{"id":6309,"date":"2015-12-15T16:59:54","date_gmt":"2015-12-15T16:59:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6309"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1260-de-15-de-dezembro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6309","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1260 de 15 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1260-de-15-de-dezembro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 36\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\nAcumulada\tArrecada\u00e7\u00e3o Bimestral Acumulada\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de Manaus\n\t5\u00ba Bimestre\/2015\tR$ 3.624.110.000,00\n\t\nR$ 3.215.779.807,03\n(88,73 %)\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\nManaus, 09 de Dezembro de 2015.\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nDados enviados em 02\/12\/2015, sendo o prazo final de envio, estipulado na Resolu\u00e7\u00e3o 15\/2013 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 24\/2013, de 15\/12\/2015.\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 15\/2015, de 15 de dezembro de 2015\n\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo de inform\u00e1tica, al\u00e9m de servi\u00e7os especializados para atendimento e interliga\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da nova sede da escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro a servidora OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, na licita\u00e7\u00e3o objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo de inform\u00e1tica, al\u00e9m de servi\u00e7os especializados para atendimento e interliga\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da nova sede da escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas r deste TCE-AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 5206\/2015;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\na) LUCIANO PLENTZ RUSSO;\nb) LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nc) FRANCISCO ARTHUR LOUREIRO DE MELO;\nd) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA;\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\n\n\nPORTARIA N\u00ba 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\nFixa atribui\u00e7\u00e3o para as contas, do exerc\u00edcio de 2016, do Prefeito Municipal de Manaus.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO a compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em emitir Parecer nas contas anuais do Prefeito Municipal de Manaus;\n\nCONSIDERANDO ainda, a necessidade de fixar antecipadamente o Procurador que ir\u00e1 oficiar nas referidas contas, nos termos do Art. 10 da Portaria n\u00ba 04\/2015.\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0. A Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2016, do Prefeito Municipal de Manaus, ser\u00e1 apreciada pela Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\nArt. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\nFixa atribui\u00e7\u00e3o para as contas, do exerc\u00edcio de 2016, do Governador do Estado do Amazonas.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO a compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em emitir Parecer nas contas anuais do Governador do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 57 do Regimento Interno do TCE\/AM, que atribui compet\u00eancia ao Procurador-Geral para participar nos Pareceres anuais sobre as Contas do Governador; \n\nCONSIDERANDO a exist\u00eancia de portarias espec\u00edficas, que instituem os blocos de distribui\u00e7\u00e3o com sorteio por bi\u00eanios, criam sistemas de plant\u00f5es das procuradorias, bem como implantam o rod\u00edzio de Procuradores oficiantes nas C\u00e2maras, de forma que n\u00e3o existem privil\u00e9gios entres os procuradores, estando todos com uma carga equivalente de trabalho;\n\nCONSIDERANDO que, no atual sistema, se a atribui\u00e7\u00e3o da contas do Governador do Estado for designada a qualquer das procuradorias acarretar\u00e1 em desequil\u00edbrio;\nCONSIDERANDO o fato de o Procurador-Geral dispor de uma equipe de apoio maior em rela\u00e7\u00e3o aos gabinetes, al\u00e9m de n\u00e3o estar inclu\u00eddo nos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, apesar de receber os retornos e processos de sua compet\u00eancia exclusiva;\n\nCONSIDERANDO ainda, a necessidade de fixar antecipadamente o Procurador que ir\u00e1 oficiar nas referidas contas, nos termos do Art. 10 da Portaria n\u00ba 04\/2015.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. A Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2016, do Governador do Estado do Amazonas, ser\u00e1 apreciada pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\nArt. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5041\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 688\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 08 e 09 nos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO , deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXXVIII CONGRESSO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 01 a 04\/12\/2015, na cidade de Recife\/PE, por meio do Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 37.161.122\/0001-70, situada a SRTVS \u2013 Quadra 701, Bl K, Edif\u00edcio Embassy Tower, sala 830 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cXXVIII CONGRESSO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CA\\BRAL, PRESIDENTE EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 21 DE NOVEMBRO 2015.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 10440\/2015.  \n2- Assunto: Exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento de relator.\n3- Excipiente: Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito Municipal de Iranduba\/AM. \n4- Excepto: Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Auditor desta Corte de Contas.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 500\/2015 - DIJUR\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Corregedoria-Geral do TCE\/AM: Despacho n\u00ba 19\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Conselheiro-Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\nEMENTA: Exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento de relator.\nN\u00e3o conhecimento.\nDECIS\u00c3O 321\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, N\u00c3O CONHECER da presente exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento, tendo em vista que ap\u00f3s percuciente an\u00e1lise das argumenta\u00e7\u00f5es do relator das contas e excepto, n\u00e3o reconheceu a exce\u00e7\u00e3o interposta contra ele, na forma dos artigos 127, caput, da Lei Org\u00e2nica n. 2.423\/1996 c\/c art. 134 a 138 do CPC, que se aplica subsidiariamente ao procedimento deste TCE\/AM, determinando, ao final, a retomada do processo principal das contas do excipiente.\nVencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, cujo voto acatou a exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o, entendo que os autos deveriam ser distribu\u00eddos a um novo relator.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,15 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nERRATA DA 45\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\n\nErrata para corre\u00e7\u00f5es  no PROCESSO N\u00ba 2920\/2012 \u2013Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio \nOnde se l\u00ea    2920\/2012\nLeia-se  2920\/2013\n\nManaus,  15 de  Dezembro  de   2015\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nTribunal de Contas do Estado do Amazonas\nSecretaria do Tribunal Pleno\n\nNa forma do Disposto no art. 221, c\/c art. 230, \u00a7 1\u00ba, inciso  IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, foi inclu\u00eddo em pauta da Sess\u00e3o Especial do Tribunal Pleno, para EMISS\u00c3O DE PARECER PR\u00c9VIO, o seguinte processo.\n\nProcesso TCE-AM n\u00ba  1518\/2015\n\nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, da Prefeitura  Municipal de Manaus \u2013 Exerc\u00edcio de 2014.\n\nRespons\u00e1vel: Prefeito Arthur Virg\u00edlio Do Carmo Ribeiro Neto.\n\nRelator: Conselheiro   Julio Cabral\n\nRepresentante Ministerial: Carlos  Alberto Souza de Almeida\n\nData da Sess\u00e3o: 16 de  dezembro de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO        AMAZONAS, em Manaus,  10  de  Dezembro  de 2015.\n\n                                   MIRTYL LEVY JUNIOR\n                               Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 44\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE  09 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 304\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5169\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a de URV.\n4-Interessada: Sra. Walk\u00edria Viana Gon\u00e7alves.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 398\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 42\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a de URV.\nIndeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIRH e DIJUR, e com o Voto-Vista da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos:\n8.1 - INDEFERIR o pedido formulado pela Sra. WALK\u00cdRIA VIANA GON\u00c7ALVES, tendo em vista o adimplemento integral do quantum devido, fato que extinguiu a obriga\u00e7\u00e3o de dar na qual se fundamenta a requerente;\n8.2 - Seja a interessada notificada acerca do teor da Decis\u00e3o;\n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do artigo 51, da Lei Estadual n\u00ba 2.794\/03, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \nDECIS\u00c3O N\u00ba 305\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4555\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor L\u00facio Guimar\u00e3es de G\u00f3is, matr\u00edcula n. 000.640-6A.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 908\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n. 640\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. art. 3\u00ba da EC n. 47 de 05.07.2005, a partir da data de 06.09.2015; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor;\n7.3- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 306\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4979\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o junto ao Poder Executivo Estadual do servidor Louren\u00e7o da Silva Braga Neto, a contar de 1\u00ba de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 977\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 696\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:\n7.1 - DEFERIR o pedido de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor LOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO, para o Poder Executivo do Estado do Amazonas, de 01\/01\/2016 a 31\/12\/2016 prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo se demonstrada a necessidade, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio correr por conta deste TRIBUNAL DE CONTAS. \n7.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:\n7.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 08\/2008 - TCE;\n7.2.2 - \u00c0 DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/199 \u2013 TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n7.3 - Ap\u00f3s cumprido os requisitos acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\nVencido o Conselheiro Julio Cabral, que votou contra o deferimento do pedido.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 307\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2705\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento retroativo de datas-bases.\n4-Interessado: Sr. Maurinei Marcos dos Santos, ex-servidor desta Corte de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH -Informa\u00e7\u00e3o n. 681\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 428\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento retroativo de datas-bases.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e DIORF. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor, Sr.  MAURINEI MARCOS DOS SANTOS, no sentido de:\n8.1 \u2013 RECONHECER o direito do requerente ao pagamento retroativo referente \u00e0s datas-bases 2011\/2012 e 2012\/2013, no valor de R$ 2.206,33 (dois mil duzentos e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), conforme tabela dos valores devidos (fl. 05); \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH: \n8.2.1. Que providencie o registro do pagamento de reposi\u00e7\u00e3o salarial decorrente da revis\u00e3o da data base n\u00e3o efetuada, em virtude da exonera\u00e7\u00e3o do referido servidor;\n8.2.2.  A atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor devido.\n8.3 \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento de reposi\u00e7\u00e3o salarial, no valor de R$ 2.206,33 (dois mil duzentos e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), mais eventual valor decorrente da corre\u00e7\u00e3o autorizada no item 2.2 do voto, observando, com rigor, a necessidade de eventuais descontos de natureza previdenci\u00e1ria e do IR, tendo em vista que os dados banc\u00e1rios para dep\u00f3sito est\u00e3o informados \u00e0 fl. 02, dos autos;\n8.