{"id":6319,"date":"2015-12-18T17:00:52","date_gmt":"2015-12-18T17:00:52","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6319"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1263-de-18-de-dezembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6319","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1263 de 18 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1263-de-18-de-dezembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba 269\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A e LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.326-9A, para auditarem, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 270\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203, 205 e 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A e LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.326-9A, para auditarem, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, referente ao exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 271\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o deferido no Memorando n\u00ba 708\/2015-DICOP, de 15\/12\/2015.\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n\u00ba 81\/2015-Secex (Item I), de 18\/05\/2015, publicada no DOE de 19\/05\/2015, por mais seis (06) meses, a partir do dia 16\/12\/2015.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE. e a  POL\u00cdCIA MILITAR.\n01. Data:  03\/09\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Pol\u00edcia Militar.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 12 (doze) meses.\n05.Objeto: a cess\u00e3o do servidor Soldado QPPM PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS, pertencentes ao quadro de pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, para prestar servi\u00e7o este TCE.\n06.Processo Administrativo: 4946\/2015 \n\n\nManaus, 17 de dezembro de 2015.\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\n\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da SUSAM E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE.\n01. Data:  01\/01\/2016\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 12 (doze) meses.\n05.Objeto: Cess\u00e3o da servidora JOICE COUTINHO COLARES, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, para prestar servi\u00e7os no setor m\u00e9dico-odontol\u00f3gico deste TCE, uma vez que o Quadro de Pessoal n\u00e3o abrange tal cargo.\n06.Processo Administrativo: 4526\/2015 \n\n\nManaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 21\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A\n01. Data: 18\/12\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Banc\u00e1rios.\n04. Objeto: objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 21\/2012, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Quarta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93\n05. Valor Global: Receita de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).\n06. Prazo: 12 (doze) meses.\n\nManaus, 18 de dezembro de 2015.\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO N.\u00ba 005 \/2015 \u2013 MPC \u2013 RMAM\n\t\nConsiderando o que disp\u00f5em os artigos 20 a 22 da Portaria n.\u00ba 04, de 20 de junho de 2015, do Excelent\u00edssimo Senhor Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado;\n\nConsiderando a resposta insatisfat\u00f3ria do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente \u2013 SEMA sobre os questionamentos deste Minist\u00e9rio P\u00fablico acerca da legisla\u00e7\u00e3o que deveria disciplinar a gest\u00e3o, destina\u00e7\u00e3o e contas dos recursos recebidos pelo Estado a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o ambiental, e, em especial, pelo gasoduto Coari-Manaus, na ordem de R$ 21.603.364,10 (vinte e um milh\u00f5es, seiscentos e tr\u00eas mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), efetuada em janeiro do ano de 2010 por dep\u00f3sito na conta corrente 8209-0 da Ag\u00eancia 3564 do Banco do Brasil, vinculado ao cumprimento do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso de Compensa\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 TCCA n.\u00ba 001\/2009 entre a SDS, o IPAAM e as empresas ligadas \u00e0 PETROBRAS S. A.;\n\nConsiderando a necessidade de apurar a regularidade, legalidade, economicidade e legitimidade da gest\u00e3o, destina\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas dos referidos recursos estaduais, e, se necess\u00e1rio, de postular provid\u00eancias junto ao Tribunal de Contas do Estado, representa\u00e7\u00f5es e outras medidas em defesa da ordem jur\u00eddica e do patrim\u00f4nio estadual e do interesse qualificado de investimentos efetivos na tutela do meio ambiente;\n\nProcedemos \u00e0 abertura de PROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO para apurar a regularidade, legalidade, legitimidade e economicidade da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos pelo Estado do Amazonas por compensa\u00e7\u00e3o ambiental do empreendimento Gasoduto Coari-Manaus, vinculado ao Termo de Compromisso de Compensa\u00e7\u00e3o Ambiental - TCCA n. 001\/2009. \n\nInicialmente, oficie-se aos titulares da SEMA, da C\u00e2mara de Compensa\u00e7\u00e3o Ambiental (institu\u00edda impropriamente pela Portaria SDS 14\/2010) e do IPAAM para requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e documentos relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do TCCA n.\u00ba 001\/2009.    \n\nConclu\u00eddo o Procedimento Preparat\u00f3rio, compete ao Procurador de Contas representar, arquivar o feito ou tomar outra provid\u00eancia que entender cab\u00edvel, junto ao egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado.\n\nManaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nRUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A\nTitular da 7.\u00aa Procuradoria de Contas e Coordenadoria Ambiental\n\nPROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO N.\u00ba 006 \/2015 \u2013 MPC \u2013 RMAM\n\nConsiderando o que disp\u00f5em os artigos 20 a 22 da Portaria n.\u00ba 04, de 20 de junho de 2015, do Excelent\u00edssimo Senhor Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado;\n\nConsiderando as den\u00fancias feitas hoje, na sede deste Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por associa\u00e7\u00f5es de catadores que atuam na coleta seletiva de res\u00edduos s\u00f3lidos em Manaus, no sentido de irregularidades na gest\u00e3o dos servi\u00e7os locais de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos assim como na condu\u00e7\u00e3o do processo de participa\u00e7\u00e3o social na elabora\u00e7\u00e3o do programa de coleta seletiva no bojo tanto do plano estadual (para a regi\u00e3o metropolitana) e do plano municipal de Manaus;\n\nConsiderando a necessidade de apurar o fato e, se necess\u00e1rio, postular provid\u00eancias junto ao Tribunal de Contas do Estado, representa\u00e7\u00f5es e outras medidas em defesa da ordem jur\u00eddica e da tutela do meio ambiente;\n\nProcedemos \u00e0 abertura de PROCEDIMENTO PREPARAT\u00d3RIO para apurar as den\u00fancias acima. \n\nInicialmente, oficie-se aos titulares da SEMA e da SEMULSP para requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e documentos. \n\nConclu\u00eddo o Procedimento Preparat\u00f3rio, compete ao Procurador de Contas representar, arquivar o feito ou tomar outra provid\u00eancia que entender cab\u00edvel, junto ao egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado.\n\nManaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nRUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A\nTitular da 7.\u00aa Procuradoria de Contas e Coordenadoria Ambiental\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4877\/2015 -  Den\u00fancia formulada pelo Sr. MARCELO COSTA SANTOS, Vereador de Rio Preto da Eva\/Am, em desfavor da Mesa Diretora da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva com o intuito de que seja determinada a corre\u00e7\u00e3o da Ata da Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5143\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 763\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2960\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5260\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1266\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5579\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5147\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ADENILSON LIMA REIS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 474\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5122\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 10\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6178\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5091\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. AMILTON JUSTO DA SILVA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 815\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2546\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 5245\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 206\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2514\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\nPROCESSO N\u00ba. 5259\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 ARNOLDO SANTOS DE QUEIROZ, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 131\/2014 \u2013TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 865\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5292\/2015 \u2013 Consulta formulada pelo Sr. ROSSIELI SOARES DA SILVA, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Estado, acerca do melhor entendimento desta Corte de Contas sobre a realiza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios com as Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Mestres, com vista \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de Transporte Escolar e outros.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5008\/201 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RAIMUNDO CARLOS G\u00d3ES DE ALMEIDA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 410\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2055\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5066\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, para propor apura\u00e7\u00e3o de Legalidade, Economicidade e Legitimidade da Contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BDS Confec\u00e7\u00f5es Ltda, pela SEDUC.\n\nDESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5283\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NELSON DE SOUZA MARANH\u00c3O, REFERENTE AO Processo n\u00ba 2346\/1997.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos  devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3587\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. MAGALY AZEVEDO ARRUDA ARA\u00daJO, Diretora Executiva do Lar Batista Janell Doyle em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2094\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4377\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelas Sra. MARL\u00daCIA DE SOUZA CHIROQUE e MAGALY AZEVEDO ARRUDA ARA\u00daJO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2094\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2015.\n\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 4104\/2015, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1217, PAG. 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015\n\nPROCESSO N\u00ba.4104\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ODENILDO TEIXEIRA SENA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 506\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1630\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nONDE SE L\u00ca : PROCESSO N\u00ba 4104\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\nLEIA-SE : PROCESSO N\u00ba 4104\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 44\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09 DE DEZEMBRO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5034\/2015.\n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016. \n4- Interessada: Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 991\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 699\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 322\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, Procuradora de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: \n8.1 - RECONHECER o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem usufru\u00eddas no per\u00edodo de 11.01 a 05.02.2016 26 (vinte e seis) dias e de 27.06 a 30.07.2016, 34 (trinta e quatro) dias bem como, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da interessada da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, nos termos da praxe administrativa; \n8.3 - AP\u00d3S, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE DEZEMBRO 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4835\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida assegurada pelo art. 90,VI, da Lei 1.762\/86, em favor da servidora Grace Kelly Arruda Cidade, Cirurgi\u00e3 Dentista, matr\u00edcula n. 002.326-4A, lotada na Divis\u00e3o de Odontologia \u2013 DIDONT.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 924\/2015 \u2013 DIRH.