{"id":6302,"date":"2015-12-14T19:07:43","date_gmt":"2015-12-14T19:07:43","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6302"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1259-de-14-de-dezembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6302","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1259 de 14 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1259-de-14-de-dezembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 521\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 135\/2015 \u2013 ECP\/TCE, subscrito pelo Diretor Geral da ECP\/AM, Harleson dos Santos Arueira, datado de 3.12.2015,   \n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara Rubia Belota de Queiroz\t000.102-3A\tManaquiri\t8 a 12.12.2015\nDjane Maciel de Medeiros\t001.769-8A\t\t\nRogaciano Amancio da Silva\t001.058-8B\t\t\n\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t001.549-0A\tParintins\t9 a 12.12.2015\nS\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t001.808-2A\t\t\n\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nPORTARIA N.\u00b0 522 \/2015 - GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n             \nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba  156\/2015- GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 9.12.2015, \n\nRESOLVE:\nExcepcionalmente, os prazos processuais ficar\u00e3o suspensos a partir do dia 23.12.2015, voltando a fluir normalmente na data de 11.1.2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, \n\nGABINETE DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 523\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, no Memorando n.\u00ba 26\/2015-MP-ESB, datado de 17.11.2015,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.889-3A, para participar de reuni\u00f5es t\u00e9cnicas com o Poder Executivo e com a C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel, nos dias 17 e 18.12.2015; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N\u00ba 21\/2011\n\nExtrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00ba 21\/11 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS DO AMAZONAS.\n01. Data: 13\/12\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas - ADEFA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo.\n04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o, com base na cl\u00e1usula Oitava e no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93.\n05. Valor Mensal Estimado: R$ 55.379,61 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos).\n06 Valor Total Estimado: R$ 664.555,32 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais  e trinta e dois centavos)\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001 ; Natureza da Despesa: 33903999; Fonte 100\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2015NE0177, de 08\/10\/2015, no valor de  R$ 55.379,61 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante estimado, no valor de R$ 609.175,71 (seiscentos e nove mil, cento e setenta e cinco reais e setenta  e um reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 13 de dezembro de 2015.\n\n\n\nENG\u00b0 FERNADO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4927\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. F\u00daLVIO DA SILVA PINTO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 213\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1931\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4878\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 184\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4354\/2010, que trata do Processo de Representa\u00e7\u00e3o contra a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivos.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5023\/2015 -  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. CARMONA GON\u00c7ALVES OLIVEIRA FILHO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 738\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2697\/2015.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4927\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FULLVIO DA SILVA PINTO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 213\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1931\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4676\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. ANT\u00d4NIA ISA MOTA DE MESQUITA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 191\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3358\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4680\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 163\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 934\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 5119\/2015 \u2013 Den\u00fancia apresentada pelo Programa de Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle \u2013 PROFAC, encampada pelo Procurador Geral, ROBERTO KRICHAN\u00c3, em face da Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge, por descumprimento da Lei de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e Lei da Transpar\u00eancia.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4945\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de demanda da Ouvidoria acerca de suposto caso de Nepotismo na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle interno \u2013 SEMEF.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro em de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4336\/2015 \u2013 Consulta formulada pela C\u00e2mara Municipal de Carauari, acerca da Inconstitucionalidade da Lei Municipal n\u00ba 1046\/2012.\n\nDESPACHO:  INADMITO a presente Consulta.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4651\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. VER\u00d4NICA DE CASTRO MARTINS, Ex-Presidente de Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Gin\u00e1stica \u2013 FAG, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 106\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4424\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n \nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4684\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ESP\u00d3LIO DE CARLOS DA SILVA AMORA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 09\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2165\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de novembro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 42\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL: \n\nPROCESSO N\u00ba 1914\/2011 \u2013 9 Volumes (Apensos: 4665\/2010-02 Volumes e 6532\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Centro de Educa\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Do Amazonas - CETAM, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da senhora Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1 \u2013 JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do  Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas,  referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da Sra. JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora-Presidente do CETAM e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no artigo 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei 2423\/1996-TCE\/AM, c\/c os artigos 5\u00ba, inciso II e 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2 \u2013 QUANTO \u00c0S IMPROPRIEDADES LISTADAS PELA DICAI: 9.2.1 - APLICAR MULTA no valor de R$ 17.536,50 (Dezessete Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), \u00e0 Senhora JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas do CETAM, \u00e0 \u00e9poca, em conformidade com o artigo 54, incisos II da Lei 2.423\/96-TCE\/AM, face \u00e0s impropriedades descritas nos ITENS 5.1, 5.2 (SUBITENS 5.2.1 ao 5.2.11), 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.8, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3 - QUANTO \u00c0S IMPROPRIEDADES LISTADAS PELA DICOP:  9.3.1 - APLICAR MULTA no valor de R$ 17.536,5 (Dezessete Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), \u00e0 Senhora JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas do CETAM, \u00e0 \u00e9poca, em conformidade com o artigo 54, incisos II da Lei 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c o artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 004\/2002-TCE\/AM, face \u00e0s impropriedades descritas nos ITENS 7.1, 7.2, 7.3, 7.5, 7.6 e 7.10, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3.2 \u2013 FIXAR O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a RESPONS\u00c1VEL recolha o valor da multa acima aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.3.3 - AUTORIZAR A IMEDIATA COBRAN\u00c7A EXECUTIVA, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a RESPONS\u00c1VEL n\u00e3o recolha o valor referente a multa aplicada por esta Corte de Contas e ainda a INSCRI\u00c7\u00c3O NA D\u00cdVIDA ATIVA, caso persista o d\u00e9bito. 9.4 - CONSIDERAR EM D\u00c9BITO a Senhora JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas do CETAM, \u00e0 \u00e9poca, nos valores descriminados a seguir: 9.4.1 - QUANTO AS IMPROPRIEDADES LISTADAS PELA DICAI: - R$ 10.334,70 (Dez Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta Centavos), em raz\u00e3o da impropriedade n\u00e3o sanada e relacionada no ITEM 5.4 do Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; - R$ 7.956,00 (Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais), em raz\u00e3o da impropriedade n\u00e3o sanada e relacionada no ITEM 5.5 do Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.5 - CONSIDERAR EM D\u00c9BITO a Senhora JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas do CETAM, \u00e0 \u00e9poca, a Senhora AUGUSTA EDM\u00c9A ROCHA DAS NEVES, Arquiteta, CREA-PA 5209-D, Fiscal de Obras e a TRIFITY CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA., nos valores descriminados a seguir: 9.5.1 - QUANTO AS IMPROPRIEDADES LISTADAS PELA DICOP: - R$ 5.604,64 (Cinco Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Reais), em raz\u00e3o da impropriedade n\u00e3o sanada e relacionada no ITEM 7.7 do Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; - R$ 75.833,07 (Setenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Tr\u00eas Reais e Sete Centavos), em raz\u00e3o da impropriedade n\u00e3o sanada e relacionada no ITEM 7.8 do Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; - R$ 59.149,65 (Cinquenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos), em raz\u00e3o da impropriedade n\u00e3o sanada e relacionada no ITEM 7.9 deste Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.5.2 \u2013 FIXAR O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que os RESPONS\u00c1VEIS recolham de FORMA SOLID\u00c1RIA os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do artigo 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, c\/c o artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e o artigo 169, inciso I c\/c o artigo 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. 9.6 - RECOMENDAR A ORIGEM QUE: - N\u00e3o mais escreva em restos a pagar, os processos de pagamento de di\u00e1rias, considerando que as mesmas s\u00e3o utilizadas em per\u00edodo determinado e de uso imediato para pousada e alimenta\u00e7\u00e3o do servidor designado, em atendimento ao Decreto Estadual n\u00ba 16.394\/96 (ITEM 8 \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DCAI); - Formalize para as pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es o competente Termo de Refer\u00eancia Pr\u00f3prio ao inv\u00e9s de Projeto B\u00e1sico, sob pena de reincid\u00eancia com as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis (ITEM 20.1 \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DCAI); - N\u00e3o mais elabore Projeto B\u00e1sico de forma sint\u00e9tica, mas ampla, anal\u00edtica e objetiva, conforme o inciso IX, do artigo 6\u00ba, da Lei 8.666\/93 (SUBITEM 2.1 \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DCAI). \n\nPROCESSO N\u00ba 2329\/2015 (Apenso: 7103\/2012-02 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Helderli Fideliz Castro de S\u00e1 Le\u00e3o Alves, presidente do Movimento Pardo-Mesti\u00e7o Brasileiro, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 042\/2015, exarado pela Colenda Segunda C\u00e2mara \u00e0s fls.342\/344 do processo n. 7.103\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Helderli Fideliz Castro de S\u00e1 Le\u00e3o Alves, presidente do Movimento Pardo-Mesti\u00e7o Brasileiro, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 042\/2015, exarado pela Colenda Segunda C\u00e2mara \u00e0s fls. 342\/344 do processo n. 7.103\/2012, para no m\u00e9rito conceder provimento parcial, alterando o aresto recorrido, nos moldes a seguir: 8.1.1- excluir o subitem 7.4, desobrigando a destinat\u00e1ria do recolhimento da multa ora suprimida; 8.1.2 excluir o subitem 7.5, desobrigando os destinat\u00e1rios do recolhimento do alcance ora suprimido. 8.2- Cientificar a recorrente sobre o resultado do julgamento; 8.3- Encaminhar o processo n. 7.103\/2012 ao Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Relator do feito, nos termos do art. 173, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM. Registrado a convoca\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, para compor quorum no julgamento do processo seguinte de n\u00ba 1802\/2015. \n\nPROCESSO N\u00ba 1138\/2015 (Apensos:  2066\/2011, 3205\/2011, 3712\/2011 e 4101\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira, em face a Decis\u00e3o n\u00ba 054\/2011\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo n\u00ba2066\/2011.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, preliminarmente: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira, Prefeito do munic\u00edpio de Juru\u00e1 \u00e0 \u00e9poca, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (TOTCE) c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, anulando a Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 54\/2011 (fls. 40\/41 do Processo n\u00ba 2066\/2011) na parte que aplicara a multa de R$ 33.912,00 ao Recorrente. Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.811\/2014 (Apenso: 2066\/2011) - Pedido de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio de sua Procuradoria, em face da Decis\u00e3o 522\/2014-TCE\u20131\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10.279\/2014, onde o referido colegiado, na Sess\u00e3o de 24.03.2014 (fls.89\/90, do Processo n\u00ba 10.279\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer o presente recurso, tendo em vista a exist\u00eancia de fato impeditivo do direito de recorrer, gerando, consequentemente, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o do julgado, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 8.2- Cientificar a recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.105\/2014 (Apensos: 11248\/2014 e 10797\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Francisco Batista da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jamerson Z\u00eanio da Costa Faria, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva no per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 20\/06\/2013 e 05\/07\/2013 a 10\/07\/2013, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96; 9.2 - Multar o Sr. Jamerson Z\u00eanio da Costa Faria, pelos subitens 9.2 Restri\u00e7\u00e3o 2, 9.4 Restri\u00e7\u00e3o 4, 9.6 Restri\u00e7\u00e3o 10 do Relat\u00f3rio\/voto, no valor de R$ 8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 9.3 - Determinar prazo de 30 dias para recolher a multa constante no subitem 12.1.1 do Relat\u00f3rio\/voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4 - Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.5- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Luiz Horomberg Almino Paz, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva no per\u00edodo de 20\/06\/2013 a 05\/072013 e 11\/07\/2013 a 01\/08\/2013, nos termos do art. 22, inciso I, c\/c o art. 23, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96, dando- lhe plena quita\u00e7\u00e3o; 9.6- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Batista da Silva, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva no per\u00edodo de 02\/08\/2013 a 31\/12\/2013 nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96; 9.7 - Multar o Sr. Francisco Batista da Silva, pelo subitem 8.3 Restri\u00e7\u00e3o 4, no valor de R$ 8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 9.8 - Determinar o prazo de 30 dias para recolher a multa constante no subitem 12.3.1 deste voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.9 - Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.10 - Determinar ao Sr. Francisco Batista da Silva, a devolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito no valor de R$ 3.227,20 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), subitem 8.6 Restri\u00e7\u00e3o 8, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.11 - Determinar prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito constante no subitem 12.3.4 do Relat\u00f3rio\/voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.12 - Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.13 -  Recomendar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva que: a) Sejam observados e cumpridos os prazos para a remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via ACP conforme estabelece o art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 10\/12-TCE; b) Proceda \u00e0 abertura dos tr\u00e2mites para realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, a fim de sanear a defici\u00eancia de pessoal da sua \u00e1rea administrativa e compor o Controle Interno com cargo de provimento efetivo; c) Revise o Anexo II, da Lei n\u00b0 01\/2011, alterando o cargo de Controlador Interno, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, para cargo de provimento efetivo; d) Proceda \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do cargo de provimento efetivo de Procurador Geral, bem como a realiza\u00e7\u00e3o do seu respectivo concurso p\u00fablico; e) Proceda \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do seu sistema de registro de pre\u00e7os, bem como efetue a elabora\u00e7\u00e3o dos Projetos B\u00e1sicos, cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os e pagamentos por regime de empreitada global conforme dispostos na legisla\u00e7\u00e3o; f) Proceda com maior zelo na juntada e pagina\u00e7\u00e3o dos seus processos administrativos, com vistas a manter a ordem cronol\u00f3gica dos atos e a evitar a retirada, altera\u00e7\u00e3o ou inclus\u00e3o de folhas; g) Efetue a comprova\u00e7\u00e3o da ida dos Vereadores \u00e0s localidades previamente listadas no planejamento mensal por meio do recebimento de Relat\u00f3rios descrevendo as datas e atividades desenvolvidas dentro do interesse p\u00fablico; \nh) Proceda ao repasse imediato dos valores referentes as pend\u00eancias do Legislativo junto ao Executivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.248\/2014 (Apensos: 11105\/2014 e 10797\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, Jamerson Z\u00eanio, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de determinar o arquivamento dos presentes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.797\/2013 (Apenso: 11105\/2014 e 11248\/2014) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Procuradora Eliz\u00e2ngela Marinho, em face do Sr. Jamerson Z\u00eanio, vereador-presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, considerando a omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas. A Unidade T\u00e9cnica por meio de Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba689\/2015 \u2013 DICAMI. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de determinar o arquivamento dos presentes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3071\/2015 (05 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, ex-diretor da MANAUSTUR, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 56\/2015 proferido pela Colenda Segunda C\u00e2mara \u00e0s fls. 957\/959 do processo n. 4.915\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o presente recurso e no m\u00e9rito conceder provimento parcial, reformando apenas o subitem 7.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 56\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 957\/959 do processo n. 4.915\/2011), nos moldes a seguir: a) Onde se l\u00ea: 7.3- aplicar ao Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Diretor-Presidente da Manaustur, a multa no valor de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, conforme os valores disciplinados pela Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, vigente \u00e0 \u00e9poca, a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, em raz\u00e3o de atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais ou regulamentares de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme evidenciam as impropriedades 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, e 2.9 do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; b) Leia-se: 7.3- aplicar ao Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Diretor-Presidente da Manaustur, a multa no valor de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, conforme os valores disciplinados pela Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, vigente \u00e0 \u00e9poca, a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, em raz\u00e3o de atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais ou regulamentares de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme evidenciam as impropriedades 2.4 e 2.5 do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto. 8.2- Cientificar o recorrente sobre o resultado do julgamento; 8.3- Encaminhar o processo n. 4.915\/2011 ao Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Relator do feito, para que fiscalize o recolhimento dos valores descritos no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 708\/2015 (Apenso:5336\/2002) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Wilson Duarte Alecrim, ex\u2013Secret\u00e1rio da SUSAM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1208\/2014\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA (fls.392\/393 do processo anexo TCE n\u00ba 5336\/2002). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Wilson Duarte Alecrim, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, \u00e1 \u00e9poca, e negar-lhe provimento, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 RITCE-AM, mantendo-se na totalidade a referida Decis\u00e3o; 8.2- Cientificar o recorrente sobre o improvimento recursal; 8.3- Logo ap\u00f3s retornar os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 5336\/2002 a fim de que d\u00ea prosseguimento a instru\u00e7\u00e3o do feito. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4675\/2011- Den\u00fancia formulada pelo Sr. Hamilton de Oliveira Le\u00e3o, Presidente do Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania - IACI, referente a ilegalidade na assinatura de conv\u00eanios com o Estado e Prefeitura no uso de verbas p\u00fablicas com entidades e institui\u00e7\u00f5es inaptas a exercerem atividade m\u00e9dica no estado do Amazonas. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Den\u00fancia para no m\u00e9rito, julg\u00e1-la improcedente, com o consequente arquivamento dos autos. Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4985\/2013 (Apenso: 6114\/2010) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Senhora Francisca Lima da Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 950\/2013-TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6114\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 950\/2013- TCE- Primeira C\u00e2mara, ficando a cargo do relator do Processo n\u00ba 6114\/2010 o acompanhamento do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es mantidas. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1188\/2012 (04 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba, Exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A: 9.1 - \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o posicionamento exarado pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 9.1.1 - Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba \u2013 FPMI\/Iranduba, relativa ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, III, 19, II e 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica TCE\/AM) c\/c art. 11, III, \u201ca\u201d, \u201c2\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02 (Regimento Interno TCE\/AM); 9.1.2 \u2013 APLICAR MULTA no montante de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, com base no art. 54, II e III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, referente as impropriedades citadas no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.3 \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da pena pecuni\u00e1ria imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal. Expirado o prazo, AUTORIZAR desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.1.4 - RECOMENDAR ao Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba que cumpra com rigor a Portaria MPS n\u00ba 402\/2008, que trata das diretrizes gerais de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos \u00d3rg\u00e3os de Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social, assim como observe atentamente aos ditames da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 08\/2011, que disp\u00f5e sobre o exame das contas dos referidos entes. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, nos termos do voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 9.2.1 - APLICAR MULTA ao Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o por inobserv\u00e2ncia dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1veis e documentos referentes \u00e0 receita e despesa, no valor total de R$4384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a cada m\u00eas de compet\u00eancia encaminhado fora do prazo a esta Corte (fevereiro e maio de 2011), com base no art.308, II, do Regimento Interno; 9.2.2 \u2013 FIXAR O PRAZO de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 9.2.3 - Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido nessa parte o Relator Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que n\u00e3o acolheu o voto-destaque por discordar da aplica\u00e7\u00e3o de multa por atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 5134\/2014 (05 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pela Empresa Alscience Engenharia e Representa\u00e7\u00f5es LTDA face \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas, por poss\u00edveis irregularidades incorridas no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1988\/2014-CGL, do qual saiu vencedora a Empresa Setting Calibra\u00e7\u00f5es e Ensaios LTDA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta contra o Fundo de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie as partes dos presentes autos dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 9.4- Determinar o arquivamento do presente processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.149\/2015 (Apensos: 12787\/2014 e 10848\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvarez, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1293\/2014, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10848\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1293\/2014, no sentido de julgar legal o ato de aposentadoria expedido em favor da Sra. Maria Jos\u00e9 de Oliveira Amorim, no cargo de professor, sob a matr\u00edcula n\u00ba 014.983-7B, com o devido registro; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que comunique o resultado deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao Recorrente, nos termos do art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1802\/2015 (Apensos: 1760\/2012 \u2013 4 Volumes, 38\/2014 e 3190\/2010) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, contra a Decis\u00e3o n. 1630\/2013\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 3190\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-destaque do Exmo. Sr. Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, em diverg\u00eancia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de tomar conhecimento do Presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1630\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, julgando Legal o Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 07\/2010, excluindo a multa aplicada ao Recorrente, mantendo as recomenda\u00e7\u00f5es. Vencido o Relator, Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que votou pela negativa de provimento ao Recurso. Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.628\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade de seu Presidente o Sr. Messias Figueiredo de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Messias Figueiredo de Souza, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.1.2 - Julgar REVEL o Sr. Messias Figueiredo de Souza, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, do Munic\u00edpio de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014; com fulcro no art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.1.3 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Messias Figueiredo de Souza, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, do Munic\u00edpio de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 15.000,00; em face do disposto nos itens 18\/53, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.4 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 28.152,36 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.1.5 - DETERMINAR aos Vereadores do quadro 1 (item 56, do Relat\u00f3rio\/Voto) que adotem as providencias cab\u00edveis para cumprimento do art. 70, par\u00e1grafo \u00fanico, da CF\/88 e o do art. 4\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 624\/2012; relativo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas das verbas de gabinete, sob pena de multa do art. 54, VII, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.1.6 - DETERMINAR aos Vereadores do quadro 1 (item 56, do Relat\u00f3rio\/Voto) e do quadro 2 (item 65, do Relat\u00f3rio\/Voto) que: a) Cumpram o disposto no com fulcro no art. 22, I; art. 30, I, \u201ca\u201d; e art. 32, III, todos da Lei n\u00ba 8.212\/91, quanto aos deveres relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, sob pena de multa do art. 54, VII, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; b) Cumpram o disposto no art. 7\u00ba, da CF\/88, principalmente quanto aos direitos trabalhistas devidos aos servidores p\u00fablicos. 9.1.7 - DETERMINAR \u00e0 origem o cumprimento do disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2013 TCE\/AM, quanto a ado\u00e7\u00e3o do MCASP e elabora\u00e7\u00e3o de um Plano de Contas, sob pena de multa do art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, em caso de reincid\u00eancia; 9.1.8 - RECOMENDAR \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito: a) As presta\u00e7\u00f5es de contas de verbas de gabinete, fazendo cumpri o disposto no art. 4\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 625\/2012; b) Regularize o quadro funcional da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, especialmente no tocante aos cargos comissionados; c) Regulariza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas trabalhistas e recolhimentos junto aos colaboradores contratados atrav\u00e9s de verbas de gabinete; d) Cumprimento do disposto no art. 29-A, \u00a71\u00ba, da CF\/88; e) Regularizar os valores dos vencimentos dos servidores efetivos, com base no Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o 137\/2010; f) Regulariza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas ao regime Geral em 2014; g) Maior rigor na elabora\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios, obedecendo aos ditames da Lei 8.666\/93; h) Regulariza\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga; i) Maior rigor na contabiliza\u00e7\u00e3o dos elementos de despesa, de forma que n\u00e3o haja diverg\u00eancias entre o registrado e o que de fato foi executado; j) Maior rigor no envio da Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, bem como no cumprimento das metas e\/ou limites constitucionais; k) Manuten\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia. 9.1.9 \u2013 OFICIAR o Instituto Nacional de Seguran\u00e7a Social \u2013 INSS, para que tome ci\u00eancia das irregularidades cometidas pela C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, no exerc\u00edcio de 2014, relativas a reten\u00e7\u00e3o indevida das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias; 9.1.10 \u2013 DETERMINAR \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que inclua no Plano de Auditoria da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga \u00e0s mat\u00e9rias alvo de DETERMINA\u00c7\u00c3O e RECOMENDA\u00c7\u00c3O no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.11 \u2013 NOTIFICAR o Sr. Messias Figueiredo de Souza com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.1.12 \u2013 OFICIAR a C\u00e2mara Municipal de Tabatinga para que notifique seus vereadores acerca das DETERMINA\u00c7\u00d5ES colacionados no Relat\u00f3rio\/Voto; ademais para que tome ci\u00eancia das RECOMENDA\u00c7\u00d5ES propostas \u00e0 origem. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, aplicar multa ao Sr. Messias Figueiredo de Souza, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, do Munic\u00edpio de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 13.152,36; em face aos atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de 2014 (jan\/dez), conforme consta no item 10\/12 do Relat\u00f3rio\/Voto. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso de remessa dos dados pelo e-Contas.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11.176\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Silvano Oliveira da Costa. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- \u00c0 unanimidade: 9.1.1 - Julgar Regular com Ressalvas a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Silvano Oliveira da Costa, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, conforme disp\u00f5e o art. 22, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 9.1.2- Aplicar multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelas demais impropriedades n\u00e3o sanadas, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 53, da Lei Org\u00e2nica desta Corte de Contas; 9.1.3- Notificar o respons\u00e1vel, com c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o, relat\u00f3rio\/voto, para ci\u00eancia do feito e interposi\u00e7\u00e3o de recurso apropriado, caso queira; 9.1.4- Recomendar \u00e0 origem que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que n\u00e3o haja reincid\u00eancia das impropriedades. 9.2- Por maioria, aplicar multa no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), por cada m\u00eas de atraso (fevereiro, mar\u00e7o abril maio, setembro, outubro novembro e dezembro) no encaminhamento de dados por meio magn\u00e9tico fora do prazo estabelecido no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba10\/2012-TCE, no valor total de R$ 8.768,24 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, e vinte e quatro centavos). Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 6386\/2007 (06 Volumes) - Den\u00fancia formulada pela Controladoria Geral da Uni\u00e3o acerca de utiliza\u00e7\u00e3o irregular de recursos oriundos de royalties pela Prefeitura Municipal de Coari, nos exerc\u00edcios de 2005 e 2006, per\u00edodo em que a cidade esteve sob a responsabilidade de Manoel Adail Amaral Pinheiro. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1-  Julgar Procedente a den\u00fancia formulada pela Controladoria Geral da Uni\u00e3o, em face de poss\u00edveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Coari, nos exerc\u00edcios de 2005 e 2006; 8.2- Arquivar os autos em vista de j\u00e1 terem sido objeto de an\u00e1lise nos autos das Presta\u00e7\u00f5es Contas do Munic\u00edpio de Coari, exerc\u00edcios de 2005 e 2006; 8.3- Enviar c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias de sua compet\u00eancia, tendo em vista os ind\u00edcios de improbidade administrativa. \n\nPROCESSO N\u00ba 1487\/2013 (06 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pela Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas \u2013 DICOP, do TCE\/AM para a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilicitudes na gest\u00e3o do Contrato n\u00ba 042\/2012 e seus eventuais aditivos e processos conexos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF e a empresa IZA Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 Conhecer e julgar parcialmente procedente, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2 \u2013 Determinar \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito a realiza\u00e7\u00e3o de pagamento preteritamente a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, devendo-se atentar ao disposto no art. 40, XIV; art. 55, III; e art. 65, II, \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 8.666\/93; 9.3 \u2013 Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o para, querendo, apresentar o devido recurso; 9.4 \u2013 Determinar, ap\u00f3s o escoamento do prazo recursal, o apensamento dos presentes autos ao processo n\u00ba 2388\/2013, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEMINF, exerc\u00edcio de 2012. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1216\/2015 (Apensos: 3831\/2012 (02 Volumes) e 1526\/2006 -06 Volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Davi Farias de Oliveira, Prefeito Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 087\/2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, disposto nos autos do processo n\u00ba 3831\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito, negar provimento ao mesmo, mantendo a integralidade do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 087\/2013 TCE-Tribunal Pleno. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.  \n\nPROCESSO N\u00ba 1614\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal do Estado do Amazonas-IDAM, exerc\u00edcio 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas as contas do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas-IDAM, exerc\u00edcio 2013, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Edmar Vizolli, Diretor-Presidente, conforme o art. 22, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Edmar Vizolli, Diretor-Presidente, exerc\u00edcio de 2013, com fulcro no artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 2.423\/96, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.4- Recomendar \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, e que: a) Seja criado o \u00f3rg\u00e3o de controle interno; b) As declara\u00e7\u00f5es de bens dos servidores sejam atualizadas anualmente e arquivadas corretamente nas pastas funcionais; c) Observe as regras quanto aos limites dos valores dos adiantamentos; d) Observe com mais rigor os procedimentos para evitar ac\u00famulos indevidos de cargos pelos servidores do IDAM; e) Atualize o Portal de Transpar\u00eancia do site Lei n\u00ba12.527\/2011-Lei de acesso a informa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos Portais. 9.5- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, para que o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior relatasse seus processos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.849\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de liminar cautelar, em face do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, com o escopo de averiguar o motivo que enseja o constante atraso no pagamento de funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de: 8.1- Aplicar multa no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) ao Sr. Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, por ter descumprido injustificadamente o item, 6.2, da Decis\u00e3o n.\u00ba 016\/2015, ex vi do art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012; 8.2- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, recolha a multa aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, inciso III, al\u00ednea \"a\", da Lei n.\u00ba 2.423\/96). Expirado o tempo estabelecido, o valor da penalidade dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 - (Regimento Interno do TCE\/AM), ficando autorizada, desde logo, a cobran\u00e7a judicial (arts. 73 e 77, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), de acordo com o art. 169 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Estado, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3361\/2015 (Apensos: 3360\/15 e 4299\/2011) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o de que \u00e9 interessada a Sra. Lana de Lis Oliveira de Ara\u00fajo, insurgindo-se contra a Decis\u00e3o n\u00ba 226\/2014\u2013TCE\u20131\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba 4299\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, conhecer o Recurso interposto e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o recorrida. \n\nPROCESSO N\u00ba 3360\/2015 (Apenso: 3361\/2015 e 4299\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o de que \u00e9 interessado o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira, insurgindo-se contra a Decis\u00e3o n\u00ba 226\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa\u00ba C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba 4299\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, conhecer o Recurso interposto e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o recorrida. \n\nPROCESSO N\u00ba 1672\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, relativa ao exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade da Sra. Zanele Rocha Teixeira, Ouvidora Geral do Estado do Amazonas, per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 27\/02\/2013; do Sr. M\u00e1rio Bastos dos Santos, Ouvidor Geral do Estado do Amazonas no per\u00edodo de 28\/02\/2013 a 27\/10\/2013, e do Sr. Jos\u00e9 Wanderley Dallas Rei Dias, Ouvidor Geral do Estado do Amazonas no per\u00edodo de 28\/10\/2013 a 31\/12\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Ouvidoria Geral do Estado, referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 27\/02\/2013, cuja ordenadora das despesas foi a Sra. Zanele Rocha Teixeira, com fundamento no art. 22, I, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 5\u00b0, II e art.188, \u00a71\u00ba, I, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002; 9.2- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Ouvidoria Geral do Estado, referente ao per\u00edodo de 28\/02\/2013 a 27\/10\/2013, cujo ordenador de despesa foi o Sr. M\u00e1rio Bastos dos Santos, com fundamento no art. 22, II, da Lei Estadual n 2.423\/96 c\/c art. 5\u00b0, II e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002; 9.3- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Ouvidoria Geral do Estado, referente ao per\u00edodo de 28\/10\/2013 a 31\/12\/2013, cujo ordenador de despesa foi o Sr. Jos\u00e9 Wanderley Dallas Reis Dias, com fundamento no art. 22, II, da Lei Estadual n 2.423\/96 c\/c art. 5\u00b0, II e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002; 9.4- Recomendar \u00e0 Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas que: 9.4.1- observe a norma legal de natureza cont\u00e1bil, sob pena de novas san\u00e7\u00f5es em caso de reincid\u00eancia nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas; 9.4.2- observe o planejamento pr\u00e9vio dos gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, observando o valor limite para as modalidades licitat\u00f3rias (art. 23, da Lei n.