{"id":633,"date":"2010-10-26T17:42:35","date_gmt":"2010-10-26T17:42:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=633"},"modified":"2016-07-08T15:52:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:18","slug":"edicao-n-043-de-26-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=633","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 043 de 26 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-043-de-26-de-outubro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 03, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010 CRIA O COMIT\u00ca GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O, \u00d3RG\u00c3O CONSULTIVO E DELIBERATIVO, E REGULAMENTA-O.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, e ainda: CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, expedir atos sobre mat\u00e9rias de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica, e no art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno, todas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a import\u00e2ncia de aprimorar as atividades relacionadas \u00e0 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes estrat\u00e9gicas sobre projetos referentes aos sistemas virtuais e ao corpo f\u00edsico dos equipamentos de inform\u00e1tica, RESOLVE: CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba - Criar o Comit\u00ea Gestor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (CGTI), no \u00e2mbito da estrutura org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, com o fim de discutir e implementar pol\u00edticas relacionadas \u00e0 Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o (TIC). Art. 2\u00ba - O CGTI ficar\u00e1 vinculado \u00e0 Presid\u00eancia do TCE-AM. CAP\u00cdTULO II Compet\u00eancias Art. 3\u00ba \u2013 Compete privativamente ao CGTI: I \u2013 estabelecer diretrizes e deliberar sobre projetos estruturantes e estrat\u00e9gias na \u00e1rea de TIC; II \u2013 monitorar e avaliar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e diretrizes em curso; III \u2013 analisar e aprovar os projetos de aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os da \u00e1rea de TIC; IV \u2013 coordenar e articular a implanta\u00e7\u00e3o de programas, projetos e sistemas para racionaliza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o e da utiliza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura, dos servi\u00e7os e das aplica\u00e7\u00f5es de TIC; V - definir padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos e de uso da TIC, bem como padr\u00f5es de hardware e software a serem utilizados; VI \u2013 definir padr\u00f5es de qualidade para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e informa\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico; VII \u2013 racionalizar o uso da TIC por meio do compartilhamento de recursos e informa\u00e7\u00f5es; VIII \u2013 propor medidas para a melhoria do desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (SETIN); IX \u2013 propor a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e coopera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas com terceiros, acerca de assuntos relacionados \u00e0 TIC, bem como opinar sobre a mat\u00e9ria quando levada \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o; X \u2013 solicitar assessoramento t\u00e9cnico aos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual na \u00e1rea de TIC quando julgar necess\u00e1ria; XI \u2013 articular-se com os setores respons\u00e1veis pelo projeto de moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o e do planejamento organizacional; XII \u2013 identificar informa\u00e7\u00f5es de controle social que o TCE-AM pode disponibilizar a sociedade por meio do seu s\u00edtio na internet; XIII \u2013 acompanhar o cumprimento, por parte da SETIN, das normas e diretrizes emanadas do CGTI e propor medidas legais em caso de inobserv\u00e2ncia dessas normas e diretrizes; XIV \u2013 exercer outras atividades correlatas. CAP\u00cdTULO III Composi\u00e7\u00e3o Art. 4\u00ba - O CGTI ser\u00e1 composto pelos seguintes membros: I - Secret\u00e1rio de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; II - Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia; III - Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o; IV- Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo; V - Diretor do Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o; VI - Diretor do Departamento Jur\u00eddico; VII - um representante da Secretaria de Controle Interno; VIII - um representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao TCE-AM. \u00a7 1\u00ba O Secret\u00e1rio de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do CGTI. \u00a7 2\u00ba O CGTI poder\u00e1, se julgar conveniente e oportuno, instituir subcomit\u00eas t\u00e9cnicos, intersetoriais, para analisar assuntos espec\u00edficos da \u00e1rea de TIC, por tempo determinado, composto por servidores do TCE-AM a serem designados por seu Presidente, podendo ainda contar, eventualmente, com t\u00e9cnicos convidados. CAP\u00cdTULO IV Atribui\u00e7\u00f5es Sec\u00e7\u00e3o I Membros Art. 