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 695\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7 - DECIS\u00c3O 323\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito \u00e0 servidora GRACE KELLY ARRUDA CIDADE, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 40% (quarenta por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Odontologia \u2013 DIDONT;\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da referida gratifica\u00e7\u00e3o;\n7.3- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima citados, previstos conforme a Lei n. 1762\/86, que disp\u00f5e em seu art. 90, inciso IV, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5044\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016.\n4- Interessado: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 990\/2015.\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 703\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 324\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, Auditor deste E. Tribunal de Contas, no sentido de:\n8.1 - RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, com in\u00edcio do gozo a partir de 25.01.2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89;\n8.2 - ASSEGURAR ao i. postulante o direito de requerer a percep\u00e7\u00e3o do adiantamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, no m\u00eas de janeiro do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, em cumprimento ao art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1.897\/89;\n8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, nos termos da praxe administrativa (Processo TCE n. 1.934\/2006);\n8.4 - Adotadas todas as provid\u00eancias, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5166\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o.\n4-Interessado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d\n5- Unidade Administrativa: DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 712\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o.\nAutoriza\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens, com ado\u00e7\u00e3o de procedimentos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o de termo pr\u00f3prio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.\n8- DECIS\u00c3O 325\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. pelo art. 29, incisos IX, XIX, e XXII do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIVPAT e DIJUR:\n8.1 - AUTORIZAR a DOA\u00c7\u00c3O de 07 (sete) computadores \u00e0 FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO \u201cDOUTOR THOMAS\u201d, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 011-DIPAT da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE;\n8.2 - CONDICIONAR a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens;\n8.3 - Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n. 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material;\n8.4 - Formular TERMO DE DOA\u00c7\u00c3O entre este TCE\/AM e a FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO \u201cDOUTOR THOMAS\u201d, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato;\n8.5 - DETERMINAR:\n8.5.1 - \u00c0 SEGER que informe ao requerente quanto ao deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda com as medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas;\n8.5.2 - Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, seja dado baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4256\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento da servidora Moema Maria Braule Pinto Sime\u00e3o, de concess\u00e3o de benef\u00edcio concernente a indeniza\u00e7\u00e3o referente a 3 per\u00edodos de licen\u00e7as especiais num total de 90 dias n\u00e3o gozadas relativos aos quinqu\u00eanios de 1988\/2003, assim como a indeniza\u00e7\u00e3o de F\u00e9rias.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 882\/2015.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 637\/2015.\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Indeniza\u00e7\u00f5es de Licen\u00e7a Especial e F\u00e9rias.\nDeferimento do pedido de Indeniza\u00e7\u00e3o de F\u00e9rias e Indeferimento da Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 326\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da Diretoria Jur\u00eddica:\n7.1 - DEFERIR o pedido de Indeniza\u00e7\u00e3o de 69 (sessenta e nove) dias de f\u00e9rias \u00e0 servidora aposentada Sra. MOEMA MARIA BRAULE PINTO SIME\u00c3O, totalizando o valor de R$ 31.148,56 (trinta e um mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);\n7.2 - INDEFERIR o pedido de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, por aus\u00eancia de amparo legal, tendo em vista que a servidora pertencia ao quadro de servidores suplementaristas, n\u00e3o fazendo jus, portanto ao rol de benefici\u00e1rios deste Instituto;\n7.3 - Por oportuno, informa-se n\u00e3o haver incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor da parcela indenizat\u00f3ria;\n7.4 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro do pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias n\u00e3o usufru\u00eddas, nos assentamentos funcionais da servidora;\n7.5 \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 31.148,56 (trinta e um mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);\n7.6- Comunicar a Requerente desta Decis\u00e3o, principalmente no que diz respeito \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de sua Aposentadoria que dever\u00e1 ser postulado em processo independente.\n7.7 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5272\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016.\n4- Interessada: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1012\/2015.\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 722\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 327\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, Conselheira de Contas deste E. Tribunal, no sentido de:\n8.1 - RECONHECER o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, com in\u00edcio do gozo a partir de 11.01.2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89;\n8.2 - ASSEGURAR a i. postulante o direito de requerer a percep\u00e7\u00e3o do adiantamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, no m\u00eas de janeiro do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, em cumprimento ao art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1.897\/89;\n8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da interessada da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, nos termos da praxe administrativa (Processo TCE n. 1.934\/2006);\n8.4 - Adotadas todas as provid\u00eancias, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7014\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sr. Luciano Sim\u00f5es de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 137\/2012-GPSERH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o \nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.