\u00ba 8.666\/93) e cumulativo ao longo do exerc\u00edcio financeiro; 9.4.3- envie o parecer de Auditoria Interna quando da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, a fim de auxiliar de maneira mais efetiva a atua\u00e7\u00e3o do controle externo exercido por esta Corte de Contas; 9.4.4- observe com mais rigor os registros cont\u00e1beis para que n\u00e3o haja diferen\u00e7a entre os valores, mantendo, dessa forma, a integridade e a fidedignidade dos dados que comp\u00f5em os demonstrativos cont\u00e1beis. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, para que o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior relatasse seus processos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.824\/2014 (Apenso:11839\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1148\/2014-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 11839\/2014.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de, conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negar-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a Decis\u00e3o n.\u00ba 1148\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 11839\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.157\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, referente ao exerc\u00edcio de 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, concordando com o posicionamento do \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 9.1. \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - julgar pela IRREGULARIDADE das contas da C\u00e2mara Municipal de Autazes, referente ao exerc\u00edcio de 2013, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, Presidente e ordenador de despesas da C\u00e2mara Municipal de Autazes, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e art. 25, da Lei n\u00b0 2.423\/96 em raz\u00e3o da perman\u00eancia das falhas; 9.1.2 - GLOSAR o montante de R$ 1.211,17 (um mil duzentos e onze reais e dezessete centavos), julgando em alcance o Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, para devolu\u00e7\u00e3o do correspondente valor, corrigido monetariamente, em raz\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o e registro de valores na Conta Responsabilidades Financeiras, por motivo de pagamento indevido sem comprova\u00e7\u00e3o de estorno. (Item 5 do Relat\u00f3rio\/Voto); 9.1.3 - MULTAR o Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes: a) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, pelo n\u00e3o encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (2 semestres), via Sistema GEFIS, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), conforme especificado no item 2, do Relat\u00f3rio\/Voto; b) No valor de R$ 21.920,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas faltas cometidas nos itens 4, 5, 6, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 24.10, 24.11 e 24.12, descritos no Relat\u00f3rio\/Voto, contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. 9.1.4 - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes recolha o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.5 - AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 9.1.6 - RECOMENDAR \u00e0 Origem para que: a) observe os prazos previstos nas normas legais desta Corte de Contas, bem como os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002- TCE\/AM, referente ao sistema ACP; b) crie um controle efetivo de entrada e sa\u00edda de material de consumo\/expediente, bem como, registre e mantenha atualizado todas as aquisi\u00e7\u00f5es e baixas de bens permanentes (Item 3, e 19); c) promova o adequado cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o correspondente ao registro anal\u00edtico de todos os bens de car\u00e1ter permanente (art. 94, da Lei n.\u00ba 2.423\/96). (Item 4); d) mantenha atualizadas as pastas funcionais dos servidores da C\u00e2mara; b) Determine provid\u00eancias e medidas necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o do seu quadro de pessoal, por meio da edi\u00e7\u00e3o de lei criando os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, e, via de consequ\u00eancia, da realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, em obedi\u00eancia ao art. 37, II, da CF\/88, a fim de substituir os servidores tempor\u00e1rios (item 11); e) observe e cumpra com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 52, 54 e 55, \u00a7 2.\u00ba, da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000-LRF e ainda, os artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009 do TCE\/AM, referentes, respectivamente, \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e ao prazo dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal relativos ao exerc\u00edcio financeiro de 2013; f) cumpra os ditames dos arts. 31 e 74, da CF\/88 e do art. 76, da Lei n.\u00b0 4.320\/64 e crie um sistema que controle, gerencie, avalie e analise os objetivos, os recursos e as metas do Poder P\u00fablico; g) promova o adequado cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o correspondente ao tombamento dos bens (arts. 94 a 96, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), devendo implementar e manter atualizado o Livro Lombo e o Livro de Registro de Invent\u00e1rio de Bens Permanentes componentes do seu patrim\u00f4nio. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, MULTAR o Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo Dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes: a) No valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme o art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de janeiro a outubro e dezembro (11 meses), totalizando o montante de R$ 12.056,33 (Doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), item 1 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal fixado por este Tribunal de Contas, por aus\u00eancia de lan\u00e7amentos no sistema ACP, bem como pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal para a remessa de documentos, item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 3576\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 49\/2013-MP-RMAM (fls.02\/12 e 16\/19), formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador signat\u00e1rio Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da legalidade e legitimidade da institui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Assistente Parlamentar\u2013GAP a Assistentes Comissionados dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 CMM, pelo sistema de verba de gabinete. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar pela proced\u00eancia parcial da presente Representa\u00e7\u00e3o, para: 9.1- Indeferir o pedido de medida cautelar para suspender a despesa e fixar prazo para extin\u00e7\u00e3o do regime de atribui\u00e7\u00e3o de verba de gabinete por atribui\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o de assistente parlamentar \u2013 GAP, sob o regime da Lei n\u00ba 326\/2012, com fulcro no art. 3\u00ba, V, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, por entender que n\u00e3o se encontra presente o requisito legal e regimental do periculum in mora justificador da concess\u00e3o da referida medida; 9.2- Indeferir o pedido incidental de inconstitucionalidade do art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 326\/2012, por inexistir plausibilidade jur\u00eddica para o afastamento da norma; 9.3- Recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus que edite nova lei dispondo sobre crit\u00e9rios mais objetivos e impessoais para os percentuais concedidos a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o de atividade parlamentar, com base, por exemplo, em grau de escolaridade, em grau de responsabilidade, em atribui\u00e7\u00f5es exercidas e\/ou regime diferenciado de trabalho, de forma a atender plenamente o princ\u00edpio da impessoalidade e no intuito de evitar distin\u00e7\u00f5es entre servidores titulares do mesmo cargo. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA MAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 2698\/2015 - Admiss\u00e3o de Pessoal pendente relativa ao Concurso P\u00fablico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM, atrav\u00e9s do Edital n\u00ba 001\/15, publicado em 14 de maio de 2015 no D.O.E. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 6.1- Julgar legal os procedimentos advindos do Edital n\u00ba 001\/15, publicado em 14 de maio de 2015 no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, que objetivou a abertura de Concurso P\u00fablico para preenchimento de 2 vagas no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM, com fulcro no art. 5\u00ba, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/02, c\/c art. 1\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96; 6.2- Recomendar que nos pr\u00f3ximos concursos desta Corte de Contas sejam observados os Princ\u00edpios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na fixa\u00e7\u00e3o do montante de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, bem como o previsto no \u00a72\u00ba do art. 28 do Decreto Estadual 30.487\/2010. \n\nPROCESSO N\u00ba 1937\/2012 (15 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, de responsabilidade da Senhora L\u00edvia Regina Mendes. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, de responsabilidade da Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.2 - Recomendar  \u00e0 origem que observe com mais aten\u00e7\u00e3o as determina\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93, 4.320\/64 e Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas, visando evitar o cometimento das mesmas falhas em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.1.3 - Cientificar a Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; 9.1.4 -  Determinar \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE. 9.2 \u2013 POR MAIORIA: 9.2.1 - Na forma prevista no art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplicar \u00e0 Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora da MANAUSCULT, multa no valor de R$ 7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), de acordo com o art. 308, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, alterada pela Res. n\u00ba. 25\/2012, correspondente a R$ 1.096,03, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal, fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Res. n\u00ba. 10\/2012; 9.2.2 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do RITCE), para que a Sra. L\u00edvia Regina Mendes, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Res. n. 4\/2002. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.906\/2015- Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, do Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores Municipais de Humait\u00e1 \u2013 HUMAITAPREV, de responsabilidade do Senhor Jair Sales Saraiva, Superintendente. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 \u2013 \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, de responsabilidade da Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.2 -  Recomendar  \u00e0 origem que observe com mais aten\u00e7\u00e3o as determina\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93, 4.320\/64 e Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas, visando evitar o cometimento das mesmas falhas em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.1.3 - Cientificar a Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; 9.1.4 -  Determinar \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE. 9.2 \u2013 POR MAIORIA: 9.2.1 - Na forma prevista no art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplicar \u00e0 Senhora L\u00edvia Regina Mendes, Diretora da MANAUSCULT, multa no valor de R$ 7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), de acordo com o art. 308, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, alterada pela Res. n\u00ba. 25\/2012, correspondente a R$ 1.096,03, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal, fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Res. n\u00ba. 10\/2012; 9.2.2 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do RITCE), para que a Sra. L\u00edvia Regina Mendes, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Res. n. 4\/2002. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1483\/2015 02 Volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da Maternidade Balbina Mestrinho (U.G. 17111), de responsabilidade do Senhor Marco Louren\u00e7o Silva, Diretor-Geral. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996; art. 18, II, da L.C n\u00ba. 6\/1991; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da Maternidade Balbina Mestrinho (U.G. 17111), de responsabilidade do Senhor Marco Louren\u00e7o Silva; 9.2- Nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, dar quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Marco Louren\u00e7o Silva, Diretor-Geral e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Maternidade Balbina Mestrinho, as c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.3.