5\u00ba - Compete ao Presidente: I \u2013 convocar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias; II \u2013 manter todos os interessados informados das a\u00e7\u00f5es adotadas; III \u2013 propor projetos de resolu\u00e7\u00f5es e outros documentos com vistas a dar publicidade \u00e0s diretrizes, orienta\u00e7\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de TIC; IV \u2013 nomear um secret\u00e1rio executivo a fim de assessorar o CGTI. Art. 6\u00ba - Competem aos demais membros do CGTI: I \u2013 apresentar sugest\u00f5es de assuntos a serem discutidos; II \u2013 acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; III \u2013 indicar os servidores de sua organiza\u00e7\u00e3o para composi\u00e7\u00e3o dos subcomit\u00eas t\u00e9cnicos; IV \u2013 propor ao Presidente a convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias. Subsec\u00e7\u00e3o II Secret\u00e1rio Executivo Art. 7\u00ba - Compete ao Secret\u00e1rio Executivo: I \u2013 preparar, antecipadamente, as reuni\u00f5es do CGTI, encaminhando convoca\u00e7\u00f5es e informes para os membros, entre outras provid\u00eancias; II \u2013 acompanhar as reuni\u00f5es do CGTI, assistindo ao Presidente e demais membros, e anotar os pontos mais relevantes visando \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da ata de reuni\u00e3o; III \u2013 acompanhar e apoiar os trabalhos realizados pelos subcomit\u00eas t\u00e9cnicos, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos nos planos de trabalho; IV \u2013 elaborar relat\u00f3rios trimestrais para acompanhamento das a\u00e7\u00f5es do CGTI; V \u2013 registrar, encaminhar e acompanhar as delibera\u00e7\u00f5es do CGTI; VI \u2013 exercer atividades correlatas. CAP\u00cdTULO V Funcionamento Art. 8\u00ba - O CGTI reunir-se-\u00e1, de forma ordin\u00e1ria, bimestralmente e, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, sempre que convocado pelo Presidente, com a presen\u00e7a m\u00ednima do primeiro n\u00famero inteiro subseq\u00fcente \u00e0 metade de seus membros. Par\u00e1grafo \u00danico. As delibera\u00e7\u00f5es constantes de cada reuni\u00e3o ser\u00e3o consignadas em uma Ata de Reuni\u00e3o, a qual ser\u00e1 elaborada pelo Secret\u00e1rio Executivo, lida e assinada pelo Presidente e demais membros do CGTI, quando concordarem com seu conte\u00fado. Art. 9\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es do CGTI ser\u00e3o tomadas pela maioria simples de seus membros e, se necess\u00e1rio, ser\u00e3o expressas por meio de Atos de Resolu\u00e7\u00e3o Colegiada. No caso de empate, o voto de desempate ser\u00e1 do Presidente. \u00a7 1\u00ba Os membros do CGTI poder\u00e3o se fazer acompanhar, nas reuni\u00f5es, de assessores ou auxiliares, ressalvando-se que estes ter\u00e3o direito somente \u00e0 voz e lhes ser\u00e1 permitido assinar a ata de reuni\u00e3o, entretanto, n\u00e3o poder\u00e3o exercer o direito de voto; sendo obrigat\u00f3rio, ainda, o registro em ata das suas respectivas presen\u00e7as e participa\u00e7\u00f5es.   \u00a7 2\u00ba O Presidente do CGTI poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, convidar dirigentes e servidores de \u00f3rg\u00e3os, para participar de suas reuni\u00f5es, quando poder\u00e3o ter direito a voz e lhes ser\u00e1 permitido assinar a ata de reuni\u00e3o, todavia, n\u00e3o poder\u00e3o exercer o direito de voto; sendo obrigat\u00f3rio, ainda, o registro em ata das suas respectivas presen\u00e7as e participa\u00e7\u00f5es. CAP\u00cdTULO VI Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 10 - Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do CGTI. Art. 11 - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2010. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Convocado com jurisdi\u00e7\u00e3o plena CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 1- Processo TCE n\u00ba 4.663\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2010, para gozo a partir de 20 de setembro do corrente ano, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- Interessado: Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, Auditor deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 716\/2010 (fls. 04\/04-v). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 217\/2010-DEJUR (fls. 06\/08). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 072\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2010, para serem usufru\u00eddas a partir do dia 20\/09\/2010, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, bem como, ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/1989); 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; Processo TCE n\u00ba 4.663\/2010 \u2013 fl. 02  8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- Processo TCE n\u00ba 4.726\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo a partir de 03 de janeiro a 03 de mar\u00e7o de 2011, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- Interessado: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas junto a este Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 717\/2010 (fls. 04\/05). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 216\/2010-DEJUR (fls. 07\/08). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 073\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo, no per\u00edodo compreendido entre 03\/01\/2011 e 03\/03\/2011, de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina sobre cada per\u00edodo de 30 dias (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89);   8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- Processo TCE n\u00ba 4589\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Ebenezer Albuquerque Bezerra. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: C\u00e2mara Municipal de Manaus. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 706\/2010 (fls. 04\/04-v). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 220\/2010-DEJUR (fls.09\/11). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 074\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR: 8.1 \u2013 Deferir o pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Ebenezer Albuquerque Bezerra, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 000.421-0A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto a C\u00e2mara Municipal de Manaus, pelo per\u00edodo de 1 (um) ano, a contar de 13\/10\/2010, com \u00f4nus por este Tribunal; 8.2 - Determinar que: a) O servidor encaminhe a esta Corte de Contas, c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A SERH realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor. 1- Processo TCE n\u00ba 4463\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Humberto Israel Ribeiro do Nascimento. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 700\/2010 (fls. 04\/04-v). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 205\/2010-DEJUR (fls.07\/08). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 075\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR: 8.1 \u2013 Deferir o pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Humberto Israel Ribeiro do Nascimento, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 356-5\u00aa, para exercer cargo de confian\u00e7a junto ao Gabinete do Subdefensor P\u00fablico Geral do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 1 (um) ano, a contar de 01\/09\/2010, COM \u00d4NUS PARA ESTE TRIBUNAL; 8.2 - Determinar que:  a) O servidor encaminhe a esta Corte de Contas, c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento o seu cargo efetivo; b) A SERH realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor. 1- Processo TCE n\u00ba 3923\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 560\/2010 (fls. 04). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 155\/2010-DEJUR (fls.10\/12). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 076\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR: 8.1 \u2013 Reconsiderar a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2010 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013 TRIBUNAL PLENO, prolatada no processo n\u00ba 376\/2010, no que se refere \u00e0 assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria que dever\u00e1 ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, devendo o Munic\u00edpio se responsabilizar pelo ressarcimento integral das mencionadas despesas, por meio de Conv\u00eanio a ser editado.   8.2 \u2013 Manter o conte\u00fado dos demais itens da citada Decis\u00e3o. 1- Processo TCE n\u00ba 2625\/2009. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia. 4- Interessado: Sr. L\u00facio Ant\u00f4nio Ferreira de Souza. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 319\/2009 (fls. 05\/07). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 226\/2009-DEJUR (fls.18\/21). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 077\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR: 8.1 \u2013 Reconhecer o direito do referido servidor ao abono de perman\u00eancia; 8.2 \u2013 Determinar \u00e0 SERH que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento ao abono enquanto o servidor continuar em atividade com base no art. 40, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, os autos dever\u00e3o seguir \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba, RI\/TCE. 1- Processo TCE n\u00ba 3.814\/2009. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Aposentadoria. 4- Interessado: Sr. Roberval Paes Barreto, servidor deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba 421\/2009 (fls. 07\/10) e  s\/n\u00ba (fls. 34 e 44). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 009\/2010-DEJUR (fls. 47\/48). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 078\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, XI, c\/c art. 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de deferir a aposentadoria volunt\u00e1ria proporcional ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o do servidor ROBERVAL PAES BARRETO, T\u00e9cnico de Controle \u201cA\u201d deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 343-3A, fundamentados no art. 40, II, \u201cb\u201d da CF, bem como o art. 14 c\/c art. 36 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001.   1- Processo TCE n\u00ba 3.932\/2010. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Aposentadoria compuls\u00f3ria. 4- Interessado: Prentice Cavalcante de Lima Lopes. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 569\/2010 (fls. 28\/30). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 224\/2010-DEJUR (fls. 34\/38). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 079\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, XI, c\/c art. 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de deferir a aposentadoria compuls\u00f3ria com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o do servidor PR\u00caNTICE CAVALCANTE DE LIMA LOPES, Assistente de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel \u201cIII\u201d deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 253-4A, fundamentados no art. 40, II, \u201cb\u201d da CF, bem como o art. 14 c\/c art. 36 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001.   1- Processo TCE n\u00ba 4952\/2008. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia. 4- Interessado: Sra. S\u00f4nia Thereza Gomes Monteiro. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 322\/2008 (fls. 04\/05). 6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 511\/2008-DEJUR (fls.25\/33). 7 \u2013 Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4223\/2009- MP \u2013 FCVM, da Dra. Fernanda Catanhede Veiga Mendon\u00e7a (fls. 39\/44).  8- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 9- DECIS\u00c3O N\u00ba 080\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR, divergindo do Parecer n\u00ba 4223\/2009 do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 9.1 \u2013 Reconhecer o direito da referida servidora ao abono de perman\u00eancia; 9.2 \u2013 Determinar \u00e0 SERH que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento ao abono enquanto a servidora continuar em atividade com base no art. 40, par\u00e1grafo 19 da CF\/88; 9.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, os autos dever\u00e3o seguir \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba, RI\/TCE. 1- Processo TCE n\u00ba 2134\/2008. 2 - Natureza: Administrativo. 3 - Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia. 4 - Interessado: Sra. Fernanda Vaz Cerquinho. 5 - Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 475\/2008 (fls. 60\/62) e s\/n\u00ba\/2009 (fls. 95\/96). 6 - Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 057\/2008-DEJUR (fls.65\/69). 7 - Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 6710\/2009- MP - RCKS, do Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva (fls. 100\/102).  8 - Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 081\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES, da DEJUR e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 9.1 \u2013 Reconhecer o direito da referida servidora ao abono de perman\u00eancia; 9.2 \u2013 Determinar \u00e0 SERH que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento ao abono enquanto a servidora continuar em atividade com base no art. 40, par\u00e1grafo 19 da CF\/88; 9.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima, os autos dever\u00e3o seguir \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba, RI\/TCE. 1- Processo TCE\/AM n\u00ba4127\/2010. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. 4- Interessada: Francisca de Assis Esteu Henriques, servidora deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 576\/2010 (fls. 05\/06) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: 197\/2010-DEJUR (08\/09). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 082\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c art. 29, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pela servidora Francisca de Assis Esteu Henriques, no sentido de: 8.1 \u2013 Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 01\/12\/1975 a 15\/03\/1979, computando o total de 1.200 (mil e duzentos) dias, que correspondem a 03 (tr\u00eas) anos, 03 (tr\u00eas) meses e 15 (quinze) dias; 8.2 \u2013 Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.   1- Processo TCE\/AM n\u00ba4025\/2010. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. 4- Interessada: Sra. Janeide Pereira Mecenas, servidora deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 573\/2010 (fls. 06\/07) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: 183\/2010-DEJUR (09\/10). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 083\/2010- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c art. 29, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pela servidora Sra. Janeide Pereira Mecenas, no sentido de: 8.1 \u2013 Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 20\/03\/1974 a 21\/03\/1977, de 01\/08\/1977 a 09\/05\/1978 e de 01\/06\/1978 a 20\/03\/1989, computando o total de 5.321 (cinco mil trezentos e vinte e um) dias, que correspondem a 14 (quatorze) anos, 07 (sete) meses e 1 (um) dia; 8.2 \u2013 Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora; 8.3 \u2013 Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 1- Processo TCE n\u00ba 3.733\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de afastamento para participar de curso de forma\u00e7\u00e3o decorrente de aprova\u00e7\u00e3o no concurso da ANEEL. 