{"id":6337,"date":"2015-12-23T21:25:01","date_gmt":"2015-12-23T21:25:01","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6337"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1266-de-23-de-dezembro-de-2015-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6337","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1266 de 23 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1266-de-23-de-dezembro-de-20152.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O N\u00ba 123\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 15\/2015-GCYARA, datado de 15.12.2015, subscrito pela Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos,  \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR a servidora \tCAMILA RAP\u00d4SO LINS ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.533-4A, do cargo em comiss\u00e3o de Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara, s\u00edmbolo CC-3, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de janeiro de 2016;\n\nII \u2013 NOMEAR \u2013 a servidora acima mencionada, para assumir o cargo de Assistente da Vice-Presid\u00eancia, s\u00edmbolo CC-1, a partir da mesma data.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 124\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 004\/2015-CORREGEDORIA, datado de 18.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Corregedor Julio Cabral, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nEXONERAR os servidores relacionados abaixo dos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, a partir de 31.12.2015:\n\t\nNOMES\tMAT.\nCHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-4)\n\tJUSSARA KARLA SAHDO MENDES \t000.512-6A\nASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-2)\t\n\tANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\t000.088-4A\n\tELIZABETH MARIA MOURA NUNES\t001.606-3B\n\tHIGOR PAULO ALBUQUERQUE DO AMARAL\t001.042-1B\nASSISTENTE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-1)\t\n\tSARA MARIA VAL\u00c9RIO VALENTE\t001.770-1A\n\tALESSANDRO THOMAZ VALENTE\t000.967-9B\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 125\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 005\/2015-CORREGEDORIA, datado de 22.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Corregedor-Geral J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo dos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, a partir de janeiro de 2016:\n\t\nNOMES\tMAT.\nCHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-4)\n\tJUSSARA KARLA SAHDO MENDES \t000.512-6A\nASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-2)\t\n\tANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\t000.088-4A\n\tELIZABETH MARIA MOURA NUNES\t001.606-3B\n\tMARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS\t001.471-0B\nASSISTENTE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-1)\t\n\tSARA MARIA VAL\u00c9RIO VALENTE\t001.770-1A\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\nA T O   N.\u00ba 126\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 71\/2015-OUVIDORIA, datado de 18.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Ouvidor J\u00falio de Assis Corr\u00eaa Pinheiro, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nEXONERAR os servidores relacionados abaixo dos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, a partir de 31.12.2015:\n\t\nNOMES\tMAT.\nCHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-4)\n\tMARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA\t002.216-0A\t\nASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-2)\t\t\n\tELSA HELENA LIMA DE ABREU\t000.465-0A\t\n\tANDR\u00c9A VILELA DE OLIVEIRA\t001.398-6B\t\n\tMARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS \t001.471-0B\t\nASSISTENTE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-1)\t\t\n\tKETLIN LISBOA CAVALCANTE FREITAS\t001.793-0B\t\n\tALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO\t001.793-0B\t\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 127\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 72\/2015-OUVIDORIA, datado de 22.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Ouvidor Julio Cabral, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo dos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, a partir de janeiro de 2016:\n\t\nNOMES\tMAT.\nCHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-4)\n\tMARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA\t002.216-0A\nASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-2)\t\n\tELSA HELENA LIMA DE ABREU\t000.465-0A\n\tANDR\u00c9IA VILELA DE OLIVEIRA\t001.398-6B\n\tALESSANDRO THOM\u00c1S VALENTE\t000.967-9B\nASSISTENTE DA CORREGEDORIA-GERAL (CC-1)\t\n\tK\u00c9TLIN LISBOA CAVALCANTE FREITAS\t001.793-0B\n\tJOS\u00c9 NUNES DE ABREU NETO\t\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O N\u00ba 128\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 046\/2015-GCJC, datado de 18.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Julio Cabral, \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor \tORLANDO HENRIQUE FALCONE MEDINA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.917-2A, do cargo em comiss\u00e3o de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, junto ao Gabinete do Conselheiro Julio Cabral, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 31.12.2015;\n\nII \u2013 NOMEAR \u2013 o servidor HIGOR PAULO ALBUQUERQUE DO AMARAL, matr\u00edcula n.\u00ba 001.042-1B, para assumir o cargo acima mencionado, a partir de janeiro de 2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\nA T O N\u00ba 129\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 047\/2015-GCJC, datado de 18.12.2015, subscrito pelo Senhor Conselheiro Julio Cabral, \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n\nI- EXONERAR o servidor \tM\u00c1RCIO NEVES DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.125-8A, do cargo em comiss\u00e3o de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, junto ao Gabinete do Conselheiro Julio Cabral, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 31.12.2015;\n\nII \u2013 NOMEAR \u2013 o servidor ANDR\u00c9 LUIZ ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA BRAGA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.854-6B, para assumir o cargo acima mencionado, a partir de janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  130\/2015\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI \u2013 EXONERAR a servidora RITA DE CASSIA PINHEIRO TELLES DE CARVALHO, matr\u00edcula n. 001.255-6A, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Vice Presid\u00eancia, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, contar de  31.12.2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nA T O   N\u00ba  131\/2015\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 163\/2015-GP\/TCE, datado de 23.12.2015,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI \u2013 EXONERAR o servidor FILIPE OLIVEIRA DO VALLE, matr\u00edcula n. 000.220-8A, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete junto ao Gabinete do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, contar de  31.12.2015.