{"id":6290,"date":"2015-12-10T20:34:52","date_gmt":"2015-12-10T20:34:52","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6290"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1257-de-10-de-dezembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6290","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1257 de 10 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1257-de-10-de-dezembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O   N.\u00ba 117\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCESSAR os efeitos do Ato n.\u00ba 116\/2015, datado de 18.11.2015, que convocou o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, durante o impedimento do senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.297-6A, a partir de 25.11.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nA  T  O    N.\u00ba 118\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.099-5A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, durante seu afastamento, com base no art. 31, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, nos dias 26 e 27.11.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  512\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, datada de 26.11.2015,  subscrito pela Chefe da Divis\u00e3o Odontol\u00f3gica, Mali Am\u00e1lia Freire de Albuquerque, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI- LOTAR a servidora FRANCIANE MENEZES DE CASTRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.313-7A, na Divis\u00e3o Odontol\u00f3gica, a contar de 1.12.2015;\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 514\/2015-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO o Aviso Circular n.\u00ba 13-GP\/TCU, datado de 4.11.2015, subscrito pelo Senhor Presidente Aroldo Cedraz de Oliveira, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n.\u00ba 001.251-3A, para participar do \u201cWorkshop Planejamento da Estrat\u00e9gia de Controle da Seguran\u00e7a P\u00fablica\u201d, no dia 7.12.2015, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 2015.\n\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  515\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 010\/2015-CPP-TCE, datado de 1.12.2015, subscrito pela Presidente da CPP, V\u00e2nia Barrella Bressane,\n\nCONSIDERANDO a Portaria n.\u00ba 278\/2015-GPDRH, datada de 16.7.2015, que instituiu nova Comiss\u00e3o Permanente Processante, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas,  \n\n R E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo de vig\u00eancia da Portaria n.\u00ba 382\/2015-GPDRH, datada de 21.9.2015, com base no art. 178 da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos seguintes: \n\n5\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 30 (trinta) dias \u2013 de 14.9 a 13.10.2015;\n6\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo - de 14.10 a 12.11.2015;\n7\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por 30 (trinta) dias \u2013 de 13.11 a 14.12.2015. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  516\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no Requerimento, datado de 3.12.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.612-2A, para tratar de assuntos relacionados \u00e0 Escola de Contas P\u00fablicas, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, nos dias 10 e 11.12.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba  517\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 37\/2015 \u2013 DISA, datado de 3.12.2015,  \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nI- LOTAR a servidora EDILAMAR MARIA FERREIRA MARQUES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.040-0A, na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os de Sa\u00fade - DISA, a contar de 1.12.2015;\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 518\/2015-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 051\/2015-COFIO, datado de 3.12.2015,\n\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n.\u00ba 9\/2015-GPDRH, que trata da Comiss\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o de Projetos, datada de 19.1.2015, at\u00e9 o dia 16.3.2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\n\nPortaria FC\/SG n\u00b0 49\/2015, de 10 de dezembro de 2015\n\nDesignar o Servidor CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA para atuar como fiscal dos servi\u00e7os referentes ao Contrato n\u00ba 17\/2015, referente ao fornecimento de combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos,  assim como do Grupo Geradores do TCE-AM, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa ITA LUCAS LTDA.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Carlos Andrey Holanda Pereira, Diretor da Assist\u00eancia Militar - DAM, matr\u00edcula 941-5A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Contrato n\u00ba 17\/2015, firmado com a empresa ITA LUCAS LTDA, cujo objeto \u00e9 o fornecimento de combust\u00edvel, assim como do Grupo Geradores.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 14\/2015, de 10 de dezembro de 2015\n\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, do Tipo Menor Pre\u00e7o por Lote, objetivando firmar Ata de Registro de Pre\u00e7os para a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente, de consumo e servi\u00e7os especializados, visando a reforma e adequa\u00e7\u00e3o de sala no Pr\u00e9dio Anexo para receber infraestrutura de datacenter para o Projeto Site Backup, al\u00e9m de aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de fonte de alimenta\u00e7\u00e3o ininterrupta de energia para o pr\u00e9dio Principal e nova ECP, como nobreaks e grupo gerador deste TCE-AM.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, na licita\u00e7\u00e3o objetivando firmar Ata de Registro de Pre\u00e7os para a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente, de consumo e servi\u00e7os especializados, visando a reforma e adequa\u00e7\u00e3o de sala no Pr\u00e9dio Anexo para receber infraestrutura de datacenter para o Projeto Site Backup, al\u00e9m de aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de fonte de alimenta\u00e7\u00e3o ininterrupta de energia para o pr\u00e9dio Principal e nova ECP, como nobreaks e grupo gerador deste TCE-AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 3967\/2015;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\na) LUCIANO PLENTZ RUSSO;\nb) LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nc) FRANCISCO ARTHUR LOUREIRO DE MELO;\nd) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR;\n\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n\n01. Data: 28\/10\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Acr\u00e9scimo do quantitativo de material, alterando os itens 30,  31 e 32 do anexo II do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2011. A quantidade de papel higi\u00eanico rol\u00e3o passa de 30 para 50 fardos; o  papel toalha em bobina passa de 24 para 90 caixas, j\u00e1 a quantidade de papel toalha interfolhado, passa de 5 para 90 fardos. Isso representa uma um aumento de 5,14 % no valor do Contrato Original.