\n7- DECIS\u00c3O 328\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar o servidor Luciano Sim\u00f5es de Oliveira, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus (DICAI\/MA), aprovado em Est\u00e1gio Probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7007\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sra. Vlais Monteiro Pereira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 160\/2012-GPSERH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o \nnos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.\n7- DECIS\u00c3O 329\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar a servidora Vla\u00eds Monteiro Pereira, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada no Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o - DEPLAN, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar a interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 70008\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sr. Oscar Marques de Lima J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 153\/2012-GPSERH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.\n7- DECIS\u00c3O 330\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar o servidor Oscar Marques de Lima J\u00fanior, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotado na Diretoria de Controle Externo de Aposentadoria, Reformas e Pens\u00f5es - DICARP, aprovado em Est\u00e1gio Probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n PROCESSO TCE n\u00ba 7006\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sr. Mario Augusto Takumi Sato, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 153\/2012-GPDRH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.\n7- DECIS\u00c3O 331\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar o servidor Mario Augusto Takumi Sato, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal (DICAD\/MA), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7593\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sra. Adriana Cruz Montefusco, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 153\/2012-GPDRH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.\n7- DECIS\u00c3O 332\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar a servidora Adriana Cruz Montefusco, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada na Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial - DIMP, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7000\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sra. Lais Regina Lima Paix\u00e3o e Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 153\/2012-GPDRH.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada.\n7- DECIS\u00c3O 333\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:\n7.1 - Declarar a servidora Lais Regina Lima Paix\u00e3o e Silva, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e ora lotada na Diretoria da Consultoria T\u00e9cnica - CONSULTEC, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2 - Determinar que sejam consignados, em seus assentamentos funcionais, o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado;\n7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5177\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade.\n4-Interessado: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente deste Tribunal.\n5- Unidade Administrativa: DRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 996\/2015.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 574\/2015.\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em sess\u00e3o.\nEMENTA: Administrativo. Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade.\nDeferimento.\n8- DECIS\u00c3O 335\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DRH e DIJUR, pelo deferimento do pedido de afastamento das atividades funcionais pelo per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) dias, compreendidos entre 2 e 4\/12\/2015, do Senhor Presidente desta Casa, determinando \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que providencie o registro do referido per\u00edodo nos seus assentamentos funcionais e posterior arquivamento dos autos.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE DEZEMBRO  2015.\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 325\/2015 \u2013 ADMINISTRATIVA\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5166\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d \n5- Unidade Administrativa: DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2015. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 712\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o. \nAutoriza\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens, com ado\u00e7\u00e3o de procedimentos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o de termo pr\u00f3prio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. \n\n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. pelo art. 29, incisos IX, XIX, e XXII do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIVPAT e DIJUR: \n\n8.1 - AUTORIZAR a DOA\u00c7\u00c3O de 07 (sete) computadores \u00e0 FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO \u201cDOUTOR THOMAS\u201d, conforme Informa\u00e7\u00e3o n. 011-DIPAT da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, nos termos do art. 12, inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; \n\n8.2 - CONDICIONAR a doa\u00e7\u00e3o acima \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens; \n\n8.3 - Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, proceder \u00e0 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n. 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o do material; \n\n8.4 - Formular TERMO DE DOA\u00c7\u00c3O entre este TCE\/AM e a FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO \u201cDOUTOR THOMAS\u201d, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio desta Corte de Contas, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato; \n\n8.5 - DETERMINAR: \n\n8.5.1 - \u00c0 SEGER que informe ao requerente quanto ao deferimento do seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, e proceda com as medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia entre este Tribunal e a Institui\u00e7\u00e3o donat\u00e1ria, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas; \n\n8.5.2 - Ao final, ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, seja dado baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de  Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPUBLICA\u00c7\u00c3O DO PARECER PR\u00c9VIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE MANAUS, EXERCICIO 2014\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02 e art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Senhor CLAUDIONOR DELGADO DO NASCIMENTO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 347\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10147\/2015.