a7 1\u00ba (...)\n\u00a7 2.\u00b0 Se  (...) o Relator entender que antes de ser adotada a medida cautelar deva o respons\u00e1vel ser ouvido, o prazo para a resposta ser\u00e1 de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis.\n11.\tDessa forma, tendo por base o referido dispositivo legal, determino a concess\u00e3o do prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis ao atual Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, do Secret\u00e1rio Executivo de Infraestrutura, Sr. Emerson Redig de Oliveira, e o Chefe de Supervis\u00e3o de obras da Capital e no interior, Sr. M\u00e1rio Jorge Dutra da Silva, para que apresentem justificativas acerca do teor desta Representa\u00e7\u00e3o.\n12.\tSuperado essa quest\u00e3o, solicito que sejam encaminhadas, anexadas \u00e0s citadas comunica\u00e7\u00f5es, c\u00f3pias das fls. 2\/11 dos autos.\n13.\tAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa dos Representados ou vencido o prazo concedido, retornem-me os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\nManaus, 2 de dezembro de 2015.\n\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Substituto\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 13.284\/15, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1252, PAG. 05, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015\n\nPROCESSO N\u00ba. 12284\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada com o escopo de\naveriguar a veracidade de tr\u00eas den\u00fancias feitas pelo Sr. Cygles Stanley\nSaraiva relativas \u00e0quela municipalidade.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2015.\n\n\nONDE SE L\u00ca : PROCESSO N\u00ba 12284\/2015\n\nLEIA-SE : PROCESSO N\u00ba 13284\/2015\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 5011\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. EDMILDA DA SILVA TEIXEIRA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1847\/14 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3170\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4881\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5025\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. NADIEL SERR\u00c3O DO NASCIMENTO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 944\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5578\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5024\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS FONSECA ABRAHIM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 87\/2011 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6503\/2009.\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, assegurando-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4701\/2015- Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ROB\u00c9RIO BRAGA DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 123\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 287\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 4375\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. L\u00daCIA MARIA PIRES FONSECA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 653\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4393\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4686\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ELIAS GOMES FERREIRA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 854\/2012 \u2013 TCE 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4925\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba.4879\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana \u2013 SEMULSP, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 22\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1516\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 13178\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 851\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11.495\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 13158\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 736\/2015 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 11.131\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 13120\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 503\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10.112\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 13298\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com vistas a apurar a acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos do Sr. Messias Ambr\u00f3sio de Souza.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nCOMPLEMENTO DO EXTRATO DA ATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\n\nProcesso: 6921\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALFREDO BEZERRA DE PAIVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO COMUNIT\u00c1RIO PARAN\u00c1 DO PARATARI II, REFERENTE \u00c0 PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/2012, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGUE PELA LEGALIDADE COM RESSALVAS O TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/2012, JULGUE PELA IRREGULARIDADE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SENHOR ALFREDO BEZERRA PAIVA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA P\u00daBLICA ESTADUAL\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 12344\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA do 2\u00aa SARGENTO QPPM LUIZ HUMBERTO DA SILVA, MATR\u00cdCULA 008.226-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL\n\u00d3RG\u00c3O: PMAM\n\nProcesso: 12213\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. SUBTENENTE QPPM JOSE EVERALDO MARTINS DA SILVA, MATR\u00cdCULA 052.526-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 3443\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA ZENILDE NOGUEIRA DE ASSIS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ELCY LIMA DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 351\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12173\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DA SRA. DAISY MARIA CELLY PINHEIRO PINTO, MATR\u00cdCULA 149.802-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11912\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA SERRA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, 3\u00aaCLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.049-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.06.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 503\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GUILHERMINA ROCHA LAURIA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DA FAZENDA ESTADUAL, 2\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL TF-2, PADR\u00c3O IV, MAT. N\u00ba 124.943-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/10\/2012.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEFAZ\n\nProcesso: 11797\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILCE DA SILVA BENTES, NO CARGO DE PROFESSORA, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 138-218-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.06.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3425\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE IVANETE DOS ANJOS MACHADO, IVANIZE DE MATOS MACHADO E IVANA DOS ANJOS MACHADO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHAS MENORES DO SR. ILTON MORAES MACHADO, EXSERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 335\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n.\nProcesso: 6631\/2013\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA DE S\u00c3O GABRIEL DA CACHOEIRA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009, CONFORME DETERMINA\u00c7\u00c3O DO ITEM 7.2 DA DECIS\u00c3O N\u00ba 74\/2013-TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO 01\/2012-TCE\/AM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O GABRIEL DA CACHOEIRA. CONSIDERAR REVEL AOS SRS. PEDRO GARCIA E REN\u00ca COIMBRA. APLICAR MULTA AOS SRS. PEDRO GARCIA E REN\u00ca COIMBRA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO RECOLHIMENTO DAS SAN\u00c7\u00d5ES PERCUNI\u00c1RIAS. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\n\nProcesso: 11734\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FABIOLA OLIVEIRA FERNANDES, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.767-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 26 DE SETEMBRO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 11738\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA FERREIRA TAVARES, NO CARGO DE PEDAGOGO 20H 4-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.687-8 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba3363\/2014 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 11756\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, NO CARGO DE OPERADOR DE M\u00c1QUINA, CLASSE \u00daNICA, REFER\u00caNCIA III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.064-1G, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.05.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 12199\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. NELCINDO NORONHA RODRIGUES, MATR\u00cdCULA 126.229-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12447\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BERNADETE TRINDADE PERRONE MARTINS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.767-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 4123\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. N\u00daBIA DA SILVA NEVES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS PRODUTORES RURAIS DE AJARATUBINHA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/2011, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/11. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR. ERONILDO BRAGA BEZERRA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES P\u00daBLICOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 12336\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA LAUDENIR RODRIGUES PEREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA 0293911B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12178\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, MATR\u00cdCULA 126.874-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A POLICIA MILITAR E AO SR LUIZ MAIA DE OLIVEIRA. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12412\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.362-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A SEDUC E A SRA MARIA TEREZA ALVES. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11300\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANILDE PINTO DE ANDRADE, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, 20 HORAS, 3-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.323-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 11301\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANILDE PINTO DE ANDRADE, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, 20 HORAS, 3-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.323-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3645\/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\n\n\nProcesso: 12290\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. AMBROZINA MARQUES MIRANDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVO\u00c7OS GERAIS, PNF, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 162.892-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3436\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JUCIMAR MAIA DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 307\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01.06.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 12319\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM JOSAFA MOREIRA ALVES, MATR\u00cdCULA 052.888-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12424\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IRENE DE CASTRO LOPES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. EDMILSON DE SOUZA DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 292\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE MAIO DE 2015. (PROCESSO F\u00cdSICO ORIGIN\u00c1RIO\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 12518\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HERCULANO FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20- LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.025-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3399\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. VALDIMIRO PUCU SIM\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPENDENTE DA SRA. IRACEMA NUNES DO NASCIMENTO SIM\u00c3O, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 036\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO IMPREVI. \n\u00d3rg\u00e3o: IMPREVI\n\nProcesso: 12127\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUIZA RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 10-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.681-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.05.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12404\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DE FATIMA ORTER AZEVEDO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, PF20-ESP-III, REF F, MATR\u00cdCULA 0259365C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12148\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARGARIDA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.675-6 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 18.05.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A MANAUSPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12158\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. HELCIO MOTTA JUNIOR, MATR\u00cdCULA 053.048-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 3191\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ANDREY MARQUES ARGENTA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS VAQUEIROS DO AMAZONAS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 27\/11, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio. Aplicar MULTA a Sra. Tanara Lauschner e ao Sr. Andrey Marques Argenta. DETERMINA\u00c7\u00d5ES A SEPROR. RECOMENDA\u00c7\u00d5ES AO CONVENENTE. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 3407\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. MIGUEL HIPOLITO PINHEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. VALDIZA DA SILVA PINHEIRO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 348\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.06.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 277\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, PROFESSOR 3-B, MATR\u00cdCULA 007.845-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12.11.2010.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO A MANAUSPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 4734\/2012 (apenso n\u00ba 6553\/2012)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI-BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 52\/2012, FIRMADO COM A SEAS.