\n05. Valor Global: R$ 1.413.410,16 ( um milh\u00e3o quatrocentos e treze mil quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos);\n06. Valor Mensal do Aditivo: R$ 98.059,00 (noventa e oito mil cinquenta e nove reais).\n07. Prazo: At\u00e9 04\/12\/2015.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa -  Natureza da Despesa: 33903702 \u2013 Limpeza e Conserva\u00e7\u00e3o; Fonte de Recursos - 100 .\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2015NE1944, de 28\/10\/2015, no valor de R$ 209.192,52 (duzentos e nove mil e cinquenta e dois centavos), para o presente exerc\u00edcio, sendo R$ 196.118,00 (cento e noventa e seis mil cento e dezoito reais) referente ao pagamento integral dos meses de outubro e novembro e R$ 13.074,52 (treze mil e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente aos 04 (quatro) dias do m\u00eas de dezembro.\n\nManaus, 28 de outubro de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 15\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PR\u00c1TICA ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O DE DOCUMENTOS LTDA-ME.\n01. Data: 27\/11\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PR\u00c1TICA ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O DE DOCUMENTOS LTDA-ME.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo por mais 12 (doze) meses. \n05. Valor Global: R$ 43.296,00 (quarenta e tr\u00eas mil, duzentos e noventa e seis reais).\n06. Valor mensal: R$ 3.608,00 (tr\u00eas mil seiscentos e oito reais).\nPrazo: 12 (doze) meses.\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Elemento de Despesa 33903905 Fonte de Recurso 100.\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2206, no valor de R$ 3.608,00 (tr\u00eas mil seiscentos e oito reais), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 39.388,00 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, totalizando o valor global de R$ 43.296,00 (quarenta e tr\u00eas mil, duzentos e noventa e seis reais).\n\nManaus, 27 de novembro de 2015.\n\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n\n01. Data: 28\/10\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Acr\u00e9scimo do quantitativo de material, alterando os itens 30,  31 e 32 do anexo II do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2011. A quantidade de papel higi\u00eanico rol\u00e3o passa de 30 para 50 fardos; o  papel toalha em bobina passa de 24 para 90 caixas, j\u00e1 a quantidade de papel toalha interfolhado, passa de 5 para 90 fardos. Isso representa uma um aumento de 5,14 % no valor do Contrato Original.\n05. Valor Global: R$ 1.413.410,16 ( um milh\u00e3o quatrocentos e treze mil quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos);\n06. Valor Mensal do Aditivo: R$ 98.059,00 (noventa e oito mil cinquenta e nove reais).\n07. Prazo: At\u00e9 04\/12\/2015.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa -  Natureza da Despesa: 33903702 \u2013 Limpeza e Conserva\u00e7\u00e3o; Fonte de Recursos - 100 .\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2015NE1944, de 28\/10\/2015, no valor de R$ 209.192,52 (duzentos e nove mil e cinquenta e dois centavos), para o presente exerc\u00edcio, sendo R$ 196.118,00 (cento e noventa e seis mil cento e dezoito reais) referente ao pagamento integral dos meses de outubro e novembro e R$ 13.074,52 (treze mil e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente aos 04 (quatro) dias do m\u00eas de dezembro.\n\nManaus, 28 de outubro de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 259\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores HORLEY DE ASSUMP\u00c7\u00c3O SAID, matr\u00edcula n\u00ba 000.249-6A e ANT\u00d4NIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 000.186-4A, para auditarem, via sistema e-Contas e AFI os processos que tratam das contas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 SEPED e do Fundo Estadual de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia, referentes ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 260\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FROES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI os processos que tratam das contas da Secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF e   do Fundo Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, referentes ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 261\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor H\u00c9LIO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.520-7A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI os processos que tratam das contas da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas e do Fundo Especial da Defensoria P\u00fablica, referentes ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 263\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Complexo Penitenci\u00e1rio An\u00edsio Jobim, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 264\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor L\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.195-3A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do SPA Zona Sul, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 265\/2015-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor L\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.195-3A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Policl\u00ednica Ant\u00f4nio Aleixo, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 266\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Secretaria de Estado da Casa Militar, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 267\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores CRISTIANE CABETE LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.388-3A e ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para auditarem, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Hospital de Isolamento Chap\u00f4t Prevost, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 258\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR a Analista ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Secretaria Executiva Adjunta - SEXAD, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pela mencionada servidora;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER a servidora a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 262\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a - Zona Sul, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 268\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Analista T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A, para auditar, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - FERMM, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.\n\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2385\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, relativa ao exerc\u00edcio de 2012, sob responsabilidade da Sra. Zanele Rocha Teixeira, Ouvidora Geral do Estado do Amazonas, e do Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira, Subouvidor Geral do Estado do Amazonas. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares as Contas da Ouvidoria Geral do Estado referente ao exerc\u00edcio de 2012, tendo como respons\u00e1veis a Sra. Zanele Rocha Teixeira, Ouvidora Geral do Estado do Amazonas, e o Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira, Subouvidor Geral do Estado do Amazonas, nos termos do art. 22, III, \"b\" e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e art. 5\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00b0 04\/02, para: 9.2- Glosar o montante de R$ 8.392,97 (oito mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), julgando em alcance, de forma solid\u00e1ria, a Sra. Zanele Rocha Teixeira e o Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira, para devolu\u00e7\u00e3o dos seguintes valores, corrigidos monetariamente: 9.2.1- R$ 1.426,56 (mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento de multas ao INSS (item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto); 9.2.2- R$ 6.966,41 (seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao pagamento de juros ao INSS e \u00e0 CEF (item 10 do Relat\u00f3rio\/Voto); 9.3- Multar a Sra. Zanele Rocha Teixeira, Ouvidora Geral do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2012: 9.3.1- no valor de R$ 21.920,62 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/2012, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes dos itens 2, 6, 7, 8, 11 e 12 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3.2- no valor de R$ 10.960,30 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/2012, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos e antiecon\u00f4micos de que resultaram injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 9 e 10 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Multar o Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira, Subouvidor Geral do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2012: 9.4.1- no valor de R$ 21.920,62 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/2012, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes dos itens 2, 6, 7, 8, 11 e 12 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4.2- no valor de R$ 10.960,30 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/2012, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos e antiecon\u00f4micos de que resultaram injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 9 e 10 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Zanele Rocha Teixeira e o Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira recolham os valores das multas que lhes foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada, caso expirado esse prazo sem o devido pagamento, a tomar as provid\u00eancias para iniciar a sua execu\u00e7\u00e3o administrativa, adotando as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.6- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Zanele Rocha Teixeira e o Sr. Paulo Augusto Fiuza Filgueira recolham os valores dos d\u00e9bitos que lhes foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada, caso expirado esse prazo sem o devido pagamento, a tomar as provid\u00eancias para iniciar a sua execu\u00e7\u00e3o administrativa, adotando as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.7- Recomendar \u00e0 Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela reincid\u00eancia nos mesmos atos, que: 9.7.1 - envie o Parecer do Controle Interno quando da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, a fim de auxiliar de maneira mais efetiva a atua\u00e7\u00e3o do controle externo exercido por esta Corte de Contas; 9.7.2- realize pesquisa de mercado, a fim de verificar a op\u00e7\u00e3o mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, se nova contrata\u00e7\u00e3o ou se prorroga\u00e7\u00e3o do contrato existente; 9.7.3- submeta os processos de presta\u00e7\u00e3o de contas de adiantamentos ao exame do inspetor setorial e \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o e\/ou impugna\u00e7\u00e3o do ordenador, em cumprimento ao art. 11, do Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94; 9.7.4- observe o planejamento pr\u00e9vio dos gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, observando que o valor limite para as modalidades licitat\u00f3rias (art. 23, da Lei n.\u00ba 8.666\/93) e cumulativo ao longo do exerc\u00edcio financeiro; 9.7.5- cumpra rigorosamente as regras da legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre os crit\u00e9rios de concess\u00e3o de di\u00e1rias, mediante emiss\u00e3o de empenho anterior \u00e0 despesa, nos termos da Lei n.\u00ba 4.320\/64; 9.7.6- tome as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, em atendimento ao art. 37, II, da CF\/88. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2015. \n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4660\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Sra. La\u00eds Regina Paix\u00e3o e Silva, matr\u00edcula n\u00ba 532-0B, solicitando a concess\u00e3o de 02 per\u00edodos de Licen\u00e7a Especial referente aos quinqu\u00eanios de 2000\/2005 e 2005\/2010. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 910\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 633\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Comunicar \u00e0 interessada. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. La\u00eds Regina Paix\u00e3o e Silva, servidora deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente de assegurar \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o, adquirido no cargo em comiss\u00e3o, para fins de concess\u00e3o da LICEN\u00c7A ESPECIAL, t\u00e3o somente para frui\u00e7\u00e3o e gozo, relativa ao per\u00edodo de 2000\/2005 e 2005\/2012; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- Comunicar a interessada desta Decis\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4856\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Ana Graziella Moura de Oliveira Cabral, firmado entre a SEDUC e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 46\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio de cess\u00e3o de servidor (fls.06\/08), por 12 (doze) meses, a ser firmado entre TCE\/AM e SEDUC, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas estabelecidas no referido aditivo: \n6.1.1-CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 O presente Conv\u00eanio tem por objetivo a cess\u00e3o da servidora ANA GRAZIELLA MOURA DE OLIVEIRA CABRAL, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, para prestar servi\u00e7o neste TCE. \n6.1.2- CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 Disp\u00f5e que o conv\u00eanio ter\u00e1 vig\u00eancia de 01 (um) ano, a partir da data da disposi\u00e7\u00e3o, podendo ser prorrogado por per\u00edodos iguais e sucessivos, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o. \n6.1.3- CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 Em caso de n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o ou de sua extin\u00e7\u00e3o, por iniciativa de qualquer um dos CONVENETES, antes do prazo previsto na Cl\u00e1usula Segunda, dever\u00e1 a servidora retornar as suas fun\u00e7\u00f5es de origem, no primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao do t\u00e9rmino do presente ajuste. \n6.1.4-CL\u00c1USULA SEXTA \u2013 A cess\u00e3o dar-se-\u00e1 