\n\nII \u2013 NOMEAR a servidora RITA DE CASSIA PINHEIRO TELLES DE CARVALHO, matr\u00edcula n. 001.255-6A, para o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  132\/2015\n\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 164\/2015-GP\/TCE, datado de 23.12.2015,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI \u2013 NOMEAR o servidor FILIPE OLIVEIRA DO VALLE, matr\u00edcula n. 000.220-8A, para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, s\u00edmbolo CC-5, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, contar de janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 356\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e;\n\n R E S O L V E:\n\nCESSAR os efeitos das Portarias que institu\u00edram as Comiss\u00f5es abaixo elencadas a partir de 31.12.2015: \n\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CPL, Portaria n.\u00ba 630\/2013- GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, Portaria n\u00ba 278\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio \u2013 Portaria n\u00ba 206\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Transi\u00e7\u00e3o \u2013 Portaria n\u00ba 207\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o do Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 Portaria n\u00ba 504\/2012 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Projeto \u2013 Portaria n\u00ba 009\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Recebimento de Materiais \u2013 Portaria n\u00b0 243\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o do Comit\u00ea da Qualidade \u2013 Auditores Internos - para a Certifica\u00e7\u00e3o da NBR ISO 9001:2008 \u2013 Portaria n\u00ba 015\/2012 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Arquivamento de Processo \u2013 Portaria n\u00ba 332\/2015 GPDRH.\n\uf0a7\tComiss\u00e3o de Assessoramento da Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia \u2013 Portaria n\u00ba046\/2014 GPDRH.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro 2015.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 21\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A\n01. Data: 18\/12\/\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Banc\u00e1rios.\n04. Objeto: objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 21\/2012, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Quarta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, passar\u00e1 a viger de 20\/12\/2015 at\u00e9 20\/12\/2016.\n05. Valor Global: Receita de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais.\n06. Prazo: 12 (doze) meses.\n\nManaus, 18 de Dezembro de 2015.\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\nPROCESSO N. 4994\/2015.\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria de Estado e Infraestrutura \u2013 SEINFRA\nNATUREZA: MEDIDA CAUTELAR\nOBJETO: Pedido de suspens\u00e3o dos pagamentos dos valores empenhados relativos a contratos de obras, projetos de obras, e de supervis\u00e3o executiva de obras, geridos pela SEINFRA \n\nDESPACHO\n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seus Procuradores de Contas, Dr. Ruy Marcelo de Alencar e Dra. Evelyn Freire de Carvalho, tendo em vista fortes ind\u00edcios de graves irregularidades na gest\u00e3o de contratos de obras p\u00fablicas, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA.\n\n2.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 23\/11\/2015, o Presidente deste Tribunal, Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, conforme despacho \u00e0s fls. 69\/70, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia concernente ao caso. \n\n3.\tDe posse da presente demanda, acautele-me, naquele momento processual, de conceder a medida liminar pleiteada, visto que dos elementos constantes nos autos e da necessidade de melhor apura\u00e7\u00e3o dos fatos, tornava-se prudente e recomend\u00e1vel aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o da parte demandada, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012-TCE\/AM, que regula a tramita\u00e7\u00e3o das medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n\n4.\tDessa forma, tendo por base o referido dispositivo legal, determinei a concess\u00e3o do prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis ao atual Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, do Secret\u00e1rio Executivo de Infraestrutura, Sr. Emerson Redig de Oliveira, e o Chefe de Supervis\u00e3o de obras da Capital e no interior, Sr. M\u00e1rio Jorge Dutra da Silva, para que apresentem justificativas acerca do teor desta Representa\u00e7\u00e3o.\n\n5.\tOs respons\u00e1veis, vieram aos autos oferecendo as justificativas pertinentes e defendendo a necessidade de se manter todos os pagamentos das obras no \u00e2mbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, uma vez que o Estado do Amazonas est\u00e1 adotando medidas que visam especificamente apurar a situa\u00e7\u00e3o real da motiva\u00e7\u00e3o da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\n6.\tConclusos, vieram os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\n7.\tSuperada essa quest\u00e3o, e adentrando as especifica\u00e7\u00f5es do tema, constato que o fumus boni iuris restou amplamente demonstrado pelo Representante, notadamente pela documenta\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 2\/67, que d\u00e1 not\u00edcia de supostas irregularidades verificadas na gest\u00e3o de contratos de obras p\u00fablicas sob a responsabilidade da SEINFRA, a qual reclamar\u00e1 uma ampla apura\u00e7\u00e3o, a serem colhidas no andamento ordin\u00e1rio desta Representa\u00e7\u00e3o. \n\n8.\tEm rela\u00e7\u00e3o ao periculum in mora, perfilho o posicionamento de que inexiste risco de les\u00e3o ao er\u00e1rio p\u00fablico ou mesmo perecimento do direito, se n\u00e3o houver pronta atua\u00e7\u00e3o deste Tribunal, especialmente porque, a apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades pode ser procedida independente da suspens\u00e3o do pagamento de obras, como de fato est\u00e1 sendo realizado, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o das Contas do Governador do Estado do Amazonas, sob relatoria da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a qual  solicitou informa\u00e7\u00f5es da SEINFRA acerca dos fatos alegados pelo Sr. Gilberto Alves de Deus.\n\n9.\tAl\u00e9m disso, \u00e9 pertinente ressaltar o fato de que o Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, ao tomar conhecimento das supostas irregularidades ocorridas no \u00e2mbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA, determinou a institui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o T\u00e9cnica (fls.121\/122, vol.1), bem como o sobrestamento dos pagamentos das obras nominalmente reveladas na den\u00fancia formulada pelo ex-secret\u00e1rio daquela pasta. \n\n10.