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2373\/2015 (Apensos: 6346\/2010 e 1560\/2007 -02 Volumes) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Ronan dos Santos Barbosa em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. \u00ba 274\/2010-TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (processo apenso n.\u00ba 1560\/2007). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento tornando inv\u00e1lidos os efeitos do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 274\/2010 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 204\/206 dos autos apensos n.\u00ba 1560\/2007) destinados ao recorrente, Sr. Ronan dos Santos Barbosa; 8.2- Determinar que, na Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha (autos n.\u00ba 1560\/2007), seja realizada nova instru\u00e7\u00e3o processual a qual dever\u00e1 se iniciar com notifica\u00e7\u00e3o (fundamentada no art. 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), endere\u00e7ada ao Sr. Ronan dos Santos Barbosa, acerca de todas as impropriedades consignadas no Relat\u00f3rio Preliminar (fls. 51\/66) e na Dilig\u00eancia n.\u00ba 2084\/2007-MP \u2013 ESB (fls. 68), ambos presentes nos autos apensos n.\u00ba 1560\/2007; 8.3- Cientificar tanto o recorrente quanto seu procurador regularmente constitu\u00eddo (fls. 52) sobre o desfecho dado a este Recurso de Revis\u00e3o. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5121\/2011 (Apenso: 6844\/2009 -132 Volumes) - Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria junto \u00e0 SIPMAM (Sociedade de Interesse P\u00fablico do M\u00e9dio Amazonas) e \u00e0 SEAS (Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social), para analisar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos repassados entre os anos de 2008 a 2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 7.1- Julgar legais os Termos de Parceria n\u00ba. 02\/2008; 03\/2009 e 04\/2010, firmados entre a Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a OSCIP Sociedade de Interesse P\u00fablico do M\u00e9dio Amazonas \u2013 SIPMAM, devendo suas Presta\u00e7\u00f5es de Contas serem julgadas Regulares, tendo em vista que as informa\u00e7\u00f5es constantes nos autos n\u00e3o permitem concluir que houve aplica\u00e7\u00e3o indevida de todos os recursos p\u00fablicos objetos de repasses volunt\u00e1rios realizados pela SEAS (Secretaria de Assist\u00eancia Social do Estado do Amazonas) durante os exerc\u00edcios de 2008, 2009 e 2010; 7.2- Determinar que, caso j\u00e1 tenham autos pr\u00f3prios de Presta\u00e7\u00e3o de Contas referentes aos Termos de Parceria n\u00ba. 02\/2008, 03\/2009 e 04\/2010, sejam anexadas c\u00f3pias de todos os Relat\u00f3rios, Pareceres e demais manifesta\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como da Decis\u00e3o que julgar o presente processo; 7.3- Arquivar os presentes autos ap\u00f3s a extra\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias referentes ao cumprimento do item 7.4567892. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1873\/2012 (53 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FMH durante o exerc\u00edcio financeiro de 2011. ACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar, regular com ressalvas, as Contas do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o durante o exerc\u00edcio financeiro de 2011; 9.2- Determinar \u00e0 origem que observe, com maior rigor, os preceitos da Lei n.\u00ba 8.666\/93; 9.3- Conceder ao jurisdicionado termo de quita\u00e7\u00e3o conforme preceituado pelo art.189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM; 9.4- Notificar o interessado para que tome ci\u00eancia do desfecho concedido a estes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1413\/2015 (Apensos: 1086\/2015 - 17 Volumes e 5120\/2011 - 34 Volumes) - Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ribeiro Guimar\u00e3es J\u00fanior e pela Sra. Zuelha Cruz Barbosa em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 267\/2014 - TRIBUNAL PLENO (autos do processo n.\u00ba 5120\/2011). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 035\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 6687 dos autos apensos n.\u00ba 5120\/2011), o qual corroborou as determina\u00e7\u00f5es contidas na Decis\u00e3o n.\u00ba 267\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 6684\/6686 dos autos apensos n.\u00ba 5120\/2011), no sentido de que as multas aplicadas aos recorrentes sejam retiradas, bem como os termos de parceria n.\u00ba 01\/2008, 04\/2009 e 03\/2010 sejam considerados legais e suas respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas sejam aprovadas com ressalvas; 8.2- Cientificar os procuradores dos recorrentes acerca do desfecho concedido a estes autos. \nRegistrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1086\/2015 - 17 Volumes (Apensos: 1413\/2015 e 5120\/2011 - 34 Volumes)- Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelas Sras. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola e Regina Fernandes do Nascimento em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 267\/2014 - TRIBUNAL PLENO (autos do processo n.\u00ba 5120\/2011). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 267\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 6684\/6686 dos autos apensos n.\u00ba 5120\/2011), no sentido de que as multas aplicadas \u00e0s recorrentes sejam retiradas, bem como os termos de parceria n.\u00ba 01\/2008, 04\/2009 e 03\/2010 sejam considerados legais e suas respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas sejam aprovadas com ressalvas; 8.2- Cientificar as recorrentes acerca do desfecho concedido aos autos. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1854\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de 2014, do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste, que tem como respons\u00e1veis a Sra. Uild\u00e9ia Galv\u00e3o da Silva, Diretora e Ordenadora de Despesas no per\u00edodo de 01\/01\/2014 a 01\/11\/2014, e o Sr. Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, Diretor Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 02\/11\/2014 a 31\/12\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste, que tem como respons\u00e1veis a Sra. Uild\u00e9ia Galv\u00e3o da Silva, Diretora e Ordenadora de Despesas no per\u00edodo de 01\/01\/2014 a 01\/11\/2014, e o Sr. Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, Diretor Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 02\/11\/2014 a 31\/12\/2014, nos termos do art. 188, \u00a71\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 c\/c arts. 22, II e 24 da Lei n\u00ba. 2.423\/96; 9.2- Determinar ao Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste, sob pena de multa, caso n\u00e3o seja atendida em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, a realiza\u00e7\u00e3o de um melhor planejamento em suas despesas realizadas para que n\u00e3o sejam constatados ind\u00edcios de fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas, evitando assim o descumprimento da Lei n\u00ba. 8.666\/93; 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o aos Respons\u00e1veis, Sra. Uild\u00e9ia Galv\u00e3o da Silva, Diretora e Ordenadora de Despesas no per\u00edodo de 01\/01\/2014 a 01\/11\/2014, e o Sr. Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, Diretor Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 02\/11\/2014 a 31\/12\/2014, conforme preceitua o art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 4842\/2014 (Apensos: 2867\/2014, 3864\/1995 e 7691\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Sydnei Dias de Deus, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 449\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (fl. 36 do processo apenso n\u00b0 2867\/2014), de 20.08.14, proferida no curso do supracitado processo apenso. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar provimento e modificar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 449\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, de 20.08.2014 (fl. 36 do processo apenso n\u00ba 2867\/2014), julgando LEGAL o ato concess\u00f3rio de pens\u00e3o e incluindo a parcela de bonifica\u00e7\u00e3o da aposentadoria de cujus, no valor pecuni\u00e1rio da pens\u00e3o por morte concedida ao Sr. Sydnei Dias de Deus; 8.2- Determinar ao AMAZONPREV a inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Bonifica\u00e7\u00e3o nos proventos de pens\u00e3o do benefici\u00e1rio, conforme Decretos de aposentadoria j\u00e1 retificados; 8.3- Informar ao AMAZONPREV e ao Benefici\u00e1rio quanto ao Ac\u00f3rd\u00e3o aqui tomado. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3784\/2014 (Apenso: 6124\/1999) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Angelus Cruz Figueira (Prefeito de Manacapuru), em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1250\/2012-TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c3MARA (fls.187-v), proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 6124\/1999, que aplicou multa ao Recorrente, devido ao descumprimento injustificado da Decis\u00e3o n\u00ba 820\/2009-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Audito-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1250\/2012-TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c3MARA (fls. 187-v), proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 6124\/1999, retirando a multa e reconhecendo o Cumprimento da Decis\u00e3o n\u00ba 820\/2009-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA (fls. 167\/168, do processo em apenso n\u00ba 6124\/1999); 8.2- Determinar o arquivamento no setor competente. Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1709\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Governo do Estado do Amazonas \u2013 SEGOV, exerc\u00edcio de 2013, que tem como respons\u00e1vel o Sr. Walter Roberto Sipelli, Secret\u00e1rio Executivo. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Governo do Estado do Amazonas \u2013 SEGOV, exerc\u00edcio de 2013, que tem como respons\u00e1vel o Sr. Walter Roberto Sipelli, Secret\u00e1rio Executivo de Finan\u00e7as e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. Walter Roberto Sipelli, Secret\u00e1rio Executivo de Finan\u00e7as e ordenador de despesas da Secretaria de Governo do Estado do Amazonas \u2013 SEGOV, durante o exerc\u00edcio de 2013, conforme determina\u00e7\u00e3o do art. 23 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 189, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.3- Recomendar \u00e0 SEGOV que emita Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria Interna, com parecer acerca da regularidade ou n\u00e3o das Contas Anuais, em atendimento ao art. 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 10, III, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2917\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Pedro Amorim Rocha, Prefeito Municipal de Urucurituba, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1986\/2014-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos Processo 5900\/2011. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de n\u00e3o conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Pedro Amorim Rocha, Prefeito Municipal de Urucurituba, por inadequa\u00e7\u00e3o da via recursal. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. . Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.826\/2015 (Apenso: 12033\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado, Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1160\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 12033\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Audito-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 1160\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 12033\/2014, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Maria Azinete Gon\u00e7alves Negreiros, no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia H, Matr\u00edcula n\u00ba 023.705-1B \u2013 SEDUC, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria e guia financeira, para inclus\u00e3o, nos proventos da aposentada, o valor referente \u00e0  Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade e retirar o reajuste de 8% do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00ba 5211\/2015\n\u00d3RG\u00c3O: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: TRIVALE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA\nREPRESENTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADA PELA EMPRESA TRIVALE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA, EM DESFAVOR DA COMANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CIAMA, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 01\/2015-CIAMA\n\nDESPACHO N.\u00ba 477\/2015-GCARIMOUTINHO\n\nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Trivale Administra\u00e7\u00e3o Ltda, em face de poss\u00edveis ind\u00edcios de irregularidades na Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 01\/2015-CIAMA.\nProtocolada a exordial, com rol de documentos anexos, o Despacho da Presid\u00eancia desta Casa (fls. 48\/49) tomou conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, para determinar a distribui\u00e7\u00e3o dos autos a esta Relatoria, a fim de decidir acerca da concess\u00e3o da medida cautelar, nos termos dos incisos e par\u00e1grafos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 c\/c os \u00a7\u00a7 3.\u00ba e 4.\u00ba, do art. 288, do Regimento Interno do TCE\/AM.\nO Edital de Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 01\/2015-CIAMA, convocou interessados para apresentar, \u00e0s 15h do dia 9\/12\/2015, propostas visando a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, emiss\u00e3o e fornecimento de documentos de legitima\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de cart\u00e3o-alimenta\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nico magn\u00e9tico com chip a serem distribu\u00eddos aos colaboradores da CIAMA.