com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem, com o comprovado ressarcimento dos custos. \n6.1.5- CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA \u2013 A SEDUC providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o no DOE do extrato do presente Conv\u00eanio, no prazo e em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. \n6.1.6- CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA \u2013 Este conv\u00eanio poder\u00e1 ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa dos convenentes, em conjunto ou individualmente, mediante aviso por escrito, com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo de 30 dias. \n6.1.7- CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA \u2013 As altera\u00e7\u00f5es porventura necess\u00e1rias ao fiel cumprimento do presente Conv\u00eanio ser\u00e3o efetivadas mediante termo aditivo, que o integrar\u00e1, para todos os efeitos. \n2) Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n3) Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento e juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 4905\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica objetivando a instala\u00e7\u00e3o e acompanhamento do projeto de Ouvidoria Geral e Ouvidoria Ambiental itinerante, bem como a implementa\u00e7\u00e3o do Programa ECO CIDAD\u00c3O. 12120998950821209989508. \n4- Partes: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE\/AM e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 48\/2015-CONSULTEC. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. TCE\/AM e ALE\/AM. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o prestada pela CONSULTEC, no sentido de: \n7.1 - AUTORIZAR a celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM, com o escopo de viabilizar amplia\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o ambiental, por meio de den\u00fancias, reclama\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es e, sobretudo, de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas relacionadas ao meio ambiente em todo o Estado do Amazonas, bem como a implanta\u00e7\u00e3o do Programa ECO CIDAD\u00c3O; \n7.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 SEGER que ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Termo de Conv\u00eanio por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado\/Eletr\u00f4nico do TCE, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93, conforme a Cl\u00e1usula D\u00e9cima Terceira do Conv\u00eanio; \n7.3 \u2013 DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no Estado do Amazonas \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4526\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Joice Coutinho Colares, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Parecer n\u00ba 40\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do primeiro termo ao conv\u00eanio de cess\u00e3o da servidora Joice Coutinho Colares, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 12\/13, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 Cl\u00e1usula Primeira que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do Conv\u00eanio pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a partir de 01.01.2016, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 Cl\u00e1usula Segunda que ficam integralmente ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original que, expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es deste Termo; \n6.1.3 Cl\u00e1usula Terceira atribui ao \u00f3rg\u00e3o cedente (SUSAM) a responsabilidade de providenciar a publica\u00e7\u00e3o no DOE do extrato do Conv\u00eanio, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4524\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Primeiro Termo Aditivo referente \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Vera L\u00facia Coutinho Batista, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Parecer n\u00ba 42\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Aditivo do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do primeiro termo ao conv\u00eanio de cess\u00e3o da servidora Ricardina Batista Ramos, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio (fls. 12\/13), observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 que se refere a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do termo de cess\u00e3o da servidora Vera L\u00facia Coutinho Batista, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01\/01\/2016, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o. \n6.1.2 CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 que disp\u00f5e acerca da ratifica\u00e7\u00e3o integral de todas as cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original, que expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es do referido Aditivo ao Termo de Conv\u00eanio de cess\u00e3o de servidores. \n6.1.3 CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 que responsabiliza a SUSAM de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe \n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 471\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Luciano Plentz Russo, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n. 1.936-4A, lotado na Diretoria de Obras, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais. \n4- Decis\u00e3o Administrativa anterior: n\u00ba 215\/2015 (fl. 26). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 613\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Anular Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 215\/2015. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor Luciano Plentz Russo, no sentido de: \n7.1- Anular a Decis\u00e3o n. 215\/2015 (fl. 26), exarada nos autos do Processo n. 471\/2015, correspondente ao per\u00edodo averbado de 1.098 dias referente ao per\u00edodo de 24.03.2010 a 26.03.2013; \n7.2- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.072 dias, que equivalem a 02 (dois) anos, 11 (onze) m\u00eas e 12 (doze) dias, referentes aos per\u00edodos de 24.03.2010 a 28.02.2013, prestados ao Governo do Estado do Amap\u00e1, (para aposentadoria). \n7.3- Determinar \u00c0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.4- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51 caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4525\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Primeiro Termo Aditivo referente \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Sandra Maria Xavier Monassa, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Parecer n\u00ba 41\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Aditivo do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do primeiro Termo ao Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora Sandra Maria Xavier Monassa, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio (fls. 12\/13), observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 Cl\u00e1usula Primeira que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do Conv\u00eanio pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a partir de 01.01.2016, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 Cl\u00e1usula Segunda que ficam integralmente ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original que, expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es deste Termo; \n6.1.3 Cl\u00e1usula Terceira atribui ao \u00f3rg\u00e3o cedente (SUSAM) a responsabilidade de providenciar a publica\u00e7\u00e3o no DOE do extrato do Conv\u00eanio, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe \n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4462\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Doa\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) computadores, solicitado pelo Sr. S\u00e9rgio L\u00facio Mar dos Santos Fontes, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\/AM. \n4- Unidade Administrativa: DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n. 010\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 596\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Doa\u00e7\u00e3o de computadores. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Avalia\u00e7\u00e3o dos bens. Termo de Doa\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Baixa patrimonial. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIPAT e DIJUR, no sentido de: \n7.1- Autorizar a doa\u00e7\u00e3o de 20 (computadores) do tipo desktop com seus respectivos perif\u00e9ricos, tais como monitores, teclados e mouses, cabos de for\u00e7a, \u00e0 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\/AM, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 010-DIPAT da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; \n7.2- Condicionar a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens; \n7.3- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n. 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material; \n7.4- Formular Termo de Doa\u00e7\u00e3o entre este TCE\/AM e a SSP\/AM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato; \n7.5- Determinar \u00e0 SEGER que informe ao requerente quanto ao deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda com \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas; \n7.6- Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, dar baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviar autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4554\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \n4- Interessado: Sr. Renato Martins de Lira Junior, filho do ex-servidor Renato Martins de Lira. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 894\/2015. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 607\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n8.1- Deferir o pedido de concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral ao Sr. Renato Martins de Lira J\u00fanior, em raz\u00e3o do falecimento de seu pai Sr. Renato Martins de Lira, servidor aposentado desta Corte de Contas, ocorrido no dia 11.09.2015, no sentido de reconhecer o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio funeral, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n8.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda com o pagamento do aux\u00edlio funeral, no valor de R$ 3.237,60 (tr\u00eas mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), tendo em vista que os dados banc\u00e1rios para deposito est\u00e3o informados \u00e0 fl. 08, dos autos. \n8.4- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5170\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Roberval Caldeira Pinheiro, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 78\/2012-GPDRH. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fl. 96). \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1- Declarar o servidor Roberval Caldeira Pinheiro, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo e ora lotado na Diretoria de Controle Externo de Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior (DICAMI), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009; \n7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado; \n7.3- Cientificar o interessado acerca desta Decis\u00e3o. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4338\/2015. \n2- Natureza: Auditoria Operacional. \n3-Interessado: Departamento de Auditoria Operacional \u2013 DEAOP \n4-Assunto: Relat\u00f3rio do 2\u00ba monitoramento da Auditoria Operacional na Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Relat\u00f3rio de Auditoria Operacional. \nAprova\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 29, XIX, e \u00a7 1\u00b0, inciso XII do mesmo artigo, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: \n6.1 - Aprovar o Relat\u00f3rio Conclusivo do 2\u00ba Monitoramento da Auditoria Operacional Coordenada na Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia\u2013 ESF, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011; \n6.2 - Determinar ainda, que os Relatores respons\u00e1veis pela Secret\u00e1ria de Sa\u00fade do Estado do Amazonas \u2013 SUSAM, Secretaria Municipal de Sa\u00fade- SEMSA e pelos Estabelecimentos Assistenciais de Sa\u00fade \u2013 EAS dos munic\u00edpios de Borba, Fonte Boa, Iranduba, Manaus, Mau\u00e9s e Tabatinga, incluam os aspectos abordados nesta Auditoria nas Presta\u00e7\u00f5es de Contas e que recomendem \u00e0 origem a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria dos servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Estado e dos Munic\u00edpios. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3584\/2015. \n2- Assunto: Proposta de S\u00famula. \n3-Objeto: S\u00famula sobre incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral aos proventos de servidor p\u00fablico do Estado do Amazonas. \n4-Proponente: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \n5- Unidade Administrativa: Relat\u00f3rio Conclusivo n. 02\/2015 \u2013 CONSULTEC (fls. 012). \n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Of\u00edcio n\u00ba 03\/2015 \u2013 MPC-EMFA, da Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, Procuradora de Contas (fls. 06\/07v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Proposta de S\u00famula. \nAprova\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o ao setor competente. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, VIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com a proposta do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribuna, e de acordo com a CONSULTEC, no sentido de: \n8.1- Aprovar a proposta de S\u00famula formulada pela douta Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas, conforme o texto discriminado a seguir: \n\u201cSERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL QUE TENHA PERCEBIDO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, AT\u00c9 A DATA DA PUBLICA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30\/2001, A GRATIFICA\u00c7\u00c3O A QUE SE REFERE O ARTIGO 90, INCISO, IX, DA LEI N. 1.762\/1986, FAR\u00c1 JUS A SUA INCORPORA\u00c7\u00c3O AOS PROVENTOS DESDE QUE APOSENTADOS COM FULCRO NO ARTIGO 6\u00ba OU 6\u00ba-A, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41\/2003 OU PELO ARTIGO 3\u00b0, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47\/2005. \u201d \n8.2- Determinar ao setor competente aposi\u00e7\u00e3o de n\u00famero e publica\u00e7\u00e3o da