\tDessa forma, considerando os argumentos acima dispostos, entendo por n\u00e3o acolher a medida cautelar pleiteada pelo Representante, e, assim, determino a Vossa Senhoria, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes provid\u00eancias:\n\n10.2\toficiar o Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, Sr. Emerson Redig de Oliveira, Secret\u00e1rio Executivo de Infraestrutura,  e o Chefe de Supervis\u00e3o de obras da Capital e no interior, Sr. M\u00e1rio Jorge Dutra da Silva, informando que a medida cautelar pleiteada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, foi indeferida por este Conselheiro Substituto;\n\n10.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\n10.4\tencaminhar c\u00f3pia deste Despacho, a Representante, nos termos do inciso IV, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012;\n\n10.5\tap\u00f3s, encaminhar os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico competente desta Corte de Contas, nos termos do inciso V, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para, seguindo o rito ordin\u00e1rio, elaborar Laudo T\u00e9cnico, no que tange aos pontos suscitados na presente cautelar, bem como a documenta\u00e7\u00e3o anexadas nos autos.\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUIBSTITUTO, AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, em ,Manaus, 22 de dezembro de 2015,.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N. 5065\/2015.\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nNATUREZA: MEDIDA CAUTELAR\nOBJETO: Pedido de suspens\u00e3o de efic\u00e1cia da ordem de servi\u00e7o assinada pelo Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, a qual determinou o in\u00edcio das obras de constru\u00e7\u00e3o do Centro de Educa\u00e7\u00e3o de Tempo Integral \u2013 CETI, no munic\u00edpio de Careiro Castanho\/AM \n \n\n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n11.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, oferecida a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seu Procurador de Contas, Dr. Ruy Marcelo de Alencar, tendo em vista inconsist\u00eancia documental e, por conseguinte, ind\u00edcios de graves irregularidades no Projeto B\u00e1sico da obra de constru\u00e7\u00e3o do Centro de Educa\u00e7\u00e3o de Tempo Integral \u2013 CETI, no munic\u00edpio de Castanho Careiro\/AM, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado e Qualidade de Ensino \u2013SEDUC.\n\n12.\tRecebida a documenta\u00e7\u00e3o protocolizada, em 27\/11\/2015, o Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, conforme despacho \u00e0s fls. 209\/210, determinou a autua\u00e7\u00e3o dos referidos documentos e sua distribui\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia concernente ao caso. \n\n13.\tPois bem. Discute-se nos autos a possibilidade de concess\u00e3o de medida cautelar interposta pelo nobre Parquet com o objetivo de determinar a suspens\u00e3o de efic\u00e1cia da Ordem de Servi\u00e7o, autorizada pelo Excelent\u00edssimo Governador de Estado, Sr. Jos\u00e9 Melo de Oliveira, e assinada pelo Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, Sr. Rossieli Soares da Silva, autorizando o in\u00edcio das obras de constru\u00e7\u00e3o do Centro de Educa\u00e7\u00e3o de Tempo Integral \u2013 CETI, no munic\u00edpio de Castanho Careiro\/AM, uma vez que a licita\u00e7\u00e3o encontra-se exaurida e o contrato consta celebrado.\n\n14.\tNesse sentido, requer o douto Parquet, pelos ind\u00edcios de irregularidade e a magnitude dos recursos p\u00fablicos investidos, exaustiva apura\u00e7\u00e3o dos fatos, inclusive o acompanhamento executivo da obra se n\u00e3o for o caso de anula\u00e7\u00e3o, pela Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas \u2013 DICOP, e, se, for o caso, de defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades, na forma dos artigos 53,54 e 56 da Lei Org\u00e2nica da Corte.\n15.\tDe posse da presente demanda, acautele-me, naquele momento processual, de conceder a medida liminar pleiteada, visto que dos elementos constantes nos autos e da necessidade de melhor apura\u00e7\u00e3o dos fatos, tornava-se prudente e recomend\u00e1vel aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o da parte demandada, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012-TCE\/AM, que regula a tramita\u00e7\u00e3o das medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n\n16.\tDessa forma, tendo por base o referido dispositivo legal, determinei a concess\u00e3o do prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis ao Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, Sr. Rossieli Soares da Silva, para que apresentem justificativas acerca do teor desta Representa\u00e7\u00e3o.\n\n17.\tO respons\u00e1vel, veio aos autos oferecendo as justificativas e documentos pertinentes ao caso, e defendendo a necessidade de ser julgado improcedente o pleito do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, posto que todos os documentos necess\u00e1rios estavam presentes na licita\u00e7\u00e3o, sendo distribu\u00eddos aos concorrentes, n\u00e3o ocorrendo falta de documenta\u00e7\u00e3o, nem ind\u00edcios de invalidade do certame licitat\u00f3rio.\n\n18.\tConclusos, vieram os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\n19.\tComo \u00e9 sabido a concess\u00e3o de liminar em medida cautelar demanda a verifica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A aus\u00eancia de qualquer dos requisitos referidos obsta a pretens\u00e3o cautelar.\n20.\tNo presente caso n\u00e3o est\u00e1 presente o fumus boni iuris, uma vez que, n\u00e3o obstante alegue a Representante inconsist\u00eancia documental e, de conseguinte, ind\u00edcios de invalidade grave, por aus\u00eancia de fatores relevantes que n\u00e3o constam do Projeto B\u00e1sico da Obra, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria apresentada nos autos pelo Representado enfraquece a tese de plausibilidade do direito. Isto porque, a documenta\u00e7\u00e3o disponibilizada em parte para aprecia\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m em dispositivo eletr\u00f4nico \u2013 CD, demonstraram o correto tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o inerente ao objeto da presente representa\u00e7\u00e3o, bem como aqueles relativos a aus\u00eancia de an\u00e1lises pr\u00e9vias do local e de instru\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas atinentes aos projetos arquitet\u00f4nicos e o c\u00e1lculo do Benef\u00edcios e Despesas Indiretas \u2013 BDI.\n\n21.\tDessa forma, ausente o fumus boni iuris, fica prejudicado o exame do periculum in mora, e assim, imp\u00f5e-se o indeferimento da medida cautelar pleiteada. \n\n22.\tAto cont\u00ednuo, considerando os argumentos acima dispostos, encaminho os autos a Vossa Senhoria, determinando adotar as seguintes provid\u00eancias:\n\n22.2\toficiar o Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, informando que a medida cautelar pleiteada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, foi indeferida por este Conselheiro Substituto;\n\n22.