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de Dezembro de 2015.\n\n\nAlline da Silva Martins\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 220\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4340\/2005, que trata da Representa\u00e7\u00e3o Oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho contra a Prefeitura Municipal de Urucurituba, fica NOTIFICADO o Sr. Felix Vital de Almeida, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.268,17 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 499\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba \n100\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2868\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 33.645,60 (trinta e tr\u00eas mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1273\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2294\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.418,90 (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e a glosa no valor atualizado de R$ 8.919.233,19 (oito milh\u00f5es, novecentos e dezenove mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e dezenove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2264\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 071\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1876\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano - IMPLURB, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.562,31 (nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e o alcance no valor atualizado de R$ 419.211,17 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e onze reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3797\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2015 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2355\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e o Conselho do Desenvolvimento das Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias Rurais do Projeto Assentamento Tarum\u00e3-Mirim, fica NOTIFICADO o Sr. Mois\u00e9s Colares de Ara\u00fajo, Presidente do Conselho \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.524,88 (oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5723\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 084\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1477\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Emerson Pedra\u00e7a Fran\u00e7a, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 41.383,28 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JANE SOCORRO DA SILVA FELIPE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01225\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11545\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 20\/2015 - DICOP\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Empresa DH ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL LTDA \u2013 CNPJ: 03.865.348\/0001-30, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Prefeitura de Coari\/AM \u2013 Exerc\u00edcio 2007, Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 253\/2015 \u2013 CI\/DICOP\/COARI \u2013 EXERC\u00cdCIO 2007, juntada ao Processo TCE n\u00ba 1489\/2008 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro \u2013 Ex-Prefeito Municipal de Coari - AM, exerc\u00edcio 2007, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.\n\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO MENSAL DE ATIVIDADES DOS GABINETES DE CONSELHEIROS E AUDITORES\n\nNOVEMBRO\nDE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t181\t31\t194\t225\t60\t118\t243\t163\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t139\t60\t68\t128\t74\t62\t136\t131\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t166\t97\t185\t282\t89\t192\t281\t167\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t119\t69\t175\t244\t50\t165\t215\t148\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t284\t19\t162\t181\t99\t90\t189\t276\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t236\t138\t185\t323\t90\t267\t357\t202\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t277\t75\t188\t263\t80\t186\t266\t274\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t309\t55\t172\t227\t83\t146\t229\t307\nTOTAIS\t1.711\t544\t1329\t1873\t625\t1226\t1851\t1733\n\n\n\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nNOVEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t164\t31\t76\t107\t13\t99\t112\t159\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello\t85\t13\t51\t64\t33\t39\t72\t85\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t161\t46\t124\t170\t39\t139\t178\t153\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t62\t29\t94\t123\t25\t93\t118\t67\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t144\t14\t58\t72\t14\t54\t68\t148\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t206\t34\t157\t191\t21\t208\t229\t168\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t69\t26\t76\t102\t36\t108\t144\t27\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t216\t27\t146\t173\t34\t116\t150\t239\nTOTAIS\t1107\t220\t782\t1002\t215\t856\t1071\t1038\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nNOVEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \n(Presidente)\t54\t47\t17\t64\t41\t23\t64\t54\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t140\t5\t104\t109\t85\t36\t121\t128\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t57\t40\t81\t121\t25\t72\t97\t81\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t208\t49\t112\t161\t44\t78\t122\t247\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t459\t141\t314\t455\t195\t209\t404\t510\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nNOVEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t30\t104\t28\t132\t69\t59\t128\t34\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t17\t0\t118\t118\t47\t84\t131\t4\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t5\t51\t61\t112\t50\t53\t103\t14\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t93\t28\t26\t54\t49\t30\t79\t68\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t145\t183\t233\t416\t215\t226\t441\t120\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6319","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6319","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6319"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6319\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6321,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6319\/revisions\/6321"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6319"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6319"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6319"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}