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba52\/2012). JULGAR REGULAR COM RESSALVAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 6553\/2012 (apenso n\u00ba4734\/2012)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 52\/12, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba52\/2012). JULGAR REGULAR COM RESSALVAS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 11655\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES, NO CARGO DE ANALISTA TECNICO DE CONTROLE EXTERNO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.224-OA, DO QUADRO DE PESSOAL DO TCE\/AM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 59\/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: TCE\/AM\n\nProcesso: 3431\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. S\u00c9LIA LOPES PALHETA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JO\u00c3O FERNANDES RODRIGU\u00caS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 309\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01\/06\/2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEAD\n\nProcesso: 3661\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LEONARDO MISSISSIPE DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ELIZETE FERREIRA QUEIROZ, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 006\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 26.01.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 3199\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ABELARDO NASCIMENTO CARNEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. FIRMINA CARMO BENTES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 011\/2015, PUBLICADA NO D.O.M DE 21.01.2015\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\n\nProcesso: 3398\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SEBASTIANA REIS CORDEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPENDENTE DO SR. ONOFRE GOMES LOUREDO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODU\u00c7\u00c3O E ABASTECIMENTO, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 028\/2015, PUBLICADA EM 10 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: INPREVI\n\nProcesso: 3406\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANADILSON DE ABREU BEZERRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. FRANCISCA DUARTE BEZERRA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 295\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 12525\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA TELMA DE SOUZA RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 134.281-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2108\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. TIAGO DOS SANTOS BENTES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DA SRA. MARCIANE DOS SANTOS BENTES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, TENDO COMO SEU RRESENTANTE LEGAL A SRA. GEANE DOS SANTOS BENTES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 207\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 28.11.2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\n\nProcesso: 12035\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. RINALDO LIMA DE SOUZA, MATR\u00cdCULA 053.902-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.06.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: CBMAM\n\nProcesso: 12280\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAINILZA MARQUES DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.165-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12288\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IDALECE BENTES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, PNF.ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.885-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11162\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLY DA SILVA PIRES, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 122.017-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\n\nProcesso: 11771\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUZANETY FRANCO DE S\u00c1 E SOUZA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.081-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11843\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O PASSOS DAS NEVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.270-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08.06.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12024\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUIZA BASTOS SENA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba014.303-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23.06.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12209\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA CORONEL QOPM HERBERT CAMPOS DE ARAUJO, MATR\u00cdCULA 053.023-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12245\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MITH DA CRUZ RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS-PNF, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 120.827-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3402\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 GAMA DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MAXIMINO RIBEIRO DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 344\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11\/05\/2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12086\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SIDNEY RICARDO LIMA DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DO SR. JOSCIVAN DE VASCONCELOS REIS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 072\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio\n1922\/2015) - Para apensamento ao Processo Spede 12.510\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12252\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANT\u00d4NIA DE JESUS SOARES MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.396-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12122\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROCICLEIDE DE OLIVEIRA COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 073.419-5 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.05.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 11650\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SANDRA MARIA DE SOUZA PINTO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS C-6, MAT. 603 DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 020 DE 28 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: \n\nProcesso: 11757\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VANDA SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.808-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4850\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 17 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nProcesso: 10881\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. YOLANDA SILVA MORAIS, NO CARGO DE EXTENSIONISTA SOCIAL, MATR\u00cdCULA N\u00b0 154.704-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECU\u00c1RIO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\n\nProcesso: 3640\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IVANA MARIA BARBOSA DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DA SRA. SILVANA MARIA BARBOSA DE SOUZA, EX-SERVIDORA DA SEDUC, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 399\/2015 PUBLICADA NO D.O.A DE 15 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nRelator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 10737\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. APARECIDA MARQUES DE LIMA, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MAT. N\u00ba. 014.865-2E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 12431\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ROBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, NO CARGO DE VIGIA, MAT. FEC18\/42708, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 251\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12023\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA MONTEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.485-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 12045\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZANETE DE SOUZA ROQUE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 131.972-8C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2950\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IRLANDA FERNANDES DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. GILBERTO CARDOSO DE MORAES SILVA, EX-SERVIDORA DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 231\/2014 PUBLICADO NA D.O.A DE 27 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 3662\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ZILCA RODRIGUES SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR.  