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\n22.4\tencaminhar c\u00f3pia deste Despacho, a Representante, nos termos do inciso IV, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012;\n\n22.5\tap\u00f3s, encaminhar os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico competente desta Corte de Contas, nos termos do inciso V, art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para, seguindo o rito ordin\u00e1rio, elaborar Laudo T\u00e9cnico, no que tange aos pontos suscitados na presente cautelar, bem como a documenta\u00e7\u00e3o anexadas nos autos.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUIBSTITUTO, AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, em ,Manaus, 22 de dezembro de 2015,.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba31\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 11.418\/2015-TCE. Respons\u00e1veis: Sr. Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a, Prefeito Municipal de Itacoatiara no per\u00edodo de 01\/01\/2010 a 04\/02\/2010 e Sr. Antonio Peixoto de Oliveira, Prefeito Municipal de Itacoatiara no per\u00edodo de 05\/02\/2010 a 31\/12\/2010. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. DONMARQUES ANVERES DE MENDON\u00c7A, ex-Prefeito de Itacoatiara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 9.891.105,97 (nove milh\u00f5es, oitocentos e noventa e um mil, cento e cinco reais e noventa e sete centavos) suscitados na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba609\/2012-DICAMI, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba277\/2015-DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 8522\/2013-MP\/ELCM e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 11.418\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 220\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4340\/2005, que trata da Representa\u00e7\u00e3o Oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho contra a Prefeitura Municipal de Urucurituba, fica NOTIFICADO o Sr. Felix Vital de Almeida, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.268,17 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 499\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 100\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2868\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 33.645,60 (trinta e tr\u00eas mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1273\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2294\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.418,90 (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e a glosa no valor atualizado de R$ 8.919.233,19 (oito milh\u00f5es, novecentos e dezenove mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e dezenove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2264\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 071\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1876\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano - IMPLURB, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.562,31 (nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e o alcance no valor atualizado de R$ 419.211,17 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e onze reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3797\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2015 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2355\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e o Conselho do Desenvolvimento das Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias Rurais do Projeto Assentamento Tarum\u00e3-Mirim, fica NOTIFICADO o Sr. Mois\u00e9s Colares de Ara\u00fajo, Presidente do Conselho \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.524,88 (oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5723\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 084\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1477\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Emerson Pedra\u00e7a Fran\u00e7a, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 41.383,28 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 20\/2015 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Empresa DH ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL LTDA \u2013 CNPJ: 03.865.348\/0001-30, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Prefeitura de Coari\/AM \u2013 Exerc\u00edcio 2007, Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 253\/2015 \u2013 CI\/DICOP\/COARI \u2013 EXERC\u00cdCIO 2007, juntada ao Processo TCE n\u00ba 1489\/2008 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro \u2013 Ex-Prefeito Municipal de Coari - AM, exerc\u00edcio 2007, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 154\/2004, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1689\/1995, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SETRAN E A Prefeitura Municipal de Autazes, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.422,96 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 453.269,91 (quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 430\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 888\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2402\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, fica NOTIFICADO o Sr. Robson Weil Muller, Vereador Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 24.637,91 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) aos Cofres do Estado, e glosa no valor atualizado de R$ 17.072,03 (dezessete mil, setenta e dois reais e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 455\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1066\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1838\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, fica NOTIFICADA a Sra. Leny Nascimento da Motta Passos, Presidente e Ordenadora de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.157,44 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 529\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 075\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2867\/2010, que trata da Tomada de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, fica NOTIFICADO o Sr. Agnaldo da Paz Dantas, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 17.766,73 (dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, e glosa no valor atualizado de R$ 89.219,96 (oitenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 943\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2004 - TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4953\/2001, que trata da Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio, firmado entre a FUMTUR e o Grupo Folcl\u00f3rico Quadrilha \u201cExplos\u00e3o Junina Gera\u00e7\u00e3o 2000\u201d, fica NOTIFICADO o Sr. Nilson Alves de Souza, Representante do Grupo Folcl\u00f3rico \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.505,63 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 7.514,80 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Manaus, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1339\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 