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 308\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4489\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Thiago Correa Bezerra, matr\u00edcula 001.1789C, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial, tempo de servi\u00e7o trabalhado em cargo comissionado.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00f5es ns. 895\/2015 e 969\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 600\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio do STJ e de acordo com o Parecer da Diretoria Jur\u00eddica,   DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1 - RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.932 (mil novecentos e trinte e dois) dias de efetivo exerc\u00edcio, tempo de contribui\u00e7\u00e3o, correspondente a 5 (cinco) anos, 03 (tr\u00eas) meses e 17 (dezessete) dias, bem como o direito \u00e0 LICEN\u00c7A ESPECIAL t\u00e3o somente para frui\u00e7\u00e3o e gozo, referente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015;\n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que:\n7.2.1 - D\u00ea ci\u00eancia ao Interessado desta Decis\u00e3o;\n7.2.2 - Providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto o devido registro.\n7.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 309\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3047\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Sr. Jorge Guedes Lobo, matr\u00edcula 000.800-1A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 898\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 621\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.\nDeferimento.  Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JORGE GUEDES LOBO, servidor deste Tribunal, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, nos termos do art. 78 da Lei Estadual n. 1.762\/86;\n7.2- Autorizar a convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o nos termos do art. 16, V da Lei n. 3.486\/2010;\n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n7.4- Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento do valor de R$ 53.341,05 (cinquenta e tr\u00eas mil, trezentos e quarenta e um reais e cinco centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0047\/2015 efetuados pela DIPREFO;\n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 310\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4465\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Sr. Lilomar Queiroz dos Santos, matr\u00edcula 0.018-3A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 899\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 618\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.\nDeferimento.  Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e a DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, servidor deste Tribunal, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, nos termos da Lei;\n7.2- Autorizar a convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em pec\u00fania e ap\u00f3s, indenizar o valor correspondente;\n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n7.4- Determinar \u00e0 DIORF para que providencie o pagamento no valor de R$ 35.665,23 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e tr\u00eas centavos), conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o n. 0046\/2015 efetuados pela DIPREFO, fl. 08;\n7.5- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, sejam os autos encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 311\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2960\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento retroativo de datas-bases.\n4-Interessado: Sr. Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, ex-servidor desta Corte de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH -Informa\u00e7\u00e3o n. 700\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 431\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento retroativo de datas-bases.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e DIORF. Ci\u00eancia ao interessado. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor, Sr.  RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, no sentido de:\n8.1 \u2013 RECONHECER o direito do requerente \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o salarial das datas-bases de 2011\/2014, no per\u00edodo de junho de 2011 a maio de 2014, que corresponde ao valor principal de R$ 22.088,03 (vinte e dois mil oitenta e oito reais e tr\u00eas centavos), conforme c\u00e1lculos apresentados pela DIPREFO (fls. 4); bem como o valor da diferen\u00e7a nos termos da Memoria de Calculo \u00e0 fl. 14 dos autos, correspondente a R$ 909,44 (novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no valor R$ 115,23 (cento e quinze reais e vinte e tr\u00eas centavos), informado pela DIPREFO; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e a DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento do valor total de R$ 23.112,70 (vinte e tr\u00eas mil cento e doze reais e setenta centavos), correspondente \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o salarial das datas-bases 2011\/2014 e o valor da diferen\u00e7a;\n8.3 \u2013 DETERMINAR ainda, que sejam observados com rigor os descontos de imposto de renda e previdenci\u00e1rios, porventura devidos;\n8.4 - D\u00ea-se ci\u00eancia ao interessado desta Decis\u00e3o.\n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 312\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4305\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento da servidora Juliana Narjara Lib\u00f3rio Campagnolli, matr\u00edcula 001.078-2C, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial, tempo de servi\u00e7o trabalhado em cargo comissionado.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00f5es ns. 866\/2015 e 989\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 585\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio do STJ e de acordo com o Parecer da Diretoria Jur\u00eddica,   DEFERIR o pedido formulado pela Sra. JULIANA NARJARA LIB\u00d3RIO CAMPAGNOLLI, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1 - RECONHECER o direito \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o adquirido no cargo em comiss\u00e3o para fins de concess\u00e3o da LICEN\u00c7A ESPECIAL t\u00e3o somente para frui\u00e7\u00e3o e gozo, no total de 635 dias, adquiridos no per\u00edodo de 01.07.2007 a 31.03.2009;\n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH:\n7.2.1 - Com base no Princ\u00edpio da Autotutela Administrativa, que providencie a anula\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 295\/2015-SGDRH, que concedeu 01 (um) per\u00edodo Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio 2009\/2014;\n7.2.2 - Assegurar que a contagem se inicie em 01.07.2012, de forma que o novo per\u00edodo a ser concedido, se n\u00e3o houver infring\u00eancia ao art.78 da Lei n\u00ba 1.762\/86, corresponder\u00e1 a 01.07.2012 a 01.07.2017.