SEBASTI\u00c3O SILVA SANTOS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 001\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 03.02.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 11574\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELBA DE CASTRO AMAZONAS, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.031- 1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.05.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11371\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCINEIA REBELO DA ROCHA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 10- A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.755-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 5160\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE SERVIDORES REALIZADA PELO MUNIC\u00cdPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA ATENDEREM \u00c0S NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. APLICAR MULTA EM DESFAVOR DO SR. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE. PREFEITO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 10490\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GEAN CAMELO REGIS, NO CARGO DE T\u00c9CNICO FAZEND\u00c1RIO, B-III-8, MATR\u00cdCULA N\u00ba 062.991-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMEF\n\nProcesso: 12145\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BLANDINA MICHILES, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.128-3 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11264\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MENILZA GOMES BENEVIDES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.345-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DASEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12374\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: BELLA LUCIA BORGES COLLYER, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA 1195220F DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12445\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO BULC\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.330-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12464\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SILVIO DELMAR MEDEIROS, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, PC-INV-ESP, MATR\u00cdCULA 113.333-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.02.2015. *** [Juntar ao processo\n11528\/2015] ***\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PLEO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 11528\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SILVIO DELMAR MEDEIROS, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 113.333-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTDO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.02.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 11404\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: OSVALDO NUNES CORREA, NO CARGO DE PEDAGOGO, PD20.ESP-III, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA 0125997D DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC DE ACORDO COM O DECRETO 09 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12191\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. JULIO CESAR SILVA COUTO RODRIGUES, MATR\u00cdCULA 161.069-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12174\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. DELSON DE SOUZA PIEDADE, MATR\u00cdCULA 111.378-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM D.O.E DE 14.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12198\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FRANCISCA GASPANELLO DE DELLOSO, NO CARGO DE M\u00c9DICO GRADUADO, 1\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL 4, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.850-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA \/SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.07.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11348\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIENDIA FELIPE SARRAZIN, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATRICULA N\u00ba 028.552-3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.04.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11581\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.787-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADONO D.O.E DE 30.04.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nManaus, 2 de dezembro de 2015\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 30\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 11475\/2015-TCE.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Riverson do Couto, Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, instrumento procurat\u00f3rio que confere poderes ao Sr. Nancy Neves Reis Lopes para representar-lo junto a esta Corte de Contas, devido o mesmo ter sido signat\u00e1rio de defesa referente \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 182\/2015-DICAMI, protocolada em 21\/07\/2015, referente Processo TCE n\u00ba 11475\/2015, que trata de Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Graficset Servi\u00e7os Gr\u00e1ficos LTDA, contra a Prefeitura Municipal de Coari, com pedido de medida cautelar, face a poss\u00edvel v\u00edcio no Edital de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 007-a\/2015, que tem por objeto aquisi\u00e7\u00e3o de fardamento escolar para atender a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Coari.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1263\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 129\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2344\/2010, que trata da Representa\u00e7\u00e3o acerca de Poss\u00edvel Malversa\u00e7\u00e3o de Verbas P\u00fablicas na Administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.475,87 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas e glosa\/alcance no valor atualizado de R$ 124.944,63 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e tr\u00eas centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2549\/2013, e cumprindo o Parecer Pr\u00e9vio s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 495\/1997, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Chagas de Souza de Moura, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 363.192,33 (trezentos e sessenta e tr\u00eas mil, cento e noventa e dois reais e trinta e tr\u00eas centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3561\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 011\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1596\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es, fica NOTIFICADO o Sr. Delmiro Barboza de Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.499,61 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 2.339.067,85 (dois milh\u00f5es, trezentos e trinta e nove mil, sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Alvar\u00e3es, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4754\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 336\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2043\/1999, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEPLAN e a Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Benedito Ferreira de Andrade, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.615,16 (onze mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, e a glosa no valor atualizado de R$ 1.307.814,07 (um milh\u00e3o, trezentos e sete mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5341\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 539\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1800\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, fica NOTIFICADA a Sra. Lindete de Lima Gomes, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.236,80 (dez mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 304\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 239\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1381\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa - CPDRVP, fica NOTIFICADO o Sr. Josiney Vieira de Lima, Diretor Geral \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.827,64 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 0306\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 193\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1434\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manacapuru - FUMPREVI, fica NOTIFICADO o Sr. Clayton Pascarelli Rebou\u00e7as, Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.988,41 (seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 357\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 766\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3914\/2011, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 966,97 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1446\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 074\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2133\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas anual da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.107,77 (dezesseis mil, cento e sete reais e setenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1701\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 640\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2013\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, fica NOTIFICADA a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.213,21(treze mil, duzentos e treze reais e vinte e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1905\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 447\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2153\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Companhia de \u00c1gua e Esgoto e Saneamento B\u00e1sico de Coari - CAESC, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Em\u00edlio Bonilla Lemos, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 27.648,21 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 481.142,12 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2271\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2011 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5694\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio, firmado entre a SEJEL e a Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FDLM, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio C\u00e9sar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.232,15 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio de Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3749\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 031\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1753\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.829,30 (quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e glosa no valor atualizado de R$ 3.513.358,72 (tr\u00eas milh\u00f5es, quinhentos e treze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3920\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 354\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1750\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, fica NOTIFICADO o Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.214,91 (tr\u00eas mil, duzentos e quatorze reais e noventa e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3920\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 354\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1750\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, fica NOTIFICADO o Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.214,91 (tr\u00eas mil, duzentos e quatorze reais e noventa e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3948\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 039\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1994\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Anual do Servi\u00e7o de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSMED, exerc\u00edcio 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Jackson Chagas Saldanha, Diretor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.246,59 (mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4028\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2748\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, fica NOTIFICADO o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 54.463,37 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 7.574.513,92 (sete milh\u00f5es, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4927\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 365\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1391\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.186,52 (tr\u00eas mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5267\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2011 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5690\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEJEL e a Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FLDM, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio C\u00e9sar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.765,60 (oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 261.591,67 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5579\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 059\/2004 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 812\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 1997, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.517,15 (dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e quinze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge da Costa Moutinho J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6403\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o  n\u00ba 748\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5575\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.645,68 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6409\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 801\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6431\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.661,31 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6900\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1297\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7152\/2003, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo Determinado da Prefeitura Municipal de Itapiranga, fica NOTIFICADA a Sra. L\u00facia de S\u00e1 Barbosa, Vice-Prefeita Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.352,41 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1139\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 72\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2193\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Dilson Carvalho Filho, diretor e ordenador de despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.911,45 (cinco mil, novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1812\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 