022\/2014 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2030\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mara\u00e3, fica NOTIFICADO o Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 39.356,82 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 2.581.911,64 (dois milh\u00f5es, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1354\/2002, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 341\/2000, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Izildo Alves, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.319,59 (oito mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 123.820,11 (cento e vinte e tr\u00eas mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1844\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2013\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1101\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Roberval Celestino Gomes, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 40.771,21 (quarenta mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 229.091,16 (duzentos e vinte e nove mil, noventa e um reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2058\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 352\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2077\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.080,06 (um mil, oitenta reais e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2799\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 007\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5308\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Canutama, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Rodrigues de Amorim, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 19.482,39 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 361.140,51 (trezentos e sessenta e um mil, cento e quarenta reais e cinquenta e um centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Canutama, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3018\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 037\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3939\/2009, que trata da Tomada de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 28.715,35 (vinte e oito mil, setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 32.763.220,83 (trinta e dois milh\u00f5es, setecentos e sessenta e tr\u00eas mil, duzentos e vinte reais e oitenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3247\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1923\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1351\/2012, que trata da Aposentadoria de Servidor do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.761,59 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3792\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2015 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2355\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a SEPROR e as Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias Rurais do Projeto de Assentamento Tarum\u00e3-Mirim, fica NOTIFICADO o Sr. Eronildo Braga Bezerra, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.440,41 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3832\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 656\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2376\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH, fica NOTIFICADO o Sr. Cl\u00e1udio de Souza, Diretor Executivo \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.408,27 (quatorze mil, quatrocentos e oito reais vinte e sete centavos) e a glosa no valor atualizado de R$ 196.580,04 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3891\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 022\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1589\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.455,58 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4788\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 017\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1868\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 48.772,93 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4928\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 036\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1469\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mara\u00e3, fica NOTIFICADO o Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher as multas no valor atualizado de R$ 25.604,93 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatro reais e noventa e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, e glosa no valor atualizado de R$ 2.156.445,48 (dois milh\u00f5es, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5350\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 263\/2010 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 7290\/2002, que trata da Aposentadoria de Servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelos, fica NOTIFICADA a Sra. Alberta Maria de Oliveira de Deus, Prefeita Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.986,48 (tr\u00eas mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5394\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 053\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2875\/2010, que trata da Tomada de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher as multas no valor atualizado de R$ 4.681,51(quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5714\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 072\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1660\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.631,23 (quatorze mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 8.223,05 (oito mil, duzentos e vinte e tr\u00eas reais e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5753\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 007\/2011- TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1892\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.186,51 (um mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6036\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 059\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1716\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 61.390,26 (sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1144\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 017\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1763\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Edy Monteconrado Gomes, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.581,01 (dez mil, quinhentos e oitenta e um reais e um centavo) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 437.520,58 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6478\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 505\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1918\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - FMDCA, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.931,07 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 40.489,98 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Manaus, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7081\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 077\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2280\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Carauari, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Luis Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.178,12 (oito mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 295\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 011\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1975\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Boa Vista do Ramos - SAAE, fica NOTIFICADA a Sra. Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, Diretora e Ordenadora de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.012,66 (dez mil, doze reais e sessenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 318\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1172\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3131\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Universidade do Estado do Amazonas, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.879,68 (sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 867\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 202\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5605\/2010, que trata da Representa\u00e7\u00e3o para apurar a legalidade da contrata\u00e7\u00e3o direta da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Sangue Nativo pelo Instituto da Mulher Dona Lind\u00fa, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Nunes Kanawati, Diretor Geral do Instituto \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.977,84 (sete mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2311\/2014, e o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 036\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1902\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Juventude - SEMJE, fica NOTIFICADO o Sr. Andr\u00e9 de Souza Santos, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.235,65 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2402\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 423\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4366\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Coari - COARIPREV, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rcio Chaves de Souza, Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 20.705,11 (vinte mil, setecentos e cinco reais e onze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2540\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 027\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2660\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a SETRAB e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visuais do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.687,93 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 45.058,86 (quarenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2541\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 705\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SETRAB e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visuais do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.687,93 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 45.058,86 (quarenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2545\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 006\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.510\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a SETRAB e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visuais do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.687,93 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 45.058,86 (quarenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2546\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 005\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 9222\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SETRAB e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visuais do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.687,93 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 45.058,86 (quarenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3479\/2013, e cumprindo o Parecer Pr\u00e9vio s\/n\u00ba \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 0608\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, fica NOTIFICADO o Sr. Salom\u00e3o de Ara\u00fajo Silva, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 437.555,79 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio do Urucurituba, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3576\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 730\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1576\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, fica NOTIFICADO a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 57.687,90 (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 189.624,67 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3801\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 013\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5020\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio, firmado entre a MANAUSTUR e o Instituto Rio Negro - IRN, fica NOTIFICADO o Sr. Alciderlan Figueiredo da Costa, Presidente do Instituto \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.416,21 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4787\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 545\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1983\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari - COARIPREV, fica NOTIFICADO o Sr. Adriano Teixeira Salan, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.846,80 (treze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e glosa no valor atualizado de R$ 1.815.820,39 (um milh\u00e3o, oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5066\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 011\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7498\/2007, que trata da Tomada de Contas de Adiantamento de Agente do Fundo Estadual de Sa\u00fade - FES, fica NOTIFICADO a Sra. Vera L\u00facia Costa de Souza, Agente Administrativo \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.368,98 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5147\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 941\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5578\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Itapiranga, fica NOTIFICADO o Sr. Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.671,41 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5345\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 539\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1800\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o de Hematologia e Homoterapia do Amazonas - FHEMOAM, fica NOTIFICADO o Sr. Elias Paiva Guimar\u00e3es, Diretor Administrativo \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.039,36 (cinco mil, trinta e nove reais e trinta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5532\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 057\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4499\/2005, que trata da Tomada de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Tef\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. John Kennedy Litaiff, Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.509,56 (oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e o alcance no valor atualizado de R$ 415.868,38 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Convocado, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6423\/2013, e cumprindo dos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 453\/2012 e 592\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2101\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Osni Souza de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 33.286,05 (trinta e tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 2.088.998,29 (dois milh\u00f5es, oitenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais vinte e nove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 565\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 031\/2012\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1685\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.583,69 (seis mil, quinhentos e oitenta e tr\u00eas reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1176\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 61\/2010 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa c\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4584\/2005, que trata da Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 019\/2005, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Medeiros Cursino, Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.666,79 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1306\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 054\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5293\/2011, que trata da Tomada de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, prefeito municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 44.430,74 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, e alcance no valor atualizado de R$ 35.181.600,94 (trinta e cinco milh\u00f5es, cento e oitenta e um mil, seiscentos reais e noventa e quatro centavos) aos cofres do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2306\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 101\/2014\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4743\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre o IPAAM e o Instituto Sem Fronteiras, fica NOTIFICADA a Sra. Patr\u00edcia Menezes Aguiar, Presidente do Instituto \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.462,96 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2537\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035.\/2013 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2093\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.251,22 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2539\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 026\/2008 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2659\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio firmado entre o FEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visual do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.733,45 (sete mil, setecentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 45.236,40 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), ambos aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2542\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 008\/2008 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 702\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio firmado entre o FEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visual do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.733,45 (sete mil, setecentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 45.236,40 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2543\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 028\/2008 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5716\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre o FEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visual do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.733,45 (sete mil, setecentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 45.236,40 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2544\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 007\/2008 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 703\/2003, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio firmado entre o FEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes Visual do Amazonas - ADVAM, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00e2nio da Silva Rodrigues, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.733,45 (sete mil, setecentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 45.236,40 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2604\/2013, e cumprindo o Parecer Pr\u00e9vio s\/n\u00ba - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1902\/2000, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, fica NOTIFICADO o Sr. Miron Osm\u00e1rio Foga\u00e7a, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 102.462,14 (cento e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itacoatiara, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3129\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 409\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2372\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Parintins, fica NOTIFICADO o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.918,28 (treze mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3270\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 046\/2014 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3148\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel Rodrigues Paiva, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 46.236,24 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3349\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 156\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10512\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, fica NOTIFICADO o Sr. Celso Batista de Oliveira Filho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.269,60 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) e o alcance no valor atualizado de R$ 40.338,34 (quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3416\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 470\/2011\u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5108\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, fica NOTIFICADO o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.314,06 (dez mil, cento e sessenta e oito reais