\n7.2.3 - Comunicar a Requerente desta Decis\u00e3o.\n7.3 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 313\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4894\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Marco Antonio Favoretti para a Prefeitura Municipal de Manacapuru\/AM.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 840\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 665\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:\n7.1 - DEFERIR o pedido de PRORROGA\u00c7\u00c3O DE DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor Sr. MARCO ANTONIO FAVORETTI, para ocupar Cargo de Confian\u00e7a na Prefeitura Municipal de Manacapuru\/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 21\/11\/2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ser de responsabilidade da Prefeitura daquela Municipalidade, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 08\/08, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99, em seu artigo 1\u00ba e 2\u00ba, al\u00ednea b. \n7.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:\n7.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 08\/2008 - TCE;\n7.2.2 - \u00c0 DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/199 \u2013 TCE, alterado pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n7.3 - Ap\u00f3s cumprido os requisitos acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\nVencido o Conselheiro Julio Cabral, que votou contra o deferimento do pedido.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 314\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4946\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o do Soldado Ricardo Lopes dos Santos, firmado entre a Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas e o TCE\/AM.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 47\/2015 \u2013 CONSULTEC.\n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal.\nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia.\n6- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o das Unidades CONSULTEC, no sentido de:\n6.1 - AUTORIZAR a celebra\u00e7\u00e3o do CONV\u00caNIO DE CESS\u00c3O DE SERVIDOR (fls. 08\/10), pelo prazo de 12 (doze) meses, a ser firmado entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas:\na) CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 que se refere ao prazo de vig\u00eancia da cess\u00e3o do Soldado RICARDO LOPES DOS SANTOS, do Quadro de Pra\u00e7as da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, para prestar servi\u00e7o neste TCE\/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de disposi\u00e7\u00e3o, qual seja, 03\/09\/2015, comportando ainda a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual e sucessivo per\u00edodo a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;\nb) CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 que em caso de n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o ou de sua extin\u00e7\u00e3o, por iniciativa de qualquer um dos convenentes, antes do prazo previsto na cl\u00e1usula supracitada, dever\u00e1 o servidor retornar as suas fun\u00e7\u00f5es de origem, no primeiro dia \u00fatil subsequente ao do termino do presente conv\u00eanio;\nc) CL\u00c1USULA QUINTA - que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com a necess\u00e1ria anteced\u00eancia, a programa\u00e7\u00e3o dos servidores cedidos quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos;\nd) CL\u00c1USULA SEXTA \u2013 que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, com o comprovado ressarcimento dos custos, nos termos do Decreto de 12 de novembro de 2015;\ne) CL\u00c1SULA S\u00c9TIMA- que responsabiliza este Tribunal de encaminhar atestado de frequ\u00eancia do servidor cedido mensalmente, at\u00e9 o 5\u00b0 dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, impreterivelmente;\nf) CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA \u2013 que responsabiliza a Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado, no prazo e em conformidade com a Lei n. 8.666\/93.\n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe;\n6.3 - Ap\u00f3s a assinatura do termo e juntada do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria pela SEGER, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento.\n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 315\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4842\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular.\n4- Interessado: Sra. Juliana Meireles Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 001.338-2A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 937\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 656\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n  8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. JULIANA MEIRELES SILVA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - RECONHECER o direito da requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular por 1 (um) ano, a contar de 11\/01\/2016, nos termos do art. artigo 65, V e 75 da Lei 1.762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:\na) A remunera\u00e7\u00e3o da interessada dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 o retorno das suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal da servidora, voluntariamente e as suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao AMAZONPREV, nos termos do art. 52 da Lei Complementar n. 51\/2007 que alterou a Lei Complementar n. 30\/2001;\nb) O v\u00ednculo da servidora com a Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 suspenso, n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, conforme \u00a74\u00b0 do art. 75 da Lei Estadual n.1.762\/1986.\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais da requerente;\n8.3 Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \nDECIS\u00c3O N\u00ba 316\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4909\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Lacilda de Oliveira Silva, matr\u00edcula n. 000.066-3A.