referida S\u00famula nos termos regimentais; \n8.3- Ap\u00f3s, ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos acima mencionados, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 3064\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Minuta do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, firmado entre TCE\/AM e IFAM. \n4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o n. 27\/2015. \n5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer s\/n, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho , Procuradora de Contas \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno: Ata n\u00ba 21\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica TCE\/IFAM. \nAutoriza\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC e Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno, no sentido de: \n8.1- Autorizar a firmatura do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, a ser celebrado entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia do Amazonas - IFAM, que tem por objetivo desenvolver programas, projetos, atividades e pesquisas de interesse comum al\u00e9m de forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e treinamento de recursos humanos, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n8.1.1 CL\u00c1USULA SEXTA \u2013 DA COORDENA\u00c7\u00c3O \u2013 que disp\u00f5e acerca do interc\u00e2mbio de discentes e docentes, que ser\u00e1 coordenado pelo IFAM, segundo as normas internas da institui\u00e7\u00e3o, e no TCE\/AM pela Escola de Contas P\u00fablicas, respeitadas suas respectivas normas institucionais; \n8.1.2 CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA \u2013 DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS - que se refere aos eventuais custos decorrentes da execu\u00e7\u00e3o de programas espec\u00edficos relacionados a este termo que dever\u00e3o ser ajustados em projetos espec\u00edficos, mediante termo aditivo; \n8.1.3 CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA \u2013 DA VIG\u00caNCIA E RESCIS\u00c3O - que disp\u00f5e acerca do per\u00edodo de vig\u00eancia da referido termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, sem qualquer penalidade, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 06 (seis) meses, no caso da inten\u00e7\u00e3o de rescindir o presente termo; \n8.1.4 CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA \u2013 DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES, REVIS\u00c3O E PRORROGA\u00c7\u00c3O \u2013 que dever\u00e3o ser efetivadas atrav\u00e9s de termo aditivo previamente aprovado pelos respectivos titulares dos \u00f3rg\u00e3os, as disposi\u00e7\u00f5es referente \u00e0s altera\u00e7\u00f5es, modifica\u00e7\u00f5es, supress\u00f5es ou acr\u00e9scimos do referido termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; \n8.1.5 CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA \u2013 DA PUBLICA\u00c7\u00c3O \u2013 que responsabiliza o IFAM de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e o TCE\/AM, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico deste TCE, nos termos do art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n. 8666\/1993. \n8.2- Determinar \u00e0 SEGER que: \n8.2.1 Ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do referido Termo de Coopera\u00e7\u00e3o por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93; \n8.2.2 Designar o servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento concomitante da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, atribuindo-lhe a responsabilidade de confeccionar relat\u00f3rios demonstrando o cumprimento e evolu\u00e7\u00e3o do aludido termo; \n8.2.3 Cientifique-se a ECP desta Decis\u00e3o; \n8.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n9- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3801\/2015. \nApenso: Processo n\u00ba3391\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte \u00e0 Jordane Pimentel N\u00f3brega e Leonardo Pimentel N\u00f3brega, filhos menores do ex-servidor Joel Pereira N\u00f3brega. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 810\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 96\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pens\u00e3o por Morte. \nAnular a Decis\u00e3o Adm. n. 192\/2015 Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1- Anular a Decis\u00e3o n. 192\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, tornando sem efeito a Portaria N. 338\/2015-GPDRH, proferidos nos autos do Processo n. 3391\/2015, em ato cont\u00ednuo; \n7.2- Deferir o pedido de Pens\u00e3o por Morte em favor dos menores Jordane Pimentel N\u00f3brega e Leonardo Pimentel N\u00f3brega e a Sra. Anete Pimentel N\u00f3brega, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do servidor Sr. Joel Pereira N\u00f3brega, \u00e0 raz\u00e3o de 1\/3, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, II, da CE\/AM, no valor de R$ 7.476,67 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) que corresponde ao valor total da pens\u00e3o, baseado no total de proventos do falecido, limitado at\u00e9 o valor dos benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente ao limite do RPPS, devendo ser concedido o benef\u00edcio \u00e0 postulante desde o falecimento do servidor, em 25.07.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001. \n7.3- Determinar ao DIRH que proceda com a publica\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de Portaria nos termos desta Decis\u00e3o, devendo constar nas anota\u00e7\u00f5es funcionais que a Sra Anete Pimentel N\u00f3brega \u00e9 a representante legal dos seus filhos menores Jordane Pimentel N\u00f3brega e Leonardo Pimentel N\u00f3brega, devendo o valor da pens\u00e3o a ser paga em sua integralidade \u00e0 esta benefici\u00e1ria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor. \n7.4- Ap\u00f3s, \u00e0 remeter processo \u00e0 DIORF para as provid\u00eancias de praxe; \n7.5- Notificar a interessada acerca do teor da decis\u00e3o; \n7.6- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4539\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Primeiro Termo Aditivo referente \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Ricardina Batista Ramos, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Parecer n\u00ba 44\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Aditivo do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do primeiro termo ao conv\u00eanio de cess\u00e3o da servidora Ricardina Batista Ramos, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio (fls. 10\/11), observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 Cl\u00e1usula Primeira que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do Conv\u00eanio pelo per\u00edodo 12 (doze) meses, a partir de 01.01.2016, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 Cl\u00e1usula Segunda que ficam integralmente ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original que, expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es deste Termo; \n6.1.3 Cl\u00e1usula Terceira atribui ao \u00f3rg\u00e3o cedente (SUSAM) a responsabilidade de providenciar a publica\u00e7\u00e3o no DOE do extrato do Conv\u00eanio, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe \n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4518\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Primeiro Termo Aditivo referente \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Aline Alves da Silva, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: CONSULTEC- Parecer n\u00ba 43\/2015. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo Aditivo do Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - Autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do primeiro Termo ao Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora Aline Alves Da Silva, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio (fls. 12\/13), observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1- Cl\u00e1usula Primeira que disp\u00f5e acerca da vig\u00eancia do per\u00edodo de prorroga\u00e7\u00e3o por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.01.2016 e termino no dia 31.12.2016, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2- Cl\u00e1usula Segunda que ficam integralmente ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas do conv\u00eanio original que, expressa ou implicitamente, n\u00e3o conflitem com as disposi\u00e7\u00f5es deste Termo; \n6.1.3- Cl\u00e1usula Terceira atribui ao \u00f3rg\u00e3o cedente (SUSAM) a responsabilidade de providenciar a publica\u00e7\u00e3o no DOE do extrato do Conv\u00eanio, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe \n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo, retornar os autos a esta Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou contra a prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio. \n7- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3602\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Walter Ara\u00fajo de Amorim, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n. 127-9A, solicitando revis\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 790\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 581\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Revis\u00e3o tempo de servi\u00e7o. \nReconhecimento da estabilidade do servidor. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Ci\u00eancia ao interessado. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer a estabilidade do servidor Walter Ara\u00fajo de Amorim, com base no art. 210, da Lei n\u00ba 1762\/86, c\/c o art. 97, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1969; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro nos assentamentos funcionais do servidor; \n7.3- Comunicar ao interessado desta Decis\u00e3o; \n7.4- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2744\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Vanessa de Queiroz Rocha, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n. 001.366-8A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o em seus assentamentos funcionais e o reconhecimento do direito a um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n\u00ba. 02\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 566\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nAnular Decis\u00e3o Adm. n\u00ba 153\/82014. Republicar Portaria n\u00ba 315\/2015-SGDRH. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na exposi\u00e7\u00e3o de motivos da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Anular a Decis\u00e3o n. 153\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, assim como os efeitos da Portaria n. 214\/2014-SGDRH, que reconhece o direito da servidora deste Tribunal, Sra. Vanessa de Queiroz Rocha, matr\u00edcula 001.366-8A, a Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio 2009\/2014, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo (fls. 30\/31). \n7.2- Republicar a Portaria 315\/2015-SGDRH, somando o tempo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias ao tempo j\u00e1 adquirido pela servidora neste TCE\/AM, reservando o restante do per\u00edodo para integraliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo quinqu\u00eanio. \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que retifique a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.4- Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4495\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Selene de Barros Lins Torres, matr\u00edcula n\u00ba 278-0A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 897\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 617\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Selene de Barros Lins Torres, servidora deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, para gozo em data oportuna; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986; \n7.3- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de novembro de 2015.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3131\/2015\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO A ESTA CORTE DE CONTAS\nREPRESENTADO: SR. PEDRO ELIAS DE SOUZA, SECRET\u00c1RIO ESTADUAL DE SA\u00daDE\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO A ESTA CORTE DE CONTAS, POR INTERM\u00c9DIO DO PROCURADOR CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, EM FACE DO SR. PEDRO ELIAS DE SOUZA, SECRET\u00c1RIO ESTADUAL DE SA\u00daDE, PARA QUE O ESTADO DO AMAZONAS SE ABSTENHA DE REALIZAR REPACTU\u00c7\u00d5ES OU NOVOS CONTRATOS QUE PERMITAM A CONTINUIDADE DA TERCEIRA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS QUE CONSTITUEM ATIVIDADES FINS DA SA\u00daDE P\u00daBLICA\n____________________________________________________________________________\nDESPACHO N.\u00ba 473\/2015\nTrata-se de Representa\u00e7\u00e3o com pedido liminar de cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, em face do Sr. Pedro Elias de Souza, Secret\u00e1rio Estadual da Sa\u00fade, para que o Estado do Amazonas se abstenha de realizar repactua\u00e7\u00f5es ou novos contratos que permitam a continuidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que constituem atividades fins da sa\u00fade p\u00fablica.\nProtocolada a exordial, com rol de documentos anexos (fls. 2\/45), o Despacho da Presid\u00eancia desta Casa (fls. 47\/48) tomou conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, para determinar a sua distribui\u00e7\u00e3o a esta Relatoria, a fim de decidir acerca da concess\u00e3o da medida cautelar.\nCompulsando os autos, verifica-se que o Representante fundamenta seu pedido na irregular terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza cont\u00ednua e previs\u00edvel das atividades fins da sa\u00fade p\u00fablica, pr\u00e1tica vedada no sistema constitucional vigente.\nO Representante argumenta que a contrata\u00e7\u00e3o de particulares para cuidar da sa\u00fade estadual n\u00e3o tem sintonia com as ferramentas de controle da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\n Al\u00e9m do mais, arg\u00fai que a Administra\u00e7\u00e3o Estadual de Sa\u00fade, mesmo quando realiza concurso, como ocorre atualmente, vem dando prefer\u00eancia a manter contratos com empresas e outras organiza\u00e7\u00f5es privadas, deixando os aprovados numa espera indefinida, postura ofensiva \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nInstruem os autos, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pelo Representante, c\u00f3pias das mat\u00e9rias publicadas nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia atinente \u00e0 mat\u00e9ria.