\nEm an\u00e1lise preliminar da presente Representa\u00e7\u00e3o, ressalto que foram apontadas pelo Representante as seguintes falhas no Edital da Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 01\/2015-CIAMA: aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o do edital por meio eletr\u00f4nico, em afronta ao disposto no inciso IV, do \u00a71.\u00ba do art. 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 12.527\/2011 e ind\u00edcios de ofensa aos princ\u00edpios constitucionais da moralidade, publicidade, legalidade, competitividade.\nInstruem os autos, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pelo Representante, c\u00f3pias do contrato social da empresa representante, edital da Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 001\/2015-CIAMA e e-mails solicitando arquivo com edital mencionado e anexos.\nA despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora. Nesse sentido, constato que tais requisitos est\u00e3o presentes cumulativamente no caso em cerne.\nEm aprecia\u00e7\u00e3o aos argumentos e documentos apresentados pelo Representante, v\u00ea-se a presen\u00e7a de atos que, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, constituem graves irregularidades, tendo em vista que transgridem princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente, os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Denota-se, assim, o fumus boni iuris. Outrossim, o periculum in mora mostra-se presente ao se vislumbrar a iminente homologa\u00e7\u00e3o e assinatura do contrato, uma vez que a abertura das propostas estava prevista para \u00e0s 15h, do dia 9\/12\/2015.\n\n\nComo tais requisitos devem estar presentes cumulativamente, basta a descaracteriza\u00e7\u00e3o de um deles para o indeferimento do pleito liminar. Assim, no caso em tela, para a poss\u00edvel concess\u00e3o de liminar \u201cinaudita altera pars\u201d permito-me analisar o perigo na demora. \nDessa forma, verifico a aus\u00eancia de provas pr\u00e9-constitu\u00eddas que demonstrem a imin\u00eancia da pr\u00e1tica de ato no certame que representam dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa Representante. \nAssim, considero imprescind\u00edvel que o representante legal da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o da CIAMA e do Presidente da CIAMA se manifestem, em contradit\u00f3rio, sobre as quest\u00f5es suscitadas e encaminhem a esta Corte de Contas c\u00f3pia do processo licitat\u00f3rio referente ao Edital de Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 001\/2015, para consubstanciar a an\u00e1lise merit\u00f3ria desta Relatoria. \nIsto posto, acautelo-me quanto \u00e0 liminar pleiteada, para analis\u00e1-la ap\u00f3s a resposta dos Representados, e, com fulcro na Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, determino que:\n1.\tCONCEDA o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, a Sr.\u00aa Ednalva Leite Damasceno, presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o da CIAMA, e o Sr. Ant\u00f4nio Aluizio Barbosa Ferreira, Presidente da CIAMA, para que tomem ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o, e para se pronunciarem acerca das impropriedades suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas;\n2.\tDETERMINE, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta dos notificados, a regular instru\u00e7\u00e3o do feito, encaminhando os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, com posterior vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para que a mat\u00e9ria seja submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o.\n\nAp\u00f3s, retornem-me os autos.\n\nManaus, 11 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Relator\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 45\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE  2015. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3184\/2015\nAnexos: 266\/2011\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\nRecorrente :  Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \n\n2) PROCESSO N\u00ba 4184\/2015\nAnexos: 6282\/2013, 6352\/2012, 3670\/2010\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente :  Manaus Previd\u00eancia\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza \nAdvogado (a)  Zena Yacub de Souza \u2013 OAB\/Am 4.506\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1791\/2014\nAnexos: 1650\/2013 e 5701\/2012\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o: TCE\nInteressado:   Gilberto Salustiano de Moraes e Silva\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva, \nJo\u00e3o Barroso de Souza, \nEliz\u00e2ngela Lima C. Marinho, Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n e Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado (a) Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/Am 1024\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10.918\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \n\u00d3rg\u00e3o: FMPS\nRespons\u00e1vel:   Luis Carlos Lopes Garcia\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro \n\n3) PROCESSO N\u00ba  1943\/2012 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica Jo\u00e3o dos Santos Braga\nRespons\u00e1vel:  L\u00facia Maria da Silva Ramos\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n4) PROCESSO N\u00ba  1710\/2014 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  SMTU\nRespons\u00e1vel:  Pedro da Costa Carvalho\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba  2009\/2011 (6Vls)\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tabatinga\nRespons\u00e1vel:   Saul N. de Bemerguy\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n\n6) PROCESSO N\u00ba 3465\/2015\nAnexos: 5414\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Benjamin Constant\nRecorrente:   Iracema Maia da Silva\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado (a) \u00cania J\u00e9ssica da Silva Garcia\n \u2013 OAB\/Am 10.416\n\n7) PROCESSO N\u00ba 3731\/2015\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Grupo Recreativo e Folcl\u00f3rico Guerreiros \nMura da Liberdade\nRecorrente: Renato Conde Teles  \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n8) PROCESSO N\u00ba 10.385\/2015\nAnexo: 11626\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Beatriz Leit\u00e3o Guimar\u00e3es  \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n8.1) PROCESSO N\u00ba 12.594\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Beatriz Leit\u00e3o Guimar\u00e3es    \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Yane  Castro de Albuquerque\n \u2013 OAB\/Am A 933\n\n9) PROCESSO N\u00ba  10.519\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Silvano Oliveira da Costa\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Uarini\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n10) PROCESSO N\u00ba  1100\/2015\nObj.:  Relat\u00f3rio\n\u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n11) PROCESSO N\u00ba 2804\/2015\nAnexos: 5222\/2009\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE \nRecorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga  \nProcurador: (a)  Elissandra M. Freire Alvares\n e Carlos Alberto S. de Almeida\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1672\/2010 (6 Vls)\nAnexos:  5002\/2009, 3460\/2012 E 1653\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Benjamin Constant\nRespons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Maria F. da S. J\u00fanior\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro \n\n2) PROCESSO N\u00ba  1432\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \n\u00d3rg\u00e3o: Centro Psiqui\u00e1trico  \u201c Eduardo  Ribeiro\u201d\nRespons\u00e1vel:  Maria Ivone de Oliveira  \nProcurador: (a)   Elissandra  M. Freire Alvares \n\n3) PROCESSO N\u00ba  1528\/2006 \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Carauari\nRespons\u00e1vel:   Bruno Luis Litaiff Ramalho\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n4) PROCESSO N\u00ba  1468\/2008 (17Vls)\nAnexos: 6188\/2007, 5071\/2007\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Carauari\nRespons\u00e1vel:   Bruno Luis Litaiff Ramalho\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  10.054\/2012 \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itapiranga\nRespons\u00e1vel:   Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n6) PROCESSO N\u00ba  1821\/2009 (3Vls) \nAnexos: 3597\/2008\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \n\u00d3rg\u00e3o: IMTU\nRespons\u00e1vel:  Waldir da Silva Fraz\u00e3o\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a\n6.1) PROCESSO N\u00ba  3597\/2008 \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o: IMTU\nRespons\u00e1vel:  Marcelo Ramos Rodrigues\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a\n\n7) PROCESSO N\u00ba  2293\/2013 (10Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR\nRespons\u00e1vel:  Oreni Campelo Braga da Silva\nProcurador: (a)   falta procurador\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.161\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Borba\nRespons\u00e1vel:  Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba  1435\/2015 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014\n\u00d3rg\u00e3o:  SPA \u2013 Eliameme Rodrigues Mady \u2013 Zona Norte\nRespons\u00e1vel:   J\u00falia Fernanda M. Marques\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho e Fernanda \nC. V. Mendon\u00e7a\n10) PROCESSO N\u00ba  1713\/2014 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  PMAM\nRespons\u00e1vel:  Almir David Barbosa\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n\n11) PROCESSO N\u00ba  1499\/2012 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Caapiranga\nRespons\u00e1vel:  Francisco Queiroz Ferreira Filho\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba  1574\/2014 (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  FVS\/Am\nRespons\u00e1vel:  Bernardino Cl\u00e1udio de Albuquerque\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n13) PROCESSO N\u00ba  2155\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o: Sec. de Est. Rep. do Governo em Brasilia\nRespons\u00e1vel:  M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n14) PROCESSO N\u00ba  1730\/2012 (16Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR\nRespons\u00e1vel:  Oreni Campelo Braga da Silva\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n15) PROCESSO N\u00ba 10.008\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Itacoatiara \nRespons\u00e1vel: Antonio Peixoto de Oliveira\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n15.1) PROCESSO N\u00ba 10.073\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Itacoatiara \nRepresentante: Marconde Martins Rodrigues \nRepresentado: Antonio Peixoto de Oliveira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n15.2) PROCESSO N\u00ba 10.082\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Itacoatiara \nInteressados: Antonio Peixoto de Oliveira e  IPGP\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n15.3) PROCESSO N\u00ba 10.056\/2012\nObj.:  Termo de Parceria\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Itacoatiara \nInteressados:  IPGP \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n15.4) PROCESSO N\u00ba 10.063\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Itacoatiara \nRepresentante:  Alberto Ianuzzi Neto \nRepresentados: Antonio Peixoto de Oliveira \ne Ademar Vieira Marques\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n16) PROCESSO N\u00ba  1936\/2011 (42Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n16.1) PROCESSO N\u00ba  1099\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRespons\u00e1vel: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n17) PROCESSO N\u00ba  5443\/2013 (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRespons\u00e1vel:  Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n18) PROCESSO N\u00ba  6021\/2011 (11Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n19) PROCESSO N\u00ba  1773\/2008 (2Vls)\nAnexo: 5089\/2007, 6227\/2007\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Japur\u00e1\nRespons\u00e1vel: Raimundo Matias Barbosa\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n20) PROCESSO N\u00ba  3767\/2015\nAnexos: 1235\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\nRecorrente:   Hartur Pervis de Castro\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares \n21) PROCESSO N\u00ba  3474\/2015\nAnexos: 2909\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Superintend\u00eancia Estadual  de Sa\u00fade\nRecorrente:  Antonia  Andrade de Carvalho\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \n\n22) PROCESSO N\u00ba  1394\/2014\nAnexos: 6302\/2011, 6303\/2011, 6190\/2002\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: CIAMA\nRecorrente:  S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nAdvogado (a) Miqueias Matias Fernandes \u2013 OAB\/Am 1516\n\n23) PROCESSO N\u00ba  10.291\/2013\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Fonte Boa\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Suedinei de Souza Araujo\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n24) PROCESSO N\u00ba  5325\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n25) PROCESSO N\u00ba  10.089\/2013\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel: Heriv\u00e2neo Vieira de Oliveira\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n26) PROCESSO N\u00ba  10.931\/2014\nAnexo:11.347\/2014\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n26.1) PROCESSO N\u00ba  11.347\/2014\nObj.: Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRA RELATORA:   YARA  LINS DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3527\/2015\nAnexos: 4270\/2011\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o: FMT\nRecorrente:  Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares \nAdvogado (a)  F\u00e1bio Gouv\u00eaa de S\u00e1 \u2013 OAB\/Am 3.801\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1272\/2004 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEINF\nRespons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Bosco Gomes Saraiva  \nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \n\n3) PROCESSO N\u00ba   1115\/2014 (5Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza \n4) PROCESSO N\u00ba   4013\/2015\nObj.:  Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:  TCE\/AM\nInteressado:  Uatum\u00e3 Empreendimentos Turisticos Ltda.  \nProcurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \n\n5) PROCESSO N\u00ba  4418\/2014\nAnexos: 3330\/2014, 2444\/2014, 1408\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a \nAdvogado (a)  F\u00e1bio Gouv\u00eaa de S\u00e1 \u2013 OAB\/Am 3.801\n\n6) PROCESSO N\u00ba  10.821\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  SAAE\nRespons\u00e1vel:  Astride Ferreira da Silva  \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \n\n7) PROCESSO N\u00ba  11.332\/2015 (antigo 11.322\/2015 \u2013 f\u00edsico)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  FUNPREVIM\nRespons\u00e1vel:  \u00c2ngelus  C. Figueira  \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.795\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  IMTRANS\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9 J\u00fanior de Paula Bezerra  \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO\n1) PROCESSO N\u00ba  10.938\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Anori\nRespons\u00e1vel:  Sidionei Gomes Bezerra  \nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida \n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   Al\u00edpio Reis Firmo Filho\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2273\/2014 (2Vls)\nAnexos: 1527\/2006 \nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Guajar\u00e1\nRecorrente:   Samuel Farias de Oliveira\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Bruno Vieira  da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\ne  Leila Cristina dos Santos Azevedo\n\nManaus, 14 de Dezembro de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 2 DA 45\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE  2015. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n\n1) PROCESSO N\u00ba 5021\/2015\nAnexo: 3603\/2015\nObj.: Comunica\u00e7\u00e3o Geral\/Solicita\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:SUSAM\nInteressado:  Jos\u00e9 Duarte dos santos Filho \ne Wilson Duarte Alecrim\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3603\/2015\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o de Medida Cautelar \n\u00d3rg\u00e3o:  Casa Civil \u2013 Prefeitura de Manaus\nInteressado: Servengloc Ltda.\n\nManaus, 14 de Dezembro de 2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 21\/10\/2015\n\nRELATOR: CONS. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nProcesso: 12345\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO 3\u00aa SARGENTO QPPM LUIZ VIANA RODRIGUES, MATR\u00cdCULA 052.368-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.07.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12098\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. ALEXANDRE ROQUE DA SILVA NERY, MATR\u00cdCULA 055.050-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12526\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCINEIDE BARBOSA DAS CHAGAS DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.250-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12365\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE ANDRADE, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA 0155837B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12429\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CLEUNILDES BRICIO DA SILVA, NO CARGO DE GARI, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00192, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 URUCARAPREV\n\nProcesso: 585\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ORCINE MENDES BANDEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. CIBELE MARTINS BANDEIRA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba151\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 25 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12296\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HIDAEL OLIVEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, N\u00cdVEL I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 051.534-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 12091\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS SOUZA GOMES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, PNF 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.729-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12497\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SOLDADO QPPM GERALDO DE SOUZA DUARTE, MATR\u00cdCULA 126.825-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcesso: 11040\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS LEOPOLDO DE MENEZES NETO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATRICULA N\u00ba 013.427-9 E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12535\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ENEDINA DOS SANTOS DE SOUZA, NO CARGO DE GARI, MATR\u00cdCULA N\u00ba 166, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 URUCARAPREV\n\nProcesso: 1943\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ZELIA MARIA MELEM OLIVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 OLIVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 134\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ\n\nProcesso: 12317\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM BALDOMERO GONCALVES MONTEIRO FILHO, MATR\u00cdCULA 052.515-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12509\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA CORDEIRO RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 124.534-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12442\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. BRUNO JOS\u00c9 DE OLIVEIRA AZEDO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.208-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12071\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO ALBINO DE SOUZA CALIXTO, NO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL\/AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.911-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.02.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 2414\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NASIAN MARIA DO COUTO NASCIMENTO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. INACIO MARQUES DO NASCIMENTO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 202\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.04.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12450\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CONCEI\u00c7\u00c3O DE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 124.623-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11013\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALCEMIRA LOPES DA SILVA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, PD20.ESPIII, REFER\u00caNCIA F, MATRICULA N\u00ba 014.553-0 G, DO QUADRO PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nRELATOR: CONS. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \n\nProcesso: 11413\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS AUGUSTO SALES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. N\u00ba. 266, NIVEL A-1, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba. 20 DE 26\/03\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcesso: 620\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA DE CASTRO SERUDO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, N\u00cdVEL 8, REFER\u00caNCIA II, MATR\u00cdCULA 113.564-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUHAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.08.2011.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB\n\nProcesso: 4006\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 BRUNO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARLI SANTOS DE SOUSA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, DE ACORDO COM DECRETO N\u00b0 078 PUBLICADO NO D.O.M. DE 2 DE JUNHO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos de Manaquiri \u2013 FUNPREV\n\nProcesso: 12300\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GERUSA ALENCAR DE MACEDO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 1-E,, MATR\u00cdCULA N\u00ba 084381-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05\/02\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12426\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA.MARIA DILZA LIMA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSORA, MATR\u00cdCULA FEE03\/42861, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 253 PUBLICADO NO D.O.M DE 29 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12353\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SIB\u00c9RIA DE SOUZA CARVALHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro\n\nProcesso: 2844\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A NATALIA BARROSO LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DA SRA. MARIA DO ROSARIO BARROSO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NIVEL I, CLASSE A, MAT. N\u00ba 00006\/5-E, DO QUADRO DE PESSSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 14\/06\/2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 3206\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. FRANCISCO CUSTODIO DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 016\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 02.02.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF\nProcesso: 3428\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 LEONARDO MENDES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. RUTH RODRIGUES DA SILVA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 343\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 12 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 205\/2015\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 94\/10, FIRMADO ENTRE A CIAMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA\n\nProcesso: 1795\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS SRs. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BRASILEIRO E F\u00c1BIO HENRIQUE DOS SANTOS BRASILEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS DO SR. LIBIO BRASILEIRO JUNIOR, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM E SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba\n766\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 3405\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ARIADNE SANTOS DE CARVALHO E ALICE CRISTINA SANTOS DE CARVALHO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHAS MENORES DE 21 ANOS DO SR. AGNALDO RIBEIRO DE CARVALHO, EXSERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DO IPEM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 299\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 28 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM\n\nProcesso: 12080\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANETE MONTEIRO DE FONSECA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.223-8A, DO QUADRO DE PESSOAL FUAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta \u2013 FUAM\n\nProcesso: 11974\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SELMA MARIA NASCIMENTO DE MACEDO, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO 1\u00aa CLASSE, PNM.ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.189-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.06.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11769\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR.ARTHUR LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LICV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.524-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.06.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12142\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DIRCE BATISTA MEDEIROS, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.913-7 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.07.2015\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12005\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DENISE FREIRE FERREIRA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 4\u00aa CLASSE, PD20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.277-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.06.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11775\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA.LINDALVA NONATO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, ASG-T.S.N.A, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.838-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.05.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 11403\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: CEZAR DE NAZARE LOBO LELLO, NO CARGO DE MOTORISTA, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA A MATR\u00cdCULA 1220950C DO ORG\u00c3O: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECU\u00c1RIO E FLORESTAL SUSTENT\u00c1VEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM\n\nProcesso: 11460\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 BATISTA DOS SANTOS, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM-ANM-I, REFERENCIA E, MATRICULA N\u00ba 023.794-9 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11444\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALVACY PORTILHO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATRICULA N\u00ba 030.795-5 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12268\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DA CAPIT\u00c3 IZAURA SOUZA DE MOURA, MATR\u00cdCULA 054.683-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.07.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 11891\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSINEI MENDES VALENTE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.975-2 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.06.