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 965\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n. 676\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora deste Tribunal, Sra. LACILDA DE OLIVEIRA SILVA, no sentido de:\n7.4- RECONHECER o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. 40, \u00a71\u00b0, III \u201ca\u201d da CF c\/c art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, a partir da data de 25.10.2015; \n7.5- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora;\n7.6- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 317\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4867\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Cleonizar Dias Paiva, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n. 1.936-4A, lotado na Diretoria de Obras, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 959\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 679\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor CLEONIZAR DIAS PAIVA, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.163 (dois mil cento e sessenta e tr\u00eas) dias de efetivo exerc\u00edcio de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que equivalem a 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias, correspondentes aos per\u00edodos de 24\/07\/1975 a 07\/01\/1976; 15\/03\/1977 a 10\/04\/1978; 19\/07\/1978 a 03\/05\/1979; 03\/11\/1982 a 30\/09\/1983; 13\/12\/1983 a 04\/09\/1984; 29\/03\/1976 a 13\/05\/1976; 07\/07\/1976 a 19\/07\/1976; 04\/07\/1978 a 10\/07\/1978; 03\/03\/1980 a 26\/01\/1981; e 03\/06\/1981 a 26\/04\/1982, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo INSS (fl. 03\/04);\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a publica\u00e7\u00e3o do ato.\n7.3- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51 caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 318\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4911\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento da servidora Maria Semirames de Souza Britto, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n. 001.469-9A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 974\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 692\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora MARIA SEMIRAMES DE SOUZA BRITTO, no sentido de:\n7.4- RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 7.016 (sete mil e dezesseis) dias de efetivo exerc\u00edcio de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que equivalem a 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, correspondentes aos per\u00edodos de 01\/10\/1986 a 17\/08\/1992; 01\/09\/1992 a 30\/06\/2001; 06\/09\/2010 a 06\/11\/2002; 01\/12\/2002 a 30\/03\/2004; 01\/04\/2004 a 03\/04\/2006, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo INSS (fl. 03\/04);\n7.5- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a publica\u00e7\u00e3o do ato.\n7.6- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51 caput da Lei n. 2.794\/03, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\nDECIS\u00c3O N\u00ba 319\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4841\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o.\n4-Interessado: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\n5- Unidade Administrativa: DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 667\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o.\nAutoriza\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens, com ado\u00e7\u00e3o de procedimentos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o de termo pr\u00f3prio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. pelo art. 29, incisos IX, XIX, e XXII do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIVPAT e DIJUR:\n8.1 - AUTORIZAR a DOA\u00c7\u00c3O de 29 (vinte e nove) estantes de a\u00e7o, 02 (duas) mesas de madeira e 02 (dois) arm\u00e1rios de a\u00e7o \u00e0 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA \u2013 SSP\/AM, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 011-DIPAT da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE;\n8.2 - CONDICIONAR a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens;\n8.3 - Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n. 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material;\n8.4 - Formular TERMO DE DOA\u00c7\u00c3O entre este TCE\/AM e a SSP\/AM, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato;\n8.5 - DETERMINAR:\n8.5.1 - \u00c0 SEGER que informe ao requerente quanto ao deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda com as medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas;\n8.5.2 - Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, seja dado baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\n\nProcesso: 10307\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FIRMINA FREITAS DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO 20 H 3-B, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.672-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12491\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IDALINA DA SILVA CRUZ, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.492-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11874\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE RAIMUNDO CORREA GERONIMO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 077.451-0 D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.01.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 11727\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA CLORYS MOREIRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESPIII, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.559-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.05.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12373\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARILENE DE ANDRADE FRANCA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA 0281832C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2016.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12398\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEUZA RIBEIRO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.677-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12020\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ISIS MARIA BARAUNA LANGBERCK, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20- LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.019-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.06.