446\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2279\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Acr\u00edzio de Ara\u00fajo Freire, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.240,84 (doze mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 57.440,87 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Urucurituba, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4630\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba934\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1567\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Gonzaga da Silva J\u00fanior, Diretor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.219,97 (onze mil, duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4854\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 140\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2151\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Evangelista de Castro, presidente da c\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.152,60 (doze mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6058\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 987\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo Sales, diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.829,97 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6871\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1191\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2388\/2010, que trata da Admiss\u00e3o\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria de Pessoal da SEDUC, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.608,89 (dez mil, seiscentos e oito reais e oitenta e nove centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7134\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 143\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2562\/2009, que trata da Tomada de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Barcelos, fica NOTIFICADO o Sr. Daniel Borges de Queiroz, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.233,83 (dez mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e oitenta e tr\u00eas centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora FRANCISCA ELIZANDRA DA SILVA OLIVEIRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 496\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10228\/2015.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,01 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Senhor CARLOS BENJAMIN SILVA DA CONCEI\u00c7\u00c3O, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 576\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10767\/2013.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,01 de Dezembro de 2015.\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA OLIVEIRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 304\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 12758\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,01 de Dezembro de 2015.\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 81\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Erasmo Souza Nascimento, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Prof. Gilberto Mestrinho de M. Raposo, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados por esta Corte de Contas, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 06\/2013, firmado entre a APMC da Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo e a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos autos do Processo TCE 4636\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2015.\n                                 \n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 82\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Erasmo Souza Nascimento, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Prof. Gilberto Mestrinho de M. Raposo, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados por esta Corte de Contas, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 06\/2013, firmado entre a APMC da Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo e a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos autos do Processo TCE 4763\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho. \n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n\n\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nCONCURSO P\u00daBLICO \n\n\nEDITAL N\u00ba 06\/2015 \nDE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO DA AVALIA\u00c7\u00c3O DOS T\u00cdTULOS\n\nO PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos para provimento do cargo efetivo de Auditor deste Tribunal, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, edi\u00e7\u00e3o de 14\/05\/2015, RESOLVE:\n\n1.\tTornar p\u00fablica a lista dos candidatos habilitados ap\u00f3s Avalia\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos, de acordo com o disposto nos Cap\u00edtulos IX e X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015, conforme Anexo \u00danico.\n\n2.\tReiterar que os recursos relativos ao Resultado da Avalia\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos dever\u00e3o ser interpostos no per\u00edodo compreendido entre \u00e0s 10h do dia 03\/12\/2015 e \u00e0s 23h59min do dia 04\/12\/2015, exclusivamente por meio do site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instru\u00e7\u00f5es constantes na p\u00e1gina do Concurso P\u00fablico. Os recursos interpostos em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apreciados.\n\n\nManaus\/AM, 01 de dezembro de 2015\n\n\n\nManaus, 01 de dezembro de 2015.\nPublique-se.\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO\n\n\n\nAnexo \u00danico\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nAUDITOR\n\nHABILITADOS EM ORDEM ALFAB\u00c9TICA (RESULTADO AP\u00d3S AVALIA\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULOS)\n\nCargo: AUDITOR\n\nN\u00daMERO\tNOME\tDOCUMENTO\tPONTOS\n0000065g\tCLESIO GOMES DE ARAUJO\t00003270316SSPPA\t1.50\n0000082g\tDICLER FORESTIERI FERREIRA\t0000000112405220\t0.00\n0000087f\tDIEGO PRANDINO ALVES\t0000000113431084\t1.50\n0000088h\tDILMAR TEIXIERA MACHADO\t0000006040495795\t1.50\n0000095e\tEDUARDO ALVES DE SOUZA\t0000000104114749\t0.00\n0000120k\tERIVAN OLIVEIRA DA SILVA\t0000000000208866\t1.50\n0000129g\tFABIO MARCELO MATOS DE LIMA\t00000OABCE015670\t4.50\n0000130c\tFABIO SANTOS TREVISAN\t0000000001181212\t1.50\n0000148k\tFRANCISCO ROGERIO  JORGE DA SILVA\t0000099002000821\t0.00\n0000195i\tJOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO\t00002668236SSPPA\t4.70\n0000237j\tLEANDRO LUIS DOS SANTOS DALL OLIO\t0000000252925063\t0.00\n0000238a\tLEANDRO SANTOS GONCALVES\t0000000003631148\t1.50\n0000239c\tLEAO MALDONADO\t0000000000499315\t1.50\n0000262i\tLUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES\t0000000006271801\t1.50\n0000276i\tMARCELO VENTURA BARRETO\t0000000012390968\t1.50\n0000340c\tPEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA\t00000129551OABRJ\t0.00\n0000344k\tRAIMUNDA ALMEIDA DOS SANTOS VELAZQUEZ\t0000000000045141\t4.50\n0000380d\tSERGIO RAMALHO DANTAS VARELLA\t0000000001916836\t4.50\n\n18 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o\n\n\n \n\n\n \n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6272","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6272","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6272"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6272\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6274,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6272\/revisions\/6274"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6272"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6272"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6272"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}