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11730\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZETE GOMES TAVARES, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 088.949-0 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4361\/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 11796\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA ESTER SEIXAS SILVESTRE, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.436-4 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 11886\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDINEIDA DA SILVA ACRIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.573-6 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.06.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11996\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. AMARILIO SILVA DE SOUZA, MATR\u00cdCULA 053.067-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.06.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 11733\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURAN\u00c7A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 376, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08.06.2015\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE \n\u00d3rg\u00e3o: Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo \u2013 SISPREV\nProcesso: 12049\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. AGLAIR ANTONIA DORGAM MAU\u00c9S, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.185-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 11993\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESTEF\u00c2NIA FERREIRA CORREA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.778-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.06.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 12371\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: AUGUSTA DE ARAUJO REIS, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, MATR\u00cdCULA 1048724B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12360\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.019-8C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12025\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANSELMO LOUREN\u00c7O DIAS DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.869-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.06.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12051\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.726-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.06.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12038\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ROBERTO SABINO RODRIGUES, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.864-6 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 12003\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LOURIVAL BRAND\u00c3O DA CUNHA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1\u00aa CLASSE, PNF.OAP-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.935-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.06.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11372\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BATISTA FILHA, NO CARGO DE AGENTE DE DOCUMENTA\u00c7\u00c3O, N\u00cdVEL V, FAIXA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.005-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 126 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\n\nProcesso: 11492\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. VALDOMIRO MARQUES RAMOSO, NO CARGO DE OFICIAL DE JUSTICA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 3436-3, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM\n\nProcesso: 11260\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA DELGADO COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 149.420-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10961\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO ALMEIDA DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 1076175A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/03\/2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\nProcesso: 11197\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA\/RESERVA REMUNERADA DE: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA CRUZ, NO CARGO DE 2\u00ba TENENTE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 125.792-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 5432\/2013\nNatureza: Tomada de Contas de Adiantamento\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DA SR\u00aa EDINEUZA DE OLIVEIRA GON\u00c7ALVES, SERVIDORA DA\nUNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS - UEA.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 12083\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 BENTES CASTRO FILHO, NO CARGO DE MOTORISTA, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 051.087-4 E, DO QUADRO DE PESSOAL DO IPAAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\n\nProcesso: 3403\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO ROS\u00c1RIO CATHARINA RIBEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MANOEL DAS GRA\u00c7AS PEREIRA RIBEIRO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 308\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01.06.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 11999\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA LIMA MESQUITA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.963-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.06.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta \u2013 FUAM\n\nProcesso: 3434\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. KALINE LORENA PONTES DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. BRUNO EDUARDO DA COSTA GOMES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 283\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 25 DE MAIO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 3419\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FLORIZA OLIVEIRA DE FREITAS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. ARNUBIO MARQUES DE LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 334\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10 DE JUNHO DE 2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 3307\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ALZIMARA AZEVEDO RODRIGUES, GIOVANNI GRISI G\u00d3ES PESSOA, ANA L\u00cdGIA GRISI G\u00d3ES PESSOA, GEANDERSON DE SOUZA PESSOA E DANGELO DE SOUZA PESSOA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHOS DO SR. ASSAY GRISI PESSOA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 597\/2015, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A DE 08 DE JULHO\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM\n\nProcesso: 1247\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A GIULIA MARIANA GUIMAR\u00c3ES RODRIGUES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DO EXSEGURADO O SR. CARLOS LIMA RODRIGUES, OCUPANTE DA GRADUA\u00c7\u00c3O DE SOLDADO 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 228.524-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/12\/2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 3400\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA AURICELIA UCHOA ZAGURI, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 PEIXOTO ZAGURI, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 330\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 08.06.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 3641\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. HERMANY PLAZE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. CELIA MARIA CORR\u00caA VIEIRA, EX-SERVIDORA DA SEAD, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 395\/2015 PUBLICADA NO D.O.A DE 15 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD\n\nProcesso: 11376\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLENE ASEVEDO SOUSA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.633-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3656\/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12065\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIETA MESQUITA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 151.909-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.06.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12392\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ANTONIO JOAO MAIA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0293580D DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JULHO.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11104\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 BATISTA LE\u00c3O, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS\/RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.041-9 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA-SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba3644\/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP\n\nProcesso: 10988\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELEN DO PERPETUO MACIEL FIGUEIREDO, NO CARGO DE PROFESSORA, N\u00cdVEL III, CALSSE F, MATR\u00cdCULA N\u00ba FNE04\/42889, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 063 PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 11195\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACY VASCONCELOS PESSOA, NO CARGO DE COZINHEIRO, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.314-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nRELATOR: CONS. MARIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\nProcesso: 12567\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUGUSTA DE MENDON\u00c7A, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.105-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12664\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO CAPIT\u00c3O QOAPM ANTONIO DA SILVA TAVARES, MATR\u00cdCULA 053.397-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12597\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALVARO ABREU DA SILVA, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 184.545-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.08.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12620\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SHEILA MARIA COSTA E SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM.ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.449-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12576\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL DA SILVA PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 629.710-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11339\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCY DE S\u00c1 ASSIS, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM PATOLOGIA CL\u00cdNICA D-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.703-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADO NO D.O.M DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 12654\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.160-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 1928\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR D SR. JULIO OT\u00c1VIO DA ROCHA PIRES MAIA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE MENOR SOB GUARDA DO SR. JULIO OT\u00c1VIO DA ROCHA PIRES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 139\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ\n\nProcesso: 2075\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MICAELLE OLIVEIRA GAMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DO SR. AIRTON DOS SANTOS GAMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPREVI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 092 DE 19.03.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI\n\nProcesso: 11575\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRACI CARDOSO CORREA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 131.680-0 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.05.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11598\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO MOTA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE N\u00cdVEL SUPERIOR, 2\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.600-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA AGECOM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23.04.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL - SECOM\n\nManaus, 14 de Dezembro de 2015\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nTOMADA DE PRE\u00c7OS N\u00ba 02\/2015-CPL \n\nO Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013\u00ac-GPDRH do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 30\/12\/2015, \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, sob o regime de empreitada por pre\u00e7o global, objetivando a reforma e readequa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e fachada do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do gabinete do Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPresidente da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DO ROS\u00c1RIO XIMENES HOLANDA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 346\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10157\/2015.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora RUTH MARTINS DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 899\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 2563\/2015.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ISAC ALVES PEREIRA J\u00daNIOR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0976\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3608\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 83\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 61\/2011 \u2013 MP\/EMFM, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n. 123\/2007, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6302","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6302","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6302"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6302\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6304,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6302\/revisions\/6304"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6302"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6302"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6302"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}