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11713\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARCY LEITE DA SILVA, NO CARGO DE JUIZA DE PAZ, MATRICULA N\u00ba 1168-1, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 489\/2015 EM 03 DE JUNHO DE 2015\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 11856\/2015\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR QPPM JOAO BOSCO GOMES DA SILVA, MATR\u00cdCULA 055.862-1B, DO QUADRO DE PESSOAL\nDA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLILCADO NO D.O.E DE 06.03.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12384\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GECI JACQUIMINOUTH REBOU\u00c7AS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 108.401-1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR. CONCES\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 12351\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SARGENTO VANDERRUBEN REIS DA COSTA, MATR\u00cdCULA 053.236-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12221\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ERIMAR COELHO DE SOUZA, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 162.760-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12511\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA MAISTER DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00460-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 03.11.2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SISPREV\n\nProcesso: 12073\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEIDE MARIA CRUZ DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 11-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.009-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.05.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12527\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUISA GUIMAR\u00c3ES DE ALMEIDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0247-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14.08.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SISPREV\n\nProcesso: 12521\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIELZA BATISTA COUTINHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.944-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12418\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CONSUELO QUIROGA ROBLES, NO CARGO DE M\u00c9DICO GRADUADO, I CLASSE, N\u00cdVEL 4, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.437-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 12976\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETE GOMES DUARTE, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.227-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.08.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12907\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANIA DE SANTA MARIA BINDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPIV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.007-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nManaus, 14 de dezembro de 2015\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, PRESIDENTE DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 16\/12\/2015, \u00c0S 08H30MIN.\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n1) Processo: 4580\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. WALDA COEDEIRO DE MATOS BARROS, DIRETORA EXECUTIVA DO CENTRO DE FORMA\u00c7\u00c3O VIDA ALEGRE, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 021\/2012, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n2) Processo: 1186\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 21\/2012 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC E CENTRO DE FORMA\u00c7\u00c3O VIDA ALEGRIA\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n3) Processo: 1359\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE \u00c0 1\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n4) Processo: 726\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM-PROGRAMAS SOCIAIS DA AMAZ\u00d4NIA, REFERENTE \u00c0 4\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/2009, FIRMADO COM A SSP -\nSECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) Processo: 1349\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 8\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n6) Processo: 1362\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n7) Processo: 1363\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 12\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n8) Processo: 1365\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 5\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 01\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n9) Processo: 1367\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 10\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n10) Processo: 1368\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 7\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n11) Processo: 1369\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 9\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 1\/09, FIRMADO COM SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A PUBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n12) Processo: 1414\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 6\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 01\/09, FIRMADO COM A SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n13) Processo: 1415\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO CESAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE A 11\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 01\/09, FIRMADO COM A SSP-SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n14) Processo: 3715\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. PAULO C\u00c9SAR FONTES, PRESIDENTE DO PROSAM (ANTIGO IDPT), REFERENTE \u00c0 3\u00aa PARCELA DO TERMO DE PARCERIA N\u00ba 001\/2009, FIRMADO COM A SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA - SSP.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO ARI MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n1) Processo: 733\/2015\nObjeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE ADIANTAMENTO EM DESFAVOR DA SERVIDORA EDNEUZA DE OLIVEIRA GON\u00c7ALVES, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n2) Processo: 2978\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DESTINADO A SELE\u00c7\u00c3O DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, CONFORME EDITAL N\u00ba 003\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE HUMAIT\u00c1, EM 12\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3) Processo: 2972\/2013\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, PUBLICADAS NO DOE DE HUMAIT\u00c1, 20\/11\/12.