e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3476\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 448\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2219\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio firmado entre a SEJEL e a Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Gin\u00e1stica - FAG, fica NOTIFICADA a Sra. Ver\u00f4nica de Castro Martins, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.992,83 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3678\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o s\/n\u00ba  \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4983\/2000, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Pedro Andrade Barbosa, presidente da c\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 110.390,60 (cento e dez mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3705\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 256\/2014 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1718\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, fica NOTIFICADO o Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Delegado de Pol\u00edcia \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.390,69 (quatro mil, trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3713\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 044\/2015 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1678\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcional de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 842,13 (oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4074\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 140\/2012\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2475\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Rio Preto da Eva - SAAE, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.545,51 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4140\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2010\u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 114\/2004, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal- Concurso P\u00fablico, fica NOTIFICADO o Sr. Salom\u00e3o de Ara\u00fajo Silva, Prefeito Municipal de Urucurituba \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.980,05 (onze mil, novecentos e oitenta reais e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4738\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 044\/2011 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4646\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a MANAUSTUR  e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Amigos do Garantido - ACAG, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Medeiros Cursino, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 20.902,50 (vinte mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5115\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 025\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2970\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Prefeito e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.903,16 (onze mil, novecentos e tr\u00eas reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado, e alcance no valor atualizado de R$ 173.678,96 (cento e setenta e tr\u00eas mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5197\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 459\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2512\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Roberval Celestino Gomes, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 25.649,38 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e o alcance no valor atualizado de R$ 3.917.697,81 (tr\u00eas milh\u00f5es, novecentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5427\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 903\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5332\/99, que trata de Pens\u00e3o por Morte na Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.513,30 (cinco mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5498\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 222\/2013 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1848\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Amazonas - SSP, exerc\u00edcio de 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Roberto Vital Menezes, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.377,32 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6060\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 388\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1378\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Casa do Albergado de Manaus, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Dilson Carvalho Filho, Diretor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.449,06 (onze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6413\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2027\/2011 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 301\/2007, que trata da Aposentadoria de Servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Presidente do Instituto LABREAREV \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.931,99 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6417\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 029\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1903\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal da Tabatinga, fica NOTIFICADO o Sr. Saul Nunes Bemerguy, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 36.540,80 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 2.688.478,85 (dois milh\u00f5es, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tabatinga, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.\n\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n \n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nCONCURSO P\u00daBLICO \n\nEDITAL N\u00ba 07\/2015 DE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO FINAL\n\nO PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos para provimento do cargo efetivo de Auditor deste Tribunal, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, edi\u00e7\u00e3o de 14\/05\/2015, RESOLVE:\n\n1.\tInformar que os recursos interpostos quanto ao Resultado da avalia\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos foram analisados e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no per\u00edodo de 7 (sete) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital.\n2.\tTornar p\u00fablico o Resultado Final do Concurso por meio da lista constante do Anexo \u00danico deste Edital, de acordo com o Cap\u00edtulo X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2015.\n\n\nManaus, 18 de dezembro de 2015.\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO\n\n\n\n\n \nANEXO \u00daNICO\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nAUDITOR\n\nHABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O (RESULTADO FINAL)\n\nCargo: AUDITOR\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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