\nA despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora. Nesse sentido, constato que tais requisitos est\u00e3o presentes cumulativamente no caso em cerne.\nEm aprecia\u00e7\u00e3o aos argumentos e documentos apresentados pelo Representante, v\u00ea-se a presen\u00e7a de atos que, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, constituem graves irregularidades, tendo em vista que transgridem princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente, os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Denota-se, assim, o fumus boni iuris. Outrossim, o periculum in mora mostra-se presente ao se vislumbrar in\u00fameros casos em que a repactua\u00e7\u00e3o ocorre h\u00e1 mais de seis anos. \nDiante da urg\u00eancia que o caso requer, observa-se, portanto, que restam caracterizados os dois requisitos cumulativos para a concess\u00e3o da referida cautelar, na condi\u00e7\u00e3o de pressupostos legitimadores, quais sejam o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito).\n\n\n\nIsto posto, a fim de tomar as pertinentes medidas preventivas para evitar a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio e de preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, determino \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno:\n1.\tA CONCESS\u00c3O da medida cautelar, de modo a DETERMINAR que a Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM se abstenha de realizar repactua\u00e7\u00f5es ou novos contratos que permitam a continuidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que constituem atividades fins da sa\u00fade p\u00fablica, em raz\u00e3o da presen\u00e7a do fumus boni iuris e do periculum in mora;\n2.\t A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Secret\u00e1rio Estadual de Sa\u00fade, Sr. Pedro Elias de Souza, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:\n\u2022\tTome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo informar no prazo acima sobre as provid\u00eancias tomadas com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar concedida;\n\u2022\tApresente raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo acima, nos termos do artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 3\/2012;\nAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado ou expirado o prazo, retornem-me os autos.\nManaus, 10 de dezembro de 2015.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nRelator\n\n\n\nPROCESSO TCE N\u00b0 4654\/2015 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\/CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN.\nREPRESENTANTE: AFP LACRES\t LTDA \u2013 EPP.\nREPRESENTADO: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar interposta pela AFP LACRES contra a CGL em face de poss\u00edveis irregularidades, no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 844\/2015, as quais, supostamente, afrontam princ\u00edpios basilares da Licita\u00e7\u00e3o.\n\n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno,\n\nVersam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Empresa AFP LACRES LTDA EPP, requerendo a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 844\/2015, impedindo qualquer ato relacionado ao mesmo, ou seja, n\u00e3o adjudicando os servi\u00e7os e a proibi\u00e7\u00e3o de assinar contrato com os vencedores do dito certame.\nEm Despacho \u00e0s fls. 48, o Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, ap\u00f3s verificar nos autos a aus\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o pessoal da impetrante, determinou que a mesma fosse oficiada para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar c\u00f3pia de toda documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a admissibilidade da pretens\u00e3o. Ap\u00f3s o envio do Oficio n\u00b0 3064\/2015-SEPLENO (fl.50 dos autos), a Representante encaminhou a esta Corte de Contas, no dia 30\/11\/2015, a documenta\u00e7\u00e3o solicitada (fls. 53\/57 dos autos).\nSuprida a restri\u00e7\u00e3o, o Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 59\/60), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a remessa imediata ao relator para apreciar a Medida Cautelar.\nOs autos foram a mim distribu\u00eddos em 03\/12\/2015.\nAlega a Representante que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL afrontou os princ\u00edpios basilares da licita\u00e7\u00e3o quando a inabilitou alegando que seu Balan\u00e7o Patrimonial estava incompleto, bem como pelo n\u00e3o envio do Certificado de Registro Cadastral, o que foi contestado pela Empresa (fl.40). Ap\u00f3s contato telef\u00f4nico, onde a Empresa informou que tinha enviado toda a documenta\u00e7\u00e3o conforme solicitado no Edital, o Pregoeiro retificou o motivo pela inabilita\u00e7\u00e3o, informando, desta feita, que a desclassificou porque encaminhou e-mail\u2019s em excesso.\nAssim, acautelo-me, nesse momento processual, de conceder a medida liminar pleiteada, considerando que diante dos elementos constantes nos autos e da necessidade de melhor apura\u00e7\u00e3o dos fatos, \u00e9 prudente e recomend\u00e1vel aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o da parte demandada. Ali\u00e1s, essa prerrogativa encontra-se ancorada no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM 03\/2012, que regula a tramita\u00e7\u00e3o das medidas cautelares no \u00e2mbito do Tribunal, in verbis:\n\u201cArt. 1\u00ba (...)\n\u00a7 1\u00ba (...)\n\u00a7 2\u00b0 Se  (...) o Relator entender que antes de ser adotada a medida cautelar deva o respons\u00e1vel ser ouvido, o prazo para a resposta ser\u00e1 de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis\u201d.\nDessa forma, tendo por base o referido dispositivo legal, determino \u00e0 SEPLENO que comunique ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, a concess\u00e3o do prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para que apresente justificativas acerca do teor desta Representa\u00e7\u00e3o, encaminhando-lhe c\u00f3pia da pe\u00e7a recursal e dos documentos que a acompanham (fls. 2\/46 dos autos).\nAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa do Representado ou vencido o prazo concedido, retornem-me os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2015.\n\n\n\n\nConselheiro MARIO DE MELLO\nRelator\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6290","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6290","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6290"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6290\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6292,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6290\/revisions\/6292"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6290"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6290"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6290"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}