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n4) Processo: 2974\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O SEMED, DESTINADO A SELE\u00c7\u00c3O DE PROFESSORES N\u00cdVEL I E II, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 002\/2013, DE 10\/01\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n5) Processo: 2975\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DESTINADO A SELE\u00c7\u00c3O DE PROFESSORES N\u00cdVEL I E II, PARA ATUAREM NAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME EDITAL N\u00ba 002\/2012, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE HUMAIT\u00c1, EM 15\/01\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n6) Processo: 4034\/2014\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. SUELY DO ESP\u00cdRITO SANTO BRASIL, PRESIDENTE DO INSTITUTO BENEFICENTE FREI IZIDORO IRIGOYEN\/NAF BRASIL, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/13, FIRMADO COM A SEAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n7) Processo: 3337\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JANE MARA SILVA DE MORAES, SECRET\u00c1RIA EXECUTIVA, REFERENTE AO 1\u00aa TERMO ADITIVO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/2014, FIRMADO COM A SEAS E O NAF BRASIL.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8) Processo: 787\/2014\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA EM CAR\u00c1TER EMERGENCIAL, REALIZADO PELA UEA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2013, DE ACORDO COM O OF\u00cdCIO N\u00ba. 2915\/2013-GR\/UEA.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n9) Processo: 6418\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ASSUNTA PASQUALINA FILOGRANA, PROCURADORA DO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/12, FIRMADO COM A SEMED.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n10) Processo: 4140\/2009\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, OBJETIVANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O EM CAR\u00c1TER TEMPOR\u00c1RIO, DE M\u00c9DICOS GENERALISTAS E ESPECIALISTAS NAS \u00c1REAS DE ESPECIALIDADES, PARA ATUAREM NAS UNIDADES DE SA\u00daDE NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS, OBJETO DO EDITAL DE ABERTURA DE ISNCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 02\/2009-GSUSAM, PUBLICADO NO DOE DE 14.07.2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n11) Processo: 3506\/2013\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 009\/2011- SEDUC\/PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\nRELATOR: CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n1) Processo: 6145\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 050\/2012, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Dezembro de 2015.\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\n Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 25\/2015 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 15\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 30\/12\/2015, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo de inform\u00e1tica, al\u00e9m de servi\u00e7os especializados para atendimento e interliga\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da nova sede da escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015.\n\n\nOSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DO ROS\u00c1RIO XIMENES HOLANDA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 346\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10157\/2015.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora RUTH MARTINS DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 899\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 2563\/2015.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ISAC ALVES PEREIRA J\u00daNIOR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0976\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3608\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 83\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 61\/2011 \u2013 MP\/EMFM, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n. 123\/2007, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\n de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE JESUS ALVES DA COSTA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 798\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3445\/2013.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSIANE FERREIRA DO NASCIMENTO, para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 564\/2014\/DICARP, Parecer Ministerial n\u00ba 2072\/2014 \u2013 DIMP \u2013 MPC \u2013 EFC e Despacho de fls. 138\/139, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 333\/2013, que tratam da Aposentadoria da Sra. Elvira Maria Bruno, no cargo de Subsecret\u00e1ria Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tabatinga, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva RELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nNOVEMBRO DE 2015\n\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de Novembro, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 1.118 (hum mil cento e dezoito) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n \n\n\n\n\n\t\n\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n\n\n\n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n \n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 30 de novembro de 2015, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n  \nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\n\n\n\t\n  \n\nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\n7\u00aa Procuradoria: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n\nPROCESSO\n\t\nOBJETO\t\nPERMAN\u00caNCIA\n1479\/2015\tPRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO Sr.\u00aa. MARTHA MOUTINHO DA COSTA CRUZ, DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, EXERC\u00cdCIO 2014.\t105 DIAS\n\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Dezembro de 2015.\n\n\n\n  Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6309","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6309","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6309"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6309\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6311,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6309\/revisions\/6311"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6309"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6309"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6309"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}