4- Interessado: Sr. Marco Ant\u00f4nio Alves Freire, servidor deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 533\/2010 (fls. 29\/31) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 168\/2010-DEJUR (fls.36\/40). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 084\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir, em parte, o pedido formulado pelo Sr. Marco Ant\u00f4nio Alves Freire, servidor deste Tribunal, no sentido de: 8.1 \u2013 Conceder ao servidor o afastamento para a realiza\u00e7\u00e3o de Curso de Forma\u00e7\u00e3o, integrante da segunda fase do concurso p\u00fablico para provimento de cargos efetivos da ANEEL, no per\u00edodo de 05\/10\/2010 a 17\/10\/2010, sem remunera\u00e7\u00e3o; 8.2 - Considerar suspenso o est\u00e1gio probat\u00f3rio do requerente durante o per\u00edodo de afastamento, retomando-o a partir do t\u00e9rmino do impedimento; 8.3 \u2013 Determinar ao requerente a apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Frequencia ou documento equivalente e, ao final do curso, do correspondente Certificado de conclus\u00e3o ou documento similar; 8.4 \u2013 Determinar \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais. 1- Processo TCE n\u00ba 1.082\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Den\u00fancia do Sindicato das Empresas de Asseio e Conserva\u00e7\u00e3o contra a empresa Gera\u00e7\u00e3o Servi\u00e7os e Com\u00e9rcio Ltda., sobre poss\u00edveis irregularidades cometidas na licita\u00e7\u00e3o sob a modalidade de concorr\u00eancia n\u00ba 01\/09 \u2013 processo administrativo n\u00ba 226\/2009.    4 - Unidade Administrativa: SEGER \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2010 (fls. 52\/56) 5 - Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 144\/2010-DEJUR (fls.94\/96). 6 - Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 085\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: 8.1 - Julgar extinta a presente den\u00fancia, uma vez que inexistem nos autos elementos suficientes que comprovem assistir raz\u00e3o ao denunciante, comunicando-lhe sobre esta Decis\u00e3o, devendo encaminhar-lhe c\u00f3pia do relat\u00f3rio\/voto e, por fim, determinar o arquivamento dos autos na forma regimental. PROCESSO JULGADO NA 19\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO DIA  09 DE SETEMBRO DE 2010. 1- Processo TCE n\u00ba 4.645\/2010  2- Natureza: Administrativo. 3- Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, sobre a necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos tempor\u00e1rios, para evitar a solu\u00e7\u00e3o de continuidade nos servi\u00e7os prestados pela Prefeitura Municipal. 4- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Vice-Presidente. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 071\/2010- OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator e, CONSIDERANDO o que consta nos autos, em que o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o esclarece que (1) o resultado obtido no primeiro certame realizado na atual gest\u00e3o, objeto do Edital do Concurso P\u00fablico n\u00ba 001\/2010, em que, das 862 vagas oferecias, foi obtido \u00eaxito par o preenchimento de apenas 461 vagas, diante do baixo \u00edndice de aprova\u00e7\u00e3o; (2) a liminar concedida em sede do Agravo de Instrumento n\u00ba 2009.006276-0, em que o Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas, atrav\u00e9s do Desembargador Arist\u00f3teles Lima Thury, tomou a decis\u00e3o monocr\u00e1tica que suspende todo e qualquer desligamento de pessoal tempor\u00e1rio com mais de 5 (cinco) anos de servi\u00e7os, at\u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o final sobre o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o; (3) a complexa transi\u00e7\u00e3o do pessoal tempor\u00e1rio para os novos concursados; (4) a necessidade de repeti\u00e7\u00e3o do primeiro concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes em v\u00e1rios cargos, o que demandaria tempo;  CONSIDERANDO, a necessidade de o Tribunal apreciar com urg\u00eancia o pedido formulado, no sentido de n\u00e3o serem comprometidas as atividades funcionais das diversas secretarias municipais, com graves conseq\u00fc\u00eancias para a popula\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas,  DECIDEM, por entendimento un\u00e2nime: 5.1- Deferir a solicita\u00e7\u00e3o e autorizar a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, presentes os pressupostos da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, a prorrogar as contrata\u00e7\u00f5es pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28.08.2010; 5.2- Determinar \u00e0 SECEX-SECAP deste Tribunal que acompanhe o cumprimento desta Decis\u00e3o, esclarecendo que os processos de exame das admiss\u00f5es de pessoal da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e3o seguir a sua tramita\u00e7\u00e3o normal, cabendo ao Tribunal, ao decidir sobre o registro ou n\u00e3o de tais atos, considerar para fins de cumprimento dessas Decis\u00f5es, o prazo aqui fixado. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Outubro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Clayton Pascarelli Rebou\u00e7as, ex-Diretor-Geral do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru\/SAAE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos cofres  da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$10.000,00 (dez mil  reais),referente \u00e0 multa do item 9.2 e a devolu\u00e7\u00e3o do valor de  R$ 64.053,28(sessenta e quatro mil,cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e vinte e oito centavos) relativo ao item 9.3\/a \u00e0 p, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 131\/2009, prolatado nos autos n\u00ba 2321\/2007, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru\/SAAE, exerc\u00edcio de 2006, devendo os comprovantes de pagamento serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2010. VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da Divis\u00e3o da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Hemet\u00e9rio Gomes Queiroz, Ordenador de Despesa do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Barcelos\/SAAE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos cofres  do Munic\u00edpio,  as import\u00e2ncias de R$19.469,38 (dezenove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos),  R$ 83.978,82(oitenta e tr\u00eas mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos, referente ao d\u00e9bito Glosa do item 8.1, al\u00ednea \u201cb\u201d, e recolher aos Cofres Estaduais \u00e0 import\u00e2ncia  de R$ 8.000,00(oito mil reais), relativo \u00e0 multa do item 8.1, al\u00ednea \u201cd\u201d\/a \u00e0 p, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 359\/2008, prolatado nos autos n\u00ba 245\/2005, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru\/SAAE, exerc\u00edcio de 2004, devendo os comprovantes de pagamento serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2010. VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da Divis\u00e3o da DICREX Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Procuradoria Geral Processo de Sindic\u00e2ncia n\u00ba 02\/2010 \u2013 MP Sindicado: Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas Sindicante: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas Auxiliar: Elissandra Monteiro Freire de Menezes, Procuradora de Contas Auxiliar: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas                    DESPACHO Tratam os autos de notitia referente a excesso de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o nos autos do processo n\u00ba 2090\/1997 (Admiss\u00e3o de Pessoal, Concurso P\u00fablico \u2013 Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a), origin\u00e1ria da Corregedoria do TCE\/AM. \u00c0s folhas 03, o Corregedor-Geral aponta que os citados autos permaneceram na posse do Procurador Ademir Carvalho Pinheiro por 6 (seis) anos e 178 (cento e setenta e oito) dias. Instaurado o processo de SINDIC\u00c2NCIA n\u00ba 002\/2010\/MP,  na Portaria n\u00ba 07 de 22 de setembro de 2010, publicada  no DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO deste Tribunal de Contas no dia 23 de setembro de 2010 (folhas 15), objetivando apurar a responsabilidade pelo excesso de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o de membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no processo n\u00ba 2090\/97 (NG 4941\/97). Foram designados os procuradores de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como Sindicante, Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja e Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, como Auxiliares (fls. 04\/05).  Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00f5es de impedimento e designa\u00e7\u00e3o de novos membros para a Comiss\u00e3o, e consequentes publica\u00e7\u00f5es de Portarias designat\u00f3rias,  restaram como sindicante a Procuradora Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja e Auxiliares os Procuradores de Contas Elissandra Monteiro Freire de Menezes e Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a (fls. 26). Vieram \u00e0 cola\u00e7\u00e3o documentos relativos ao processo origin\u00e1rio (fls. 29 a 81). \u00c0s folhas 82 a 84, o relat\u00f3rio conclusivo da Comiss\u00e3o Sindicante que sugere o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da falta apurada e a consequente baixa e arquivamento do feito. Com arrimo na Lei Federal n\u00ba 8.625\/93, na Lei Complementar do Estado do Amazonas n\u00ba 11\/93 e o disposto na Lei Estadual do Amazonas n\u00ba 1.762\/86 e, toda a documenta\u00e7\u00e3o contida nos autos, verifico a exist\u00eancia de elementos suficientes a demonstrar a ocorr\u00eancia de falta atribu\u00edda. A cronologia dos fatos demonstra que os autos foram distribu\u00eddos ao Sindicado em 26\/11\/2000, que a sa\u00edda de seu gabinete, com manifesta\u00e7\u00e3o, ocorreu em 28\/04\/2006. Em rela\u00e7\u00e3o a esse largo espa\u00e7o de tempo reside a falta disciplinar (LC n\u00b0 11\/93, art. 139, \u00a7 2\u00ba, II).  Assim, a notitia formal da ocorr\u00eancia da falta chegou a esta Procuradoria-Geral em ocasi\u00e3o fora do alcance de qualquer apena\u00e7\u00e3o, haja vista a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva ter ocorrido em 29\/04\/2008, para o caso mais grave previsto em lei, a suspens\u00e3o (LC n\u00b0 11\/93, art. 139, II). Ante o exposto, acato as raz\u00f5es do relat\u00f3rio de folhas n\u00ba 82 a 84, reconhecendo  a exist\u00eancia da falta disciplinar, e a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva da mesma, para determinar extin\u00e7\u00e3o do feito e consequente arquivamento. Publique-se, e notifique-se de imediato a Presid\u00eancia do TCE-AM e sua Corregedoria-Geral, Enviem-se aos notificados c\u00f3pia integral deste processo.  Manaus, 22 de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral EXTRATO Extrato do 1\u00b0 Termo Aditivo ao Contrato n\u00b0 27\/2009 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA.  01. Data: 23\/10\/2010. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa Oca Viagens e Turismo da Amaz\u00f4nia Ltda. 03. Esp\u00e9cie: 1\u00b0 Termo Aditivo de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo ao Contrato n\u00b0 27\/2009 de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Fornecimento de Passagens A\u00e9reas. 04. Objeto: Prorrogar o prazo do Contrato n\u00b0 27\/2009 em mais 60 (sessenta) dias, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta, e consequentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Segunda e Quinta. 05. Prazo: 60 dias, ou seja, at\u00e9 05\/12\/2010. 06. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055; Elemento de Despesa: 3390.33 \u2013  Fonte de Recursos 100 e Programa de Trabalho 01.032.3218.2379 \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: 33.90.33 \u2013 passagens e Despesas de Locomo\u00e7\u00e3o; 07. Empenho: N\u00ba 01228, de 06\/10\/2010, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), na fonte 100, para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 23 de outubro de 2010. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o ERRATA Extrato do Termo de Contrato n\u00b0 04\/2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado no dia 12\/07\/2010. ONDE SE L\u00ca:  06. Prazo: 12 (doze) meses. LEIA-SE: 06. Prazo: 06 (seis) meses. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Contrato n.\u00ba 28\/2009 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa A. M. TECNOLOGIA LTDA. 01. Data: 08\/10\/2010 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa A. M. Tecnologia Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Manuten\u00e7\u00e3o Preventiva e Corretiva dos Equipamentos Odontol\u00f3gicos de Propriedade deste TCE\/AM.  04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 28\/2009, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula S\u00e9tima, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula Sexta 05. Prazo: 12 (doze) meses. 05. Valor Global: R$9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais); 06. Valor Mensal: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais); 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: A despesa correr\u00e1 por conta dos recursos destinados ao exerc\u00edcio de 2010,  sob  a  nomenclatura Elementos   de  Despesa 3.3.90.39- Outros  Servi\u00e7os  de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica, Programa de Trabalho: 01.302.0056.2057 \u2013 Assist\u00eancia aos Servidores - Natureza da Despesa 33.90.39.17 \u2013Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de M\u00e1quinas e Equipamentos;  Fonte de Recursos 100;  08.Nota de Empenho n\u00ba 01299, de 08\/10\/2010, no valor de R$2.280,00  (dois mil duzentos e oitenta reais), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 08 de outubro de 2010 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM   Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES LISTAGEM DE PROCESSOS ATINGIDOS PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 09\/2009 SECAP\t \t \t \t  RESPONS\u00c1VEL : MARIA SELMA MARROCOS ALVES Ordem\tN\u00ba do Proc.\tAssunto\t\u00d3rg\u00e3o\tInteressado 1\t1384\/03\tAPOSENTADORIA\tSUSAM\tLAURY LOBO MAIA 2\t6603\/02\tAPOSENTADORIA\tSEMED\tMARA VERONICA MOTA DE ALENCAR DATA : Manaus, 01 de setembro de 2010 RESPONS\u00c1VEIS:  \t\t\t\t  MARIA SELMA MARROCOS ALVES\t\tPEDRO AUGUSTOS OLIVEIRA DA SILVA Supervisora\t\t\tSecret\u00e1rio da SECEX  \t\t\t\t  GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA\t\t  Secret\u00e1rio da SECAP\t \t \t      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-633","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/633","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=633"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/633\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":638,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/633\/revisions\/638"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=633"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=633"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=633"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}